Prefeitura de Nazareno - MG

Notícia:   Prefeitura de Nazareno - MG oferece vagas de Motorista, Enfermeiro e Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARENO

ESTADO DE MINAS GERAIS

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/09

DECRETO Nº 1520 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

"Aprova o Edital do Concurso Público nº01/2009 e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAZARENO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil; a Lei Orgânica Municipal; o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e especialmente o que dispõe a Lei Complementar: Nº. 12 - de 03 de abril de 2008.

Decreta:

Art.1º - Fica aprovado o Edital de Concurso nº. 01/2009 que passa a fazer parte integrante do presente decreto.

Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nazareno, 17 de dezembro de 2009.
José Heitor Guimarães de Carvalho

A Prefeitura Municipal de Nazareno, através da RV Consultoria e Serviços Ltda., torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público de provas e títulos para o provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos nas classes constantes do Anexo I deste Edital e que compõem o Quadro de Pessoal da Prefeitura, com sustentação legal no disposto do artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município e especialmente o que dispõe a Lei Complementar: Nº. 12 - de 03 de abril de 2008; que Reestrutura o Quadro de Provimento Efetivo de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nazareno, cuja realização se regerá por este Edital.

1 - DAS VAGAS E OUTROS DADOS:

1.1 - Os cargos, escolaridade, nível, vencimentos, valor das inscrições e o número de vagas a serem preenchidas são as constantes do Anexo I, deste Edital;

1.2 - Regime Jurídico: Estatutário;

1.3 - Local de trabalho: Prefeitura Municipal de Nazareno, em todas as suas dependências, inclusive as unidades descentralizadas, na zona urbana e rural.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS:

De acordo com a Lei Complementar: Nº. 12 - de 03 de abril de 2008; que Reestrutura o Quadro de Provimento Efetivo de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nazareno. Os detalhamentos destas atribuições fazem parte do Anexo IV deste Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO:

3.1 - Das condições para investidura no cargo a ser comprovada no ato posse:

3.1.1 - Ser brasileiro: nato ou naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.1.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, e se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

3.1.3 - Ter habilitação específica exigida para o cargo a que se inscrever;

3.1.4 - Ter na data da posse, 18 (dezoito) anos completos de idade.

3.1.5 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Das disposições para efetuar as inscrições.

4.1.1 - As inscrições poderão ser efetuadas via internet, através do site www.rvcon.com.br. o período de 24 de fevereiro de 2010 até às 22 horas do dia 12 de março de 2010 devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.rvcon.com.br e escolha o concurso para o qual deseja se inscrever, veja o Edital e faça sua inscrição seguindo as orientações da tela.

- Na sequência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou casa lotérica.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento, constante no referido boleto, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, casas lotéricas e os autos atendimentos, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

4.1.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição presencial:

- Local: Indústria do Conhecimento, s/nº - Rua Breno de Carvalho, s/n, Bairro Centro - Nazareno CEP - 36.370-000.

- Período: 24 /02 /2010 a 12/03 /2010; exceto sábados, domingos e feriados. - Horário: 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas.

4.1.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, CPF e documento de identidade.

4.1.4 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais, via fax ou e-mail.

4.1.5 - A conferência dos dados do: boleto bancário e da ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.1.6 - Para efetivação da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital e observada a data de vencimento deste boleto.

4.1.7 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário e as inscrições somente serão acatadas através da respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias, sendo o comprovante de inscrição do candidato o boleto devidamente quitado.

4.1.8 - O candidato só poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.1.9 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez, estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

4.1.10- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

4.1.11- Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição; salvo no caso de não realização, cancelamento, suspensão ou anulação do Concurso, por ato administrativo e/ou por decisão judicial.

4.1.12- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento, no ato da inscrição.

4.1.13- O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis aos interessados, no endereço eletrônico: www.rvcon.com.br, e no local da Prefeitura Municipal onde serão realizadas as inscrições, sendo de responsabilidade do candidato a obtenção deste material.

4.1.14- O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

4.2 - Da confirmação e do indeferimento da inscrição.

4.2.1 - A RV Consultoria e Serviços Ltda. e a Prefeitura Municipal de Nazareno não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando as falhas forem comprovadamente da empresa responsável pelo concurso.

4.2.2 - A RV Consultoria disponibilizará, no site www.rvcon.com.br e no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de Nazareno, a lista das inscrições indeferidas, se houver, a partir do dia 19 de março de 2010, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

4.2.3 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, para a Comissão de Coordenação do Concurso da Prefeitura, indicada pelo Prefeito, desde que interposto até 03 (três) dias úteis subsequentes ao da respectiva publicação do indeferimento.

