Prefeitura de Nortelândia - MT

Notícia:   Prefeitura de Nortelândia - MT abre vagas para Agente Administrativo e Assistente Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 009/2013

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (ASSISTENTE SOCIAL) E NÍVEL MÉDIO (AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), PARA OS ANOS DE 2013 E 2014, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS/TRABALHO, NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA - MT.

Dispõe sobre a contratação temporária de profissional de nível superior (Assistente Social) e nível médio (Agente de Serviços Administrativos), em atendimento ao programa de promoção do acesso ao mundo do trabalho - ACESSUAS/TRABALHO, no município de Nortelândia-MT.

Considerando a necessidade de contratação temporária por tempo determinado até 31/12/2014, visando complementar o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Nortelândia - MT, para a execução de serviços urgentes e inadiáveis e de interesse público, a Secretária Municipal de Assistência Social, comunica aos interessados que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para os cargos de Assistente Social e Agente de Serviços Administrativos, em atendimento ao programa de promoção do acesso ao mundo do trabalho - ACESSUAS/TRABALHO, em cumprimento do dispositivo no artigo 37 inciso IX da Constituição Federal; Lei nº 9.394 de 20/12/96; Lei Orgânica Municipal, Lei Federal 9.601/98, Lei Municipal nº 24/2005, que trata do Estatuto e Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Municipais, e na forma da Lei Autorizativa Municipal nº 292/2013, de 17 de setembro de 2013, e em consonância com a legislação pertinente nos planos federal e estadual, de acordo com o que segue:

1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo destina-se à contratação de Profissionais de Nível Superior (Assistente Social) com habilitação mínima em Bacharelado, e Profissionais de Nível Médio (Agente de Serviços Administrativos) com habilitação mínima de Ensino Médio Completo, mediante Processo Seletivo Público Simplificado para suprimento de vagas em atendimento ao programa de promoção do acesso ao mundo do trabalho - ACESSUAS/TRABALHO, em razão de se tratarem de serviços essenciais de interesse público municipal, que não podem sofrer solução de continuidade.

1.2 Do vencimento - O valor do subsídio para os contratados será de acordo com o descrito no ANEXO I.

1.3. Do Quadro de Vagas - O número de vagas para os contratos temporários será de acordo com o descrito no ANEXO I; os demais comporão o Cadastro de Reserva, sendo convocados conforme a disponibilidade de vagas existentes.

1.4. Da Vigência do Contrato - O Contrato temporário para os profissionais de Nível Superior e Médio será da assinatura até 31/12/2014.

1.5. Este processo Seletivo Público será realizado pela Comissão de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Decreto Municipal n 157/2013.

2. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

2.1 Aos PNEs, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual n 114/2002 e suas alterações, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Processo Seletivo Simplificado, desde que as deficiências não sejam incompatíveis com o exercício das atribuições dos cargos.

2.2 Consideram-se PNEs aqueles que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4 , da Lei Complementar Estadual n 114/2002.

2.3 Não serão reservadas aos candidatos PNEs os 10% (dez por cento) do número de vagas existentes em cada um dos cargos, pois a quantidade de vagas a ser preenchida não permite, conforme estabelecido no artigo 21, § 2 , da referida lei complementar.

2.4 Os PNEs, ressalvadas as disposições especiais desta Seção, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas; aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

2.5 O candidato PNE, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova (prova ampliada, acesso especial, mesas apropriadas ao uso de cadeira de rodas, dentre outros), deverá solicitá-lo no ato da inscrição, acompanhado de laudo médico.

2.6 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.7 Após a contratação, a deficiência não poderá ser argüida para pleitear a concessão de aposentadoria por invalidez.

3- DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições só poderão ser feitas pessoalmente, ou por meio de Procuração Particular, mediante cópia dos documentos seguidos dos documentos originais. Não serão aceitas as inscrições ou documentos enviados via FAX ou E-MAIL.

3.2. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como nos editais complementares e/ou de retificação que a comissão do Teste Seletivo Simplificado considerar necessário para o bom andamento e fiel execução do mesmo.

3.3. O candidato realizará sua inscrição conforme sua habilitação, seja Profissional de Nível Superior (Assistente Social) ou Profissional de Nível Médio (Agente de Serviços Administrativos).

3.4 Período de inscrição: 08 de outubro de 2013 à 07 de novembro de 2013.

3.6 Taxa de Inscrição: As inscrições serão gratuitas.

3.7. Local da inscrição:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Avenida Diamantino (saída para Diamantino), Bairro Joaquim da Silva - Nortelândia - MT

3.8. Horário: Das 8:00 às 12:00 horas

3.9 Documentações Necessárias:

3.9.1 Assistente Social:

- Documentos pessoais: CPF, RG, Título de Eleitor, quitação eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço. - Atestado ou Diploma de conclusão do curso Ensino Superior em Serviço Social.

