Prefeitura de Niterói - RJ

Notícia:   Prefeitura de Niterói - RJ abre concurso para Procurador do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

2º CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL - 3º CATEGORIA (P3) DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI e a COMISSÃO ORGANIZADORA, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que estarão abertas, no período de 13 de setembro a 14 de outubro de 2011, inclusive, as inscrições ao 2º Concurso para Ingresso na Classe Inicial - 3ª Categoria (P3) da Carreira de Procurador do Município, que se regerá pelo disposto no Regulamento publicado no dia 24 de maio de 2011, com posteriores atos de retificação, bem como pelo estatuído no presente Edital:

1. DO CONCURSO

1.1 O Concurso será realizado nos termos do Regulamento publicado no dia 24 de maio de 2011, com posteriores atos de retificação, bem como pelo estatuído no presente Edital.

1.2 O Concurso será válido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 O planejamento, inscrição, elaboração, confecção, aplicação e correção das provas e/ou outras atividades inerentes à realização do Concurso ficarão sob a responsabilidade da FEMPERJ - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em conjunto com as Comissões Organizadora e Examinadora.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A admissão de candidatos ao Concurso far-se-á por meio de inscrição, que será realizada em duas etapas: provisória e definitiva.

2.2 A inscrição provisória habilitará os candidatos à prestação da PROVA GERAL OBJETIVA e PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS.

2.3 A inscrição definitiva habilitará os candidatos a se submeterem às PROVAS ORAIS e PROVA DE TÍTULOS.

3. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

3.1 A inscrição provisória - 1ª etapa - será realizada a partir de 13 de setembro de 2011, exclusivamente via Internet, através do sistema informatizado disponível no endereço eletrônico www.femperj.org.br, opção "concursos", encerrando-se às 24 horas do dia 14 de outubro de 2011.

3.2 A FEMPERJ disponibilizará em sua sede um posto de atendimento aos candidatos para realização da inscrição provisória - 1ª etapa -, localizada na Avenida Almirante Barroso 90 - 5º Andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ, nos dias úteis, das 10:00h às 17:00h.

3.3 A taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais) e deverá ser paga em espécie, por meio de boleto bancário próprio, que não será restituída em hipótese alguma.

3.4 O boleto bancário referido no item anterior será disponibilizado no endereço eletrônico www.femperj.org.br.

3.5 O candidato somente terá sua inscrição provisória admitida após a confirmação, pelo Banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.6 O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição, caso demonstre não dispor de condições financeiras para suportá-la, considerando-se sem condições financeiras o candidato cuja renda familiar seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos, devendo preencher o Anexo 7 e apresentar os documentos ali discriminados.

3.7 Indeferido o requerimento de isenção formulado nos termos do item anterior, deverá o candidato efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação do indeferimento no Diário Oficial.

3.8 A inscrição de pessoa portadora de deficiência ficará sujeita ao preenchimento do Anexo 6 e à possibilidade de realização das provas em condições que não importem quebra de sigilo ou identificação do candidato, a critério da Comissão Organizadora, observadas as diretrizes da legislação de regência.

3.9 Serão publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizados no endereço eletrônico www.femperj.org.br, opção "concursos":

I - O número de inscrição dos candidatos;

II - O nome dos candidatos com inscrição provisória deferida;

III - O número de inscrição dos candidatos cujos pedidos tenham sido indeferidos.

3.10 A inscrição provisória - 2ª etapa - está condicionada à aprovação do candidato na PROVA GERAL OBJETIVA, de caráter eliminatório, oportunidade em que os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos:

I - O formulário preenchido por ocasião da 1ª etapa da inscrição provisória (impresso e subscrito e a ficha de inscrição provisória- anexos 1 e 2);

II - cópia do documento oficial de identidade do candidato, do qual deverá constar a nacionalidade brasileira ou portuguesa no gozo dos direitos a que se refere o art. 13 do Decreto Federal n° 70.436, de 18/04/72.

III - cópia do comprovante de inscrição do candidato no cadastro das pessoas físicas (CPF);

IV - cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito do candidato ou de documento comprobatório de sua colação de grau;

V - 1 (uma) fotografia 3 x 4 recente

4. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

4.1 A inscrição definitiva está condicionada à aprovação do candidato nas PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS, devendo ser requerida ao Presidente da Comissão Organizadora pelo próprio concorrente ou por procurador habilitado, com poderes específicos, dispensado o reconhecimento de firma (Código Civil, artigo 654).

4.2 No prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado das PROVAS ESCRITAS ESPECIFICAS, no Diário Oficial, o candidato habilitado às PROVAS ORAIS deverá fazer a entrega do requerimento mencionado no item anterior, instruído com os seguintes documentos:

I - certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não sofreu penalidade grave no exercício da advocacia ou que não está inscrito em seus quadros.

II - certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato for servidor público, afirmando que não sofreu penalidade grave no serviço público;

III - certidão do Tribunal Regional Eleitoral, indicando que está quite com suas obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

IV - fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento, com as averbações concernentes ao estado civil, se for o caso;

V - fotocópia do certificado expedido pelo órgão competente, informando que está quite com o Serviço Militar obrigatório;

VI - certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, das Comarcas em que o candidato tenha tido residência ou domicílio nos últimos 05 (cinco) anos;

VII - atestado médico do qual deverá constar que o candidato ostenta boa saúde, sem prejuízo do exame médico oficial a que serão obrigatoriamente submetidos.

4.3 No ato da inscrição definitiva, o candidato deverá comprovar que atende, ou que atenderá até o resultado final do concurso, as seguintes condições:

1. ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

2. ter exercido, pelo mínimo de 2 (dois) anos, atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos, conforme definido no art. 40, alínea "d" do Regulamento.

4.4 O requerimento de inscrição definitiva será, necessariamente, instruído com os comprovantes de exercício de atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos e os documentos obrigatórios referidos no item 3.2, devendo ser entregue na sede da FEMPERJ, situada na Avenida Almirante Barroso 90 - 52 Andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ, nos dias úteis, das 10:00h às 17:00h, no qüinqüídio assinalado.

5. DAS PROVAS E DOS RECURSOS

5.1 A PROVA GERAL OBJETIVA constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuídas entre as disciplinas na forma seguinte:

I - 20 (vinte) questões de Direito Administrativo (incluindo Direito Urbanístico);

II - 20 (vinte) questões de Direito Processual Civil;

III - 20 (vinte) questões de Direito Constitucional (incluindo Direito Ambiental);

IV - 20 (vinte) questões de Direito Financeiro e Tributário;

V - 10 (dez) questões de Direito Civil e Empresarial; e

VI - 10 (dez) de Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho.

5.2 Não será admitida qualquer forma de consulta durante a realização da PROVA GERAL OBJETIVA.

5.3 As PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, não sendo permitido o uso de líquido corretor ou caneta hidrográfica ou fluorescente.

5.4 Durante a realização das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS será autorizada a consulta à legislação correlata, sendo vedada a consulta à legislação comentada ou anotada, doutrina, repertórios de jurisprudência ou a dicionários jurídicos, salvo os expressamente permitidos pela Comissão Examinadora.

5.5 Fica vedado o empréstimo de qualquer material de consulta durante a realização das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS.

5.6 O tempo de realização de cada prova será fixado oportunamente pela Comissão Examinadora do Concurso.

5.7 As PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS serão desidentificadas antes de sua correção pela Comissão Examinadora, no local de sua realização e na presença do candidato.

5.8 Na atribuição das notas, além dos conhecimentos técnicos, levar-se-ão em conta a correção da linguagem e a clareza da exposição.

