Prefeitura de Nova Canaã do Norte - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Canaã do Norte - MT seleciona Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA DE NOVA CANAÃ DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2014

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

O Prefeito do Município de Nova Canaã do Norte - MT, Sr. Vicente Gerotto de Medeiros, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, nomeada pelo Decreto 018/2014 de Abril de 2014, em conformidade com a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006 e das seguintes leis municipais, nº 739/2009 e suas respectivas alterações, Estatuto dos servidores Municipal de Nova Canaã do Norte, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas da Estrutura Administrativa e destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos , mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo indeterminado.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 - Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público, os cargos abaixo relacionados detalhamento completo esta disposto no ANEXO I:

Descr. do Cargo

Nº Vagas

Carga Horas Semanal

Vencimento Mensal R$

Escolaridade Mínima

Agente Comunitário da Saúde

18

40h

R$ 950, 00

Ensino Fundamental

* - Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, a Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT irá fornecer o Curso introdutório de formação inicial e continuada de ACS, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo Público.

1.2 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar como agentes, respeitando o item 1.3.

1.3 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão escolher o setor, conforme publicação do presente edital, na localidade (bairro/distrito/setor ou micro área) em que pretendem atuar conforme especificado na tabela abaixo. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo, conforme Lei Federal nº 11.350/2006. Vale ressaltar que é obrigatória a comprovação da localidade e residência e que a mesma seja coincidente com o local de atuação.

1.4 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos, do Decreto nº 3.298/99.

1.5 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.6 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo exclusivamente ao regime estatutário, e forma de Contribuição previdenciária será ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.7 - Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.7.1 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.7.2 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.7.3 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.7.4 - desativação/redução de equipe(s);

1.7.5 - renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.7.6 - cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.3 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.4 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.5 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.6 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.8 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.9 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.10 - Comprovar residência na área da comunidade em que atuar.

2.11 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

2.12 - Ter aptidão física e mental, comprovada por atestado médico, para o exercício das atribuições da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição via internet ou presencial EXCLUSIVAMENTE através do sistema online disponível no site da prefeitura, no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br, ou solicitada ajuda da comissão de fiscalização do Processo Seletivo Público no período das 08h00m as 11h00m e das 14h00m as 17h00m horas de 02 de Julho de 2014 até o dia 14 de Julho de 2014 (horário oficial do Mato Grosso).

3.1.2 - A Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, de forma gratuita o qual deverá emitir o comprovante de inscrição após conclusão da mesma.

3.1.4 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no link do endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.5 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

3.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Público no endereço eletrônico www.novacanaadonorte.mt.gov.br ou na Prefeitura Municipal junto a comissão organizadora.

3.3 - Antes do ato de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo.

3.4 - Não Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº 6.539/2008 pois a mesma é gratuita a todos os candidatos sem exceção.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar via SEDEX, laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como prazo máximo para a postagem o dia 14 de Julho de 2014, devendo ser enviado para a Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte junto a comissão de fiscalização do processo Seletivo, para o respectivo endereço: Av. Brasil nº 27 Bairro Centro - Nova Canaã do Norte/MT, - Centro CEP: 78515-000 Fone: (66) 3551- 1070.

3.5.1 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.8 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público divulgará a homologação das inscrições, em mural e site da Prefeitura Municipal Nova Canaã do Norte - MT, no órgão Oficial de Imprensa do Município e nos sites www.novacanaadonorte.mt.gov.br no prazo mínimo de 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado, no dia da prova, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo compreenderá a seguinte etapa:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

5.1 - DA PROVA OBJETIVA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 03 de Agosto de 2014 em local a ser definido e publicado junto ao edital complementar de homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova será realizada no período MATUTINO (manhã). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 07h30m, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h00min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Processo Seletivo Público, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7, deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

5.1.6.4 - Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a Prefeitura Municipal e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público não se responsabiliza pela perda ou furto destes e outros materiais.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Publico nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Publico.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar a Ata, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope.

5.1.14 - O gabarito preliminar será publicado no site www.novacanaadonorte.mt.gov.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT a partir do dia 04 de Agosto de 2014.

5.1.15 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo, após publicação do gabarito provisório o qual será aberto prazo para os interessados protocolocar o recurso.

5.1.16 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá protocolar recurso via sistema online após publicação do gabarito preliminar unicamente e exclusivamente no site da Prefeitura municipal de Nova Canaã do Norte via sistema eletrônico de gerenciamento de recursos o qual ficara disponível por um período de 48 horas.

