Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Prefeitura de Naviraí - MS seleciona Eletricista

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014.

O Prefeito Municipal de Naviraí/MS, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 934 de 15 de setembro de 1999, e Decreto 70 de 10 de setembro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado a selecionar Eletricista para atuar sob regime de contratação temporária, com lotação na Gerência Municipal de Serviços Urbanos.

CAPITULO I

DOS CARGOS E SEUS DEMONSTRATIVOS

1. Os empregos de que trata este Processo Seletivo, com os respectivos números de vagas, carga horária, vencimento e formação exigida, são os constantes do Anexo I, deste Edital.

CAPITULO II DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas, no Núcleo de Limpeza do Município, localizado na Rua: Julio Soares Filho, 137, Centro, Naviraí - MS, nos dias 15 a 19 de Setembro de 2014, nos horários das 07 às 11 e das 13 às 17 horas.

2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições.

3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: Fotocópia da Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, cartão PIS/PASEP, da Reservista, do Titulo de Eleitor juntamente com o comprovante da última votação, da Certidão de Nascimento ou Casamento, da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, Comprovante de Residência e de Escolaridade exigida para o exercício da função.

4. São também requisitos para contratação:

a) Ser brasileiro nato ou equiparado nos termos da legislação federal e ter no mínimo 18 anos de idade;

b) Estar em situação regular com as obrigações militares e eleitorais;

c) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

d) Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

e) Não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas;

5. Os documentos para a prova de títulos deverão ser entregues no momento da inscrição e serão avaliados por uma comissão da Prefeitura Municipal de Navirai.

6. A relação seletiva dos profissionais inscritos será publicada através do site www.diariomunicipal.com.br/assomasul, e fixado no mural de avisos da Gerência de Serviços Urbanos.

6.1 O resultado será divulgado até o dia 24 (vinte e quatro) de setembro do corrente ano, após o término das inscrições.

6.2 Depois de calculados os resultados finais, será publicado através de Edital no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul, e fixado no mural de avisos da Gerência de Serviços Urbanos, a relação dos candidatos aprovados, abrindo-se o prazo de 48(quarenta e oito) horas para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

CAPITULO III DAS PROVAS

1. O processo seletivo constará de provas de título de caráter classificatório.

1.1 PROVA DE TÍTULOS:

A prova de títulos terá caráter classificatório, cujos documentos apresentados terão a seguinte pontuação:

a) Experiência profissional: Tempo de serviço na área de atuação, prestado a instituições públicas ou privadas. Comprovar, mediante apresentação de carteira da previdência social (CTPS), ou certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão competente, a razão de 5,0 (cinco) pontos por cada ano, até o máximo de 60, (sessenta) pontos. Mínimo de experiência para pontuar: 01 (um) ano.

b) Eventos de Capacitação: Certificados de Cursos de treinamento e aperfeiçoamento, na área especifica, mediante apresentação de certificado e/ou declaração, emitida pelo órgão e/ou empresa competente. a razão de 1,0 (um) ponto por cada 08 horas de curso, até o máximo de 40 (quarenta) pontos. Carga horária mínima de cada certificado para pontuar: 08 horas.

1.1.2 - Os documentos referentes aos títulos deverão ser entregues no mesmo local e data da realização das inscrições, em fotocópias, juntamente com os respectivos originais, que após conferência serão devolvidos aos candidatos.

2. Em caso de absoluta igualdade de pontuação obtida, o desempate obedecerá a seguinte ordem:

a) O candidato com maior experiência profissional, comprovada através de maior tempo de serviço na função;

b) O mais idoso.

CAPITULO IV

DOS RESULTADOS E DA CONTRATAÇÃO

1. O resultado será divulgado em até 48 (quarenta e oito) horas após o término das inscrições.

2. A contratação será feita pela Prefeitura Municipal de Naviraí, obedecendo à ordem de classificação dos aprovados e terá o prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

3. Os contratados terão direito a todas as vantagens previstas no plano de cargos e vencimentos dos servidores do município.

4. A verificação em qualquer época de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato no ato da inscrição ou da contratação, importará na anulação daquela e, em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. O presente Processo Seletivo terá validade pelo prazo de 01 (um) ano.

2. O candidato aprovado e contratado fica sujeito às normas gerais da Prefeitura Municipal de Naviraí, podendo ter o contrato rescindido a qualquer tempo, por falta de cumprimento dos deveres constante da legislação municipal, bem como pela insuficiência de desempenho da função.

3. As vagas que por porventura surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo, sejam por aumento da demanda ou para substituição de detentor de cargo efetivo ou temporário serão providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, à luz da legislação vigente.

Naviraí, 11 de Setembro de 2014.

LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito

ANEXO I

DO CARGO A CONTRATAR

EMPREGO/FUNÇÃO

VAGAS

Carga horária semanal

SALÁRIO BASE

REQUISITOS

Eletricista

01

40

1.269,87

Ensino médio Incompleto