Prefeitura de Nova Campina - SP

Notícia:   Prefeitura de Nova Campina - SP oferece 32 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 02/2010

O Prefeito do Município de NOVA CAMPINA - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria n° 0 65 de 27 de OUTUBRO de 2010, para o preenchimento de vagas disponível para o Cargo constante do item 2.4 - DO QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, providos pelo REGIME ESTATUTÁRIO, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada no JORNAL "A GAZETA", pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA;

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de NOVA CAMPINA, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso;

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe as Leis 851/91, que disciplina a realização de Concursos Públicos, Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Legislação municipal pertinente.

2. DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.4 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos cargos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA /SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 Descrição das funções e demais requisitos inerentes aos cargos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇHO. A indicação do conteúdo das provas encontra-se disposto no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO; que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 DO QUADRO DE CARGOS

a) Cargos com de Ensino Fundamental Completo

CÓDIGO / CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.01 - Vigia

2

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 510,00

40

20,00

 

b) Cargos com de Ensino Fundamental Completo

CÓDIGO / CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.02 - Auxiliar de Enfermagem

1

Ensino Fundamental e Registro no COREN

R$ 740,30

40

30,00

 

c) Cargos com Exigência de Ensino Superior

CÓDIGO / CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

3.01 - Professor PEB I (infantil/fundamental)

8

Habilitação específica para magistério Ensino Fundamental / Ensino Infantil

R$ 1.112,26

30

R$ 45,00

3.02 - Professor PEB II - Matemática

2

Licenciatura Plena com habilitação específica

R$ 9,24 h/a

24

R$ 50,00

3.03 - Professor PEB II - Geografia

1

Licenciatura Plena com habilitação específica

R$ 9,24 h/a

24

R$ 50,00

3.04 - Professor PEB II - História

3

Licenciatura Plena com habilitação específica

R$ 9,24 h/a

24

R$ 50,00

3.05 - Professor PEB II - Educação Física

2

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF

R$ 9,24 h/a

24

R$ 50,00

3.0 6 - Professor PEB II - Ciências

3

Licenciatura Plena com habilitação específica

R$ 9,24 h/a

24

R$ 50,00

3.07 - Professor PEB II - Arte

3

Licenciatura Plena com habilitação específica

R$ 9,24 h/a

24

R$ 50,00

3.08 - Professor PEB II - Inglês

1

Licenciatura Plena com habilitação específica

R$ 9,24 h/a

24

R$ 50,00

3.09 - Professor PEB II de Informática Educacional

3

Licenciatura Plena em Pedagogia, Certificado específico de formação em Informática

R$ 9,24 h/a

24

R$ 50,00

3.10 - Enfermeiro

1

Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN

R$ 2.750,00

40

R$ 70,00

3.11 - Fisioterapeuta

1

Curso Superior em Fisioterapia e Registro no CREFITO

R$ 1.456,40

30

R$ 55,00

3.12 - Terapeuta Ocupacional

1

Curso Superior em Terapia Ocupacional com Registro no CREFITO

R$ 1.456,40

30

R$ 55,00

2.4.1 Dos Cargos e Períodos de Provas.

1º PERÍODO

2º PERÍODO

3.01 - Professor PEB I (infantil/fundamental)

3.02 - Professor PEB II - Matemática

3.03 - Professor PEB II - Geografia

3.04 - Professor PEB II - História

3.05 - Professor PEB II - Educação Física

3.0 6 - Professor PEB II - Ciências

3.07 - Professor PEB II - Arte

3.08 - Professor PEB II - Inglês

3.09 - Professor PEB II de Informática Educacional

2.5 Para os demais cargos a decisão final sobre o Horário para realização da(s) prova(s) será definida oportunamente pela Comissão Organizadora na forma que entender mais adequado, ajustando os períodos ou datas conforme o número de inscritos, cuja convocação se dará por Edital a ser publicado nos termos do item 8.1 do presente Edital.

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.10

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. O 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao CARGO;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3. 6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.7 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o CARGO.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES - SOMENTE PRESENCIAIS

4.1 As inscrições presenciais estarão abertas no período de 22 a 26 de NOVEMBRO de 2010, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados) - podendo ser realizada pessoalmente ou por procuração - diretamente no PAÇO MUNICIPAL, localizado à Avenida Luiz Pastore, 240 - Centro - Nova Campina - SP, munido obrigatoriamente:

I - RG - cópia simples do documento de identidade com foto. (Xerox).