5.1.17 - Não poderão participar do Processo Seletivo Público, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

5.1.18 - A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

5.2.1 - Para os candidatos as vagas de Agente Comunitário de Saúde, a prova será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

4, 0

Matemática

05

2, 0

Conhecimentos Gerais

05

2, 0

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4, 0

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo III, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos junto com o edital o qual pode ser emitido através da internet como solicitado junto a prefeitura municipal.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova objetiva.

6.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Publico, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação dos gabaritos preliminares.

7.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo realizado único e exclusivamente via sistema gerenciador de recurso via online, o qual ficara disponível por ate 02 (dois) dias úteis após realização das provas.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1 - O Processo Seletivo Público terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1 - A Coordenação Geral do Processo Seletivo estará a cargo da comissão organizadora do processo seletivo publico nomeada pelo Decreto 018/2014 de Abril de 2014, e a responsabilidade técnica da empresa contratada Atos Consultoria Publica e Empresarial Ltda. através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas, durante todo o processamento do Processo Seletivo Público nos termos do Decreto 017/2014 que regulamenta a abertura deste certame.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação.

10.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Nova Canaã do Norte, podendo ser na sede e/ou localidades do interior, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.

10.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT.

10.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

10.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal do Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT e no site www.novacanaadonorte.mt.gov.br/.

10.8 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.

10.9 - Os cartões-resposta deste Processo Seletivo Público, serão arquivados pela prefeitura municipal responsável serão mantidos pelo período mínimo de seis meses, findo o qual, serão incinerados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

11.2 - Faz parte desse edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos e Lotação.

b) Anexo II - Atribuições dos Cargos.

c) Anexo III - Conteúdos Programáticos.

d) Anexo IV - Cronograma do Processo Seletivo Público.

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Nova Canaã do Norte, Estado do Mato Grosso, em 30 de Junho de 2014.

Vicente Gerotto de Medeiros
Prefeito Municipal

Ivani Pereira de Moraes Carvalho
Presidente da Comissão do PSP nº 002/2014

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO

CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓD.

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

Nº Vagas Imediatas

Micro - Área

Carga Horária Semanal

Vencimento Base R$

Local de Trabalho

001

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família

01

Micro área 04

40h/s

R$ 950, 00

Comunidade Medianeira, Comunidade Santa Rosa, Comunidade Monte Santo, Comunidade São Rafael, Assentamento irmã Doroti.

002

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família

01

Micro área 05

40h/s

R$ 950, 00

Comunidade Novo horizonte, Comunidade Colina Verde, Comunidade Nova Aurora, Assentamento Nossa Terra Nossa Gente, Estrada do Lixão, Chácara São Carlos, Chácara Beija Flor, Chácara Cema, Chácara Boa vista,

Chácara Nossa Senhora Aparecida.

003

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família

01

Micro área 08

40h/s

R$ 950, 00

Estrada da Balsa, estrada Mirassol, Faz. Serra de Pedra, Faz. Teles Pires, Comunidade Alvorada, Comunidade Bela vista, Chara Santo Antônio, Chácara Vale Verde, Chácara Santa Luzia, Chácara Betel, Chácaras São Jose, Chácara Nossa Senhora Aparecida, Chácara do Conselho Tutelar, Chácara Duas Irmãs, Pista de Laço, Chara Timóteo Benites.

004

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família

01

Micro área 12

40h/s

R$ 950, 00

Comunidade Ubiratã, Cruzeiro do Sul, Comunidade Santa Izabel, Ouro Branco

005

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família

01

Micro área 14

40h/s

R$ 950, 00

Comunidade São João, Comunidade Monte das Oliveiras, Ubiratã

006

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família

01

Micro área 22

40h/s

R$ 950, 00

Comunidade São Camilo, Comunidade União da Vitoria, Comunidade Nossa Senhora de Fátima, Comunidade Novo Paraíso, Fazenda São Judas Tadeu.

007Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família01Micro área 2440h/sR$ 950, 00Comunidade Monte Sinai, Comunidade Boa Esperança, Comunidade Nossa Senhora de Fátima
008Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + residir

na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família

01Micro área 2840h/sR$ 950, 00Av. Mato Grosso: 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38 e 40, 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21 , 23, 25, 27, 29, 31, 33 , 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59, 61, 63, 65, 67, 69, 71, 73, 75, 77, 79, 81, 89, 91, 93, 95, 97, 99, 101, 103, 105, 107, 109, 111, 113, 115, 117, 121-A, 121, 123, 125, 127, 129, 131, 133, E 135. Av. Brasil: 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 6, 62, 64 , 68, 74, 78, 80, 82, 84, 86, 88, 90, 92, 94, 96, 98, 100, 102, 104, 106, 108, 110, 112, 114, 116, 118, 120, 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59, 61, 63, 65, 67, 69, 71. Av. Paraná: 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 14A, 18, 20, 22, 24, 26, 30, 32, 34, 34A, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 50A, 52, 54, 56, 58, 61, 62, 64, 66, 68, 72. Rua Wagner Luiz Gilbert: 14, 16, 18, 20, 13, 15, 17, 19 Rua Maria Ferracine Guerreiro: 13, 15, 14, 16, 17, 19 Rua Genésio de Andrade: 14 e 16. Rua Francisco Pinheiro da Costa: 12, 14, 16, 18, 20, 17, 19 Rua João Antônio Mendonça: 14, 13, 15, 17, 19. Rua Michele Adriana Mendes: 14, 16, 16A. Avenida Rondônia: 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59, 61, 63, 65, 67, 69, 71, 73, 75, 77, 79, 81, 83, 85, 87, 97, 99, 101, 103, 105, 107, 109, 111. Avenida Amazonas: 65, 67, 69, 71, 73, 75, 77, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95, 97, 99, 101, 103, 103A, 103B, 103C, 103D, 105, 107, 109, 111, 113, 115, 117, 119, 121, 123, 125, 127, 129, 131, 133, 135.
009Agente Comunitário