5.9 Nos 3 (três) dias úteis subseqüentes à publicação no Diário Oficial do Município dos resultados de cada etapa do concurso, os candidatos poderão:

I - ter vista das provas, independentemente de requerimento, em locais, condições e horários a serem fixados pela Comissão Organizadora;

II - apresentar, no protocolo da Procuradoria Geral do Município, petição de recurso, fundamentando, sem identificação e de acordo com a formatação a ser definida pela Comissão Organizadora, as razões pelas quais pretende a modificação da nota;

III - requerer, de modo fundamentado, revisão da nota atribuída à Prova de Títulos.

5.10 O recurso de que trata o item anterior será desidentificado e julgado, irrecorrivelmente, pela Comissão Examinadora, sendo publicada a decisão.

6. DOS TÍTULOS

6.1 No prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do resultado das PROVAS ORAIS, os candidatos habilitados e os que tenham recurso pendente de apreciação deverão apresentar à Comissão Organizadora os títulos que possuam, devidamente relacionados em ordem cronológica, utilizando, para tanto, o anexo 4 .

6.2 Se o candidato não possuir título ou não quiser apresentá-lo, deverá, no mesmo prazo, firmar declaração nesse sentido, utilizando o Anexo 5.

6.3 São considerados títulos aqueles fixados pelo art. 34 do Regulamento publicado em 24 de maio de 2011.

6.4 Os títulos a que se refere o item 4.3 serão comprovados, através do original ou de fotocópia autenticada:

I - Por certidões expedidas pelos órgãos competentes;

II - Pelos respectivos diplomas ou certificados;

III - Pelo exemplar da respectiva publicação.

6.5 Os títulos e os Anexos 04 ou 05 deverão ser entregues na FEMPERJ, situada na Avenida Almirante Barroso 90 - 52 Andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ, nos dias úteis, das 10h às 17h, observado o prazo assinalado nos itens 4.1 e 4.2.

7. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA

7.1 Considera-se atividade jurídica:

1. Advogado;

2. Procurador de pessoa jurídica de Direito Público;

3. Magistrado, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública;

4. Serventuário ou funcionário da Justiça;

5. Técnico de Procuradoria;

6. Assistente Jurídico de órgão da administração pública direta ou indireta ou de fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público;

7. Professor de Direito em Faculdade Oficial ou reconhecida;

8. Servidor Público ou empregado de empresa privada, mediante comprovação das atividades desempenhadas, na forma prevista no § 12, item 2, deste artigo;

9. Delegado de Polícia;

10. Aluno-residente em Programa de Residência Jurídica;

11. Estagiário de Direito.

7.2 O exercício de atividade que exija a aplicação de conhecimentos jurídicos será comprovado:

I - No caso de exercício na esfera do Poder Judiciário, pela efetiva atuação em feitos judiciais, provada, alternativamente, com:

a) certidões de processos judiciais com menção ao patrocínio e às datas de atuação do interessado;

b) folha ou cópia do órgão oficial que tenha publicado ato ou despacho referente ao andamento do processo, do qual constem os nomes da parte e de seu advogado;

c) cópia de peças firmadas em processos judiciais, devidamente autenticadas pelas respectivas serventias, após conferência com o original.

II - Nos demais casos de exercício da advocacia previstos na Lei Federal n° 8.906, de 04.07.1994:

a) havendo vínculo empregatício em atividade privativa de advogado, com a prova do respectivo contrato de trabalho;

b) não havendo relação de emprego, com a apresentação de prova documental inequívoca do exercício da profissão durante o período exigido.

7.3 Os elementos de prova referidos nos incisos I e II do item anterior deverão corresponder a, pelo menos, um trabalho, parecer ou ato profissional de natureza jurídica praticado dentro de cada período de 12 (doze) meses.

7.4 A prova do exercício de atividade nas demais hipóteses previstas no item 5.1 far-se-á mediante a apresentação de certidões, expedidas pelos respectivos órgãos competentes, do exercício de atribuições que exijam a aplicação de conhecimentos jurídicos.

7.5 A prova do exercício de atividade como estagiário far-se-á mediante documentação da atividade exercida em estágios supervisionados pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da Lei n° 8.906, de 04.07.94.

8. DA APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

8.1 Nos 05 (cinco) dias subseqüentes à publicação do resultado das PROVAS ORAIS, os candidatos habilitados e os que ainda tenham recurso pendente de apreciação deverão submeter-se a exame de aptidão física e mental, em serviço médico oficial, apresentando à Comissão Organizadora o respectivo laudo, do qual deverá constar a inexistência de patologias, anomalias ou deficiências que impossibilitem o regular exercício funcional.

8.2 O candidato considerado inapto pelo serviço médico oficial será eliminado do Concurso.

9. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AO CONCURSO

9.1 Os atos, avisos, editais, convocações e demais comunicados relativos ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Município de Niterói.

9.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, as orientações e informações gerais sobre o Concurso estarão disponíveis no sítio virtual da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - FEMPERJ, no endereço eletrônico www.femperj.org.br, opção "concursos".

9.3 A partir de 13 de setembro de 2011 até a data da publicação dos resultados finais do concurso será disponibilizado um posto de serviço de inscrição e atendimento na sede da FEMPERJ, com horário de atendimento entre 10:00 e 17:00 horas.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Município de Niterói, bem como disponibilizado no endereço eletrônico www.femperj.org.br, opção "concursos".

Niterói, 09 de setembro de 2011.

BRUNO SILVA NAVEGA
Procurador Geral do Município
Presidente da Comissão Organizadora

RESOLUÇÃO N° 01/2011

APROVA O REGULAMENTO DO 2º CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL - 3° CATEGORIA (P3) DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito nos autos do processo administrativo n° 180/130/2011, e considerando o disposto no art. 8° da Lei Municipal n° 1.259, de 04 de janeiro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica aprovado o REGULAMENTO DO 2° CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL - 3ª CATEGORIA (P3) DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO, que acompanha a presente Resolução na forma do Anexo I.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

REGULAMENTO DO 2° CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL - 3° CATEGORIA (P3) DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO

DO CARGO

Art. 1º As atribuições dos detentores do cargo de Procurador do Município encontram-se previstas no artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Niterói, c/c artigo 3° da Lei Municipal n° 1.259, de 04 de janeiro de 1994, especialmente a representação judicial e a consultoria jurídica do Município, com funções, como órgão central do Sistema Jurídico, de supervisão dos serviços da Administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo.

Art. 2° O vencimento do cargo de Procurador do Município de 3ª Categoria é de R$ 7.295,52 (sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), conforme artigo 1ª da Lei Municipal n° 2.569, de 02 de julho de 2008.

Parágrafo único. O Procurador do Município fará jus ao recebimento da gratificação de Produtividade prevista na Lei Municipal n° 1.978, de 26 de abril de 2002, no valor de R$2.278,31 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos), bem como dos honorários de sucumbência, conforme disposições da Lei Municipal n° 2.569, de 02 de julho de 2008.

DO CONCURSO

Art. 3° O 2° Concurso para Ingresso na Classe Inicial - 3ª Categoria (P3) da Carreira de Procurador do Município de Niterói consistirá na prestação de provas objetivas, escritas, orais e de títulos e será regido pelo presente Regulamento.

Art. 4° O Concurso será realizado sob a direção e responsabilidade da Comissão Organizadora e da Comissão Examinadora, designadas pelo Procurador Geral do Município. Parágrafo único. Da Comissão Examinadora participará representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Seccional do Estado do Rio de Janeiro e designado pelo Procurador Geral do Município.

Art. 5° Compete à Comissão Organizadora:

I - estruturar o concurso, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura das inscrições até a sua homologação, ressalvada, sempre, a competência específica da Banca Examinadora; e

II - examinar e decidir os pedidos de inscrição, nos termos deste Regulamento.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora, presidida pelo Procurador Geral do Município, será integrada ainda por um Vice-Presidente e um membro, obrigatoriamente Procurador Municipal, deliberando pelo voto da maioria dos integrantes.

