Prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios - PI

Notícia:   Prefeitura de Nossa Sra. dos Remédios - PI ressarce inscrições de candidatos

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001 DE 2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através da Associação Piauiense de Municípios, APPM, por intermédio do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura, obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização ficará a cargo E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, nome fantasia INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 10 886 150 0001-06, localizada com sede na Avenida Getúlio Vargas, S/N, BR 343, loja 14, PIAUÍ CENTER MODA, Bairro Redenção e escritório para atendimento a concursos na Rua Magalhães Filho, nº 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI, telefone (86) 3232-9708 / 9943-0299 e endereço eletrônico institutomachadodeassis29@yahoo.com.br, em obediência às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados nos sítios eletrônicos: www.institutomachadodeassis.com.br e www.portalappm.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI, de acordo com as Leis Municipais vigentes.

1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar o cargo e a respectiva área para ás quais que concorre.

1.6. O concurso será realizado em 02 (duas) etapas:

1.6.1. Primeira Etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6.2. Segunda Etapa: Apresentação dos títulos, para os cargos de nível superior, de caráter classificatório.

1.7. Para a 1º etapa será atribuída uma pontuação de O a 50. Ao candidato habilitado para a 2º etapa será atribuída a pontuação de O a 25, sendo todas as provas realizadas na cidade de Nossa Senhora dos Remédios - PI.

1.7.1. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.8. O regime jurídico é o Estatutário, com atribuições, competências e outras disposições aplicáveis, no que couber, pelas Leis Municipais nº-9 39/1997 e 93/2006 de Nossa Senhora dos Remédios - PI.

1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.10. Em atendimento ao art.4º, do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios legalmente definidos.

1.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como a natureza do cargo a qual está vinculada a referida vaga.

1.12. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI.

1.13. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, composta por servidores designados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.14. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I

Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição

Anexo II

Atribuições dos cargos

Anexo III

Conteúdos Programáticos por cargo

Anexo IV

Cronograma de Execução do Concurso Público

Anexo V

Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais

Anexo VI

Formulário de Recurso para a Prova Objetiva

Anexo VII

Formulário com a relação de documentos protocolados para a Prova de Títulos

Anexo VIII

Formulário de Recurso para a Prova de Títulos

II. DOS CARGOS

2.1.. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo II deste edital.

III. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: no caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1, impedirá a posse do candidato.

IV. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 03/05/2010 a 27/05/2010 (dias úteis) no horário das 08:30h às 11:30h e de 14:30h às 17:30h.

4.3. A inscrição será efetuada de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI, localizada na Av. Sigefredo Pacheco, 133, Nossa Senhora dos Remédios - PI, ou de forma eletrônica, pela internet, no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.3.1. Documentos necessários para realizar Inscrição Presencial

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga em Agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, á conta de E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, Agência 1606, Operação 003, Conta Corrente 1764-9, ressalvando-se que não será aceito, em hipótese alguma, o pagamento realizado mediante depósito bancário via envelope;

b) Cópia do documento de Identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

4.3.2. Documentos necessários para a Inscrição Eletrônica:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com os dados pessoais, indicação do cargo/área para os quais concorre e demais informações necessárias e previstas neste edital;

b) Confirmação de inscrição efetuada com identificação do número;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o cargo/área ao qual concorre o candidato, efetuado mediante boleto bancário impresso por intermédio do sítio eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.4. O candidato só terá efetuada sua inscrição mediante a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da documentação necessária conforme citado no item 4.3

4.4.1. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

4.5. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja especifica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para os quais o candidato irá concorrer, ficando anexa à Ficha de Inscrição.

4.5.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

4.5.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS resguarda-se com o direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.6. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

4.7. O candidato poderá inscrever-se somente para 1 (um) dos cargos previstos no Anexo 1 deste Edital.

4.8. O boleto para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo local de inscrição juntamente com o formulário a ser preenchido.

4.9. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 27/05/2010, não serão aceitas.

4.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente ou em localidade circunvizinha.

4.11. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração Municipal.

4.12. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

4.13. A partir de 15/06/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

4.14. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público nos sítios eletrônicos www.institutomachadodeassis.com.br e www.portalappm.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI.

V. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediada Avenida Getúlio Vargas, S/N, BR 343, loja 14, PIAUÍ CENTER MODA, Bairro Redenção e escritório para atendimento a concursos na Rua Magalhães Filho, nº 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação das provas de títulos, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI, o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

VI. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com a natureza das atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5296, de 2004.

6.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabil idade.

6.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo IV deste edital

6.4.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

6.4.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

6.4.3 O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público devendo ser apresentado em forma original e cópia, sendo esta validada pelo funcionário que efetuar a inscrição.

6.4.5. No caso do candidato optar por efetuar a inscrição de forma eletrônica responsabilizar-se-á por todas as informações prestadas, sob pena de incidir nas cominações dos itens 1.2, 3.2, 4.5.2 e 6.5, deste Edital.

6.5 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista especifica para deficientes.

6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI, na forma do disposto no art.43 do Decreto Federal nº 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

6.8. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no Diário Oficial dos Municípios pela Prefeitura Municipal.

6.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VII. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de Nossa Senhora dos Remédios - PI.

7.2. O presente certame é composto de duas provas: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, e para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas dispostas no anexo I serão submetidos à prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no anexo VII deste edital.

7.3. A prova objetiva escrita consta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no Anexo III deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.3.1. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e está prevista para o dia 27/06/2010, no horário de 08:00 ás 12:00hs.

7.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de inscrição.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado na letra "b" do subitem 4.3.1, deste Edital.

7.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresentar o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

7.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

7.8. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta) por cento das questões na Prova Objetiva.

7.9 O resultado parcial da prova objetiva para os cargos de nível superior, segundo o item X, deste Edital, não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, á qual somente será aferida após apuração das provas de títulos, quando da promulgação do resultado final.

7.10. Somente os candidatos classificados até 3 (três) vezes o limite do número de vagas terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

7.11. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

7.12. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

7.13. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.14. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão Resposta.

7.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.17. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

7.18. Durante a aplicação das provas o candidato será acompanhado por um fiscal em eventual necessidade do candidato em se ausentar da sala.

7.19. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.20. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

7.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.22. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade tão somente para o caso de amamentação.

7.23. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.24. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item XI e seus subitens, deste Edital.

7.25. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso (Anexo IV), nas notas da prova objetiva, nas notas da prova de títulos, será divulgada nos endereços eletrônicos do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM, no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Prefeitura.

VIII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

8.2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

8.3. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Para todos os cargos públicos, excetuados os de Professor

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

1,0

05

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos

20

1,5

30

TOTAL

40

 

50

Professor Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

1,0

05

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos (da disciplina, pedagógicos e Legislação)

20

1,5

30

TOTAL

40

 

50

8.4. Os gabaritos referentes às provas objetivas serão divulgados até 3 (três) dias úteis após a realização das provas no site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM.

IX. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos.

b) ter sido classificado até 03 (três) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no Anexo I deste edital.

c) Os candidatos habilitados, dentro do número de vagas, aos cargos de nível fundamental e médio considerar-se-ão aprovados por meio da nota obtida na Prova Objetiva. Os demais habilitados serão considerados classificados.

d) Os candidatos habilitados, dentro do número de vagas, aos cargos de nível superior considerar-se-ão aprovados por meio da nota obtida na Prova Objetiva acrescida dos pontos obtidos na Prova de Títulos. Os demais habilitados serão considerados habilitados.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº10741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

9.4.1.- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

9.4.2.- Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

9.4.3.- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

X. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente os candidatos concorrentes aos cargos de professor, de nível superior, participarão desta fase do concurso. Para os demais cargos, o certame se define com a aprovação na prova objetiva.