II - CPF - Copia Simples (Xerox)

III- FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

IV- COMPROVANTE DE PAGAMENTO da inscrição correspondente ao cargo pretendido, que deverá ser recolhida, no próprio local das inscrições em favor da PREFEITURA DE NOVA CAMPINA.

4.1.1 A Ficha de Inscrição, fornecida no local indicado, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declara ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para contratação.

4.1.2 O pagamento poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição

4.1.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.1.4 Maiores Informações: No local das inscrições presenciais, pela internet no endereço www.integribrasil.com.br - ou ainda pelo telefone (15) 3535- 6100 - RAMAL 231.

4.1.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1. 6 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.7 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento de Identidade original, com foto.

4.1.8 No prazo mínimo de 05 dias antes da realização das provas, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br - ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min - pelo telefone (11) 4022.7166.

4.1.9 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 Não será aceita inscrição por e-mail, via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo (função).

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição.

4.5 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4. 6 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 4 65 - Centro - CEP 13.300-220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.7 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.10 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

5 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Neste Concurso Público, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o no de vagas ofertadas para os cargos é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente

CONDIÇÕES ESPECIAIS:

6.1 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

6.3 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

6.4 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

6.5 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura; omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, na ficha de inscrição.

6. 6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego (função). Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

6.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.8 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

6.9 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

6.10 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

7 DAS PROVAS

7.1 DA PROVA ESCRITA

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, ficando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos.

c) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

8 DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

8.1 A realização da prova escrita está prevista para o dia de 19 de DEZEMBRO de 2010 no município de NOVA CAMPINA / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

8.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 8.3;

8.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no Jornal "A GAZETA".

b) Pela internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura de NOVA CAMPINA.

8.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

8.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE. (RG com foto)

9 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 6.9, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

9.3 A Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA /SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

9.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

9.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

9.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

9.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala.

9.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá já no dia da prova apresentar seus questionamentos em formulário próprio junto ao fiscal de sala, ou anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do item 13 do presente Edital, podendo utilizar-se de modelo disponível na internet - ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

9.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

9.10 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova.

10 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

10.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

10.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

10.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

10.6 Não será permitido vista de prova.

11 DOS TÍTULOS

11.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, inscritos ao cargo de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.4 - DOS CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 02 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

11.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 0 6 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

11.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

11.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

11.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

11. 6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da Comissão do Concurso.

11.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

11.8 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile

11.9 O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, preenchendo a RELAÇÃO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS conforme modelo disponível no ANEXO III, deste edital. Também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

11.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

12 DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova OBJETIVA.

12.2 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; b) sorteio

12.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

13 DO RECURSO

13.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas e pontuação por títulos;

f) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, podendo utilizar-se do modelo disponível no ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, deste edital, que também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br.

g) Da classificação final.

13.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, o cargo e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

13.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

13.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

13.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

13.7 Se dos exames de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14 DO PROVIMENTO DO CARGO

14.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA e o limite fixado por lei.

14.2 A aprovação no concurso não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se, o que dispõe as Leis no 851/91, 1.090/93 e 1.596/01 do município de NOVA CAMPINA.

14.4 Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

14.4.1 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

14.5 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de posse e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA - SP, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorre.

14.5.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de NOVA CAMPINA, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.6 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;

15.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

15.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no JORNAL" A GAZETA" e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA/SP;

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado;

15.7 Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura de NOVA CAMPINA, e ou se autorizados, serão incinerados;

15.8 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso no Jornal "A GAZETA".

15.9 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria no 0 65 de 27 de OUTUBRO de 2010 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA;

15.10 Caberá ao Prefeito do Município de NOVA CAMPINA a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e no JORNAL "A GAZETA", bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

NOVA CAMPINA/SP, 18 de NOVEMBRO de 2010.

ELIEL CARDOSO SANTIAGO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

CARGO: 1.01 - VIGIA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e/ou à segurança do local; executar tarefas afins.

