Prefeitura de Alvorada do Sul - MS

Notícia:   Prefeitura de Nova Alvorada do Sul - MS abre 211 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 01

CONCURSO PÚBLICO/2012

Arlei Silva Barbosa, Prefeito Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura e das Secretarias Municipais, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os cargos, requisitos, carga horária semanal de trabalho, número de vagas e vencimento base, são os estabelecidos na tabela que segue:

Cód.

Cargo

Requisitos

Carga Horária

Vagas

Vencimento Base

101

Apontador

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

40 h

01

R$ 622,37

102

Auxiliar de Almoxarifado

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

01

R$ 622,37

103

Auxiliar Eletricista de Construção Civil

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

01

R$ 622,37

104

Cozinheira

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

02

R$ 642,23

105

Eletricista de Automóvel

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

01

R$ 712,14

106

Gari

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

11

R$ 622,37

107

Instrutor de Atividades Culturais

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

01

R$ 712,14

108

Lavador

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

03

R$ 622,37

109

Lubrificador

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

02

R$ 622,37

110

Mecânico

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

03

R$ 712,14

111

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado e CNH categoria "D"

08

R$ 712,14

112

Operador de Máquina Escavadeira Hidráulica

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado com CNH categoria "C"

02

R$ 712,14

113

Operador de Máquina Moto- Niveladora

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado com CNH categoria "C"

01

R$ 712,14

114

Operador de Máquina Pá Carregadeira

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado com CNH categoria "C"

02

R$ 712,14

115

Operador de Máquina Retro- Escavadeira

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado com CNH categoria "C"

03

R$ 712,14

116

Operador de Máquina Trator de Esteira

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado com CNH categoria "C"

01

R$ 712,14

117PedreiroEnsino Fundamental Incompleto - Alfabetizado01R$ 712,14
118Trabalhador BraçalEnsino Fundamental Incompleto - Alfabetizado48R$ 622,37
119TratoristaEnsino Fundamental Incompleto - Alfabetizado com CNH categoria "C"10R$ 648,85
201Agente Comunitário de Saúde - UBS Francisco Xavier da CostaEnsino Fundamental Completo, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, CNH categoria "A" e residir na micro-área da ESF40 hMicro-área Bebedouro: 01R$ 871,00
202Micro-área Jaburu: 01
203Micro-área Mutum: 01
204Micro-área Santa Luzia: 01
205Micro-área Sucesso: 01
301Auxiliar de DentistaEnsino Médio Completo e Registro no Órgão de Classe40 h04R$ 635,61
302Fiscal de Obras e PosturasEnsino Médio e CNH categoria mínima "AB"02R$ 1.095,65
303Fiscal de TrânsitoEnsino Médio e CNH categoria mínima "AB"01R$ 1.095,65
304Fiscal de Vigilância SanitáriaEnsino Médio Completo e CNH categoria mínima "AB"04R$ 1.095,65
305Instrutor de InformáticaEnsino Médio Completo e Curso de Informática01R$ 712,14
306Monitor de EnsinoEnsino Médio Completo29R$ 648,85
307Técnico de EnfermagemCurso Técnico de Enfermagem e Registro no COREN04R$ 712,14
401Cirurgião Dentista - ESFCurso de Graduação em Odontologia e Registro no Órgão da Classe40 h05R$ 3.210,82
402Enfermeiro - ESFCurso de Graduação em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe05R$ 3.210,82
403Médico - ESFCurso de Graduação em Medicina com Residência Médica em Clínica Geral06R$ 9.800,00
404Médico VeterinárioCurso de Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Órgão da Classe01R$ 3.210,82
405NutricionistaCurso de Graduação em Nutrição e Registro no Órgão da Classe02R$ 3.210,82
406Educador SocialLicenciatura Plena em Pedagogia03R$ 2.031,39
407PedagogoLicenciatura Plena em Pedagogia01R$ 2.031,39
408Professor de Educação FísicaCurso Superior de Licenciatura de Graduação Plena em Educação Física e Registro no CONFEF01R$ 2.031,39
409Professor de ArtesCurso Superior de Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação especifica em área própria20 h08R$ 1.015,70
410Professor de Ciências da Natureza Curso Superior de Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação especifica em área própria02R$ 1.015,70
411Professor de Educação FísicaCurso Superior de Licenciatura de Graduação Plena em Educação Física e Registro no CONFEF05R$ 1.015,70
412Professor de Educação InfantilCurso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil e/ou Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil e/ou Licenciatura Plena com Especialização em Educação Infantil16R$ 1.015,70
413Professor de HistóriaCurso Superior de Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação especifica em área própria01R$ 1.015,70
414Professor de GeografiaCurso Superior de Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação especifica em área própria01R$ 1.015,70
415Professor Língua PortuguesaCurso Superior de Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação especifica em área própria02R$ 1.015,70

1.2 - O regime jurídico é único e de natureza estatutária para cargos da Prefeitura.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) aptidão física e mental.

g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS.

1.4 - O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

1.4.1 - Os candidatos aprovados para os cargos Cirurgião Dentista - ESF, Enfermeiro - ESF e Médico - ESF, assim como para os demais cargos, poderão ser lotados na zona rural, conforme necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS.

1.5 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

1.6 - Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

1.6.1 - Quando o cálculo para o número de vagas, mencionado no item 1.6, resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei.

1.6.2 - As vagas oferecidas aos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo a ordem de classificação.

1.6.3 - Quando da admissão, a junta médica oficial terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do cargo.

1.6.3.1 - Após a nomeação do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

1.6.4 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, conforme o artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

1.6.5 - Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

1.6.6 - Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

1.6.7 - O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.6.8 - O candidato portador de deficiência, conforme artigo 4° do Decreto n.° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

1.6.9 - O candidato deverá, ainda, até o dia 09 de maio de 2012, encaminhar, por Sedex, ou entregar pessoalmente, à FADEMS - Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS - Ref.: Concurso Público Prefeitura de Nova Alvorada do Sul/MS, a seguinte documentação:

1.6.9.1 - requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

1.6.9.2 - laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a PVC provável causa da deficiência. O laudo médico deve ser expedido até 90 (noventa) dias antes do início do período de inscrições e deve constar data, assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição no CRM.

1.6.10 - Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 1.6.9.1, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

1.6.10.1 - O tempo adicional previsto no item 1.6.10 será de até 2 (duas) horas e o tamanho da letra da prova ampliada será número 24 (vinte e quatro).

1.6.10.2 - Os candidatos que solicitarem a Prova em Braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

1.6.10.3 - Os deficientes auditivos que necessitarem de Intérprete de Libras deverão solicitá-lo, por escrito, conforme item 1.6.9.

1.6.10.4 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

1.6.11 - O candidato que não atender ao solicitado no item 1.6.9 não será considerado pessoa com deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

1.6.12 - Para efeito do prazo estipulado no item 1.6.9 será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou, no caso de entregar pessoalmente, a data do protocolo da Fadems.

1.6.13 - Antes da posse dos candidatos a Prefeitura Municipal indicará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de deficiência. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de deficiência para efeitos dos benefícios da lei neste concurso e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3°, do Decreto-Lei nº ° 4657/42 - LICC).