10.2. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta prova valerá, no máximo 25 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos supere tal valor.

10.3. Os critérios para avaliação de títulos encontram-se elencados no Anexo VII constante deste edital.

10.4. Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de Pós - Graduação, aqueles cursados após a Graduação.

10.5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.

10.6. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.ºCES n.º 1, de 03 de abril de 2001), o título não será considerado.

10.7. Para receber a pontuação relativa ao curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações especificas, expedidas por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual de Educação, Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

10.8. Cada título será considerado uma única vez.

10.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico

10.10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena de não avaliação dos títulos apresentados.

10.11. Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos classificados em até 03 (três) vezes o limite do número de vagas e que atendam o estabelecido no Anexo I, no que couber, estando os demais eliminados do concurso.

10.12. A data para entrega dos títulos ocorrerá no período de 09/08/2010 a 10/08/2010 na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI, não sendo válidos títulos entregues em data posterior a definida no edital.

10.13. O candidato classificado na prova objetiva e concorrente para cargos que seja prevista prova de títulos, deverá entregar na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI, curriculum vitae simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e autenticadas, sob pena dos títulos não serem avaliados.

a) Documentos pessoais de identificação;

b) Pós - Graduação;

c) Cursos de atualização/aperfeiçoamento;

d) Cópia autêntica do Diploma de Graduação (obrigatoriamente, no caso da graduação já houver sido concluída ou Certidão de Colação de Grau, caso o diploma não tenha sido expedido, conquanto concluída ou antecipada a graduação).

e) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no anexo VI.

XI. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

d) quanto á pontuação e resultado das provas objetivas;

e) ao resultado da prova de títulos;

f) ao resultado final.

11.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Quanto à prova de títulos, o recurso caberá para o critério de contagem dos pontos. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio Deste Edital, constante do Anexo VI e do Anexo VIII.

11.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação do gabarito preliminar das Provas Objetivas, bem como após 02 (dois) dias úteis após a avaliação da Prova de títulos.

11.3.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI.

11.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

11.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI e no Anexo VIII deste Edital.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.8. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo.

11.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

11.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

11.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XII DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado no sítio eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM no endereço eletrônico no dia 16/07/2010.

12.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI e no sítios eletrônicos www.portalappm.com.br e www.institutomachadodeassis.com.br, até o dia 15 de setembro de 2010.

12.3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XII PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário Oficial dos Municípios.

13.2. Os candidatos aprovados e habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

13.3. A convocação dos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

13.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI.

c) recusar nomeação, ou formalmente consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em efetivo exercício após exauridos os prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

13.5. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI, por ocasião da nomeação.

13.6. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo ou emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos nos incisos XVI e XVII, do art. 37, da Constituição Federal.

13.7. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura em Cargo Público, especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios - PI julgar necessários, conforme Edital de Convocação para a Posse, publicado no Diário Oficial dos Municípios. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, em tempo hábil e no prazo previsto em legislação municipal, contidos naquele edital, não será investido no cargo público.

XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções especificas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

14.3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

14.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

14.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.

14.6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação e classificação no Concurso.

14.7. Cabe à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados e classificados.

14.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI.

14.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se á sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

14.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.11. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, consoantes os itens 1.2, 3.2, 4.5.2, 6.4.5 e 6.5, deste Edital.

14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.14. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal Nossa Senhora dos Remédios - PI.

14.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14.16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

14.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.18. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.19. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

14.20. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Respostas constituem normas complementares ao presente Edital.

Nossa Senhora dos Remédios (PI), 27 de abril de 2010

Raimundo Paulo Silva
Paço da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - PI

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

C
Ó
D
I
G
O

CARGO

VAGAS

C/H
 
S
E
M
A
N
A
L
(H/S)

REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

SALÁRIO - R$

G
R
A
T
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
- R$

LOTAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$

01

Agente Comunitário de Saúde

01

40

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do certame; haver concluído o ensino fundamental (1)

Estatutário

600,00

-

Secretaria de Saúde / Zona Urbana

30,00

02

Agente Epidemiológico

03

40

Ensino Fundamental Completo;

Estatutário

600,00

-

Secretaria de Saúde / Zona Urbana

30,00

03

Auxiliar Administrativo

03

40

Ensino Fundamental Completo

Estatutário

600,00

-

Secretaria de Saúde / Zona Urbana

30,00

04

Auxiliar de Enfermagem

08

40

Ensino Médio Completo; Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

Estatutário

600,00

-

Secretaria de Saúde / Zona Urbana/ Zona Rural

50,00

05

Cirurgião Dentista

04

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Odontologia.

Estatutário

3.000,00

-

Secretaria de Saúde / Zona Urbana/ Zona Rural

100,00

06

Copeira

10

40

Ensino Fundamental Incompleto

Estatutário

600,00

 

Secretaria de Saúde / Zona Urbana/ Zona Rural

30,00

07

Coordenador Pedagógico Professor Cl ºC"

01

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pós-graduação stricto sensu em Educação, ou Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e deliberação CEE nº 53/05; / Habilitação em Gestão/ Supervisão Escolar

Estatutário

1.025,00

 

Secretaria de Educação e Cultura / Zona Urbana/ Zona Rural

80,00

08

Digitador

02

40

Ensino Fundamental Completo; Curso de Operador em Microcomputador

Estatutário

600,00

-

Secretaria de Saúde / Zona Urbana

30,00

09

Enfermeiro

04

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Estatutário

3.000,00

-

Secretaria de Saúde / Zona Urbana/ Zona Rural

100,00

10

Professor Ensino Infantil Professor Cl

08

40

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Estatutário

1.025,00

 

Secretaria de Educação e Cultura / Zona Urbana/ Zona Rural

60,00

11

Professor do Ensino Fundamental (1º/5º Ano)

20

40

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Estatutário

1.025,00

 

Secretaria de Educação e Cultura / Zona Urbana/ Zona Rural

60,00

12

Professor do

Ensino Fundamental (6º/9º Séries)- Português

03

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Português, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

636,00

 

Secretaria de Educação e Cultura / Zona Urbana/ Zona Rural

80,00

13

Professor do Ensino Fundamental (6º/9º Séries)- Matemática

03

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Matemática, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

636,00

 

Secretaria de Educação e Cultura/ Zona Urbana/ Zona Rural

80,00

14

Professor do Ensino Fundamental (6º/9º Séries)-História

02

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em História, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

636,00

 

Secretaria de Educação e Cultura/ Zona Urbana/ Zona Rural

80,00

15

Professor do Ensino Fundamental (6º/9º Séries) - Geografia

02

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Geografia, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

636,00

 

Secretaria de Educação e Cultura / Zona Urbana/ Zona Rural

80,00

16

Professor do Ensino Fundamental (6º/9º Séries)-Biologia

02

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

636,00

 

Secretaria de Educação e Cultura / Zona Urbana/ Zona Rural

80,00

17

Professor do Ensino Fundamental (6º/9º Séries)-Química

01

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Química, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

636,00

 

Secretaria de Educação e Cultura / Zona Urbana/ Zona Rural

80,00

18

Professor do Ensino Fundamental (6º/9º Séries)-Física

01

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Física, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

636,00

 

Secretaria de Educação e Cultura/ Zona Urbana/ Zona Rural

80,00

19

Professor do Ensino Fundamental (6º/9º Séries)-Inglês

02

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Letra Inglês, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

1.025,00

 

Secretaria de Educação e Cultura/ Zona Urbana/ Zona Rural

80,00

20

Professor do Ensino Fundamental (6º/9º Séries)-Artes

01

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior Licenciatura Plena em Educação Artística; ou Licenciatura Plena em Artes em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança; reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

636,00

 

Secretaria de Educação e Cultura/ Zona Urbana/ Zona Rural

80,00

21

Professor do Ensino Fundamental (6º/9º Séries)- Educação Física

02

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

1.025,00

 

Secretaria de Educação e Cultura/ Zona Urbana/ Zona Rural

80,00

22

Ensino Religioso (2)

01

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Ciências da Religião, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

636,00

 

Secretaria de Educação e Cultura / Zona Urbana/Rural

80,00

23

Médico

04

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Medicina.