4.2.4 - A confirmação da inscrição será através da divulgação da listagem definitiva de candidatos por cargo, que será publicada, no dia 26 de março de 2010, através do site www.rvcon.com.br e no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de Nazareno.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.2 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

5.3.1- Fazer requerimento, no modelo próprio, à Comissão Organizadora do Concurso, pedindo a isenção da taxa de pagamento para inscrição, no período de 08/02 a 12/02/2010. O modelo deste requerimento faz parte do Anexo V deste Edital, no qual o requerente irá firmar declaração de hipossuficiência e membro de família de baixa renda, devendo também obrigatoriamente indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

5.3.2- Anexar ao requerimento cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens a seguir, podendo os mesmos, ser protocolados na Prefeitura Municipal de Nazareno, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Concurso ou via correio (Sedex), com aviso de recebimento (AR), com custo por conta do candidato, para: Prefeitura Municipal - Praça Nossa Senhora de Nazaré, s/nº - Bairro Centro - Nazareno - CEP - 36.370-000., sendo a data limite para postagem ou protocolo na Prefeitura, o dia 12/02/2010. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

5.3.3- Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, a cópia autenticada das páginas da CTPS que identifiquem o candidato (constando foto, e assinatura), e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de janeiro/2010 bem como as que comprovem que, nos últimos dois anos, após a sua última contratação, tenha recebido o seguro desemprego integralmente ou, se servidor público exonerado ou demitido, a cópia e original do respectivo ato publicado no órgão oficial e, se autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

5.3.4- Além dos documentos necessários à comprovação da renda própria e familiar, devidamente autenticados, o candidato deverá enviar também cópia autenticada dos seguintes documentos:

a- Identidade do requerente;

b- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c- Comprovante de residência (conta atualizada de água ou de luz) sendo que o endereço deste comprovante deverá ser o mesmo que o candidato irá declarar no Pedido de Inscrição.

5.3.5- As autenticações de que tratam os subitens acima poderá ser feitas pelo funcionário responsável do protocolo da Prefeitura Municipal no momento da entrega do requerimento de isenção e da documentação, no horário de 13:00 às 17:00 horas, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.

5.3.6 - As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo, ser eliminado do concurso público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

5.3.7- Os pedidos de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Concurso, que consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4- Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis, serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

5.5- O resultado da solicitação do pedido de isenção será divulgado pela INTERNET, no site www.rvcon.com.br e na Prefeitura Municipal de Nazareno, onde estará afixado no quadro de publicações, a partir de 19 de fevereiro de 2010.

5.6- O candidato que obtiver o deferimento da solicitação de isenção deverá efetuar sua inscrição pela via eletrônica ou presencial conforme disposto nos itens 4.1.1 e 4.1.2 e realizar sua inscrição inclusive emitindo boleto bancário, imprescindível para finalização de sua inscrição. Procedendo assim, estará automaticamente inscrito. O candidato que obtiver a isenção não deverá efetuar o pagamento, apenas imprimir o boleto. (No dia da realização da prova objetiva este boleto será o comprovante de inscrição, juntamente com a listagem do deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição).

5.7- O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 4 e seus subitens.

6 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Das vagas oferecidas em cada cargo 10% (dez por cento) serão destinadas a portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo escolhido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e, caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso.

6.1.1 - Se o índice previsto for inferior a uma vaga e caso haja necessidade de sucessivas nomeações para o mesmo cargo, a cada 9/10 de candidatos sem deficiência, o último décimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovado, independente de sua classificação geral e respeitando a classificação da lista dos aprovados com deficiência.

6.2 - Às pessoas portadoras de deficiência, ou seja, aquelas que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.

6.3 - Na ficha de inscrição o candidato deverá declarar no espaço próprio ser portador de deficiência e requerer sua inscrição como tal.

6.4 - Os candidatos que declararem na "inscrição on-line" ou na "inscrição presencial" ser portador de deficiência, deverão encaminhar em via original ou cópia autenticada, o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como se necessário, pedido de condição especial para realização da prova; via Correio com AR, com custo por conta do candidato, para RV Consultoria e Serviços Ltda., no endereço: Rua Doze de Outubro, 284 - Bairro Esplanada - CEP 33.015-120 - Santa Luzia - MG ou protocolar junto à Prefeitura Municipal de Nazareno, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Concurso, até o ultimo dia de inscrição (12/03/2010), considerando para este fim a data do protocolo ou da postagem. Este laudo deverá ser protocolado em envelope contendo em sua fase frontal dados de identificação do candidato: Nome, Cargo e Nº de inscrição.

6.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

6.6 - A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Concurso Público.

6.7 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação geral de todos os candidatos inscritos por cargo, inclusive dos portadores de deficiência e a segunda, lista especial: somente dos candidatos deficientes aprovados e classificados por cargo.

6.8 - O candidato deficiente convocado para nomeação e posse, nos termos deste Edital, será encaminhado ao Serviço Médico, indicado á critério da Administração Pública Municipal, atendidos os termos da lei, para avaliar a deficiência do candidato e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função pública para a qual se inscreveu, devendo o serviço Médico emitir Laudo Pericial desta avaliação que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência.

6.9 - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n.º. 5.296/04, o candidato terá seu ato de nomeação anulado e retornará à listagem de ampla concorrência, sendo excluído da lista de portadores de deficiência.

6.10 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com observância da ordem de classificação.

7 - DAS PROVAS:

O concurso constará de: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de Prova Prática, quando o cargo exigir de acordo com o anexo I e II deste Edital e, Prova de Títulos, para os cargos de nível universitário (superior).

7.1 - Da Prova escrita Objetiva .

7.1.1 - As Provas Objetivas serão eliminatórias e obedecerão às características especificadas no Anexo I e II e, o conteúdo programático, com as referências bibliográficas, faz parte do anexo III deste Edital.

