Prefeitura de Nossa Senhora da Glória - SE

Notícia:   Prefeitura de Nossa Senhora da Glória - SE divulga a prorrogação das inscrições

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

ESTADO DE SERGIPE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2010

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2010

(Extrato do Edital Publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 23/09/2010)

O Presidente da Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado n.° 001/2010 do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições, constituída pela Portaria n.° 106/2010, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Lei Municipal Complementar N° 01/2008 de 03 de Abril de 2008 e suas alterações, Lei Municipal N° 795 de 13 de Agosto/2010 e demais diplomas legais, comunica a quem possa interessar que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação por prazo determinado com a finalidade de preenchimento das vagas do Município de Nossa Senhora da Glória, a ser realizado pela AMIGA Assessoria Técnica Administrativa e Informática Ltda. (Amiga Pública), de acordo com as regras e instruções deste Edital e demais normas pertinentes:

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos atualmente vagos, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração do Município de Nossa Senhora da Glória, por igual período, a contar da data da homologação do resultado do mesmo;

1.1.1. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva será aproveitado observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.2. O provimento das vagas ocorrerá mediante contrato por tempo determinado, autorizado pela Lei Municipal 662/2003 e regido pelo estatuto dos servidores públicos do município de Nossa Senhora da Glória, conforme art. 87 da lei orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória.

1.3. As atribuições dos cargos estão descritas de forma sumária no Anexo I, deste Edital.

1.4. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, além de prova de títulos para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, de caráter classificatório.

1.5. Os cargos, o código da opção, as vagas, o salário inicial, a carga horária, a habilitação mínima exigida e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela do subitem 2.1 dos cargos, especificada abaixo.

1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas, observando-se o horário local.

2 . DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO e JORNADA DE TRABALHO

2.1. TABELA DE CARGOS: CÓDIGO DA OPÇÃO, CARGO, HABILITAÇÃO MÍNIMA, TOTAL DE VAGAS, VAGAS RESERVAS, VAGAS PPD, SALÁRIO INICIAL / CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO:

CÓD. DA OPÇÃO

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

TOTAL DE VAGAS

VAGAS RESERVAS

VAGAS P.P.D*

SALÁRIO INICIAL / CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

212001

AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

- Ensino Fundamental Completo

30

30

02

** R$ 449,05 / 40h semanais

R$ 35,00

ENSINO MÉDIO

301006

MONITOR MULTI SOCIAL

- Ensino Médio Completo

20

30

01

R$ 510,00 / 40h semanais

R$ 45,00

-

TOTAL DE VAGAS

50

60

03

-

-

* Vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme Lei 7.853/1989, Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004, e Resolução n.° 155/96 do Conselho da Justiça Federal.

** Nenhum servidor do Município de Nossa Senhora da Glória recebe menos que o salário mínimo nacional.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 13 de outubro de 2010 a 31 de outubro de 2010 e poderão ser realizadas em qualquer horário via internet (obedecido o horário limite para o último dia de inscrição);

3.1.1. Até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31 de outubro de 2010, o candidato que preferir, poderá fazer sua inscrição em tempo integral, através da Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos;

3.1.2. Para os pretensos candidatos que não tiverem acesso à internet, as inscrições poderão ser realizadas de segunda à sexta-feira das 08h às 12h, exceto feriados e pontos facultativos, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Manoel Bezerra Lemos, 103 Bairro Divinéia, na cidade de Nossa Senhora da Glória/SE, durante todo o período de inscrição (respeitando os dias de funcionamento da Secretaria);

3.1.3. As inscrições somente serão válidas após a confirmação do pagamento pelo AGENTE ARRECADADOR (BANESE), onde deverão ser realizados até a data do vencimento, através de boleto próprio, gerado no ato da inscrição. O boleto poderá ser reimpresso de acordo com as instruções contidas no subitem 3.5.1.1 deste Edital.

3.2. Do total de vagas oferecidas para cada cargo, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei n.° 7.853 de 24 de outubro de 1989;

3.2.1. Conforme o entendimento dos Juízes e Tribunais da República Federativa do Brasil, assim como o que determina o Conselho da Justiça Federal através da Resolução n.° 155, de 26 de fevereiro de 1996, na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual a que se refere o subitem 3.2, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos);

3.2.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme estabelecido na legislação pertinente;

3.2.3. Para concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.4.

3.2.4. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o mesmo período e horário das inscrições presenciais, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado para este fim, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2.3, na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória mediante protocolo;

3.2.4.1. Caso o laudo médico seja entregue por procurador, este deverá portar documento procuratório específico para tal finalidade e com firma reconhecida em cartório, o qual ficará retido e passará a fazer parte do processo;