2.2 - São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

2.3 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá se atentar para as seguintes informações:

a) a inscrição deverá ser realizada por área de residência, de acordo com as micro-áreas de operacionalização das Equipes de Saúde da Família: Assentamento Bebedouro, Assentamento Jaburu, Assentamento Mutum, Assentamento Santa Luzia ou Assentamento Sucesso.

b) caberá à Equipe da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Alvorada do Sul/MS, responsável pelas Equipes de Saúde da Família, a consolidação das inscrições por micro-área, sendo que a falta ou informações incorretas implicará no indeferimento da inscrição.

2.3.1 - No momento da nomeação, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência na micro-área de opção, desde a data da publicação do Edital do presente Concurso Público (conforme inciso I, do Art. 6° da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006), sem o que não poderá assumir a vaga, sendo considerado excluído do Concurso.

2.4 - As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

2.5 - As inscrições ficarão abertas das 10 horas de 19 de abril até as 23h59min do dia 08 de maio 2012, devendo ser efetuadas somente pela internet no site www.fadems.org.br.

2.6 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 19 de abril a 09 de maio 2012, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2.7 - Não será aceita inscrição condicional, por fac símile ou por correspondência.

2.8 - O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, conforme segue:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

R$ 30,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 40,00

Ensino Médio Completo

R$ 50,00

Ensino Superior Completo

R$ 70,00

2.8.1 - O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.8.2 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente.

2.8.3 - Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

2.8.3.1 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a FADEMS.

2.9 - Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.9.1 - acessar o site www.fadems.org.br, durante o período de inscrição, das 10 horas de 19 de abril até as 23h59min do dia 08 de maio 2012 (horário de Mato Grosso do Sul);

2.9.2 - localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2.8, em qualquer agência bancária, até o dia útil subsequente a data limite para encerramento das inscrições, observadas as instruções do item 2.8.2. Atenção para o horário bancário.

2.9.3 - Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição. O boleto poderá ser reimpresso até a data limite do seu pagamento.

2.9.4 - A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fadems.org.br, na página do Concurso Público, 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FADEMS, pelo telefone 0800-602-8696, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas (horário de Mato Grosso do Sul), exceto sábados, domingos e feriados, para verificar o ocorrido.

2.9.4.1 - O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

2.10 - A partir da 0h (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 09 de maio de 2012, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

2.11 - O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com itens abaixo:

a) o candidato deverá proceder o cadastro de sua inscrição no site da FADEMS, no período 19 à 23 de abril de 2012;

2.11.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, sendo considerado membro de "família de baixa renda"; ou

b) tiver doado sangue no mínimo 4 (quatro) vezes nos 2 (dois) últimos anos.

2.11.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do requerimento pelo candidato, disponível no período entre 10 horas do dia 19 de abril de 2012 e as 23h59min do dia 23 de abril de 2012 (horário de MS), no endereço eletrônico www.fadems.org.br, e entrega dos seguintes documentos:

a) certidão expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou documento comprobatório emitido por órgão competente do Município do candidato, de que atende à condição estabelecida na letra "a" do subitem anterior; ou

b) documento expedido pela unidade coletora em que conste a condição estabelecida na letra "b" do subitem anterior; e

c) cópia do requerimento de inscrição emitido pelo site www.fadems.org.br.

2.11.2.1 - O candidato deverá entregar um dos documentos citados nas letras "a" e "b" e o documento citado na letra "c" do subitem anterior, pessoalmente ou via postal com serviço tipo SEDEX, à FADEMS, localizada na Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas, ou à Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS, na Secretaria de Administração, Protocolo Central, Av. Irineu de Souza Araújo, 1121, das 7 às 13 horas, no período de 19 a 24 de abril de 2012.

2.11.3 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.11.4 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.11.2.

2.11.5 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

2.11.6 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso Público.

2.11.7 - A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 27 de abril de 2012, nos endereços eletrônicos www.fadems.org.br e www.novaalvoradadosul.ms.gov.br.

2.11.7.1 - O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa, conforme procedimentos divulgados Capítulo 6 - DOS RECURSOS. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.11.8 - A relação do julgamento dos recursos será divulgada até o dia 07 de maio de 2012 nos endereços eletrônicos www.fadems.org.br e www.novaalvoradadosul.ms.gov.br. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá recolher a taxa de inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do julgamento dos recursos, mediante impressão do boleto que será disponibilizado no site www.fadems.org.br.

2.12 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

2.13 - O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no requerimento de inscrição.

2.14 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente e assim, perdendo o direito de qualquer ressarcimento pecuniário.

2.15 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 09 de maio de 2012, encaminhar, por Sedex, ou entregar pessoalmente, à FADEMS - Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS - Ref.: Concurso Público Prefeitura de Nova Alvorada do Sul/MS, - solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

2.15.1 - O candidato que não o fizer durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.15.2 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

2.15.3 - Para efeito do prazo estipulado será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou, no caso de entregar pessoalmente, a data do protocolo da Fadems.

2.15.4 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

2.15.4.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.15.4.2 - A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

2.16 - A FADEMS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.17 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS, no Jornal DIÁRIO MS, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.novaalvoradadosul.ms.gov.br e www.fadems.org.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3. DAS PROVAS

3.1 - A avaliação dos candidatos será realizada por meio de provas objetivas (composta pelas modalidades: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Pedagógicos ou Conhecimentos Específicos, conforme o caso), provas práticas e provas de títulos, nos termos estabelecidos nos itens que seguem.

3.1.1 - O Concurso constará das provas a seguir descritas, estabelecidas de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade exigido para cada cargo:

CARGOS

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Apontador, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar Eletricista de Construção Civil, Cozinheira, Eletricista de Automóveis, Gari, Instrutor de Atividades Culturais, Lavador, Lubrificador, Mecânico, Monitor de Ensino, Pedreiro, Trabalhador Braçal,

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

20

Matemática

20

Motorista, Operador de Máquinas (Escavadeira Hidráulica, Moto Niveladora, Pá Carregadeira, Retro-Escavadeira, Trator de Esteira), Tratorista

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

20

Matemática

20

Prova Prática

-

Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Dentista, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Trânsito, Fiscal de Vigilância Sanitária, Instrutor de Informática, Técnico de Enfermagem

Prova Objetiva:

-

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

20

Cirurgião Dentista - ESF, Educador Social, Enfermeiro - ESF, Médico - ESF, Médico Veterinário, Nutricionista, Pedagogo

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

20

Prova de Títulos

-

Professor

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Pedagógicos

10

Conhecimentos Específicos

20

Prova de Títulos

-

3.1.2 - A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório.

3.1.2.1 - A Prova Objetiva, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

3.1.3 - A Prova Prática terá caráter eliminatório.

3.1.3.1 - A Prova Prática será realizada em época posterior, a ser divulgada posteriormente e realizadas apenas pelos candidatos aprovados aos cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista, conforme previsto no item 3.4.2 deste Edital.

3.1.4 - A Prova de Títulos terá caráter classificatório e será aplicada apenas para os cargos que requerem Ensino Superior sendo avaliada conforme estabelecido no item 3.5 deste Edital.