7.1.2 - A Prova Objetiva e a Prova Prática terão valor total de 100 (cem) pontos cada, e serão reprovados os que não alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) em qualquer uma destas avaliações.

7.1.3 - As Provas Objetivas serão de Múltipla escolha, compostas com 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de resposta (A; B; C; D) sendo uma única opção correta.

7.1.4 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

7.1.5 - Não serão computadas questões não respondidas e das marcadas a lápis, ainda que legíveis, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.1.6 - O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado e o caderno da prova objetiva.

7.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.1.8 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da RV Consultoria devidamente treinado.

7.1.9 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.2 - Das provas práticas.

7.2.1 - As provas práticas desenvolver-se-ão através de testes práticos extraídos do Conteúdo e forma constantes do presente Edital, analisando-se a Capacitação Técnica e a Agilidade no desenvolvimento das tarefas (testes) propostas de acordo com as atribuições específicas do cargo detalhadas no anexo IV deste edital.

7.2.2 - Os candidatos aos cargos de Motorista, serão submetidos à avaliação prática, conforme anexo II, no valor total de 100 (cem) pontos, sendo reprovados os que não alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) desta avaliação e os aprovados terão seus pontos adicionados aos pontos da prova objetiva para efeito de classificação. O valor da prova prática do cargo Motorista terá peso dois para a classificação final, ou seja, os pontos da Prova Prática serão multiplicados por 2 (dois) e somados ao resultado da Prova Objetiva para efeito de classificação.

7.2.3 - Os candidatos aos cargos de motorista deverão estar de Porte da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) original na classe exigida e com validade, no momento da realização da avaliação prática, em conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro.

7.3 - Da Prova de Títulos:

7.3.1 - Para os cargos de nível superior: Médico Ginecologista, Médico Plantonistas e Enfermeiro. - Serão considerados títulos e terão caráter classificatório:

7.3.2 - DOUTORADO - (Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar); MESTRADO - (Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar); PÓS-GRADUAÇÃO "latu sensu" ou CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO ou APERFEIÇOAMENTO (Comprovante de conclusão do Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar) com carga horária igual ou superior a 360 horas e, Terão validade somente os expedidos por Órgão Competente e Entidade reconhecida pelo MEC.

7.3.3 - Serão atribuídos:

a) 3 (Três) pontos por curso apresentado em DOUTORADO.

b) 2 (dois) pontos por curso de MESTRADO

c) 1 (um ) ponto por curso de PÓS-GRADUAÇÃO, Lato Sensu, ou ESPECIALIZAÇÃO ou APERFEIÇOAMENTO, levando em conta a pertinência do curso com a área de atuação do cargo.

7.3.4 - Não serão considerados como títulos nenhum curso de graduação, não se confundindo estes com cursos de especialização ou aperfeiçoamento.

7.3.5 - Os pontos atribuídos aos Títulos serão cumulativos, limitados no máximo de 06 (seis) pontos e estes cursos deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

7.3.6 - A documentação para a prova de Títulos, de acordo com o item 7.3.2, deverá ser entregue em fotocópia autenticada, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal até o dia 12 de março de 2010, aos cuidados da Comissão Coordenadora, em envelope tamanho ofício, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARENO - EDITAL Nº 01/2009.

NOME, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO DO CANDIDATO; sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega desta documentação; ou encaminha-la, via Correio com AR, com custo por conta do candidato, à RV Consultoria e Serviços Ltda, no endereço: Rua Doze de Outubro, 284 - Cep 33.015-120 - Santa Luzia - MG. Não sendo aceito via, fax, internet ou fora do prazo estabelecido.

7.3.7 - Serão recusados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

7.3.8 - Somente serão valorizados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1 - As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 18 de abril de 2.010, às 9:00 horas, com duração máxima de 03 (três) horas, na Escola Municipal Dr. Walfrido Silvino dos Mares Guia - Prédio II, situada à Rua Padre Francisco de Andrade, nº. 455 - Bairro Centro - Nazareno - CEP 36.370-000.

8.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido de cartão de inscrição (boleto bancário quitado), documento de identidade (que contenha foto, filiação e assinatura), caneta esferográfica azul ou preta, lápis nº 02 (dois) e borracha.

8.3 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para qualquer prova. O candidato que não comparecer será excluído do concurso.

8.4 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

8.5 - As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Provas completam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

8.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala;

8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

8.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 60 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

8.9 - Não haverá revisão de provas;

8.10 - Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, esta será contada como acerto para todos os candidatos ao cargo.

8.11 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local determinado.

8.12 - O gabarito oficial, das provas objetivas, será divulgado no dia 19/04/2010 no site www.rvcon.com.br e no quadro de publicação da Prefeitura Municipal.

8.13 - A prova prática para Motorista, será realizada no mesmo dia da Avaliação Objetiva, sendo o horário e o local para realização da mesma, comunicados no momento da prova objetiva.

8.14 - A Prova Prática será desconsiderada para os candidatos a motorista que não forem aprovados na prova objetiva (alcançar 50% da pontuação total).

9 - DA APROVAÇÃO NO CONCURSO:

9.1 - Será considerado aprovado o candidato que tiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor total da Prova Objetiva e da Prova Prática quando for o caso.

