Prefeitura de Navegantes - SC

Notícia:   Prefeitura de Navegantes - SC oferece 88 vagas de até R$ 4.495,92

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 003/2009

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO NÍVEL INICIAL DE CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, através da Secretaria de Administração, torna público, que fará realizar CONCURSO PÚBLICO, para prover vagas no nível inicial de Cargos do Quadro de Servidores Públicos Civis, de acordo com o Estatuto do Servidor Público nº 007 de 11/01/03, suas alterações, demais Leis Municipais pertinentes ao caso e o que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Servidores Públicos Civis da Prefeitura Municipal de Navegantes, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

1.2 Os cargos, especialidade, escolaridade, requisitos mínimos, carga horária e número de vagas estão indicadas no quadro que se apresenta a seguir:

1.2.1 Cargos de Nível Superior:

Código do Cargo

Cargo

Especialidade

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

1001

Assistente Social

 

Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo Conselho Regional

40

02

1002

Enfermeiro

 

Conclusão de Curso Superior em Enfermagem com registro no respectivo Conselho Regional

40

01

1003

Farmacêutico

 

Conclusão de Curso Superior em Farmácia com registro no respectivo Conselho Regional

40

01

1004

Fisioterapeuta

 

Conclusão de Curso Superior em Fisioterapia com registro no respectivo Conselho Regional

40

03

1005

Fonoaudiólogo

 

Conclusão de Curso Superior em Fonoaudiologia com registro no respectivo Conselho Regional

40

01

1006MédicoClínico GeralConclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional4004
1007GinecologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional4006
1008MastologistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional4001
1009UltrassonografistaConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional4002
1010Do TrabalhoConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional4002
1011ReguladorConclusão de Curso Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho Regional4001
1012PsiquiatraConclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional4001
1013VeterinárioConclusão de Curso Superior em Medicina Veterinária com registro no respectivo Conselho Regional4001
1014Nutricionista Conclusão de Curso superior em Nutrição com registro no respectivo Conselho Regional4001
1015Psicólogo Conclusão de Curso Superior em Psicologia com registro no respectivo Conselho Regional4001
1016Professor do Ensino FundamentalLíngua PortuguesaConclusão de Curso Superior com licenciatura plena específica na área de atuação e/ou especialização1001
1017InglêsConclusão de Curso Superior com licenciatura plena específica na área de atuação e/ou especialização2001
1018MatemáticaConclusão de Curso Superior com licenciatura plena específica na área de atuação e/ou especialização2003
1019HistóriaConclusão de Curso Superior com licenciatura plena específica na área de atuação e/ou especialização2001
1020GeografiaConclusão de Curso Superior com licenciatura plena específica na área de atuação e/ou especialização2001
1021CiênciasConclusão de Curso Superior com licenciatura plena específica na área de atuação e/ou especialização2003
1022Educação FísicaConclusão de Curso Superior com licenciatura plena específica na área de atuação e/ou especialização2008
1023Professor de Educação Infantil Conclusão de Curso Superior em Pedagogia com licenciatura plena específica em Educação Infantil e/ou especialização2010

1.2.2 Cargos de Nível de Ensino Médio:

Código do Cargo

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

2001

Monitor de Educação Infantil

Conclusão do Ensino Médio

30

10

2002

Motorista - Socorrista - SAMU

Conclusão do Ensino Médio, Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E

40

03

2003

Técnico em Enfermagem

Conclusão de Ensino Médio com registro no COREN

40

05

2004

Técnico em Enfermagem - SAMU

Conclusão de Ensino Médio com registro no COREN

40

03

2005

Telefonista

Conclusão do Ensino Médio

30

01

1.2.3 Cargos de Nível Fundamental (1ª a 8ª série):

Código do Cargo

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

3001

Agente de Serviços Gerais

Ensino Fundamental ou cursando

40

10

1.3 O nível de escolaridade e requisitos mínimos exigidos no item 1.2 deverão ser comprovados no ato da posse do candidato.

