Prefeitura de Nova Bandeirantes - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Bandeirantes - MT abre 89 vagas de até R$ 6.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL Nº 001

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

O Prefeito do Município de Nova Bandeirantes MT, Sr. Valdir Pereira dos Santos, através da Comissão Especial de Organização de Concurso Público - CEOCP, nomeada pelo Decreto nº 096 de 14/10/2009 e para a análise dos recursos e dos títulos foi nomeado a Banca Examinadora de Recursos do Concurso Público - BERCP, nomeada pelo Decreto nº 097 de 14/10/2009, considerando o disposto na: Constituição Federal Art. 37 Incisos I, II, III, IV e VII; na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129 Incisos I, II, III e V; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Municipal nº 111/97 que trata sobre o Estatuto dos Servidores Público Municipal; na Lei Municipal nº 618/2009 que trata da Estrutura Administrativa Municipal; na Lei Municipal nº 619/2009 que trata sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal; na Lei Municipal nº 639/2009 que trata sobre o Plano de Carreiras e Salários dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e pela Lei Municipal nº 574/2008 que trata do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos vagos da Estrutura Administrativa e destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos no Anexo I, devidamente separados por grau de instrução, para o provimento de 89 (oitenta e nove) vagas, do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e; no Anexo II constam as atribuições dos cargos disputados devidamente discriminados por nível de escolaridade; o Anexo III contém o conteúdo programático das provas, também, separados dispõe sobre o requerimento da inscrição; o Anexo V dispõe sobre o modelo de procuração; o Anexo VI dispõe sobre o modelo de Atestado Médico para os portadores de deficiências físicas; Anexo VII dispõe sobre a previsão de cronogramas dos trabalhos do concurso; Anexo VIII dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo à ser impetrado junto a Banca Examinadora de Recursos, devidamente pautado em bases e comprovações bibliográficas, quando for o caso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público de Provas e Provas de Títulos será regido por este edital e executado pela empresa S.O.S. Assessoria, Consultoria Administrativa Ltda, CNPJ 03.190.857/0001-00 e será representada pelo Administrador Sr. Sidney Oribes da Silva CRA-MT 2076.

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes aos cargos dispostos no Anexo I, deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho, valor da inscrição e demais instruções para o requerimento da Inscrição.

1.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, prova de redação e provas práticas sendo de caráter eliminatório e classificatório e de provas de títulos de caráter meramente classificatório, para os candidatos que obtiverem aproveitamento de 40% (quarenta) por cento acima.

1.4. Será aceito a comprovação de Títulos de Pós Graduação na área específica da vaga concorrida pelo(a) candidato(a), conforme pontuação disposta no item 13 deste Edital, por determinação do Regulamento integrante ao Decreto 098/2009 pertinente a este Edital, em caráter exclusivamente classificatório.

1.4.1. O limite máximo da pontuação será de 9 (nove) pontos, previsto no art. 4º parágrafo 9º do Decreto 098/2009.

1.5. As inscrições serão realizadas na Central de Atendimento do Concurso Público sito à Av. José Francisco Otênio s/nº ao lado do INDEA - centro - Nova Bandeirantes - MT, no período de 12 de novembro de 2009 à 27 de novembro de 2009, das 07:30 hs até 16:30 hs e nos dias 28 e 30 de novembro de 2009 das 07:30 hs até 12:00 hs.

1.6. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo V deste Edital.

1.6.1. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações à posteriori junto à organização do concurso.

1.7. Candidatos de outras localidades poderão baixar via internet o formulário de inscrição Anexo IV, no endereço eletrônico www.novabandeirantes.mt.cnm.org.br, preencher, assinar, efetuar o depósito bancário conforme item 3 deste edital, enviar cópia legível autenticada da documentação pessoal e comprovante de pagamento da taxa e 1 (uma) foto 3x4 recente, para preenchimento do Cartão de Identificação.

1.7.1. o envio de que trata o item 1.7, deverá ser obrigatoriamente através dos correios (SEDEX c/ AR), postado impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2009, sob pena de não ter seu nome incluso na listagem de inscrições homologadas, no seguinte endereço:

Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes aos cuidados da Comissão Especial de Organização do Concurso Público Rua Comendador Luiz Meneguel, 62 centro - NOVA BANDEIRANTES MT CEP 78.565-000

1.7.2. o candidato que fizer inscrição conforme item 1.7, deverá enviar e-mail de confirmação à: concursonovabandeirantes@gmail.com, bem como o cópia do comprovante do SEDEX para rastreamento.