9.2 - Os pontos referentes aos títulos discriminados no item 7.3.2 e 7.3.3, deste Edital, serão contados para a classificação final do candidato.

10 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

10.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos pela soma dos pontos da prova objetiva, prova prática (quando tiver) e dos títulos;

10.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) - for mais idoso na forma da Lei nº. 10.741 de 01/10/2003 - § Único do artigo 27. (Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso).

b) - obtiver a maior pontuação na prova prática;

c) - obtiver a maior pontuação na prova escrita;

d) - obtiver maior pontuação em Títulos;

e) - persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

11 - DOS RECURSOS.

11.1 - Caberá recurso, em única instância, à Comissão Coordenadora do Concurso:

11.1.1- Contra questões da Prova Objetiva, nos três dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado o erro material.

11.1.2- Contra o resultado Final, nos 3 (três) dias úteis improrrogáveis, contados do dia seguinte da data da publicação da classificação final dos candidatos.

11.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

11.3 - A Comissão Municipal de Coordenação do Concurso, criada pelo Prefeito Municipal, terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Concurso, receber os recursos e encaminha-los à RV Consultoria e Serviços Ltda, que fará o estudo dos mesmo e dará o parecer prévio.

11.4 - Os recursos deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto, na Prefeitura Municipal, no horário de expediente ou encaminhados via sedex para a Comissão Organizadora do Concurso Público, Praça Nossa Senhora de Nazaré, s/nº - Bairro Centro - Nazareno CEP - 36.370-000. Será considerada para este fim, a data do protocolo ou da postagem.

12 - DOS PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS:

Os programas são os constantes do Anexo III deste Edital.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - De acordo com as necessidades do serviço e disponibilidades da Prefeitura, todas as vagas oferecidas neste Edital serão obrigatoriamente preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso, respeitada a ordem de classificação dos candidatos que serão enquadrados em conformidade com a Lei Complementar: Nº. 12 - de 03 de abril de 2008; que Reestrutura o Quadro de Provimento Efetivo de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nazareno, e dá outras providências;

13.2. Caso sejam criadas ou surjam novas vagas durante o prazo de validade deste concurso, a Prefeitura convocará os candidatos aprovados pela ordem de classificação.

13.3 - Todos os atos referentes ao presente concurso serão publicados pela Prefeitura Municipal; sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.

13.4 - Será eliminado do concurso em qualquer fase, o candidato que:

- for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

- for responsável por falsa identificação pessoal;

- durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, utilizar-se de material de consulta, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

- tumultuar a realização da prova.

- retirar-se do recinto da prova durante a sua realização sem a devida autorização;

- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

13.5 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos;

13.6 - Os candidatos aprovados serão convocados à medida da necessidade da Prefeitura, respeitada a ordem de classificação.

13.7 - O candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos;

1 - Fotocópia autenticada:

1.1- Da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

1.2- Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

1.3- Cartão de CPF e Carteira de Identidade.

1.4- Certificado de reservista, se do sexo masculino;

1.5- Cartão de inscrição do PIS ou PASEP, quando tiver.

2 - Atestado Médico expedido por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do cargo.

3 - 2 (duas) fotografias 3x4 (três por quatro).

4 - Diploma Registrado e Histórico Escolar ou certificado de conclusão de curso, equivalente ao cargo pretendido;

5 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos que exijam tal qualificação.

6 - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.

7 - Declaração de cargo e função pública que exerce ou, Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo ou Função Pública.

8 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

13.8 - O candidato convocado, que por qualquer motivo não apresentar no prazo estipulado, a documentação completa do item 13.6, perderá automaticamente o direito à nomeação, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o candidato subsequente constante da lista de aprovados.

13.9 - Em qualquer época, apuradas inexatidão e irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, tornará sem efeito o ato de sua nomeação.

13.10 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória, nas funções exercidas inerentes ao cargo.

13.11 - A Prefeitura Municipal de Nazareno e a RV Consultoria e Serviços Ltda, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

13.12 - O candidato deverá manter junto ao setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nazareno o seu endereço atualizado, durante o prazo de validade do concurso, visando eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

13.13 - Todas informações a respeito do concurso serão fornecidas pela Prefeitura Municipal, através da Comissão do Concurso ou serão afixadas no quadro de publicação de atos da Prefeitura Municipal de Nazareno.

13.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Concurso Público, ouvida a RV Consultoria e Serviços Ltda., empresa responsável pela execução do Concurso.

13.15 - Em todas as fases do concurso é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

13.16 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do concurso a que se refere este Edital.

Nazareno, 16 de dezembro de 2009.