Art. 6° A Comissão Examinadora será integrada pelos membros das 06 (seis) Bancas Examinadoras, com as seguintes especializações:

I - Direito Administrativo, incluindo Urbanístico;

II - Direito Processual Civil;

III - Direito Constitucional, incluindo Ambiental;

IV - Direito Civil e Empresarial;

V - Direito Financeiro e Tributário;

VI - Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho.

§ 1º - Cada Banca será composta de 03 (três) membros, que, em sua primeira reunião, elegerão seus Presidentes.

§ 2º - O Procurador Geral do Município designará o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Examinadora.

§ 3º - Cada Banca Examinadora reunir-se-á com a presença de, no mínimo, 02 (dois) membros. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

§ 5º - Se, em qualquer circunstância, a Banca ficar ocasionalmente reduzida a menos de 02 (dois) membros, o Presidente da Comissão Examinadora poderá convocar integrantes de outra Banca para completá-la, sem prejuízo da faculdade de recomposição da Banca incompleta.

Art. 7º A Comissão Examinadora reunir-se-á com a presença do seu Presidente ou do Vice-Presidente e de, no mínimo, 1 (um) integrante de cada uma das 6 (seis) Bancas Examinadoras. A Comissão deliberará pela maioria dos presentes. Havendo empate, prevalecerá o voto do Presidente e, na sua ausência, o do Vice-Presidente.

Art. 8° Não poderá fazer parte das Comissões Organizadora e Examinadora quem tiver, dentre os candidatos, cônjuge ou companheiro e, até o terceiro grau, parente ou afim.

Art. 9° Poderá ser contratada entidade com notória especialização na realização de concursos públicos, que ficará responsável pelo planejamento, inscrição, elaboração, confecção, aplicação e correção das provas e/ou outras atividades inerentes à realização do certame, conforme ficar delimitado em contrato, observado o artigo 4°, especialmente a atribuição da Comissão Examinadora e de suas respectivas Bancas.

DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO

Art. 10. O concurso será aberto com a publicação de seu Edital no veículo de divulgação dos atos oficiais do Município de Niterói, sem prejuízo de publicação em outros meios de comunicação.

Art. 11. O Edital disciplinará os procedimentos, os locais, o valor a ser pago e as datas para inscrição no concurso.

Art. 12. Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:

I - preencher ficha de inscrição, seguindo o modelo estabelecido pela Comissão Organizadora;

II - efetuar o recolhimento da taxa, a ser fixada em edital.

III - declarar:

a) ser brasileiro ou português no gozo dos direitos a que se refere o art. 13 do Decreto Federal n° 70.436, de 18/04/72;

b) que atende, ou atenderá até o resultado final do Concurso, às seguintes condições:

1. ser bacharel em Direito, por Faculdade oficial ou reconhecida;

2. ter exercido, pelo mínimo de 2 (dois) anos, atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos (art. 40, "d");

c) não ter antecedentes criminais ou disciplinares que o inabilitem para o exercício do cargo;

d) a eventual condição de portador de deficiência física, indicando o tipo de deficiência e a necessidade, se houver, de condições especiais para a realização da prova;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar.

Parágrafo único. As hipóteses de isenção do pagamento da taxa serão fixadas em edital.

Art. 13. A declaração falsa ou inexata de dados no preenchimento do formulário de inscrição acarretará a exclusão do candidato do certame, ressalvados meros erros materiais que não traduzam a intenção de induzir a Comissão Organizadora em erro.

Art. 14. Os pedidos de inscrição serão decididos pela Comissão Organizadora e serão publicados no Diário Oficial do Município, da seguinte maneira:

I - o número de inscrição e o nome dos candidatos com inscrição deferida, admitidos à Prova Geral Objetiva;

II - o número de inscrição dos candidatos cujos pedidos tenham sido indeferidos.

Art. 15. Será admitido requerimento de inscrição de pessoa portadora de deficiência, na forma do que dispõe a Lei Municipal n° 912, de 07 de janeiro de 1991.

Art. 16. Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação, dirigido ao Procurador Geral do Município, que o decidirá, em decisão irrecorrível.

DAS PROVAS

Art. 17. O Concurso constará de:

I - PROVA GERAL OBJETIVA;

II - PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS;

III - PROVAS ORAIS;

IV - PROVA DE TÍTULOS.

Art. 18. As Provas Geral Objetiva, Escritas Específicas e Orais versarão sobre as seguintes matérias:

1. DIREITO ADMINISTRATIVO, incluindo Direito Urbanístico;

2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL;

3. DIREITO CONSTITUCIONAL, incluindo Direito Ambiental;

4. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL;

5. DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO;

6. DIREITO DO TRABALHO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO DO TRABALHO.

§ 1° - Todas as Provas Escritas e Orais serão realizadas no Município de Niterói, em local, dia e hora designados pelo Presidente da Comissão Organizadora e publicados no veículo de publicações oficiais do Município de Niterói, com antecedência mínima de 7 (sete) dias;

§ 2° - Não haverá segunda chamada para qualquer prova;

§ 3° - A Banca terá liberdade para elaborar perguntas sobre a totalidade dos pontos do programa constante do Anexo II, devendo a resposta demonstrar conhecimento dos conteúdos respectivos.

§ 4° Para todos os efeitos, consideram-se como uma só matéria, atribuindo-se a cada conjunto uma só nota:

a) Direito Civil e Empresarial;

b) Direito Financeiro e Tributário;

c) Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho.

Art. 19. As provas serão realizadas na seguinte ordem:

I - PROVA GERAL OBJETIVA;

II - PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS DISCURSIVAS;

III - PROVAS ORAIS;

IV - PROVA DE TÍTULOS.

Art. 20. Será excluído do Concurso, por ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que, durante a realização de qualquer das provas:

I - for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;

II - utilizar-se de anotações, livros ou impressos, salvo os expressamente permitidos;

III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilite sua identificação;

IV - deixar de entregar as folhas de resposta;

V - proceder de forma incompatível com o decoro inerente ao exercício do cargo de Procurador do Município;

VI - utilizar-se de quaisquer meios de comunicação externa.

DA PROVA GERAL OBJETIVA

Art. 21. A PROVA GERAL OBJETIVA constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuídas entre as disciplinas discriminadas no art. 18 deste Regulamento, atribuindo-se 1 (um) ponto a cada questão.

Art. 22. A Nota Final da Prova Geral Objetiva será a soma dos pontos obtidos pelo candidato, considerando-se as marcações coincidentes com o Gabarito Oficial.

Art. 23. Será eliminado do concurso o candidato que:

I - não comparecer à prova ou deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para sua realização;

II - não obtiver, na Prova Preliminar Objetiva, média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

III - não obtiver classificação entre as 200 (duzentas) melhores notas entre os candidatos que realizarem a prova.

Parágrafo único. Consideram-se classificados para a realização das Provas Escritas Específicas Discursivas todos os candidatos que, cumulativamente, obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) e obtiverem classificação entre as 200 (duzentas) melhores notas entre os candidatos que realizarem a prova, considerando-se que se houver empate entre candidatos na 200ª colocação, todos serão automaticamente classificados.

DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS DISCURSIVAS

Art. 24. Cada prova Escrita Específica Discursiva será composta de 4 (quatro) questões elaboradas por cada um dos respectivos membros da Banca daquela disciplina, podendo abranger quesitos objetivos, problemas, dissertações, pareceres ou peças processuais, bem como questões do tipo misto.

Art. 25. A cada questão será atribuído um valor de 25 (vinte e cinco) pontos, devendo o máximo de pontos das quatro questões de uma prova ser igual a 100 (cem).

§ 1ª. Na atribuição da nota de cada candidato em cada Prova Escrita Específica, cada examinador atribuirá o grau correspondente à questão por ele formulada, que poderá variar de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos.

