Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento - MT

Notícia:   Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento - MT retifica seletiva com mais de 30 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

A Administração Pública do Município de Nossa Senhora do Livramento, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei Orgânica Municipal, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da Lei Municipal nº 460/2002, especialmente visando a contratação de pessoal, e cadastro de reserva, por prazo determinado para desempenhar funções junto a esta Administração Pública, amparado em excepcional interesse publico devidamente reconhecido e motivado em Processo Administrativo nº 01/2014, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2014, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através do Decreto nº 02/2014.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal (Mural) bem como no Diário Oficial dos Municípios.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no mural da Prefeitura Municipal bem como no Diário Oficial dos Municípios.

1.5 Os prazos constantes neste edital serão contados em dias corridos.

1.5.1 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de uma prova objetiva, e em casos específicos será realizada prova prática.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado, conforme segue e se regerá pelo Regime Jurídico Administrativo Especial: terão duração de até um ano, podendo ser prorrogado por até igual período.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das seguintes atividades:

2.1.1 Descrição Sintética Professor: Exercer docência, Elaborar e executar Projetos Pedagógicos, participar de eventos e reuniões convocadas pela Direção Escolar, participar das capacitações, Zelar pela conservação da sala, Educar e Cuidar dos alunos, Obedecer prazos estabelecidos, entregar relatórios, diários, planejamentos nos prazos e de acordo com os parâmetros estabelecidos.

2.1.2 Descrição Sintética Serviços Gerais: Realizar limpeza do Estabelecimento Escolar mantendo-o limpo e arejado, Zelar e Conservar o prédio, participar de eventos e reuniões convocadas pela Direção Escolar, participar das capacitações.

2.1.3 Descrição Sintética Motorista de Transporte Escolar: Fazer o transporte de alunos, conforme rota estabelecida, zelar pelo veículo, possuir habilitação para a função, participar de cursos, capacitações e reuniões convocadas pela Secretaria.

2.1.4. Descrição Sintética Psicólogo: Realizar acompanhamento dos programas, atendimento psicológico no município e atividades de educação em saúde.

2.1.5. Descrição Sintética Assistente Social: Realizar

acompanhamento dos programas, atendimento social e assistencial no município e atividades de educação em saúde.

2.1.6. Descrição Sintética Fisioterapeuta: Realizar acompanhamento dos programas, atendimento de reabilitação física no município e atividades de educação em saúde.

2.1.7. Descrição Sintética Farmacêutico/Bioquímico: Desenvolver atividades farmacêuticas e bioquímicas, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Farmácia para assumir a responsabilidade técnica da Farmácia e Laboratório e demais demandas da Administração.

2.1.8. Descrição Sintética Odontólogo: Realizar atendimento no Programa de Saúde Bucal, atendimento odontológico no município e atividades de educação em saúde.

2.1.09. Descrição Sintética Operador de Máquinas: Realizar serviços de encascalhamento, patrolamento, escavações, tapa buracos, zelar pelo equipamento e participar de cursos de aperfeiçoamento.

2.1.10. Todos os profissionais devem estar previamente habilitados para as respectivas atividades, inclusive registrados nos respectivos conselhos de classe se assim a lei exigir.

2.2 A carga horária semanal será desenvolvida de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio sendo:

a) Professor, Psicólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico/Bioquímico, Odontológo e Serviços Gerais: Até 40 horas semanais.

b) Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas: Até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

2.2.1 Será constituído cadastro reserva composto por candidatos classificados, sem direito subjetivo à contratação, a qual somente ocorrerá mediante ato discricionário conforme a necessidade da Administração.

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado pela Administração Municipal conforme o padrão, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho o descanso semanal remunerado.

2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens: férias acrescidas de um terço; Inscrição no Regime Geral de Previdência e adicional por hora extra operada.

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários de cada categoria, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, situada à Avenida Coronel Botelho, S/Nº, Centro de Nossa Senhora do Livramento, no período compreendido entre 06 de fevereiro de 2014 à 18 de fevereiro de 2014 das 07h30min às 12h30min.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

3.4 No momento das inscrições o candidato deverá escolher qual região tem interesse a concorrer, com base no Anexo II.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam; carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas forças armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.2 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão devidamente preenchida e assinada, conforme anexo II.

4.1.3 Em caso do gênero Masculino deverá apresentar prova de quitação das obrigações militares.

4.1.5 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.2 Comprovante de quitação eleitoral.

4.3 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para a conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, a contar da publicação que trata o item 5.1.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 Após a decisão dos recursos será publicada na forma do item 5.1 eventual lista suplementar das inscrições homologadas.

6. DA PROVA

6.1 A primeira etapa do processo Seletivo Simplificado consiste em uma Prova objetiva, contendo 30 questões, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões específicas a cada cargo.

6.2 A prova terá duração de 4 horas consecutivas;

6.3 A prova realizar-se à no dia 22 de Fevereiro das 13:00h às 17:00h.

6.4 O local de realização da prova objetiva será divulgado em edital até o termino das inscrições.

6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação nas provas objetivas, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

Nº Questões

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa
Matemática
Específico

10
10
10

1,0
1,0
2,0

10,0
10,0
20,0

6.6. Quando a demanda por serviço se der na Zona Rural do Município, a concorrência dos candidatos se dará por cada localidade/escola/região conforme quadro apresentado no Anexo I.

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

7.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no mural da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

7.2 Os candidatos preliminarmente classificados para os cargos de Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas realizarão prova prática de caráter eliminatório em data a ser especificada por edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, a contar a publicação.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

8.1.4 A lista final de selecionados será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal (Mural) e no Diário Oficial dos Municípios.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente o candidato que:

9.1.1 Tiver obtido a maior nota na prova;

9.1.2 - Apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual.