José Heitor Guimarães de Carvalho
Prefeito Municipal

VISTOS DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E VALOR DA INSCRIÇÃO.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

CARGA HORARIA SEMANAL

VENCIMENTO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO

Médico Ginecologista

01

Superior em Medicina e registro da especialidade no CRM*

04

865,00

80,00

Médico Plantonista para terça feira ***

01

Superior em Medicina + registro no CRM*

Plantão de 24 h

900,00

90,00

Médico Plantonista para quinta feira ***

01

Superior em Medicina + registro no CRM*

Plantão de 24 h

900,00

90,00

Médico Plantonista para sexta feira ***

01

Superior em Medicina + registro no CRM*

Plantão de 24 h

900,00

90,00

Médico Plantonista para sábado ***

01

Superior em Medicina + registro no CRM*

Plantão de 24 h

900,00

90,00

Médico Plantonista para domingo ***

01

Superior em Medicina + registro no CRM*

Plantão de 24 h

900,00

90,00

Enfermeiro

01

Superior em Enfermagem + registro no COREN*

30

713,90

70,00

Motorista **

02

Alfabetizado + CNH "D"

44

509,85

45,00

TOTAL GERAL

09

 

* Será exigido para todos os cargos de Nível Superior o Registro no Conselho ou Órgão Competente.
** Prova Prática.
*** Inexistindo candidato aprovado para o dia da semana especificado no plantão, a administração pública poderá convocar para a vaga, os demais classificados aprovados, observada, a maior pontuação.

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS POR CARGO

CARGOS

Português

Matemática

Conhecimentos gerais

Conhecimentos Específicos

Prova Prática

Médico Ginecologista

 

 

 

X

 

Médicos Plantonistas (todos)

 

 

 

X

 

Enfermeiro

 

 

 

X

 

Motorista

X

X

 

X

X

* A prova prática será aplicada no município de Nazareno, por banca examinadora, para os candidatos ao cargo de Motorista, de acordo com as seguintes especificações:

- Motorista: Prova Prática de Direção e Circulação.

* O candidato que deixar de comparecer à realização da Prova Prática será eliminado do Concurso.

ANEXO III

PROGRAMAS - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS.

Observação: As referências bibliográficas, sugeridas nos conteúdos programáticos deste anexo, não limita a consulta a outros autores, podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato, que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - 4ª SÉRIE

CARGO: MOTORISTA (CNH ¨D¨).

PORTUGUÊS - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1Z A 4ª SÉRIE)

1- Ortografia; 2- Pontuação; 3- O verbo: Conjugação dos verbos regulares - Emprego de tempos e modos; 4- O substantivo e o adjetivo: Flexão em gênero, número e grau; 5- O Pronome: identificação e emprego do pronome pessoal, demonstrativo e possessivo; 6- Significado das palavras - Sinônimos e Antônimos; 7- Texto: Leitura e interpretação.

MATEMÁTICA - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1Z A 4ª SÉRIE)

1- Conjunto: Noções fundamentais, diagramas, conjunto universo, conjunto complementar, igualdade, desigualdade, pertinência, inclusão, operações com conjuntos; 2- Conjunto de números naturais: Operações fundamentais, problemas, múltiplos, divisores, critérios de divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, números primos; 3- Conjunto dos números racionais: Frações, números decimais, operações fundamentais com números fracionários e decimais, problemas; 4- Sistema Métrico Decimal: Unidade de comprimento, capacidade, massa, superfície e volume; 5- Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1Z A 4ª SÉRIE)

1- Atualidades e Conhecimentos Nacionais. 2- Estados da Federação. 3- Datas Cívicas e Feriados Religiosos. 4- Atualidades Culturais e Esportivas.

Bibliografia sugerida:

Gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa; Livros didáticos de Português e Matemática que abrangem o programa proposto para o nível exigido do cargo. Jornais e Revistas de circulação nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Penalidades; Proibições; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

Bibliografia sugerida:

Código Nacional de Transito, Apostilha de Cursos de Legislação de Trânsito, etc.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA - (Clinico Geral)

Conhecimentos Específicos.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, infarto do miocárdio. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, asma, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias (amigdalites, rinites, otites). Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon, abdômen agudo, desidratação, diarreias infantis, apendicite aguda. Renais: insuficiência renal aguda e crônica (pielonefrites), glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipo e hipervitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, choque, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica,surtos psicóticos, pânico, depressão Saúde Mental: transtornos ansiosos, transtornos afetivos, transtornos psicóticos, transtornos de personalidade, transtornos alimentares, base do tratamento psicoterápico. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, conjuntivites, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, moléstias venéridas, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, infecções produzidas por: cocos, bacilos, microbactérias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses, (Imunidade ativa e passiva, Doenças auto-imunes). Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema an gioneurótico, urticária, anafilaxia, (dermatoses alérgicas, micoses superficiais, zoodermatoses). Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico, abortamento.

* Conhecimentos Gerais:

Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva.

Bibliografia sugerida.

- BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. 20ª ed., v.1-2 - Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1997.

- ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson - Medicina Interna. 13º ed., v. 1-2 - Colônia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana, 1995.

- GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. 7ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koo gan,1988.

- GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. 2ª ed. São Paulo: Fundo Editorial Byk, 1997.

- KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu, 1994.

- CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20ª edição - Ed. Artes Médicas, 2001.

- ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro. MED, 1993.

- MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

- VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

- O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

- Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coo gan. 13ª edição.

- Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993. - Outros livros que abrangem o programa indicado.

Conhecimentos Complementares: Saúde Pública; 1. Organização dos serviços de saúde no Brasil; 2. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Controle Social; 5. Indicadores de Saúde; 6. Sistema de Vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial; 7. Política Nacional de Humanização; 8. Trabalho com o coletivo; 9. Trabalho em equipe e a transdisciplinaridade;

Bibliografia sugerida

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Cadernos de Atenção Básica, n. 11, Brasília, 2002.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Brasília, 1998.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil. Brasília, DF - 2005

- ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

- BRASIL, Constituição Federal de 1988. Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 2004.