§ 2ª. A nota de cada Prova Escrita Específica Discursiva será igual ao somatório dos graus atribuídos por cada membro da Banca à questão por ele elaborada.

Art. 26. A Nota Final nas Provas Escritas Específicas Discursivas será a média aritmética das notas de cada prova, observando os critérios de arredondamento previstos no Edital.

Art. 27. Será eliminado do concurso o candidato que, nas Provas Escritas Específicas Discursivas:

I - não comparecer a qualquer das provas, ou deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para sua realização;

II - não obtiver, em pelo menos 03 (três) das provas, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta);

III - não obtiver nota final (média nas notas das provas específicas) igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos; e

IV - obtiver nota 0 (zero) em qualquer das provas específicas.

Parágrafo único. Consideram-se classificados para a realização das Provas Orais todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta), além de não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses descritas nos incisos I a IV do presente artigo.

DAS PROVAS ORAIS

Art. 28. Será realizada uma Prova Oral para cada uma das disciplinas mencionadas no art. 18, perante a respectiva Banca.

§ 1ª. Para cada prova, o candidato sorteará 02 (dois) dentre os pontos do programa da respectiva matéria, sobre os quais será argüido, facultando-se à respectiva Banca argüi-lo sobre outros pontos do programa.

§ 2ª. Em cada prova o candidato será argüido por até 3 (três) membros da respectiva banca.

Art. 29. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer pontualmente às Provas Orais ou deixar de realizá-las.

Art. 30. Cada membro da Banca que tiver argüido o candidato, atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em número inteiro, lançando-a, sem assinatura, em cédulas com o nome do candidato.

Parágrafo único. As cédulas com as notas serão colocadas em envelope sobrescrito com nome e número de inscrição do candidato. Fechado o envelope, o candidato e um dos membros da Banca lançarão sobre o fecho suas assinaturas ou rubricas.

Art. 31. Realizadas todas as Provas Orais, os envelopes referentes a cada candidato serão abertos, em sessão pública, segundo a ordem de inscrição.

§ 1ª. Verificada a integridade dos envelopes abrir-se-ão todos aqueles referentes ao candidato e deles retirar-se-ão as respectivas cédulas com as notas para o anúncio da pontuação.

§ 2ª. A cada candidato corresponderá uma nota final pelo conjunto de suas Provas Orais, não se apurando resultados parciais, relativos a cada uma das matérias. Essa nota final será a média aritmética das notas dadas pelos Examinadores, observando-se o critério de arredondamento disposto em Edital.

§ 3°. Considerar-se-á aprovado nas Provas Orais o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta).

§ 4ª. Não caberá recurso das notas atribuídas às Provas Orais.

DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 32. No prazo e na forma disposta no Edital, os candidatos aprovados nas Provas Orais deverão apresentar seus títulos precedidos de relação específica.

Art. 33. A Prova de Títulos terá por fim verificar a experiência profissional e a capacidade do candidato como jurista, e bem assim sua cultura geral.

Parágrafo único. A Prova de Títulos não terá caráter eliminatório, servindo a respectiva nota apenas para apuração da nota final de classificação.

Art. 34. O valor total da prova de títulos corresponderá a 100 (cem) pontos distribuídos da seguinte forma, desprezando-se a pontuação que exceder o limite de 100 (cem) pontos:

I - a aprovação em concurso público para cargo da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Magistério Jurídico Superior, das Procuradorias ou Consultorias jurídicas de pessoas jurídicas de direito público (dez pontos cada, limitado a trinta pontos);

II - a aprovação em concurso público para cargo das Procuradorias ou Consultorias jurídicas de entidade da Administração Indireta ou Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público (cinco pontos cada, limitado a dez pontos);

III - tempo de exercício nos cargos referidos no inciso anterior (um ponto por ano de exercício, ou fração superior a 6 (seis) meses, limitado a dez pontos);

IV- título de Mestre em Direito (quinze pontos);

V - título de Doutor em Direito (vinte e cinco pontos);

VI - título de bacharel ou mestrado em área diversa da área jurídica (cinco pontos por título, limitado a dez pontos);

VII - título de pós-graduação lato sensu em direito, com carga horária mínima de 360 horas (cinco pontos por título, limitado a dez pontos);

VIII - título de pós-graduação lato sensu em área diversa da jurídica, com carga horária mínima de 360 horas (três pontos por título, limitado a seis pontos);

IX- publicação de livro na área de direito de autoria individual (dois pontos por livro, limitado a seis pontos);

X - publicação de artigo jurídico em revista especializada ou em obra coletiva (um ponto por artigo, limitado a três pontos).

Parágrafo único. Somente serão válidos para efeito de contagem como títulos de mestre e doutor aqueles reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, sendo que os demais poderão ser computados como títulos de pós-graduação lato sensu.

DA NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 35. A nota final de classificação, para cada candidato aprovado, será a média ponderada da nota global da Prova Geral Objetiva, das Provas Escritas Específicas Discursivas, da nota final das Provas Orais e da nota da Prova de Títulos, com os seguintes pesos.

I - Prova Geral Objetiva: 10 (dez);

II - Provas Escritas Específicas Discursivas: 60 (sessenta);

III - Provas Orais: 25 (vinte e cinco);

IV - Prova de Títulos: 05 (cinco).

Parágrafo único. Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não for exata, levar-se-ão em conta a fração, sem arredondamento ou aproximação.

Art. 36. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final de classificação atribuída a cada um deles.

Parágrafo único. Ocorrendo igualdade de nota, o desempate far-se-á pela aplicação, sucessiva, dos critérios seguintes:

I - maior nota final nas Provas Escritas Específicas;

II - maior nota final nas Provas Orais;

III - maior nota final na Prova Preliminar Objetiva;

IV - maior nota na prova específica de Direito Administrativo;

V - maior nota na prova específica de Direito Constitucional;

VI - maior nota na prova específica de Direito Tributário;

VII - mais idade.

Art. 37. Apurada a classificação, esta será publicada no Diário Oficial do Município como RESULTADO FINAL do Concurso.

§ 1º Nos 2 (dois) dias úteis subseqüentes à publicação, poderão os candidatos recorrer à Comissão Examinadora, exclusivamente para demonstrar erro material.

§ 2° O recurso será julgado, irrecorrivelmente, pela Comissão Examinadora e, no caso de provimento de qualquer recurso, republicar-se-á o RESULTADO FINAL.

DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO

Art. 38. Compete ao Procurador Geral do Município homologar o concurso e encaminhar ao Prefeito o Resultado Final, para e nomeação dos aprovados na ordem de classificação, para o preenchimento das vagas existentes.

Art. 39. O concurso será válido por 02 (dois) anos, a partir da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável por igual período na forma da lei.

DA APRESENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Art. 40. Em prazo a ser fixado por Edital pela Comissão Organizadora, os candidatos aprovados nas etapas previstas no art. 17 deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão do Concurso:

a) carteira de identidade e CPF;

b) diploma de Bacharel em Direito;

c) prova de inscrição no Quadro de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;

d) comprovação do exercício de atividade que exija a aplicação de conhecimentos jurídicos durante, pelo menos, 2 (dois) anos, apurada até o resultado final do concurso, como:

1. Advogado;

2. Procurador de pessoa jurídica de Direito Público;

3. Magistrado, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública;

4. Serventuário ou funcionário da Justiça;

5. Técnico de Procuradoria;

6. Assistente Jurídico de órgão da administração pública direta ou indireta ou de fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público;

7. Professor de Direito em Faculdade Oficial ou reconhecida;

8. Servidor Público ou empregado de empresa privada, mediante comprovação das atividades desempenhadas, na forma prevista no § 1º, item 2, deste artigo;

9. Delegado de Polícia;

10. Aluno-residente em Programa de Residência Jurídica;

11. Estagiário de Direito.

e) prova de não ter antecedentes criminais ou disciplinares que o inabilitem para o exercício do cargo, com a juntada de:

1. documento expedido pelas autoridades competentes dos lugares onde o candidato tenha tido domicílio nos últimos 5 (cinco) anos, relativo à inexistência de antecedentes penais (distribuidores estaduais e federais);

2. Certidão de não haver sofrido, no exercício das atividades mencionadas na letra "c" deste artigo, penalidades pela prática de atos desabonadores, a ser expedida pela Seção competente da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de candidato nesta inscrito, ou, nos demais casos, pelo órgão disciplinar a que estiver sujeito.

f) prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar.