de Saúde

Ensino Fundamental Completo + residir

na área da comunidade onde vai atuar

+ 2ª etapa ser aprovado com êxito no

curso introdutório de Saúde da Família

01Micro

área 31

40h/sR$ 950, 00Avenida Pará: 65, 68, 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82, 84, 86, 88, 90, 92, 94, 96, 98, 102, 104, 104A, 106, 108, 110, 112, 114, 116, 118, 120, 122, 124, 1 26, 128, 130, 132, 134, 136. Rua Francisco Pinheiro da Costa: 2 e 04. Rua Wagner Luiz Gilbert: 2 e 04. Rua João Antônio de Mendonça: 02, 04, 06, 08. Rua Michele Adriana Mendes: 02, 04, 06, 08 Rua Davi Gil Espina: 02, 04, 06, 08. Rua Alberto Alves: 02, 04, 06, 08. Rua Ivo Paes de Melo: 02, 04, 06, 08.
010Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família01Micro área 3540h/sR$ 950, 00Avenida União, Avenida Floresta, Praça Central, Avenida Brasil e Comunidade Carlinhos.
011Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família01Micro área 3640h/sR$ 950, 00Comunidade Espeteiro e Comunidade Zé Côco
012Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família01Micro área 3740h/sR$ 950, 00Distrito Ouro Branco Rua Miguel Procópio, Rua Milton Kalsing, Avenida Newton Vieira Barbosa, Rua Claudemir Morisso, Rua Deraldo Cunha, Avenida Marcolino Rodrigues, Rua João Moura, Rua João Farias, Rua Alcides Antônio de Moura e Rua Dorival Diola Lopes.
013Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família01Micro área 3840h/sR$ 950, 00Avenida Amazonas: 117, 179, 181, 183, 185, 187, 189, 191, 162, 164, 166, 168, 170, 172, 174, 176, 178, 1 80, 182, 184, 186, 188, 190, 192, 194, 196, 198, 200, 202, 204, 206, 208, 210, 212, 21 4, 216, 218, 220, 222, 224, 226, 228, 230, 240, 242, 244, 246, 248, 250, 252, 254, 256. Rua José Barbosa Filho: 04, 06. Rua José Moreira: 04. Rua Juraci Ribeiro: 04. Rua Antônio Souza Melo: 04. Rua Santa Nunes: 04. Rua José Ladislau da Cunha: 04. Residencial Santa Terezinha: Rua 01, rua 02, rua 03, rua 04 e rua 05. Total: 96 casas.
014Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família01Micro área 3940h/sR$ 950, 00Avenida Amazonas: 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59, 61, 63. Avenida Pará: 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60, 62, 64, 19, 21, 23, 23A, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47 , 49, 51, 53, 55, 55A, 57, 59, 61, 63, 65, 67, 69, 71, 73, 75, 77, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 9 7, 99, 101, 103, 105, 107, 109, 111, 113, 115, 117, 119, 121, 123, 125, 127, 129, 131, 133, 135. Avenida Mato Grosso: 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60, 62, 64, 66, 68, 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82, 84, 86, 88, 90, 92, 94, 96, 98, 100, 102, 104, 106, 108, 110, 112, 114, 116, 118, 120, 122, 124, 12 6, 128, 130, 132, 134, 136. Rua Maria Ferracine Guerreira: 06, 08. Rua Francisco Pinheiro da Costa: 06, 08, 10. Rua Wagner Luiz Gilbert: 06, 08, 10, 12. Rua João Antônio Mendonça: 10, 12. Rua Michele Adriana Mendes: 10, 12. Rua Davi Espina: 10. Rua Alberto Alves: 10, 12. Rua Ivo Paes de Melo: 10, 12.
015Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família01Micro área 4040h/sR$ 950, 00Fazenda Santa Maria, Fazenda Flecha Dourada, Fazenda Gramada, Fazenda Santa Helena, Fazenda Berneck, Fazenda São João, Fazenda São Jorge, Fazenda Loanda, Fazenda Olho D'água, Fazenda Morro Verde, Comunidade Betânia.
016Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família01Micro área 4140h/sR$ 950, 00Loteamento Berneck, Assentamento Berneck, Fazenda Barra Grande, Fazenda El Dorado, Fazenda São Gerônimo, Fazenda Santa Rita, Fazenda Nova América, Fazenda Bela Vista, Fazenda Fortuna.
017Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família01Micro área 4240h/sR$ 950, 00Avenida Goiás: 202, 204, 206, 208, 210, 212, 214, 216, 218, 220, 222, 224, 226, 228, 230, 232, 234, 2 36, 238, 240, 242, 244, 246, 248, 145, 147, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 161, 163, 16 5, 167, 169, 171, 173, 175, 177, 177ª, 179, 181, 183, 185, 187, 189, 191, 193, 195, 19 7, 199, 201, 203, 205, 207, 209, 211, 213, 215, 217, 219, 221, 223, 225, 227, 229, 231 , 233, 235, 237, 239, 241, 243, 245, 247, 249, 251, 253, 255, 257, 259, 261, 263, 265, 267, 269, 271, 273, 275, 277, 279, 281, 283, 285, 287, 287ª. Avenida Ayrton Senna: 146, 148, 150, 152, 160, 162, 162ª, 164, 166, 168, 170, 172, 174, 176, 178, 182, 184, 186, 188, 190, 192, 194, 196, 198, 200, 202, 204, 206, 208, 210, 212, 214, 216, 218, 2 20, 222, 224, 226, 228, 230, 232, 234, 236, 238, 240, 242, 244, 246, 248, 250, 252, 25 4, 256, 258, 260, 262, 264, 266, 268, 270, 272, 274, 276, 278, 280, 282, 284, 286, 288 . Rua Ademar de Abreu Lima Filho: 33, 31, 29, 32, 30. Avenida Dante de Oliveira: 30, 32. Rua José Geroto de Medeiros: 31, 29, 30. Rua José Barbosa Filho: 29, 30, 31, 32. Rua José Moreira: 29, 30, 31, 32. Rua Juraci Ribeiro: 29, 30, 31, 32. Rua Antônio Souza Melo: 29, 30, 31, 32. Rua Santa Nunes Pereira: 29, 30, 31, 32. Rua José Ladislau da Cunha: 29, 30, 31, 32. Rua Ercilia B. Souza: 29, 31.
018Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família01Micro área 4340h/sR$ 950, 00Fazenda Jap, Estrada Paraná (Comunidade São João), Comunidade Bom Fim, Comunidade São Cristóvão, Comunidade Novo Céu, Fazenda Rio Bonito.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Atribuições típicas: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população do Município de Nova Canaã do Norte, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Fundamental:

Língua Portuguesa para ensino Fundamental:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos escritos de diferentes gêneros textuais. Paródia e paráfrase. FONOLOGIA: Conceitos básicos. Classificação dos fonemas. Sílabas. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos. O Alfabeto português. Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos. Acentuação tônica. Acentuação gráfica. Os acentos. Aspectos genéricos das regras de acentuação. As regras básicas. As regras especiais. Hiatos. Ditongos. Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos. Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras. Conceitos básicos. Processos de formação das palavras. Derivação e Composição. Prefixos. Sufixos. Composição. Tipos de Composição. Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração e Vocativos. Orações Subordinadas e Coordenadas. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação dos Termos da Oração. Colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Uso da próclise, uso da ênclise. Funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen. O uso da Crase. Emprego dos Sinais de Pontuação. Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe. Vícios de linguagem.