- Brasil - Portaria/ GM n. 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde, Pacto pela Saúde 2006: Pacto

pela Vida, Pacto de Gestão, Pacto em Defesa do SUS. Disponível em www.saude.gov.br/dab

- BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. Fundação Nacional de Saúde.

Centro Nacional de Epidemiologia. Brasília, 2005.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 373 de 27 de fevereiro de 2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002).

- CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp. 285-304. Disponível em: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf

- FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7). Autores: Dina Czeresnia e Carlos Machado de Freitas. Editora Fiocruz, 2003.

- MERPHY E.E. Em busca da qualidade dos serviços de saúde: os serviços de porta aberta para a saúde e o modelo tecno-assistencial em defesa da vida (ou como aproveitar os ruídos do cotidiano dos serviços de saúde e colegiadamente organizar o processo de trabalho na busca da qualidade das ações de saúde). In: Reorganizar o processo de trabalho na busca da qualidade das ações de saúde. São Paulo: Hucitec, 1994.

- NORONHA, J.C. e SOARES, L.T. A política de saúde no Brasil nos anos 90. Ciência e Saúde Coletiva, 2001, V.6, n. 2, p. 445-450.

- PAIM, J.S. A reforma sanitária e os modelos assistenciais In: Rouquayrol, Maria Zélia, Naomar

de Almeida. Epidemiologia e Saúde. 5. ed. Rio de Janeiro. Medsi, 1999, pp. 473-487.

- STAR FIELD, Bárbara. Atenção Primaria. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde, 2002.

- VAUGHAN, J. P. E MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. Cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Hucitec, 1997.

- ZIMERMAN, D. E. et al. Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre: Artmed, 1997.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA - (GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA)

Conhecimentos Específicos:

GINECOLOGIA:- Anatomia dos órgãos reprodutores feminino - Fisiologia hormonal - Histologia cíclica do aparelho genital - Aspectos clínicos da menstruação - Dismenorreia, tensão pré-menstrual. - Embriologia dos órgãos reprodutores - Anomalias congênitas e hermafroditismo - Doenças da vulva -Doenças da vagina - Cervicite e pólipo cervical - Carcinoma do colo uterino - Relaxamentos, incontinência, fistulas e distopias - Hiperplasia do endométrio e pólipos endométrios - Adenocarcinoma do corpo uterino - Mioma do útero - Adenomiose do útero - Sarcoma do útero - Infecção pélvica - Tuberculose genital - Tumores da trompa, parovário e ligamentos uterinos. - Tumores benignos do ovário - Tumores malignos do ovário - Tumores funcionantes especiais do ovário -Endometriose - Infertilidade - Amenorreia - Hemorragia uterina anormal - Climatério e menopausa - Abordagem sindrômica das DST. Osteoporose. Infecção pelo HIV - Planejamento familiar - Avaliação citológica do estado endócrino e sexo somático - Citolo patolo gia ginecológica clínica - Mamas: fisiologia endócrina, alterações funcionais, processos inflamatórios, neoplasias benignas e neoplasias malignas.

OBSTETRÍCIA:- Assistência pré-natal - Trajeto ósseo e mecanismo do parto - Assistência ao parto - Hemorragias da primeira metade da gravidez: aborto, prenhez ectópica, doença trofoblástica gestacional. - Hemorragias da segunda metade da gravidez: descolamento prematuro da placenta, placenta prévia, rotura do seio marginal da placenta, rotura uterina na gravidez. - Parto prematuro. - Cesariana. - Gestação de alto risco: identificação, avaliação do funcionamento placentário e o bem-estar fetal, determinação intra-útero da maturidade fetal. - Ultra-som em obstetrícia - Doença hipertensiva específica da gravidez - Crescimento intra-uterino retardado - Isoimunização materno pelo fator RH - Doenças infecciosas na gravidez. Endocrinopatias na gravidez. - Incompatibilidade sangüínea materno-fetal - Sofrimento fetal. - Tocotraumatismos maternos. - Passagem transplacentária de drogas. - Gravidez na adolescência. - Infecção urinária na gravidez. - Patologia do sistema amniótico. - Hiperemese gravídica. - Aspectos médicolegais e éticos da obstetrícia.

Puerpério. - Diabetes e gravidez. - Síndrome hipertensivas na gravidez. - Rotura prematura de membranas. - Infecções congênitas

Bibliografia sugerida.

- CAMARGOS, Aroldo Fernandes. Ginecologia Ambulatorial. Coopmed, 2001.

- CORRÊA, Mario Dias. Noções Práticas de Obstetrícia. 13ª ed. Coopmed, 2004.

- NOVAK. Tratado de Ginecologia. 12ª ed. Guanabara Koogan, 1998.

- REZENDE, Jorge. Obstetrícia. 8ª ed. Guanabara Koogan, 1998.

- SOGIMIG. Ginecologia e Obstetrícia. 4ª ed. Medsi, 2007.

- SPEROFF. Clinical Gynecologic Endocrinology and Infertility. 7ª ed. Lippincott Williams & Wilkins, 2005.