§ 1° O exercício de atividade que exija a aplicação de conhecimentos jurídicos (letra "d" do "capur deste artigo) será comprovado:

1. No caso de exercício na esfera do Poder Judiciário, pela efetiva atuação em feitos judiciais, provada, alternativamente, com:

a) certidões de processos judiciais com menção ao patrocínio e às datas de atuação do interessado;

b) folha ou cópia do órgão oficial que tenha publicado ato ou despacho referente ao andamento do processo, do qual constem os nomes da parte e de seu advogado;

c) cópia de peças firmadas em processos judiciais, devidamente autenticadas pelas respectivas serventias, após conferência com o original.

2. Nos demais casos de exercício da advocacia previstos na Lei Federal n° 8.906, de 04.07.1994:

a) havendo vínculo empregatício em atividade privativa de advogado, com a prova do respectivo contrato de trabalho;

b) não havendo relação de emprego, com a apresentação de prova documental inequívoca do exercício da profissão durante o período exigido.

§ 2° Os elementos de prova referidos nos itens 1 e 2 do parágrafo anterior deverão corresponder a, pelo menos, um trabalho, parecer ou ato profissional de natureza jurídica praticado dentro de cada período de 12 (doze) meses.

§ 3° A prova do exercício de atividade nas demais hipóteses previstas na letra "d" do caput deste artigo far-se-á mediante a apresentação de certidões, expedidas pelos respectivos órgãos competentes, do exercício de atribuições que exijam a aplicação de conhecimentos jurídicos.

§ 4° A prova do exercício de atividade como estagiário far-se-á mediante documentação da atividade exercida em estágios supervisionados pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da Lei n° 8.906, de 04.07.94.

§ 5° O candidato que completar 65 (sessenta e cinco) anos até a data da posse, ainda que aprovado, será automaticamente excluído do concurso.

Art. 41. A documentação será apreciada pela Comissão Organizadora, cujas decisões serão publicadas no veículo de publicações oficiais do Município de Niterói.

§ 1º Ao membro da Comissão designado Relator do processo compete:

1. fazer as exigências que considerar necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar de sua publicação;

2. opinar pela aceitação dos documentos ou pela eliminação do candidato, em razão da falta de comprovação dos requisitos exigidos.

§ 2° A decisão da Comissão Organizadora será fundamentada, firmada pelo Relator e pelo Presidente da Comissão.

§ 3° Da decisão que eliminar do Concurso o candidato caberá recurso ao Procurador Geral do Município, no prazo de 2 (dois) dias úteis, em decisão irrecorrível.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. A inscrição no Concurso implicará o pleno conhecimento e aceitação, pelo candidato, deste Regulamento, bem como o seu compromisso de respeitá-lo.

Art. 43. Após 90 (noventa) dias da data da homologação ou, excepcionalmente, antes deste tempo, poderão ser devolvidos os documentos apresentados pelos candidatos, desde que o interessado assim o requeira dentro desse prazo e não tenha ajuizado qualquer medida relativamente ao Concurso. Decorrido esse prazo, os documentos poderão ser incinerados, com exceção dos que estiverem relacionados a qualquer procedimento judicial pertinente ao Concurso.

Art. 44. A interpretação dos dispositivos deste Regulamento e a solução dos casos omissos caberão:

I - à Comissão Organizadora, quanto ao processamento e julgamento das inscrições, bem como quanto aos demais assuntos de sua competência;

II - à Comissão Examinadora, nos demais casos.

Art. 45. Todas as publicações relativas ao Concurso serão feitas no veículo de publicação oficial do Município de Niterói.

Art. 46. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II- PROGRAMA

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ponto 1

a) Direito Administrativo. Conceito. Taxonomia. Princípios explícitos e implícitos. Interpretação. Tendências contemporâneas.

b) Discricionariedade. Conceito. Limites. Controle de legalidade. Desvio de poder. Razoabilidade e proporcionalidade.

c) Ato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características. Desfazimento: anulação e revogação. Sanatória voluntária. Prescrição.

Ponto 2

a) Organização administrativa. Noções gerais. Descentralização administrativa. Administração direta e indireta. Pessoas administrativas: pessoas políticas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e outras entidades privadas delegatárias. Administração associada. Delegação social. Organizações sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades de utilidade pública, serviços sociais autônomos e "outras entidades públicas". Fomento público.

b) Funcionário Público. Noções gerais. Regime jurídico e suas características específicas. Natureza, extensão e conteúdo do diploma estatutário. Normas e institutos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor público. Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói - Lei Municipal n° 531, de 18 de janeiro de 1985 - Institutos e compatibilidade com a Constituição de 1988.

c) Cargos, Empregos e Funções Públicas. Criação, Transformação e Extinção de Cargos. Acesso. Concurso público. Provimento. Vacância. Estabilidade e Efetividade. Exoneração. Desvio de função.

d) Direitos e vantagens dos funcionários públicos. Sistema remuneratório. Subsídio. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens pecuniárias. Adicionais, gratificações. Incorporação e extensão de vantagens. Acumulação.

Ponto 3

a) Distinção entre Acordos e Contratos. Contratos da Administração e Contratos Administrativos.

b) Contratos administrativos. Noções gerais. Elementos. Características. Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação. Desfazimento e conseqüências.

c) Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão presencial e pregão eletrônico. Habilitação. Julgamento. Recursos. Adjudicação e homologação.

Ponto 4

a) Pactos bilaterais e multilaterais de natureza não contratual. Atos complexos ou atos-união. Elementos característicos. Espécies. Desfazimento e conseqüência. Consórcios Administrativos e Consórcios Públicos. Contratos de Programa. Contratos de Rateio.

c) Contratos de gestão e termos de parcerias.

Ponto 5

a) Serviços públicos. Noções gerais. Princípios informativos específicos. Competência da União, Estados e Municípios. Formas de execução. Delegação. Concessão. Permissão. Autorização. Parcerias Público-Privadas.

b) Desapropriação. Noções gerais. Tipos constitucionais. Fundamentos. Objeto. Beneficiários. Desapropriação indireta, parcial e por zona. Direito de extensão. Procedimento administrativo. Efeitos. Indenização e seu pagamento. Retrocessão.

c) Desestatização. Privatização. Delegação. Terceirização. Despolitização. Participação. Consensualidade. Agentes e Órgãos reguladores. Características. A atividade de regulação. Regulação normativa, executiva e judicante. Deslegalização. Agências reguladoras. Controle da atividade regulatória.

Ponto 6

a) Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Domínio terrestre. Terras devolutas. Terrenos de marinha. Domínio hídrico. Regime das águas. Domínio aéreo. Rodovias. Bens reservados e faixa de domínio. Compartilhamento de infraestrutura. Livre acesso e interconexão obrigatória.

b) Regime dos bens públicos móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, aforamento, locação, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão, permissão e autorização de uso, incorporação ao capital de sociedade, dação em pagamento, usucapião, investidura e concurso voluntário.

c) Direito Urbanístico. Competências constitucionais. Estatuto da Cidade. Plano Diretor. Projeto de urbanização. Alinhamento. Recuo. Parcelamento: Desmembramento e loteamento. Remembramento. Zoneamento. Direito Urbanístico na Lei Orgânica do Município de Niterói. Direito de construir e seu exercício. Licença para construção. Legalização de obras. Vistoria, embargo, demolição administrativa. Parcelamento e edificação compulsória.