3.2 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

3.2.1 - As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, que estarão disponíveis no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS, no Jornal DIÁRIO MS, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL e nos endereços eletrônicos www.novaalvoradadosul.ms.gov.br e www.fadems.org.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3.2.2 - Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes neste Edital ou no Edital de Convocação, de que trata o item anterior.

3.2.3 - Realizada a convocação dos candidatos na forma prevista no item 3.2.1, o mesmo não poderá alegar qualquer desconhecimento.

3.2.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

3.2.4.1 - caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha, para a realização da Prova Escrita;

3.2.4.2 - original de um dos seguintes documentos de identificação, para a realização de todas as provas:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº º 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

3.2.4.3 - Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

3.2.4.4 - Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinaturas em formulário próprio.

3.2.4.5 - Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 3.2.4.2, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2.4.6 - Durante a realização das provas o fiscal identificará rigorosamente o candidato, conferirá seus dados e colherá sua assinatura na Lista de Presença.

3.2.5 - No caso do item 3.2.4.4, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

3.2.6 - Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

3.2.7 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

3.2.8 - Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

3.2.8.1 - O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item 3.2.8, deverá, ao identificar-se na entrada da sala, entregar o respectivo aparelho desligado ao fiscal que o recolherá em saco plástico lacrado, ficando sob a guarda do próprio candidato, em local visível, podendo somente rompê-lo após a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

3.2.8.2 - Não será permitido, no(s) local(is) de realização das provas, ingestão de bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similar, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

3.2.9 - A FADEMS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

3.2.10 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá solicitar a correção ao fiscal da prova, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

3.2.10.1 - O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

3.2.11 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, do local de prova.

3.2.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não se apresentar em local, data ou após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 3.2.4.2;

d) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f)estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tendo em vista o não cumprimento do item 3.2.8;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela FADEMS;

i) não devolver ao fiscal o Cartão-resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

l) após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

3.2.13 - A Comissão do Concurso Público se reserva ao direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação ou fazer uma vistoria no candidato.

3.3. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

3.3.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Nova Alvorada do Sul/MS e a previsão para realização das mesmas é 27 de maio de 2012 (domingo) no período vespertino.

3.3.1.1 - Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Nova Alvorada do Sul /MS, a FADEMS poderá aplicar as provas em dias e/ou horários diferentes, a serem definidos em Edital específico.

3.3.2 - A Prova Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e será composta de questões de múltipla escolha que terá 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

3.3.3 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

3.3.3.1 - A nota de cada candidato será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

3.3.3.2 - Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

3.3.3.2.1 - O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

3.3.4 - Será considerado habilitado na prova escrita, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta).

3.3.4.1. Serão considerados inabilitados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer uma das modalidades da prova escrita.

3.3.5 - O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3.3.6 - Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.3.6.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.3.6.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3.3.7 - Antes do início das provas, 02 (dois) candidatos farão conferência e rompimento do pacote das provas.

3.3.8 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 02 (duas) horas do seu início, podendo levar o Caderno de Questões.

3.3.8.1 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e assinado a Ata de Sala.

3.3.9 - O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

3.3.10 - No ato da realização da prova objetiva, para todos os cargos, o candidato receberá o Caderno de Questões e o Cartão-resposta.

3.3.10.1 - O candidato deverá transcrever as respostas no Cartão-resposta, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

3.3.10.2 - O Cartão-resposta, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

3.3.10.3 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

3.3.10.4 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

3.3.10.5 - Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.

3.4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

3.4.1 - Serão convocados, por meio de edital específico, para realizar a prova prática os candidatos habilitados e classificados nas provas escritas, conforme item 3.4.2 deste Edital.

3.4.1.1 - O Edital de Convocação para prova prática será publicado no Mural da Prefeitura Municipal; no endereço eletrônico da Prefeitura: www.novaalvoradadosul.ms.gov.br; no Jornal DIÁRIO MS, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL e no endereço eletrônico www.fadems.org.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3.4.2 - Para a prova prática serão convocados os candidatos habilitados e classificados na prova escrita objetiva, na proporção de 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas ou, no caso da inexistência de vagas ou de apenas uma única vaga ofertada, os classificados até a 5ª posição, sendo que havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

3.4.3 - Para realização da prova prática, o candidato deverá, obrigatoriamente, identificar-se, conforme item 3.2.4.2, e apresentar Carteira Nacional de Habilitação, na categoria exigida, dentro do prazo de validade.

3.4.4 - A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

3.4.4.1 - Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do cargo, conforme Anexo I.

3.4.4.2 - A avaliação da prova prática dar-se-á através dos conceitos APTO ou INAPTO.

3.4.4.3 - Será considerado APTO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

3.4.4.4 - O candidato que obtiver o conceito INAPTO será eliminado do Concurso.

3.4.5 O resultado da prova prática será publicado será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS, no Jornal DIÁRIO MS, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.novaalvoradadosul.ms.gov.br e www.fadems.org.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3.5. DA PROVA DE TÍTULOS:

3.5.1 - Serão convocados, por meio de edital específico, para realizar a prova de títulos os candidatos concorrentes aos cargos com exigibilidade de Ensino Superior habilitados nas provas escritas, conforme itens 3.3.4 e 3.3.4.1 deste Edital.

3.5.1.1 - O Edital de Convocação para prova de títulos será publicado no Mural da Prefeitura Municipal; no endereço eletrônico da Prefeitura: www.novaalvoradadosul.ms.gov.br; no Jornal DIÁRIO MS, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL e no endereço eletrônico www.fadems.org.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3.5.2 - A prova de títulos será de caráter classificatório e a entrega dos mesmos é de inteira responsabilidade do candidato.

3.5.3 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo, sendo considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor relacionado à área de atuação

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável, acompanhado do respectivo Histórico Escolar

3,0

01

3,0

b) Título de Mestre relacionado à área de atuação

2,0

01

2,0

c) Pós-Graduação lato sensu relacionada à área de atuação com no mínimo 360 horas

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

1,5

01

1,5

d) Efetivo exercício, em órgão ou entidade da Administração Pública ou Privada de cargo ou função na área específica.

Certidão de tempo de serviço, em que conste claramente o serviço prestado pelo candidato.

0,15 por ano de efetivo exercício

10 anos

1,5

 

 

TOTAL DE PONTOS

8,0

3.5.4 - Não serão avaliados títulos não especificados na tabela, bem como aqueles que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação e aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

3.5.5 - São consideradas informações necessárias e obrigatórias para os documentos/títulos:

a) Carga Horária;

b) Período do curso;

c) Nome da Instituição;

d) Assinatura do responsável; e

e) Nome do candidato.

3.5.6 - Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição ou devolução de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.5.7 - Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador.

3.5.8 - Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.5.8.1 - Após entregar os títulos, o candidato recebe um comprovante constando as assinaturas do receptor e do próprio candidato e a quantidade de documentos entregues.

3.5.9 - Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Concurso.

3.5.10 - Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.5.10.1 - Todo documento expedido em língua estrangeira será considerado, somente, se apresentado com tradução para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e se referentes a cursos de graduação ou de pós-graduação, com reconhecimento por órgão competente no Brasil.

