O Gerente Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Naviraí/MS, no uso de suas atribuições e, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados: a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado a selecionar Agente de Serviço Escolar, Cozinheira Escolar e vigia, para atuarem nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sob regime de contratação temporária no período fevereiro a dezembro de 2013.
1. Do cadastramento: A ficha de cadastramento estará disponível na Secretaria da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Av. Amélia Fukuda, 82, nos horários: 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, no período de 28 à 31 de janeiro de 2013. O candidato deverá entregar os documentos pessoais, documentos comprobatórios de experiências na função, formação profissional e titulação, através de fotocópias e o original, para serem conferidas. Os documentos apresentados no ato de inscrição não poderão ser substituídos ou acrescidos outros títulos aos já entregues. A relação seletiva dos profissionais cadastrados será publicada até o dia 4 de fevereiro de 2013.
2. Das condições para inscrição: O candidato deverá ter a mínima formação das Series Iniciais completos do Ensino Fundamental. A inscrição do candidato poderá ser efetuada por representante legal, devidamente constituído, em instrumento de procuração pública.
3. Do Processo seletivo:
O Processo Seletivo dos candidatos será por meio dos seguintes critérios:
Item | TÍTULO | PONTUAÇÃO | |
| 1-TEMPO DE SERVIÇO | Unidade | Máx. |
1 | 1.1. Certidão e/ou Declaração (original) comprobatória de tempo de serviço prestado na área de atuação. | 15 pontos (por ano trabalhado) | 60 |
2 - CURSOS DE CAPACITAÇÃO | |||
2 | 3.1. Certificados de participação em cursos atualização,capacitação,congressos,seminários,simpósio e oficinas na área de educação nos últimos 05 anos. | 05 ponto a cada 20horas | 40 |
3.2 A classificação dos inseridos gera para o candidato apenas a expectativa de Direito para a contratação em caráter temporária.
4. Da convocação e contratação:
4.1. - As contrações a serem providas, ocorrerão durante o ano nas vagas decorrentes de aumento de demanda ou em substituição a detentor de cargo legalmente afastado ou licenciado.
4.2 - A remuneração será as constantes na Tabela 9 da Lei Complementar nº. 114/2012 de 20 de março de 2012.
4.3 - As vagas que porventura surgirem durante o período de validade do processo Seletivo, sejam por aumento de demanda ou para substituição e detentor de cargo legalmente afastado ou licenciado serão providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação.
5. Dos impedimentos para contratação:
- Fica impedido de ser contratado:
O ocupante de cargo público que implique em acumulação ilícita de cargos;
Servidor aposentado por invalidez, aposentadoria compulsória ou voluntária (Federal, Estadual ou Municipal);
Servidor administrativo (Federal, Estadual ou Municipal);
Militar ou estrangeiro não naturalizado.
6. Das Dúvidas:
5.1. Eventual duvida quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas por esta Gerência de Educação, Cultura e Esporte.
5.2.. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 15 de janeiro de 2013.
CIRO JOSÉ TOALDO
Gerente Municipal de Educação e Cultura