- Registro no Conselho da categoria.

3.9.2 Agente de Serviços Administrativos:

- Documentos pessoais: CPF, RG, Título de Eleitor, quitação eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço. - Atestado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio.

3.10. Qualquer informação falsa na Ficha de Inscrição ou na documentação apresentada determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.11. Os documentos necessários para a participação do processo do teste seletivo simplificado deverão ser apresentados, preferencialmente, pelos interessados no ato da inscrição, e até no dia da realização do Teste Seletivo.

3.12. Para a realização da prova o candidato deverá apresentar documento oficial com foto.

3.13. A ficha de inscrição consta no ANEXO II.

4 - DO REGIME JURÍDICO

Os aprovados contratados deverão submeter-se ao Regime Administrativo Especial, bem como observado os direitos e obrigações estabelecidos na Lei Municipal n 21/2005 e Lei Municipal n 24/2005, que dispõem sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Servidores Municipais, e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência do INSS.

5- DA CARGA HORÁRIA

A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais para o cargo de Assistente Social, e 40 (quarenta) horas semanais para o Cargo de Agente de Serviços Administrativos, conforme estabelecido na Lei Municipal n 24/2005.

6- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

6.1 As atribuições dos cargos estão especificadas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais, Leis Municipais n 21/2005 e n 24/2005, respectivamente, e na Lei Municipal 292/2013.

6.2 Os demais aprovados ficarão no Cadastro de Reserva, sendo convocados e contratados, durante o período de vigência do processo seletivo, conforme as novas vagas que surgirem.

6.3 O exercício do cargo obedecerá às normas previstas no Estatuto e Plano de Cargos e Carreira e Salários, nas normas gerais da Prefeitura Municipal de Nortelândia, e nas normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Plano de Ação do Programa).

7 - DA LOTAÇÃO

Os candidatos aprovados serão lotados na Secretaria de Assistência Social, conforme Quadro de Pessoal elaborado pela Secretaria.

8- DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO

O processo seletivo constará de uma avaliação escrita objetiva.

8.1 A avaliação será composta de questões objetivas.

8.2 A avaliação conterá questões com temas relacionados aos cargos, abordando:

- AGENTE ADMINISTRATIVO:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de Texto.2. Fonética: classificação dos fonemas, encontros vocálicos, classificação dos ditongos, tritongos, hiatos, encontros consonantais. 3. Acentuação. 4. Ortografia. 5. Separação silábica. 6. Crase. 7. Morfologia: as classes de palavras e suas flexões. 8. Verbos: classificação dos verbos. 9. Pronomes: classificação dos pronomes. 10. Classes Gramaticais: substantivo, flexão, plural dos compostos, adjetivos, flexão do adjetivo, grau. 11.Concordância Verbal: sujeito simples, composto. 12. Concordância Nominal: 13. Colocação Pronominal. 14. Pontuação. 15. Regência Verbal. 16. Análise Sintática: classificação do sujeito, classificação do predicado, objeto direto, objeto indireto, adjunto adnominal, adverbial, aposto, vocativo. 17. Semântica: antônimos, sinônimos, hormônimos, paronônimos,. 18. Nova ortografia da Língua Portuguesa.

CONHECIMENTOS GERAIS

HISTÓRIA DE MATO GROSSO:

1. Mato Grosso: Bandeira, abastecimento da região, criação da capitania de Mato Grosso: 2.Mineração, índio, ouro e fronteiras. 3.O urbano colonial na História de Mato Grosso. 4. Economia e trabalhos nos séculos XIX e XX. Terra e colonização na história de Mato grosso. 5. Panorama Cultural; 6. Período Monárquico. 7. A transferência da Capital para Cuiabá; 8.A Rusga; 9. A Guerra tríplice Aliança contra o Paraguai e o Apocalipse Cuiabano; 10. O sistema Produtivo: Extrativismo, Usinas de Açúcar e Pecuária; O Panorama Social: 11. A questão da escravidão, a cultura mato-grossense no século XIX; 12. Divisão do Estado. 13. A luta da 1 República. 14. O Coronelismo;. 15. A Relação de Trabalho nas Usinas de Cana de açúcar. 16. Exploração e Resistência. Fronteira e Abastecimento no século XX:. 17. Arte e Cultura na República em Mato Grosso. 18. Questão Indígena. 19. Governadores Coloniais. 20. Província de Mato Grosso. 21. Divisão de Mato Grosso. 22. Quilombos. 23. Erva Mate. 23. História do Município de Nortelândia.

