Prefeitura de Nova Canaã do Norte - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Canaã do Norte - MT oferece 165 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE

ESTADO DO MATO GROSSO

I EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

O Prefeito do Município de Nova Canaã do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõem o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, o inciso II do artigo 204 da Lei Orgânica do Município de Nova Canaã do Norte, a Lei nº 065/91(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Canaã do Norte) e respectivas alterações e a Lei nº 494/03 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município) e respectivas alterações, e a Lei nº 408/2001 (Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal), considerando a necessidade de se compatibilizar o quadro de pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e/ou títulos, destinado ao provimento de diversos cargos vagos, que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Nova Canaã do Norte, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, deste Edital, que constituem parte integrante do mesmo.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 - As inscrições para o Concurso Público nº 01/2009, para provimento dos cargos objeto deste Edital, estarão abertas no período de 28 de outubro de 2009 a 20 de novembro de 2009.

1.2 - As inscrições serão aceitas até o dia 20 de novembro de 2009, devendo o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado até o dia 20/11/2009.

1.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e de que está de acordo com o seu conteúdo.

1.4 - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

1.5 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

1.6 - Não será aceita a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

1.7 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade do candidato.

1.8 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Empresa responsável pelo certame do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

1.9 - O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes ao nome, CPF, data de nascimento, documento de identidade, órgão emissor, sexo, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

1.10 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto na hipótese de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração Pública.

1.11 - No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

1.12 - Local da realização das inscrições: Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT, Avenida São Paulo nº 89 - fone/ fax: (0**66) 3551 - 1200 / 3551 - 1070 - CEP: 78.515-000 - Nova Canaã do Norte - Mato Grosso, horário: das 07h30min as 13h00min e mediante o recolhimento da respectiva taxa de inscrição no Departamento de Tributação, através do pagamento da DAM, conforme valores especificados na tabela abaixo.

NÍVEL DO CARGO

VALOR R$

Para os candidatos aos cargos de nível Auxiliar

R$ 30,00

Para os candidatos aos cargos de Nível Médio

R$ 50,00

Para os candidatos aos cargos de Nível Superior (professor)

R$ 80,00

Para os candidatos aos cargos de Nível Superior

R$ 100,00

1.13 - A validação da inscrição dar-se-á somente com a comprovação do pagamento do boleto bancário.

1.14 - As inscrições homologadas serão divulgadas no órgão oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte.

1.15 - O Concurso Público reger-se-á pelo Decreto nº 057, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Regulamento Geral de Concursos para os provimentos de cargos no serviço público municipal de Nova Canaã do Norte e por este Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - São condições para a inscrição dos interessados para o Concurso Público de que trata este Edital:

a) preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no local e gerar o boleto.

b) comprovar ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 1.2 deste Edital.

2.2 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, em nenhuma hipótese, salvo item 1.10 deste edital.

2.3 - Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos oferecidos.

2.4 - Uma vez efetuada a inscrição para determinado cargo, não será admitida a transferência da inscrição para outro cargo.

2.5 - O candidato que, após o pagamento da inscrição, desejar alterar o cargo para o qual pretende prestar concurso, podendo fazê-lo somente mediante preenchimento de novo formulário de inscrição e pagamento de nova taxa de inscrição, passando a valer, neste caso, a inscrição referente ao último pagamento.

2.6 - Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.

2.7 - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada e o fato publicado para conhecimento dos interessados no órgão oficial de comunicação do Município de Nova Canaã do Norte e no site oficial do Município.

2.8 - Para os candidatos com deficiência, ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas em cargos a serem providos mediante o Concurso Público de que trata este Edital, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, nos termos dos Decretos Federais nº 3.298/99 e 5.296/04 e da Lei Municipal nº 065/91, assim distribuídas:

CARGO

Nº DE VAGAS RESERVADAS

Guarda

02

Merendeira

01

Operador de Máquinas Agrícolas

01

Zeladora

01

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

03

Motorista

01

Agente Administrativo

01

Fiscal de Tributos II

01

Técnico em Enfermagem

01

Auxiliar Administrativo II

02

Enfermeiro

01

Professor de Ensino Fundamental - I a V

02

2.9 - Após o ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá solicitar reserva de vaga através de requerimento protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Nova Canaã do Norte ou do envio de correspondência registrada, até as 13h00min do dia 20 de novembro de 2009, endereçada ao departamento de Recursos Humanos - Comissão do Concurso Público Edital nº 01/2009, Avenida São Paulo nº 89, Nova Canaã do Norte - MT. (modelo de requerimento ANEXO VI).

2.10 - O requerimento deverá ser acompanhado de laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta de informações no Laudo.

2.12 - Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 30 (trinta) dias da data da publicação deste Edital.

2.13 - Os Laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

2.14 - O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado no dia da realização das provas do Concurso Público, deverá requerê-lo no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Nova Canaã do Norte ou mediante o envio de correspondência registrada, até as 13h00min do dia 20 de novembro de 2009, endereçada ao departamento de Recursos Humanos - Comissão do Concurso Público nº 01/2009, Avenida São Paulo nº 89 Centro, CEP: 78.515-000 - Nova Canaã do Norte - Mato Grosso, indicando os recursos necessários para a realização das provas.

