Prefeitura de Natal - RN

Notícia:   Prefeitura de Natal - RN retifica seletiva com mais de 750 vagas para a Semtas

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA COMPOR O QUADRO DE NECESSIDADE DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS, VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES CONTINUADAS DAS PROTEÇÕES SOCIAIS BÁSICA E ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS E DE PROGRAMAS SOCIAIS NA ÁREA DO TRABALHO, SEGURANÇA ALIMENTAR E MULHERES.

De acordo com Lei Promulgada nº 0390/2014, de 08 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município, em 09 de abril do corrente ano, a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos nos cargos/especialidades relacionados no Anexo I, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar, Ação Civil Pública - Processo Nº. 0127311-85.2013.8.20.0001, de 12 de julho de 2013 e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, será coordenado e acompanhado pela Comissão designada pelo Prefeito, através de Portaria nº. 020/2014-GP, publicada no Diário Oficial do Município, em 25 de março de 2014, composta por Alfredo Bezerra de Menezes Júnior (Presidente) e tendo como membros: Augusto Carlos de Lima, Júlia Arruda, Adriana Cristina da Silva Patrício, Flávia Bevilaqua da Costa Vieira Rodrigues e Karinne Andréa de Albuquerque Barbosa Fernandes; e será executado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN.

1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 06 (seis) meses, conforme previsto no Art. 4º da Lei Promulgada nº 0390/2014, de 08 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município, em 09 de abril do corrente ano, em referência.

1.3. A contratação temporária será regida por Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), conforme previsto no Art. 8º da Lei Promulgada nº 0390/2014, de 08 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município, em 09 de abril do corrente ano, em referência.

1.4. Todas as publicações oficiais serão feitas divulgadas no Diário Oficial do Município - DOM ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

1.5. O candidato poderá obter o Edital deste Processo Seletivo por meio de download no DOM ou através do sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

2. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e acompanhado pela Comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Portaria nº 020/2014-GP, publicada no Diário Oficial do Município, em 25 de março de 2014, em referência.

2.2. Competirá a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social a homologação do resultado do Processo Seletivo à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de 03 (três) dias contados da publicação do resultado final.

3. DOS CARGOS, VAGAS, LOTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS

3.1 Os cargos públicos, objeto do presente certame para contratação temporária, são os constantes dos Anexos I, II e III deste Edital que indicam o número de vagas, carga horária de cada cargo, atribuições e salários, estando os mesmos sujeitos aos reajustes salariais na forma da lei.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do §2º, art. 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

4.2.1. O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) se aprovado, o candidato será convocado para submissão à perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

c) O candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo portanto considerado pessoa com deficiência e figurando assim na concorrência ampla.

4.4 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, será contratado no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo III deste Edital;

c) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações civis, militares e eleitorais;

e) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino.

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

g) haver sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;

h) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;

i) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, conforme disposto no Art. 5º da Lei Promulgada nº 0390/2014, de 08 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município, em 09 de abril do corrente ano, em referência.

j) apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo.

k) Cumprir as determinações deste Edital.

5.2. Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação por meio de documentação original juntamente com a cópia.

5.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta ou extemporânea.

6.5. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade, conforme discriminado nos Anexos I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição.

6.6. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas apenas via meio eletrônico (Internet), através do sítio da Prefeitura Municipal do Natal ou da FUNCERN (www.funcern.br), no período estabelecido no Cronograma (Anexo V do Edital).

6.7. Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para o Nível Médio e Nível Fundamental e R$ 40,00 (quarenta reais) para o Nível Superior, a ser paga mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição, não se admitindo em qualquer hipótese a devolução do valor pago.

6.8. Serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem ser doadores de sangue, nos termos da Lei Municipal de Natal nº. 4.038/1991 e suas alterações posteriores, e os candidatos que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Municipal de Natal nº. 6.336/2012, de 27 de abril de 2012.

6.8.1. Para usufruir de tal direito, o candidato deverá:

a) realizar a inscrição no concurso público normalmente via Internet e optar pelo preenchimento do requerimento de isenção da taxa da inscrição disponibilizado no site da FUNCERN (www.funcern.br), no período estipulado no Cronograma (Anexo V);

b) preencher integralmente o requerimento de isenção de acordo com as instruções nele constantes, apensando ao formulário os documentos probatórios da condição de beneficiário da isenção.