GEOGRAFIA DE MATO GROSSO:

1. Processo de ocupação do território mato-grossense. 2. Índios, os primeiros habitantes em Cuiabá. 3. Os agentes sociais na ocupação da depressão cuiabana do século XVII. 4. As formas de Colonização em Mato Grosso e o surgimento dos Municípios. 5. O espaço Agrário. 6. Estrutura Fundiária, os assentamentos rurais, relações de trabalho na área rural.. 7. O espaço Urbano: Índice de urbanização, problemas sócio-ambientais urbanos Mato Grosso. 8. Globalização da economia e MERCOSUL; 9. Conhecimentos sobre os fatos atuais do Estado de Mato Grosso adquirido através dos meios de comunicação. 10. Aspectos geográficos e Histórias do Estado de Mato Grosso. 11. Quadro Físico de Mato Grosso: Clima, Solo, Hidrografia, Vegetação. 12. Quadro Humano do Estado de Mato Grosso. 13. Formação Étnica; Índios, negros, brancos, crescimento da população, distribuição de renda, fluxos migratórios. 14. As características do desenvolvimento econômico. 15. Agricultura, pecuária e extrativismo. 16. Impactos ambientais das atividades econômicas: problemas e perspectivas. 17. Questões atuais da realidade política, econômica e sócio-ambiental de Mato Grosso. Dados geográficos do Município de Nortelândia.

MATEMÁTICA

1. Números naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais. 2. Operações, ordem e valor absolutos. 3. Principais Sistemas de Unidade de medida; Complementação: Superfície e Volume; Massa Tempo e ângulo. Progressões: Aritmética e Geométrica; Noções de Matemática Comercial; Proporcionalidade: regra de três simples e composta; Média Aritmética simples e ponderada;Porcentagens, juros simples e composto; Funções do 1º e 2º Graus: Problemas, Equações e Inequações de 1º e 2º Graus. Sistemas de medidas Decimais e não Decimais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENSINO MÉDIO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO:

1. Noções de Relações Humanas. 2. Noções de Arquivamento e procedimentos administrativos. 3. Relações Públicas. 4. Noções Básicas de Administração: planejamento, organização, direção e controle, recursos humanos, material, licitação. 5. Redação Oficial.6. Ata. 7. Relatório. 8. Noções sobre ofício, portarias, decretos e atos. 9. Liderança e trabalho em equipe. 10. Atendimento ao público: comunicação, postura profissional e relações interpessoais. 11.Organização e gestão de documentos. 12. Tipos de correspondências oficiais e suas especificações. 13. Controle de material de expediente: planejamento e utilização. 14. Noções Básicas dos procedimentos para licitação, contratos, convênios. 15. Organização do ambiente de trabalho. 16. Noções de informática: conceitos, equipamentos, fundamentos de sistemas operacionais, interfaces de janelas. 17. Gerência de arquivos e pastas: compreensão e compactação de arquivos e pastas. 18. Sistema Operacional Windows, Word, Excel. 19.Conceitos relacionados a Internet: Navegadores, navegação web busca, correio eletrônico. 20. Vírus e antivírus. 21. Editores de texto. 22. Microsoft Office e Open Office.org.

- ASSISTENTE SOCIAL:

LÍNGUA PORTUGUESA

1.. Interpretação de Texto: Gêneros e tipos de textos., coerência e coesão textual. .2. Fonética: classificação dos fonemas, encontros vocálicos, classificação dos ditongos, tritongos, hiatos, encontros consonantais. 3. Acentuação. 4. Ortografia. 5. Separação silábica. 6. Crase. 7. Morfologia: as classes de palavras e suas flexões. 8. Verbos: classificação dos verbos. 9. Pronomes: classificação dos pronomes. 10. Classes Gramaticais: substantivo, flexão, plural dos compostos, adjetivos, flexão do adjetivo, grau. 11.Concordância Verbal: sujeito simples, composto. 12. Concordância Nominal: 13. Colocação Pronominal. 14. Pontuação. 15. Regência Verbal. 16. Análise Sintática: classificação do sujeito, classificação do predicado, objeto direto, objeto indireto, adjunto adnominal, adverbial, aposto, vocativo. 17. Semântica: antônimos, sinônimos, hormônimos, paronônimos. 18. Nova Ortografia da Língua Portuguesa.

