Prefeitura de Natividade da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Natividade da Serra - SP abre 19 vagas com salários de até 2,1 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 33/2013

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013

Rua José Fernandes da Silva, nº 28 - Centro - Natividade da Serra/SP CEP: 12180-000
CNPJ: 45.686.227/0001-70 Fone: (12) 3677-9700

Dispõe sobre processo seletivo destinado a provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, pelo regime celetista, de acordo com a constituição federal, lei orgânica do município, e demais legislação pertinente.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA, ESTADO DE SÃO PAULO, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL - BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA - E PELA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 071, 20 DE JUNHO DE 2013, FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO O PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013, PARA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO, SEM GERAR DIREITO À ESTABILIDADE, PARA PRESTAR SERVIÇOS ESSENCIAIS ENQUANTO NÃO FOR REALIZADO CONCURSO PÚBLICO, PARA O SEGUINTE:

Ordem

Cargos

Vagas

Vagas Imediatas

Carga Horária

Salários

Requisitos Mínimos

01

Enfermeiro

03

03

30h/sem

R$ 2.129,57

Ensino Superior em Enfermagem com Registro Regional no COREN SP

02

Assistente Social

01

01

30h/sem

R$ 2.129,57

Ensino Superior Completo com Registro no CRESS

03

Farmacêutico

01

01

30h/sem

R$ 1.717,23

Ensino Superior em Farmácia com Registro Regional no CRF

03

Auxiliar de Enfermagem

03

02

44h/sem

R$ 696,98

Curso de Auxiliar de Enfermagem com Registro Regional no COREN SP

04

Motorista

06

04

44h/sem

R$ 745,53

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria D

05

Assistente Administrativo

05

02

44h/sem

R$ 877,87

Ensino Médio Completo

Os serviços serão prestados na Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, sendo as vagas destinadas:

Cargo

Local

Vagas Imediatas

Enfermeiro

Centro

02

Enfermeiro

Vargem Grande

01

Assistente Social

Centro

01

Farmacêutico

Centro

01

Auxiliar de Enfermagem

Centro

02

MotoristaBairro Alto01
MotoristaVargem Grande01
MotoristaCentro02
Assistente AdministrativoCentro01
Assistente AdministrativoVargem Grande01

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas de 24 a 27 de junho de 2013, no horário das 08:00 às 11:30 e de 12:30 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, no Departamento de Tributos, situada à Rua José Fernandes da Silva nº 28, centro, Natividade da Serra - SP.

1.2. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições fora do horário e dias acima estabelecidos.

1.3. São condições para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391/72), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, para candidatos de origem Portuguesa.

b) ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) atender às condições e habilitações prescritas para provimento do cargo pretendido, conforme determinado no presente edital;

g) gozar de boa saúde e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo.

h) não possuir antecedentes criminais.

I) recolhimento da importância determinada para o emprego pretendido.

1.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, em fotocópias, que ficarão retidos:

1) cédula de identidade;

2) cadastro de pessoa física - CPF/MF;

3) uma fotografia 3 x 4, recente;

4) para a função de motorista, trazer cópia da CNH;

5) declaração comprovando a escolaridade;

6) certificado de reservista (para sexo masculino);

7) comprovante de votação da ultima eleição.

A inscrição constará de preenchimento do requerimento que será fornecido ao candidato no local estabelecido no item 1.1 retro, após recolhimento da importância abaixo demonstrada, destinada ao ressarcimento de despesas com material e serviços prestados com o processo seletivo.

ORDEM

CARGOS

VALOR R$

01

Enfermeiro

20,00

02

Assistente Social

20,00

03

Farmacêutico

20,00

02

Auxiliar de Enfermagem

15,00

03

Motorista

15,00

04

Assistente Administrativo

15,00

Não será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição, sob hipótese alguma.

1.5. A inscrição deverá ser feita, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no local de inscrição acima determinado.

1.6. No caso de inscrição por procuração, serão exigidos, ainda: o respectivo instrumento de mandato e cópia do documento de identidade do procurador.