- TE LINDE. Ginecologia Operatória. 8ª ed. Guanabara Koogan, 1999.

- WILLIAMS Obstetrícia - 20ª edição - Ed. Guanabara Koogan

- Tratado de Ginecologia Novak - 13ª edição -Ed. Guanabara Koogan 2005.

- Manuais da Febrasgo e Manuais do Ministério da Saúde.

- www.febrasgo.com.br/manuais.htm

- Outros livros que abrangem o programa indicado.

* Conhecimentos Gerais:

Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva.

Bibliografia sugerida.

- BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. 20ª ed., v.1-2 - Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1997.

- ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson - Medicina Interna. 13º ed., v. 1-2 - Colônia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana, 1995.

- GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. 7ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koo gan,1988.

- GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. 2ª ed. São Paulo: Fundo Editorial Byk, 1997.

- KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu, 1994.

- CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20ª edição - Ed. Artes Médicas, 2001.

- ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro. MED, 1993.

- MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

- VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

- O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

- Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coo gan. 13ª edição.

- Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993. - Outros livros que abrangem o programa indicado.

CARGO: ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos:

1- TÉCNICAS BÁSICAS DE ENFERMAGEM: (sinais vitais - higienização - administração de medicamentos via oral e parenteral - cuidados especiais - coleta de material para exame).

2- ÉTICA PROFISSIONAL: (comportamento social e de trabalho - sigilo profissional)

3- INTRODUÇÃO ÀS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS: (terminologia básica - noções de epidemiologia - esterilização e desinfecção - doenças de notificação compulsória - isolamento - infecção hospitalar).

4- SOCORROS DE URGÊNCIA: (parada cardio-respiratória, - hemorragias - ferimentos superficiais e profundos - desmaio - afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras - fraturas e luxações - corpos estranhos).

5- PEDIATRIA: (a criança e o adolescente: vacinação, o crescimento e o desenvolvimento infantil; - alimentação - doenças mais comuns - berçários e lactários).

6- SAÚDE DA MULHER: Planejamento familiar (infertilidade e contracepção), assistência pré-natal, drogas na gravidez e lactação, diabetes e hipertensão na gestação, ciclo menstrual e seus distúrbios, climatério, câncer ginecológico e de mama, dor pélvica, hemorragias genitais, vulvovaginites;

7- SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO: Abordagem e conduta, dos seguintes problemas e patologias: cefaleia, tonteira, dor torácica, dor abdominal, dispepsia, diarreia, lombalgia, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, diabetes, infecções intestinais, anemias, infecções de vias aéreas superiores e inferiores, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, tuberculose, hanseníase, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose, febres hemorrágicas, infecções urinárias e insuficiência renal; alcoolismo e tabagismo, testes cognitivos, demências;

8- CENTRO CIRÚRGICO: (terminologia cirúrgica - cirurgias mais comuns)

9- O CORPO HUMANO: (Anatomia; Fisiologia).

10- Atualidades sobre Enfermagem.

Bibliografia Sugerida:

- BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

- NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

- SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1' edição, Rideel, São Paulo.

- Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.080/1990, NOAS SUS 2001/2002, Portaria nº 373 GM, Portaria nº GM/MS. 648 e Publicações;

- Manual de Bolso sobre doenças infecciosas e parasitárias do Ministério da Saúde;

- Sugestão de busca: www.saude.gov.br - em legislação;

- Código de ontologia de enfermagem; Brasil, M.S. Política Nacional de Humanização, 2004;

- Organização Tecnológica do Trabalho em Saúde nas Unidades Básicas de Saúde. Almeida, M.C.P;

- Normas para vacinação da FUNASA, 2001;

- Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

- Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

- Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999.

- ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

- MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

- VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

- Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

- O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

- Outros livros que abrangem o programa proposto

Conhecimentos complementares: Saúde Pública: 1. Sistema Único de Saúde: princípios doutrinários e organizativos; 2. Organização dos serviços de saúde no Brasil; 4. Planejamento e programação local de saúde. Sistema de Informação; 5. Atenção Primária à Saúde: conceito, princípios e funções; 6. Epidemiologia, vigilância epidemiológica, vigilância em saúde; 7. Política Nacional de Humanização; 8. Processo de trabalho em saúde; trabalho em equipe.

Bibliografia Sugerida

- ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia Moderna.2. ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo 11, Seção 11, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 2004.

- BRASIL. Portaria/ GM n. 399 de 22/02/2006. Dispõe sobre pacto pela saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em www.saude.gov.br/dab

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS.

MÉDICO ESPECIALISTA - (GINECOLOGISTA)

- Trabalhar em equipe;

- Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento,

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade que exerce e Clínica Geral; e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral;

- Manter registro de Pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento de urgência em Cardiologia e Clinica Geral;

- Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade;

- Coordenar atividades médicas institucionais a nível local;

- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe;

- Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;

- Grau máximo de responsabilidade, imprescindíveis à função;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

- Zelar pelo bom nome da Instituição;

- Ter conhecimentos básicos de informática para digitar e operar programas de informática.

