Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Prefeitura de Naviraí - MS seleciona Auxiliar em Saúde Bucal e Odontólogos

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014 GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Prefeito Municipal de Naviraí-MS, no uso de suas atribuições, visando à contratação, por prazo determinado, de Odontólogo II e Auxiliar em Saúde Bucal para atuar na Estratégia Saúde da Família (ESF), amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 934/99 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 060/2008, com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal/88, e torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 38 de 26 de maio de 2014.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de uma Comissão composta por três servidores titulares e três suplentes designados através do Portaria nº 497 de 27 de maio de 2014.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal/88.

1.3 Este edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no mural da Gerência Municipal de Saúde, no site www.diariomunicipal.com.br/assomassul e em locais de maior circulação de público.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no mural da Gerência Municipal de Saúde e no site do Município.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Odontólogo II e Auxiliar em Saúde Bucal consistirá de Prova de Títulos e Análise de Currículo que será eliminatória e classificatória.

1.6 As reuniões de avaliação das inscrições e das provas de título, bem como as deliberações da Comissão serão registradas em ata e se observará o sigilo.

1.7 As contratações serão pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas pelo mesmo prazo, conforme Art. 1º da Lei Municipal nº. 934/99 e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

2.1.1 - ODONTÓLOGO II - Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96- e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo TSB e ASB; Capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Registrar na ficha D - Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos realizados.

2.1.2 - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - Agendar/marcar consultas e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; Manter em ordem o arquivo e fichário; Realizar o acolhimento do paciente à sala de atendimento e seu retorno; Preparar o paciente para o atendimento; Preencher e anotar fichas clínicas; Preparar os instrumentais e materiais necessários para o trabalho; Auxiliar no atendimento ao paciente; Instrumentar o CD (Cirurgião Dentista) ou TSB (Técnico em Saúde Bucal) durante a realização de procedimentos clínicos, junto à cadeira operatória; Promover o isolamento do campo operatório; Selecionar moldeiras; Confeccionar modelos em gesso; Organizar o ambiente de trabalho; Manipular materiais de uso odontológico; Revelar e montar radiografias intra-orais; Realizar lavagem e desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Orientar os pacientes sobre Higiene Bucal; Orientar o usuário, acompanhantes e familiares em relação aos cuidados necessários para o pré, trans e pós atendimento clínico; Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários como evidenciação de placa bacteriana, orientações sobre escovação e uso do fio dental sob acompanhamento do TSB ou CD; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, palestras educativas, bochechos fluorados na Unidade de Saúde da Família e espaços sociais identificados; Registrar no SIAB os procedimentos de sua competência realizados (no SIA-SUS e ficha-D, todos os procedimentos realizados pelo CD) e executar outras tarefas afins.

3. ESPECIFICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA

3.1 A carga horária dos (as) contratados (as) para os cargos de Odontólogo II e Auxiliar em Saúde Bucal serão os constantes no Anexo I.

4. REMUNERAÇÃO

4.1 Pelo efetivo exercício da função temporária de Odontólogo II e Auxiliar em Saúde Bucal compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho e o descanso semanal remunerado, os(as) contratados(as) perceberão o equivalente ao (padrão, classe, nível e valor do salário base) conforme AnexoI.

4.2 Além do vencimento os contratados farão jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de metade, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral da Previdência -INSS.

4.3 Os deveres e proibições aplicadas aos contratados correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários na LCM 042/2003, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar estabelecido pela referida Lei, no que couber.

5. VAGAS

5.1 O número de vagas para os respectivos cargos de que trata esse Processo Seletivo são os constantes do AnexoI.

6. INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão recebidas na Gerência Municipal de Saúde, na Sala de Saúde Bucal, sito à Avenida Amélia Fukuda nº 100, centro, Naviraí - MS, nos dias 29 e 30 de maio de 2014, nos horários de 07:30 às 10:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas.

6.2 Não serão admitidas inscrições condicionais.

6.3 Não será cobrada taxa de inscrição.

6.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital.

7. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

7.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 6.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado n º 001/2014), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos ou suas cópias autenticadas:

7.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato, pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

7.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto - RG, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; CNH; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cópia do CPF e Cédula de identidade do CRO, com apresentação do original.

7.1.3 Cópia do CPF e da Cédula de Identidade do CRO, com apresentação do original.

7.1.4 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais, compreendendo-se, neste último, cópia autenticada do título eleitoral e do comprovante da última eleição ou certidão de quitação eleitoral obtida no site do TSE. (http://www.tse.jus.br).

7.1.5 Certificado de conclusão de curso superior em ODONTOLOGIA.

7.1.6 Os candidatos também deverão apresentar no ato de sua inscrição os comprovantes de formação e de experiência na função, que serão objetos de avaliação, conforme quadro de avaliação constante no item "11.6.1 e item 11.6.2".

7.1.7 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência, os originais juntamente com as cópias.

8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 6.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no mural da Gerência Municipal de Saúde e no site do Município, no prazo de dois dias úteis, um edital contendo a relação nominal preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

8.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

8.2.1 No prazo de um dia útil a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

8.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de um dia útil para julgamento, que deverá ocorrer em igual prazo cuja decisão deverá ser motivada.

8.2.3 Da decisão do Prefeito Municipal não mais caberá recurso.

8.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 8.1, no prazo de um dia útil, após a decisão dos recursos.

8.2.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas de que trata este edital, a Comissão terá o prazo de dois dias úteis para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, como previsto neste edital.

9. RECURSO NÃO HOMOLOGAÇÃO

9.1 Da homologação dos candidatos é cabível recurso, interposto por qualquer interessado, endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia útil.

9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.1.2 Será possibilitada vista da análise dos documentos exigidos para a inscrição, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, caberá novo recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de um dia útil para julgamento, em igual prazo, em última instância.

9.1.4 Havendo a reconsideração da homologação pela Comissão, o nome do candidato passará a constar na lista de inscrições homologadas, no prazo de um dia útil.

10. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 A avaliação dos candidatos aos cargos de Odontólogo II e Auxiliar em Saúde Bucal será através de Prova de Títulos e Análise de Currículo que serão avaliatórias e classificatórias.

11. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

11.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo IIdo presente Edital.

11.2 Os critérios de avaliação totalizarão o máximo de cem pontos.

11.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

11.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

11.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

11.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e experiência apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

11.6.1 ODONTÓLOGO II

Títulos na área de atuação (Odontologia)

Item

Especificação

Pont. Unitária

Pont. Máxima

1

Doutorado na área de Odontologia

20

20

2

Mestrado na área de Odontologia

15

15

3

Curso de Pós Graduação (especialização) na área de Odontologia (carga horária mínima de 360 h)

10

20

4

Curso de Aperfeiçoamento ou Atualização (carga horária de 180 a 359 h)

10

10

5

Curso de Aperfeiçoamento ou Atualização (carga horária de 40 à 179 h)

05

05

6

Experiência profissional em ESF, comprovada, de 1 ano.

15

15

6

Experiência profissional em ESF, comprovada, de 2 anos ou mais.

30

30

Obs.: Os pontos referentes aos itens de mesmo número não são cumulativos

11.6.2 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Item

Especificação

Pont. Unitária

Pont. Máxima

1

Curso de Atualização Complementar com duração mínima de 20 horas

10

30

2

Comprovante de participação em Congressos, Simpósios, Fóruns de Saúde Bucal e Similares, com duração mínima de 08 horas

05

20

3

Cursos de Informática

05

10

4

Experiência profissional em ESF, comprovada, de 1 ano

10

10

4

Experiência profissional em ESF, comprovada, de 2 anos

20

20

4

Experiência profissional em ESF, comprovada, de 3 anos ou mais.

40

40

Obs.: Os pontos referentes aos itens de mesmo número não são cumulativos

11.7 No prazo de dois dias úteis, a Comissão deverá proceder à avaliação das provas.

11.8 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na prova de títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do resultado da seleção.

11.9 Na avaliação curricular somente serão pontuados os títulos, os aperfeiçoamentos e experiências profissionais que tiverem correlação coma área de atuação.

12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 No prazo de até três dias úteis, após a realização das provas, a Comissão divulgará o Resultado Preliminar do Processo Seletivo no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura, Gerência Municipal de Saúde, bem como no Site Oficial do Município.

13. RECURSOS

13.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do resultado oficial é cabível recurso, interposto pelo candidato, endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil.

13.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

13.3 Será possibilitada aos recorrentes, vista da análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

13.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, esta efetuará a correção necessária em relação a aprovação ou não do candidato, bem como seu pontuação .

13.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, caberá recurso, interposto em um dia útil, ao Prefeito Municipal para julgamento em igual prazo, cuja decisão deverá ser motivada.

14. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

14.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

14.1.1 Apresentar idade mais avançada, e em permanecendo o empate:

14.1.2 Sorteio em ato público.

14.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

15.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia útil.

15.2 Homologado o resultado final, será lançado documento com a classificação geral dos candidatos aprovados, no prazo de um dia útil, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

15.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

16. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

16.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

16.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei.

16.1.2 Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 60 anos.

16.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo Serviço Oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

16.1.4 Apresentar Certidão Negativa de Regularidade junto ao CRO.

16.1.5 Apresentar negativa criminal.

16.1.6 Apresentar declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria incompatível a esta contratação. Anexo III.

16.1.7 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

16.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação.

16.3 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observada a ordem classificatória.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Naviraí, 26 de maio de 2014.

LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito Municipal

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I

DOS CARGOS A CONTRATAR

FUNÇÃO

Vagas Amplas (total)

Requisitos

Carga Horária Semanal

Salário Base

ODONTÓLOGO II

02

Diploma de Graduação e Registro no CRO

40 horas

R$ 3.452,24

AUXILIAR BUCAL EM SAÚDE BUCAL

01

Nível Médio e Habilitação Profissional com Registro no CRO

40 horas

R$ 954,12