1.4 Após o preenchimento das vagas indicadas no item 1.2 os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O valor mensal dos vencimentos, referente ao mês de outubro de 2009, e o valor da taxa de inscrição dos cargos objeto do Concurso Público são os seguintes:

Cargos

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Agente de Serviços Gerais

R$ 465,00 + insalubridade

R$ 30,00

Assistente Social

R$ 2.075,04

R$ 70,00

Enfermeiro

R$ 2.075,04

R$ 70,00

Farmacêutico

R$ 2.075,04

R$ 70,00

Fisioterapeuta

R$ 2.075,04

R$ 70,00

Fonoaudiólogo

R$ 2.075,04

R$ 70,00

Médico (todas as especialidades)

R$ 4.495,92

R$ 90,00

Médico Veterinário

R$ 2.075,04

R$ 90,00

Monitor de Educação Infantil

R$ 465,00 + 10% de assiduidade

R$ 50,00

Motorista - Socorrista - SAMU

R$ 633,75

R$ 50,00

Nutricionista

R$ 2.075,04

R$ 70,00

Professor (todas as habilitações) 10h

R$ 243,38 + regência + assiduidade

R$ 70,00

Professor (séries iniciais) 20h

R$ 446,76 + hora atividade + regência + assiduidade

R$ 70,00

Professor (séries finais) 20h

R$ 446,76 + regência + assiduidade

R$ 70,00

Psicólogo

R$ 2.075,04

R$ 70,00

Técnico em Enfermagem

R$ 778,14

R$ 50,00

Técnico em Enfermagem - SAMU

R$ 778,14

R$ 50,00

Telefonista

R$ 472,07

R$ 50,00

2.2. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer uma das unidades da Prefeitura Municipal de Navegantes.

2.3. Aos ocupantes dos cargos, objeto deste Concurso Público, competirão as seguintes atribuições:

Assistente Social:

Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; assessor e apoiar os movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis junto a órgãos da administração publica direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; orientar associações, núcleos de estudo e de pesquisa em Serviço Social.

Fisioterapeuta:

a) Descrição Sintética: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins;

b) Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Farmacêutico:

a) Descrição Sintética: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos;

b) Descrição Analítica: manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro de estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregue à farmácia; ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Enfermeiro:

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem; emitir parecer sobre matérias de enfermagem; realizar consulta de Enfermagem, bem como prescrição da assistência de Enfermagem; proceder cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; proceder cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base cientifica e capacidade de tomar decisões imediatas, participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação; efetivar ações que contribuam com a prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral, bem como de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; assistir à gestante, parturiente, puérpera e ao recém nascido; Participar dos programas e das atividades de assistência à saúde individual e dos grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e específicos; acompanhar a evolução do trabalho de parto; executar o parto sem distorcia; promover a educação visando à melhoria de saúde da população; Participar dos programas de higiene de segurança do trabalho e de prevenção de doenças profissionais e do trabalho; Participar da elaboração e da operacionalização do sistema de referência e contra refer6encia do paciente dos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar do desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; exercer outras tarefas correlatas.

Médico:

Realizar atendimento ambulatorial, examinar o paciente para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista, analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar e informar o diagnóstico, prescrever medicamentos indicando dosagem e respectiva via de medicação, manter registro do paciente examinado, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada, emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais, participar de programas de atendimento à população atingida por calamidades públicas, integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento, participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva, participar das atividades de apoio-médico-sanitário das unidades do órgão, proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local, realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde da comunidade e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas, fazer anestesia para cirurgias e exames especializados, fazer exames pré-admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de acidentes de trabalho, executar perícias médico-legais em pessoas vivas e em cadáveres ou partes de cadáveres, fazendo exames anatomopatólógicos e macro e microscópicos, fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades emitir laudos e pareceres sobre assuntos de suas área de competência e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Médico - Clínico Geral:

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências e emergências médicas; prestar cirurgias de pequeno porte em ambulatórios; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município em conformidade com a política nacional de saúde vigente; efetuar exames admissionais, demissionais e de permanência no serviço público; participar de comissões permanentes ou especiais; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar, quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o recurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal; atende a pacientes em casos de urgência, mesmo não sendo na sua área específica de atuação, participar de comissões permanentes ou especiais.