MÉDICO PLANTONISTA

- Trabalhar em equipe:

- Plantão de corpo presente na Unidade Hospitalar;

- Atendimento de urgência e emergência, em Clínico geral e ou especialidade;

- Realizar ambulatório de pós alta;

- Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar;

- Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;

- Acompanhamento e evolução dos pacientes internados na área de clínica médica e outras especialidades clínicas;

- Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Unidade Hospitalar;

- O corpo clínico do hospital será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

- Zelar pelo bom nome da Instituição;

- Ter conhecimentos básicos de informática para digitar e operar programas de informática.

ENFERMEIRO

- Trabalhar em equipe;

- Coordenar e supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem, acompanhando de forma sistemática os demais elementos da equipe, para assegurar à clientela um atendimento de enfermagem adequado;

- Prestar assistência direta à clientela, utilizando a consulta de enfermagem, contribuindo para o controle de doenças transmissíveis, doenças crônico-degenerativas e atendendo integralmente a mulher e à criança em todas as fases de sua vida;

- Planejar, executar e elaborar programas de treinamento em serviço, objetivando maior eficiência e qualidade no desenvolvimento das ações;

- Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade, colaborando em assuntos específicos em enfermagem;

- Participar do planejamento da assistência à saúde;

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica, notificando os casos suspeitos ou confirmados;

- Realizar estudos operacionais da área de enfermagem de saúde pública;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades ambulatoriais integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

- Zelar pelo bom nome da instituição (Hospital);

- Executar serviços de digitação e operar programas de informática;

- Zelar pelo bom ambiente de trabalho, no que tange a qualidade do trabalho e economia de material.

MOTORISTA

- Conduzir veículos de pequeno, médio e grande porte, transportar pessoas e/ou materiais a locais determinados, para cumprir as ordens de circulação de veículos;

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo, água, testar os freios e a parte elétrica;

- Fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos especiais, bem como trocar pneus, quando necessário:

- Comunicar a chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer enguiço de ocorrência extraordinária; alteração no funcionamento preventivamente e conhecimento técnico do mesmo;

- Providenciar carga e descarga das mercadorias transportadas em veículos;

- Receber e conferir cargas no veículo;

- Examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido;

- Recolher, periodicamente, o veículo a oficina para revisão e lubrificação;

- Manter a boa aparência do veículo: interna e externa;

- Recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; - Preencher ficha de controle de circulação do veículo;

- Substituir periodicamente disco de tacógrafo; quando instalado no veículo;

- Ficar responsável pela condução correta do veículo;

- Estacionar o veículo em local apropriado evitando multas;

- Manter a carteira de Habilitação com validade em tempo de uso;

- Acompanhar e auxiliar serviços de reparos e manutenção quando necessário;

- Conduzir veículos com documentação conferindo sua exatidão e validade;

ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARENO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - MODELO IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome: ________________________________________________________________________________

CPF: _______________________Carteira de Identidade _________________________________________

CTPS: _________________ Série:_______________Data Exp: ___________________________________

Endereço: _________________________________________________ Nº: _________________________

Bairro: ___________________________ Cidade: ______________________________________________

UF: __________CEP: ___________________ Tel.:(_____) _______________________________________

Cargo Pretendido:________________________________________________________________________

Nos termos do Edital 01/2009, do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nazareno, venho requerer a isenção do pagamento da taxa para inscrição e para este fim declaro:

I - Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com o NIS-Número de identificação Social nº. __________________

II - Que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 01/2009, em especial o item 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

III- Estar ciente que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações e documentações apresentadas, podendo a Comissão de Concurso Público, a qualquer momento, se comprovada a má fé, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, cancelar a inscrição e proceder, automaticamente, a minha eliminação do concurso público; podendo também adotar contra mim, medidas legais cabíveis.

___________________
Assinatura do Candidato:

Data do Protocolo:

Para uso exclusivo da Comissão Organizadora do Concurso.

[_] PEDIDO DEFERIDO

[_] PEDIDO INDEFERIDO

FORMULÁRIO PARA RECURSO - MODELO

À Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nazareno
Concurso Público - Edital nº 001/09

Nome:__________________________________________________________________________________

Inscrição:________________________________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________________________________

Motivo:_________________________________________________________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Os recursos devem ser entregues no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nazareno

Local e data:___________________________ , ___/___/___.

__________________
Assinatura:

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARENO, TORNA PÚBLICO QUE ESTARÃO ABERTAS NO PERÍODO DE 24/02/2010 A 12/03/2010, AS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME LC Nº. 12 - DE 03 DE ABRIL DE 2008, OS CARGOS DE: MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PLANTONISTA, ENFERMEIRO E MOTORISTA. AS INSCRIÇÕES PODERÃO SER EFETUADAS NO PERÍODO CITADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DO SITE www.rvcon.com.br, ATÉ ÀS 22 HORAS DO DIA 12 DE MARÇO, OU NA PREFEITURA MUNICIPAL - PRÉDIO DA INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO- RUA BRENO DE CARVALHO, S/N, BAIRRO CENTRO - NAZARENO, NO HORÁRIO: 09:00 ÀS 11:00H E DE 13:00 ÀS 16:00 HORAS, EXCETO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. O EDITAL COMPLETO ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO DOS CANDIDATOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.rvcon.com.br, www.amver.org.br OU NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. -JOSÉ H. G. DE CARVALHO.

NAZARENO, 17 DE DEZEMBRO DE 2009.