6.9. No ato de inscrição on line, após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deve apensar toda a documentação necessária para avaliação, conforme especificado no Anexo IV do Edital.

6.9.1. A documentação comprobatória para a Prova de Títulos (Formação Acadêmica e Experiência Profissional) que será usada para avaliação deverá estar em formato eletrônico (formato PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada arquivo, com número máximo de arquivos de acordo com as tabelas constantes no Anexo IV do Edital e deve ser anexada em campo próprio no formulário eletrônico de inscrição no momento do preenchimento do mesmo.

6.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição on line determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6.11. As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, a Prefeitura Municipal do Natal e a FUNCERN de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato.

6.12. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. A seleção do candidato será realizada em uma única etapa sendo constituída da Prova de Títulos relativos à Formação Acadêmica e Experiência Profissional, com caráter classificatório, obedecendo aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pela somatória dos pontos obtidos na Pontuação de Títulos (Anexo IV).

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para o cargo e respectivas especialidades, em ordem decrescente da classificação final.

8.3. As vagas disponíveis serão preenchidas, por ordem de classificação dos candidatos, exclusivamente para o cargo em que se inscreveu de acordo a necessidade do serviço.

8.4. Havendo empate, terá preferência a seguinte ordem de critérios:

a) tiver maior pontuação no item Experiência Profissional (Anexo IV).

b) tiver maior pontuação no item Formação Acadêmica (Anexo IV).

c) tiver a maior idade.

8.5. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), na data prevista no Cronograma (Anexo V).

8.6. Será emanada relação específica de classificação dos candidatos com deficiência aprovados, cujos nomes, se aprovados, figurarão também na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá interposição de recurso fundamentado contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo V), contra a pontuação atribuída aos Títulos apresentados (Formação Acadêmica e Experiência Profissional), desde que se refira a erro de cálculo dos pontos.

9.2. Os recursos mencionados no item 9.1 deste Edital deverão ser protocolados através da "Área do Candidato", no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br) em campo específico para tanto e no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo V).

9.3. Não será aceito o recurso interposto por via diversa da estipulada neste Edital.

9.4. Os recursos inconsistentes e aqueles cujo teor desrespeitem a FUNCERN e a Comissão responsável pela Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado serão preliminarmente indeferidos.

9.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

9.6. Após a publicação oficial de que trata o item 9.1 deste Edital, a fundamentação da decisão quanto ao indeferimento por parte da Comissão Organizadora pela Seleção sobre recurso ficará disponível para consulta e conhecimento do candidato no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), através da "Área do Candidato".

9.7. A decisão de que trata o item 8.5. deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será apurado por meio da soma da Pontuação de Títulos.

10.2. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

10.3. Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital será publicado o Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Município (DOM) e no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social e publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. Concluído este Processo Seletivo Simplificado e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado para o cargo/especialidade para o qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

12.2.1. O candidato aprovado é aquele classificado dentro do número de vagas previsto no Edital, enquanto que o candidato classificado é aquele que figurará no rol de cadastro de reserva, sendo convocado tão somente se surgirem novas vagas dentro do período de validade desta seleção.

12.3. A cota de vagas reservadas aos candidatos com deficiência está contida especificada conforme apontam os Quadros de Vagas do Anexo I deste Edital.

12.4. A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.5. A contratação de um candidato aprovado e classificado como pessoa com deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecidas neste Edital para cada cargo/especialidade.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão de Coordenação e Acompanhamento designada pelo Prefeito, através da Portaria nº 020/2014-GP, publicada no Diário Oficial do Município, em 25 de março de 2014, e executado pela FUNCERN.

13.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

13.3. Em qualquer etapa do processo seletivo estão excluídos os candidatos que utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.

13.4. Os funcionários contratados poderão ter rescindido o contrato conforme a Lei Promulgada nº 0390/2014, de 08 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município, em 09 de abril do corrente ano e pela avaliação do seu desempenho considerado os seguintes itens: assiduidade, motivação, trabalho em equipe, comunicação, colaboração, disponibilidade, comprometimento, aplicação do conhecimento e relacionamento interpessoal, realizada a cada 06 (seis) meses.

13.5. Por se tratar de contratação para atendimento de um serviço específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com a Prefeitura Municipal do Natal.

13.6. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à SEGELM todos os documentos que lhe forem solicitados.

13.7. Os candidatos aprovados deverão apresentar atestado médico admissional, expedido por médico do trabalho.

13.8. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as condições deste Edital.