2.15 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Nova Canaã do Norte, ou mediante envio de correspondência registrada, até as 13h00min do dia 20 de novembro de 2009, endereçada ao Departamento de Recursos Humanos - Comissão do Concurso Público nº 01/2009, Avenida São Paulo nº 89 Centro, CEP 78515-000, Nova Canaã do Norte-MT.

2.16 - O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pela Comissão do Concurso Público, após avaliação da Médica do Trabalho, com a assistência da Equipe Multiprofissional, composta pela Médica do Trabalho e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que, após avaliação do Laudo Médico protocolado, deliberará se o candidato com deficiência atende aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 065/91 e nos Decretos Federais nº 3.298/99 e 5.296/04.

2.17 - O candidato inscrito como Portador de Deficiência que não se enquadre nas categorias definidas na legislação acima citada, terá sua inscrição homologada na lista geral de candidatos.

2.18 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com observação da ordem de classificação.

2.19- O PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO:

2.19.1 - Poderá solicitar a isenção de pagamento do valor de inscrição para o concurso público da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT. Casos: Doação de sangue; baixa renda; desemprego.

2.19.2 - Candidato amparado pela Lei Estadual Nº 7.602, de 27 de dezembro de 2001.

2.19.3 - O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual citada acima e desejar isenção de pagamento de valor de inscrição para o concurso público da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT deverá dirigir-se ao Departamento de Recursos Humanos, endereço: Avenida São Paulo nº 89, Nova Canaã do Norte, no período de 28 de outubro de 2009 a 06 de novembro de 2009, das 7h30min às 13h00min, para preencher o requerimento de isenção ali disponibilizado, instruindo-o com cópia e originais dos seguintes documentos: ANEXO VII.

2.19.3.1 - Certidão comprobatória de sua condição de doador regular, expedida por banco de sangue ou hemocentro, mantido por ente estadual ou municipal, autárquico e fundacional, que tenha feito, no mínimo, duas doações no período de treze meses;

2.19.3.2 - Carteira de Trabalho para os de baixa renda até um salário mínimo.

2.19.3.3 - Declaração para os desempregados.

2.19.4 - As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, por qualquer falsidade.

2.19.5 - Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

2.19.5.1 - Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

2.19.5.2 - Fraudar e/ou falsificar a documentação;

2.19.5.3 - Pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta;

2.19.6 - Não será permitida, após a devolução do envelope de solicitação, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

2.19.7 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

2.19.8 - Cada pedido de isenção será julgado pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte - MT.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE NOS CARGOS

3.1 - São condições para a posse nos cargos, sem prejuízo de outras estabelecidas pela legislação pertinente:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou equiparado, sendo possível o acesso ao estrangeiro, na forma estabelecida na legislação federal pertinente;

b) Estar no pleno exercício de seus direitos e deveres civis e políticos;

c) Comprovar a habilitação/escolaridade exigida para o respectivo cargo, nos termos do ANEXO I deste Edital, mediante a documentação solicitada;

d) Ser considerado apto nos exames médicos e laboratoriais a que deverá se submeter, observados os tipos, padrões e parâmetros de resultados aplicáveis de acordo com as peculiaridades e características do cargo;

e) Não ficar caracterizado acúmulo de cargos, mediante declaração do candidato;

f) Possuir aptidão física e mental, conforme o disposto no §6º do art. 17 e Parágrafo Único, do art. 18, ambos da Lei nº 065/91, comprovados por meio de exames específicos por profissionais: ortopedista, cardiologista e neurologista.

3.2 - Para nomeação e posse nos cargos de Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agrícolas, Motorista, Motorista 20 h, o candidato deverá apresentar, também, Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

3.3 - As atribuições e tarefas de cada um dos cargos a ser provido através do Concurso Público nº 01/2009, objeto deste Edital (Anexo II), são as constantes na legislação pertinente e no Plano de Cargos e Vencimentos para os Servidores Públicos Municipais de Nova Canaã do Norte (Lei nº 494/03 e suas alterações).

3.4 - O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, observando-se as exigências e as atribuições dos respectivos cargos.

3.5 - Nos termos da legislação referida no item 2.8 deste Edital, a administração municipal proporcionará ao candidato portador de deficiência física, nomeado e empossado em cargo público, a realização de curso de formação e a adaptação do estágio probatório, conforme a sua deficiência.

4 - DO CONCURSO

4.1 - O Concurso Público de que trata este Edital constituir-se-á de:

4.1.1 - prova objetiva para todos os candidatos, com duração máxima de 4 (quatro) horas, serão realizadas no dia 13/12/2009, com início às 8h00min na Escola Municipal Edson Ferreira de Carvalho, localizada na Av. São Paulo, esquina com a Rua Ademar de Abreu Lima Filho, na cidade de Nova Canaã do Norte - MT. O Edital Completo encontra-se afixado no mural da Prefeitura Municipal de Nova Canaã e assim definido:

a) Para a categoria funcional - Atividade de Nível Elementar (Alfabetizado). Para os candidatos aos cargos de: Coveiro, Guarda, Merendeira, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agrícolas, Zeladora e Auxiliar de Serviços Gerais (masculino). Prova objetiva (múltipla escolha) de língua portuguesa, matemática, história e geografia do Município de Nova Canaã do Norte e do Estado de Mato Grosso e prova de conhecimentos específicos em cada área de atuação pleiteada, considerando a complexidade das atribuições inerentes a cada cargo e a habilitação exigida para a posse no mesmo. A prova objetiva será composta por 10 (dez) questões de língua portuguesa, 10 (dez) questões de matemática, 05 (cinco) questões de história, 05 (cinco) questões de geografia e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, totalizando 40 (quarenta) questões, contendo quatro alternativas (do tipo a, b, c, d) sendo somente uma alternativa correta, atribuindo-se o valor de 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.