Estatutário

6.000,00

-

Secretaria de Saúde / Zona Urbana/ Zona Rural

100,00

24

Técnico de Higiene Dental

04

40

Ensino Médio Completo; Curso profissionalizante de THD e Registro no Conselho Regional de Odontologia

Estatutário

600,00

-

Secretaria de Saúde / Zona Urbana/ Zona Rural

50,00

25

Vigia

10

40

Ensino Fundamental Incompleto

Estatutário

600,00

-

Secretaria de Saúde / Zona Urbana/ Zona Rural

30,00

26

Zelador

10

40

Ensino Fundamental Incompleto

Estatutário

600,00

 

Secretaria de Saúde / Zona Urbana/ Zona Rural

30,00

(1) - O candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), para ser nomeado, deve lograr aprovação no Curso Introdutório de Formação Inicial do ACS, conforme determinação do art. 198, §§4º, 5º e 6º, da Constituição Federal e cujos pré-requisitos são determinados pelo art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006 e Decreto Federal nº 3.189/1999. O curso será ministrado com ônus para a Prefeitura Municipal.

(2) - Em face da ausência de candidatos que preencham os requisitos elencados para ministrar a disciplina de Ensino Religioso deve ser observado o que dispõe a Lei Federal nº 9.475/1997 e o que dispõe os arts. 7º a 9º, da Resolução CEE/PI Nº 348/2005, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Piauí, ex vi: "Art. 7º- Estarão plenamente habilitados para o ER nos quatro últimos anos do ensino fundamental e no ensino médio, os portadores de certificado de curso de preparação para ministrar o componente curricular ER, oferecido em nível de especialização, por instituição aprovada para este fim pelo Conselho Estadual de Educação ouvido o CONERPI. Parágrafo único - O curso mencionado no caput deve cumprir os seguintes requisitos: 1. ter duração de, pelo menos, 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 2 (dois) períodos letivos; II. compreender em sua matriz curricular os conteúdos fixados, na forma do art. 11 e §§ 1º e 2º desta resolução; III. apresentar-se organizado de acordo com a norma estabelecida na forma prevista no § 3º do art. 11 desta resolução; IV. ter como critério de acesso para o aluno, ser ele professor licenciado em qualquer área específica do conhecimento para atuar na educação básica. Art. 8º- Na falta de professor habilitado, na forma do artigo anterior, considera-se apto para ministrar ER nas escolas públicas do sistema estadual de ensino: 1. nos primeiros anos do ensino fundamental, os professores titulados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; II. nos últimos quatro anos do ensino fundamental e no ensino médio, os professores licenciados em qualquer área do conhecimento para atuar nesses níveis da escolarização e que comprovem haver realizado curso, ou cursos, de preparação para ministrar o componente curricular ER. Parágrafo único. O inciso II será considerado atendido para os fins regulamentares dessa resolução, quando o curso, ou a soma dos cursos, comprovado: a) totalizar um mínimo de 300 (trezentas) horas; b)contemplar, no histórico curricular apresentado, integralização significativa dos conteúdos relacionados no art 11 desta resolução; c) ter sido ministrado por instituição que apresente certificado de aceitação pelo CONERPI, através de parecer conclusivo de análise promovida para essa finalidade a pedido da instituição responsável pela expedição de certificado dos cursos referidos no inciso II desse artigo; d) constituir uma dessas modalidades ou formato de curso: (i) de atualização ou aperfeiçoamento; (ii) de qualificação profissional; (iii) de extensão universitária; (iv) de especialização em nível de pós-graduação; (v) de bacharelado em teologia, ministrado por instituição de ensino regularmente credenciado. Art. 9º- A comprovação da titulação referida no artigo anterior e seu parágrafo único é suficiente para a contratarão ou admissão a concurso público para provimento de vagas decorrentes da oferta de ER em escola pública."

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 01: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Cuidar da comunidade e do município no que diz respeito as principais doenças de Interesse para a Saúde Pública. Encaminhamento da Comunidade ao Posto de Saúde para tratamento das enfermidades acometidas. Orientação básica sobre Higiene Corporal ,Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Orientação para vacinação, cuidados com as gestantes e idosos.

CARGO 02: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde; executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonozes; pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações; vistoriar imóveis e logradouros para a eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; remover e/ou eliminar recipientes com focos, ou de focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; manusear e operar equipamentos próprios para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais; orientar os cidadãos quanto a prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; participar de reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida.

CARGO 03: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Digitar e/ou datilografar relatórios, minutas e/ou memorando; executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis, solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente;inserir dados nos sistemas informatizados.

CARGO 04: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Executar atividades de nível médio, sob a coordenação e supervisão de enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, participar de programas de treinamento e executar outras atividades de interesse da área.

CARGO 05: CIRURGIÃO DENTISTA

Realizar a atenção integral em saúde bucal - promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos de acordo com o planejamento local. Prestar assistência odontológica na área da saúde pública, em clínica geral, cirurgia, endodontia, periodontia e radiologia. Desenvolver outras atividades correlatas.

CARGO 06: COPEIRA

Zelar pela limpeza das dependências dos órgãos municipais; distribuir material necessário aos serviços; cuidar da cantina; fazer as refeições em geral e servir-las; desenvolver tarefas ligadas á merenda escolar, como fazê-la e servi-la ao contingente de alunos das escolas públicas; cuidar da lavagem de bens do município; fazer merenda e lanches e outras tarefas correlatas.

CARGO 07: COORDENADOR PEDAGÓGICO PROFESSOR Cl "C"

Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, tendo em vista os desafios do cotidiano escolar, as modalidades e turnos em funcionamento, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do município; Elaborar o plano de trabalho da Coordenação Pedagógica indicando metas, estratégias de formação, acompanhamento e avaliação dos impactos da formação continuada e cronograma de reuniões com a Equipe Docente para Gestão Pedagógica da U.E.; Coordenar a elaboração e implementação dos Planos de Ensino dos professores, garantindo a consonância com as diretrizes curriculares da SME; Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos estabelecendo conexões com a elaboração do PP, Plano de Ensino e do Plano de trabalho da Coordenação Pedagógica; Identificar, junto com a Equipe Escolar, casos de educandos que apresentem dificuldades escolares e necessitem de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados, especialmente no que se refere a recuperação e reforço; Planejar ações para a garantia do trabalho coletivo docente e para a promoção da integração dos profissionais que compõem a Equipe Técnica da Unidade Educacional; Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na Unidade Educacional, bem como na organização e remanejamento de educandos em turmas e grupos; Acompanhar e avaliar junto com a equipe docente o processo contínuo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como garantir os registros do processo pedagógico; Analisar os dados obtidos referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos nas avaliações internas e externas da U.E. garantindo a implementação de ações voltadas para sua superação; Organizar e sistematizar a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico junto aos responsáveis dos alunos; Garantir a implementação e avaliação dos Programas e Projetos que assegurem a implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos; Desenvolver estudos e pesquisas que permitam ressignificar e atualizar as práticas pedagógicas em busca de adequá-las a necessidades de aprendizagens dos alunos; Participar na elaboração, articulação e implementação de ações integrando a Unidade Educacional à comunidade e às organizações sociais voltadas para as práticas educacionais; Promover a implementação dos Programas e Projetos da SME por meio da formação dos professores da Unidade Educacional, bem como do acompanhamento da aprendizagem dos alunos (avanços, dificuldades, necessidades específicas, etc.); Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos financeiros, materiais e humanos da U.E.; Promover o estabelecimento de relações que favoreçam a significação do papel docente, do discente, da instituição educativa e da família, respeitando a autoria, a autonomia e a diversidade dos envolvidos; Participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais, promovendo estudos de caso e estabelecendo junto com os professores critérios de encaminhamentos de alunos com dificuldades de aprendizagem. Promover a implementação dos Programas e Projetos da SME por meio da formação dos professores da Unidade Educacional, bem como do acompanhamento da aprendizagem dos alunos (avanços, dificuldades, necessidades específicas, etc.); Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos financeiros, materiais e humanos da U.E.; Promover o estabelecimento de relações que favoreçam a significação do papel docente, do discente, da instituição educativa e da família, respeitando a autoria, a autonomia e a diversidade dos envolvidos; Participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais, promovendo estudos de de caso e estabelecendo junto com os professores critérios de encaminhamentos de alunos com dificuldades de aprendizagem.

CARGO 08: DIGITADOR

Executar, a partir de documentos base fornecidos, operações de digitação de dados para processamento eletrônico; operar com o sistema operacional Windows e com os aplicativos Word, Excel, Power Point, Corel Draw; Fax Modem, Internet, Multimídia e outros compatíveis com as funções do cargo.

CARGO 09: ENFERMEIRA

Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência. Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes. Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde. Prestar assistência a pacientes. Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis. Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar à desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem. Orientar paciente, família e comunidade quanto à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

PROFESSOR (CARGO - ÁREA): 10 - ENSINO INFANTIL PROFESSOR CL "A" / 11 - ENSINO FUNDAMENTAL (10/50 ANO) / 12 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - PORTUGUÊS / 13 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - MATEMÁTICA / 14 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - HISTÓRIA / 15 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - GEOGRAFIA / 16 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - BIOLOGIA / 17 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - QUÍMICA / 18 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - FÍSICA / 19 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - INGLÊS / 20 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - ARTES / 21 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - EDUCAÇÃO FÍSICA / 22 - ENSINO RELIGIOSO.

Planejar e ministrar aulas nas diversas áreas/disciplinas, cumprindo os dias letivos e horas aula estabelecidas na Lei Federal Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação da aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; Elaborar e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógica da Escola; atentando para as sugestões metodológicas das diretrizes curriculares nacionais e estaduais; Responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral do educando; Cooperar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade; Comprometer-se com o desenvolvimento da própria formação profissional, assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria da Educação; Promover o desenvolvimento cognitivo, físico, afetivo, ético, para as relações interpessoais e de inserção social dos educandos, zelando assim pela qualidade do ensino; Preocupar-se com a aprendizagem dos alunos para possibilitar seu desenvolvimento integral através de meios que sane as dificuldades de aprendizagem; Potencializar o desenvolvimento de todas as capacidades, de modo a tornar o ensino mais humano e mais ético; Promover e conduzir ações didático-pedagógicas de modo sistematizado, proporcionando conteúdos e trabalhos conceituais, procedimentais e atitudinais que favoreçam o desenvolvimento da autonomia intelectual, moral e emocional, proporcionando o respeito à diversidades, a interação e a cooperação entre os alunos para a construção de uma sociedade mais justa e solidária; Manter em ordem e atualizados documentos relativos ao desempenho individual e coletivo dos alunos. Elaborar relatórios diversos; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior

CARGO 23: MÉDICO

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos no USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção, na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à saúde - NOAS; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras atribuições correlatas à função.

CARGO 24: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Proceder à desinfecção e esterilização de matérias e instrumentos utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (Trabalho a quatro mãos); cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal e executar outras atribuições correlatas à função.

CARGO 25: VIGIA

Vigiar prédios escolares e demais patrimônio municipal, especialmente do período noturno; Zelar pela boa manutenção do patrimônio Municipal e evitar depredação por parte de atos de vandalismo; Recorrer à autoridade policial, quando necessário; Manter fechados os portões, portas e demais entradas dos prédios públicos; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO 26: ZELADOR

Executar serviços de limpeza, jardinagem, lavanderia, copa e cantina, além das atividades de apoio a todos os setores da Administração Municipal, sob supervisão hierárquica.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (COPEIRA/ VIGIA/ ZELADOR)

Alfabeto; Acentuação gráfica; Encontro vocálico e consonantal e dígrafos; Sinal de Pontuação; Classe de palavra e suas flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / AGENTE EPIDEMIOLÓGICO / AUXILIAR ADMINISTRATIVO / DIGITADOR / TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL)

Vogais e consoantes; empregos das letras maiúsculas; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; estudo das sílabas; verbo; substantivos; Adjetivos; antônimos e sinônimos; homônimos e parônimos; acentuação gráfica e compreensão de texto.

PARA O CARGO DE ENSINO MÉDIO (AUXILIAR DE ENFERMAGEM / TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL)

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

PARA TODOS OS DEMAIS CARGOS (CIRURGIÃO DENTISTA / COORDENADOR PEDAGÓGICO PROFESSOR Cl "C"/ MÉDICO / PROFESSOR (CARGO - ÁREA): ENSINO INFANTIL PROFESSOR CL "A" / ENSINO FUNDAMENTAL (1º/5º ANO) / ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - PORTUGUÊS / ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - MATEMÁTICA / ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - HISTÓRIA / ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - GEOGRAFIA / ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - BIOLOGIA / ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - QUÍMICA / ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - FÍSICA / ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - INGLÊS / ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - ARTES / ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - EDUCAÇÃO FÍSICA / ENSINO RELIGIOSO)

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Aspectos econômicos, geográficos, históricos, religiosos, cultural, artístico e político do Município

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 01: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições do Agente de Saúde; Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para saúde pública: Diarreia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifoide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite, Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais. Noções Básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-natal Noções Sobre desenvolvimento humano: Nutrição, Aleitamento Materno, Coleta de Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo, Poluição ambiental e Desmatamento

CARGO 02: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

Biologia dos vetores. A visita domiciliar. Criadores. Biologia e comportamento de roedores sinantrópicos. Metodologia e controle. Manejo de roedores urbanos. Medidas de segurança no uso de raticidas. Prevenção de acidentes e primeiros socorros (acidentes por animais peçonhentos). Programa Nacional de Controle da Tuberculose: Estrutura e Operacionalização. Noções básicas sobre Hepatite A, B e C. Conduta em caso de possível exposição ao vírus da raiva. Imunização. Doenças de notificação compulsória. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Problemas de saúde pública: causas, consequências e soluções. Sistema de esgoto e limpeza pública.

CARGO 03: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conhecimento sobre: Ata; Ofício; Memorando; Certidão; Atestado; Declaração; Curriculum; Procuração; Aviso; Comunicado; Circular; Requerimento; Portaria; Edital; Decreto; Organograma; Fluxograma; Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial; Impostos e Taxas; Siglas e Abreviaturas; Formas de tratamento em correspondências oficiais; Tipos de Correspondência; Atendimento ao Público; Noções de Protocolo; Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no Trabalho; Noções básicas de administração pública; Ética no serviço público; Técnicas de qualidade no atendimento público; Trabalho em Equipe; Noções básicas de segurança no trabalho; Relacionamento Interpessoal.