13.9. A contratação inicial de pessoal será feita pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 06 (seis) meses, conforme previsto no art. 4º da Lei Promulgada nº. 0390/2014, de 08 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município, em 09 de abril do corrente ano, em referência.

13.10. Todas as convocações, avisos e resultados serão informados no Diário Oficial do Município (DOM) ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Município (DOM).

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

13.13. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado junto à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN - FUNCERN, exclusivamente, por meio do e-mail: pssemtasnatal@funcern.br.

Natal/RN, 30 de julho de 2014

ILZAMAR SILVA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO I

QUADRO 1 - QUANTITATIVO DE PESSOAL, POR ESPECIALIDADES, SEGUNDO UNIDADE DE LOTAÇÃO E CARGA HORÁRIA:

NÍVEL SUPERIOR

ESPECIALIDADE

Nº. DE VAGAS

CH

GERAL

PNE

Advogado

10

01

20h

Assistente Social

171

09

30h

Psicólogo

54

03

40h

Pedagogo

13

01

Terapeuta Ocupacional

01

-

Nutricionista

02

-

Biblioteconomista

01

-

Administrador I - Administração

02

-

Administrador II - Recursos Humanos

01

-

Administração III - Profissional de Marketing

01

-

Secretário Executivo

02

-

Contabilista

02

-

Arquiteto

01

-

Sociólogo

02

-

Economista

02

-

Educador Social

31

02

Arte Educador

04

-

Comunicação Social - Jornalismo

01

-

Sub Total

301

16

 

QUADRO 2 - QUANTITATIVO DE PESSOAL, POR ESPECIALIDADES, SEGUNDO UNIDADE DE LOTAÇÃO E CARGA HORÁRIA:

NÍVEL MÉDIO

ESPECIALIDADE

Nº. DE VAGAS

CH

GERAL

PNE

Cuidador

71

04

40h

Assistente Administrativo

73

04

Assistente Administrativo Com Habilitação Em Libras

04

-

Almoxarife

02

-

Orientador Social

40

03

Técnico em Informática

05

01

Técnico em Nutrição

01

-

Técnico de Edificações

01

-

Técnico de Segurança do Trabalho

01

-

Sub Total

198

-

QUADRO 3 - QUANTITATIVO DE PESSOAL, POR ESPECIALIDADES, SEGUNDO UNIDADE DE LOTAÇÃO E CARGA HORÁRIA:

NÍVEL FUNDAMENTAL

ESPECIALIDADE

Nº. DE VAGAS

CH

GERAL

PNE

Auxiliar de Serviços Gerais - GASG

76

04

40h

Copeiro

02

-

Cozinheiro

49

03

Auxiliar de Cozinheiro - GASG

06

01

Vigia

25

02

Motorista CNH A

02

-

Motorista CNH B

24

02

Motorista CNH D

04

-

Porteiro - GASG

05

01

Pedreiro

02

-

Eletricista

02

-

Auxiliar de Pedreiro - GASG

02

-

Auxiliar de Almoxarife

05

01

Marceneiro - GASG

01

-

Pintor - GASG

02

-

Auxiliar de Pintura - GASG

02

-

Encanador

02

-

Sub Total

211

14

 

 

QUADRO RESUMO POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Nível Superior

317

Nível Médio

210

Nível Fundamental

225

TOTAL

752

ANEXO II

VALOR DO VENCIMENTO DESTINADO A CADA CARGO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
R$ 2.099,29 (dois mil e noventa e nove reais e vinte e nove centavos)
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
R$ 914,54 (novecentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos)
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)

ANEXO III

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES E ESCOLARIDADE

NÍVEL SUPERIOR

ITEM

CARGO/ ESPECIALIDADE

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

01

ASSISTENTE SOCIAL

Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações. Desenvolver estudos acerca das condições de vida da população e orientar as pessoas ou famílias sobre como ter informações, acessar direitos e serviços para atender às suas necessidades sociais. Planejar a organização e administração dos programas e benefícios socioassistenciais, bem como realizar atendimentos individuais e visitas domiciliares e institucionais. Mediar trabalhos com grupos. Acompanhar as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família- PBF e do Benefício de Prestação Continuada - BPC. Elaborar laudos, relatórios, pareceres e estudos sociais, bem como analisar documentos e realizar avaliações. Realizar encaminhamento à rede socioassistencial. Realizar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de atuação, e realizar outras atribuições afins. Elaborar instrumento de trabalho em consonância com as orientações da Política de Assistência Social e realizar outras atribuições afins.