3.5.11 - O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.5.12 - A comprovação do tempo de serviço será analisada por períodos não concomitantes, e far-se-á mediante entrega de:

a) Certidão ou declaração de experiência expedida pelo setor competente do Órgão Público, em papel timbrado do órgão emitente, com assinatura e carimbo do dirigente do órgão ou pelo setor de recursos humanos do órgão, com tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado.

b) das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, onde constem os dados pessoais e o registro do contrato de trabalho, identificando o cargo, quando a relação de trabalho for pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

3.5.13 - Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada item do quadro de atribuição de pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.

3.5.14 - É vedada a concessão de pontos na Prova de Títulos ao mesmo título por mais de um item, ou seja, cada título será computado uma única vez.

3.5.15 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada.

3.5.15.1 - O resultado da prova de títulos será publicado será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS, no Jornal DIÁRIO MS, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.novaalvoradadosul.ms.gov.br e www.fadems.org.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4. DA PONTUAÇÃO FINAL

4.1 - A pontuação final do candidato será a nota da Prova Objetiva, ou, quando for caso, a somatória das notas das Provas Objetivas e das Provas de Títulos.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO CADASTRO DE RESERVAS

5.1 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por cargo/função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (portadores de deficiência).

5.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato complete 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição do Concurso, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03;

b) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior nota na modalidade de Matemática;

e) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimentos Pedagógicos;

f) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.3 - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que:

a) Cargos com provas escritas: os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) na prova escrita e que não tirarem nota zero em qualquer uma de suas modalidades;

b) Cargos com provas escritas e práticas: os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) na prova escrita e que não tirarem nota zero em qualquer uma de suas modalidades, e forem considerados aptos na prova prática;

c) Cargos com provas escritas e provas de títulos: os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) na prova escrita e que não tirarem nota zero em qualquer uma de suas modalidades.

5.4 - O resultado do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS e publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS, no Jornal DIÁRIO MS, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.novaalvoradadosul.ms.gov.br e www.fadems.org.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

6. DOS RECURSOS

6.1 - O candidato poderá recorrer nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação dos Editais:

a) Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) Se não concordar com o Gabarito Oficial Preliminar;

c) Se não concordar com o resultado da Prova Prática;

d) Se não concordar com o resultado da Prova de Títulos;

e) Se não concordar com a Pontuação Final.

6.2 - No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

6.3 - Admitir-se-á um único recurso por questão e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, e em 3 (três) vias de igual teor (original e cópias).

6.4 - O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o pessoalmente na FADEMS - Rua Francisco Alves Castelo, 241, Vila Ipiranga - Campo Grande/MS, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas, ou na Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS, Protocolo Central, Av. Irineu de Souza Araújo, 1121, das 7 às 13 horas, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- telefones de contato;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

6.5 - Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente com bibliografia que o fundamente.

6.6 - O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto via fac-símile (fax), telex, correio eletrônico, telegrama, via postal ou outro meio não especificado neste Edital.

6.7 - A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

6.8 - Os recursos entregues na Prefeitura de Nova Alvorada do Sul/MS serão encaminhados à FADEMS para análise e manifestação da comissão de elaboração das provas e posteriormente remetidos à Comissão do Concurso para decisão final.

6.9 - O resultado dos recursos será publicado no Mural da Prefeitura Municipal; no endereço eletrônico da Prefeitura: www.novaalvoradadosul.ms.gov.br; no Jornal DIÁRIO MS, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL e no endereço eletrônico www.fadems.org.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

6.10 - No caso de provimento de recurso, poderá haver alteração de nota ou classificação inicial do candidato recorrente e dos demais candidatos, ainda que não recorrentes, para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

6.11 - Será indeferido o recurso interposto em desacordo com os requisitos descritos no item 6.4 ou fora dos prazos estipulados neste Edita.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 - A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

7.2 - A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal e de acordo com sua disponibilidade orçamentária, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

7.3 - Os candidatos aprovados no presente Concurso serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação, através de ato específico publicado na forma do disposto no item 6.3, devendo em seguida realizar a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento de cargo,

7.4 - Para efeitos de posse, o candidato nomeado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica ou médico do trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS.

7.5 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato de nomeação.

7.6 - No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

7.8 - O ingresso no serviço público municipal far-se-á na classe inicial do respectivo cargo.

7.9 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que deixar de:

a) apresentar-se no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) apresentar-se para tomar posse fora do prazo fixado;

c) comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

7.10 - Os candidatos nomeados só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do Estágio Probatório de acordo com a legislação vigente.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão do Concurso Público.

8.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

8.4 - O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois anos), a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período igual, a critério da Administração Municipal.

8.5 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a validade do Concurso, em especial do endereço residencial.

8.6 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação prevista no item 6.3.

8.7 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará a anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

8.8 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou exonerado a bem do serviço público de qualquer Poder, Órgão e Entidades Estatais dos três níveis de governo e respectivos poderes.

8.9 - A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento da realização do Concurso.

8.10 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso através dos telefones 0800-602- 8696 e 67-3346-8177 ou ainda pelo endereço eletrônico www.fadems.org.br.

8.10.1 - A FADEMS funciona de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas (horário de Mato Grosso do Sul), exceto feriados.

8.12 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8.13 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão do Concurso Público.

8.13.1 - A Comissão do Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, no Centro Administrativo, localizado na Av. Irineu de Souza Araújo, 1121, em Nova Alvorada do Sul/MS, com atendimento de segunda à sexta-feira, no horário das 7 às 13 horas, exceto feriados.

Nova Alvorada do Sul-MS, 16 de abril de 2012.

ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

Agente Comunitário de Saúde

Exercício de atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias e de controle de vetores, individuais ou coletivas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, inclusive as desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) e sob supervisão do gestor local deste: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; a execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; Eliminação de criadouros potenciais/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáveis; Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas.

Apontador

Fazer anotações referentes aos serviços executados; controlar a frequência dos funcionários; fiscalizar a entrada e saída do material da obra com auxílio do almoxarife; fiscalizar os operários durante a execução da obra.

Auxiliar de Almoxarifado

Auxiliar o Almoxarife no recebimento e conferência de material da obra; avaliar a qualidade do material empregado na obra; cuidar e organizar o estoque do material durante a execução da obra; requisitar material; distribuição dos materiais para a obra.

Auxiliar de Dentista

Realização de atividades de auxílio ao cirurgião dentista no atendimento de pacientes em consultórios odontológicos. Organizar os procedimentos de conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos e acessórios.

Auxiliar Eletricista de Construção Civil

Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de manutenção em sistemas elétricos: fazer instalações elétricas observando, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas; testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para indicar as partes defeituosas; reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos elétricos tais como ventiladores, geladeiras, entre outros; executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores; construir e manter redes elétricas dentro dos prédios; ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos; substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos; consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral; executar outras atribuições afins.

