Prefeitura de Natal - RN

Notícia:   Prefeitura de Natal - RN seleciona candidatos para o Programa Segundo Tempo

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL 001 /2014

A Prefeitura de Municipal de Natal, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA 2014 no uso de suas atribuições legais, em caráter excepcional, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, tendo em vista as necessidades da Secretaria, toma pública a realização de processo de seleção para coordenador geral do programa, e ainda, para preenchimento de 16 (dezesseis) vagas de coordenador pedagógico, 16 (dezesseis) vaga para Profissional/Professor de Educação Física ou Esporte e 16 (dezesseis) vaga para Acadêmico de Educação Física ou Esporte para atender o convênio nº. 797558/2013, designado SEGUNDO TEMPO (PST), com recursos do Governo Federal e do Município de Natal.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O presente processo seletivo será regido pelas normas deste Edital e sua execução caberá à Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA 2014 (SECOPA).

1.2. A seleção a que se refere o item 1.1 será realizada por meio da análise da formação e da experiência profissional dos candidatos e terá caráter classificatório, analisada pela comissão do processo seletivo composta pelos seguintes:

* Secretário Adjunto da SECOPA

* Diretor de Projetos e Eventos da SECOPA

* Diretor de Desporto da SECOPA

* Chefe do Setor de Equipamentos Esportivos da SECOPA

* Coordenador Geral do Segundo Tempo

1.3. O exercício das atividades de que trata este Edital dar-se-á no Município de Natal/RN, observada a ordem de classificação.

1.4. Este processo seletivo tem validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

2. Das Inscrições

2.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita a condição contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento das regras do processo seletivo.

2.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificado, para entregar, contra recibo, a documentação descrita no item 3 deste edital, no período de 14 de julho de 2014 a 31 de julho de 2014, na sede da Secretaria de Esportes, localizada na Av. dos Guararapes (Acesso pela Av. Itapetinga) s/n, Conjunto Gramoré, Lagoa Azul, Zona Norte, Natal-RN, no horário das 09h às 13h (de segunda a sexta-feira).

2.3. Não se aceitará reclamações posteriores à data estabelecida para a inscrição.

2.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

3. Da Documentação

3.1 - Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação);

d) Quitação com a obrigação militar (masculino);

e) Comprovante de escolaridade, registro no Conselho de Classe, comprovante de Habilitação e comprovante de experiência prévia, de acordo com anexo I, exceto para a função de monitor de atividades esportivas;

f) Currículo.

3.2 Cargos, Requisitos, Atribuições, Vencimentos, Carga Horária e Vagas (Anexo I).

4. Da Análise da Formação e da Experiência Profissional e dos Critérios de Seleção

4.1. A análise da formação e da experiência profissional dos candidatos dar-se-á a partir do currículo apresentado, considerados os requisitos mínimos de formação descritos no item nº 3.

4.2. Para efeito de seleção, serão observados pela comissão, os currículos dos candidatos como fase preliminar do processo seletivo.

4.3. Os candidatos serão considerados aprovados se apresentarem os requisitos mínimos de formação exigidos no item nº 3 deste Edital e serão classificados em função da pontuação obtida pela análise da formação e da experiência profissional, considerados os critérios definidos no item nº 4.2.

4.4. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados.

4.5. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias.

5. Dos Títulos e da Experiência Deparados no Ato da Inscrição

5.1. FORMAÇÃO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

PONTOS

Especialização

3

Mestrado (Reconhecido pelo MEC)

6

Doutorado (Reconhecido pelo MEC)

9

5.1.1. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 180 horas.

5.1.2. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação os respectivos certificados de conclusão da instituição onde o candidato cursou a pós-graduação.

5.2. Experiência em Atividade Docente

TEMPO

PONTOS

Até 12 meses

2

Acima de 12 a 24 meses

4

Acima de 24 a 36 meses

6

Acima de 36 meses

8

5.2.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.