CONHECIMENTOS GERAIS

HISTÓRIA DE MATO GROSSO:

Mato Grosso: Bandeira, abastecimento da região, criação da capitania de Mato Grosso: Mineração, índio, ouro e fronteiras. O urbano colonial na História de Mato grosso. Economia e trabalhos nos séculos XIX e XX. Terra e colonização na história de Mato grosso. Panorama Cultural; Período Monárquico. A transferência da Capital para Cuiabá; A Rusga; A Guerra tríplice Aliança contra o Paraguai e o Apocalipse Cuiabano; O sistema Produtivo: Extrativismo, Usinas de Açúcar e Pecuária; O Panorama Social: A questão da escravidão, a cultura mato-grossense no século XIX; Divisão do Estado; A lutas da 1º República: O Coronelismo; A Relação de Trabalho nas Usinas de Cana-de-açúcar: Exploração e Resistência; Fronteira e Abastecimento no século XX: Arte e Cultura na República em Mato grosso; Questão Indígena. Governadores Coloniais Província de Mato Grosso Divisão de Mato Grosso - Quilombos - erva mate. História do Município de Nortelândia.

GEOGRAFIA DE MATO GROSSO:

Processo de ocupação do território mato-grossense; Índios, os primeiros habitantes em Cuiabá; Os agentes sociais na ocupação da depressão cuiabana do século XVII; As formas de Colonização em Mato grosso e o surgimento dos Municípios; O espaço Agrário: Estrutura Fundiária, os assentamentos rurais, relações de trabalho na área rural.; O espaço Urbano: Índice de urbanização, problemas sócio-ambientais urbanos Mato Grosso: Globalização da economia e MERCOSUL; Conhecimentos sobre os fatos atuais do Estado de Mato Grosso adquirido através dos meios de comunicação; Aspectos geográficos e Histórias do Estado de Mato Grosso; Quadro Físico de Mato Grosso: Clima, Solo, Hidrografia,Vegetação. Quadro Humano do Estado de Mato Grosso; Formação Étnica; Índios, negros, brancos, crescimento da população, distribuição de renda, fluxos migratórios. As características do desenvolvimento econômico. Agricultura, pecuária e extrativismo. Impactos ambientais das atividades econômicas: problemas e perspectivas. Questões atuais da realidade política, econômica e sócio-ambiental de Mato Grosso. Dados geográficos do município de Nortelândia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENSINO SUPERIOR

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL:

Planejamento Social; Projetos, Planos e Programas; Avaliação de Programas e Políticas Sociais; Pesquisa Social; Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; O Serviço Social e as Instituições; Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições; Fundamentos teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e prática do Serviço Social; Ética Profissional; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social; Abordagem individual e Coletiva; Diagnóstico; Atendimento Assistencial Familiar e Hospitalar; Relação Estado/Sociedade; Movimentos Sociais; A questão social no Brasil; Políticas de Assistência e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei Nº 8.662; Políticas de Saúde, Sistema Único de Saúde (SUS); Reforma Psiquiátrica e saúde mental no Brasil e agências reguladoras - ANVISA e ANS; Política Nacional do idoso e Estatuto do idoso; Políticas, diretrizes e ações na área da família, da criança e do adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Trabalho Infanto-Juvenil, meninos e meninas em situação de rua, prostituição infanto-juvenil, papel da família e da justiça na defesa dos direitos da criança e do adolescente; Políticas Educacionais; Famílias, modalidades e questões atuais; Condições e relações do trabalho; Fundamentos teórico-metodológicos; pesquisa social; elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas; Planejamento: planos, programas e projetos; Atuação na equipe inter-profissional; Elaboração de laudo e parecer; Estudo de caso; Fundamentos Ético-Politico: Aspectos éticos da profissão; Legislação que regulamenta a profissão de Assistência Social; Constituição Federal (artigo 203 a 204 e seus itens).

8.3 Será desclassificada e/ou anulada a avaliação que não obedecer aos requisitos mínimos necessários estabelecidos pela Comissão de Seleção e Avaliação.

8.4 A Avaliação será realizada no dia 10 de novembro de 2013, com início às 8:00 horas e término às 12:00 horas na Escola Municipal Julio Praxede Duarte, sito à Rua Vereador Tibúrcio Gomes Portela, s/n, Bairro Bandeirantes, Nortelândia - MT.

8.5 Não será permitido o acesso de candidatos ao local da avaliação após o horário estabelecido para o seu início.

8.6 O tempo de realização da avaliação será de 04 (quatro) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início, portando caneta esferográfica azul ou preta, carteira de identidade ou documento com foto, e os documentos que faltaram no momento da inscrição.

8.7 O candidato que, durante a realização da avaliação, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização da avaliação será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.