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social,fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Conselho de Classe.

02

PSICÓLOGO

Atuar de forma interdisciplinar realizando atendimentos a crianças, adolescentes, adultos e suas famílias, de forma individual e/ou em grupos; trabalhar na perspectiva de identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários; realizar encaminhamentos psicológicos quando necessário; realizar visitas domiciliares e institucionais; desenvolver métodos e instrumentais para atendimento e pesquisa priorizando o grupo familiar; elaborar relatos científicos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações profissionais; prestar serviços de assessoria ou consultoria para órgãos públicos e/ou privados e realizar outras atribuições afins.

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe.

03

NUTRICIONISTA

Desenvolver trabalhos técnicos, estudos na área de segurança alimentar, realizar planejamento, organização, supervisão e avaliação das atividades relacionadas à assistência nutricional; estabelecer per capitas e planejar cardápios de acordo com a faixa etária e características da clientela assistida pelos departamentos, fazendo as adequações necessárias em casos especiais; avaliar o estado nutricional dos usuários dos projetos relacionados ao departamento; promover a assistência e educação alimentar e nutricional para usuários e familiares; orientar e supervisionar o preparo, a confecção, estocagem e distribuição dos alimentos (preparações), elaborar e promover junto à equipe multidisciplinar palestras, cursos e capacitações, efetuar controle periódico dos trabalhos executados e realizar outras atribuições afins.

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe.

04

ADVOGADO

Prestar orientação jurídica aos usuários; Apoiar e esclarecer usuários sobre seus direitos; Encaminhar os casos atendidos e recebidos aos órgãos competentes; Oferecer atendimento de advocacia pública; Receber denúncias; Fazer encaminhamentos processuais; Proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violação de direitos; Capacitar agentes multiplicadores; Manter atualizado os registros de todos os atendimentos; Participar de todas as reuniões da equipe e realizar outras atribuições afins.

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

05

PEDAGOGO

Realizar o acolhimento, escuta qualificada, oferta de informações e orientações; Elaborar, com os usuários, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar; Realizar de acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas; Realizar visitas domiciliares e institucionais; Articular, discutir, planejar e desenvolver atividades com outros profissionais da rede; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial; Alimentação o sistema de informação, registro das ações e planejamento das atividades a serem desenvolvidas; Ter o relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos. Orientar e elaborar planejamentos, capacitações, palestras e encontros para fortalecer ações socioeducativas; Supervisionar os orientadores sociais do Sistema de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV e realizar outras atribuições afins.

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe.

06

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Elaborar o Plano Individual ou familiar de Atendimento, identificando habilidades, capacidades e necessidades de suportes e apoios para autonomia e inclusão social do usuário; Realizar atividades individuais ou coletivas para consecução dos objetivos do serviço com o usuário; Estabelecer processos de acompanhamento e avaliação dos resultados; elaborar relatórios; interagir com a coordenação e subsidiariamente com os demais serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da rede local para fomento de informações, entre outras atividades correlatas.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, registro no respectivo Conselho de Classe.

07

BIBLIOTECONOMISTA

Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciando os centros de documentação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas, bem como participar, elaborar e auxiliar, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social no âmbito da área de conhecimento.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia.

08

ADMINISTRADOR I - ADMINISTRAÇÃO

Descrição das atividades: Participar da elaboração de normas, planos, projetos e rotinas de trabalho pertinentes aos processos ligados ao campo da administração (pessoal, material, finanças, organização, sistemas e outros), do núcleo organizacional em que estiver lotado; participar de estudos interdisciplinares associados à mudança e/ou diagnóstico de estruturas organizacionais; prestar assessoramento às demais áreas quando solicitado.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração ou Administração Pública, registro no respectivo Conselho de Classe.

09

ADMINISTRADOR II - RECURSOS HUMANOS

Coordenar os meios necessários à consecução dos objetivos do seu trabalho; efetuar estudos e pesquisas aplicados sobre assunto de interesse da instituição, referentes à sua área de atuação; Transmitir os conhecimentos necessários à realização das atividades relativas à sua área; Acompanhar e avaliar o cumprimento do planejamento estratégico e propor ações de melhoria; Desenvolver, implantar e avaliar sistemática de gestão de documentos normativos e organizacionais.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Recursos Humanos, registro no respectivo Conselho de Classe.

