Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Prefeitura de Naviraí - MS abre seleção de Nutricionista

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº.002/2014

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO.

O Prefeito Municipal de Naviraí em exercício, no uso de suas atribuições, visando à contratação, por prazo determinado, de Nutricionista para atuar na Atenção Básica e Hospital Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 934/99 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 060/2008, com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal/88, e torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto n º 79 de 14 de outubro de 2014 (que Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de uma Comissão composta por três servidores designados através da Portaria nº 918 de 14 de outubro de 2014.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal/88.

1.3 Este edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no mural da Gerência Municipal de Saúde, no site www.diariomunicipal.com.br/assomassul e em locais de maior circulação de público sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo 03 dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no mural da Gerência Municipal de Saúde e no site do Município.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Nutricionista consistirá de Prova de Títulos e Análise de Currículo que será eliminatória e classificatória.

1.6 As reuniões de avaliação das inscrições e das provas de título, bem como as deliberações da Comissão serão registradas em ata e se observará o sigilo.

1.7 As contratações serão pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas pelo mesmo prazo e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

2.1.1 - NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades tanto ambulatorial quanto hospitalar; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕE A FUNÇÃO:

1. Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos.

2. Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

3. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição.

4. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento.

5. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética.

6. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta.

7. Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica.

8. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;

9. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas.

10. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

12. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

13. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

14. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

15. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

3. ESPECIFICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA

3.1 A carga horária do (a) contratado (a) para os cargos de Nutricionista serão os constantes no Anexo I.

4. REMUNERAÇÃO

4.1 Pelo efetivo exercício da função temporária de Nutricionista compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho e o descanso semanal remunerado, os(as) contratados(as) perceberão o equivalente ao (padrão, classe, nível e valor do salário base) conforme Anexo I.

4.2 Além do vencimento os contratados farão jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de metade, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral da Previdência - INSS.

4.3 Os deveres e proibições aplicadas aos contratados correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários na LCM 042/2003, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar estabelecido pela referida Lei, no que couber.

5. VAGAS

5.1 O número de vagas para os respectivos cargos de que trata esse Processo Seletivo são os constantes do Anexo I.

6. INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão recebidas na Gerência Municipal de Saúde, na Sala da Gerência de Núcleo de Assistência a Saúde, sito à Avenida Amélia Fukuda nº 100, centro, Naviraí - MS, nos dias 21 a 24 de outubro de 2014, nos horários de 8 às 10 horas e das 13 às 16 horas.

6.2 Não serão admitidas inscrições condicionais.

6.3 Não será cobrada taxa de inscrição.

6.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital.

7. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

7.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 6.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos ou suas cópias autenticadas:

7.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato, pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

7.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto - RG, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; CNH; Carteira de Trabalho e Previdência Social, com apresentação do original.

7.1.3 Cópia do CPF e da Cédula de Identidade do CRN, com apresentação do original.

7.1.4 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais, compreendendo-se, neste último, cópia autenticada do título eleitoral e do comprovante da última eleição ou certidão de quitação eleitoral obtida no site do TSE. (www.tse.jus.br).

7.1.5 Cópia do Certificado de conclusão de curso superior em NUTRIÇÃO, com apresentação do original.

7.1.6 Os candidatos também deverão apresentar no ato de sua inscrição os comprovantes de formação e de experiência na função, que serão objetos de avaliação, conforme quadro de avaliação constante no item "11.6.1 e item 11.6.2".

7.1.7 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência, os originais juntamente com as cópias.

8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 6.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no mural da Gerência Municipal de Saúde e no site do Município, no prazo de dois dias úteis, um edital contendo a relação nominal preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

8.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

8.2.1 No prazo de um dia útil a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

8.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de um dia útil para julgamento, que deverá ocorrer em igual prazo cuja decisão deverá ser motivada.

8.2.3 Da decisão do Prefeito Municipal não mais caberá recurso.

8.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 8.1, no prazo de um dia útil, após a decisão dos recursos.