8.7.1 Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

9 -RESULTADO FINAL

O resultado final com a lista classificatória será divulgada até o dia 20/11/2013, através de edital, afixada no mural da Prefeitura Municipal de Nortelândia, na Secretaria Municipal de Assistência Social e no site www.nortelandia.mt.gov.br e publicada no Jornal Oficial Eletrônico da AMM e Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso.

9.1 Este Edital e os demais editais e outros documentos que trata do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Jornal Oficial Eletrônico da AMM, Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso, no site oficial da Prefeitura Municipal de Nortelândia, no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Prefeitura Municipal.

10 DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados de acordo com sua classificação e necessidade do município da Secretaria Municipal de Assistência Social conforme as vagas existentes e que surgirem durante o ano de 2013 e 2014.

10.2 Os contratos serão realizados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nortelândia obedecendo às normas da Lei Municipal nº 24/2005, e normas gerais de contratualização para o serviço público municipal, de acordo com o regime jurídico administrativo especial.

10.3 Os profissionais contratados serão lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social conforme Quadro de Pessoal estabelecido, e obedecerão às cláusulas contratuais, as normas gerais vigentes, aquelas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários e outras normas inerentes aos cargos.

10.4 Deverão ser apresentados para a contratação os seguintes documentos:

Cópia do RG e CPF, título de eleitor, quitação eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço, comprovante do grau de escolaridade, carteira de trabalho, cartão PIS/PASEP, nome e número de CPF, RG dos pais e cônjuge, cartão de vacina atualizado, certidão de nascimento e/ou casamento, tipo sangüíneo, número de agência e conta bancária do Banco do Brasil e Certidão Negativa de Tributo Municipal. Todos os documentos em 02 (duas) vias, 01 para o Departamento de Recursos Humanos e 01 para a Secretaria solicitante.

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado terá validade até 31/12/2014.

11.2 Os candidatos classificados que não forem convocados na primeira chamada formarão o Cadastro de Reserva, e poderão ser convocados, a qualquer tempo, se houver a necessidade durante o período de vigência do processo seletivo.

11.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá, a qualquer tempo, abrir novo certame, caso não existir mais classificados para assumir as vagas que surgirem ao longo dos anos de 2013 e 2014, ou até mesmo com a extinção ou conclusão deste.

11.4 Caso haja, durante o ano, concurso público municipal, e existindo vaga para os cargos de Assistente Social e Agente Administrativo, e os aprovados serem convocados ainda durante a vigência deste teste seletivo, a vaga preferencialmente, será dos aprovados no concurso público.

12 - DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contra o edital de homologação das inscrições, questões das provas e contra erros na atribuição das notas e classificação geral para o resultado final, publicadas no edital de resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

12.2. Os recursos previstos no item anterior deverão ser feitos por escrito, endereçados ao presidente da comissão do Processo Seletivo Simplificado a ser protocolado na Secretaria Municipal de Assistência social de Nortelândia - MT, devendo estar devidamente fundamentado, contendo dados e informações verídicas, bem como que informe sobre a identidade do reclamante.

12.3. Serão rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

12.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

12.5. Os resultados dos recursos serão afixados em mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social e no site oficial da AMM.

12.6. Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da questão ou questões e pontuação de todos os candidatos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas da presente seleção, contidas neste Edital.

13.2. O candidato inscrito será considerado desistente caso não compareça para a realização da avaliação.

13.3 Será considerado desistente e anulada a inscrição do candidato que não entregar no ato da inscrição ou até no momento da avaliação todos os documentos solicitados neste Edital.

13.4 Será considerado desistente o candidato aprovado que não comparecer à convocação para a contratualização, mediante os documentos solicitados neste Edital, e outros, que o Departamento de Recursos Humanos solicitar.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Nortelândia-MT, 07 de outubro de 2013.

NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal

ANA DOS ANJOS MARTINS PERON
Secretaria Municipal de Assistência Social

MIRIETI TAQUES VIANA RONDON
Presidente da Comissão

ELOISA MARIA DE PAULA
Presidente do Cons. Mun. de Ass. Social

ANEXO I

CARGO

Nº VAGAS

VAGAS PNE

CARGA HORÁRIA

LOCAL

SUBSÍDIO

Assistente Social

01

-

30:00 h

Assistência Social

1.807,55

Agente Administrativo

02

-

40:00 h

Assistência Social

602,50

OBS. OS DEMAIS CLASSIFICADOS FORMARÃO O CADASTRO DE RESERVA E SERÃO CONVOCADOS CONFORME O SURGIMENTO DE VAGAS.