b) Para a categoria funcional - Atividade de Nível Auxiliar (Ensino Fundamental Incompleto e Completo). Para os candidatos aos cargos de: Mecânico, Motorista; Instrutor de Fanfarra, Motorista 20 h e Eletricista. Prova objetiva (múltipla escolha) de língua portuguesa, matemática, história e geografia do Município de Nova Canaã do Norte e do Estado de Mato Grosso e prova de conhecimentos específicos em cada área de atuação pleiteada, considerando a complexidade das atribuições inerentes a cada cargo e a habilitação exigida para a posse no mesmo. A prova objetiva será composta por 10 (dez) questões de língua portuguesa, 10 (dez) questões de matemática, 05 (cinco) questões de história, 05 (cinco) questões de geografia e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, totalizando 40 (quarenta) questões, contendo quatro alternativas (do tipo a, b, c, d) sendo somente uma alternativa correta, atribuindo-se o valor de 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.

c) Para a categoria funcional - Atividade de Nível Médio (Ensino Médio). Para os candidatos aos cargos de: Agente Administrativo, Auxiliar Consultório Dentário (ACD), Fiscal de Tributos II, Técnico em Laboratório, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola, Auxiliar Administrativo II, Técnico em Vigilância Sanitária. Prova objetiva (múltipla escolha) de língua portuguesa, matemática, história e geografia do Município de Nova Canaã do Norte e do Estado de Mato Grosso e prova de conhecimentos específicos em cada área de atuação pleiteada, considerando a complexidade das atribuições inerentes a cada cargo e a habilitação exigida para a posse no mesmo. A prova objetiva será composta por 10 (dez) questões de língua portuguesa, 10 (dez) questões de matemática, 05 (cinco) questões de história, 05 (cinco) questões de geografia e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, totalizando 40 (quarenta) questões, contendo quatro alternativas (do tipo a, b, c, d) sendo somente uma alternativa correta, atribuindo-se o valor de 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.

d) Para a categoria funcional - Atividade de Nível Superior (ensino Superior). Para os candidatos aos cargos de: Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Farmacêutico/Bioquímico, Médico Clínico Geral, Médico Veterinário, Nutricionista 20 h, Psicólogo, Professor de Educação infantil, Professor de Ensino Fundamental - I a V, Professor de Ensino Fundamental V a VIII = Inglês, Professor de Ensino Fundamental - V a VIII = Português, Professor Ensino Fundamental V a VIII = História, Professor de Ensino Fundamental V a VIII = Ed. Artística, Professor de Ensino Fundamental V a VIII = Geografia, Professor Ensino Fundamental V a VIII = Ciências, Professor Ensino Fundamental V a VIII = Ed. Física, Professor Ensino Fundamental V a VIII = Matemática, Fonoaudiólogo, Odontólogo, Fisioterapeuta 30 H e Auditor Público Interno, prova objetiva (múltipla escolha) Língua portuguesa, matemática, história e geografia do Brasil, do Estado de Mato Grosso e do Município de Nova Canaã do Norte e Prova de conhecimentos específicos em cada área de atuação pleiteada, considerando a complexidade das atribuições inerentes a cada cargo e a habilitação exigida para a posse no mesmo. A prova escrita será composta por 10 (dez) questões de língua portuguesa, 05 (cinco) questões de matemática, 05 (cinco) questões de história, 05 (cinco) questões de geografia e 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos, totalizando 40 (quarenta) questões, contendo quatro alternativas (do tipo a, b, c, d) sendo somente uma alternativa correta, atribuindo-se o valor de 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada questão correta, totalizando 10(dez) pontos.

4.1.2 - No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões.

4.1.3 - O candidato deverá transcrever as respostas para o Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

4.1.4 - O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após 50% do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões.

4.1.5 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

4.1.6 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

4.1.7 - Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.1.8 - Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o Cartão de Respostas.

4.1.9 - Estará eliminado do concurso o candidato que não obtiver na prova objetiva, a nota mínima correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da prova, ou seja, nota 5,0 (cinco).

4.2 - DA PROVA PRÁTICA

4.2.1 - Na prova prática levar-se-á em conta a descrição das atribuições relativas aos cargos. A avaliação da prova prática incidirá, sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e atitudes na execução das atividades pelo candidato.

4.2.2 - A data da realização das provas práticas, para os cargos: Eletricista, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agrícolas, Auxiliar Administrativo II, Agente Administrativo e Fiscal de Tributos II, as mesmas ocorrerão na mesma data a partir das 13h30min horas, nos locais descritos no item 4,2,3 alínea a, b e c. Os candidatos às provas práticas deverão comparecer ao local previamente estabelecido com antecedência de 30 (trinta) minutos. Será exigido no ato da inscrição para os seguintes cargos: Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agrícolas, a carteira de habilitação compatível com a categoria.