CARGO: 1.02 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Efetuar o pré-atendimento e triagem dos pacientes, verificando os seus dados vitais, como o controle da temperatura, pressão arterial, pulsação e peso, empregando técnicas e instrumentos apropriados; auxiliar Médicos, Odontólogos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; prestar auxílio nos diversos atendimentos médicos de emergência, tais como suturas, drenagem de abscessos, retiradas de corpos estranhos e outros similares, bem como efetuar a retirada de pontos de sutura; fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados, conforme prescrição médica, aplicando as técnicas assépticas; aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; aplicar vacinas, segundo orientação superior, instruindo quando forem o caso, as mães quanto a reações possíveis e datas de revacinação; zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como o limpando periodicamente; auxiliar no atendimento e resgate de acidentados; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo Médico responsável; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, orientando-os, após a consulta, sobre os exames a serem feitos; coletar material para exames de laboratório e instrumentar, se necessário, intervenções cirúrgicas em geral, oftalmológicas e urológicas, atuando sob a supervisão do Enfermeiro; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, de higiene e conforto aos pacientes, auxiliando na sua alimentação e zelando pela sua segurança; registrar e controlar o movimento do atendimento com vistas a emissão das Faturas do SUS, efetuando os lançamentos em planilhas próprias; lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamento apropriados; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; participar de campanhas de vacinação; orientar pacientes em assuntos de sua competência; auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras atribuições afins.

CARGO: 3.01 - Professor PEB I ( infantil/fundamental)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Atua em escolas da rede Municipal de Educação 1nfantil e Ensino Fundamental, desenvolvendo atividades de planejamento, execução e avaliação, de acordo com os princípios psicopedagógicos, com vista ao desenvolvimento integral dos educandos. Atribuições Típicas:

Participa do planejamento das atividades pedagógicas, sob a orientação do Coordenador e/ou Diretor de Escola, observando princípios e teorias pedagógicas da educação atual, bem como diretrizes e políticas oficiais da educação; Elabora planos de aula, especificando atividades a serem desenvolvidas em classe pelos alunos;

Prepara os alunos e participa de atividades recreativas, extracurriculares, festividades e comemorações cívicas previstas no plano de ensino;

CARGO: 3.02 - Professor PEB II ( Matemática)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular de matemática de 5a a 8a série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participa da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

CARGO: 3.03 - Professor PEB II ( Geografia)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular de Geografia de 5a a 8a série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

CARGO: 3.04 - Professor PEB II ( História)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular de História de 5a a 8a série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

CARGO: 3.05 - Professor PEB II ( Educação Física)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Promove na área escolar a prática de exercícios físicos e de jogos em geral, ensinando e orientando os alunos. Orienta tecnicamente, as diversas equipes esportivas. Orienta as providências quanto a transporte e alojamento para as equipes. Atribuições Típicas:

Promove a prática de exercícios físicos e de jogos em geral, na rede municipal de ensino;

- Ensina os princípios e regras das atividades esportivas, orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais dos alunos;

- Elabora o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e nos objetivos visados, coordenando a execução dessas atividades;

- Atua como técnico de equipes que representam o Município, em competições esportivas de âmbito estadual em diversas modalidades;

- Planeja e desenvolve o treinamento das equipes, quer na sua parte de fundamentos, quer na sua parte tática, quer na sua parte de preparação física;

- Orienta e participa da organização dos jogos, no que diz respeito ao transporte, material esportivo, alojamento, alimentação, etc ., para os atletas;

- Executa outras tarefas correlatas.

CARGO: 3.06 - Professor PEB II ( Ciências)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular de Ciências de 5a a 8a série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

CARGO: 3.07 - Professor PEB II ( Arte)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Responsável: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular de Arte de 5a a 8a série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

CARGO: 3.08 - Professor PEB II (Inglês)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Preparar e ministrar aulas nas disciplinas de 1nglês; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental 11, especificamente nos anos finais, na Educação de Jovens e Adultos e em projetos educacionais especiais levar as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

CARGO: 3.09 - Professor PEB II ( Informática Educacional)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular de 1nformática Educacional de Educação 1nfantil e Ensino Fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do

CARGO: 3.10 - ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública; elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagens, atuando técnica e administrativamente, a fim de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; treinamento e reciclagem de servidores da área de saúde; ministrar cursos de enfermagem; executar outras atribuições afins.

