Prefeitura de Nova Canaã Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Nova Canaã Paulista - SP anuncia abertura de vagas na educação

PREFEITURA DE NOVA CANAÃ PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA, faz saber que de acordo com a Constituição Federal, Lei Complementar Nº. 72/2006 e demais legislação vigente, fará realizar neste Município, através da empresa ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda., em local, data e horário, abaixo discriminados, PROCESSO SELETIVO de provas e de provas e títulos, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, em caráter eventual, nos anos letivos de 2013 e 2014, para atender necessidade temporária, em situação de interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de títulos, com caráter classificatório.

1.2 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA.

1.3 As provas objetivas serão realizadas na Cidade de NOVA CANAÃ PAULISTA, Estado de São Paulo, na data e horários abaixo discriminados , podendo ser determinadas outras escolas municipais, ou datas, caso o número de inscritos assim exija.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS: 2.1

Data Prevista da Prova Objetiva: 17 de Março de 2.013, às 9 horas.

Denominação

Vagas

Padrão/ Ref.

Carga Horária Semanal

Salário R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos

Professor de Educação Básica I - Nível I (substituto)

Cadastro de Reserva

Padrão 1-A

Hora/ aula

9,63 h/a

20,00

Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou, Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou, Licenciatura em Pedagogia e habilitação de 2º grau para o magistério, ou equivalente, com formação para as séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou habilitação adquirida através de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil

Monitor de Transporte Escolar

01

Ref. 1-A

40 h

754,08

20,00

Ensino Fundamental Completo

2.2 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de curso, até a data da contratação, conforme exposto no item 2 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos, também até a data da contratação.

2.3 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.4.1 O candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO será chamado, por publicação da imprensa ou por outros meios disponíveis, em função das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA.

2.4.2 Será considerado desistente, o candidato que não venha a atender a esta convocação dentro do prazo nela estipulado, quando será chamado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado no processo seletivo.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão e exigência para cada função conforme exposto no item 2 deste Edital, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

3.8 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição para o presente Processo Seletivo poderá ser feita de duas maneiras: PRESENCIAL a ser realizada na Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista ou pela INTERNET.

4.2 Inscrições PRESENCIAIS.

4.2.1 PERÍODO: Dias 14 a 22 de fevereiro de 2013, exceto sábado, domingo e feriado.

4.2.2 HORÁRIO: Das 9:00 h às 11:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.

4.2.3 TAXA, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados: R$ 20,00(vinte reais), por inscrição para cada função.

4.3 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

4.3.1 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

4.3.2 Efetivar sua inscrição nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA situada à Rua Oito, nº 650 - Centro, na cidade de Nova Canaã Paulista.

4.3.3 Apresentar documento de identidade e CPF.

4.3.4 Para contagem de pontos por TÍTULOS, o candidato deverá apresentar para a ASTEC, conforme item 8.5 deste Edital, cópia autenticada ou original com cópias simples dos documentos comprobatórios.

4.3.5 A apresentação de documento de identidade, original e protocolo de inscrição (boleto pago), será obrigatória no dia da realização da prova.

4.3.6 O recebimento da inscrição será de responsabilidade da ASTEC, que emitirá ao candidato o protocolo de inscrição (BOLETO BANCÁRIO).

4.3.7 Pagar a taxa de inscrição, por BOLETO BANCÁRIO, até o dia 22/02/2013.

4.4 Disposições gerais sobre a inscrição:

4.4.1 A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes específicos, mediante entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.4.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.4.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.4.4 O candidato poderá se inscrever para a função de Professor de Educação Básica I - Nível I (substituto), do Processo Seletivo e para o cargo de Professor de Educação Básica I - Nível I , do Concurso Público, com pagamento das taxas de inscrição da função e do cargo.

4.4.5 O candidato que se inscrever para a função de Professor de Educação Básica I - Nível I (substituto), do Processo Seletivo e para o cargo de Professor de Educação Básica I - Nível I , do Concurso Público, assinará duas listas de presença, receberá os cadernos de questões respectivos e duas folhas de respostas, que deverão ser preenchidas no horário estabelecido, com 30 minutos de tolerância, para os inscritos nesta condição.

4.4.6 As partes comuns das provas (20 primeiras questões), para a função e cargo estabelecidos no item 4.4.4 serão iguais.

4.4.7 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA.

4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

4.8 Caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será automaticamente cancelada.

4.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

4.10 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, na forma do item 5.2, indicando claramente no requerimento, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após o período indicado, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força maior e os que forem de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA.