Médico - Ginecologista:

Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Dismenorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinária na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunões sexuais. Leucorréias estados hiperandrogêncios. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Útero-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídicopuerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de placenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico, gravidez prolongada. Gemelidade. ofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto.Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicos-legais em tocoginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade prénatal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica. Código de Ética Médica.

Médico - Mastologista:

Capacidade de elaboração de programas de promoção a saúde das mamas organizando atividades ativas populacionais.

Capacidade de elaboração de programas populacionais de diagnóstico e tratamento do câncer de mama.

Coordenação de equipes multidisciplinares envolvendo assistentes sociais psicólogas, enfermeiras no atendimento ao câncer de mama.

Capacidade de atendimento a paciente envolvendo diagnóstico, comunicação de câncer, tratamento, seguimento, e prognóstico de doenças benignas e malignas da mama. Atendimento ambulatorial de doenças benignas de mama.

Atendimento ambulatorial de doenças malignas da mama.

Atendimento ambulatorial de ginecomastia.

Realização de procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, como biopsia de agulha grossa, P.A.A.F., curativos, etc.

Realização de procedimentos cirúrgicos no centro cirúrgico de competência da Mastologia envolvendo cirurgia da especialidade de todos os portes e noções de cirurgia plástica. Elaboração de programas de rastreamento populacional com mamografia e auto palpação de mamas.

Organização e capacitação de equipes de saúde no atendimento primário na área de Mastologia.

Médico - Ultrasonografista:

Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados. Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos, abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica, obstétrica, abdominal, pediátrica, pequenas partes, etc.), empregando técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde. Garantir a contra-referência para as Unidades Básicas de Saúde.

Médico - Veterinário:

O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, no nível da respectiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.

Os poderes de autoridade sanitária veterinária são conferidos aos médicos veterinários municipais, por inerência de cargo, pela Direção-Geral de Veterinária (DGV), enquanto autoridade sanitária veterinária nacional, e pela Direção-Geral de Fiscalização e Controle da Qualidade Alimentar (DGFCQA), a título pessoal, não delegável e abrangendo a atividade por eles exercida na respectiva área concelhia, quando esteja em causa a sanidade animal ou a saúde pública.

O exercício do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na competência de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia de salubridade dos produtos de origem animal. A autoridade sanitária veterinária concelhia será substituída, na sua ausência ou impedimento, pelo médico veterinário municipal de um dos concelhos limítrofes, a designar pela autoridade sanitária veterinária nacional.

Os médicos veterinários municipais têm o dever de, nos termos da legislação vigente, colaborar com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), na área do respectivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção hígio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controles veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA.

Compete aos médicos veterinários municipais, no exercício da colaboração referida no número anterior:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município;

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

No exercício da sua atividade como autoridade sanitária veterinária concelhia, o médico veterinário municipal deverá articular-se com a autoridade de saúde concelhia nos aspectos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar a colaboração e intervenção das autoridades administrativas, policiais e de fiscalização das atividades econômicas.