CARGO: 3.11 - FISIOTERAPEUTA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Prestar assistência fisioterápica a doentes e acidentados nas unidades municipais de saúde Avaliar nível das disfunções físico funcionais de doentes e acidentados; planejar e executar a terapêutica fisioterápica nos pacientes; proceder à reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento; programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção de desvios posturais, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares; requisitar exames complementares, quando necessário; orientar a família; participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêutica intensivas; indicar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes; manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica; executar outras atribuições afins

CARGO: 3.12 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Realiza avaliação diagnostica utilizando-se de atividades técnicas apropriadas. Trata de problemas que interferem na atuação funcional de pessoas debilitadas por doenças físicas ou mentais, desordens emocionais, desabilidades congênitas ou de desenvolvimento e envelhecimento Ensina exercícios corretivos à pacientes. Promove a reintegração de pacientes à família e outros grupos familiares. Elaboram pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas. Participa de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Participa de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município. Atende ao público. Executa quaisquer outras atividades correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: 1 .01 - VIGIA

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Encontros Vocálicos e Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo. Termos essenciais da oração; Sentido conotativo e denotativo. Compreensão e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Regra de três simples; Equações com chaves, colchetes e parênteses sem álgebra; dobro; triplo; quádruplo; múltiplos; adição e subtração com casas decimais; multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E LEGISLAÇÃO: - 30 QUESTÕES.

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene; prevenção de acidentes, primeiros socorros; notícias sobre os temas socioeconômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Direitos Humanos. Direito Penal - Código Penal. Prevenção e Combate a Incêndio. Radiocomunicação Relações Públicas. Segurança Física das Instalações. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

1 .02 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico.

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA - 05 QUESTÕES

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 10 e 20 grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E LEGISLAÇÃO: - 30 QUESTÕES .

Ética Profissional: código de ética dos profissionais de enfermagem, legislação dos profissionais de enfermagem - Assepsia e Antissepsia. - Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos. - Micro-organismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus. - Sinais vitais. - Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência.) - Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização) - Saúde do Adolescente - Saúde do Adulto (Programas de hipertensão, diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase). - Fundamentos de Enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação etc...) - Doenças Sexualmente Transmissíveis. - Infecção Hospitalar. - Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem. - Política de Saúde - SUS (diretrizes, princípios) - Lei 8080 e 8142 de 1990. - Emergências clínico cirúrgicas e assistência de enfermagem. - Primeiros Socorros (Traumas, Queimaduras etc...) EPU. Enfermagens, Cálculos e Administração de Medicamentos -

Ministério da Saúde Brasília - Diretrizes e Bases da implantação do SUS/Política Nacional de Saúde. Constituição da Republica Federativa do Brasil - Cap. Saúde (Lei nº 8080 de 19/09/1990 e Lei nº 8142 de 28/09/1990). Programa da Criança do Ministério da Saúde. Norma Operacional Básica - NOB 1/96. Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde. Programa de DST/AIDS da Secretaria de Estado da Saúde. Manual do Ministério da Saúde - Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes/Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde (Análise Sumária da Constituição do Sistema de Saúde no Brasil). Legislação e m Enfermagem - Código de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO E SOU SUPERIOR COMPLETO

CARGO: 3 .01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEBI - Infantil / Fundamental

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 Questões

Análise e interpretação de textos, objetivando apreender, entre outros aspectos; tema global e/ou tópico central do parágrafo; argumento principal defendido pelo autor; objetivo, finalidade e intenções do autor; informações veiculadas; diversidade textual e sua função social; características do tipo e do gênero e m que se realiza o processo de interlocução na situação comunicativa; marcas da oralidade; marcas linguísticas a partir das quais se pode identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles; fatores de textualidade: coerência e coesão; as relações lógico-discursivas (casualidade, temporalidade, conclusão, concessão, etc.) estabelecidas entre Oo parágrafos, períodos ou orações; relação do texto com outros textos; sentido conotativo das palavras (figuras de linguagem); o nível formal ou informal da linguagem; Morfossintaxe; processos de formação de palavras; radicais, prefixos e sufixos; colocação pronominal, regência e concordância nominal e verbal; padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação; avaliação da aprendizagem no ensino de Língua portuguesa: a construção de competências e habilidades.