1.7.3. O candidato que deixar de recolher a taxa de inscrição, bem como recolher a taxa com valor errôneo, não terá sua inscrição homologada e não participará das provas do referido concurso.

1.8. A prova objetiva (múltipla escolha) e a prova de redação serão realizadas na Escola Municipal Ernesto Neiverth, sito à Av. José Francisco Otênio snº - centro - Nova Bandeirantes MT.

1.9. O local de realização de provas práticas será informado quando da realização da prova teórica.

1.10. A perícia médica dos candidatos que se declararem portador de deficiência física deverá seguir o modelo do Anexo VI deste Edital e deverá ser protocolada junto a Organização do concurso até o dia 30 de novembro de 2009, em via original e mediante comprovação de entrega.

1.11. O candidato que necessitar de atendimento especial, para a realização das provas (gestante, lactante e deficiente físico) deverá requerer por escrito junto a Comissão Especial de Organização de Concurso Público - CEOCP, com antecedência mínima de 72 horas antes da primeira prova.

1.11.1. a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e assumira total responsabilidade pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará provas.

1.11.2. caso o candidato não requeira a prerrogativa disposta no subitem 1.11., terá tratamento igualitário junto aos demais concorrentes.

1.11.3. o deferimento para o tratamento especial será avaliado pela Comissão Especial de Organização de Concurso Público - CEOCP.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas na Central de Atendimento do Concurso Público sito à Av. José Francisco Otênio s/nº ao lado do INDEA - centro - Nova Bandeirantes - MT, conforme item 1.5 deste Edital;

2.2. O candidato que requerer sua inscrição através do endereço eletrônico deverá atender todas as prerrogativas do item 1.7 deste Edital;

2.3. Ser maior de 18 (dezoito) anos na data da inscrição, exceto para motoristas que a idade mínima será 21 (vinte e um) anos.

2.4. Preencher o Requerimento de Inscrição Anexo IV, declarando o conhecimento ao conteúdo integral deste Edital de Concurso e ainda, do acompanhamento de eventuais alterações através do site: www.novabandeirantes.mt.cnm.org.br.

2.5. Deverá ainda, acompanhar a evolução do concurso através de eventuais Editais Complementares e seus anexos suplementares.

2.6. Apresentar Original e uma cópia do RG e CPF, para conferência das informações no Requerimento de Inscrição.

2.7. Entregar 01 (um) foto 3x4 recente para confecção do Cartão de Inscrição.

2.8. Efetuar o depósito bancário relativo ao valor da taxa de inscrição, como segue:

2.8.1. Bradesco AG 1380-3 conta corrente nº 505.032-4 (PMNB Concurso 2009);

2.8.2. Sicredi AG 0821 conta corrente nº 11.673-4, (PMNB Concurso 2009).

2.8.3. O depósito bancário para a efetivação da inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2009, em horário bancário, findo prazo das inscrições.

2.9. Após a realização do depósito bancário (pagamento da taxa de inscrição), o candidato receberá o Cartão de Inscrição, no local das inscrições, mediante apresentação do comprovante original, para as devidas anotações.

2.9.1. O Cartão de Inscrição é de apresentação obrigatória no dia da realização das Provas Teórica e Prática.

2.9.2. Os candidatos de outras localidades que realizarem a inscrição pelos meios eletrônicos e constar na listagem de inscrições homologadas poderão requerer seu Cartão de Identificação no dia da prova em local específico para essa finalidade.

2.10. O período de inscrições poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

2.10.1. Caso haja prorrogação de prazos ou qualquer outro evento, editais complementares serão divulgados no endereço eletrônico para acompanhamento dos candidatos.

2.11. Todos os anexos pertinentes a inscrição e informações deste Edital de Concurso estão disponibilizados no site: www.novabandeirantes.mt.cnm.org.br.

3. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. A Taxa de Inscrição será diferenciada por nível de escolaridade:

3.1.1. Valor da Taxa de Inscrição para candidatos Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado) R$ 30,00 (trinta reais).