4.2.3 - Serão convocados para realizar a prova prática, os candidatos aos cargos de Eletricista, Mecânico, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agrícolas, Motorista, Motorista 20 h, Agente Administrativo, Fiscal de Tributos II e Auxiliar Administrativo II, será realizada a prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, como etapa integrante do Concurso Público, para avaliação das habilidades, conhecimentos e experiência profissional, estabelecida da seguinte forma:

a) para o cargo de Eletricista e Mecânico, a prova prática será aplicada por profissional da área, sob a responsabilidade da empresa vencedora da licitação, e consistem em teste prático de atividades relacionadas a cada cargo. Os testes serão feitos para o cargo de Eletricista- (em ligações elétricas) e para o cargo de Mecânico (em motor e caixa de câmbio), disponíveis no Pátio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte.

b) para o cargo de Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agrícolas, Motorista, Motorista 20 h, a prova prática será aplicada por profissional da área, sob a responsabilidade da empresa vencedora da licitação, e consistem em teste prático de volante, rampa, e garagem. Os testes serão feitos em Caminhão, Trator de pneu e Patrola disponíveis no Pátio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte.

c) para o cargo de Agente Administrativo, Fiscal de Tributos II e Auxiliar Administrativo II, a prova prática será aplicada por profissional da área, sob a responsabilidade da empresa vencedora da licitação e consiste em Prova prática de digitação. As provas serão aplicadas no laboratório de informática da Escola Edson Ferreira de Carvalho de Nova Canaã do Norte. A especificação detalhada da prova prática de digitação a ser aplicada encontra-se descriminada no ANEXO IV deste edital.

4.2.4 - O peso da prova prática será de 10 (dez) pontos, sendo que estará classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50% do valor total da mesma, ou seja, que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

4.2.5 - Estará eliminado do concurso o candidato que não obtiver na prova prática a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos, ainda que tenha obtido nota igual ou superior a 50% do valor total da prova objetiva.

4.2.6 - O candidato deverá comparecer no local com 60 (sessenta) minutos de antecedência e, deverá apresentar a CNH, dentro do prazo de validade e sem restrições para atuação de serviços remunerados.

4.2.7 - Para o cargo que tiver como pré-requisito o porte de Carteira Nacional de Habilitação, os candidatos deverão apresentar a respectiva habilitação quando da realização da Prova Prática, sob pena de não poder realizar a prova prática sendo assim eliminado do Concurso.

5 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 - A prova de títulos será aplicada aos candidatos aos cargos de nível superior.

5.2 - Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos que tenham obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva.

5.3 - Os documentos relativos aos títulos serão entregues no ato da inscrição.

5.4 - A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.5 - Não serão aceitos títulos fora do prazo estabelecido nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

5.6 - Somente serão considerados os títulos obtidos até a data da aplicação das Provas objetiva/redação.

5.7 - Os títulos obtidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por universidades que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

5.8 - Os títulos serão entregues em cópia reprográfica acompanhada da apresentação do original, para ser vistada pelo receptor.

5.9 - Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e de cópia do documento de identificação do procurador.

5.10 - Deverá ser entregue uma procuração de cada candidato, que ficará retida.

5.11 - A prova de títulos terá caráter classificatório.

5.12 - A pontuação dos títulos limitar-se-á ao valor máximo de 10 (dez) pontos e será efetuada observando-se o valor e os comprovantes de cada um, conforme tabela adiante.

Tabela de Títulos:

Títulos

Comprovantes

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Valor Máximo

Doutor em área relacionada à Educação

Diploma devidamente registrado ou ata da defesa da tese (Doutor) e dissertação (Mestre).

4,0

01

4,0

Mestre em área relacionada à Educação

3,0

01

3,0

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Certificado ou declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento.

1,0

03

3,0

6 - DOS RECURSOS

6.1 - O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente da publicação do gabarito ou do fato que lhe deu origem.

6.2 - O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 deste edital, poderá interpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Público e da classificação final, devendo utilizar o modelo próprio de requerimento ANEXO VIII deste edital, para interposição de recursos endereçada à Comissão do Concurso Público do edital nº 01/2009 no endereço Avenida São Paulo nº 89 Centro, CEP 78515-000, Nova Canaã do Norte-MT.

6.3 - A pontuação relativa à(s) questão (ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

6.4 - No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

6.5 - O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

6.6 - Não será aceito e conhecido recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste edital.

7 - DO RESULTADO FINAL

7.1 - A pontuação final do candidato será o somatório das notas obtidas nas provas objetiva, de provas de títulos e prática, conforme o cargo público. Os mesmos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Concurso Público.

7.2- Para a classificação final dos candidatos aprovados para os cargos de Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Agrícolas, Motorista, Motorista 20 h, Agente Administrativo, Fiscal de Tributos II e Auxiliar Administrativo II, será feita a somatória das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática, considerando o disposto nos itens 4.1.9 e 4.2.5.

7.3 - A classificação final dos candidatos aos demais cargos, não eliminados na prova objetiva, dar-se-á de acordo com a nota obtida na prova objetiva, publicando-se no órgão oficial de comunicação do Município de Nova Canaã do Norte e no site oficial do Município na Internet (www.prefeituracanaa.com.br).