MATEMÁTICA: 05 Questões

Números naturais; Sistema de numeração decimal e números racionais; Operações com números naturais e racionais; Espaço e forma: representação geométrica de figuras planas e espaciais simples; Grandezas e medidas; Tratamento de informação: resolução de problemas; geometria experimental ou manipulativa; medidas; estatísticas; probabilidade; raciocínio combinatório; estimativas; arredondamentos; cálculo mental/escrito. Avaliação da aprendizagem da Matemática: construção de competências e habilidades.

LEGISLAÇÃO BÁSICA: 10 QUESTÕES

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada e m 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

2. LEI FEDERAL No 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

3. LEI FEDERAL No 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações;

4. LEI FEDERAL No 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

5. LEI FEDERAL No 11.274/06; Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

6. LEI FEDERAL No 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira";

7. PARECER CNE/CEB No 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

8. PARECER CNE/CEB No 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial;

9. PARECER CNE/CEB No 20/09 de 11/11/2009 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 05/09 de 17/12/2009; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação infantil;

10.PARECER CNE/CEB No 11/00 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 01/00; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação de Jovens e Adultos.

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

1. BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1a a 4a séries do Ensino Fundamental - volumes de 1 a 10;

2. BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Referencial Curricular Nacional - Vol. 01 ao 03 - Educação Infantil;

3. ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. 28. Ed. São Paulo: Cortez;

4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997;

5. HOFFMAN, JUSSARA - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre; Mediação; 2004;

6. MANTOAN, MARIA TERESA EGLER - A integração da pessoa com deficiência - Contribuições para uma reflexão sobre o tema. Editora Memnon;

7. WEISZ, T. As contribuições da psicogênese da língua escrita e algumas reflexões sobre a prática educativa de alfabetização. In: SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. CENP. São Paulo, 1989.

8. ZABALZA, MIGUEL - Qualidade e m Educação Infantil.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Comum para todas as Disciplinas)

LEGISLAÇÃO BÁSICA - PARA TODAS AS FUNÇÕES DE PEB II - 20 QUESTÕES.

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada e m 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

2. LEI FEDERAL No 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

3. LEI FEDERAL No 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações;

4. LEI FEDERAL No 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

5. LEI FEDERAL No 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

6. LEI FEDERAL No 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira";

7. PARECER CNE/CEB No 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

8. PARECER CNE/CEB No 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial.

9. PARECER CNE/CEB No 11/00 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 01/00; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação de Jovens e Adultos.

CARGO 3.02: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

Conjuntos: números e operações; Equação e inequação de 1.0 e de 2.0 graus; Função de 1.0 e de 2.0 graus; gráfico de funções; Polinômios; Porcentagem; Juros; Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas, mapas; Geometria; Medidas: capacidade, tempo, massa, temperatura; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Probabilidade; Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental; Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; O aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação e m Matemática; Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O uso das calculadoras.

1. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5a a 8a séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 03 Matemática MEC/SEF, 1997;

2. IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10;

3. CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO DE MATEMÁTICA CAEM. Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP., v6, 1996;

4. LOPES, A. J. Explorando o uso da calculadora no ensino de Matemática para jovens e adultos - in Alfabetização e Cidadania n.06 RAAB, 1998;

5. PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

6. PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 10 Grau. Ideias nº 8. 1.990, p 17- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.

7. PROPOSTA CURRICULAR PARA O ENSINO DA MATEMÁTICA 10 grau. São Paulo: SE/CENP.

FUNÇÃO 3 .03: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - GEOGRAFIA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

1. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5a a 8a séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 05 Geografia MEC/SEF, 1997;

2. CARLOS, Ana Fani Alessandri (org.). Novos Caminhos da Geografia. São Paulo: Contexto, 1999.

3. CARLOS, Ana Fani Alessandri (org.). A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

4. KIMBLE, George H. T. A Geografia da idade Média; tradução Macia Siqueira de Carvalho.-2.ed. Ver. - Londrina: Eduel, São Paulo: Imprensa Oficial, 2005.

5. LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva, 2003;

6. MORAES, Antonio Carlos R. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.Hucitec, 1981.

7. SANTOS, Milton.Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004.

8. SENE, Eustáquio de. Geografia Geral e do Brasil: espaço geográfico. São Paulo: Scpione,1998

9. ROSS, Jurandir L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil.-2.ed.- São Paulo: editora da Universidade de São Paulo,1998.