10

ADMINISTRAÇÃO III - PROFISSIONAL DE MARKETING

Planejamento, elaboração e execução de campanhas publicitárias; análise dos mais diversos tipos de meios socioeconômicos e público-alvo; estratégias de campanhas publicitárias.

Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Administração.

11

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Organização e manutenção dos arquivos da secretaria; Classificação de registros e distribuição de correspondências; Redação de correspondências ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro; Execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Secretariado Executivo, registro no respectivo Conselho de Classe.

12

CONTABILISTA

Controlar e supervisionar a contabilidade do órgão, preparando processos para pagamento, balanços, balancetes, prestação de contas e o controle da execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do sistema financeiro e de contabilidade.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe.

13

ARQUITETO

Coordenar trabalhos relativos à elaboração de projetos de arquitetura, de layouts referentes à Sede e Unidades descentralizadas da SEMTAS; compatibilizar projeto arquitetônico com os complementares; realizar relatórios técnicos referentes à memorial descritivo, cadernos de especificações, planilhas orçamentárias e avaliações pós ocupação; coordenar e executar levantamentos de dados necessários à elaboração de projetos de adequações necessárias às Unidades e Sede da SEMTAS; orientar e analisar os projetos básicos referentes às obras de construção e reforma; acompanhar e desenvolver as etapas referentes ao licenciamento das obras ou projetos a partir da destinação de recursos junto aos órgãos competentes (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, Caixa Econômica Federal - CEF, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome - MDS); acompanhar e elaborar termos de referências para procedimentos licitatórios, no que compete aos serviços de obras e/ou reformas referentes à Sede e Unidades descentralizadas da SEMTAS; acompanhar e realizar laudos, relatórios e pareceres técnicos de imóveis que se desenvolvam os serviços executados pela SEMTAS; desenvolver PCI (Projetos de Combate à Incêndio), RIV (Relatório de Impacto de Vizinhança), RITUR (Relatório de Impacto de Trânsito Urbano), PCA (Projeto Complementar de Acessibilidade e Ergonomia); realizar estudos de Acessibilidade da Sede da SEMTAS e suas Unidades descentralizadas, dentre outras atividades correlatas.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo e registro no respectivo Conselho de Classe.

14

SOCIÓLOGO

Elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social e nos limites das disposições legais que regem o exercício da profissão. Elaborar estudo e diagnóstico ou prognóstico sobre fenômeno da realidade social, manifestação cultural ou dinâmica política da comunidade, que exerçam impacto no processo de gestão da Secretaria; Executar outras atividades, que tenham correlação com as atribuições do cargo.

Diploma de Nível Superior com bacharelado em Sociologia e registro no respectivo Conselho de Classe.

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EDUCADOR SOCIAL

Realizar a abordagem e busca ativa de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência, identificando a incidência de trabalho infantil, exploração sexual, violência doméstica e outras formas de violência contra esse seguimento, com o objetivo de levantar seu fluxo no território para mudar essa realidade social; Buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais, e nas demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos de pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade social; Identificar famílias e indivíduos com direitos violados;Promover ações para reinserção familiar e comunitária de pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade social; Planejar e executar atividades socioeducativas para os segmentos sociais em situação de vulnerabilidade social;Realizar oficinas pedagógicas com os usuários atendidos pelos programas e serviços socioassistenciais;Produzir e desenvolver projetos socioeducativos e de orientação;Realizar acolhimento aos usuários nas dependências dos programas e serviços orientando-os e garantindo o acesso aos serviços oferecidos; Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica destinada aos usuários;Realizar o acompanhamento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; Trabalhar integralmente com Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público e Conselho Tutelar e demais órgãos do sistema de garantia de direitos;Documentar o trabalho através de relatórios periódicos; Promover e participar de atividades comunitárias e institucionais, campanhas socioeducativas, de defesa e garantia de direitos, inclusão social e de estabelecimento de parcerias; Contribuir para a prevenção e o enfrentamento à dependência de drogas e auxiliar os dependentes nos encaminhamentos para tratamento; Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;Em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes ao cargo de Educador Social da Gestão Plena do Sistema Único de Assistência Social do Município de Natal.

Nível Superior com Diploma em Pedagogia ou Serviço Social, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.