Ponto 7

a) Polícia administrativa. Noções gerais. Modos de atuação: a ordem de polícia, a licença, a autorização, a fiscalização e a sanção de polícia. Atividades comunicadas. Espécies de poder de polícia. Polícias de costumes e diversões; de comunicações; sanitária; de viação e trânsito; de comércio e indústria; de profissões; ambiental e de segurança pública. Partilha constitucional da competência de polícia administrativa. Acordos substitutivos.

b) Intervenção do Estado na propriedade. Noções gerais. Ocupação temporária. Requisição. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Intervenção sancionatória: multa, interdição, destruição de coisas e confisco.

c) Direito Urbanístico na legislação Municipal. Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano. Deliberação Municipal n° 2.705, de 1º de julho de 1970. Lei Municipal n° 1.468, de 11 de dezembro de 1995. Lei Municipal n° 1.469, de 11 de dezembro de 1995. Lei Municipal n° 1.470, de 11 de dezembro de 1995. Estudo de Impacto de Vizinhança - Lei Municipal n° 2.050, de 6 de janeiro de 2003.

Ponto 8

a) Gestão financeira. Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária.

b) Responsabilidade Fiscal. Endividamento público: limites e competência. Empréstimos externos. Títulos reajustáveis. Fundos. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.

c) Sistemas de controle externo e interno. Tribunais e Conselhos de Contas.

Ponto 9

a) Responsabilidade civil do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Responsabilidade Civil das agências reguladoras. Noções gerais. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito e força maior. Fato do príncipe. Atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Instituições financeiras públicas e responsabilidade de seus administradores.

b) Responsabilidade do Estado por atos da Administração, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

c) Direito Administrativo Sancionador. Responsabilidade dos agentes políticos. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos servidores públicos. Processo administrativo disciplinar. Sindicância e inquérito. Sanções administrativas. Improbidade administrativa.

Ponto 10

a) Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Controle parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle jurisdicional e autocontrole. Contencioso administrativo. Meios específicos do controle jurisdicional. Conciliação e arbitramento. b) Garantias e ações constitucionais dos administrados. Juridicidade. O controle de legalidade pelo habeas corpus, mandados de segurança individual e coletivo, habeas data, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.

c) Processo administrativo. Princípios constitucionais. Direito a informações e certidões. Requisições de processos Direito de petição aos Poderes Públicos.

2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ponto 1

a) O Direito e os conflitos de interesses Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios.

b) Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência internacional e interna. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Perpetuação da jurisdição. Prorrogação e prevenção.

Ponto 2

a) Direito de ação. Natureza jurídica. Conceito e principais correntes doutrinárias. Elementos. Condições. Classificação e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência.

b) Processo. noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais.

Ponto 3

a) Sujeitos Processuais. Juiz. Princípios. Poderes. Deveres. Responsabilidade. Impedimentos e Suspeição. Organização judiciária federal e estadual.

b) Sujeitos Processuais. Partes e Procuradores. Capacidade e Legitimação. Representação e Substituição Processual. Litisconsóroio. Intervenção de Terceiros. Advogado. Ministério Público. Auxiliares da Justiça. A Advocacia Pública. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.

Ponto 4

a) Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades.

b) Procedimento ordinário e sumário. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição. Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo

Ponto 5

a) Resposta do Réu. Contestação. Exceções Reconvenção. Ação declaratória incidental. Incidentes processuais.

b) Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo Provas. Audiências. Conciliação, instrução e julgamento.

c) Prova. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Exibição de documentos ou coisas. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova.

Ponto 6

a) Tutelas de Urgência. Fungibilidade. Antecipação dos efeitos da tutela.

b) Processo Cautelar. Princípios Gerais. Poder Cautelar do Juiz. Medidas Cautelares Inominadas. Procedimentos Cautelares Específicos. Protesto, notificação e interpelação. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e Apreensão. Exibição. Produção Antecipada de Provas. Justificação. Atentado. Tutelas de Urgência nos Tribunais. Busca e Apreensão. Protestos. Notificações. Interpelações.

c) Medidas de contracautela. Suspensão de liminar e suspensão de antecipação de tutela. Restrições legais à concessão de liminares e de antecipação de tutela contra o Poder Público. Ponto 7

a) Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Execução provisória. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites.

b) Remessa Oficial. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição.

c) Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos.

Ponto 8

a) Liquidação de Sentença. Espécies. Procedimento. Cumprimento da sentença. Procedimento. Impugnação.

b) Processo de Execução. Princípios gerais. Espécies. Execuções especiais. Execução contra a Fazenda Pública. Regime de Precatórios. Requisições de Pequeno Valor. Execução de obrigação de fazer e de não-fazer. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução fiscal.

c) Embargos do Devedor. Embargos de Terceiros. Exceção de pré-executividade. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução.

Ponto 9

a) Procedimentos Especiais de jurisdição contenciosa. Generalidades. Características. Espécies. Ação de Consignação em Pagamento. Ação de Depósito. Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador. Ação Monitória. Ação de Prestação de Contas. Ações Possessórias. Ação de Nunciação de Obra Nova. Ação de Usucapião. Ação de 25 Divisão e Demarcação. Restauração de autos. Inventário e arrolamento. Desapropriação.

b) Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Alienações judiciais. Herança Jacente. Dúvida.

c) Ação Popular. Ação Civil Pública e Inquérito Civil Público. Proteção de Interesses Difusos e Coletivos.

Ponto 10

a) Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. Suspensão de Segurança.

b) O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

3. DIREITO CONSTITUCIONAL

Ponto 1

a) Conceito e tipos de Constituição. Teoria da Constituição. Poder Constituinte: modalidades.

b) Interpretação e integração da Constituição. Princípios específicos de interpretação constitucional. Tipologia e eficácia das normas constitucionais.

c) Reforma da Constituição. Revisão e emenda constitucional. Limites ao poder de reforma: materiais, circunstanciais e temporais.

Ponto 2

a) O Estado Democrático de Direito. Princípios constitucionais fundamentais, gerais e setoriais. Regime representativo. República. Presidencialismo e Parlamentarismo.

b) O princípio da supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e concentrado, concreto e abstrato. Ação direta de inconstitucionalidade contra atos comissivos e omissivos. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. Representação por Inconstitucionalidade.

c) Direito Constitucional Intertemporal. Vigência, validade e eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime constitucional anterior. Disposições constitucionais gerais e transitórias.

Ponto 3

a) Teoria Geral dos direitos fundamentais. Natureza, aplicação, conflitos entre direitos fundamentais. Direitos Fundamentais e relações privadas. Aplicação de tratados internacionais em matéria de direitos humanos.

b) Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Liberdade, igualdade, devido processo legal, inviolabilidade do domicílio, sigilo das comunicações, propriedade e sua função social, direitos constitucionais dos presos e outros.

c) Ações constitucionais. Habeas corpus. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de injunção. Habeas data.

Ponto 4

a) Direitos políticos.

b) Direitos sociais e difusos. Conflitos envolvendo a judicialização de políticas públicas.

c) Ordem social. Princípios. Seguridade social. Educação, cultura e desporto.

Ponto 5

a) Organização político-administrativa do Estado brasileiro. Repartição de competências e seus critérios. Competências político-administrativas e legislativas. Autonomia dos entes federativos. Intervenção federal e estadual.

b) Mecanismos de integração e de cooperação federativos: regiões, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

c) Os Estados-membros na Federação. Competências exclusivas, comuns e concorrentes. Serviços públicos de titularidade estadual. As Constituições Estaduais. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados.

d) O Município na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios de organização e competências municipais. Lei Orgânica do Município.