CARGO 04: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Evolução da Enfermagem através da história. Princípios Éticos. Necessidades básicas do ser humano. Interação do homem com o meio ambiente. Agentes patogênicos. Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. A função do Auxiliar de Enfermagem na recuperação da saúde: Aspectos biopsicosocial. Assistência de Enfermagem: Sinais vitais, curativo, cateterismo, administração de medicamentos. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra indicações, doses via de administração, efeitos colaterais); Conservação de Vacinas de Soros (cadeia de frio). Assistência ao paciente sob os aspectos preventivo, curativo e de reabilitação. Unidade de enfermagem. Central de material. Assistência de enfermagem em clínicas: de doenças transmissíveis, obstétrica e ginecológica, pediátrica e psiquiátrica. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90; Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS; Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO 05: CIRURGIÃO DENTISTA

Exame da cavidade bucal. Diagnóstico, prevenção e tratamento da doença cárie; Etiopatogenia da cárie dental. Semiologia, tratamento e prevenção da cárie dentária. Preparo cavitário. Materiais odontológicos: forradores e restauradores. Etiopatogenia e prevenção da doença periodontal. Implante e suas indicações. Interpretação radiográfica. Cirurgia menor em odontologia. Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. Anestesiologia em odontologia. Exodontia: indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações. Traumatismos dentoalveolares: diagnóstico e tratamento. Radiologia em odontologia. Princípios gerais de ortodontia e suas indicações. Procedimentos clínicos integrados em periodontia, endodontia, prótese e dentística. Normas de biossegurança. Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. Odontologia estética. Polpa dental. Odontologia preventiva e saúde pública. Emergências médicas em odontologia. Urgências odontológicas. Ética profissional. Código de ética médica. Vigilância Epidemiológica; Ações preventivas junto à comunidade; Campanhas sanitárias; Noções sobre prevenção e tratamento da Tuberculose, Hanseníase, Dengue e Malária; Prevenção das doenças crônicas degenerativas (hipertensão, diabete, lúpus); Prevenção de doenças tropicais; Noções de saúde e doença; Noções de saneamento básico e agravos à saúde; Funcionamento de hospitais públicos; centros de saúde e unidades básicas de saúde; Programa Nacional de Imunização; Programa de Saúde; Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança, do Adolescente, da Mulher, do Adulto, do Homem e do Idoso; Legislação Básica do Sistema Único de Saúde - SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990, NOB e NOAS) Princípios do SUS. Política de Saúde e Organização dos Serviços. Modelos de Atenção em Saúde. Financiamento e Controle Social.

CARGO 06: COPEIRA

Formas de tratamento e atendimento; Normas de conduta; Relações Humanas no exercício da função pública. Higiene Pessoal e do Ambiente de Trabalho. Controle e Conservação do patrimônio público. Questões Básicas de Cidadania.

CARGO 07: COORDENADOR PEDAGÓGICO PROFESSOR Cl "C"

Gestão Escolar para o sucesso do ensino e da aprendizagem: A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional - as demandas sociais e da comunidade educativa; a diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; educar e cuidar como dimensões indissociáveis de toda ação educacional; o papel da UE como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos - como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente; O processo de avaliação do desenvolvimento e do desempenho escolar como instrumento de análise, acompanhamento, intervenção e reorientação da ação pedagógica: os avanços da aprendizagem dos alunos, inclusive os que apresentam necessidades educacionais especiais, e o desenvolvimento da UE enquanto comunidade de aprendizagem; A Educação e as Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação; O cotidiano escolar para a educação de hoje: a construção de valores de uma vida cidadã que possibilita aprender e socializar saberes, desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis. Currículos e Programas: Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento; Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem; Organização dos conteúdos de aprendizagem; A Escola, o Currículo e a Diversidade; Educação básica: articulação e desenvolvimento curricular. Educação e Sociedade: Sociedade, Educação e Culturas; Cidadania no mundo globalizado. Legislação Federal: Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137. Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação. Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade. Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB nº 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Resolução CNE/CEB nº 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas. Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Resolução CNE/CEB nº 04/06 - Altera o Artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 03/98.

CARGO 08: DIGITADOR

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema Operacional Windows 98, 2000 e XP; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de Organização de Arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

CARGO 09: ENFERMEIRA

Planejamento e Gestão de Serviços de Saúde. Assistência de Enfermagem aos pacientes nas doenças infecto contagiosas. Assistência de Enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas elatives aos sistemas cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. Atuação do Enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, centro de material e esterelização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem na Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, Tabagismo, outras drogas e redução de danos. Noções de Saúde Coletiva: Programa Nacional de Imunização. Indicadores de Saúde. Vigilância Sanitária: conceito histórico, objetivos, funções importantes na Saúde Pública; Noções de processo administrativo e sanitário. Programas de saúde. Fundamentos de Epidemiologia. Enfermagem na Saúde da Mulher. Enfermagem na Saúde da Criança, do Adolescente e da Terceira Idade. Enfermagem em situações de Urgência e de Emergência. Administração de medicamentos, sondagens nasogástricas, entero e vesical, Material descartável; ortoses e próteses; Prevenção e tratamento das feridas (curativos). Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde. 15. Assistência integral às pessoas em situações de risco. Violência contra a criança, o adolescente, a mulher e o idoso. Ética e Legislação Profissional.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO E PEDAGÓGICOS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR:

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: questão de autoridade, de participação; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos professores; Currículo. O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: para além do autoritarismo; O paradigma da Avaliação Emancipatória: Avaliação enquanto Mediação: uma concepção de erro construtivo; Superação da Reprovação Escolar. Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional - Lei Federal nº 9394/96, 20/12/1996: da Educação Infantil; do Ensino Fundamental; da Educação de Jovens e Adultos; da Educação Especial; Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas. A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR (CARGO - ÁREA): 10 - ENSINO INFANTIL PROFESSOR CL "A" / 11 - ENSINO FUNDAMENTAL (1º/5º ANO) / 12 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - PORTUGUÊS / 13 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - MATEMÁTICA / 14 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - HISTÓRIA / 15 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - GEOGRAFIA / 16 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - BIOLOGIA / 17 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - QUÍMICA / 18 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - FÍSICA / 19 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - INGLÊS / 20 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - ARTES / 21 - ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - EDUCAÇÃO FÍSICA / 22 - ENSINO RELIGIOSO

CARGO 10: PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL PROFESSOR CL "A" / CARGO 11: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º/5º ANO)

O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Nº 9394/96. Parâmetros Curriculares em ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos (Constituição Federal/88); Avaliação da Aprendizagem; Instrumentos de Avaliação; Metodologia e Didática Aplicada as Disciplinas; Projeto Político Pedagógico.

CARGO 12: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - PORTUGUÊS

Tipologia Textual. Intertextualidade. Coesão e Coerência no texto. Linguagem Oral e Escrita. Funções da Linguagem. Variações Linguísticas. Fonética e Fonologia. Ortografia Oficial. Estrutura das Palavras. Processo de Formação de Palavras. Classes Gramaticais: classificação e flexão das palavras. Período Simples e Composto: Coordenação e Subordinação. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação Pronominal. Pontuação. Semântica. Estilística. Tipos de discurso. Os gêneros literários. Barroco. Arcadismo. Romantismo. Realismo/Naturalismo. Parnasianismo. Simbolismo. Pré-Modernismo e Modernismo. Tendências Contemporâneas.