16

ARTE EDUCADOR

Realizar o planejamento das atividades sob orientação do (a) coordenador (a) técnico (a) do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); Participar das atividades de capacitação; Facilitar o processo de integração do(s) grupos; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos usuários e suas famílias e a sua organização; Desenvolver os conteúdos de atividades planejadas e sistematizadas, que possibilitem o desenvolvimento do usuário em seu convívio com a família e a comunidade; Registrar a freqüência diária dos usuários nas atividades e encaminhar os dados para a coordenação do SCFV nos prazos previamente estipulados; Avaliar o desempenho dos usuários; Acompanhar o desenvolvimento das oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe; Participar, juntamente com o técnico de referência, de reuniões com as famílias dos usuários; Participar de reuniões sistemáticas; Participar de atividades de capacitação junto à equipe técnica; Desenvolver atividades baseada nos princípios, objetivo e dinâmica operacional do SCFV; Promover encontros com as famílias; Fazer registros semanais em relatórios das atividades desenvolvidas; Atender as solicitações da coordenação do SCFV; Realizar oficinas de convívio por meio dos jogos lúdicos, lazer, arte e cultura e desenvolver atividades de forma continuada na área da cultura, esporte, lazer e geração de renda, entre outras atividades correlatas.

Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Educação Artística e/ou Música e/ou artes visuais e/ou Dança e/ou Teatro e/ou Educação Física.

17

ECONOMISTA

Prestar assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira; realizar estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira;análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira; estudo e análise de mercado financeiro; produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira; avaliação econômico-financeira de política tributária e finanças públicas; planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos de natureza econômico- financeira; análise financeira de investimentos; estudo e análise de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados; estudo de mercado, de viabilidade e de impacto econômico-social; auditoria e fiscalização de natureza econômico- financeira; elaborar relatórios e laudos técnicos na sua área de competência.

Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Ciências Econômicas e registro no respectivo Conselho de Classe.

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COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO

Recolher e redigir informações; registrá-las através de imagens e de sons; interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público.

Diploma de Nível Superior com bacharelado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, registro no respectivo Conselho de Classe.

 

NÍVEL MÉDIO

ITEMCARGO/ ESPECIALIDADEESPECIALIDADE/ ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE

01

ORIENTADOR SOCIAL

Realizar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas, sob orientação do técnico de referência; Participar das atividades de capacitação; Atuar como facilitador no processo de integração de grupos;Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhe são atribuídos; Registrar a frequência diária e relatórios nas atividades e encaminhar os dados para a coordenação nos prazos previamente estipulados; Avaliar o desempenho dos usuários informando à coordenação às necessidades de encaminhamento individual ou familiar; Acompanhar o desenvolvimento das oficinas e atividades ministradas por outros profissionais; Participar de reuniões com as famílias dos usuários, juntamente com o técnico de referência; Participar de reuniões sistemáticas com demais técnicos e coordenação; Participar de atividades de capacitação junto à equipe técnica; Desenvolver atividades com os usuários nas modalidades (capoeira, teatro, dança, música, artesanato, esporte e lazer e leitura); Atender as solicitações da coordenação; entre outras atividades correlatas.

Diploma de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

02

CUIDADOR

a) Com relação às atividades destinadas a pessoas com deficiência e idosos, o cuidador deverá acompanhar e assessorar o usuário em todas as atividades da vida diária - locomoção e deslocamento, administração de medicamentos indicados por via oral e de uso externo (prescrito por profissionais), Ingestão assistida de alimentos, higiene e cuidados pessoais; desenvolver ações preventivas de acidentes, atividades recreativas e ocupacionais de acordo com o programado pela equipe; colaborar nas práticas indicadas por profissionais dos usuários (fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeutas ocupacionais, dentre outros); realizar atividades com o usuário e o cuidador familiar (sob a orientação da equipe, inclusive no domicílio e na comunidade com o objetivo de vivenciar situações que resultem orientações sobre cuidados e autocuidado), dentre outras atividades correlatas. b) Com relação às atividades destinadas à criança e ao adolescente (para os serviços de Acolhimento Institucional/Casa de Passagem), o cuidador será responsável pelos cuidados básicos com a alimentação, higiene e proteção; organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); auxílio à criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente(visando preservar sua história de vida); acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento (sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior), dentre outras atividades correlatas.