3.2.4.2. O candidato poderá, se for de sua preferência, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições para a Amiga Pública no seguinte endereço: Rua Lagarto, 1909 - São José - Aracaju/SE CEP: 49015-270. O envelope deverá estar lacrado e por fora constar as seguintes informações: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2010 - NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, nome do candidato, número da inscrição, cargo para o qual se inscreveu e o título "LAUDO MÉDICO";

3.2.4.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer original, emitido por especialista da área de sua deficiência, no mesmo prazo e condições estabelecidas para o envio do Laudo Médico de que trata o subitem 3.2.4;

3.2.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 10.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando sua necessidade especial para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004;

3.2.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo;

3.2.7. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, na mesma data em que ocorrer a publicação da lista preliminar de inscritos para ampla concorrência, sendo facultado para os candidatos que não tenham seus nomes figurados nas referidas listas, a interposição de recurso no prazo máximo previsto no subitem 9.2 deste Edital;

3.2.8. A inobservância do disposto no subitem 3.2.3, assim como das demais regras pertinentes, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;

3.2.9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e cumprir com as demais regras deste Edital, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo (ampla concorrência);

3.2.10. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado, antes de contratação para o cargo, deverá ser submetido à perícia realizada por junta médica oficial, ou na inexistência ou impedimento desta, por médicos contratados para tal fim, a qual estará incumbida de emitir parecer decisivo sobre a deficiência declarada e a compatibilidade desta para com as atribuições do cargo pretendido;

3.2.11. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente nos termos da legislação vigente, caso seja aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará de forma válida apenas na lista de classificação geral do cargo (ampla concorrência);

3.2.12. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, ou por ter apresentado laudo médico falso ou com vestígios de falsificação, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

3.2.13. As vagas definida(s) na(s) tabela(s) do subitem 2.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, sendo observada a ordem geral de classificação por cargo.

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no citado decreto, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas objetivas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, em espaço apropriado na ficha eletrônica de inscrição.

3.4. São condições para investidura nos cargos previstos neste Edital:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, nos termos da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar regularizada a situação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

f) Estar em pleno gozo de direitos políticos;

g) Comprovação prévia de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, feita por meio de Junta Médica Oficial, ou por profissional designado pela Administração Municipal de Nossa Senhora da Glória para tal fim;

h) Comprovar a escolaridade exigida e nas condições especificadas neste e nos demais Editais do Processo Seletivo Simplificado;

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação, de acordo com as normas vigentes, e cumprir demais determinações deste e de outros Editais que regem o Processo Seletivo em questão.

3.4.1. Os candidatos, no momento da apresentação para seu ingresso em quaisquer dos cargos oferecidos neste Processo Seletivo Simplificado, além de outras exigências legais, deverão apresentar também a documentação necessária para que possa comprovar sua habilitação mínima requerida, conforme descrito na TABELA DE CARGOS no subitem 2.1.

3.5. Para inscrever-se neste Processo Seletivo, o candidato deverá fornecer os dados necessários para o cadastro de inscrição, imprimir o boleto bancário correspondente e pagar a tarifa de inscrição no valor correspondente ao cargo, conforme descrito na TABELA DE CARGOS do subitem 2.1;

3.5.1. Os pagamentos a que se refere o subitem 3.5 deverão ser realizados preferencialmente no BANESE - Banco do Estado de Sergipe, até a data do vencimento, através de boleto bancário apropriado que será emitido no momento da inscrição. O pagamento também poderá ser realizado nos correspondentes bancários do banco (Pontos BANESE);

3.5.1.1. Os candidatos que não efetuarem o pagamento, até a data de vencimento expresso no boleto bancário, poderão fazer sua reimpressão até o dia 01 de novembro de 2010 (data limite para pagamento), através do link "PÁGINA DO CANDIDATO" que estará disponível no endereço eletrônico: www.amigapublica.com.br/concursos, ou por solicitação feita na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada a rua Manoel Bezerra Lemos, 103 Bairro Divinéia, na cidade de Nossa Senhora da Glória/SE durante os dias e horários de inscrição;

3.5.1.1.1. Os candidatos que não fizerem devidamente o pagamento da tarifa de inscrição, até a data limite para pagamento (01/11/2010), dentro do horário limite para compensação no mesmo dia, não serão considerados inscritos neste Processo Seletivo Simplificado.

3.6. As informações prestadas para o preenchimento do formulário (eletrônico ou pré-impresso) de inscrição, reproduzidas no boleto de pagamento, são de responsabilidade única do candidato. O candidato que se inscrever apresentando documento, informação ou declaração com vícios de falsificação ou inexatidão, terá sua inscrição cancelada, anulados todos os atos decorrentes desta, em qualquer época;

3.6.1. Se a qualquer tempo for comprovado por meio eletrônico, visual, grafológico, datiloscópico, papiloscópico, ou por investigação administrativa, policial ou judicial, ter o candidato utilizado procedimento ilícito, além das responsabilidades cíveis, penais e administrativas, terá suas provas anuladas e este será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, perdendo todos os direitos decorrentes deste.