3.1.2. Valor da Taxa de Inscrição para candidatos do Ensino Fundamental Completo R$ 40,00 (quarenta reais).

3.1.3. Valor da Taxa de Inscrição para candidatos do Ensino Médio e Nível Técnico R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.1.4. Valor da Taxa de Inscrição para os candidatos do Nível Superior R$ 70,00 (setenta reais).

3.2. O Cartão de Inscrição somente serão emitido após a comprovação de pagamento da respectiva taxa.

3.3. Das Disposições gerais sobre a Inscrição no Concurso Público.

3.3.1. No momento da inscrição o candidato deverá fazer a opção de sua preferência aos locais de trabalho e, em hipótese alguma poderá realizar alteração.

3.3.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros.

3.3.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax.

3.3.4. A informação prestada no ato da inscrição, bem como os dados mencionados será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

3.3.5. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da inscrição.

3.3.6. O Cartão de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.4. A relação dos candidatos que tiver atendimento especial deferido será divulgada no site www.novabandeirantes.mt.cnm.org.br.

3.4.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento.

3.4.2. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto 098 de 15 de outubro de 2009, e a convocação dos candidatos portadores de deficiências físicas serão proporcionais à convocação dos demais candidatos.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse ao limite vagas oferecidas.

4.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do RG e CPF e laudo médico original, emitido especificamente para essa finalidade, avaliados por médicos preferencialmente do município de Nova Bandeirantes ou por médico do trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar no ato da sua inscrição, pessoalmente, por terceiro (procurador) ou pelos correios (SEDEX), o laudo médico original, até o dia 30 de novembro de 2009.

4.2.2. A não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato não concorrerá como portador de deficiência.

4.2.3. A Organização do concurso não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia dos documentos ao seu destino.

4.3. O laudo médico original e a cópia simples do RG e do CPF valerão somente para fins de identificação da inscrição como portador de deficiência a este concurso, e não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos ao candidato para uso posterior.

4.4. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.novabandeirantes.mt.cnm.org.br, na ocasião da divulgação do edital de local e horário de realização das provas.

4.4.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, será convocado à submeter-se a perícia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

4.7. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

4.8. A não observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral em igualdade de condições aos demais candidatos.

4.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado sem justa causa.

4.11. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se não eliminado no concurso e considerado portador de deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4.12. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.13. A convocação do candidato deficiente aprovado respeitará a ordem cronológica de classificação e o percentual de limite de vagas abertas.

4.13.1. Serão convocados os candidatos deficientes na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

5.1. Ser aprovado no concurso público.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

5.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de sua inscrição ao respectivo concurso.

5.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7. Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.

5.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

6. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o quadro a seguir.

6.2. A prova objetiva e a prova de redação dissertativa (P1) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 20 de dezembro de 2009, no turno da manhã das 07:30 horas às 11:30 horas.

6.3. A prova prática (P2) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 20 de dezembro de 2009, no turno da tarde das 13:30 horas às 17:30 horas.

6.4. Os locais e os horários de realização das provas objetivas estão mencionados neste Edital e, será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5. As provas de títulos obedecerão os critérios previstos no item 13 deste Edital de Concurso.

6.6. O resultado das provas, bem como seus gabaritos serão publicado no mural do paço municipal e no site www.novabandeirantes.mt.cnm.org.br.

7. DAS PROVAS: OBJETIVA; REDAÇÃO; PRÁTICA E DE TÍTULOS

7.1. Candidatos de Nível Fundamental Incompleto (alfabetizados):

7.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Fundamental Incompleto será composta de 25 questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

7.1.1.1. o Conteúdo Programático das Provas estão disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

7.1.1.2. haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.1.1.3. o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.1.1.4. cada questão da prova objetiva terá validade de 4,0 (quatro pontos), totalizando 100 (cem) pontos.

7.1.1.5. o candidato que não atender ao mínimo de 40% dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.

7.1.2. Prova de Redação: Os candidatos de Nível Fundamental Incompleto (alfabetizados), não realizarão essa modalidade de prova.

7.1.3. Prova Prática: Os candidatos concorrentes aos cargos Eletricista Veicular; Funileiro Pintor; Mecânico II realizarão prova prática nas áreas afins e deverão comprovar conhecimentos técnicos aos materiais e equipamentos utilizados e responderão aos questionamentos dos instrutores.

7.1.3.1. o candidato que não atender ao mínimo de 40% dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.