Médico - Trabalho:

Realizar exames médicos admissionais nos servidores, emitindo laudos e diagnósticos, a fim de atestar a capacitação do servidor para exercer a função;

Realizar exames médicos demissionais, emitindo laudo ou diagnóstico, a fim de atestar a existência ou inexistência de seqüelas em sua saúde, ocasionadas pelo exercício de sua função;

Realizar, conforme previsto em lei, exames médicos periódicos nos servidores;

Perícias servidores que se encontram sob licença médica, a fim de controlar o absenteísmo; Vistoriar locais de trabalho insalubres ou que apresentem qualquer risco à integralidade dos servidores, emitindo laudos, fazendo observações e propondo a adoção de medidas que visem a segurança dos trabalhadores;

Investigar a ocorrência de doenças relacionadas às atividades exercidas pelos servidores, detectando suas causas a fim de estabelecer medidas preventivas;

Realizar treinamentos e palestras visando a prevenção de acidentes, bem como de doenças relacionadas à rotina de trabalho;

Fazer a avaliação física e mental dos servidores, examinando-os e emitindo laudos, para fins de readaptação e aposentadoria entre outras;

Acompanhar inquéritos sanitários e ambientais em locais de trabalho, cumprindo e fazendo cumprir normas e leis vigentes, a fim de garantir perfeitas condições de trabalho;

Planejar e executar campanhas de proteção à saúde e segurança do trabalho, divulgando as técnicas adequadas de segurança, a fim de desenvolver hábitos de higiene e segurança; Realizar controle estatístico de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e absenteísmo devido a doenças, identificando os índices e as doenças apresentadas, a fim de possibilitar a elaboração de estudos e projetos para a contenção e prevenção dos mesmos.

Médico - Regulador:

Disponibilidade para cumprimento da carga horária de 12 horas semanais, distribuída em dois plantões fixos de 6 horas ou um de 12 horas; Disposição para participação obrigatória nos treinamentos e reciclagens do serviço, quando convocados pela Coordenação e Gerência do SAMU; Equilíbrio emocional e autocontrole para atuar em situações de stress; Habilidade para tomar decisões e administrar medidas terapêuticas frente à situações limítrofes entre a vida e a morte; Senso de dedicação ao trabalho, estando ciente de que deverá cumprir rigorosamente os horários de plantão, não se ausentando do mesmo em hipótese alguma e só encerrando suas atividades após a chegada de seu substituto e a passagem do plantão, considerando que a atividade de regulação médica é uma atividade de emergência; Facilidade de relacionamento interpessoal, com os colegas e trabalho e capacidade para trabalho em equipe; Alta motivação para trabalhar em um serviço de emergência; Disposição para cumprir ações orientadas e respeito às normas e regras do serviço; Deverá ter plenas condições físicas e mentais para exercer a atividade de tele medicina conforme a legislação vigente: Resolução CFM nº. 1.643/2002 = "Tele medicina é o exercício da medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação áudio-visual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde"; Capacidade de absorver e praticar os conceitos de humanização do atendimento médico; Ter condições de exercer adequadamente as funções de uma autoridade sanitária, dentro dos princípios do SUS, no tocante a gestão do serviço; Características indispensáveis para a função de médico regulador:

Médico regulador é o profissional preparado para o atendimento às situações de urgência/emergência, sendo treinado para a realização da triagem das ocorrências e para a identificação da presença de risco de vida, decidindo quais recursos são necessários e mais adequados ao atendimento destes pacientes, e para prestar o atendimento que se fizer necessário.

Regulação Médica de Emergências: Elemento orientador e ordenador da atenção pré-hospitalar. Faz o elo entre o serviço pré-hospitalar e o hospitalar.

Envolve dois níveis de decisão =

Técnica (Solicitação) + Gestora (Meios Disponíveis)

Características indispensáveis do médico regulador:

- Uso racional do sistema;

- Base ética (no interrogatório + elaboração de hipótese diagnóstica + resposta médica mais adequada ao caso);

- Julgamento e decisão adequados sobre a gravidade e reais necessidades de cada caso; - Priorização dos casos mais urgentes;

- Autonomia e liberdade para decisões técnicas;

- Segurança e confiabilidade.