1.7. As fichas de inscrição não serão aceitas se estiverem preenchidas incorretamente, se conterem qualquer rasura ou se não estiverem acompanhadas de qualquer dos documentos relacionados no presente edital (item 1.4).

1.8. Declarações falsas, inexatas ou incompletas, assim como documentos falsos, acarretarão a anulação da inscrição, não sendo devolvida a taxa de inscrição.

1.10. No ato de sua inscrição, o candidato receberá o cartão de identificação (protocolo de inscrição), sem o qual o mesmo não será admitido às salas de provas ou às dependências onde se realizará o Processo Seletivo, sob hipótese alguma.

1.9. Não será permitida a inscrição condicionada de candidato, sob hipótese alguma.

1.11 O Processo Seletivo será realizado para contratação de vagas imediatas e criação de cadastro reserva.

2. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 - Nos termos da legislação vigente, ficam reservadas 5% das vagas, conforme cálculo previsto em legislação própria, a portadores de deficiência física, desde que compatível com o exercício da função pretendida, em atendimento ao Art. 37 da Constituição Federal e demais legislação pertinente.

2.2 Os portadores de deficiência física participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita a conteúdo e avaliação das provas.

2.3 Os portadores de deficiência física deverão especificar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, para poderem obter os privilégios legais com respeito à locomoção e localização dos locais das provas.

2.4 Os candidatos que necessitarem provas especiais em virtude de deficiência física, deverão requerê-las no ato da inscrição. Os candidatos que não atenderem o presente item perderão os direitos legais pertinentes.

2.5 A aptidão física necessária ao desempenho das atividades funcionais será comprovada por perícia médica, por especialista na área da deficiência do candidato, por ocasião do ato de nomeação.

2.6 As vagas reservadas aos portadores de deficiência física ficarão liberadas em caso de não ocorrência de inscrições ou aprovação de candidatos.

2. DAS PROVAS

3.1 As provas terão duração máxima de duas horas e serão constituídas de questões de múltipla escolha a respeito da área de atuação dos candidatos, com caráter classificatório.

3.2 O Processo Seletivo será realizado:

DIA: 14 de julho de 2013
HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS: 09:00 horas
LOCAL: Escola EMEF "Isabel Cristina de Menezes Menecucci" (Anexo a Escola EE "Figueira de Toledo")
END.: Rua Cel. José Lopes Figueira de Toledo - Centro - Natividade da Serra - SP

3.3 Os portões serão fechados impreterivelmente às 09:00 horas, não sendo permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários.

3.4 Para maior conforto e facilidade de acesso, os candidatos inscritos deverão comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade, lápis e caneta esferográfica azul.

3.5 Só serão admitidos ao local das provas os candidatos que comparecerem munidos da Cédula de Identidade e protocolo de inscrição.

3.6 O não comparecimento excluirá, automaticamente, o candidato do Processo Seletivo.

3.7 Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham emendas, rasuras ou com mais de uma resposta.

3.8 Será excluído do processo de processo seletivo o candidato que tentar se comunicar com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao certame, tentar utilizar os meios relacionados no item 4.9, ou ainda qualquer outro meio considerado ilícito pela Comissão.

3.9 Durante a realização das provas não será admitido qualquer tipo de consulta a livros, apontamentos, legislação, dicionários, etc., nem a utilização de máquinas ou equipamentos, eletrônicos ou não.

3.11 A fiscalização das provas dar-se-á por pessoas designadas pela Comissão, sendo terminantemente vedado o ingresso de pessoas estranhas aos locais de provas.

3.12 Os candidatos ao terminarem a prova, deverão levar o caderno de questões, e devolver o gabarito ao fiscal de sala.

3.13 Os candidatos só poderão retirar-se das salas após 30 (trinta) minutos do início das provas.

3.14 Não serão computadas questões não respondidas ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras de qualquer tipo.

3.15 O gabarito e resultado oficial da prova serão divulgados no site www.natividadedaserra.sp.gov.br.

3.16 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, e nem aplicação de provas fora do local definido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

4. DO PRAZO DE VALIDADE

4.1 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da administração.