3.7. A comprovação das condições do subitem 3.4 deverá ser apresentada somente pelos candidatos aprovados e classificados, quando da sua convocação para a respectiva contratação. O candidato que não as satisfaça, no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado no Processo Seletivo, perderá o direito da sua classificação para os demais candidatos de classificação subsequente, e passará a figurar como eliminado do Processo Seletivo.

3.8. A validade da inscrição dependerá do preenchimento correto dos dados e do pagamento da tarifa de inscrição, efetuado até a data limite de pagamento (01/11/2010), conforme as regras deste Edital. O candidato que se inscrever mais de uma vez, independentemente do cargo e outras informações prestadas, terá validada apenas a inscrição mais recente, tomando como base a data e hora da confirmação da inscrição e o número da inscrição.

3.9. Após o final do período de inscrição e antes da aplicação das provas objetivas, será publicada no quadro de avisos do Município de Nossa Senhora da Glória, assim como no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, a Lista Preliminar de Inscritos, sobre a qual todos os candidatos poderão conhecer o status de sua inscrição, e aqueles cujos nomes não constem na referida lista poderão interpor o devido recurso;

3.9.1. O candidato que tenha realizado todas as etapas da inscrição para este Processo Seletivo e que seu nome não seja contemplado na Lista Preliminar de Inscritos e que não interpuser tempestiva e devidamente o recurso, não será considerado inscrito no certame, cabendo tão-somente o direito de ressarcimento 70% (setenta por cento) do pagamento referente a sua inscrição, o qual deverá ser requerido junto à Instituição Organizadora (Amiga Pública), em até 10 (dez) dias úteis, após a homologação das inscrições pela autoridade competente;

3.9.2. Após o julgamento dos recursos de que trata o subitem 3.9 deste Edital, as inscrições serão homologadas, sendo a lista definitiva de inscritos publicada em Edital próprio pelos mesmos meios de publicação de que trata o subitem 3.9.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS (19 ETAPA)

4.1. As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os programas constantes no ANEXO II, parte integrante deste Edital, e serão compostas por 40 (quarenta) questões, como se seguem:

4.1.2. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório serão aplicadas abrangendo os programas constantes no ANEXO II deste Edital;

4.1.3. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas unicamente por meio de processamento eletrônico, através de equipamentos e/ou softwares apropriados;

4.1.4. Todas as Provas Objetivas serão de múltipla escolha, com o número de questões de acordo com a tabela a seguir e com no máximo 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma das alternativas a correta:

DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS/QUESTÕES POR ÁREAS DE CONHECIMENTO CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

40 QUESTÕES

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

20 questões

(CB) - Língua Portuguesa

10 questões

-

(CB) - Matemática

05 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Atualidades

05 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

20 questões

20 questões

CARGO: MONITOR MULTI SOCIAL

40 QUESTÕES

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

20 questões

(CB) - Língua Portuguesa

10 questões

-

(CB) - Informática

05 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Atualidades

05 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

20 questões

20 questões

5 . DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas e serão realizadas prioritariamente no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, em locais e data a serem divulgados através de Edital específico, a ser publicado na internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

5.1.1. Ao Município de Nossa Senhora da Glória e à empresa Amiga Pública ficarão reservados o direito de aplicar as provas em outros Municípios, caso o número de candidatos seja superior à capacidade do Município de Nossa Senhora da Glória, sendo que, se for o caso, os residentes em outros municípios, a critério da Organização do Processo Seletivo Simplificado, poderá realizar suas provas em outra(s) cidade(s) que seja(m) julgada(s) mais conveniente(s);

5.1.2. O tempo de 03 (três) horas destinado para realização das provas objetivas compreenderá também a atividade de coleta de identificação dos candidatos pelos fiscais de sala;

5.1.3 . A aplicação das provas objetivas está prevista para o domingo, dia 28 de novembro de 2010, no TURNO DA MANHÃ, com previsão de início para as 09h, horário local, podendo ser alterada por edital próprio de acordo com a conveniência do Município.

5.2. A Amiga Pública poderá enviar, como complemento de informações, por qualquer meio, comunicação individual ou coletiva, informando a data, o local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar e atender plenamente as regras constantes em todos os EDITAIS e COMUNICADOS a serem publicados no site www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória. Não serão dadas, por telefone ou por qualquer outro meio não previsto neste edital, informações a respeito da data, locais e horário das provas, nem do resultado ou classificação.