CARGO 13: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (6º/9º SÉRIES) - MATEMÁTICA

O conhecimento matemático: características; o papel da Matemática no ensino fundamental; Matemática e os Temas transversais; aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; objetivos, conteúdos e avaliação em Matemática; orientações didáticas para ensinar Matemática. Projetos de trabalho. Conjuntos e Subconjuntos. Operações com Conjuntos: União, Intersecção, Diferença e Complementar. Número de Elementos da União de Conjuntos. Conjuntos Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais e Complexos). Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. Produtos Notáveis. Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. Sequências, Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Relações e Funções. Produto Cartesiano. Função Injetora, Sobrejetora, Bijetora, Par, Ímpar, Crescente e Decrescente. Função Composta e Função Inversa. Função de Primeiro Grau. Função de Segundo Grau. Função Modular. Função Exponencial. Função Logarítmica. Gráficos de Funções. Equações e Inequações. Matrizes: Operações e Propriedades. Determinantes. Resolução e Discussão de um Sistema Linear. Trigonometria. Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. Lei dos Senos e Lei dos
Cossenos. Geometria Plana. Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Ângulo. Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. Semelhança e Congruência de Triângulos. Semelhança e Congruência de Polígonos. Teorema de Tales. Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. Polígonos Inscritos e Circunscritos. Relações Métricas em Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. Área das Figuras Planas. Geometria Espacial. Retas e Planos no Espaço. Princípio de Cavalieri. Prisma, Pirâmide, Cilindro, Cone e Esfera. Área e Volume dos Sólidos. Geometria Analítica. Coordenadas Cartesianas. Distância entre Dois Pontos, Distância de um Ponto a uma Reta. Equações da Reta, Ângulo entre Duas Retas, Retas Paralelas, Retas Perpendiculares. Equações da Circunferência. Equações da Elipse, Hipérbole e Parábola. Análise Combinatória. Princípio Fundamental da Contagem. Arranjo, Permutação e Combinação, Casos Simples e com Repetição. Triângulo de Pascal e Binômio de Newton. Probabilidade, Espaço Amostrai, Resultados Igualmente Prováveis. Probabilidade Condicional. Polinômios. Operações com Polinômios. Fatoração e Raízes de um Polinômio. Relações entre Raízes e Coeficientes de um Polinômio. Pesquisa de Raízes Racionais. Raízes Complexas Conjugadas. Noções de Lógica. Noções de Estatística (Média, Mediana, Moda, Variância, Desvio Padrão, Distribuição Normal).

CARGO 14: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (6º19º SÉRIES) - HISTÓRIA

Idade Antiga: Conceito, Periodização, Fontes Históricas, Grécia, Roma, A formação dos Reinos Bárbaros, Expansão do Cristianismo, A Igreja na Estrutura do Cristianismo. Idade Média: Feudalismo, Formação, Instituições e Relações. A Expansão Comercial e as Cruzadas, Formação das Monarquias Nacionais. A Crise do Feudalismo. Idade Moderna: Humanismo, Renascimento, Reforma e Contrarreforma. Os Estados Nacionais e o Absolutismo Monárquico (Portugal, Espanha, Inglaterra, e França), o Mercantilismo, O Expansionismo Espanhol e Português. O Antigo Sistema Colonial. As Revoluções Inglesas do séc. XVII. O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. A Revolução Industrial. Idade Contemporânea: A Revolução Francesa e o Império Napoleônico. As Revoluções Liberais de 1830. As Revoluções de 1948. As Doutrinas Sociais do séc. XIX. O Imperialismo Europeu e o Neoliberalismo. 1a Guerra Mundial. A Revolução Russa. A Crise de 1929. O Nazi-Facismo. A 2a Guerra Mundial. A Guerra Fria e o Mundo Polarizado. A Descolonização da Ásia e África. A Crise do Bloco Socialista. A Nova Ordem Mundial. A Globalização Capitalista. O Neoliberalismo. História da América A América no séc. XIX: A Formação dos Estados Nacionais e Liberais na América Latina. Os EUA no séc. XIX: A América na 1a metade do séc. XX. A Revolução Mexicana. A Crise do Modelo Oligárquico na América Latina. O Populismo na América. A Revolução Cubana, a América na Nova Ordem Mundial. A Redemocratização da América Latina. História / Brasil / Maranhão: Brasil Pré-colonial: O ameríndio brasileiro. As primeiras expedições e o sentido da colonização. Capitanias Hereditárias. Governo Geral, Economia e Sociedade colonial. A União Ibérica. As Invasões estrangeiras. Os Movimentos Nativistas. Colonização. A Crise no Antigo Sistema Colonial. Os Movimentos Emancipacionistas. A Independência do Brasil. O 1º Reinado. O Período Regencial. A Balaiada. O 2º Reinado. A Política Externa Brasileira. Economia, Política Sociedade e Cultura Brasileira no séc. XIX. A Crise do Império e a Proclamação da República. A República das Espadas e a República Oligárquica. A Economia, movimentos sociais e urbanos. As Oligarquias. A Indústria Têxtil A Semana da Arte Moderna. A Crise da República Oligárquica. As Revoltas tenentistas. A Revolução de 30 e o período de Vargas As Políticas Econômicas e Sociais. O Populismo no Brasil, Nacionalismo e Desenvolvimento. O Movimento Operário. O Sistema Partidário. A Crise do Populismo. A Crise na Indústria Têxtil. O Período Militar no Brasil A política econômica e seus efeitos sociais. A Repressão Militar e sua contestação. A Crise do Regime Militar. A Crise Econômica. A Abertura Política. A Reorganização dos Movimentos Sociais. A Penetração do grande capital e suas consequências sociais. Os Conflitos Agrários. A Nova República Brasileira. História da África e dos afrodescendentes: A historiografia da África e a África. O Egito e suas realizações culturais e tecnológicas. Os Impérios de Ghana e do Mali. Heranças étnico-culturais e político-econômicas dos africanos no Brasil.

CARGO 15: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (6º19º SÉRIES) - GEOGRAFIA

A Geografia e sua evolução histórica: determinismo, possibilismo e Geografia critica. Concepções teóricas da Geografia. Perspectivas atuais da Geografia. As grandes diferenças socioeconômicas do Espaço Geográfico Mundial. Os países capitalistas desenvolvidos - características principais, sociedade de onsumo, o capitalismo monopolista. A Europa e a nova ordem econômica: as transformações do leste europeu. Os países subdesenvolvidos: os diferentes conceitos de subdesenvolvimento. As origens históricas. As relações comerciais e financeiras. Região - divisão regional do Brasil. A ocupação e organização do espaço geográfico brasileiro. Antecedentes históricos. A industrialização e a urbanização. O aproveitamento econômico do espaço brasileiro. Os países de industrialização original e planificada da Europa, Ásia e África e de industrialização tardia. Divisão internacional do trabalho e a industrialização do terceiro mundo. Brasil - país do terceiro mundo. A questão urbana no Brasil. Os problemas sociais urbanos (favelas, violência e prostituição). As atividades agrárias no Brasil: a estrutura fundiária. Os conflitos pela posse de terras. O racismo no Brasil. A África e o processo de descolonização. A questão do racismo na África do Sul. As grandes paisagens naturais do globo terrestre. Os ecossistemas. A degradação do meio ambiente. A poluição das águas e a poluição atmosférica. A questão ambiental na nova ordem mundial.