10.GEOGRAFIA GERAL (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil:

a) Geografia Física dos Continentes;

b) Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos.

CARGO 3 .04: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - HISTÓRIA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

1. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5a a 8a séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 06 História MEC/SEF, 1997;

2. BITTENCOURT, Circe (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998.

3. FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994;

4. KARRAL, Leandro - História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas.

5. PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia. As muitas faces da história - Nove entrevistas. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

6. SIMAM, Lana Mara de Castro & Fonseca, Thais Nívia de Lima e (orgs.). Inaugurando a História e construindo a nação. Discursos e imagens no ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

7. HISTÓRIA DO BRASIL - Colonial; Imperial; Republicano; Atualidades;

8. HISTÓRIA MEDIEVAL E MODERNA; Invasões Bárbaras; Romanização e Barbarização da Europa; Império de Carlos Magno; Cruzadas; Reconquista Ibérica; Expansão Marítima Europeia (Sistema Colonial); Renascimento Urbano, Comercial e Cultural; Mercantilismo Formação dos Estados Nacionais; História Contemporânea - Era das Revoluções (Industrial, Francesa, Russa); Capitalismo Anarquismo e Socialismo; Liberalismo; Imperialismo e partilha da África (Neocolonialismo); I e II Guerras Mundiais; Queda da Bolsa de Valores; Guerra Fria; Globalização (EU, Nafta, Tigres Asiáticos, etc.); Atualidades.

CARGO 3 .05: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

1. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 1a a 4a séries e de 5a a 8a série do Ensino Fundamental MEC/SEF, 1998;

2. LEI FEDERAL No 10.793/03 - Estabelece a educação física, como componente curricular obrigatório da educação básica;

3. CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

4. BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como u m exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001;

5. FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

6. HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover as setas do caminho. Porto Alegre: mediação, 2004.

7. MATTOS, M. G. e NEIRA, M. G. A construção do conhecimento. In: Educação Física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte Editora, 2000. p. 29-41.

8. TANI, Go (et alii). Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1988.

CARGO 3.06: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - CIÊNCIAS

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

1. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5a a 8a séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 04 Ciências Naturais MEC/SEF, 1997;

2. AMABIS, J.M; ARTHO G R. fundamentos da Biologia Moderna. São Paulo: Moderna, 1992.

3. CORSON, W.H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1993.

4. HAMBURGER, Ernst W. (org). O desafio de ensinar ciências no século XXI. SP Edusp, 2000;

5. HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2a ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

6. RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3a ed. São Paulo: Moderna, 1993.

7. PEREZ, Daniel Gil - Formação de professores de ciências.

8. SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4a ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.

CARGO 3 .07: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ARTES

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

1. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5a a 8a séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 07 Matemática. MEC/SEF, 1997;

2. BARDI, Pietro Maria. Pequena História da Arte. São Paulo: Melhoramentos, 1990.

3. BARBOSA, A.M. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 1994.

4. COLI, Jorge. O que é Arte. São Paulo: Editora Brasiliense, 1994;

5. FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001;

6. GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 160 ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.

7. KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4a ed., 2001.

8. MAR QUES, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

9. SHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

CARGO 3 .08: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

1. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5a A 8a series do Ensino Fundamental: vol. 01 Introdução aos Parâmetros e vol. 09 - Língua Estrangeira MEC/SEF, 1997;

2. CELANI, Maria Antonieta Alba (organizadora). Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

3. DIXON, ROBERT Graded Exercises in English ao Livro Técnico;

4. KINGSBURY, ROY and WILLIAM GUY Advanced English Long man199.

5. GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Ática 2002.

6. GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - FENAME MEC 1979

7. GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Ática 2002.

CARGO: 3 .09: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - INFORMÁTICA EDUCACIONAL LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS (20 Questões)

Conhecimentos e m Pacote Office XP/2003/2007; Internet Explorer; Mozila Firefox; Conceitos e m Hardware e Software; conectividade e configuração de ambiente de usuário; Conhecimento e m Sistemas Operacionais (XP/2003): Instalação e configuração; Sistemas de Arquivos; Instalação e configuração de antivírus, Grupos de Usuários e Unidades Organizacionais, Domínios, Sites, Diretivas de Grupo, Backup; Conhecimentos e m jogos educativos, aplicação e acompanhamento ao aluno e m softwares educacionais construtivistas e instrucionistas. O uso do computador na Escola, as novas tecnologias, o professor formado e m Informática para Educação, o papel do Professor na era digital e a utilização da tecnologia como meio de pesquisa e ferramenta no processo de ensino aprendizagem.