4.11 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.12 A inscrição para o Processo Seletivo, realizada pela INTERNET, se dará:

4.12.1 PERÍODO NA INTERNET: 14 à 22 de fevereiro de 2013.

4.12.2 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.astecinfo.com.br

4.12.3 O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 20:00 horas do dia 22/02/2013.

4.12.4 O Processo de inscrição para o Processo Seletivo, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

4.12.5 O candidato deverá acessar o site: www.astecinfo.com.br e clicar na área de CONCURSOS, e a seguir NOVA CANAÃ PAULISTA.

4.12.6 Será apresentado o formulário de inscrição.

4.12.7 O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Função, Nome do Candidato, Nº. do CPF, Nº. do Documento de Identidade, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Endereço, Bairro, CEP, Município e e-mail. Após preencher todos os campos, deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma.

4.12.8 Aparecerá na tela texto explicativo de como proceder o pagamento da taxa de inscrição.

4.12.9 Será emitido boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco até o dia 22/02/2013.

4.12.10 As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

4.12.11 O candidato deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, protocolo de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.12.12 Não serão aceitos protocolos, cópias e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

4.12.13 Somente será aceita a inscrição pela Internet, mediante o pagamento realizado por intermédio de BOLETO BANCÁRIO. Após confirmação do recebimento pela instituição, as inscrições serão validadas.

4.12.14 A ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabiliza por solicitações de inscrições pela Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários.

4.12.15 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Processo Seletivo. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

4.12.16 O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a Rua 29 de Julho, nº 935, Centro - Porto Ferreira - SP, CEP 13.660-000.

4.13 ASTEC não se responsabiliza por incorreções no preenchimento da ficha de inscrição.

5. DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, com reserva num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada função, nos termos e de acordo com a Lei Complementar nº 72/2006 e do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999.

5.1.1. Neste caso a contratação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte contratações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais, na respectiva função.

5.2 O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição do Emprego a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição ou encaminhar, via postal (AR), até 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, para o endereço Rua 29 de Julho, 935 - Centro - CEP 13660-000 - Porto Ferreira/SP os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3 Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.5 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO ÚNICO deste Edital.

6.2 As provas objetivas constarão de 30 (trinta) questões, abrangendo as seguintes áreas:

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR.

a) Língua Portuguesa (10 questões);

b) Matemática (10 questões);

c) Conhecimentos Gerais e Específicos (10 questões).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - NÍVEL I (SUBSTITUTO)

a) Língua Portuguesa (10 questões);

b) Matemática (10 questões);

c) Conhecimentos Específicos e Legislação (10 questões).

6.3 As provas objetivas terão a duração de 2:30 horas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na imprensa e no endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1/2(meia) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.7 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.11 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.14 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.15 A PREFEITURA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

6.16 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.17 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

6.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

6.19 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

7. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão constituídas de 30(trinta) questões com 4(quatro) alternativas cada.

7.2. As provas versarão sobre o Programa constante no ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Edital.

7.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.4. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

7.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da ASTEC devidamente treinado.

8. DOS TÍTULOS

8.1 Concorrerão à contagem de pontos por TÍTULOS, para efeito somente de classificação, o candidato à função de Professor de Educação Básica I - Nível I (substituto), que apresentar no DIA DA PROVA, os comprovantes de títulos, de acordo com a tabela abaixo discriminada, limitados ao valor máximo de 8(oito) pontos, sendo desconsiderados os demais.

8.2 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.

8.3 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados pelo órgão competente.

8.4 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120(cento e vinte) dias contados a partir da publicação da classificação final do processo seletivo, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de NOVA CANAÃ PAULISTA.

8.5 Os documentos comprobatórios dos TÍTULOS deverão ser apresentados no dia da realização das provas objetivas.

8.6 TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

A) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

6,00

6,00

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar

B) Título de Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutorado).

3,00

3,00

C) Pós-graduação na área de Educação com, no mínimo, 360 horas.

1,00

2,00

Certificado / declaração

8.6.1 Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

8.6.2 Todos os títulos deverão estar concluídos até a data de apresentação.

8.6.3 Após a apresentação dos títulos não será permitida, em hipótese alguma, a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.3 Cada questão correta terá o valor de 3,0(três) pontos.

9.4 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

9.5 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver no mínimo 3 (três) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva.

9.6 Os candidatos eliminados na forma do item anterior deste Edital, não terão classificação alguma no Processo Seletivo.

9.7 Pontuação máxima de títulos: 8(oito) pontos.

9.8 A nota final no Processo Seletivo para todas as funções será a nota total nas provas objetivas somadas com os pontos obtidos com a apresentação de títulos, se for o caso.