CARGO 16: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (6º19º SÉRIES) - BIOLOGIA:

Bioquímica: Água, sais minerais, carboidratos, proteínas, lipídios, ácidos nucleicos; respiração; fotossíntese; replicação, transcrição e tradução. Citologia e Histologia: componentes estruturais e funcionais da célula, célula procariota e eucariota; gametogênese; embriologia; tecidos: epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso. Anatomia e fisiologia: humana e animal comparadas. Os seres vivos: Sistemas de classificação e regras de nomenclatura. Características principais e taxonômicas dos reinos Monera, Protista e Fungi; Reino Plantae: Sistemática, anatomia, histologia, morfologia, fisiologia, reprodução e evolução; Reino animália: Sistemática, morfologia, reprodução e evolução; Vírus. Genética: Natureza do DNA, dos genes, dos genomas e dos cromossomos; Herança Genética, recombinação, interação gênica, mutações; tecnologia do DNA recombinante; genética de populações e evolutiva. Ecologia: Biosfera, ecossistema, comunidade, população; Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas, cadeias e teias alimentares; relações ecológicas, biomas. O Homem e o ambiente: biodiversidade, poluição e degradação ambiental.

CARGO 17: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (6º19º SÉRIES) - QUÍMICA

Introdução: Principais fatos históricos da Química. Aplicações da química sobre a vida do Planeta, relacionando-as diretamente com a ação do homem. Matéria e sua constituição; Fenômenos físicos e químicos; Substância pura e mistura; Estrutura Atômica: Partículas atômicas fundamentais; Modelos atômicos (Thonson, Rutherford-Bohr); Número atômico e número de massa; Elementos químicos: Isótopos, isóbaros, isótonos; Configurações eletrônicas. Classificação periódica dos elementos: Tabela periódica atual e sua estrutura: Propriedades periódicas e aperiódicas. Ligações químicas: Ligações iônicas; Ligações covalentes; Geometria molecular; Polaridade das ligações; Ligações inter e intramoleculares; Ligações metálicas; Tipos de fórmula; Oxiredução. Funções inorgânicas: Conceitos; Classificação e Nomenclatura; Função óxido; Função base; Função sal. Hidretos metálicos; Propriedades e preparação das funções inorgânicas. Reação Química: Reação e equação química; Classificação das reações químicas; Balanceamento das equações químicas. Leis das combinações químicas: Leis ponderais, Leis volumétricas; Cálculo estequiométrico. Introdução aos estudos dos gases: Gases ideais e suas leis; Princípio do Avogadro; Equação de Clayperon; Lei das Pressões Parciais; Misturas gasosas; Teoria cinética dos gases. Soluções: Conceito; Classificação; Unidades e tipos de concentração; Diluição; Volumetria de neutralização. Efeitos energéticos nas reações químicas: Calores de reação, formação, combustão, dissolução e decomposição. Eletroquímica: Reações de oxidação; Espontaneidade de uma reação; Células eletroquímicas e eletrolíticas; Aspectos qualitativo e quantitativo da eletrólise. Equilíbrio Químico: Processos reversíveis; Fatores que deslocam o equilíbrio; Princípio de Le Chatelier. Equilíbrio lônico: Constante de ionização; Produto iônico da água e pH; Solução tampão. Estudo do Carbono: Hibridação do carbono; Ligações sigma e pi; Classificação dos átomos, cadeias carbônicas; Radicais orgânicos e nomenclatura. Funções Orgânicas: Conceito e grupamento funcional; Fórmula geral e estrutural; Classificação; Nomenclatura-IUPAC. Isomeria: Isomeria plana; Isomeria espacial. Estudo das Funções Orgânicas: Hidrocarbonetos (alcanos, alcenos, alcinos, alcadienos, ciclanos, hidrocarbonetos aromáticos); Haletos orgânicos; Funções orgânicas oxigenada (álcool, fenóis, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e ésteres); Funções orgânicas nitrogenadas (aminas, amidas, nitrilas e nitrocompostos); Propriedades físicas e químicas.

CARGO 18: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (6º19º SÉRIES) - FÍSICA

Mecânica - Cinemática: Movimento uniforme. Movimento uniformemente variado. Queda livre. Lançamento oblíquo. Movimento circular uniforme. Dinâmica: Leis de Newton. Plano Inclinado. Força de atrito. Trabalho. Potência. Energia Cinética. Energia potencial. Principio de conservação de energia. Estática: Equilíbrio estático de um ponto material. Momento resultante. Máquinas simples. Hidrostática: Empuxo. Princípio de Arquimedes. Pressão atmosférica. Teorema de Stevin. Teorema de Pascal. Prensa hidráulica. Gravitação: Leis de Kepler. Lei da gravitação universal. Termologia: Termometria. Dilatação Térmica de sólidos e líquidos. Calorimetria. Transmissão de calor. Leis dos gases ideais. Termodinâmica. Ondulatória: Classificação das ondas. Ondas periódicas. Movimento de ondas em cordas. Interferência e ondas estacionárias. Acústica: velocidade do som em meios diferentes. Fenômenos sonoros. Efeito Doppler. Óptica: Princípios da óptica geométrica. Leis da reflexão da luz. Leis da refração da luz. Formação de imagens em espelhos planos e esféricos. Associação de 2 espelhos planos. Lentes esféricas. Instrumentos ópticos. Óptica da visão. Eletricidade: Corrente elétrica. Diferença de potencial. Resistência elétrica. Lei de Ohm. Associação de resistores. Eletricidade estática. Eletrização. Lei de Coulomb. Campo Elétrico. Associação de capacitores. Magnetismo: Imãs. Campo Magnético. Força Magnética. Lei de Ampère. Lei de Lenz e Lei de Farady. Aplicações da indução eletromagnética. Ondas Eletromagnéticas: Características das ondas eletromagnéticas. Ondas de rádio. Microondas. Luz visível, raios Infravermelhos e ultravioleta. Física Moderna: A Relatividade de Einstein e suas consequências. Efeito fotoelétrico. O principio da incerteza. Fissão e fusão nuclear.

CARGO 19: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (6º19º SÉRIES) - INGLÊS

Conhecimento em Inglês: importância social; aprender e ensinar Inglês na Educação Básica; orientações didáticas para a aprendizagem de Inglês; blocos temáticos e conteúdos no ensino de Inglês. Texts Comprehension, Personal Pronouns, Possessive Adjectives and Pronouns, TO BE ( present tense / past tense), Articles, Plural of Nouns, Present Continuous Tense / Past Continuous Tense, Simple Past Tense, Simple Present Tense, Simple Future Tense, Prepositions, Reflexive Pronouns, Comparatives and Superlatives, Genitive Case, Present Perfect Tense / Past Perfect Tense, Anomalous Verbs, Question Tags, Conditional Sentences, Relative Pronouns, Reported Speech, Passive Voice, Indefinite Pronouns, Countable and Uncountable Nouns.

CARGO 20: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (6º19º SÉRIES) - ARTES

História da Arte no Brasil do período colonial à contemporaneidade: Período colonial, o Barroco no Brasil; século XIX no Brasil: a influência estrangeira; a modernização da arte; o modernismo; século XX no Brasil: a arte contemporânea. Arte Indígena e Afro Brasileira. O Ensino de Arte e seus processos criativos. Arte Audiovisual: Fotografia e Cinema. Cultura popular e multiculturalismo. Elementos fundamentais da música. Elementos da Linguagem visual. Gêneros musicais. Fundamentos e Metodologias no Ensino de Arte: História do Ensino de Arte. Os PCNs e o ensino de Arte. Fundamentos Teóricos das artes cênicas. Novas tecnologias no campo da Arte e do Ensino. Avaliação em Arte-educação.

CARGO 21: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (6º19º SÉRIES) - EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física: Histórico, Características e Importância Social. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: individuais - atletismo, natação. Coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões e raquetes. Esportes sobre rodas. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos.