4.2 A nomeação dos candidatos classificados será feita segundo as necessidades e conveniências da Administração, e a aprovação no Processo Seletivo não assegurará qualquer direito ao candidato, salvo o de estrita observância da ordem classificatória durante o prazo de validade previsto no item anterior.

4.3 A aprovação no processo seletivo não gera direito à nomeação.

5. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. As provas serão avaliadas na escala de zero a 100 (cem) pontos.

5.2. Cada questão da prova terá o valor de 2,857 pontos.

5.3. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar nota igual ou superior a cinqüenta por cento na somatória dos pontos.

5.4. A classificação dar-se-á por ordem decrescente, de acordo com a soma dos pontos obtidos pelos candidatos, e conforme a inscrição aos cargos existentes.

5.5. Só serão divulgados os pontos obtidos pelos candidatos aprovados.

5.6. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no prazo máximo de cinco dias após a fase de recursos.

5.7. Na classificação final, serão fatores de desempate:

a) candidatos com maior número de filhos menores de 14 anos;

b) o candidato de maior idade.

5.8. Por ocasião da convocação, o candidato deverá submeter-se ao Exame Médico, última fase do processo seletivo, conforme instrução abaixo:

5.8.1. A convocação para essa fase dar-se-á por meio de notificação / telegrama no endereço constante da ficha de inscrição, indicando a data e o local para comparecimento.

5.8.2. O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a ciência da convocação, acarretará em desclassificação.

5.8.3. O exame médico será realizado pela Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, com o fim de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades do cargo a ser exercida, e terá caráter eliminatório.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

6.2. Os atos do Processo Seletivo serão levados ao conhecimento do candidato por meio de edital afixado na sede da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, não se aceitando justificativa para desconhecimento dos prazos neles assinalados.

6.3. A classificação final dos candidatos será homologada por ato do Prefeito Municipal, após parecer da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

6.4. Após a publicação dos resultados, caberá recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua publicação, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente; Os recursos que não contenham fatos concretos ou que sejam baseados em razões subjetivas serão prontamente indeferidos, assim como serão também indeferidos os recursos extemporâneos.

6.5. Deverá constar do recurso: o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade, a identificação do cargo pretendido, o endereço e o telefone para correspondência e o telefone.

6.6. Admitido o recurso, caberá à Comissão Organizadora de Processos Seletivos, com a participação do Departamento Jurídico da Prefeitura, manifestar-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido.

6.7. Um resumo deste Edital, bem como, esgotadas as fases recursais, o resultado final do processo seletivo e sua homologação, serão publicados na imprensa Regional.

6.8. A inscrição do candidato importa no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas para a realização do presente processo seletivo.

6.9. A contratação do candidato aprovado obedecerá rigorosamente à classificação, o limite de vagas existentes, a necessidade dos serviços e a disponibilidade financeira e orçamentária para tanto, sem prejuízo do preenchimento de eventuais vagas que poderão ser criadas durante o prazo de validade do presente processo seletivo.

6.10. Constatada a qualquer tempo irregularidade, vício ou falsidade em atos do processo seletivo, poderá a Comissão proceder à anulação dos mesmos "ex tunc". Após a homologação, a Comissão deverá propor ao Prefeito Municipal a anulação dos atos porventura viciados, inclusive referentes à nomeação de candidatos beneficiados pelos mesmos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.11. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem no decorrer dos trabalhos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

7. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENFERMEIRO, ASSISTENTE SOCIAL E FARMACÊUTICO

7.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

7.2 CONHECIMENTOS GERAIS

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia e suas vinculações históricas.

7.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ENFERMEIRO

Planejamento e Gestão de Serviços de Saúde. Ética e Legislação profissional. Enfermagem na Saúde da Mulher. Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente. Enfermagem na saúde do Adulto e da Terceira Idade. Assistência de Enfermagem aos pacientes nas doenças infecto contagiosas. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Assistência integral às pessoas em situações de risco. Atuação do Enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, central de material e esterilização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem na Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, Tabagismo, outras drogas e redução de danos. Noções de Saúde Coletiva: Programa Nacional de Imunização. Rede de Frio.