Fonoaudiólogo:

Compete ao Fonoaudiólogo prestar assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes, além das seguintes atribuições:

I. Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;

II. Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas;

III. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;

IV. Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

V. Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

VI. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

VII. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

VIII. Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;

IX. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

X. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

XI. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; e

XII. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nutricionista:

Compete ao Nutricionista pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Ibaiti - FACAI e da população em geral, além das seguintes atribuições:

I- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

II- Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças dos Centros de Educação Infantil, e nas demais unidades de assistência médica e social do Município;

III- Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

IV- Supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente os Centros de Educação Infantil, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

V- Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e dos Centros de Educação Infantil;

VI- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pelo Município;

VII- Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

VIII- Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

IX- Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

X- Realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

XI- Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

XII- Participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;

XIII- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

XIV- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

XV- Participar das ações de educação em saúde;

XVI- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

XVII- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com as unidades da Administração Pública municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, ao atendimento à criança e ao adolescente, e

XVIII- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Psicólogo:

Compete ao Psicólogo, além das atribuições específicas a cada área de atuação, aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.

§ 1.º Cabe ao psicólogo quando atuar na área da saúde:

I- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

II- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;

III- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

IV- articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

V- atender aos pacientes, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;

VI- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

VII- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

§ 2º Cabe ao psicólogo quando atuar na área do trabalho:

I- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

II- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

III- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Ibaiti - FACAI;

IV- realizar pesquisas nas diversas unidades da Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Ibaiti - FACAI, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

V- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

VI- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

VII- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; e

VIII- receber e orientar os servidores recém-ingressos no quadro de servidores da instituição, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;

§ 3.º: - Cabe ao psicólogo quando atuar na área educacional:

I- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;

II- proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico;

III- estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;

IV- analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;

V- participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente auto-realização;

VI- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; e

VII- prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e dos centros de Educação infantil municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;

§ 4º São atribuições comuns do psicólogo, às incumbências relacionadas nos §§ 1º, 2º e 3º, do presente artigo:

I- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

II- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

III- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

IV- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração de Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho relacionados, direta ou indiretamente ao atendimento à criança e adolescente; e

V- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Psiquiatra:

Trabalho profissional que consiste em exercer atividades ao nível de curso superior no campo da medicina; Promover o atendimento individual de pacientes, exercer medicina preventiva e discussão em educação para a saúde; realizar exames clínicos, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar pequenas cirurgias; exercer medicina preventiva; cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor; realizar outra tarefa de acordo com as atribuições próprias da respectiva função, inclusive administrativa.

Professor :

Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; cooperar com os serviços de orientação supervisão escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem; seguir as diretrizes do ensino emanados do órgão superior competente; fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Monitor de Educação Infantil:

Auxiliar o professor no atendimento às crianças; prestar cuidados de higiene e alimentação às crianças; conservar a higiene do ambiente de trabalho; zelar pela conservação dos materiais disponíveis na sala de aula; providenciar materiais necessários ao atendimento das crianças nas atividades de rotina; auxiliar o professor na execução das atividades pedagógicas; participar das reuniões de pais, de estudos e pedagógicas, sempre que necessário; auxiliar o professor com sugestões para a elaboração e execução do planejamento e material didático; cooperar com o professor na observação das crianças para o preenchimento da ficha de

avaliação pedagógica; participar dos treinamentos sempre que necessário; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Agente de Serviços Gerais:

Efetuar limpeza das dependências internas e externas dos órgãos municipais, bem como, varredura e lavação das calçadas, elevadores, garagens, estacionamentos e jardins; Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; Executar outros serviços braçais.

Técnico em Enfermagem:

O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

a) participar da programação da assistência de enfermagem;

b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro;

c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

d) participar da equipe de saúde.