5.3. É altamente recomendável que o candidato compareça ao local designado para realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, e obrigatoriamente deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta preta ponta grossa, fabricada em material transparente, lápis grafite fabricado em madeira, comprovante de inscrição e documento de identidade original dentro do prazo de validade, o qual deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a sua identificação;

5.3.1. Somente serão considerados documentos de identidade, desde que dentro do prazo de validade: as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Instituições Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, modelo aprovado pela Lei n.° 9.503 de 23/09/1997;

5.3.2. Mesmo terminando suas atividades, o candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido o prazo de 01h (uma hora) do início das provas, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

5.3.2.1. A regra de que trata o subitem 5.3.2 poderá ser quebrada mediante autorização da Comissão Especial, mas somente nos casos de moléstia grave ou outros problemas que ponham em risco a vida e/ou a saúde do candidato;

5.3.3. Os três últimos candidatos de cada sala onde serão realizadas as provas objetivas somente poderão deixar o recinto de uma só vez; para tanto, estes deverão comunicar ao fiscal de prova quando terminar todos os procedimentos que estão obrigados a cumprir, entregar seu material (caderno de provas e cartão de resposta e qualquer outro fornecido pela organização do Processo Seletivo), manter-se em silêncio e aguardar o sinal de liberação para saída, que será dado pelo fiscal;

5.3.4. O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando consigo a folha de rascunho (de preenchimento facultativo), após o término da sua prova e no decurso dos últimos 30 (trinta minutos) anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas objetivas. Não serão admitidos quaisquer tipos de anotações em outro material, inclusive em parte do corpo, a não ser na folha de rascunho fornecida pelos fiscais de sala no momento da realização das provas.

5.4. Após resolver todas as questões do Caderno de Prova, o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta preta, no Cartão de Resposta, preenchendo-o corretamente, de acordo com as instruções contidas no Caderno de Prova e/ou no próprio Cartão de Resposta;

5.4.1. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta; portanto, o candidato deverá zelar por sua integridade, fazendo nele somente as marcações permitidas que se refira tão-somente às suas respostas.

5.5. Os candidatos deverão seguir obrigatoriamente todas as instruções contidas no Caderno de Provas, Cartão de Resposta e nos Editais que regem este Processo Seletivo Simplificado, bem como as orientações fornecidas pelos fiscais e coordenadores do certame, inclusive obrigando-se, quando orientado, sob pena de eliminação do Processo Seletivo, a registrar sua impressão digital em local apropriado, seja no Cartão de Resposta, no Caderno de Questões, ou em qualquer outro documento fornecido pela instituição organizadora do Processo Seletivo.

5.6. Serão de única e inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Resposta, tais como: campos de marcação não preenchidos integralmente, ausência de marcação, marcação rasurada, marcação emendada, dupla marcação e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta, inobservância dos avisos, instruções e recomendações, ou qualquer outra ação ou omissão que depender da vontade e/ou atenção por parte do candidato.

5.7. O candidato será sumariamente excluído do Processo Seletivo Simplificado se:

a) Apresentar-se após a hora estabelecida para o início das provas, não comparecer por qualquer motivo, ou ainda não apresentar o documento de identidade original, conforme exigido neste Edital;

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas, ou mesmo quando acompanhado do fiscal, levando consigo qualquer anotação ou material de porte proibido;

c) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas, ou faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora do certame, ou para com qualquer outra autoridade presente;

d) Perturbar, de qualquer forma, a realização dos trabalhos;

e) For surpreendido, após o início das provas, portando arma de fogo e/ou munição, faca e/ou objetos cortantes e/ou perfurantes, cigarro, fósforo, isqueiro, telefone celular, máquina fotográfica, gravador, receptor, pager, bip, pen drive, todo e qualquer acessório de chapelaria (ex.: boné, chapéu, gorro, etc.), óculos escuros ou espelhados, mesmo que utilizados para correção da visão, relógio de qualquer espécie e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, salvo os necessários à manutenção da vida humana, devendo este ser comunicado ao fiscal de sala, antes da distribuição dos cadernos de provas;

f) Portar, mesmo que desligado, ou fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, inclusive aparelho celular, ou ser surpreendido em comunicação com outro candidato por quaisquer meios, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos que não tenham sido fornecidos pela empresa organizadora do Processo Seletivo;

g) Ao sair temporariamente da sala, estiver portando caneta, lápis, papel ou qualquer outro material/instrumento que possa ser utilizado para escrita, devendo estes permanecer na sala até que o candidato retorne para continuar sua avaliação;

h) Não devolver, integralmente, o Caderno de Questões e o Cartão de Resposta, imediatamente quando finalizar sua prova ou quando do término do tempo destinado à realização das mesmas;

i) Descumprir quaisquer das normas/instruções contidas no Cartão de Resposta, caderno de provas, folha de rascunho, neste Edital, e em todo e qualquer impresso, fornecido pela instituição responsável pela realização do Processo Seletivo;

j) Ausentar-se da sala levando consigo o material destinado à realização das provas;

k) Assinar o Cartão de Resposta ou registrar no mesmo qualquer marca que permita sua identificação.