Indicadores de Saúde. Vigilância Sanitária; Noções de processo administrativo e sanitário. Programas de saúde. Vigilância Epidemiológica. Enfermagem em situações de Urgência e de Emergência. Administração de medicamentos, sondagens nasogástricas, enterais e vesicais e procedimentos de maior complexidade. Prevenção e tratamento das feridas. Biossegurança. Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde. Violência contra a criança, o adolescente (ECA Lei 8069 de 13 de julho de 1990), a mulher (Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 - Maria da Penha) e o idoso (Lei Nº: 10.741, de outubro de 2003, estatuto do idoso). Noções de Direito Constitucional (Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 5º e Art. 18 ao 43).

7.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE SOCIAL

Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo; Saúde e Serviço Social. Política de Saúde e Serviço Social. Saúde como direito e como serviço. Análise da Implementação de políticas e programas de saúde. Saúde e cidadania. Serviço Social e envelhecimento; O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro: A contra-reforma do Estado e as Políticas Sociais no Brasil na contemporaneidade. A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde. A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa. A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS. Serviço Social na contemporaneidade. Transformações societárias. A questão social e as transformações das políticas sociais. A crise contemporânea; A política de Assistência Social no Brasil. A inserção da Assistência Social na Seguridade Social. Trajetória histórica da seguridade social no Brasil: saúde-assistência-previdência. A Constituição de 1988 e a Seguridade Social. Abordagens sobre seguridade: o campo da democratização do capitalismo e o campo anticapitalista; Debate sobre sociedade civil; visão liberal e crítica segundo Marx e Gramsci; Crítica ao conceito de Exclusão Social; Relações sociais entre Capital x Trabalho; Instrumentalidade do Serviço Social; Interdisciplinaridade; Trabalho em rede; Direito social e Assistência Social. Família e política de Assistência Social; O processo de Trabalho em Serviço Social. Estratégias, intervenção profissional e interdisciplinariedade. Mediação e instrumentalidade no trabalho do Assistente Social. Serviço Social na era dos serviços. O Serviço Social como especialização do trabalho coletivo; Ética e Legislação Profissional. Código de Ética do Assistente Social. Lei de Regulamentação da Profissão. A construção do projeto ético-político do Serviço Social. As implicações ético-políticas do agir profissional; Pesquisa em Serviço Social. Elaboração de projetos de pesquisa. A teoria e a prática da pesquisa social qualitativa; Serviço Social, Saúde Mental e Sociedade: Reforma Psiquiátrica; Modelo Assistencial em Saúde Mental; Interdisciplinaridade; Reabilitação Psicossocial e Reinserção Social; Modalidades de Atendimento; Serviços Substitutivos; Atenção Integral à Saúde Prisional; Política de Redução de Danos, álcool, tabagismo e outras drogas; O trabalho do Assistente Social nas Políticas Sociais: Criança, Adolescente, Mulher, Idoso, Direitos Humanos, A questão social nas relações de Gênero, Etnia e Diversidade, Violência Doméstica, Negligência Familiar; Família, Redes e Políticas Públicas: História Social da Família, Sistema Familiar, Características e Funções Sociais, Violência Familiar, Contexto de Risco e Proteção Social. Saúde do Trabalhador; Código de Ética Profissional; Equipe multiprofissional; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Metodologia do Planejamento; Lei 8.662/93 - Lei que regulamente a profissão de Assistente Social; Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição Federal: Artigos 5º a 11º (Os direitos e garantias fundamentais) Artigos 193 a 195 (Da ordem social); Artigos 196 a 200 (Da Saúde); Artigos 201 a 202 (Da Previdência Social); Artigos 203 e 204 (Da Assistência Social); Artigos 226 a 230 (Da família, da criança, do adolescente e do idoso); Lei 8.842 de 04/01/1994 (Dispõe sobre a política nacional do idoso e cria o conselho nacional do idoso - PNI). Lei nº 10.836/2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências; A Política Nacional de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único de Assistência Social - SUAS; NOB 01/2005 - Norma Operacional Básica da Assistência Social. Ética e Legislação profissional.