Técnico em Enfermagem / SAMU:

Manter a assepsia dos equipamentos e materiais assim como da cabine posterior da ambulância; Conhecer integralmente o todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a estrutura de saúde local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Proceder aos gestos básicos de suporte à vida; Proceder a imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o técnico de enfermagem poderá solicitar a substituição no local do atendimento; b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao coordenador de enfermagem ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Participar das reuniões convocadas pela direção; Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; Acatar as deliberações da direção técnica; Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos, sendo que o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

Motorista - Socorrista / SAMU

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o motorista-socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento; b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Participar das reuniões convocadas pela direção; Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; Acatar as deliberações da direção técnica; Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos, sendo que o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

Telefonista:

Atender ao telefone; Transferir ligações; Anotar e transmitir recados; Atender ao público; Tirar dúvidas, responder perguntas, ou transferir as perguntas aos funcionários responsáveis; Efetuar telefonemas nacionais e internacionais; Usar correio de voz; Controlar o funcionamento do PABX; Reportar problemas no sistema telefônico; Agendar e realizar conference calls (reuniões via telefone); Conhecer o funcionamento dos serviços telefônicos; Controlar as linhas de fax; Em algumas situações realizar funções de recepcionistas, como: receber visitantes orientá-los, dar informações, encaminhar correspondências, etc.

3. DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição: 11 a 27 de novembro de 2009.

3.1 São condições da inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 (em caso de estrangeiros);

b) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

3.2 Do processo de inscrição:

3.2.1 Pela internet

Para realizar a inscrição pela Internet o candidato, ou seu representante legal, deverá proceder da seguinte maneira:

3.2.1.1 Primeira parte do processo de inscrição pela Internet:

3.2.1.1.1 Acessar o endereço eletrônico www.univali.br/concurso - na opção Concurso Público - Prefeitura Municipal de Navegantes, no link Requerimento de Inscrição, no período de 11 a 27 de novembro de 2009.

3.2.1.1.2 Ler e aceitar os Termos de Inscrição pela Internet. O candidato, ao clicar em - "EU ACEITO" - e ao preencher o Requerimento de Inscrição pela Internet, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de Cargos do Quadro de Servidores Públicos Civis da Prefeitura de Municipal de Navegantes.

3.2.1.1.3 Ler e imprimir o Edital e seus anexos.

3.2.1.1.4 Preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo, filiação, data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), telefone, celular, e-mail, cargo escolhido e indicar se é portador de necessidades especiais.

3.2.1.2 Segunda parte do processo de inscrição pela Internet:

3.2.1.2.1 Enviar os dados do Requerimento de Inscrição pressionando a tecla ENVIAR DADOS.

3.2.1.2.2 Imprimir o Cartão de Inscrição e o Boleto Bancário, que estará disponível após o envio do Requerimento de Inscrição via Internet.

3.2.1.2.3 Efetuar o pagamento da inscrição pelo Boleto Bancário até 30 de novembro de 2009 na Rede Bancária. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento da inscrição que será feita pelo banco.

3.2.1.2.4 Receber o Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela Rede Bancária.

3.2.1.2.5 O candidato que não efetuar o pagamento do Boleto Bancário até 30 de novembro de 2009 terá automaticamente sua inscrição cancelada.

3.2.1.2.6 A Comissão de Concurso Público não se responsabiliza pela inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

3.3 Ao preencher o requerimento de inscrição pela internet, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.1 deste Edital.

3.4 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos os pedidos de alteração quanto a identificação do candidato ou opção do cargo.

3.5 O pagamento do valor da inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro) ou cheque de emissão do candidato, o qual deverá ser nominal à Univali. A inscrição somente será efetivada após a compensação deste.

3.6 O valor da inscrição uma vez pago, não será restituído.

3.7 Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato, na hipótese de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

3.8 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.9 Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nas categorias cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, arredondando este número estabelecido para primeiro número inteiro subsequente caso a aplicação deste percentual resultar em número fracionado.

3.10 O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação e aplicação da prova objetiva.

3.11 O candidato portador de deficiência deverá protocolar e entregar no Processo Seletivo da Univali - Bloco 03 (Rua Uruguai, nº 458 - centro - Itajaí - SC), em horário de atendimento externo, até o dia 30 de novembro de 2009, requerimento com solicitação de enquadramento no item 3.9, indicando o cargo a que concorre e seu número de inscrição, anexando:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa de doença;

b) Cópia do comprovante de inscrição.