Matemática para nível Fundamental:

Conhecimento com as quatro operações: soma subtração, multiplicação e divisão. Conhecimento de operações com números inteiros, fracionários e decimais, regra de três simples e composta. Sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa). Conjuntos. Cálculo de perímetro e área de figuras planas. Cálculo de volume. Operações MDC e MMC. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Tratamento da informação: interpretação de gráficos e tabelas.

Conhecimentos Gerais para ensino Fundamental:

Conhecimentos atuais e dos últimos cinco anos relacionados a temas políticos, sociais e econômicos, do município, historia do Estado de Mato Grosso, Brasil e do Mundo. Economia Social. Questão Agrária. Distribuição de Renda. Terceiro Setor. Relações com o trabalho. Direitos dos Deficientes. Constituição Federal. Urbanização. Regiões Metropolitanas. Problemas Ambientais, urbanos e agrícolas. Meio Ambiente. População. Organização social, política e econômica do Brasil. Dívida Externa e Interna. Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Estado de Mato Grosso e município de Nova Canaã. Noções de informática. Lei Orgânica do Município de Nova Canaã, ECA e Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Canaã. Ética no serviço público.

Específicos para nível fundamental na função de Agente Comunitário de Saúde:

O Sistema Único de Saúde - SUS . História do PACS/ESF. O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças. Trabalho em equipe. Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias). Territorialização (área e microárea) e epidemias. O diagnóstico comunitário. Planejamento. Resíduos orgânicos e inorgânicos. Meio Ambiente: Água, solo e poluição. Doenças mais comuns na comunidade. Doenças Transmissíveis e não Transmissíveis. Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Verminose. Saúde Mental. Dengue. Febre amarela, malária, leishmaniose. ases do desenvolvimento do mosquito do gênero Aedes. Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. A saúde nas diversas fases da vida: Transformações do Corpo Humano, planejamento familiar, gestação, pré-natal e o ACS, riscos na gravidez, direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido. Imunização. Puerpério: Um tempo para o Resguardo. Direitos da criança. Amamentação. Critérios de Risco Infantil. Crescimento e Desenvolvimento. Doenças mais comuns na Infância. Acidentes e violência à criança. Puberdade e Adolescência. Direito e saúde do Idoso, prevenção de acidentes. Educação em saúde. A atividade administrativa: princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência). Relacionamento interpessoal. Trabalho em equipe. Boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho. Noções básicas de atendimento ao público. Lei Orgânica do Município de Nova Canaã. Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Canaã. Lei municipal 904 - de 03 de janeiro de 2012 - Plano de cargos, carreiras e vencimento do governo municipal de Nova Canaã do Norte.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS*

Publicação do edital

30/06/2014

Período de inscrição

02/07/2014 a 14/07/2014

Publicação do Edital das Inscrições Deferidas e Indeferidas

A Partir do dia 15/07/2014

Prazo para interposição dos Recursos referente as Inscrições Geral

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação da relação de inscrições deferidas e Indeferidas.

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições Deferidas/Indeferidas e Locais de Provas

Até 25/07/2014

Aplicação da Prova Objetiva - das 08h00 às 11h00

03/08/2014

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

A Partir do dia 04/08/2014

Prazo para interposição dos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação dos gabaritos preliminares.

Divulgação da resposta aos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares/ Divulgação do Gabarito Definitivo e Resultado Preliminar do Processo Seletivo.

Até 30 dias após a aplicação das provas

Prazo para interposição dos Recursos referentes ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo.

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação dos gabaritos definitivo e Resultado Preliminar do Processo Seletivo Público.

Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.

A partir do 2º dia útil após publicação do resultado dos recursos do Resultado Preliminar.

* As datas informadas são prováveis e passíveis de serem alteradas através de editais complementares.