9.9 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no Processo Seletivo, segundo a função para qual foi inscrito.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,nos termos da Lei Federal nº10.741/2003,entre si e frente aos demais,será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver a maior nota na parte C da prova: Conhecimentos Específicos e Legislação ou Conhecimentos Gerais e Específicos.

c) tiver maior idade .

11. DOS RECURSOS

11.1 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br, no dia 17/03/2013.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o gabarito oficial das provas objetivas e/ou do Edital de Classificação disporá de até dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação desse gabarito e/ou do Edital de Classificação, no horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA.

11.3 A interposição de recurso será feita exclusivamente nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA, e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

11.4 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão do Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

11.5 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

11.5.1 O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato e assinado pelo próprio candidato.

11.5.2 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

11.6 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela PREFEITURA;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

11.7 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

12. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1 Os candidatos aprovados e convocados para contração pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares).

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA, e a classificação obtida.

13.2 A contratação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do processo seletivo e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);

d) Cédula de Identidade (original);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original);

i) Uma foto 3x4;

j) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, isento conforme RFB 864/08 e LEI 7.115/83.

k) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

l) Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

13.3 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados neste Edital e em outros a serem publicados.

14.2 O Edital Completo, incluindo o ANEXO ÚNICO (Conteúdo Programático e Bibliografia sugerida), será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.novacanaapaulista.sp.gov.br, assim como afixado na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

14.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA divulgará pela imprensa e nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.novacanaapaulista.sp.gov.br, o resultado final do PROCESSO SELETIVO, incluindo-se apenas os candidatos aprovados.

14.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

14.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

14.6 Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste Processo Seletivo.

14.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

14.8 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA, aos cuidados da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

14.9 A validade do presente processo seletivo será de um ano, prorrogável por mais 1(um) ano.

14.10 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA.

NOVA CANAÃ PAULISTA, 06 de fevereiro de 2013.

SILVANO CEZAR MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - NÍVEL I (SUBSTITUTO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO) TEMAS

1. Concepções de educação e escola.

2. Função social da escola e compromisso social do educador.

3. A construção de identidades nas interações.

4. A ludicidade como dimensão humana.

5. A arte como fundamento da educação.

6. Educação: cuidado educa e toda educação cuida.

7. Políticas educacionais.

8. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações para a criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no processo ensino aprendizagem.

9. Currículo como construção sócio-histórico e cultural.

10. Processo ensino-aprendizagem: Alfabetização e Letramento

11. Avaliação e registro.

12. Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana.

13. Educação inclusiva.

14. Gestão participativa na escola.

Sugestão Bibliográfica

LEGISLAÇÃO FEDERAL

1. Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214.

2. Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

3. Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

4. Resolução CNE/CEB nº. 01, de 07 de abril de 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

5. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 07 de abril de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

6. Resolução nº. 3 - CNE-CEB, de 03 de agosto de 2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino fundamental para nove anos de duração.

7. Lei nº. 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Sugestão Bibliográfica

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez. 4ª Edição. São Paulo, 2005.

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus. CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetizando sem o ba-be-bi-bo-bu. São Paulo: Scipione,1998.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget - Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL, César. Aprendizagem Escolar e Construção do conhecimento . Porto Alegre: Artes Médicas,1994.

COLL, César. O Construtivismo na Sala de Aula. São Paulo: Ática, 1998.

DUARTE Jr., João Francisco. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003.

FERREIRO, Emília . Reflexões sobre a alfabetização. São Paulo: Cortez, 1991.

FERRETI, Celso. Trabalho, formação e currículo: para onde vai a escola. São Paulo: Xamã, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GENTILLI, Pablo e FRIGOTTO, Gaudêncio - A cidadania negada: políticas de exclusão na educação e no trabalho. São Paulo: Cortez, 2001.

GROSSI, Esther Pillar e BORDIN, Jussara. Paixão de Aprender, Ed. Vozes, 11ª Edição, 2000.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. São Paulo: Trajetória Cultural, 1998.

KAMII, Constance. A criança e o número. Implicações educacionais da teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Tradução de Regina A. de Assis. Campinas: Papirus, 1991.

KAUFMAN, A.M.; Castedo, M.; Teruggi, L.; Molinari, C. Alfabetização de crianças: construção e intercâmbio: experiências pedagógicas na educação infantil e no ensino fundamental. Porto Alegre, Artes Médicas, 1998.

KISHIMOTO, Tizuko. Jogo. Brinquedo e brincadeira na educação. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1997.