3.12 O candidato que participar deste Concurso Público na condição de portador de deficiência, se classificado nas provas, quando convocado para a posse e exercício submeter-se-á a avaliação médica oficial pela Prefeitura Municipal de Navegantes, que terá decisão sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacitante ou não para o exercício do cargo pretendido.

3.13 Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

3.14 A inobservância do disposto no item 3.12 determinará a perda do direito à vaga reservada.

3.15 O candidato com deficiência que necessite de tempo adicional e ajuda técnica para a realização da prova, deverá requerer à Comissão do Concurso na Universidade do Vale do Itajaí - Processo Seletivo, Bloco 03 - Rua Uruguai nº 458, centro - Itajaí - SC, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade, nos termos do artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3.298/99 e demais disposições e a Lei nº 7.853/89, até o dia 30 de novembro de 2009.

3.16 Os candidatos com deficiência, classificados neste Concurso Público, que excederem às vagas a eles reservadas, poderão ser convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

3.17 Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

3.18 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão protocolar até o dia 30 de novembro de 2009, no Processo Seletivo da Univali, requerimento indicando as condições especiais que necessita para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá a própria Universidade do Vale do Itajaí - Univali.

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições recebidas que atenderem as normas do presente Edital, serão homologadas no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, através de Edital, contendo inclusive as indeferidas, que será publicado em jornal de circulação local, fixado nos murais da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Navegantes e no site www.univali.br/concurso, www.navegantes.sc.gov.br

4.2 No Edital de que trata o item anterior, também constará a data, o local e o horário em que o candidato realizará a prova objetiva.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção será realizado mediante aplicação de prova objetiva e terá caráter classificatório e eliminatório.

5.2 Da Prova Objetiva

5.2.1 A aplicação de prova objetiva visa avaliar os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte de anexo a este Edital.

5.2.2 A prova objetiva terá 25 (vinte e cinco) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) a correta.

5.2.3 A prova objetiva é composta pelos seguintes conteúdos: Conhecimentos Específicos (20 questões), Conhecimentos Gerais: sendo Conhecimentos do município, estado e Brasil (05 questões).

5.2.4 A prova objetiva para todos os cargos será realizada no dia 17 de janeiro de 2010 (início: 9h término: 11h 30min) com duração de 2h30min. e será aplicada na Universidade do Vale do Itajaí - Univali - campus Itajaí, rua Uruguai, 458 - centro - Itajaí - SC.

5.2.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

5.2.6 No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

d) for(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

5.2.7 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

5.2.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 01h. (uma hora) do início da mesma.

5.2.9 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.2.10 O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

5.2.11 A Univali, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, poderá proceder, no momento da aplicação da prova objetiva a autenticação digital do candidato no cartão de resposta personalizado ou de outros documentos pertinentes.

5.2.12 Na hipótese do candidato não se submeter à autenticação digital do seu material de prova, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

5.2.13 Para garantir a lisura e segurança na realização da prova, a Coordenação de Aplicação de Prova, fará uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou sala de prova, e identificação datisloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

5.2.14 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

5.2.15 Para entrada nos locais de prova, os candidatos poderão apresentar carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselho de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA etc.) e Carteira de Trabalho.

5.2.16 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início da mesma.

5.2.17 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova objetiva, nem a realização de prova fora do horário e local fixado para todos os candidatos.

5.2.18 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), tendo todas as questões o mesmo valor.

5.2.19 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) classificando-se em ordem decrescente, segundo o resultado obtido.

6 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Após concluídas as etapas de seleção constante no item 5.1 deste Edital, será apurada a nota final, observado o seguinte parâmetro:

a) a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva, obtida pelos candidatos aprovados, com média igual ou superior a 5,0 (cinco);

6.1.1 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos do Município, estado e Brasil;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de 01 a 10.