Ponto 6

a) Separação de Poderes: o sistema de freios e contrapesos. As funções legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegações de funções Invasões de competência.

b) Poder Legislativo. Imunidades parlamentares. Controle parlamentar dos atos da administração pública. Comissões parlamentares de inquérito: objeto, poderes e limites.

c) Processo legislativo. Iniciativa das leis. Emendas parlamentares. Tipos de Emendas. Discussão e votação. Sanção e veto. Análise do veto pela Câmara. Promulgação e publicação. Espécies legislativas: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Medidas Provisórias. Processo legislativo municipal. Lei Orgânica e processo de alteração.

Ponto 7

a) Poder Executivo. Atribuições do Presidente da República. Responsabilidade do Presidente da República e Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Governador do Estado. Prefeito Municipal. Mandato. Atribuições. Responsabilidade. Foro competente. Secretários Municipais.

b) Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu exercício.

c) Administração Pública. Princípios constitucionais. Regimes de servidores públicos. Direitos e deveres. Acumulação. Previdência. Licitação.

d) Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Controle parlamentar e jurisdicional. Forças Armadas. Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Guarda Municipal.

Ponto 8

a) Competências originárias e recursais do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Recursos ordinário, extraordinário e especial. Súmula de jurisprudência. Efeito vinculante. Repercussão geral.

b) órgãos do Poder Judiciário do Estado. Competências do Tribunal de Justiça. Varas de Fazenda Pública.

c) Advocacia Pública. Ministério Público. Defensoria Pública. Funções essenciais à Justiça.

Ponto 9

a) Finanças Públicas. Orçamento. Princípios constitucionais federais e estaduais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas: competências.

b) Empréstimos externos contraídos por Estado ou Município. Royalties e participações especiais. Transferências voluntárias e retenção de receitas públicas.

c) Sistema Tributário Nacional. Competências tributárias da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar: imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários: capacidade contributiva, legalidade, anterioridade e irretroatividade.

d) Ordem econômica e financeira. Princípios da ordem econômica. Intervenção do Estado. Prestação de serviços públicos e exploração da atividade econômica.

Ponto 10

a) O meio ambiente na Constituição Federal. Normas constitucionais de direito ambiental. Repartição de competências federativas em matéria ambiental. Espaços territoriais especialmente protegidos. Política Nacional de Meio Ambiente. Competência em matéria ambiental. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Poder de polícia ambiental.

b) Licenciamento ambiental. Licença ambiental: conceito e tipos. Estudo de Impacto Ambiental - EIA. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Áreas de Proteção Permanente e Unidades de Conservação.

c) Código Ambiental de Niterói - Lei 2.602, de 14 de outubro de 2008. Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM. Sistema Municipal de Licenciamento de Atividades Poluidoras. Licença Prévia. Licença de Instalação. Licença de Operação.

4. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL

Ponto 1

a) Direito objetivo. Norma jurídica: características, elementos e classificação. Fontes do direito. Vigência, validade, eficácia, aplicação, hierarquia e revogação. Interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial das leis.

b) Direito subjetivo. Faculdades e interesses. Direito adquirido e expectativa de direito. c) Pessoas. Pessoa natural: começo, fim, personalidade, capacidade e legitimidade,cessação da incapacidade, emancipação, registro civil e nome. Pessoa jurídica: conceito e classificação. Associações. Fundações. Domicílio. Ausência. Desconsideração da personalidade jurídica. Direitos da personalidade.

Ponto 2

a) Bens. Classificações. Bens públicos e privados: regime jurídico. Fundo de comércio. Ações e debêntures. Patrimônio.

b) Fatos, atos e negócios jurídicos: conceito, classificação, defeitos, modalidades, elementos, forma e prova. Existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos. Representação. Nulidade e anulabilidade. Princípio da conservação dos negócios jurídicos.

c) Prescrição e decadência.

Ponto 3

a) Obrigações. Conceito e elementos essenciais. Modalidades.

b) Fontes e efeitos das obrigações. Transmissão das obrigações. Cessão de direitos. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Mora. Extinção e inexecução. Dívidas de valor. Correção monetária. Perdas e danos. Cláusula penal. Juros. Arras.

c) Teoria da imprevisão. Caso fortuito e força maior.

Ponto 4

a) Concurso de credores. Falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial.

b) Contratos. Conceito, formação do vínculo e classificações. Conexão de contratos. Responsabilidade pré-contratual. Contrato preliminar. Contrato plurilateral. Promessa de dato de terceiro. Função social do contrato. Boa-fé. Cessão de contrato.

c) Evicção. Vícios redibitórios. Estipulação em favor de terceiros. Contrato com pessoa a declarar. Exceção de contrato não cumprido. Resolução, distrato, arrependimento e erros. Subscrição de capital.

Ponto 5

a) Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.

b) Código de Defesa do Consumidor.

c) Contratos típicos. Compra e venda, permuta e doação. Contrato de sociedade. Sociedade simples. Contrato estimatório. Mandato, depósito, mútuo, comodato, fiança, locação, seguro, comissão, corretagem, transporte e agência e distribuição. Transação.

Ponto 6

a) Sociedades simples e sociedades empresariais. Teoria da empresa. Sociedades por ações. Sociedades limitadas. Microempresa.

b) Sociedade anônima. Transformação, incorporação, fusão e cisão. Sociedades de Economia Mista. Empresas Públicas. Privatização.

c) Direito Econômico. Defesa da concorrência. Repressão ao abuso do poder econômico. Dirigismo contratual.

Ponto 7

a) Obrigações por declaração unilateral de vontade. Títulos de crédito. cheque, letra de câmbio, nota promissória e duplicata.

b) Obrigações em decorrência de ato ilícito. Abuso de direito. Responsabilidade civil e sua liquidação. Dano material e dano moral. Novas espécies de dano. Responsabilidade dos administradores de sociedades.

c) Limites à intervenção estatal na autonomia privada. Correção judicial dos contratos. Contratos de adesão.

Ponto 8

a) Posse. Conceito, evolução, classificação, aquisição e perda. Efeitos e defesa. Composse.

b) Propriedade. Conceito. A propriedade em geral. A função social da propriedade. Propriedade imobiliária. Limitações impostas à propriedade.

c) A propriedade imobiliária urbana. Modalidades de aquisição e perda. Condomínio. Propriedade em planos horizontais. Incorporação. Parcelamento do solo urbano. Usucapião. Direitos de vizinhança.

Ponto 9

a) Direitos reais sobre coisa alheia. Conceitos e princípios.

b) Enfiteuse. Servidões. Direito de superfície. Usufruto, uso e habitação. Promessa de compra e venda de imóvel. Direitos reais de garantia.

c) A propriedade móvel. Aquisição e perda. A propriedade resolúvel. A propriedade fiduciária.

Ponto 10

a) Sucessões. Inventário e arrolamento. Sonegados.

b) Herança jacente e vacante.

c) Sucessão legítima e testamentária.

d) Casamento e união estável.

5. DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

Ponto 1

a) Caracterização e posição do Direito Tributário no quadro do Direito. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito.

b) Sistema Tributário Nacional. Tributo: conceito, classificação, espécies. Sistema internacional tributário. Competência interna e externa: elementos de conexão.

c) A distribuição da competência legislativa tributária. Federalismo fiscal. Repartição das receitas tributárias. Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Fundo de Participação dos Municípios. Retenção de recursos. Hipóteses.

Ponto 2

a) Princípios gerais do direito tributário. Normas, princípios e regras. Princípios constitucionais tributários.

b) Processo legislativo tributário: Emenda Constitucional, Lei Complementar Tributária, Lei Ordinária e Medida Provisória, Decreto Legislativo, Resoluções do Senado, Tratados e Convenções Internacionais.

c) Controle da constitucionalidade da lei tributária. O controle incidental. A ação direta de inconstitucionalidade. A declaração de constitucionalidade. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

d) O princípio da capacidade contributiva: progressividade, proporcionalidade, regressividade, seletividade, universalidade e personalização. Isonomia tributária e proibição de desigualdade. Os princípios aplicáveis às taxas e às contribuições.

