Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Prefeitura de Naviraí - MS seleciona dois Odontólogos

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2014

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas no período de 07 à 09 de maio de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de Odontólogo II, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n' 934/99 regulamentada pelo Decreto Municipal n' 060/2008.

CAPITULO I

DOS CARGOS E SEUS DEMONSTRATIVOS

1. Os empregos de que trata este Processo Seletivo, com os respectivos números de vagas, carga horária, vencimento e formação exigida, são os constantes do Anexo I, deste Edital.

CAPITULO II DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas nos dias úteis, na Gerência Municipal de Saúde, na sala de Saúde Bucal, situada na Av. Amélia Fukuda, 100, Centro, Naviraí - MS, no período de 07 à 09 de maio de 2014, nos horários de 07:30 às 10:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas.

2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições.

3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: Fotocópia da Carteira de Identidade, Fotocópia do CPF, PIS/PASEP, Comprovante de Residência, Diploma de Graduação e Cédula de Identidade fornecida pelo conselho de classe (CRO), com apresentação do original.

4. São também requisitos para contratação:

a) Ser brasileiro nato ou equiparado nos termos da legislação federal e ter no mínimo 18 anos de idade;

b) Estar em situação regular comas obrigações militares e eleitorais;

c) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

d) Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

e) Não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas.

5. Currículo profissional de acordo como modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, bem como uma certidão negativa de regularidade junto ao CRO.

6. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente coma cópia.

CAPITULO III

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. Encerrado o prazo fixado pelo item 1, Capítulo II, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e mural da Gerência Municipal de Saúde, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

CAPITULO IV

DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E ENTREVISTA

1. No prazo máximo de um dia útil, a Comissão deverá proceder à analise dos currículos.

2. O processo seletivo constará de análise de currículo e entrevista.

3. Primeira Etapa: Análise do Currículo

3.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III do presente Edital.

3.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 20 (vinte) pontos. 3.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

3.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

3.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

3.6 Para o cargo de Odontólogo II

Títulos na área de atuação (em Odontologia)

TÍTULOS

Pontuação

Doutorado

8,0

Mestrado

4,0

Curso de Especialização (carga horária mínima de 360 h)

3,0

Curso de Aperfeiçoamento (carga horária de 180 h a 359 h)

2,0

Curso de Atualização (carga horária de 81 h a 179 h)

1,5

Curso de Atualização (carga horária de 41 h a 80 h)

1,0

Curso de Atualização (carga horária mínima de 40 h)

0,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20,0

4. Segunda Etapa: Entrevista.

4.1 A entrevista constará de um exame oral e tem como finalidade permitir uma avaliação complementar das qualificações, aptidões e habilidades do candidato para o exercício das atribuições constantes no ANEXO II deste edital, apuradas na avaliação com membros da comissão apuradora designada, atribuindo à mesma, nota máxima de 20 (vinte) pontos.

4.2 O exame oral constará de perguntas objetivas e buscará, essencialmente, verificar no repertório do candidato, as situações vividas por ele que sejam próximas, similares às que ele provavelmente viverá na posição para a qual será contratado.

4.3 As perguntas do exame oral serão abertas, específicas com verbos de ação no passado, investigarão a experiência passada do candidato, terão como objetivo conhecer o comportamento do candidato em situações específicas das funções e planejadas para identificar a presença ou ausência de competências do candidato nas suas rotinas e atribuições.

4.4 As perguntas abertas não poderão ser respondidas com sim ou não. Elas deverão ser dissertativas, respondidas num nível maior de elaboração, com detalhes, que demonstrem a experiência anterior do candidato diante de cada uma das situações solicitadas e a coerência.

4.5 A Entrevista obedecerá aos parâmetros objetivos para a definição da pontuação atribuída aos candidatos, estabelecidos no ANEXO IV deste Edital.

5. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente da somatória dos pontos da análise de currículo e entrevista, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

6. Em caso de absoluta igualdade de pontuação obtida, serão classificados os candidatos de maior idade.

7. Os locais e horários de realização da Entrevista constarão em edital específico que será publicado através de Edital, no órgão oficial de imprensa do Município, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no mural da Gerência Municipal de Saúde.

8. É de responsabilidade de o candidato conhecer, conforme divulgação, os respectivos locais e horários de realização da entrevista.

CAPITULO V

DOS RESULTADOS E DA CONTRATAÇÃO

1. Depois de calculados os resultados finais, será publicado através de Edital, no órgão oficial de imprensa do Município, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no mural da Gerência Municipal de Saúde, a relação dos candidatos aprovados.

2. A contratação será feita pela Prefeitura Municipal, obedecendo à ordem de classificação dos aprovados e terá o prazo de um ano.

3. A contratação será de acordo coma necessidade da Gerência Municipal de Saúde.

4. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

5. Os contratados terão direito a todas as vantagens previstas no plano de cargos e remunerações do município.

6. A verificação em qualquer época de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato no ato da inscrição ou da contratação, importará na anulação daquela e, em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes.

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. O presente Processo Seletivo terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

2. O candidato aprovado e contratado fica sujeito às normas gerais da Prefeitura Municipal de Naviraí e da Gerência Municipal de Saúde, podendo ter o contrato rescindido a qualquer tempo, por falta de cumprimento dos deveres constante da legislação municipal, bem como pela insuficiência de desempenho da função.

3. As vagas que por porventura surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo, sejam por aumento da demanda, ampliação do quadro ou para substituição de detentor de cargo efetivo ou temporário serão providas por candidatos habilitados, obedecidas à ordem de classificação.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Municipal de Saúde, à luz da legislação vigente. Naviraí, 24 de maio de 2014.

ANELIZE ANDRADE COELHO
Gerente Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - MS

GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I

DO CARGO A CONTRATAR

EMPREGO/FUNÇÃO

VAGAS AMPLAS (TOTAL)

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

REQUISITOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Odontólogo - II

02

00

40 horas

R$ 3.187,08

Diploma de graduação e registro no CRO.

Isento

ANEXO II

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO/ATRIBUIÇÃO

CARGO: ODONTOLÓGO II

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO/ATRIBUIÇÃO: Realizar exame clínico, com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica; Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; Coordenar ações coletivas voltadas para à promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo TSB (Técnico em Saúde Bucal) e o ASB (Auxiliar em Saúde Bucal); Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Registrar na ficha D - Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica- SIAB - todos os procedimentos realizados.