Cirurgião Dentista - ESFRecepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; elaborar o diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções da cavidade bucal; examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando a extensão e profundidade dos problemas detectados; executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e tratamento das gengivas; elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção; saúde bucal; coordenar e orientar atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos individuais e coletivos de biossegurança; executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abcessos, suturas de tecidos moles e restauração de cárie dentária; prescrever ou administrar medicamentos; elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos; atuar em equipe multidisciplinar no desenvolvimento de processos terapêuticos: em unidades de saúde; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CozinheiraExecutar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de refeições; selecionar ingredientes, preparar refeições ligeiras e distribuir os comensais; efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidade, para manter o estoque e evitar extravios; receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para determinar a limpeza dos mesmos; dispor quanto a limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda para deixá-los em condições de uso imediato; manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Educador SocialAtuar nos serviços socioassistenciais/comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas; dirigir atividades educativas/lúdicas com grupos de famílias e organizações sociais; monitorar e acompanhar serviços, programas e projetos sociais nos espaços públicos e comunitários; acompanhar usuários de instituições de acolhimento em consultas médicas e ou pronto socorro; acompanhar e preparar a população usuária de instituições de acolhimento para atividades da vida diária e vida social; incentivar a participação de atividades desportivas e oficinas socioeducativas grupais e/ou individuais com crianças, adolescentes, adultos e famílias; realizar busca ativa a indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; exercer outras atividades relacionadas ao cargo.
Eletricista de AutomóvelCompreende os cargos que se destinam a restabelecer as condições necessárias para o funcionamento dos implementos elétricos de veículos automotores. Executar tarefas técnicas de avaliação, controle e manutenção de instalações e aparelhagem elétrica de veículos automotores orientando-se por plantas, esquemas, instruções e manuais, usando instrumentos adequados para manter ou recuperar instalações elétricas de veículos automotores; examinar as instalações elétricas de veículos automotores usando manômetros, voltímetros e outros instrumentos de precisão ou operando-os experimentalmente, para assegurar-se de que se ajustam às normas e condições de segurança; supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo de manutenção e reparo de equipamento elétrico de veículos automotores, inspecionando os trabalhos finalizados e prestando assistência técnica para garantir a observância das especificações de qualidade e segurança; estimar custo de material e outros fatores relacionados com os processos de manutenção e reparo, para determinar as características dos mesmos mediante a análise de suas especificações; executar outras atribuições afins.
Enfermeiro - ESFReceber e encaminhar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; orientar e assistir as atividades auxiliares de enfermagem na verificação de sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial e freqüência respiratória; aplicar vacinas; administrar fornecer medicamentos; efetuar curativos; realizar visitas domiciliares; promover bloqueios de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção, reabilitação da saúde, em nível individual e coletivo; tomar decisões visando o uso apropriado, eficiência, a eficácia e o custo
Fiscal de Obras e PosturasFiscalizar e vistoriar imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com a devida licença; fiscalizar as reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais verificando se possuem o alvará expedido pela prefeitura; vistoriar os imóveis em fase de acabamento para a expedição do "habite-se"; autuar e notificar os contribuintes que cometerem infração; elaborar relatórios de vistorias; executar tarefas referentes ao controle e fiscalização sobre o horário do comércio; autuar ambulantes e comerciantes que exercem atividades sem a devida licença; fiscalizar os estabelecimentos comerciais, feiras, bares, restaurantes, hotéis e similares, para verificar a higiene e as condições de segurança atender as reclamações do público em geral quanto a situações que possam prejudicar o seu bem-estar, segurança e tranqüilidade com relação a sua residência, fiscalizando e fazendo cumprir o Código de Posturas. Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais; efetuar diligências examinando documentos legais das empresas; examinar processo emitindo pareceres; realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos atender o público em geral prestando informações; realizar cálculos de multas e infrações; emitir autos de infração ou intimação de acordo com as irregularidades encontradas; Executar outras tarefas correlatas, compatíveis com o cargo.
Fiscal de TrânsitoMonitorar, orientar e atender pedestres e condutores; Identificar irregularidades referentes ao trânsito; Interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em caso de eventos, obras e acidentes; Orientar o trânsito próximo a escolas; Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Brasileiro de Trânsito; Realizar rondas ostensivas com intuito de inibir o cometimento de infrações; Acompanhar cortejos fúnebres, passeatas e outras manifestações populares; Atender ou prestar informações sobre problemas no trânsito; Participar de campanhas educativas relacionadas ao trânsito; Fiscalizar táxis, mototáxis, transporte de escolares e fretes, verificando as condições dos veículos, alvará de licença, condições de segurança, vestimenta do condutor e documentação do veículo e condutor; Verificar denúncias de irregularidades referentes a sinalização e pontos de ônibus; Prestar atendimento em caso de acidentes de trânsito, monitorando o local do acidente, marcando a via e informando ao resgate quando houver vítimas; Auxiliar em caso de qualquer evento em que exista vítima, como por exemplo ataques cardíacos, epilépticos etc. O agente deve proteger a pessoa de algum acidente, telefonar para a emergência, e esperar o atendimento, ou ainda, o próprio agente pode encaminhar o doente ao hospital com a viatura, se necessário; Atender reclamações de veículos estacionados em locais irregulares.
Fiscal de Vigilância SanitáriaAtuar, dentro da respectiva área de formação profissional, a inspeção sanitária, conforme legislação pertinente, em relação às atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos; exercer a fiscalização de estabelecimentos e profissões cujas atividades estejam ligadas à saúde individual ou coletiva; supervisionar e coordenar equipes de trabalho; lavrar autos de infração, de apreensão e termo de depósito, por infringência às normas previstas na legislação; elaborar relatório de fiscalização de autuação e de visitas e, quando couber, subsidiar decisão da instância superior; executar diligências de caráter preventivo, para coleta de informações aos fornecedores, de forma a orientá-los no cumprimento da legislação, lavrando-se o competente auto de constatação; executar outras atribuições correlatas.
GariEfetuar a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos varrendo-os e coletando os detritos ali acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e transito; varre o local, utilizando diversos tipos de vassouras, para mantê-lo limpo; reúne ou amontoa a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho ou outros instrumentos para recolhê-los; recolhe os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e transporte; pode transportar o lixo até o local de despejo; executar outras tarefas correlatas e compatíveis com o cargo.
Instrutor de Atividades CulturaisCompreende os cargos que se destinam a orientar e ensinar os alunos dos cursos de práticas produtivas, oferecidos pela Prefeitura, para habilitá-los ao desempenho de uma ocupação no mercado de trabalho: ministrar o ensino de práticas ocupacionais como artesanato, marcenaria, tapeçaria, corte e costura, tricô, crochê, confeitaria, padaria, horticultura, entre outras; providenciar a preparação do local de trabalho, verificando as condições e o estado de conservação de materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e operações programadas; determinar as sequências das operações a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das peças e trabalhos; acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem; avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos; motivar e aconselhar os alunos, contribuindo para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem sua absorção pelo mercado de trabalho; confeccionar, com os alunos, produtos a serem vendidos à comunidade; executar outras atribuições afins.