7.4 - Em caso de empate na média final, observar-se-ão para o desempate os seguintes critérios, sucessivamente:

I - maior nota na prova prática, para os cargos em que haja prova prática;

II - maior nota na prova de conhecimentos específicos;

III - maior nota na prova de conhecimentos gerais;

IV - persistindo o empate, será considerado como melhor classificado o candidato de maior idade.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - O Município de Nova Canaã do Norte e a Comissão do Concurso Público nº 01/2009 estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originado por imprudência, imperícia ou negligência, durante a realização de qualquer das etapas do Concurso.

8.2 - O valor do vencimento inicial e a jornada de trabalho correspondente a cada cargo constam no ANEXO I do presente Edital.

8.3 - As atribuições pertinentes a cada cargo constam no ANEXO II do presente Edital.

8.4 - Os conteúdos programáticos constam no ANEXO III do presente Edital.

8.5 - Não será permitido o uso de qualquer material bibliográfico, calculadora, telefone celular, notebook ou similar, durante as provas, devendo o candidato portar apenas caneta esferográfica preta ou azul.

8.6 - Não será permitido o ingresso do candidato no local determinado para a realização da prova após o horário preestabelecido e sem a apresentação de um documento oficial de identificação, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do Concurso.

8.7 - Para fins deste Edital, considera-se documento oficial de identificação a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e passaporte.

8.8 - O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova escrita, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial e cópia de documento de identificação.

8.9 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local de realização da prova escrita deverá protocolar, na Prefeitura do Município de Nova Canaã do Norte, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para início da prova, endereçada à Comissão do Concurso Público nº 01/2009, justificativa para a constituição de banca especial, devidamente acompanhada de atestado ou laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção, devendo a prova ser aplicada no mesmo horário dos demais.

8.10 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação das provas, salvo na hipótese prevista no Item 8.11.

8.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, o qual ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

8.12 - Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

8.13 - Só será permitida a entrada no recinto da prova trinta minutos antes de seu início.

8.14 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital e das disposições do Decreto nº, 057/2009 e da legislação mencionada no preâmbulo deste edital, e na concordância com todas as condições neles estabelecidas.

8.15 - Toda a legislação referida neste Edital está à disposição do candidato no site www.prefeituracanaa.com.br.

8.16 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, todavia, não lhe garante o direito à nomeação.

8.17 - A classificação de candidatos com deficiência será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos ao respectivo cargo, incluindo os com deficiência, e a segunda somente a destes, para os fins da legislação citada no item 2.8 deste Edital, ressalvado o disposto no item 2.16.

8.18 - O prazo de validade do presente Concurso Público será de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

8.19 - Qualquer informação adicional sobre o Concurso Público objeto deste Edital poderá ser obtida mediante consulta, no site www.prefeituracanaa.com.br, ou pelos telefones (66) 3551- 1070 e (66) 3551-1200.

8.20 - Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Canaã do Norte Estado de Mato Grosso, em 26 de outubro de 2009.

LISANDRA DE FATIMA BRITO
Presidente da Comissão do Concurso Público

ANTONIO LUIZ CESAR DE CASTRO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOE.

ANEXO I

GRUPO

CARGO / FUNÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

Nº DE VAGAS

CARGA HORARIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL R$

Nível Elementar

Coveiro

Alfabetizado

01

40 Horas

R$ 465,00

Guarda

Alfabetizado

11

40 Horas

R$ 465,00

Merendeira

Alfabetizado

06

40 Horas

R$ 465,00

Operador de Máquinas

Alfabetizado

01

40 Horas

R$ 825,00

Operador de Máquinas Agrícolas

Alfabetizado

05

40 Horas

R$ 550,00

Zeladora

Alfabetizado

09

40 Horas

R$ 465,00

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

Alfabetizado

17

40 Horas

R$ 465,00

Nível Auxiliar

Mecânico

Ensino Fundamental Incompleto

01

40 Horas

R$ 880,00

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + CNH "C", "D" e "E"

09

40 Horas

R$ 770,00

Instrutor de Fanfarra

Ensino Fundamental Completo

01

40 Horas

R$ 660,00

Motorista 20 h

Ensino Fundamental Completo + CNH "C", "D" e "E"

01

20 Horas

R$ 465,00

Eletricista

Ensino Fundamental Completo

01

40 Horas

R$ 825,00

Nível Médio

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

08

40 Horas

R$ 770,00

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

Ensino Médio Incompleto

04

40 Horas

R$ 465,00

Fiscal de Tributos II

Ensino Médio Completo

06

40 Horas

R$ 550,00

Técnico em Laboratório

Ensino Médio Completo + CRF

02

40 Horas

R$ 550,00

Técnico em Higiene Dental - THD

Ensino Médio Completo + CRO

01

40 Horas

R$ 550,00

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + COREN

09

40 Horas

R$ 715,00

Técnico Agrícola

Ensino Médio Completo + CREA

01

40 Horas

R$ 693,00

Auxiliar Administrativo II

Ensino Médio Completo

10

40 Horas

R$ 495,00

Técnico em Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo

01

40 Horas

R$ 550,00

Nível Superior

Enfermeiro

Ensino Superior + COREN

07

40 Horas

R$ 2.310,00

Engenheiro Agrônomo

Ensino Superior + CREA

01

40 Horas

R$ 2.310,00

Farmacêutico/

Bioquímico

Ensino Superior + CRF

01

40 Horas

R$ 2.310,00

Médico Clínico Geral

Ensino Superior + CRM

03

40 Horas

R$ 5.500,00

Médico Veterinário

Ensino Superior + CRMV

02

40 Horas

R$ 2.310,00

Nutricionista 20 h

Ensino Superior + CRN

02

20 Horas

R$ 1.155,00

Psicólogo

Ensino Superior + CRP

01

40 Horas

R$ 2.310,00

Professor de Educação Infantil

Superior, com habilitação em Educação Infantil; Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal

04

30 Horas

R$ 1.109,76

Professor de Ensino Fundamental - I a IV

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia

10

30 Horas

R$ 1.109,76

Professor de Ensino Fundamental V a VIII = Inglês

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Letras/Inglês

01

30 Horas

R$ 1.109,76

Professor de Ensino Fundamental V a VIII = Português

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Letras

03

30 Horas

R$ 1.109,76

Professor de Ensino Fundamental V a VIII = História

Ensino Superior com Licenciatura Plena em História

02

30 Horas

R$ 1.109,76

Professor de Ensino Fundamental V a VIII = Ed. Artística

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Educação Artística

02

30 Horas

R$ 1.109,76

Professor de Ensino Fundamental V a VIII = Geografia

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Geografia

02

30 Horas

R$ 1.109,76

Professor de Ensino Fundamental V a VIII = Ciências

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Ciências

04

30 Horas

R$ 1.109,76

Professor de Ensino Fundamental V a VIII = Ed. Física

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Educação Física

04

30 Horas

R$ 1.109,76

Professor de Ensino Fundamental V a VIII = Matemática

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Matemática

03

30 Horas

R$ 1.109,76

Fonoaudiólogo

Ensino Superior + CRF

01

40 Horas

R$ 2.310,00

Odontólogo

Ensino Superior + CRO

02

40 Horas

R$ 2.310,00

Fisioterapeuta 30 h

Ensino Superior + CREFITO

02

30 Horas

R$ 1.733,00

Auditor Público Interno

Ensino Superior com graduação em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito

01

40 Horas

R$ 4.180,00

Assistente Social - CRAS

Ensino Superior + CRESS

01

40

R$ 1.980,00

Psicólogo - CRAS

Ensino Superior + CRP

01

40

R$ 1.980,00

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO:

COVEIRO

Prepara sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres; prepara a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento; auxilia na colocação do caixão, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura, fecha a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje para assegurar a inviolabilidade do túmulo; efetua a limpeza e conservação de jazigos; auxilia no transporte caixões e a exuma cadáveres; executa outras tarefas afins.

GUARDA

Executa serviços de vigilância e segurança dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e segurança do local. Percorre toda área sob sua responsabilidade, tentando para eventuais anormalidades na rotina de serviço, interferindo quando necessário e tomando providências cabíveis; vigia a entrada e saída de pessoas no local de trabalho, observando atitudes suspeitas e tomando medidas necessárias a prevenção de violência.

MERENDEIRA

Envolve-se em atividades de pré-preparo e preparo dos alimentos, dentro das normas de higiene e observando as regras de conservação dos alimentos de acordo com cardápio previamente estabelecido; seleciona os gêneros alimentícios observando a qualidade dos mesmos; executa e mantém a limpeza e a ordem do ambiente e equipamentos, além de outras atividades afins, atendendo as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. Quando o trabalho for realizado em creches, executa as atividades de lactaria, quando solicitado, de acordo com os padrões estabelecidos; comunica ao coordenador de creche a necessidade de reparos em utensílios e equipamentos da cozinha; organiza e controla o recebimento, estocagem, conservação e utilização dos gêneros alimentícios; organiza a distribuição das refeições às crianças; executa atividades correlatas determinadas pelo coordenador da creche.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Opera máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de pá mecânica ou caçambas para escavar e mover terras, pedras, areias, cascalho e outros materiais; opera máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, etc; opera equipamentos de drenagem para aprofundar e alargar leitos de rios ou extrair areia e cascalho; opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos na construção de edifícios, construção de estradas e outros serviços de terraplenagem. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

Opera máquinas rodoviárias, tratores de pequeno porte, máquinas agrícolas e equipamentos rodoviários.

Opera veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abri valetas e corta taludes; procede a escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes; serviço de remoção de entulhos, lixos restos de construção, carrega caminhões; auxilia no conserto de máquinas; lavra e disca terras, obedecendo curvas de nível; cuida da limpeza e conservação de máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; executa reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; executa tarefas afins e de interesse da municipalidade.