5.8. Por motivos de ordem técnica e de segurança, a empresa Amiga Pública não fornecerá os exemplares dos Cadernos de Questões utilizados pelos candidatos, mesmo após o encerramento das provas, pois estes farão parte do arquivo referente ao Processo Seletivo Simplificado em questão e serão conservados pelo prazo legal sob a responsabilidade do Município de Nossa Senhora da Glória; porém, a fim de atender as necessidades para interposição de recursos, exemplares destes serão disponibilizados no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, pelo prazo não superior ao dado à fase de recursos contra o gabarito preliminar. Sendo assim, ao término de sua prova, o candidato fica na obrigação de entregá-lo, devidamente assinado, ao fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Resposta.

5.9. A AMIGA PÚBLICA divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, inclusive dos candidatos eliminados, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos juntamente com a divulgação do resultado preliminar das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

5.10. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Nas Provas Objetivas serão atribuídos os pesos de 1,60 para questões da prova de Conhecimentos Básicos, 3,40 para as questões da prova de Conhecimentos Específicos.

6.2. Será considerado aprovado na primeira etapa deste certame, o candidato que obtiver nas Provas Objetivas um número de pontos mínimos correspondente a 50Z (cinquenta por cento) do total geral (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos), totalizando 50 (cinquenta) pontos, e também um percentual mínimo por prova, conforme tabela a seguir:

PARA TODOS OS CARGOS

DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS, NÚMERO de QUESTÕES, PESOS e PONTOS

1ª ETAPA ESPÉCIE DA PROVA

N.°. de Questões

PESO

TOTAL DE PONTOS

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA APROVAÇÃO POR ÁREA

PERCENTUAL

N.° de Questões

Total de Pontos

CONHECIMENTOS BÁSICOS

20

1,60

32,00

35Z

07

11,20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,40

68,00

50Z

10

34,00

Total Geral

40

-

100,00

-

6.3. Será publicado na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, o Resultado Preliminar das Provas Objetivas, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final das Provas Objetivas.

6.4. Os resultados das provas objetivas previstos no subitem anterior serão estabelecidos em ordem alfabética e constarão as seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Processo Seletivo, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (29 ETAPA) APENAS PARA AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

7.1. A segunda etapa deste Processo Seletivo consistirá na aplicação de prova de títulos que terá caráter unicamente classificatório, sendo atribuídos aos candidatos os pontos apurados conforme as regras expressas neste Edital, em especial no ANEXO III, parte integrante deste Edital, assim como as contidas no Edital de Convocação para a Entrega dos Títulos;

7.1.1. Somente os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, serão convocados para a prova de títulos, e estas ocorrerão em datas a serem definidas em Edital próprio, o qual será publicado no site da empresa organizadora do Processo Seletivo e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, em no máximo 10 (dez) dias, após a divulgação do resultado final das provas objetivas;

7.1.2. Para ter os seus títulos analisados o candidato deverá preencher e assinar o requerimento, o qual deverá estar em sua forma original e em duas vias, relacionar todos os títulos, anexar à primeira via todos os documentos relacionados e na mesma ordem, reconhecer firma e autenticar as cópias anexadas, envelopar e lacrar o envelope, deixando a segunda via fora do envelope para receber o protocolo;

7.1.2.1. O requerimento de que trata o item anterior será fornecido/disponibilizado no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, local de entrega dos mesmos, e terá regras específicas que deverão ser obedecidas;

7.1.2.2. O conteúdo dos envelopes por conta deste Processo Seletivo Simplificado é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato tanto quanto aos documentos quanto ao atendimento às normas contidas nos editais e formulários;

7.1.3. Os títulos poderão ser remetidos via SEDEX, postado até a data limite para sua entrega, identificado e endereçado de acordo com o indicado no subitem 3.2.4.2 do Edital 001/2010, com o título "PROVA DE TÍTULOS". As cópias dos títulos a serem enviadas deverão ser autenticadas em cartório. Mesmo sendo entregue pelo próprio candidato no local indicado no subitem anterior, fica obrigatória a autenticação em cartório, visto que, como regra geral, por questão de segurança, toda documentação deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado, conforme já regulado, contendo a indicação do objeto para o qual se destina em fonte de caixa alta;

7.1.4. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local determinados no Comunicado/Edital Específico a ser divulgado.