Ponto 3

a) Legislação tributária: conceito, vigência e aplicação.

b) Lei ordinária, decreto e regulamento tributários. Lei complementar. Medida provisória.

c) Normas complementares.

d) Interpretação e integração do Direito Tributário. A correção das antinomias.

Ponto 4

a) Obrigação e crédito tributário. Obrigação principal e acessória.

b) Fato gerador. O conceito de fato gerador e sua importância. Natureza jurídica. situações jurídicas e situações de fato. Fato gerador e hipótese de incidência. Evasão e elisão fiscal. Normas antielisivas.

c) Fato gerador: classificação. Tempo do fato gerador. Lugar do fato gerador.

d) Imunidade. Isenção, não incidência, anistia e remissão. Redução de base de cálculo. Alíquota zero.

e) Fato gerador: aspectos objetivos, subjetivos, temporais, espaciais e quantitativos. Base de cálculo e alíquota.

Ponto 5

a) Sujeito ativo e sujeito passivo.

b) Sujeito ativo e delegação de competência. Modificação do sujeito ativo por desmembramento constitucional. Sujeito ativo e titularidade do produto de arrecadação do tributo.

c) Sujeito passivo. Contribuinte e responsável. Solidariedade, capacidade tributária e domicílio tributário.

d) Responsabilidade tributária dos sucessores, de terceiros e por infrações. Substituição tributária: modalidades

Ponto 6

a) Lançamento e suas modalidades.

b) Suspensão e extinção do crédito tributário. Prescrição e decadência.

c) Repetição do indébito.

d) Garantias e privilégios do crédito tributário.

e) Infrações e sanções em matéria tributária. A natureza das penalidades tributárias.

Ponto 7

a) Processo tributário judicial. Dívida Ativa. Execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Ação de repetição de indébito. Embargos à execução. Mandado de segurança. Ações declaratórias, anulatórias e de consignação em pagamento. Medidas cautelares. Ação Rescisória. Suspensão judicial da exigibilidade do crédito tributário. Privilégios. Contencioso fiscal. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Depósito.

b) Processo Tributário Administrativo. Natureza. Princípios constitucionais aplicáveis. Conselho de Contribuintes. Consulta tributária.

Ponto 8

a) Finanças Públicas. Normas Gerais. Orçamentos. Plano Plurianual. Diretrizes Orçamentárias. Orçamentos Anuais. Créditos Adicionais, Suplementares e Especiais. Vedações. Normas Previstas na Constituição. Princípios Orçamentários.

b) Lei 4320/64. Lei de Orçamento. Receita e despesa. Proposta Orçamentária. Elaboração da Lei de Orçamento. Exercício Financeiro. Execução do Orçamento. Fundos Especiais. Controle da Execução Orçamentária.

c) Lei de Responsabilidade Fiscal. Disposições Preliminares. Planejamento. Receita Pública. Despesa Pública. Transferências Voluntárias. Exigências para Realização das Transferências Voluntárias. Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado. Dívida e Endividamento. Gestão Patrimonial. Transparência, Controle e Fiscalização.

Ponto 9

a) Imposto sobre Serviços (ISS). Fato gerador, alíquota e base de cálculo. Sujeito ativo e sujeito passivo.

b) ISS: conceito de serviço. Serviços compreendidos na competência municipal. Relações ente ISS e ICMS: fornecimento simultâneo de mercadorias e serviços.

c) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

d) Taxa de coleta de lixo. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

e) Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBIM). Fato gerador, alíquota e base de cálculo. Sujeito ativo e sujeito passivo.

Ponto 10

a) Tributos federais.

b) Tributos estaduais.

c) Contribuição de melhoria. Contribuições sociais, econômicas e profissionais. Contribuições sociais dos Estados. Empréstimo compulsório. Contribuições ao Regime Geral de Previdência. Taxas. Preços públicos. Taxa judiciária, custas e emolumentos.

6. DIREITO DO TRABALHO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL DO TRABALHO

Ponto 1

a) Direito do Trabalho. Conceito. Princípios. Fontes. Interpretação e aplicação do Direito do Trabalho. Renúncia e transação.

b) Organização da Justiça do Trabalho no Brasil. Composição e funcionamento. Competência de Justiça do Trabalho. Jurisdição e competência dos órgãos da Justiça do Trabalho.

c) Súmulas e Orientações Jurisprudenciais dos Tribunais do Trabalho.

Ponto 2

a) Agentes Públicos. Agentes Políticos. Servidores Públicos. Empregados Públicos.

b) Vinculação legal e vinculação contratual. Espécies. Caracterização.

c) Terceirização. Responsabilidade do tomador do serviço por débitos trabalhistas e por danos materiais e morais. Empreitada e subempreitada.

Ponto 3

a) Regimes Jurídicos Funcionais. Regime Estatutário. Regime Trabalhista. Contrato temporário. Regime dos servidores de organizações sociais e fundações públicas de direito privado.

b) Regimes Previdenciários: Regime Geral de Previdência Social e Regimes próprios dos servidores públicos.

c) Cargos e empregos de confiança de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Ponto 4

a) Contrato de Trabalho. Definição. Elementos essenciais e acidentais. Nulidade e Anulabilidade. Espécies. Alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Duração do trabalho. Horário. Jornada. Períodos de descanso. Regime de compensação.

b) Terminação do contrato de trabalho. Causas. Estabilidade. Garantia do emprego. FGTS. Aviso Prévio.

c) Desvio de função.

Ponto 5

a) Direitos e vantagens dos empregados públicos e empregados de entidades da Administração Indireta. Sistema remuneratório. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens pecuniárias. Adicionais. Gratificações.

b) Remuneração e salário. Conceito. Distinção. Proteção do salário. Princípios salariais. Isonomia e equiparação salarial. Direitos Sociais dos Servidores.

c) Acidente de trabalho. Responsabilidade civil e previdenciária.

Ponto 6

a) Organização sindical. Princípios. Unicidade sindical. Receitas sindicais. O servidor público e a sindicalização.

b) Negociação coletiva. Mediação. Arbitragem. Convenção coletiva. Acordo coletivo.

c) Direito de greve.

Ponto 7

a) Regime Previdenciário do Servidor Publico. Regime Geral da Previdência Social. Regime Previdenciário Especial. Previdência Complementar. Contributividade e Solidariedade. Emendas Constitucionais n° 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

b) Aposentadoria: Modalidades, proventos. Cumulação de proventos. Pensões Benefícios previdenciários. Segurados e beneficiários.

c) Aposentadoria especial no serviço público.

Ponto 8

a) Responsabilidade dos empregados públicos. Responsabilidade administrativa e penal dos empregados públicos. Efeitos da decisão penal nas esferas civil e trabalhista.

b) Processo disciplinar.

c) Admissão de pessoal e rescisão de contrato de trabalho nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

Ponto 9

a) Dissídio individual de trabalho. Processo e procedimentos. Prazos. Exceções. Nulidades. Recursos. Execução. Prescrição. Prerrogativas da Fazenda Pública. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Comissão de Conciliação Prévia.

b) Dissídio Coletivo. Processo e procedimento. Competência. Limites do poder normativo. Efeitos da sentença normativa. Recursos cabíveis. Ação de cumprimento.

c) Mediação e arbitragem.

Ponto 10

a) Coisa julgada formal e material da sentença trabalhista. Acordos. Ação Rescisória.

b) Mandado de segurança e ação civil pública no Direito do Trabalho. Habeas corpus. Medidas judiciais preventivas. Tutela antecipada.

c) A atuação do Ministério Público do Trabalho.

d) Higiene e segurança do trabalho.