8.2.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas de que trata este edital, a Comissão terá o prazo de dois dias úteis para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, como previsto neste edital.

9. RECURSO NÃO HOMOLOGAÇÃO

9.1 Da homologação dos candidatos é cabível recurso, interposto por qualquer interessado, endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia útil.

9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.1.2 Será possibilitada vista da análise dos documentos exigidos para a inscrição, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, caberá novo recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de um dia útil para julgamento, em igual prazo, em última instância.

9.1.4 Havendo a reconsideração da homologação pela Comissão, o nome do candidato passará a constar na lista de inscrições homologadas, no prazo de um dia útil.

10. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 A avaliação dos candidatos ao cargo de Nutricionista será através de Prova de Títulos e Análise de Currículo que serão avaliatórias e classificatórias.

11. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

11.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

11.2 Os critérios de avaliação totalizarão o máximo de cem pontos.

11.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

11.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

11.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

11.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e experiência apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

11.6.1 NUTRICIONISTA

Títulos na área de atuação (NUTRIÇÃO)

ITEM

TÍTULOS

Pontuação por título

Máximo de Pontos

1

Cursos de Especialização e aprimoramento, NA ÁREA PARA QUAL CONCORRE nos últimos 10 anos.

10,0

20,0

2

Cursos, congressos, jornadas, simpósios, encontros, NA ÁREA PARA QUAL CONCORRE, nos últimos 5 Anos.

1,0

20,0

3

Experiência Profissional: 5 pontos por semestre de atuação NA ÁREA AMBULATORIAL.

5,0 por semestre

20,0

4

Experiência Profissional: 10 pontos por semestre de atuação NA ÁREA HOSPITALAR.

10,0 por semestre

40,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100,0

Obs.: Os pontos referentes aos itens de mesmo número não são cumulativos

11.7 No prazo de dois dias úteis, a Comissão deverá proceder à avaliação das provas.

11.8 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na prova de títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do resultado da seleção.

11.9 Na avaliação curricular somente serão pontuados os títulos, os aperfeiçoamentos e experiências profissionais que tiverem correlação com a área de atuação.

12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 No prazo de até três dias úteis, após a realização das provas, a Comissão divulgará o Resultado Preliminar do Processo Seletivo no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura, Gerência Municipal de Saúde, bem como no Site Oficial do Município.

13. RECURSOS

13.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do resultado oficial é cabível recurso, interposto pelo candidato, endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil.

13.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

13.3 Será possibilitada aos recorrentes, vista da análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

13.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, esta efetuará a correção necessária em relação a aprovação ou não do candidato, bem como seu pontuação .

13.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, caberá recurso, interposto em um dia útil, ao Prefeito Municipal para julgamento em igual prazo, cuja decisão deverá ser motivada.

14. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

14.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

14.1.1 Apresentar idade mais avançada, e em permanecendo o empate:

14.1.2 Sorteio em ato público.

14.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

15.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia útil.

15.2 Homologado o resultado final, será lançado documento com a classificação geral dos candidatos aprovados, no prazo de um dia útil, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

15.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

16. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

16.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

16.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

16.1.2 Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 60 anos.

16.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo Serviço Oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

16.1.4 Apresentar Certidão Negativa de Regularidade junto ao CRN.

16.1.5 Apresentar negativa criminal.

16.1.6 Apresentar declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria incompatível a esta contratação. Anexo III.

16.1.7 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

16.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação.

16.3 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observada a ordem classificatória.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Publique-se.

Naviraí, 15 de outubro de 2014.

LEANDRO FERES DE MATOS
Prefeito Municipal

ANEXO I

DO CARGO A CONTRATAR

EMPREGO/ FUNÇÃO

VAGAS AMPLAS (TOTAL)

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Carga Horária semanal

SALÁRIO BASE

REQUISITOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

NUTRICIONISTA

01

00

40 horas

R$ 2.801,53

Diploma de Nutricionista e registro no CRN

Isento