7.2. Serão publicados na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final da Prova de Títulos;

7.2.1. Para melhor visualização, as listas que divulgarão os resultados da Prova de Títulos serão apresentadas em ordem alfabética, porém, quando da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, o que definirá a ordem de apresentação será a classificação do candidato para cada cargo;

7.2.2. As listas que divulgarem os resultados das Provas de Títulos constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato e pontuação aferida na respectiva prova. Podendo, inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

8 . DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. Em até 10 (dez) dias úteis após a publicação do Resultado Final das Provas de Títulos, será publicado na internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 001/2010;

8.1.1. Somente constarão nas listas do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos aprovados e classificados em até 10 (dez vezes) o número de vagas, sendo observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, e respeitados os casos de empate na última posição após a aplicação desta regra;

8.1.2. As listas do Resultado Final constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos, pontos obtidos na prova de títulos, e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, pela Instituição Organizadora, ou por outra autoridade competente;

8.1.3. O candidato que não constar nas listas do Resultado Final, a qual orientará a homologação do Processo Seletivo Simplificado por parte da Chefa do Poder Executivo do Município de Nossa Senhora da Glória, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma neste certame.

8.2. Em caso de empate no resultado das provas objetivas e na classificação final do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver maior idade, exclusivamente para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

d) Tiver maior idade, para os casos não contemplados pela alínea a, o que para tal conhecimento serão observadas as variáveis DATA e HORA de nascimento;

e) O candidato que, através dos títulos, apresentados na Prova de Títulos, comprove maior tempo de serviço na administração pública direta ou indireta de quaisquer das esferas de governo.

8.2.1. Persistindo o empate, antes da contratação, o Município de Nossa Senhora da Glória convocará, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, todos os empatados em determinada faixa de pontuação, para se fazerem presentes no sorteio público que definirá a ordem de convocação para contratação;

8.2.1.1. O sorteio de que trata o subitem anterior ocorrerá independentemente da presença dos convocados e será realizado por Comissão Especial designada para este fim.

8.3. A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, através de Edital homologatório, expedido pela Chefa do Poder Executivo Municipal de Nossa Senhora da Glória.

9. DOS RECURSOS

9.1. O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado em até 05 (cinco) dias da sua realização, afixado no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória e através da Internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar disporá de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do mesmo. Os pontos relativos a questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos efetivamente participantes da prova em que conste a questão, não sendo cumulativo para aqueles que tenham marcado a questão de acordo com o gabarito preliminar.

9.2. O prazo máximo para os recursos é de 02 (dois) dias úteis após a publicação/divulgação do objeto de recurso, sendo regra geral que cada recurso somente poderá ser interposto através de requerimento específico, assinado pelo candidato e conter um único e fundamentado pedido relativo à suposta irregularidade que justifique sua interposição, e será devidamente dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo. É vedada a repetência do pedido, ainda que por outro fundamento;

9.2.1. O julgamento dos recursos atenderá tão-somente ao pedido feito pelo (a) candidato (a), não podendo este se estender a outros campos que não tenham sido reclamados;

9.2.2. Todos os recursos serão julgados por banca composta pelos quadros da instituição organizadora, a qual emitirá parecer deferindo-o ou não, este que será homologado pela comissão de organização do Processo Seletivo Simplificado.

9.3. Os recursos somente poderão ser protocolados em modelo próprio, o qual estará disponível na Sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos a partir da divulgação do gabarito preliminar e/ou outro objeto de recurso;

9.3.1. Todos os recursos deverão ser apresentados em sua formatação original e devidamente assinados pelo candidato e com firma reconhecida, protocolados tempestiva na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória ou enviado via SEDEX para a sede da AMIGA PUBLICA, e as respostas dos recursos deferidos serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, assim como no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, sendo os indeferidos, respondidos tão-somente para o interessado;

9.3.1.1. Quando o recurso ou qualquer outro documento encaminhado pelo candidato for protocolado pelo mesmo, através de terceiros ou enviado via SEDEX, este deverá ter o devido reconhecimento de firma em cartório, envelopado e identificado nos moldes do subitem 3.2.4.2 e, salvo disposição expressa em contrário, será considerado como data de protocolo aquela em que for devidamente recebido por funcionário do Município de Nossa Senhora da Glória ou representante da Empresa Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;

9.3.1.1.1. O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA e seus representantes legalmente constituídos, a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado 001/2010 e a Empresa Amiga Pública não se responsabilizarão por quaisquer tipos de extravio ou atraso na chegada de documento e/ou informação no local estipulado para seu recebimento, ficando esta responsabilidade totalmente para o candidato ou interessado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das condições e exigências constantes neste Edital e demais normas vigentes. O valor referente ao pagamento da tarifa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência administrativa, o que se ocorrer, todos os candidatos serão reembolsados dos valores pagos pela tarifa de inscrição pelo Município de Nossa Senhora da Glória.