Instrutor de InformáticaInstruir crianças dos Programas da Secretaria Municipal de Assistência Social sobre temas de informática; executar trabalhos de instalação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de microinformática e instalar e configurar periféricos, bem como participar e ou executar testes de aceitação em equipamentos de informática, configurar leitores de e-mail e navegadores; exercer outras atividades relacionadas ao cargo.
LavadorExecutar serviços de lavagem em geral, em veículos e máquinas; limpar e aspirar bancos e porta-malas; lavar área externa dos veículos; limpar janelas e vidros, pára-brisas e lavar assoalho de ônibus; operar elevadores; esfregar motor e lavar rodas, caixa e pára-lamas; secar área externa e interna do veículo; lustrar automóvel; aplicar pretinho nos pneus e frisos de portas e executar outras tarefas assemelhadas. Executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação.
LubrificadorLubrificar e abastecer a frota, observando o nível de óleo e graxa existentes; promover limpeza de reservatórios, filtros, válvulas e similares, bem como a troca de óleo e filtro; cuidar da escala de lubrificação e abastecimento da frota; indicar e informar sobre defeitos; manter em ordem e em condições de utilização o material de trabalho; requisitar com antecedência o material de reposição, bem como responsabilizar-se pela guarda do mesmo; detectar e sanar avarias, anormalidades e defeitos relacionados à lubrificação; conhecer a metodologia de lubrificação de acordo com os manuais dos fabricantes dos veículos, caminhões e maquinários. Executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação
MecânicoIdentificar e reparar os defeitos mecânicos dos veículos, máquinas e equipamentos; realizar o conserto dos veículos, máquinas e equipamentos ou acompanhar os serviços quando forem realizados por terceiros; executar a manutenção preventiva dos veículos, máquinas e equipamentos; requisitar ferramental necessário à execução das tarefas, bem como zelar por esses materiais; preencher as ordens de serviços com os informes dos serviços executados e peças aplicadas; executar outras tarefas relacionados aos serviços e mecânica em geral.
Médico - ESFRecepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar visitas domiciliares; realizar atendimento ao acidente do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação na sua área específica; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Médico VeterinárioFazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais; proceder o controle de zoonoses; orientar proprietários sobre o modo de tratar e criar animais; fazer o atendimento ambulatorial de pessoas atacadas por animais; realizar atividades de fiscalização relacionados à função de médico veterinário; executar outras atividades compatíveis com o cargo
Monitor de EnsinoAuxiliar o professor no trabalho didático-pedagógico; acompanhar e atender crianças portadoras de deficiências; manter as instalações de uso das crianças devidamente arrumadas e limpas, especialmente em relação à proteção e segurança no uso de brinquedos e material didático-pedagógico; auxiliar o professor de acordo com as necessidades dentro e fora de sala de aula.
MotoristaDirigir veículos leves e utilitários transportando pessoas para dentro do município e a outros municípios; manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito; transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais para exame de saúde; zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
NutricionistaPlanejar e elaborar o cardápio alimentar para as escolas, creches e/ou hospitais; orientar na elaboração de alimentos nos estabelecimentos municipais; orientar quanto à compra de produtos alimentares, inclusive participando de processos licitatórios; orientar quanto ao controle de estoque e armazenagem; responder pela qualidade da alimentação consumida; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Operador de MáquinasCompreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares: operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia; executar outras atribuições afins.
Pedagogo, Professor - Educação Física 40 hParticipar da execução das ações pedagógicas dos programas; desenvolver trabalho pedagógico nos programas com ênfase nas famílias e grupos comunitários; efetuar orientações pedagógicas; acompanhar avaliação dos trabalhos desenvolvidos nos programas; proceder abordagem social nas ruas, praças, e entroncamentos; acompanhar o desenvolvimento escolar das crianças acolhidas; prestar atendimento pedagógico domiciliar a idosos e deficientes; realizar trabalho de educação social com crianças, adolescentes, famílias e indivíduos; participar de mobilização para exercício da cidadania articulando a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas setoriais e sistema de garantia de direitos; desenvolver trabalho pedagógico com os adolescentes que cumprem prestação de serviço á comunidade; acompanhar tecnicamente as atividades socioeducativas desenvolvidas em serviços, programas e projetos assistenciais; elaborar e acompanhar o plano de atividades pedagógicas, cultural e esportivas a serem desenvolvidas nas instituições; supervisionar o acompanhamento escolar das crianças e adolescentes; executar outras atribuições correlatas.
PedreiroOrganizar e preparar o local de trabalho, especificando e calculando os materiais a serem utilizados na obra; selecionar as ferramentas e os equipamentos; leitura de projetos arquitetônicos, estrutural, fundação e de instalações em geral; Analisar e desenvolver medidas de traços para alvenaria de tijolo, concreto, pavimentação e revestimento e sua confecção; analisar e desenvolver medidas de área, volume, prumo, nível, esquadro, alinhamento; selecionar os equipamentos de segurança e usá-los adequadamente; construir as fundações: construir gabaritos para locação da obra, cavar local para as sapatas, providenciar as fôrmas para as fundações, preparar o concreto e aplicá-lo nas fundações; construir as estruturas de alvenaria: esquadrejar as alvenarias, preparar argamassa para assentamento, aprumar, nivelar e alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos e elementos vazados, concretar pilares, pilaretes e lajes; aplicar revestimentos e contrapisos; executar trabalhos de alvenaria, reboque e acabamento; fazer assentamento de marcos de portas, janelas e cerâmicas; executar serviços de pedreiro em geral; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
ProfessorParticipar da elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico Escolar; Elaborar e cumprir programas e planos de trabalho; Ministrar aulas na sua área de formação; Acompanhar e avaliar o rendimento escolar; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional, conforme Plano de Ação da Proposta Político Pedagógica da Unidade Escolar; Participar de ações administrativas, pedagógicas e da interação educativas com a comunidade; Participar das decisões sobre as transgressões disciplinares dos alunos; Participar de formação continuada promovida pelo Sistema de Ensino e exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
Técnico de EnfermagemReceber e encaminhar pacientes; verificar sinas vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, freqüência respiratória; aplicar vacinas e injeções; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar matérias para esterilização; acompanhar e transportar pacientes para dentro e fora da unidade de saúde, inclusive outros municípios; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reunião de equipes; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições e da própria. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, desde que compatíveis com o cargo.
Trabalhador BraçalCompreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais: abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; quebrar pedras e pavimentos; limpar ralos e bocas-de-lobo; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; efetuar serviços de varrição; auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos; auxiliar na execução de serviços de calcetaria; preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções; assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas; assentar meios-fios; auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; executar outras atribuições afins.
TratoristaCompreende os cargos que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins: operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária; efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; executar outras atribuições afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto. Significado de palavras. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro. Noções de pronomes pessoais e possessivos. Reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação, divisão silábica, acentuação de palavras básicas e emprego de maiúsculas. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal n° 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2° do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