1. ALCADE, E. & GARCIA, M. & PENUELAS, S. - Informática Básica. São Paulo: Makron Books

2. BATTISTI, Julio - Fundamentos de Informática - Software e Hardware, AXCEL BOOKS.

3. OGLETREE, TERRY W. - Dominando Microsoft Windows Xp. MAKRON BOOKS

4. LEVY, Pierre.- As tecnologias da Inteligência . Editora 34, Nova Fronteira, RJ, 1994.

5. LEVY, Pierre.- Cibercultura. Editora 34, Nova Fronteira, RJ, 1994.

6. GILENO,Paulo.- Professores e Maquinas. - Uma Concepção de Informática na Educação. Artigo PROINFO.

7. FRÓES, Jorge R.M. Educação e Informática; A Relação Homem/Maquina e a Questão da Cognição. Artigo PROINFO.

CARGO: 3 .10 - ENFERMEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico.

Interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; Classes de palavras; Substantivos; Artigos; Adjetivos; Verbos; Pronomes; Numerais; Preposições; Conjunções Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 30 QUESTÕES.

A Enfermagem e m Pediatria e Puericultura, Edilza Maria R. Schiinitz, Livraria Atheneu - 1989; Manual de Enfermagem e m Pediatria, Jane Isabel Biehl, Beatriz Seblen Ojeda, Terezinha Perin Elizabete Moreira da Silva, Editora Médica e Científica Ltda. - 1992. ENFERMAGEM PEDIÁTRICA, Maria da Graça Corso da Motta, Neusa Roque, Sílvia Rossi - 1990 - CARTILHA DE AMAMENTAÇÃO DOANDO AMOR, Jayme Murahovschi, Ernesto Teixeira do Nascimento, Keiko Miyasaki Teruya, Laís Graci dos Santos Bueno, Paulo Eduardo Almeida Baldin -- Sergio C. Kabbach, Almed Editora e Livraria Ltda. - 1997; AIDS E ENFERMAGEM OBSTÉTRICA, Heimar de Fátima Marin, Mirian Santos Paiva, Sonia Maria Oliveira de Barros, E-PU­1991. - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Manual do Ministério da Saúde - Urgências e Emergências maternas, Manual do Ministério da Saúde - Pré-Natal de Alto Risco, Manual do Ministério da Saúde Pré-Natal de Baixo Risco, Manual do Ministério da Saúde - Controle do Câncer Cérvico-Uterino e de Mama, Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde - Programa DST / AIDS, Secretaria do Estado da Saúde Enfermagem e m Doenças Transmissíveis, E.P.U. - Normas de Biossegurança; Programa DST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Recomendações para a Redução da Transmissão Vertical - AIDS; Programa DST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde - Atualização Terapêutica, F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, JRibeiro do Valle, Artes Médicas - 1981 Administração e m Enfermagem, Editora São Camilo - CEDAS Administração e m Enfermagem, Paulino Kurcgant, E-P-U Enfermagem e m Emergências, Julio Ikeda Fodes; Bioética e Saúde, Christian de Paul de Barchifontaine - Leocir Pessini, Ademar Rover, CEDAS - Centro São Camilo de Desenvolvimento e m Administração de Saúde; Fundamento de Enfermagem, Julio Ikeda Fodes, Emílio Emi Kawamoto - Enfermagem, Cálculos e Administração de Medicamentos, Arlete Giovani, Legnar Informática e Editora; Manual de Drogas e Soluções, Naima da Silva Staut, Maria Dorys Emmy Menacho Durán, Marta Janete Mulatti Brigano - Procedimentos Básicos de Enfermagem, Deptos- de Enfermagem do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Atheneu - Moderna Prática de Enfermagem, Brunner / Suddadh, Editora Interamericana. Norma de Programa Estadual de Imunização, Manual de Vacinação da Secretaria do Estado da Saúde, 2002. Epidemiologia Geral, Oswaldo P. Forattini, Editora Artes Médicas, 1986 - SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes, Manual do Ministério da Saúde - Contribuição à Implantação do SUS, E. S. Almeida; Faculdade de Saúde Pública da USP - Dezembro/95 -Saúde e Cidadania a Implantação do SUS, Arthur Chioro, A. Scas/96 -- Manual de Enfermagem e m Saúde da Família da USP/IDS e o livro Medicina Ambulatorial: condutas clínicas e m atenção primária - Bruce B. Duncan, Maria Inês Schimidt, Elsa R. J. Giugliani e colaboradores. 2a edição - Art med - Porto Alegre (2004).

