Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Prefeitura de Naviraí - MS abre vaga para Operador de Retroescavadeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013/DESECON

O Gerente Municipal de Desenvolvimento Econômico , de Naviraí/MS, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 934 de 15 de setembro de 1999, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado a selecionar Operador de Retro-Escavadeira(tradicional) para atuar em serviços desenvolvidos pela Gerência de Desenvolvimento Econômico, sob regime de contratação temporária por 01(um) ano, podendo ser prorrogado por termo aditivo por igual período, nos seguintes projetos: Agricultura Familiar, Cinturão Verde, Assentamentos, etc.

1. Do cadastramento:

1.1 A ficha de cadastramento estará disponível na Gerência de Desenvolvimento Econômico, Parque de Exposições Tatsuo Suekane, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no período de 25 a 27 de março de 2013.

1.2 O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios de experiências na função, formação profissional e titulação, através de fotocópias e o original, para serem conferidas.

1.3 Aos documentos apresentados no ato de inscrição, não poderão ser substituídos ou acrescidos outros títulos aos já entregue.

1.4 A relação seletiva dos profissionais cadastrados será publicada até o dia 02 de abril de 2013 através do site www.diariomunicipal.com.br/assomassul e fixado no mural de aviso do Paço Municipal.

2. Das condições para inscrição:

2.1 Ter idade mínima de 18 anos;

2.2 Estar em gozo dos direitos políticos;

2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 O candidato deverá ter o Ensino Fundamental Incompleto e CNH "C".

3. Do Processo seletivo:

3.1 O Processo Seletivo dos candidatos será por meio dos seguintes critérios:

Item

TÍTULO

PONTUAÇÃO

 

1 - TEMPO DE SERVIÇO E CURSOS DE CAPACITAÇÃO

Unidade

Máx.

1

1.1. Certidão e/ ou Declaração (original) comprobatória de tempo de serviço prestado na área de atuação, podendo ser comprovado também através de registro na carteira de trabalho.

1.2. Certificados de participação em cursos de capacitação, mecânica, operação e manejo na área que atuar.

10 pontos (por ano trabalhado)

05 pontos a cada 20 horas

60

40

2 - PROVA PRÁTICA

2

1.1. A prova prática será de caráter eliminatório e será constituídas das seguintes atividades: Acionamento, manejo, operação e conhecimento mecânico da máquina, realização de aterro, desaterro, remoção de solo, escavação.

Eliminatório

 

3.2. As provas práticas serão realizadas no dia 04 de abril de 2013 no par­que de exposição Tatsuo Suekane, das 7:00 as 11:00 horas.

3.3. A classificação dos inseridos gera para o candidato apenas a expectativa de Direito para a contratação em caráter temporário.

4. Da convocação e contratação:

4.1. - Documentos exigidos para contratação

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do CPF

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) PIS/PASEP

e) titulo de eleitor com comprovação de quitação eleitoral

f) certificado de Reservista ou Alistamento Militar (sexo masculino)

g) Comprovante de Escolaridade conforme exigido no Edital;

h) Cópia da Carteira de Habilitação - CNH

4.2 - A contratação a ser provida, com respectivo número de vaga, carga horária e remuneração, é a constante da tabela abaixo:

FUNÇÃO

QUANT. VAGAS

JORNADA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Operador de Retro-Escavadeira (tradicional)

01

40 H

R$ 1.447,57

4.3 - Esta remuneração é parte integrante das Tabelas da Lei Complementar nº 114/2012 de 20 de março de 2012.

4.4 - As vagas que porventura surgirem durante o período de validade do processo Seletivo, seja por aumento de demanda ou para substituição de detentor de cargo legalmente afastado ou licenciado serão providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação.

5. Dos impedimentos para contratação:

5.1 - Fica impedido de ser contratado:

a) O ocupante de cargo público que implique em acumulação ilícita de cargos;

b) Servidor aposentado por invalidez, aposentadoria compulsória ou voluntária (Federal, Estadual ou Municipal);

c) Servidor administrativo (Federal, Estadual ou Municipal);

d) Militar ou estrangeiro não naturalizado.

6. Das Dúvidas:

6.1. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas na Gerencia de Desenvolvimento Econômico.

6.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 22 de março de 2013.

ROBERTO PERDO DA ROCHA
Gere. de Des. Econômico