LA TAILLE, Ives de & OLIVEIRA, Marta Kohl & DANTAS, Heloísa. Piaget, Vygotsky e Wallon - Teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus. 1992.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortez, 1992.

LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem na escola, Malabares Comunicação e Eventos, 2003.

MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003.

NICOLAU, Marieta L. M. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. São Paulo: Ática, cap. 1 a 7 e 11.

OLIVEIRA, Z.M.T. A criança e seu desenvolvimento: perspectivas para se discutir a educação infantil. São Paulo: Cortez.

OSTETTO, Lucian E. e LEITE, Maria Isabel. Arte, Infância e Formação de Professores-Autoria e Transgressão. Campinas: Papirus, 2004.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas - sul, 2000.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Ática. WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Edit. Paz e Terra, 2002.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar, Artmed, Porto Alegre, 1998.

MACEDO, Lino de. Ensaios Construtivistas . São Paulo : Casa do psicólogo, 1994.

MACEDO, Lino de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartel, 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento - Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico, São Paulo: Libertad, 2002.

VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. (www.mec.gov.br)

LÍNGUA PORTUGUESA - Professor de Educação Básica I - Nível I (substituto)

Entendimento e interpretação de texto

1 - Sinônimos, antônimos e parônimos

2 - Ortografia Oficial

3 - Acentuação gráfica

4 - Pontuação

5 - Flexão do substantivo e adjetivo

6 - Conjugação e emprego do verbo (emprego do verbo haver)

7 - Classificação, emprego e colocação de pronomes

8 - Emprego da preposição e da conjunção - relações que estabelecem

9 - Concordância nominal e verbal

10 - Regência nominal e verbal

11 - Crase

12 - Figuras de linguagem

13 - Análise sintática: termos da oração

14 - Emprego das classes das palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.

15 - Vozes verbais: ativas e passiva. Bibliografia sugerida

FARACO & Moura. Gramática nova. 13ª ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

LIMA, Rocha. Gramática normativa da Língua Portuguesa. 31ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1992.

WILLIAN Roberto Cereja, Thereza Cochar Magalhães, PORTUGUÊS: Linguagens, 2ª Edição revisada e atualizada, Atual Editora, 2002.

Livros didáticos do FNDE

MATEMÁTICA - Professor de Educação Básica I - Nível I (substituto)

1 - Geometria: Noções fundamentais de sólidos geométricos, polígonos e ângulos.

2 - Medidas: Comprimento, perímetro, área, volume, capacidade e massa.

3 - Números: Adição, subtração, multiplicação e divisão no conjunto dos números reais; frações.

4 - Múltiplos e divisores;

5 - Regra de três simples e composta;

6 - Porcentagem e juros simples.

7 - Resolução de problemas.

8 - Média aritmética: simples e ponderada.

9 - Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Bibliografia sugerida

IEZZI, Gelson. Dolce, Osvaldo. Machado, Antônio. Matemática e realidade. Ensino Fundamental. São Paulo: Editora Atual, 2000/2001.

IMENES & Lellis. Matemática para todos. Ensino Fundamental. São Paulo: Editora Scipione, 2002.

GUELLI, Oscar. ica- Uma aventura do Pensamento, 1ª Edição Editora Atica, 2002.

CRESPO, Antônio Arnot, Matemática Comercial e Financeira (fácil), 11ª Ed., Editora Saraiva, 1996. Livros didáticos do FNDE

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

LÍNGUA PORTUGUESA (Fundamental Completo)

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA (Fundamental Completo)

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Equações do 1º grau. Sistema de equações do 1.º. Razão e proporção. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples e composta. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Atualidades. Conhecimentos Gerais. Meio Ambiente. Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Criança e Adolescente: direitos e proteção. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar. Noções básicas da função; Regras de Comunicação. Organização, responsabilidade e interação. Segurança no Trabalho. Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia; Controle e movimentação das crianças; Cotidiano escolar; A prática educativa; Cognição, afeto e moralidade; O brincar, o jogo e a brincadeira, A indisciplina na escola, o Bullying escolar; Necessidades educativas especiais; Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (noções básicas); Lei Federal n.º 9.394/96. Diretrizes e Bases da Educação Nacional (noções básicas); Lei Federal 9503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro (noções básicas).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - NÍVEL I (SUBSTITUTO): Propõe, participa e avalia as propostas político-educacionais para a educação básica; executa atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas e administrativas; identifica, diagnóstica, encaminha e ou atende os educandos com dificuldades específicas; controla informações inerentes ao processo educacional; controla, prepara, confecciona e sugere aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos; mantém relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e reflete em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município. E outras atividades designadas.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato, se for o caso; prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos; exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.