5.2.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.

6. Da Classificação e do Resultado Final

6.1. A classificação será determinada por meio da análise dos currículos dos candidatos, obedecendo as determinações do item 5 deste edital.

6.2. Feita a análise, os candidatos que forem classificados pela comissão, realizarão entrevista para avaliar os critérios de acordo com os cargos/função ofertados e consequente contratação se preenchidos todos os requisitos, será publicada, no Diário Oficial do Município de Natal (www.natal.m.gov.br/dom/), listagem com o resultado final, na qual constará a relação dos candidatos por função.

7. Dos Critérios de Desempate

7.1. Em caso de empate de pontos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para conhecimento da classificação dos candidatos:

a) O candidato com maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Maior tempo de experiência;

c) Maior titulação;

d) Maior idade.

8. Dos Recursos

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue contra recibo na sede da SECOPA, no prazo de dois dias úteis contados da divulgação do resultado.

8.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

9. Do Preenchimento das Vagas

9.1. A convocação e o subsequente preenchimento das vagas obedecerão à ordem de classificação final.

9.2. Os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória serão convocados para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

9.3. Preenchidas as vagas disponíveis, os demais candidatos selecionados serão aproveitados nos casos de vacância ocorridos no período de validade deste Processo Seletivo, obedecida a ordem de classificação.

10. Da Contratação

10.1 São requisitos para a contratação dos candidatos aprovados e classificados os relacionados a seguir:

a) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos, até a data da convocação.

b) Ter nacionalidade brasileira ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;

c) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

d) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, no caso de candidatos do sexo masculino.

11. Das Disposições Finais

11.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

11.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município.

11.3. Não haverá inscrição fora de data prevista em Edital.

11.4. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo.

11.5. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

11.6. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pela SECOPA.

11.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da SECOPA.

11.8. Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer dará direito a PMN de convocar o próximo classificado.

11.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados.

11.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

11.11. O candidato que vier a ser contratado para a função de Coordenador Geral celebrará termo de contrato temporário, regido pelas normas contidas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. O candidato que for selecionado para a função de Acadêmico de Educação Física ou Esporte celebrará termo de compromisso, a ser regido pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

11.12. Ficam os candidatos cientes de que a qualquer momento o contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante solicitação protocolada.

12. Do Calendário Geral

Período de Inscrição: De 14/07 a 31/07/2014, das 9h às 13h

Divulgação resultado preliminar Prefeitura: 14/08/2014

Prazo para recursos; 14 e 15/08/2014

Resultado final: 18/08/2014

ANEXO I

Coordenador Pedagógico

Requisitos mínimos: Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de propostas pedagógicas;

Atribuição: Conforme diretrizes do Programa Segundo Tempo, página 17, disponível em: www.esporte.gov.br

Vencimento/Bolsa: R$ 2.400,00

Carga horária/semanal: 40

Vagas: 1

Tipo de contrato: CLT

Profissional/Professor de Educação Física ou Esporte

Requisitos mínimos: Profissional/Professor de nível superior da área de educação física ou esporte; Atribuição: Conforme diretrizes do Programa Segundo Tempo, página 18, disponível em: www.esporte.gov.br

Vencimento/Bolsa: R$ 1.200,00

Carga horária/semanal: 20

Vagas: 16

Tipo de contrato: CLT

Acadêmico de Educação Física ou Esporte

Requisitos mínimos: Estudante de graduação regularmente matriculado em cursos de educação física ou esporte, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso;

Atribuição: Conforme diretrizes do Programa Segundo Tempo, página 20, disponível em: www.esporte.gov.br

Vencimento/Bolsa: R$ 600,00

Carga horária/semanal: 20

Vagas: 16

Tipo de contrato: Estágio

Natal, 20 de junho de 2014.

Luiz Eduardo Machado Pereira
Secretário Municipal de Juventude, Esportes, Lazer e Copa do Mundo FIFA-SECOPA