10 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 - Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, a comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação no prazo de 24 horas.

11 - CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 - Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo prefeito, será convocado o primeiro colocado, para no prazo de 24 horas prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 - Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 - Apresentar atestado médico exarado pelo serviço de saúde oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

11.1.4 - Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou que acumula com compatibilidade de horários, em conformidade com o que dispõe o art. 37 da CF.

11.1.5 - Apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidões Cível e Criminal expedidas pela Justiça Estadual e Federal (as certidões cíveis e criminais podem ser retiradas pela internet);

11.1.6 - Apresentar Carteira de Registro no devido Conselho de Classe, se for o caso;

11.2 - A convocação do candidato classificado será realizada por edital e qualquer outro meio que assegure a ciência do interessado;

11.3 - Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 - Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 - Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesses público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 04 de Fevereiro de 2.014.

CARLOS ROBERTO DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS:

PROFESSOR

LOCALIDADE

ESCOLA

Nº DE VAGAS

Nº DE CADASTRO DE RESERVA

CRISTAL

EM. PROF.ª MARIA METELO

01

02

QUILOMBO

EM VENCESLAU DA S. BARROS

01

02

COXOS

EM MANOEL MONTEIRO DA SILVA

01

05

FIGUEIRAL

EM BETINA TAVARES S. TAQUES

01

03

RIO DOS PEIXES

EM BENEDITO P LEITE

01

02

TANQUE FUNDO

EM. ANA ANTONIA DE ALMEIDA LEITE

01

02

PEDRO

EM ELIETE P. DA COSTA

01

02

LAGINHA DE BAIXO

EM SATURNINO F. ARRUDA

01

01

CABOCLA

EM AGRÍCOLA G. DE SOUZA

02

02

LAGINHA DE CIMA

EM HENRIQUETA R. FRANÇA

01

02

SEDE

EM DÉLIA GALDINA DUARTE

01

02

ESTRELA DO ORIENTE

EM LUIS MANDES DA SILVA

00

05

LAVRINHA

EM WALDEZ TEIXEIRA

00

02

CAPÃO DAS ANTAS

EM VERA PEREIRA DO NASCIMENTO

00

02

NINHO DAS ÁGUAS

EM MONTE HERMON

 

02

RIBEIRÃO DOS CME COCAIS

I NILCE GOMES DE MIRANDA

00

03

SEDE

CMEI ALMA W. FEGGER

00

02

SEDE

CMEI IRACILDA M. ARRUDA

00

02

TOTAL

12

44

SERVIÇOS GERAIS

LOCALIDADE

ESCOLA

Nº DE VAGAS

Nº DE CADASTRO DE RESERVA

CRISTAL

EM PROF.ª MARIA METELO

01

01

QUILOMBO

EM VENCESLAU DA S. BARROS

01

01

COXOS

EM MANOEL MONTEIRO DA SILVA

01

01

CABOCLA

EM AGRÍCOLA G. SOUZA

01

01

ESTRELA DOEM ORIENTE

LUIS MANDES DA SILVA

00

01

RIBEIRÃO DOS COCAIS

CMEI NILCE GOMES DA SILVA

00

02

TOTAL

05

06

MOTORISTA

LOCALIDADE / ROTA

ESCOLAS ATENDIDAS

Nº DE VAGAS

Nº DE CADASTRO DE RESERVA

Região 1 Rota 1 Pedra Branca - Rod 070 - Cordeiro - Carijó (Matutino) Rota 2 - Tarumã - Livramento (Vespertino)

EM DELIA GALDINO DUARTE / EM WALDEZ TEIXEIRA

01

01

Região 2 - Rota 1 Feliz Terra - Lavandeira - Barreiro - Cabeceira Santana Rota 2 - Brejal - Porteirinha - MT 060 - Capim Verde - Varginha - C. Redondo

EM ELIETE PEDROSA

02

01

Região 3 - Rota 1 - Cedral - Furnas - Assentamento Campo Limpo Rota 2 - Bocaiuval - Figueiral Rota 3 - Ressaca - Cerâmica - Valo Verde

EM BETINA TAVARES S. TAQUES

03

02

Região 4 - Rota 1 - Volta do Bananal - Fazenda Campina e Aterrado

E.E. JOSÉ CASSEMIRO DE PINHO

01

01

Região 5 - Rota 1 - Capão Feio - Caninana - Barreiro - Fazenda de Cima Rota 2 - Pulga - Maciel - Estrela do Oriente

EM LUIS MENDES DA SILVA / EE FREI EMILIANO

02

01

Região 6 - Rota 1 - Cascavel - Atoledo - Cabeceira

EM MARIA METELO DUARTE CALDAS

01

02

Região 7 - Rota 1 - Assentamento Capão das Antas

EM VERA PEREIRA DO NASCIMENTO

01

01

Região 8 - Rota 1 - Brumado - Bela Grama - Cilada - Tamarineiro

EM MANOEL MONTEIRO DA SILVA

01

01

Região 9 - Rota 1 - Paratudo - Laginha de Baixo - Imbê

EM AGRÍCOLA G. ARRUDA

1

01

Região 10 - Rota 1 - Chico Leite - Buriti do Atalho - Limoeiro - Chapadão

EM BENEDITO P. DE ARRUDA

01

01

TOTAL

14

12

OUTROS PROFISSIONAIS:

PROFISSIONAL

Nº DE VAGAS

Nº DE CADASTRO DE RESERVA

OPERADOR DE MÁQUINA PARA RETROESCAVADEIRA

01

01

OPERADOR DE MÁQUINA PARA MOTONIVELADORA

01

01

PSICÓLOGO

00

01

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

00

01

ODONTÓLOGO

02

01

ASSISTENTE SOCIAL

00

01

FISIOTERAPEUTA

01

00

TOTAL

05

06