10.2. O candidato que não puder fazer-se presente para os atos de inscrição, entrega de laudo médico ou outro documento e/ou informação, poderá fazê-lo através de representante plenamente capaz e devidamente habilitado, através de uma procuração para cada fim específico, sendo obrigatório o reconhecimento de firma em cartório do representado e do representante, ou através de procuração pública, sendo esta válida para todos os atos possíveis de ser realizado através de representante, nos limites dos poderes conferidos ao representante;

10.2.1. Os documentos de representação (procuração) de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado em sua forma original e ficará retido pela Comissão do Processo Seletivo, passando a fazer parte de todo o Processo Seletivo Simplificado 001/2010 do Município de Nossa Senhora da Glória.

10.3. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando no campo próprio do formulário eletrônico, de forma clara e objetiva, as suas necessidades especiais. Após esse período, a solicitação será tida como intempestiva e, independentemente do caso, não será atendida. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação de tal necessidade especial no momento da inscrição, assim como previsto no subitem 10.3 deste Edital, e no dia da realização das provas levar consigo um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas e será eliminada do Processo Seletivo.

10.5. Os candidatos aprovados irão preencher as vagas existentes no quadro de pessoal em função das necessidades e das condições financeiras do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, valendo o presente Processo Seletivo por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Nossa Senhora da Glória/SE.

10.6. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, se em quantidade superior ao número de vagas indicado no subitem 2.1 deste Edital, poderão vir a ser aproveitados no preenchimento de novas vagas que surgirem para o mesmo cargo, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.7. A aprovação e a classificação final neste Processo Seletivo Simplificado não criam direito à contratação, mas apenas a expectativa do direito de ocupar as vagas previstas, que sendo confirmada, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação que for divulgada na lista definitiva do Resultado Final, após a homologação por parte da Chefa do Poder Executivo do Município de Nossa Senhora da Glória.

10.8. A convocação dos candidatos aprovados para a admissão será feita por correspondência do Município, enviada via correio para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não atender à mesma no prazo indicado;

10.8.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo, que for convocado para contratação, caso seja de sua vontade, poderá por meio de requerimento feito ao MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, renunciar à sua classificação, passando a figurar no final da lista de aprovados em questão.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, bem como manter o seu endereço atualizado tanto no site da Amiga Pública, quanto, se aprovado, no setor de recursos humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.

10.10. As Contratações, bem como todos os atos do presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados nos locais de costume já amplamente mencionados neste Edital.

10.11. Qualquer interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste Edital para propor a impugnação contra qualquer dos seus dispositivos. Para os candidatos este prazo será contado a partir do pagamento da inscrição.

10.12. Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, cuja decisão será sempre colegiada e posteriormente submetida à homologação por parte da Chefa do Poder Executivo de Nossa Senhora da Glória.

10.13. Fica eleito o foro da cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, com exclusão e renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do Presente Processo Seletivo.

NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE, 20 de setembro de 2010.

LUANA MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA
Prefeita Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO
(Portaria n.° 106, de 01 de junho de 2010)

RINALDO LIMA DA SILVA
Presidente

MARIA ELENA SANTANA SILVA
Membro

IVALDO PROCÓPIO DOS SANTOS
Membro

LUIZ SILDENOR DA SILVA MONTEIRO
Membro

TIALLA TEIXEIRA COSTA DE CASTRO
Membro

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(DESCRIÇÃO SUMÁRIA)

212001 - AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:

Visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água e executam tarefas administrativas.

301006 - MONITOR MULTI SOCIAL:

Compreende atividades com adultos, jovens, adolescentes e crianças relacionadas ao meio ambiente, saúde, cultura, lazer, trabalho, assim como articular com os serviços disponíveis no município para que os jovens tenham acesso às informações e ações necessárias para o seu desenvolvimento enquanto cidadãos; Objetivando acolher, mobilizar, motivar e cativar os adultos, jovens, adolescentes e crianças inseridos nos diversos programas voltados à inclusão social e ao conhecimento, para a participação e comprometimento nas atividades sócio educativo propostas pelos programas como, por exemplo, PETI, PROJOVEM ADOLESCENTE E AABB COMUNIDADE.

NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE, 20 de setembro de 2010.