CARGO 22: PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

Religião: sentido etimológico; Elementos constitutivos da religião; Formas religiosas. Fundamentos do fenômeno religioso universal. Fatores externos: A religião como superestrutura do poder econômico (Marxismo), Teoria sociológica (Durkheim); Fatores intrínsecos: Os estágios da evolução religiosa (teoria de Augusto Conte), A religião enquanto neurose universal de culpa (Freud), Religião e psique humana (C.G.lung). O fenômeno religioso - Importância e evolução; Tradição Religiosa (religião) e fenômeno religioso; O fenômeno religioso e a resposta para a vida além-morte. O conhecimento religioso e os seus enfoques epistemológicos: Enfoque sociológico; Enfoque antropológico; Enfoque teológico. Classificação das Tradições Religiosas (religiões) em matrizes: Indígena; Africana; Ocidental; Oriental. O novo paradigma do Ensino Religioso a partir da Lei Federal nº 9.475/1997 - Ensino Religioso: disciplina, PCN do Ensino Religioso, O perfil do professor, O Ensino Religioso a partir das concepções de religião e as leis de ensino no Brasil.

CARGO 23: MÉDICO

LEGISLAÇÃO DO SUS: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos (local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. CONTEÚDO: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, H ipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

CARGO 24: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Sistema Único de saúde: Constituição Federal; Lei 8080 e 8142; Programa Saúde da Família. Promoção de Saúde: Conceito; Cartas de intenções. Educação em saúde Bucal: Conceito; Recursos instrucionais; Recursos utilizados em procedimentos coletivos e individuais. Prevenção em saúde Bucal: Conceito; Métodos e substâncias utilizadas; Medidas de impacto coletivo e individual; Cárie Dentária: Conceito e etiologia; Meios de Controle/prevenção; Epidemiologia no Brasil, Goiás, Goiânia. Doenças Periodontais: Conceito e etiologia; Meios de prevenção; Técnicas de raspagem e polimento supragengival; Epidemiologia. Recuperação/Reabilitação da Saúde Bucal: Notação dentária; Especialidades em odontologia; Noções básicas de Endodontia; Noções básicas de Cirurgia; Noções básicas de Prótese dentária. Materiais Restauradores: Amálgama, resina composta, ionômetro de vidro e outros; Manipulação do material restaurador; Indicação de uso; Cuidado no descarte; Recomendações no acondicionamento. Materiais de proteção do complexo dentino-pulpar: Tipos, indicações e manipulação do material forrador; Cuidado no acondicionamento e no descarte. Biossegurança: Equipamento de proteção individual e coletivo; Normas de controle de infecção(limpeza,desinfecção,esterilização etc.; Precaução Padrão do Ministério da Saúde; Doenças infecto-contagiosas mais prevalentes de interesse odontológico; Gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde (RDC nº. 306); Radiologia odontológica: Técnicas de obtenção de radiografias periapicais e bitewing; Revelação e encartonamento; Código de ética odontológica. Ergonomia: Trabalho á quatro-mãos; Posições ergonômicas. Administração de consultório: Controle de estoque; Acondicionamento de material de consumo; Técnicas de arquivamento de prontuários. Metas da Organização Mundial da Saúde relacionadas à saúde bucal.

CARGO 25: VIGIA

Procedimentos de Comunicação; Registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança; Segurança no trabalho; Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos; Conhecimento Básico da Função; Fiscalização e Controle de entradas e saídas; Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público.

CARGO 26: ZELADOR

Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho; Limpeza interna e externa dos setores da instituição municipal, Serviços de conservação, limpeza, jardinagem, lavanderia, copa e cantina; Noções de Hierarquia; Higiene e Segurança do Trabalho.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

27/04/2010

Período de inscrição.

03/05/2010 a 27/05/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

15/06/2010

Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

16/06/2010 a 17/06/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição.

21/06/2010

Aplicação das provas Objetivas.

27/06/2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

29/06/2010

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

01/07/2010 a 02/07/2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

15/07/2010

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

16/07/2010

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

02/08/2010

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

04/08/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

06/08/10

Período para entrega dos Títulos.

09/08/2010 e 10/08/2010

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

23/08/2010

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

25/08/10 e 26/08/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

02/09/2010

Publicação do resultado Final.

10/09/2010

Interposição de recurso contra o resultado final

13/09/2010 a 14/09/2010

Divulgação do resultado final após avaliação dos recursos contra o Resultado Final

15/09/2010

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA TRATAMENTO ESPECIAL

AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome candidato:_____________________________________________________________________________

Nº inscrição:_____________________________________ Cargo: _____________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, consubstanciado na apresentação de LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência :___________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________________________

Nome do Médico que emitiu o laudo: _____________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

__________________ , _____ de _______________________ de _________

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:______________________________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS - PI

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

CARGO:____________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO:_____________________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO [_]

CONTRA GABARITOS DA PROVA OBJETIVA [_]

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PROVA OBJETIVA [_]

CONTRA RESULTADO FINAL [_]

OUTRO: ___________________________________

REF. PROVA OBJETIVA

Nº da questão:__________________

Gabarito oficial:__________________

Resposta Candidato:______________

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Obs.: SE HOUVER MAIS DE UM QUESITO A SER RECORRIDO O CANDIDATO TERÁ DE PREENCHER A QUANTIDADE DE FORMULÁRIOS DE RECURSOS

Data:___/___/___

___________________
Assinatura do candidato

___________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VII

FORMULÁRIO COM A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROTOCOLADOS

PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

DADOS PESSOAIS

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________________________

RG:__________________________ CPF:________________ CART. TRABALHO:_______________________

ENDEREÇO ATUALIZADO:__________________________________________________________________

RUA/AV.:__________________________________________________________________________________

CIDADE:_________________________________________ ESTADO:_________________________________

TELEFONE:_________________________________________ CELULAR:_____________________________

FILIAÇÃO

NOME DA MÃE:___________________________________________________________________________

NOME DO PAI:____________________________________________________________________________

TÍTULOS

TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA S/N [_]

PONTUAÇÃO: 1,0 PTS POR CADA ANO, LIMITADO A 5,0 PTS. SUBTOTAL:________________________

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA S/N [_]

CARGA HORÁRIA MÍNIMA 180H

PONTUAÇÃO: 2,0 PTS POR CADA, LIMITADO A 4,0 PTS. SUBTOTAL:_____________________________

CURSO MINISTRADO NA ÁREA S/N [_]

CARGA HORÁRIA MÍNIMA 40H

PONTUAÇÃO: 2,0 PTS POR CADA, LIMITADO A 4,0 PTS. SUBTOTAL:_____________________________

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA S/N [_]

CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HS/A

PONTUAÇÃO: 2,0 PTS POR CADA, LIMITADO A 4,0 PTS SUBTOTAL:______________________________

MESTRADO NA ÁREA S/N [_]

PONTUAÇÃO: 3 PTS POR CADA, LIMITADO A 3,0 PTS SUBTOTAL:_______________________________

DOUTORADO NA ÁREA S/N [_]

PONTUAÇÃO: 5 PTS POR CADA, LIMITADO A 5,0 PTS SUBTOTAL:_______________________________

LOCAL _____ de __________________ 2010

___________________
Assinatura do Candidato

PREENCHIMENTO RESTRITO A INSTITUIÇÃO EXECUTORA

RESUMO DA ANALISE DE TÍTULOS:
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TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:_______________________________________________________________

Observações:
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ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:______________________________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS - PI

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

CARGO:___________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO:______________________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS [_]

OUTRO:___________________________________________________________________________________

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
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Data:____/____/____

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento