Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Prefeitura de Naviraí - MS publica retificação ao processo seletivo nº 03/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 004/2013

GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas no período de 17 a 24 de Setembro das 07:30 as 16:30 horas, às inscrições para o Processo Seletivo, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 934/99 regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 060/2008.

CAPITULO I

DOS CARGOS E SEUS DEMONSTRATIVOS

1. Os empregos de que trata este Processo Seletivo, com os respectivos números de vagas, carga horária, vencimento e formação exigida, são os constantes do Anexo I, deste Edital.

CAPITULO II DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas diariamente nos dias úteis, na Gerência Municipal de Saúde de Naviraí, situada na Avenida Amélia Fukuda, 100, Centro, Naviraí - MS, no período de 17 de Setembro de 2013 ao dia 24 de Setembro de 2013, nos horários de 07:30 às 16:30 horas.

2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições.

3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: Fotocópia da Carteira de Identidade, Fotocópia do CPF, PIS/PASEP, Comprovante de Residência e Diploma de Graduação e Cédula de Identidade fornecida pelo conselho de classe (COREN).

4. São também requisitos para contratação:

a) Ser brasileiro nato ou equiparado nos termos da legislação federal e ter no mínimo 18 anos de idade;

b) Estar em situação regular com as obrigações militares e eleitorais;

c) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

d) Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

e) Não exercer cargo ou função publica e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas;

5. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, bem como comprovante de quitação do registro de classe, referente ao ano de 2012.

6. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

CAPITULO III

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. Encerrado o prazo fixado pelo item 1, Capitulo II, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e mural da Gerência Municipal de Saúde, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

CAPITULO IV

DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

1. será no dia 25 de setembro 2013, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

2. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III do presente Edital.

2.1 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 10 (dez) pontos.

2.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

2.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

2.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

2.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

ENFERMEIRO

ESPECIFICAÇÃO

Valor Unitário de Pontos

Valor Máximo de Pontos

Certificado ou Diploma de curso de Doutorado "Stricto Sensu"

1.0

1.0

Certificado ou Diploma de curso de Mestrado "Stricto Sensu"

1.0

2.0

Certificado de curso de Especialização Pós-Graduação "Latu Sensu", com carga horária de, no mínimo, 360 horas1.02.0
Curso Acima de 40 horas específico para Enfermagem0,53.0
Experiência comprovada na área hospitalar  
- até 01 ano0.52.0
- de 01 a 05 anos1.0
- de 05 a 10 anos1.5
- mais de 10 anos2.0

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ESPECIFICAÇÃO

Valor Unitário de Pontos

Valor Máximo de Pontos

Certificado de curso de Especialização Técnica com carga horária de, no mínimo, 360 horas

1.0

1.0

Curso de capacitação/treinamento acima de 20 horas, específico da área.

1.0

5.0

Experiência comprovada na área hospitalar.

 

 

- até 01 ano

1.0

4.0

- de 01 a 05 anos

2.0

- de 05 a 10 anos

3.0

- mais de 10 anos

4.0

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ESPECIFICAÇÃO

Valor Unitário de Pontos

Valor Máximo de Pontos

Curso de aplicação da vacina BCG-ID

1.0

1.0

Curso de capacitação/treinamento acima de 16 horas, específico da área.

1.0

5.0

Experiência comprovada na área hospitalar.

 

 

- até 01 ano

1.0

4.0

- de 01 a 05 anos

2.0

- de 05 a 10 anos

3.0

- mais de 10 anos

4.0

3. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, mural da Gerência Municipal de Saúde, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

CAPITULO V

DOS RESULTADOS E DA CONTRATAÇÃO

1. Depois de calculados os resultados finais, será publicado através de Edital, no órgão oficial de imprensa do Município, no mural da Gerência Municipal de Saúde, a relação dos candidatos aprovados.

2. Em caso de absoluta igualdade de pontuação obtida, serão classificados os candidatos de maior idade.

3. A contratação será feita pela Prefeitura Municipal, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados e terá o prazo de seis meses.

4. Os contratados terão direito a todas as vantagens previstas no plano de cargos e carreiras do município.

5. A verificação em qualquer época de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato no ato da inscrição ou da contratação, importará na anulação daquela e, em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes.

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. O presente Processo Seletivo terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

2. O candidato aprovado e contratado fica sujeito às normas gerais da Prefeitura Municipal de Naviraí e da Gerência Municipal de Saúde, podendo ter o contrato rescindido a qualquer tempo, por falta de cumprimento dos deveres constante da legislação municipal, bem como pela insuficiência de desempenho da função.

3. As vagas que por porventura surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo, sejam por aumento da demanda, ampliação do quadro ou para substituição de detentor de cargo efetivo ou temporário serão providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Municipal de Saúde, à luz da legislação vigente.

Naviraí, 16 de Setembro de 2013

LEANDRO PERES DE MATOS
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - MS

GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2012

ANEXO I

DOS CARGOS A CONTRATAR

EMPREGO/FUNÇÃO

VAGAS AMPLAS (TOTAL)

Carga Horária semanal

SALÁRIO BASE

REQUISITOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Enfermeiro0340 horasR$ 2.586,35Diploma de Graduação em Enfermagem e registro no COREN.Isento
Técnico de Enfermagem0440 horasR$ 1.510,35Diploma do Curso Técnico em Enfermagem e registro no CORENIsento
Auxiliar de Enfermagem0640 horasR$ 880,84Diploma do curso de nível superior em enfermagem; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva funçãoIsento

ANEXO II

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ENFERMEIRO: Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. No âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e a manutenção da saúde. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais. Seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender os serviços de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Executar tarefas de enfermagem na promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde no regime normal e/ou de plantão; Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção; Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da Instituição, garantindo o controle de infecção; No nível de suas competências executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Orientar e auxiliar o usuário, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; Realizar a movimentação e o transporte de usuários de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames e tratamentos; Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM: auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos, de acordo com a orientação recebida; atender sob supervisão, aos doentes, de acordo com recomendações e prescrições médicas; verificar temperatura, pulso e respiração, anotando os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos sob supervisão; aplicar vacinas; transportar e ou acompanhar pacientes; preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros, sob supervisão; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; prestar socorro de urgência; realizar atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer higienização dos doentes, sob supervisão; orientar individualmente o paciente, em relação a sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; auxiliar o paciente a alimentarem-se quando solicitado; registrar as ocorrências relativas a doentes; observar a ingestão e a eliminação pelos pacientes, para fins de controle e anotações; coletar material para exame de laboratório; preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; remover aparelhos e outros objetos utilizados por pacientes; preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes; participar de campanhas de vacinação; participar de campanhas de prevenção de doenças; participar de programas de saúde prestados à população pela administração e executar outras tarefas afins.