7.1.4. Prova Prática: Os candidatos concorrentes aos cargos de: Motoristas; Operador de Máquinas I realizarão provas práticas de manobras com os respectivos equipamentos e responderão aos questionamentos dos instrutores.

7.1.4.1. o critério das provas práticas para motoristas serão os mesmos aplicados pelo DETRAN.

7.1.4.2. o candidato que reprovar na prova prática de manobras com os veículos estará desclassificado.

7.1.6. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 40% (quarenta) por cento, estará desclassificado do concurso público.

7.2. Candidatos de Nível Fundamental Completo (5ª a 8ª serie):

7.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Fundamental Completo será composta de 25 questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2.1.1 O Conteúdo Programático das Provas estão disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

7.2.1.2. haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2.1.3. o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.2.1.4. cada questão da prova objetiva terá validade de 4,0 (quatro pontos), totalizando 100 (cem) pontos.

7.2.2. Prova de Redação: Os candidatos de Nível Fundamental Completo (5ª a 8ª serie), não realizarão essa modalidade de p

7.2.3. Prova Prática: Os candidatos concorrentes aos cargos de: Agente de Saúde; Auxiliar em Enfermagem e Auxiliar Odontológico não realizarão prova prática.

7.2.4. O candidato que tiver aproveitamento menor que 40% (quarenta) por cento, nas provas estará desclassificado.

7.2.6. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 40% (quarenta) por cento, estará desclassificado.

7.3. Candidatos de Nível Médio ou Técnico:

7.3.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Médio e/ou Técnico será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas cada.

7.3.1.1 o Conteúdo Programático das Provas estão disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

7.3.1.2. haverá um campo de marcação para cada uma das cinco opções A, B, C, D, e E, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.3.1.3. o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.3.1.4. cada questão da prova objetiva terá validade de 2,5 (dois pontos e meio), totalizando 100 (cem) pontos.

7.3.2. Prova de Redação Dissertativa: Os candidatos de Nível Médio e/ou Técnico realizarão essa modalidade de prova.

7.3.2.1. A prova de Redação Dissertativa deverá atender ao disposto no Anexo III, e valerá 100 (cem) pontos.

7.3.3. O candidato que tiver aproveitamento menor que 40% (quarenta) por cento, nas provas estará desclassificado.

7.3.4. Prova Prática: Os candidatos de Nível Médio e Técnico, não realizarão essa modalidade de prova.

7.3.4. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 40% (quarenta) por cento, estará desclassificado.

7.4. Candidatos de Nível Superior:

7.4.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Superior será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas cada.

7.4.1.1 O Conteúdo Programático das Provas estão disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

7.4.1.2. haverá um campo de marcação para cada uma das cinco opções A, B, C, D, e E, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.4.1.3. o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.4.1.4. cada questão da prova objetiva terá validade de 2,5 (dois pontos e meio), totalizando 100 (cem) pontos.

7.4.2. Prova de Redação Dissertativa: Os candidatos de Nível Superior realizarão essa modalidade de prova.

7.4.2.1. A Prova de Redação Dissertativa deverá atender ao disposto no Anexo III, e valerá 100 (cem) pontos.

7.4.3. Prova Prática: Os candidatos de Nível Superior, não realizarão essa modalidade de prova.

7.4.4. O candidato que tiver aproveitamento menor que 40% (quarenta) por cento, nas provas estará desclassificado.

7.4.5. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 40% (quarenta) por cento, estará desclassificado.

7.4.6. Prova de Títulos de Pós Graduação: A prova de títulos descrita no item 13 deste Edital terá seu resultado adicionado na soma das notas aos candidatos que forem classificados com o mínimo de 40% (quarenta) por cento de aproveitamento às demais provas, em caráter meramente classificatório.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.

8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

8.3. Serão reprovados e eliminados do concurso público os candidatos que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta) por cento em qualquer fase das provas, seja Prova Objetiva múltipla escolha, Prova de Redação ou Prova Prática.

8.4. Os candidatos eliminados na forma do classificação alguma no concurso público.

8.5. Os candidatos não eliminados na forma do com os valores decrescentes da nota final nas Provas Objetivas, Provas de Redação, Provas Práticas e de Títulos de Pós Graduação.

8.6. Os cálculos por ventura citados neste edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.

9. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1. A nota final no concurso será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de redação (se for o caso) e na prova prática (se for o caso) e na prova de títulos (se houver).

9.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 10 deste edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação cronológica decrescente o candidato que:

10.1.1. obtiver maior número de pontos na prova específica relativamente ao cargo concorrido.

10.1.2. o candidato que tiver a idade maior, se não enquadrado nos benefícios instituídos pelo Estatuto do Idoso.

10.1.3. for casado, união estável, viúvo, divorciado, ou separado judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida a sequência desta inserção.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço www.novabandeirantes.mt.cnm.org.br, a partir do dia subsequente ao da realização das provas teóricas, tendo como data provável de 21 de dezembro de 2009.

11.2. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois dias a contar do dia da divulgação dos atos.

11.3. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VIII.

11.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

11.6. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no site www.novabandeirantes.mt.cnm.org.br.

11.6.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

11.9. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora, a Comissão ou a Organização do Concurso serão preliminarmente indeferidos.

12. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO

12.1. O candidato aprovado no concurso público terá garantido sua vaga para a posse no cargo público, que poderá ocorrer até o final da validade deste concurso. Porém será fator determinante a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.

12.1.1. O critério de convocação será pela necessidade da Administração Pública Municipal e respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

12.2. O "candidato classificado" listará no rol do resultado final, após o atendimento das vagas abertas para os "candidatos aprovados" e serão considerados como "Cadastro de Reserva".

12.2.1. O candidato que compor a Lista de Cadastro de Reserva não terá direito a convocação para o emprego público. Porém, se implementar vagas, por conveniência da Administração e por ato próprio, esse terá os mesmos direitos dos aprovados.

12.2.2. O candidato que compor a Lista de Cadastro de Reserva poderá ser requisitado para ocupar vaga temporária na Administração Pública Municipal, respeitando a sequência da classificação por cargo e isentando o Município da necessidade de elaborar processo seletivo para essa contratação.

12.2.3. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito da efetivação no cargo.

12.3. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios www.amm.org.br, por meio de publicação no mural do Paço Municipal e ainda no endereço eletrônico do Município de Nova Bandeirantes www.novabandeirantes.mt.cnm.org.br.

12.4. O candidato convocado terá até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

12.4.1. diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.2. certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

12.4.3. declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

12.4.4. 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

12.4.5. título eleitoral (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.6. certidão de nascimento ou casamento (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.7. certidão de nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.8. certificado de reservista (original) e 2 (duas) cópias (se masculino);

12.4.9. CPF (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.10. documento de identidade (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.11. PIS ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

12.4.12. declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

12.4.13. comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.

12.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do concurso público.

12.6. O candidato nomeado, que não se apresentar no local e prazo estabelecido será eliminado do concurso.

12.7 Após a posse, o candidato será lotado em qualquer unidade da Estrutura Administrativa, desde que seja compatível com o cargo concorrido, observado o interesse da Administração e a legislação vigente.

12.7.1. do disposto no item 12.7, exceto os candidatos que concorreram às vagas com local de trabalho pré-determinado pelo Anexo I deste Edital, designados para as estruturas estabelecidas na zona rural (interior do município).

12.8. Será observada também a preferência na lotação de acordo com a ordem de classificação.

12.9. O candidato será submetido à preparação e capacitação para a ocupação do cargo no serviço Público.

13. DAS PROVAS DE TÍTULOS

13.1. Por determinação prevista no Decreto 098 de 15 de outubro de 2009, somar-se-ão à pontuação geral do candidato que obtiver o aproveitamento de 40% (quarenta) por cento nas provas conforme item 1.3 deste Edital, as seguintes pontuações:

Títulos admitidos para efeito de pontuação, relativos à área inscrita

Pós Graduação

3 (três) pontos

Mestrado

6 (seis) pontos

Doutorado

9 (nove) pontos

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, deste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no mural do paço municipal e no endereço eletrônico do município www.novabandeirantes.mt.cnm.org.br.

14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

14.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

14.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo por uma hora após o início das provas.

14.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

14.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.16. Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.16.1. A Organização do Concurso recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.16.2. A Organização do Concurso não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.16.3. A Organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

14.17. No dia de realização das provas, a Organização do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

14.18.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

14.18.2. utilizar-se de livros, máquina de calcular ou similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outros candidato;

14.18.3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

14.18.4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.18.5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.18.6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.18.7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.18.8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.18.9. descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

14.18.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.18.11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

14.18.12. não permitir a coleta de sua assinatura;

14.18.13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

14.18.14. for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

14.18.15. não permitir ser submetido ao detector de metal.

14.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.22. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da administração.

14.23. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes e publicado nos órgãos da imprensa local e no endereço eletrônico do município.

14.24. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Organização do Concurso, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do Concurso Público e pela Comissão Especial de Organização de Concurso Público - CEOCP.

14.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Concurso.

14.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.28. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

14.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

14.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.31. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

Nova Bandeirantes MT, 10 de novembro de 2009

Comissão Especial de Organização de Concurso Público - CEOCP
Presidente Sr. Domingos Augusto Sella

Valdir Pereira dos Santos
Prefeito Municipal homologado através do Decreto nº 109 de 11 de novembro de 2009

ANEXO I

Vagas Abertas, Escolaridade exigida, Área de Atuação, Remuneração, Carga Horária e Local de Trabalho etc...

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CATEGORIA FUNCIONALCARGOESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA / HABILITAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃO

V
A
G
A
S
C/H

S
E
M
A
N
A
L
REMUNE- RAÇÃODISPONIBILIDADE DO LOCAL DE TRABALHO
Agente de ManutençãoEletricista VeicularAlfabetizado- CNH "B"Administração0140 horas850,00Estrutura Administrativa
Agente de ManutençãoFunileiro/PintorAlfabetizado- CNH "B"Administração01 40 horas850,00Estrutura Administrativa
Agente de ManutençãoMecânico IIAlfabetizado- CNH "B" Administração0140 horas850,00Estrutura Administrativa
Agente de Serviços PúblicoBraçalAlfabetizado Administração0140 horas550,00Estrutura Administrativa
Agente de Serviços PúblicoGariAlfabetizado Administração0340 horas550,00Estrutura Administrativa
Agente de Serviços PúblicoGuarda-VigiaAlfabetizado Administração0540 horas550,00Estrutura Administrativa
Agente de Serviços PúblicoGuarda-VigiaAlfabetizado Educação0140 horas550,00Escola Ariosto da Riva
Agente de Serviços PúblicoGuarda-VigiaAlfabetizado Educação0140 horas550,00Escola Municipal José Luiz Candido
Agente de Serviços PúblicoMerendeiraAlfabetizado Educação0140 horas550,00Escola Municipal Ariosto da Riva
Agente de Serviços PúblicoMerendeiraAlfabetizado Administração0240 horas550,00Estrutura Administrativa
Agente de Serviços PúblicoZeladorAlfabetizado Administração0440 horas550,00Estrutura Administrativa
Agente de Serviços PúblicoZeladorAlfabetizado Educação0140 horas550,00Escola Municipal Paraíso do Norte
Agente OperacionalMotorista AmbulânciaAlfabetizado- CNH "D" ou "E"Saúde0140 horas900,00Secretaria de Saúde
Agente OperacionalOperador Máquinas IAlfabetizado- CNH "C"Agricultura0140 horas900,00Secretaria de Agricultura
Agente OperacionalOperador Máquinas IAlfabetizado- CNH "C"Agricultura0140 horas900,00Secretaria de Agricultura Japuranã
Agente OperacionalMotorista ÔnibusAlfabetizado- CNH "D" ou "E"Educação0140 horas900,00Secretaria de Educação
Agente OperacionalMotorista ÔnibusAlfabetizado- CNH "D" ou "E"Educação0140 horas900,00Escola Municipal Ariosto da Riva
Agente de Conservação e ViveiristaViveirista AlfabetizadoAgricultura0140 horas900,00Secretaria de Agricultura
Agente de SaúdeAgente de SaúdeEns. Fundamental Saúde0140 horas650,00Secretaria de Saúde
Auxiliar em EnfermagemAuxiliar EnfermagemReg. COREN-MT Saúde0240 horas650,00Secretaria de Saúde
Auxiliar OdontológicoAuxiliar OdontológicoReg. CRO-MT Saúde0140 horas650,00Secretaria de Saúde

ENSINO NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

CATEGORIA FUNCIONALCARGO/ÁREAESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA / HABILITAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃO

V
A
G
A
S
C/H

S
E
M
A
N
A
L
REMUNE- RAÇÃODISPONIBILIDADE DO LOCAL DE TRABALHO
Agente AdministrativoAg. AdministrativoEnsino Médio Educação0140 horas650,00Escola Municipal José Luiz Candido
Agente AdministrativoAg. AdministrativoEnsino Médio Administração1740 horas650,00Estrutura Administrativa
Agente de ConservaçãoAux. Enc. de ÁguaEnsino Médio Saneamento0140 horas800,00Estrutura Administrativa
Técnico em EnfermagemTéc. EnfermagemReg. COREN-MT Saúde0140 horas750,00Sec. Saúde - PSF Japuranã
Técnico em EnfermagemTéc. EnfermagemReg. COREN-MT Saúde0440 horas750,00Secretaria de Saúde
Técnico em Higiene DentalTéc. Higiene DentalReg. CRO-MTSaúde0240 horas750,00Secretaria de Saúde

ENSINO NÍVEL SUPERIOR

CATEGORIA FUNCIONALCARGO/ÁREAESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA / HABILITAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃO

V
A
G
A
S
C/H

S
E
M
A
N
A
L
REMUNE- RAÇÃODISPONIBILIDADE DO LOCAL DE TRABALHO
AdvogadoAdvogadoDiploma - OAB-MTAdministração0120 horas2.250,00 Estrutura Administrativa
Assistente SocialAssistente SocialDiploma - CRASS-MTServiço Social0130 horas2.500,00 Secretaria de Assistência Social
BioquímicoBioquímicoDiploma - CRF-MTSaúde0140 horas2.250,00Secretaria Saúde
Controle Interno Municipal*Cont. MunicipalDiploma* - Reg-MTAdministração0140 horas2.900,00 Estrutura Administrativa
Enfermeiro PSF e HospitalEnfermeiroDiploma COREN-MTSaúde0540 horas2.250,00Secretaria Saúde
Enfermeiro PSF e PASCAREnfermeiroDiploma COREN-MTSaúde0140 horas2.250,00Secretaria Saúde Ass. Japuranã
Médico Clínico GeralMédico PSFDiploma CRM-MTSaúde0240 horas6.500,00Secretaria de Saúde
Médico Clínico GeralMédico PSFDiploma CRM-MTSaúde0140 horas6.500,00Secretaria de Saúde/Japuranã
Médico VeterinárioMéd. VeterinárioDiploma CRMV-MTAdministração0120 horas2.250,00 Estrutura Administrativa
NutricionistaNutricionistaDiploma - CRN-MTEducação0120 horas2.250,00 Secretaria de Educação
OdontólogoOdontólogoDiploma CRO-MTSaúde0340 horas2.250,00Secretaria de Saúde
Professor(a)Ciências NaturaisHab. Ciências NaturaisEducação0130 horas1.254,72 Secretaria de Educação
Professor(a)GeografiaHabilitação GeografiaEducação0130 horas1.254,72 Secretaria de Educação
Professor(a)HistóriaHabilitação em HistóriaEducação0130 horas1.254,72 Secretaria de Educação
Professor(a) Língua EstrangeiraLetras/Espanhol Habilitação EspanholEducação 0130 horas1.254,72 Secretaria de Educação
Professor(a)MatemáticaHabil. em MatemáticaEducação0230 horas1.254,72 Secretaria de Educação
Professor(a)PedagogiaPedagogo Educação0330 horas1.254,72Escola Municipal José Luiz Candido
Professor(a)PedagogiaPedagogo Educação0130 horas1.254,72Escola Paraíso do Norte
Professor(a)PedagogiaPedagogo Educação0130 horas1.254,72Escola Municipal Ariosto da Riva
Técnico de Controle Administrativo e Financeiro**Técnico de Controle Admin. e FinanceiroDiploma** - Reg-MTAdministração0240 horas1.450,00 Estrutura Administrativa

*o cargo de Controlador Municipal deverá ser preenchido por candidato graduado em áreas de: Administração; Contabilidade; Direito ou Economia.

**o cargo de Técnico de Controle Administrativo e Financeiro deverá ser preenchido por candidato graduado em áreas de: Administração; Contabilidade; Direito ou Economia.

Nova Bandeirantes MT, 11 de novembro de 2009

Valdir Pereira dos Santos Prefeito Municipal (ORIGINAL ASSINADO)