MATEMÁTICA

Noções de operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Noções de sistemas de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Resolução de situações-problema.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal n° 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2° do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: princípios básicos: eqüidade, universalidade, integralidade, regionalização, hierarquização. O processo saúde-doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança; o papel da família. Saúde da criança: aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno - benefícios; imunização (calendário de vacinas). Saúde da Mulher: cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério; planejamento familiar; climatério; prevenção do câncer de mama e de colo uterino. Saúde do Idoso: doenças e agravos mais comuns; cuidados básicos. Saúde do Adolescente: aspectos educativos. Saneamento Básico: abastecimento de água; destino dos dejetos; destino do lixo. Prevenção de Doenças Transmissíveis: notificação; medidas domiciliares de prevenção; principais ocorrências em Nova Alvorada do Sul/MS. Saúde Bucal: cuidados básicos; Atenção à pessoa portadora de deficiência e ao paciente de saúde mental: papel do agente de saúde. Animais domésticos: cuidados básicos para a prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishimaniose.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal n° 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2° do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. AUXILIAR DE DENTISTA

Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários: Características, Formas de Apresentação, Finalidades,Técnicas de Manipulação e Métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: Características e Finalidades; Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5° a 17 da Constituição Federal).

2. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anatações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puerpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde.

3. INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada e saída. Princípios de sistemas operacionais. Ambientes Windows (XP, Vista, 2000, 7 e 2000) e Linux. Internet e Intranet. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Conceitos de protocolos. Acesso à distância a computadores. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Instalação de programas e periféricos em microcomputadores. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia. Redes de Comunicação. Tecnologias de redes locais Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet. Cabeamento: par trançado - categoria 5E e 6, cabeamento estruturado (norma EIA/TIA 568); fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX. WIRELESS. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). Protocolo TCP/IP. Conceitos de Rede Local. Segurança da Informação.

4. FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999 e alterações posteriores). Código Municipal de Posturas (Lei Complementar n° 0061/2009 e alterações posteriores). Código Municipal de Obras e Edificações (Lei Complementar n° 060/2009 e alterações posteriores).

5. FISCAL DE TRÂNSITO

Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503 e suas alterações; Resoluções de Trânsito; Crimes de Trânsito e Noções de Primeiros Socorros. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999 e alterações posteriores).

6. FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Prevenção e controle de riscos ambientais: Vigilância sanitária na prevenção e contato de contaminação de riscos ambientais; Controle de fontes de poluição do meio ambiente; Prevenção de riscos ambientais. Zoonoses. Lei Estadual n 1.293, de 21 de setembro de 1992 (Código Sanitário de Mato Grosso do Sul). Código Municipal de Posturas (Lei Complementar n° 0061/2009 e alterações posteriores). Lei 6437/77 - Legislação sanitária federal e suas alterações. Portarias das Anvisa: N° 326/97 e 1428/93. Resolução da Anvisa n°216/04

ENSINO SUPERIOR COMPLETO:

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Coesão textual. Ortografia e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Emprego das classes de palavras. Períodos compostos por coordenação e subordinação. Regência (verbal e nominal) e crase. Concordância nominal e verbal. Emprego dos tempos e modos verbais. Pontuação. Orações reduzidas. A elaboração das questões da prova de Língua Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1° de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal n° 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990, respeitando-se, porém, a observância ao período de transição de 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2° do referido Decreto, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. CIRURGIÃO DENTISTA - ESF

ODONTOLOGIA DE SAÚDE COLETIVA: Níveis de Prevenção de Leavel e Clark. Níveis de Aplicação. Cariologia: Epidemiologia da cárie dentária. Fatores etiológicos da doença cárie. Dinâmica do desenvolvimento da lesão de cárie. Diagnóstico e tratamento da cárie dentária. Prevenção em Odontologia: Prevenção à cárie dentária e à doença periodontal - Uso racional de fluoretos em Odontologia; Farmacocinética do Flúor; Toxicologia do Flúor - Selantes de Fóssulas e Fissuras. Controle mecânico da placa bacteriana - Técnicas de escovação - Controle químico da placa bacteriana - Clorexidina - Educação e motivação em Saúde Bucal. CIRURGIA ODONTOLÓGICA: Anestesia local em Odontologia. Técnicas cirúrgicas em Odontologia. Exodontias. Remoção de dentes inclusos e/ou impactados. Biópsias. FARMACOLOGIA: Analgésicos. Antiinflamatórios. Antibióticos. Anti-hemorrágicos. RADIOLOGIA: Técnica da bissetriz. Técnica do paralelismo. Técnica de Clark. ENDODONTIA: Emergência em Endodontia. Tratamento das Biopulpectomias. Tratamento das Necropulpectomias. ODONTOPEDIATRIA: Psicologia em odontopediatria. Desenvolvimento da dentição mista. Anestesia em Odontopediatria. Tratamento endodôntico dos dentes decíduos. DENTÍSTICA: Dentística não restauradora: tratamento da doença cárie. Cimento de Ionômero de Vidro: Indicações e contra-indicações. Vantagens e desvantagens. Técnica de aplicação. Resinas Compostas: Classificação. Propriedades. Indicações e técnicas de aplicação. Amálgama: Ligas para Amálgama. Principais características. Tática operatória. SAÚDE PÚBLICA, SAÚDE DA FAMÍLIA E VIGILÂNCIA À SAÚDE: Sistema Único de Saúde: Histórico, princípios e diretrizes. Modelo assistencial e propostas de organização da atenção primária. Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe. Visita domiciliar no contexto de saúde da família. Vigilância epidemiológica na atenção básica. Educação em saúde. Noções de biossegurança. Vulnerabilidade. Perfil epidemiológico e indicadores de saúde.

2. ENFERMEIRO - ESF

Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Processo de Enfermagem; Prevenção e controle de infecção hospitalar: Medidas de Biossegurança; Princípios, métodos e técnicas de esterilização; Uso de Equipamento de proteção individual. Cuidados com a manutenção da integridade da pele, ostomias e feridas. Farmacologia aplicada à enfermagem: Preparo e administração de medicamentos e soluções; Calculo de diluição de medicamentos para adulto e em pediatria; Calculo de gotejamento e tempo de infusão. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional; Código de Ética e o processo ético de transgressões e Penalidades; Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional; Entidades de Classe; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 370/2010; Lei n° 7.498, do exercício profissional de enfermagem, de 25/07/1986; Decreto n° 94.406, de 08/06/1987; Resolução COFEN 381/2011; Resolução COFEN-358/2009. Assistência de enfermagem ao paciente critico e semi-crítico: Conhecimento da fisiopatologia do agravo (Infarto agudo do miocárdio, arritmias, angina, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, edema agudo de pulmão, insuficiência renal aguda e crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, pneumonia, acidente vascular encefálico, diabetes, choques de diversas etiologias, septicemias, traumas, e cirurgias dos diversos sistemas; Atuação da(o) enfermeira(o) em situações de urgência e emergência; Atuação da(o) enfermeira(o) no centro cirúrgico; Assistência de enfermagem ao paciente na fase terminal e após a morte. Assistência de enfermagem na saúde da mulher, da criança e do adolescente no âmbito hospitalar. Prontuário e anotação de enfermagem. Técnicas de Enfermagem: Higiene e conforto: Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto; Alimentação; Cuidado com o paciente após as eliminações. Limpeza da unidade do paciente. Transporte do paciente. Posições para exames. Administração de dietas. Transfusões de sangue e hemoderivados. Oxigenoterapia e nebulização. Cuidados com a traqueostomia e drenagem torácica. Fluidoterapia, balanço hídrico. Coleta de material para exames laboratoriais. Semiologia em enfermagem: Métodos e técnicas de Avaliação clínica; Sinais Vitais; Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública: Atenção Básica de Saúde. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à: Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente. Saúde do Trabalhador. Saúde do Adulto e do Idoso. DST e AIDS. Tuberculose. Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes). Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Competência do enfermeiro no gerenciamento do pessoal de enfermagem e de unidade de serviço de enfermagem: Cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais. Relações Interpessoais no Trabalho. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