CARGO: 3 .11 - FISIOTERAPEUTA

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico.

Interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; Classes de palavras; Substantivos; Artigos; Adjetivos; Verbos; Pronomes; Numerais; Preposições; Conjunções Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 30 QUESTÕES.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional No 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria No 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Fundamentos nas ciências: Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia, patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mental, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas e m: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória e m UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento e m locomoção e de ambulação: conhecimentos básicos e m eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos e m mecanoterapia e e m métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos (fase hospitalar ou ambulatorial). Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia - pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica - pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com sequelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento clínico, pré ou pós-operatórios de patologias neurológicas, sequelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria - pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica - pacientes e m pré ou pós-operatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não. Fisioterapia Na Ortopedia E Medicina Do Esporte, 2a Edição . 1993, James A. Gouíd, Editora Manole; Krusen. Tratado De Medicina Física E Reabilitação, 3a Edição. 1986, Frederic J. Kottke, G. Keith Stillwell, Justus F. Lehmann, Editora Manole. Propedeutica Neurologica Básica, 1996 - 5< Reimpressão, Editora Atheneu, Wilson Luis Sanvito. Medicina De Reabilitação - Princípios E Pratica, Volu me1e2 1992, Joel A. Delisa, Editora Manole, Fisioterapia - Avaliação E Tratamento, 2a Edição - 1993, Susan B. U'sullivan, Thomas J. Schimitz Cash - Neurologia Para Fisioterapeutas, 4a Edição. 1987, Patricia A. Downie, Editora Panamericana.

CARGO: 3 .12 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico.

Interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; Classes de palavras; Substantivos; Artigos; Adjetivos; Verbos; Pronomes; Numerais; Preposições; Conjunções Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 30 QUESTÕES.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional No 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; Lei 10.216 de 06/04/01do Ministério da Saúde; Portaria 336, de 19/02/02, do Ministério da Saúde.

Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental no Brasil. OPAS - Brasília - Novembro de 2005; Documento apresentado à Cont. REg. de Reformados Serviços de Saúde Mental: 15 anos depois de CARACAS; Terapia ocupacional - Berenice Rosa Francisco.Editora Papirus - Campinas. Entrevista de Ajuda.Alfred Benjamin.Ed. Martins Fontes. Como Trabalhamos com Grupos David E. Zimerman, Luiz Carlos Osório colaboradores. Ed. Artes Médicas - Manuais de Psiquiatria Infantil: J. Ajuria Guerra Adolescência Normal: Arminda Aberastury-Mauricio Nobel - Ed. Artes Médicas - Psicopatologia e Semiologia dos transtornos mentais: Paulo Dalgalarrondo - ed. Artes Médicas - Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental-Cuidar Sim, Excluir Não - Reabilitação Psicossocial, Ana Pitta - Editora - Huzitec. Benetton, J. - Trilhas Associativas - Ampliando Recursos na Clínica da Psicose - CETO 1999. Benetton, M.J. - A Terapia Ocupacional como instrumento nas ações de saúde mental. Tese (Doutorado). Programa de Pós Graduação e m Saúde Mental da Faculdade de Ciências Médicas, Universidades Estaduais de Campinas, 1994. Carlo, Marisya de BARTALOTTI, Celina. (org). Terapia Ocupacional no Brasil. Fundamentos e Perspectivas. São Paulo, Plexus Editora, 2001. FRANCISCO, Berenice R. Terapia Ocupacional. Campinas, SP: Papirus, 2001. HAGEDORN, Rosemary. Fundamentos da prática e m terapia ocupacional, tradução por José Batista. São Paulo: Dynamis Editorial MAXIMINO, V.S. Grupos de atividades com pacientes psicóticos. São José dos Campos: UNIVAP, 2001. "Manual de Saúde Mental", Benedeto Saraceno.