LUANA MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA
Prefeita Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO
(Portaria n.° 106, de 01 de junho de 2010)

RINALDO LIMA DA SILVA

Presidente

MARIA ELENA SANTANA SILVA
Membro

IVALDO PROCÓPIO DOS SANTOS
Membro

LUIZ SILDENOR DA SILVA MONTEIRO
Membro

TIALLA TEIXEIRA COSTA DE CASTRO
Membro

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROGRAMA DE ESTUDO PARA CONHECIMENTOS BÁSICOS - (CB)

1.1. NÍVEL FUNDAMENTAL - CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; ortografia; acentuação; gráfica; crase; pontuação; sinônimos e antônimos; divisão silábica; classes de palavras; concordância nominal e verbal. Matemática: Conjuntos dos números naturais (N): Operações: (adição; subtração; multiplicação; divisão; potencialização; radiciação). Expressões numéricas. Teoria dos números: pares; ímpares; múltiplos; divisores; primos; compostos; fatoração; divisibilidade, MMC/MDC. Conjunto de números racionais (Q): Frações "ordinárias" e decimais. Operações: adição; subtração; multiplicação; divisão; potencialização; radiciação; simplificação. Ordem. Conjuntos de números inteiros relativos (Z). Propriedades; Comparação. Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade do município de Nossa Senhora da Glória, estadual, nacional e internacional.

1.2. NÍVEL MÉDIO - CARGO: MONITOR MULTI SOCIAL

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Problemas da língua culta; Tipologia textual, fonética, crase; Ortografia; Classes de palavras; Análise sintática; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Pontuação. Informática: Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos. Uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas. Conceitos de proteção e segurança. Tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade do município de Nossa Senhora da Glória, estadual, nacional e internacional. Ética e Moral; princípios e valores éticos; Ética e Democracia: exercício da cidadania; Ética Pública; Ética no Setor Público.

2. PROGRAMA DE ESTUDO PARA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (CE)

2.1. AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (212001)

Princípios do Sistema único da Saúde SUS. Promoção, Prevenção e Proteção à saúde. Noções de Vigilâncias Epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis. Noções do Programa Nacional de Imunização, Calendário de Vacinação: criança, adolescente, adulto e idoso. Programa Saúde da Família enquanto estratégia de organização da saúde. Noções de saneamento e higiene. Cadernos de Saúde do Sistema Único de Saúde.

2.2. MONITOR MULTISOCIAL (301006)

Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conhecimento da PNAS - Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude. Noções fundamentais de direitos humanos.

NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE, 20 de setembro de 2010.

LUANA MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA
Prefeita Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO
(Portaria n.° 106, de 01 de junho de 2010)

RINALDO LIMA DA SILVA

Presidente

MARIA ELENA SANTANA SILVA
Membro

IVALDO PROCÓPIO DOS SANTOS
Membro

LUIZ SILDENOR DA SILVA MONTEIRO
Membro

TIALLA TEIXEIRA COSTA DE CASTRO
Membro

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

1. TÍTULOS SOMENTE PARA O CARGO DE AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

1.1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas as regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Comprovada experiência profissional de atuação no Programa de Agente em Vigilância Epidemiológica nos últimos 10 (dez) anos.

30,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

30,00

2. Para a experiência comprovada de atuação no Programa de Agente em Vigilância Epidemiológica o candidato receberá 3 (três) pontos para cada ano fechado:

2.1. O exercício da atividade profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:

a) Servidor Público:

- Decreto de nomeação acompanhado do termo de posse ou da Portaria de Lotação especificando o cargo; ou

- Certidão por tempo de Serviço emitido pelo Órgão Oficial; ou

- Declaração do Setor de pessoal, especificando o n° do Decreto de Nomeação, cargo e o tempo de serviço. Será necessário que indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso).

b) Celetista:

- Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social destacando o cargo, a identificação e o Contrato de Trabalho; ou

- Rescisão contratual emitida pela Instituição contendo especificação do cargo exercido; ou

- Cópia Autenticada do Contrato de Trabalho, acompanhado de Declaração do Empregador com Firma reconhecida, especificando o Cargo e o Tempo de Serviço no respectivo cargo.

c) Autônomo:

- Cópia autenticada do alvará da Prefeitura, acompanhada das guias de recolhimento do ISS; ou

- Cópia autenticada do contrato de prestação de serviço acompanhado de certidão de contribuição junto a Previdência Social.

2.2. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados.

NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE, 20 de setembro de 2010.

LUANA MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA
Prefeita Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO
(Portaria n.° 106, de 01 de junho de 2010)

RINALDO LIMA DA SILVA
Presidente

MARIA ELENA SANTANA SILVA
Membro

IVALDO PROCÓPIO DOS SANTOS
Membro

LUIZ SILDENOR DA SILVA MONTEIRO
Membro

TIALLA TEIXEIRA COSTA DE CASTRO
Membro