3. MÉDICO - ESF

Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde: Sistema Único de Saúde: Histórico, princípios e diretrizes. Modelo assistencial e propostas de organização da atenção primária. Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe. Processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Visita domiciliar no contexto de saúde da família. Imunização. Vigilância epidemiológica na atenção básica. Educação em saúde. Noções de biossegurança. Vulnerabilidade. Perfil epidemiológico e indicadores de saúde; Conceitos e Fundamentos das Clínicas Básicas: Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia-Obstetrícia. Noções Básicas de Urgências/Emergências na Prática Médica. Ética Profissional. Atenção à Saúde da Mulher: Assistência Pré-Natal. Planejamento Familiar. Preventivo do câncer ginecológico (colo de útero e mama) Climatério. Prevenção e Tratamento das Doenças Sexualmente Tranamissíveis - DST; Atenção à Saúde da Criança: Crescimento e Desenvolvimento. Amamentação/Imunização. Diarréia Aguda e Crônica da Criança. Doenças Respiratórias na Criança. Parasitoses mais freqüentes. Doenças infecto-contagiosas mais freqüentes. Doenças dermatológicas. Atenção à Saúde do Adulto/Clínica Médica: Prevenção, controle e tratamento da hipertensão arterial. Prevenção, controle e tratamento de Diabetes Mellitus Doenças respiratórias. Doenças infecto-contagiosas e parasitoses. Doenças do trato digestivo. Doenças do aparelho urinário Atenção ao Idoso.

4. MÉDICO VETERINÁRIO

O processo saúde-doença; determinantes do estado de saúde da população; indicadores do nível de saúde da população. Controle microbiológico, físico-químico e sanitário dos produtos alimentares de origem animal. Controle dos manipuladores de alimentos. Inspeção sanitária em animais e estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal. Controle de zoonoses: leishmaniose visceral, raiva. Controle de animais peçonhentos e pragas urbanas. Ações básicas de vigilância ambiental em saúde. Ética Profissional.

5. NUTRICIONISTA

Aleitamento materno; Dieta; Crescimento e Desenvolvimento Infantil; Hábitos alimentares das crianças em idade pré-escolar e escolar: riscos para a saúde e estratégias para intervenção; Distúrbios Nutricionais na Infância e na Adolescência, Programas de Nutrição e Alimentação Materno-Infantil.

6. PEDAGOGO e EDUCADOR SOCIAL

Evolução Histórica da Gestão Educacional. O Gestor e seu Perfil de Líder. O planejamento e a organização educacional. A relação família/escola no processo de ensino e aprendizagem. Políticas Educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20.12.96). Política Nacional da Assistência Social (Lei n° 8.742/2003 e alterações posteriores). Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90 e alterações posteriores); Noções básicas da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº ° 11.340/06 e alterações posteriores); Estatuto do Idoso (Lei Federal n.° 10.741/03); Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; SINASE -Sistema Nacional de Atendimento sócio-educativo (Lei Federal n° 12.594/2012).

7. PROFESSOR DE ARTES

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino de artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

8. PROFESSOR DE CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O processo de Alfabetização e Letramento. As contribuições da Psicogênese da Língua escrita. Adaptação na Educação Infantil e o papel do professor. A importância da ludicidade no contexto educativo. Rotina e Organização do tempo e do espaço na Educação Infantil (jogos, brincadeiras, música, artes, dança, cantigas, histórias). As contribuições de Rousseau, Froebel e Pestalozzi para infância e a Educação Infantil. A teoria de Piaget do desenvolvimento cognitivo: as influências, as tendências e os estágios. A perspectiva sociocultural de Vygotsky: o papel dos adultos e dos pares. O pensamento de Wallon. A importância do brincar e a brincadeira. Pressupostos norteadores do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-RCNEI/MEC.

11. PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

12. PROFESSOR DE HISTÓRIA

As sociedades agrárias: Egito. As sociedades escravistas: Grécia e Roma. Transição do escravismo para o feudalismo. O feudalismo. Transição do feudalismo para o capitalismo - Crise do feudalismo; Absolutismo; a formação dos Estados Nacionais; Mercantilismo; Reforma Protestante; Renascimento; Expansão Marítima/ Colonização da América. Os povos pré-históricos no Brasil e na América. Brasil-Colônia. Decadência do Antigo Regime e a Consolidação do Capitalismo-Iluminismo; As revoluções burguesas (A Revolução Inglesa e a Revolução Francesa); a Revolução Industrial; As lutas do proletariado europeu. A crise do Sistema colonial- A independência dos Estados Unidos; As independências na América Latina; O processo de Independência do Brasil. Povos indígenas e africanos no Brasil (Período colonial e imperial); A escravidão no Brasil. A expansão do capitalismo e a divisão internacional do trabalho - o imperialismo; A América Latina no século XIX; o Império brasileiro. Século XIX; A Primeira Guerra Mundial; O Período entre guerras: a crise de 1929, o fascismo e o nazismo; a Segunda Guerra Mundial; a Guerra Fria; o bloco capitalista e socialista; a descolonização da África e Ásia; O mundo pós Guerra Fria. O Brasil no século XX: A República Velha; A era Vargas (1930-1945); A República Populista (1945-1964); A ditadura militar; O Brasil no final do século XX. História de Mato Grosso do Sul (economia, sociedade e política). Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia.

13. PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações linguísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (EXCETO para o cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL) Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. O processo de construção da escrita e da leitura como prática social. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal n.°9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.° 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7° a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (APENAS para o cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL)

Função social da Educação Infantil. Ética no trabalho docente. História Social da Infância, concepção de infância e de criança. Cuidado e Educação da Primeira Infância. Ética no trabalho docente e o papel do professor na prática pedagógica com crianças. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos na Educação Infantil. Avaliação na Educação Infantil. Organização da Educação Infantil centrada no processo de desenvolvimento da criança. Política Nacional de Educação Infantil/MEC. Indicadores de Qualidade na Educação Infantil/MEC. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil/ MEC. Política de Educação Infantil no Brasil/MEC Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal n.°9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.° 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts. 7° a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal e Nova Alvorada do Sul - MS À Comissão do Concurso Público,

Nome: ____________________________________________________________________________

Nº de inscrição: _______

Número do Documento de Identidade: ___________________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu: ________________________________________________________

Endereço Completo: _________________________________________________________________

Telefones: _________________________________________________________________________

Questionamento:
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_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Embasamento:
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_______________________ ,___de ___________ de 2012.

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Assinatura do(a) Candidato(a)