Diploma de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de curso profissionalizante de cuidador

03

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar serviços administrativos nas diversas unidades organizacionais da Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, efetuando levantamentos, pesquisas, cálculos, elaborando planilhas, quadros e relatórios, redigindo ofícios, contratos e outros documentos, para atender às necessidades da área de sua atuação entre outras atividades correlatas.

a) Diploma de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

04

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO COM HABILITAÇÃO EM LIBRAS

Executar serviços administrativos nas diversas unidades organizacionais da Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, efetuando levantamentos, pesquisas, cálculos, elaborando planilhas, quadros e relatórios, redigindo ofícios, contratos e outros documentos, para atender às necessidades da área de sua atuação entre outras atividades correlatas. Obs: Para a Central de Interpretação de Libras: Atendimento virtual e presencial a pessoas com deficiência auditiva por meio de serviços de tradução e interpretação, além de viabilizar o acesso a serviços públicos (agendamento de consultas médicas, audiências e agências bancárias).

a) Diploma de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação. b) Habilitação em Libras para os candidatos que concorrerão a três vagas destinadas ao Centro Público(Central de Interpretação de Libras).

05

ALMOXARIFE

Recepcionar, conferir e armazenar de forma adequada produtos e materiais em almoxarifados e depósitos. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar, dentre outras ações correlatas.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação

06

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Instalação, configuração da rede de informática; Instalação de softwares regularmente reconhecidos e necessários ao êxito dos programas utilizados; Manutenção dos microcomputadores.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio e técnico em informática, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

07

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

Prestar assistência sob supervisão do nutricionista no serviço de alimentação (armazenamento, custos, quantidade, qualidade, aceitabilidade); zelar pela manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; orientar a preparação das refeições dos cardápios propostos e verificar a aceitação, adequar e calcular os per capitas e cardápios quando solicitado, ajudar na elaboração e realização de cursos e palestras educativas e realizar outras atividades afins.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio e técnico em nutrição, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

08

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Desenhos em AutoCAD. Princípios básicos de construção. Detalhamento, desenvolvimento e interpretação de projetos de arquitetura, estrutura, instalações elétricas, hidráulicas, esgotos. Manutenção predial. Normas de Desenho Técnico, de Arquitetura, de Instalações e de Estrutura. Escalas. Contagem. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio e técnico em Edificações, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

09

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo ações que promovam ensino a servidores e trabalhadores da Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social - Segurança SEMTAS a conscientização quanto à prevenção de acidentes e à segurança no fornecido desenvolvimento das atividades.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de médio e técnico em do Trabalho, por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

ITEM

CARGO/ ESPECIALIDADE

ESPECIALIDADE/ ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG

Executar serviço de limpeza por meio de tarefas como: limpar, varrer e lavar (salas, portas, janelas, banheiros, cozinha, equipamentos e materiais permanentes). Recolher lixo e manter o ambiente do serviço em condição de higiene e limpeza, dentre outras atividades correlatas.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

02

AUXILIAR DE COZINHA

Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento dos alimentos, conforme legislação sanitária em vigor; zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da alimentação; receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha, entre outras atividades correlatas.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

03

AUXILIAR DE PINTURA

Auxiliar nos trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas, incluindo-se alvenaria, esquadrias, elementos de vedação e fechamento. Também inclui-se levantamentos, remoção, preparação de materiais, de massas, tintas, pigmentos ,solventes, nos diversos tipos de materiais e acabamentos, dentre outras atividades correlatas.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

04

AUXILIAR DE PEDREIRO

Executar tarefas auxiliares nas unidades centralizadas e descentralizadas da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS: escavar valas, transportar e/ou misturar materiais, arrumar e limpar obras, montar e desmontar armações, observando as ordens, para auxiliar na construção ou reforma de prédios. Manter as instalações das obras limpas. Preparar a mistura para argamassa, bem como transportar com equipamento adequado. Cortar alvenaria utilizando ponteira e marreta. Realizar a limpeza e guarda das ferramentas. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

05

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

Enviar e receber mercadorias ou materiais; atuar na separação e organização de mercadorias em uma central de distribuição e Central de Abastecimento da Segurança Alimentar; auxiliar na verificação e na embalagem de produtos prontos; realizar a conferência de produtos recebidos e anotar os dados em planilhas; verificar o estoque e anotar os produtos que estão em falta ou que não tem muita saída; atuar na etiquetação de mercadorias especificando lote, quantidade, cor, etc. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação

06

COPEIRO

Preparar e servir sucos e cafés; cuidar da higienização de utensílios, equipamentos e local de trabalho. Operar aparelhos ou equipamentos de preparo e manipulação dos gêneros alimentícios e aparelhos de aquecimento ou refrigeração. Zelar pela guarda e conservação, manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

07

COZINHEIRO

Executar tarefas ligadas à área de preparo e manipulação de alimentos nas unidades centralizadas e descentralizadas da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, entre outras atividades correlatas.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

08

ENCANADOR

Executar tarefas de cortar, roscar, curvar, dobrar, montar, instalar e conservar as tubulações e partes acessórias das instalações de água, esgotos, calefação e saneamento. Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como os seus acessórios. Cortar a alvenaria para instalação e fixação da canalização da rede hidráulica, dentre outras atividades correlatas.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1.º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação

09

ELETRICISTA

Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares guiando-se por esquemas, projetos e/ou plantas e catálogos, utilizando ferramentas apropriadas (como alicate, chave de fenda, ferramenta de teste) para conexão da fiação aos terminais e chaves de acionamento. Instalar os eletrodutos e calhas, bem como a fiação projetada, através dos eletrodutos e calhas previamente instaladas. Executar as atividades em instalações desenergizadas. Realizar instalações e montagens elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, lançando fios, preparando caixas e quadro de luz; Realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa tensão, em quadros de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores, efetuando limpeza e desobstrução de eletrodutos, dentre outras atividades correlatas.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1.º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

10

MARCENEIRO

Realizar manutenções e reparos gerais em móveis de madeira ou MDF, esquadrias, acessórios e ferragens, bem como nas estruturas de apoio de cobertura; conferir esquadro; operar máquinas de marcenaria; montar e assentar portas e esquadrias; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1.º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

11

MOTORISTA - CNH(A)

Pilotar motocicletas para transportar e entregar documentos, zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza da mesma, entre outras atividades correlatas, de acordo com a categoria da Carteira Nacional de Habilitação exigida.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1.º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) "A".

12

MOTORISTA - CNH(B)

Dirigir veículos leves e furgões para transporte de passageiros, zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza do mesmo e pelo conforto e segurança dos passageiros entre outras atividades correlatas, de acordo com a categoria da Carteira Nacional de Habilitação exigida.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1.º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) "B"

13

MOTORISTA - CNH(D)

Conduzir veículos automotores como caminhões, caminhonetes, e outros automóveis em geral, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo o veículo no trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de trânsito, para o transporte de cargas e/ou servidores, dentre outras atividades correlatas, de acordo com a categoria da Carteira Nacional de Habilitação exigida.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1.º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) "D".

14

PEDREIRO

Realizar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares, dentre outras atividades correlatas.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1.º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

15

PINTOR

Realizar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas, incluindo-se alvenaria, esquadrias, elementos de vedação e fechamento, bem como levantamentos, remoção, preparação de materiais, de massas, tintas, pigmentos e solventes, limpeza e remoção de pinturas antigas, dentre outras atividades correlatas.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1.º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

16

PORTEIRO

Executar serviços de vigilância e recepção em portarias das unidades centralizadas e descentralizadas da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança de seus ocupantes, dentre outras atividades correlatas.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1.º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

17

VIGIA

Zelar pela segurança patrimonial do espaço público; vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis do espaço; relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata. Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; vistoriar rotineiramente a parte externa do espaço e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas, dentre outras atividades correlatas.

Histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo 1.º grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

ANEXO V

CRONOGRAMA

EVENTO / ATIVIDADE

DATA E HORÁRIO/PERÍODO

Publicação do Edital

30.07.2014

Período de Inscrições com entrega dos documentos da Prova de Títulos apensados no sistema eletrônico

Das 08h de 01.08.2014 às 22h de 05.08.2014, com pagamento da taxa até o dia 06.08.2014

Período para requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição

01.08.2014 (de 08h às 18h)

Resultado dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição

05.08.2014 (às 12h)

Vencimento do Pagamento da taxa de inscrição

06.08.2014

Homologação das Inscrições

09.08.2014

Resultado Preliminar do Processo Seletivo (Análise de Títulos)

21.08.2014

Recursos contra o Resultado Preliminar

(Das 12h:00min do dia 21.08.2014 às 12h:00min do dia 23.08.2014)

Resposta aos Recursos contra o Resultado Preliminar

28.08.2014

RESULTADO FINAL

28.08.2014

Encaminhamento do Resultado Final à SEMTAS - Município de Natal

28.08.2014

* As dúvidas relativas ao concurso deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: pssemtasnatal@funcern.br