ZELADORA

Desenvolve atividades relacionadas à limpeza e conservação interna e externa dos prédios públicos e de seus móveis e equipamentos, à fiscalização de entrada e saída de pessoas, internamente e externamente, à abertura e fechamento de dependências e prédios; execução de outras atividades correlatas. Atende todos os Departamentos dos órgãos públicos municipais preparando e servindo o que for solicitado.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

Executa os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atende aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executa serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carrega e descarrega veículos em geral, transporta mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Faz mudanças. Procede a abertura de valas. Procede a limpeza de fossas. Efetua serviços de capina em geral, coleta lixo, varre, lava e remove o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Procede a limpeza dos locais de trabalho. Recolhe o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxilia em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxilia no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxilia em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Maneja instrumentos e ferramentas agrícolas, executa serviços de lavoura e jardim. Auxilia na aplicação de inseticidas e fungicidas; Executa faxinas em geral nos bens públicos. Responsabiliza-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Procede a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exerce serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Exerce tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores. Exerce vigilância em locais previamente determinados, realiza ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controla a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verifica se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investi quaisquer condições anormais que tenha observado, responde as chamadas telefônicas e anota recados. Leva ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanha funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exerce tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

MECÂNICO

Executa limpeza, desmonte e montagem de motores de autos, máquinas pesadas, motores em geral e demais atividades inerentes à função. Repara e substitui as peças mecânicas defeituosas e desgastadas de veículos, máquinas e motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros. Faz vistoria mecânica em veículos automotores e equipamentos rodoviários. Prestar socorro mecânico a veículos acidentados com defeitos mecânicos.

Lubrificar máquinas e motores. Toma parte em testes com os veículos, equipamentos e máquinas, concertados antes de liberá-los para suas atividades fins. Responsabiliza-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Executa tarefas afins ou determinadas pelos superiores.

MOTORISTA

Conduz veículos automotores, destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolhe o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; mantém os veículos em perfeitas condições de funcionamento; faz reparos de emergência; zela pela conservação do veículo que lhe fora entregue; encarrega-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada, tendo cuidado especial para que não haja excesso que prejudique o veículo; promove o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verifica o funcionamento do sistema elétrico, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providencia a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração de pneus; executa tarefas afins e de interesse da municipalidade.

INSTRUTOR DE FANFARRA

Compõe e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estuda, pesquisa e ensina música. Editora partituras, elabora textos e prestam consultoria na área musical. Organizam ensaios e apresentação de grupos de Fanfarras, dentro do círculo escolar.

MOTORISTA 20 H

Conduz veículos automotores, destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolhe o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; mantém os veículos em perfeitas condições de funcionamento; faz reparos de emergência; zela pela conservação do veículo que lhe fora entregue; encarrega-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada, tendo cuidado especial para que não haja excesso que prejudique o veículo; promove o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verifica o funcionamento do sistema elétrico, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providencia a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração de pneus; executa tarefas afins e de interesse da municipalidade.

ELETRICISTA

Planeja serviços elétricos, realiza instalação de distribuição de alta e baixa tensão, cava buracos para instalação de postes, realiza instalações elétricas prediais, testa instalações elétricas, faz instalação em vias públicas, ilumina palcos, instala decoração de iluminação, executa serviços de manutenção preventiva, inspeciona a medição do consumo, executa serviços de manutenção corretiva, interpreta esquemas elétricos dos equipamentos, preenche documentos, demonstra competência pessoal.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Executa tarefas técnico-administrativas nas áreas de orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, redação e digitação de atos administrativos e documentos. Mantêm-se informado sobre aplicação de leis, normas e regulamentos, referentes à administração geral e específica; atende com presteza ao público em geral, recebe, distribui e controla a tramitação de documentos e arquivos; redigi e encaminha documentos, exerce outras atividades correlatas.

AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)

Recebe, registra e encaminha doentes para o atendimento necessário, servindo de suporte e apoio na execução dos serviços, preenche fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como os boletins de informações odontológicos, se necessário, atende chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados para oportunamente transmiti-los aos respectivos destinatários. Recebe, registra, e encaminha material para o exame de laboratório. Controla o fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes. Coordena exames médicos periódicos e pré-admissionais. Encaminha laudos. Controla materiais, medicamentos e equipamentos. Zela pelo bom funcionamento das atividades, bem como do material e da limpeza do ambiente. Executa outras atividades compatíveis com a função ou com as especificadas, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.

FISCAL DE TRIBUTOS II

Realiza fiscalização dá área tributária, livros de lançamento contábeis e cartoriais, talão de notas fiscais, apurando diferenças e multas tributárias decorrentes da fiscalização, realiza vistorias, notifica contribuintes, fecha estabelecimentos sem alvará, fiscaliza eventos (diversões públicas), notifica para inscrição no cadastro mobiliário, verifica carnês não entregues, executa atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Efetua a coleta de material empregado, as técnicas e os instrumentos adequados; manipula substâncias químicas, físicas e biológicas dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; limpa e desinfeta a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados; realiza exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros; registra resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes para possibilitar a ação médica; orienta e supervisiona seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zela pela conservação dos equipamentos que utiliza; controla o material de consumo do laboratório.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Compreende as tarefas de higiene dental, sempre sob supervisão direta do cirurgião dentista, além das de consultório, clínica, postos e ambulatórios dentários, realiza teste de vitalidade pulpar; realiza a remoção de indutos, placas e cálculos supra-gengivais; executa a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; inseri e condensa substâncias restauradoras; poli restaurações; procede à limpeza e à assepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; confecciona modelos e prepara moldeiras; desempenha tarefas afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executa tarefa junto ao público, presta serviços gerais de enfermagem. Coordena e executa projetos específicos da área, sob a supervisão de enfermeiro. Presta o atendimento específico de competência e/ou faz o encaminhamento necessário na solução da dificuldade do paciente, elabora relatórios, fichários dos atendimentos, bem como organiza todo o sistema de arquivo e manutenção de equipamentos e material necessário. Executa outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Conduz a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; presta assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orienta e coordena a execução dos serviços de manutenção de equipamentos especializados; responsabiliza-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; elabora orçamentos relativos às atividades de competência; faz trabalho de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