6.2 A classificação final dos candidatos constará de Edital, em ordem decrescente de pontos, a ser divulgado no Jornal Oficial do Município, fixado no mural da Secretaria de Educação - Secretaria de Saúde e Prefeitura Municipal de Navegantes e nos sites www.univali.br/concurso e www.navegantes.sc.gov.br.

6.3 O candidato que tiver interesse poderá solicitar a Comissão do Concurso Público, documento contendo as notas e pontos do processo de seleção.

7 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

7.2 Para fins de nomeação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de posse;

b) cópia do documento de identidade;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

f) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

g) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

h) apresentar laudo médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo expedido pela junta médica oficial do município;

i) declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição;

j) certidão negativa de antecedentes criminais;

k) comprovante da escolaridade e da especialidade exigida para o cargo;

l) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo conselho profissional;

m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

n) comprovante de residência;

o) fotografia 3 x 4;

p) Certidão de nascimento dos dependentes;

q) Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E (para o cargo de Motorista - Socorrista - SAMU);

7.3. A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores Públicos Civis da Prefeitura Municipal de Navegantes. A nomeação é de competência do Prefeito de Navegantes, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.4 A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da notificação, e dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme a legislação vigente.

8 DOS RECURSOS

8.1 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) a formulação das questões e respectivos quesitos;

c) a opção considerada como certa na Prova Objetiva;

d) a homologação dos resultados finais.

8.2 Os recursos relativos aos itens "8.1 b" e "8.1 c" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias após a divulgação do gabarito preliminar das provas. O gabarito preliminar e as provas estarão disponíveis no dia seguinte da prova objetiva no site www.univali.br/concurso

8.2.1 Os recursos relativos aos itens "8.1 a" e "8.1 d" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias após a publicação do respectivo Edital.

8.3 Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

8.4 Os recursos previstos no item 8.1 deverão ser realizados por sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso - Edital de Concurso Público - Prefeitura Municipal de Navegantes, seguindo as orientações da página.

8.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.univali.br/concurso quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9 DO FORO JUDICIAL

9.1 O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Navegantes/SC.

10 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Fica delegada competência à Universidade do Vale do Itajaí - Univali para:

a) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

b) preparação de atos de homologação das inscrições ou de seu indeferimento;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) emitir documentos necessários à comunicação com os candidatos;

e) manifestação preliminar sobre os recursos previstos no item 8.1 deste Edital, preparando -os para despacho de autoridade competente;

f) prestar informações sobre o concurso.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A convocação para contratação será feita por meio de publicação em jornal de circulação local, nos murais da Prefeitura Municipal de Navegantes e por carta registrada encaminhada por endereço fornecido pelo candidato.

11.2 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito.

11.3 O inteiro teor deste Edital e os decorrentes deste concurso serão publicados em jornal de circulação local e nos sites www.univali.br/concurso e www.navegantes.sc.gov.br

11.4 Não serão fornecidos exemplares dos cadernos de prova a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.5 Será excluído do Concurso, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova, em descumprimento aos itens 5.2.8 e 5.2.9 deste Edital;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos, conforme previsto no item 5.2.11.

11.6 Em caso de alteração do endereço constante da ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar essa informação por Aviso de Recebimento - AR, para a Secretaria Municipal de Administração - rua João Emílio, 100 - bairro centro - Navegantes - SC - CEP: 88375-000.

11.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.8 A estabilidade no serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório.

11.9 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos conjuntamente, pela Secretaria Municipal de Administração e pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali.

11.10 O Cônjuge, companheiro(a) ou parente - consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá servir:

a) na comissão de concurso, no grupo de funcionários ligados a organização do concurso, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

Itajaí(SC), 09 de novembro de 2009.

Jonas de Souza
Secretário de Administração