7.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FARMACÊUTICO

1 MEDICAMENTOS: Equipamentos e operações gerais de laboratório. 2 Preparação de soluções reagentes e de soluções volumétricas, diluição e mistura de soluções, padronização de soluções. 3 Volumetria de neutralização em meio aquoso e não aquoso, precipitação, oxidação-redução e complexometria. 4 Cálculos e unidades. 5 Farmacopeias e formulários. 6 Fórmulas e formas farmacêuticas. 7 Tecnologia farmacêutica das soluções, suspensões, emulsões, pomadas, colírios, comprimidos, cápsulas, drágeas, granulados e injetáveis. 8 Atividades de manipulação de fórmulas magistrais, oficinais e medicamentosas (conceitos, classificações e tipos). 9 Estudo químico e farmacêutico dos: analgésicos, antitérmicos e antiinflamatórios, anestésicos gerais e locais, anticonvulsivantes, neurolépticos e ansiolíticos, diuréticos e cardiovasculares, anti-histamínicos, fármacos anti-úlcera, anti-sépticos, antifúngicos, antibacterianos, antivirais e antineoplásicos. 10 Agentes hematológicos: antianêmicos, hemostáticos, anticoagulantes e substituintes do plasma. 11 Teste de esterilidade, teste de pirogênio e toxicidade em medicamentos. 12 Ensaio microbiológico de antibióticos e teste de susceptibilidade a antibacterianos. 13 Controle físico-químico de formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas. 14 Espectrometria de absorção no ultravioleta e visível. 15 Cromatografia líquida de alta eficiência e cromatografia gasosa. 16 Controle de qualidade e estatística. 17 Biossegurança. 17.1 Desinfecção e esterilização. 18 Farmacovigilância 19 Administração de farmácia. 19.1 Padronização de medicamentos. 19.2 Automação dos processos. 20 Controle de Infecção hospitalar. 20.1. CCIH.

8. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E MOTORISTA

8.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

8.2 CONHECIMENTOS GERAIS

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia e suas vinculações históricas.

8.3 CONHECIMENTO ESPECÍFICO AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Legislação de Enfermagem, ética e bioética; Instituição de saúde; Assistência de Enfermagem na Saúde Coletiva do adulto e da família; Primeiros Socorros; Assistência de Enfermagem no processo de administração de medicamentos; Assistência de Enfermagem nos Cuidados Gerais prestados ao recém-nascido adolescente e adulto no seu ciclo da vida; Assistência de Enfermagem ao adulto (Homem e Mulher) no estado clínico e no estado cirúrgico; Assistência de Enfermagem na Saúde da Mulher e no ciclo grávido-puerperal; Assistência de Enfermagem em Saúde Mental e sua legislação atual; Assistência de Enfermagem ao Idoso; Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde e políticas públicas no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

8.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS

Conhecimento sobre: Ata; Ofício; Memorando; Certidão; Atestado; Declaração; Curriculum; Procuração; Aviso; Comunicado; Circular; Requerimento; Portaria; Edital; Decreto; Organograma; Fluxograma; Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial; Impostos e Taxas; Siglas e Abreviaturas; Formas de tratamento em correspondências oficiais; Tipos de Correspondência; Atendimento ao Público; Noções de Protocolo; Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no Trabalho; Noções básicas de administração pública; Ética no serviço público; Técnicas de qualidade no atendimento público; Trabalho em Equipe; Noções básicas de segurança no trabalho; Relacionamento Interpessoal. Noções de Direito Constitucional (Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 5º e Art. 18 ao 43).

8.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MOTORISTA

Lei nº9503/97 e atualizações até dezembro de 2009 (CTB - Código de Trânsito Brasileiro): Das normas gerais de circulação e conduta, Da sinalização de Trânsito, Do registro de veículos, Do licenciamento, Da condução de escolares, Da habilitação, Das Infrações, Das penalidades, Das medidas administrativas, Do processo administrativo, Dos crimes de trânsito. Noções de Primeiros Socorros. 3. Conhecimentos básicos em mecânica de automóveis. Manutenção e limpeza de veículos.

9. Todas as informações a respeito do processo seletivo serão divulgadas no site www.natividadedaserra.sp.gov.br.

Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, 21 de junho de 2013.

Benedito Carlos de Campos Silva
Prefeito Municipal