Executa atividades de apoio administrativo de acordo com as necessidades da administração. Executa tarefas de digitação em geral. Organiza o sistema de arquivos e relatórios. Classifica expediente recebido, procede a entregas, realiza controles da movimentação de processos, documentos, organiza e elabora mapas de controle, boletins, demonstrativos, faz anotações em fichas, manuseia fichários, procede a expedição de correspondência, documentos e outros papéis. Confere o material de suprimento e controla sua movimentação. Executa tarefas de apoio aos diversos setores de administração que for necessário. Executa outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior.

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Desenvolve ações nas áreas de controle de zoonozes e de vetores, abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos (lixo), saneamento de edificações, situação de emergência e calamidade pública, saúde ambiental, segurança no trabalho e fiscalização sanitária.

Participa de campanha de vacinação anti-rábica canina; orienta medidas de controle de vetores, identificando e eliminando focos e criadouros em domicílio e na comunidade; identifica sítios e captura de morcegos, ratos, escorpiões, barbeiros, aranhas, lacraias, carrapatos, cobras e lagartos para pesquisa e identificação de riscos à saúde da população; identifica situações de risco na criação e abate de animais; identifica mananciais de abastecimento de água domiciliar e coletivo de uma dada população; coleta amostras de água para exames laboratoriais; orienta e fiscaliza a limpeza e desinfecção de caixas d'água, cisternas e carros pipa; orienta e executa medidas de manutenção, preservação e proteção do sistema de abastecimento de água (manancial, captação, adução, reservação, rede de distribuição, ramais domiciliares e tratamento); orienta a aplicação de técnicas de tratamento e disposição final de esgotos sanitários (fossas sépticas, secas e absorventes, filtro anaeróbio, esgoto condominial e outros); orienta e fiscaliza o uso correto e a manutenção do sistema instalado; identifica situações de risco, colhendo amostras para análise laboratorial em caso de surtos e epidemias e contaminação ambiental; cadastra empresas e fiscaliza o serviço de limpeza de fossas e sumidouros e o destino final do material; participa na organização da coleta, remoção e destino final do lixo de uma dada população; fiscaliza e orienta a coleta e o destino final de lixo especial; orienta o processo de funcionamento de usinas de compostagem; orienta e fiscaliza o cumprimento dos códigos de obra, posturas e sanitário vigente em sua área de atuação; realiza inspeção para efeito de liberação de alvará sanitário; realiza inquéritos sanitários em sua área de atuação; participar de trabalhos especiais de vigilância sanitária, em colaboração com a defesa civil, em situações de emergência e calamidade pública; participa, em colaboração com os órgãos pertinentes, na promoção de medidas de saneamento e vigilância sanitária em situações especiais; identifica situações de risco de contaminação ambiental; colabora na elaboração de relatório de impacto ambiental do meio ambiente; participa de investigações epidemiológicas em caso de risco de potencial ou notificações de agravos de saúde decorrentes de possível contaminação ambiental; apóia orienta e participa de comissões internas de prevenção de acidentes, e entidades de classe; identifica situações de risco no ambiente de trabalho e notificar os órgãos competentes; inspeciona o cumprimento das normas de segurança; orienta medidas de segurança do trabalho na sua área de competência; cadastra e fiscaliza estabelecimentos de produção, comércio e serviços de interesse da saúde; verifica o cumprimento da legislação sanitária vigente em sua área territorial de atuação; identifica situações de risco e notifica os órgãos competentes.

ENFERMEIRO

Coleta e interpreta, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida, através de entrevistas e observações; realiza a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade; supervisiona e executa cuidados de enfermagem mais complexos, planeja e desenvolve o treinamento sistemático da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada; aprimora e introduz novas técnicas de enfermagem; participa na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; preveni e controla sistematicamente a infecção hospitalar; presta assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; participa de programas e atividades de educação sanitária visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; executa outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Elabora métodos e técnicas de cultivos de acordo com os tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estuda os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas; elabora novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos ou aprimora os já existentes; presta orientações a agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola; supervisiona, auxilia, coordena e controla tarefas relativas a piscicultura e cunicultura; executa atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Executa tarefas relacionadas com a composição de medicamentos, toxicologia, substâncias de origem animal e vegetal, matérias-primas e clínicas e efetua fiscalização nas farmácias, laboratórios, postos e distribuidores de medicamentos; prepara e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias e curetagens para identificação de germes; ?realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de rotina; faz cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas; realiza pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, visando incrementar os conhecimentos científicos e determinar as aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos. Realiza experiências, testes e análises em organismos vivos; analisa os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determina a adequação relativa de cada elemento; realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas e produção de soros; atesta as condições sanitárias dos estabelecimentos sob controle da saúde; planeja e desenvolver ações de comunicação e educação