Prefeitura de Nazaré do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Nazaré do Piauí - PI abre vagas no Programa Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ - PI

1- OBJETO

1.1. O Município de Nazaré do Piauí - PI torna pública a realização de seleção de pessoal, por prazo determinado, para trabalharem no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Resolução nº 52, de 11 de dezembro de 2013.

12. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

Anexo I - Planilha de distribuição estimativa de vagas/Funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.

Anexo II - Modelo de ficha de inscrição ser apresentada pelo interessado.

Anexo III - Modelo de declaração a ser apresentada pelo interessado.

1.3. A seleção ocorrerá através dc uma única fase de análise de currículo.

2 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

2.1. O Programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da Prefeitura de Nazaré do Piauí - PI, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o MEC, O Programa é destinado à alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade. No ano de 2014, serão atendidos 150 Alfabetizados, os quais serão divididos em 12 turmas sendo:

- 06 (Seis) na zona urbana;

- 06 (Seis) na zona rural.

I - As turmas da Zona Urbana funcionarão na Escola Municipal do município de Nazaré do Piauí;

11 - As turmas da Zona Rural funcionarão nas seguintes localidades:

* Comunidade Marmelada

* Comunidade Malhada grande

* Comunidade Goiabeira

* Comunidade Vila União

* Comunidade Sussuapara

* Comunidade Algodões

2.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende a jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização,

2.3. Em Nazaré do Piauí os cursos de alfabetização terão a duração e carga horária de oito meses, no mínimo, trezentas e vinte horas-aula, 10 horas semanais.

2.4. Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverão obedecer aos seguintes parâmetros:

I- nas áreas rurais, mínimo de sete e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma;

II - nas áreas urbanas, mínimo de catorze e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma.

2.5. As turmas dc alfabetização deverão funcionar cm espaços ou locais dc uso público, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento. Só será admitida a abertura de nova turma em local e horário em que já existam turmas em funcionamento, quando estas não comportarem todos os novos alunos.

2.6. Serão selecionados os seguintes profissionais;

- Alfabetizar/ores: 12 (doze), conforme a necessidade mediante a formação de turmas;

- Alfabetizador-coordenador. 02 (dois)

3- O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

3.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participarão da seleção dos alfabetizadores de turmas que será realizada por intermédio de chamada pública, obedecendo aos seguintes critérios:

3.1.1. A seleção dos alfabetizadores deve considerar os seguintes requisitos;

I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - possuir, no mínimo, certificado de conclusão de nível médio;

III - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para as alfabetizadores no Manual Operacional do PBA.

3.1.2. A seleção dos alfabetizadores-coordenadores de turmas deve considerar os seguintes critérios mínimos:

I- ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II- possuir formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso, ou formação superior em qualquer curso de graduação;

III - comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

IV - desenvolver efetivamente todas as ações desempenhadas nas turmas. descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA.

4. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA

4.1. A titulo de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA de acordo com a legislação especifica.

5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei Nº 7.853, de 24/12/1.999 é assegurado o direito de inscrição para os cargos de Seleção Pública simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. será reservada 01 (uma) vaga para alfabetizador às pessoas portadoras de deficiência, assim caracterizadas conforme os Decretos Federais nº 3,298, de 20/12/99 e 5.296, de 02 /12/04,bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, observadas as exigências de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

5.3. É assegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se inscreverem na presente seleção pública simplificada para os cargos indicados neste edital.

5.4. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado médico comprovando a sua deficiência.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1. São requisitos para inscrição: Os profissionais interessados deverão apresentar Curriculum vitae, juntamente com a declaração assinada pelo chefe imediato ou contagem de tempo na rede pública, declaração de comprovação de experiência anterior no Programa Brasil Alfabetizado ou na educação de Jovens e adultos, cópia do diploma ou histórico escolar de Formação, cópia de certificados de cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos e Brasil Alfabetizado com carga horária mínima de 40 horas e modelo de inscrição do cargo pretendido conforme modelo que se encontra no Anexo I deste Edital. declaração de portador de deficiência caso precise, declaração que não recebe nenhuma bolsa do Governo Federal.

6.2. Deverão ser entregues também as fotocópias dos documentos de estado civil, documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, formação compatível com os requisitos da função;

6.3. As documentações deverão ser entregues no período de 22/05/2014 a 23/05/2014 das 08:00h as 12:00h e de 14:00h as 18.00h, na SALA DE RECEPÇÃO da Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça 21 de Dezembro, 478 - Centro, em envelope lacrado com identificação do cargo pretendido na frente do mesmo, endereçado á Comissão de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

ATENÇÃO: Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso dos estabelecidos neste Edital: O candidato será responsável pela exatidão das Informações contidas no seu currículo: Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo candidato ou seus prepostos, não sendo necessária a apresentação de procuração.

7- PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

7.1. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, sendo etapas eliminatórias e classificatórias.

7.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação, obedecendo a pontuação contida neste Edital,

7.3 , .A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO analisará os currículos profissionais,atribuindo as pontuações determinadas neste edital.

7.4. A ordem de classificação de currículos será divulgada em jornal de grande circulação, no dia 26/05/2014, bem como afixado no mural da Prefeitura Municipal Nazaré do Piauí - PI, e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

7.5. No dia 27/05/2014, os classificados serão comunicados para uma reunião de orientação do Programa Brasil Alfabetizado.

8 - PONTUAÇÃO

8.1. Serão atribuídos os seguintes pontos;

a) por meses de experiência profissional na área educação de Jovens e adultos e no programa Brasil Alfabetizado além do tempo mínimo exigido para cada função, não se considerando fração de tempo inferior a oito meses, 2 pontos por oito meses de experiência profissional até o limite de 4 pontos;

b) por ter ensino médio completo, 1 ponto;

c) por ter curso superior concluído ou em curso além da formação mínima exigida para a função, 2 pontos.

d) por conclusão de curso de pós-graduação lato senso, com carga horária igual ou superiora 360h - 2 pontos;

e) por conclusão de curso de mestrado em área compatível com a função a que se candidato - 2 pontos;

f) por ser servidor da rede pública - 1 ponto;

g) por ser professor da rede pública - 2 pontos;

h) - cursos de formação na área de Educação de Jovens e Adultos com carga horária mínima de 40 horas. 1 ponto até o total de 3 pontos;

9- DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Será facultado ã Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.

92. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. Os profissionais que trabalharão no Programa serão voluntários e receberão bolsas do FNDE/MEC por intermédio de sistemas informatizados (513A e SGB).

9.3. Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PBA, conforme a formação de turmas.

9.4. Os profissionais selecionados receberão formação inicial e continuada para as ações do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO por um período de maio a dezembro. sendo obrigatória a participação destes na formação, caso não aconteça á participação do mesmo poderá ser eliminado a sua bolsa. O tempo de formação inicial e continuada não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito.

9.5. A formação inicial será de 40h semanais e a formação continuada será de 64h divididas entre os meses de maio a dezembro;

9.6 , Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual adesão e exercício da função junto ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

9.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

9.7. Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, em sua sede situada na Praça 21 de dezembro, nº 478 - Centro, e também pelos telefones (89) 3557-1216 1(89)3557-1127.

Nazaré do Piauí - PI, 21 de maio de 2014.

JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