Prefeitura de Natal - RN

Notícia:   Prefeitura de Natal - RN abre 33 vagas para profissionais do Projovem Urbano

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 11/2014/SME

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM URBANO - NA CIDADE DO NATAL/RN.

A Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão Permanente de Concurso Público COMPEC, responsável pelo Processo Seletivo para Professores Temporários e do Quadro do Magistério Público do Município do Natal, tendo em vista as orientações previstas na Resolução ME/ FNDE /CD nº 08, de 16 de abril de 2014, que estabelece os critérios e as normas de transferência automática de recursos financeiros a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios para o desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens PROJOVEM URBANO, para o ingresso de estudantes, a partir de 2014, declara que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Língua Inglesa, Professor de Ciências Humanas, Professor de Ciências da Natureza, Professor ou Educador de Participação Cidadã, Educador de qualificação profissional em Telemática, Educador de qualificação profissional em Educação, Educador de qualificação Profissional em Turismo e Hospitalidade, Tradutor e Intérprete de Libras, para atuar no Programa Nacional de Inclusão de Jovens PROJOVEM URBANO instituído pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que será regido de acordo com as Instruções Especiais, que constituem parte integrante deste processo.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para a inscrição e para a participação em qualquer das fases do processo seletivo. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do processo seletivo;

2. As características gerais dos cargos são as especificadas pela legislação acima mencionada, aplicando-se as disposições relativas ao regime disciplinar de que trata o Estatuto do Magistério Público Municipal e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal para os demais cargos;

3. A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais para os professores, professores qualificadores profissionais do arco telemática, do arco educação, do arco turismo.

4. A carga horária de trabalho será de 30 horas semanais distribuída de segunda à sexta-feira, no horário noturno das 18:00 às 22:00 horas e, aos sábados, no horário diurno, nos turnos matutinos e vespertinos, conforme as necessidades do PROJOVEM URBANO;

5. O prazo de validade da Seleção Pública será de 18 (dezoito) meses, a contar da data de divulgação da lista com os resultados.

II - DAS FUNÇÕES, REQUISITOS BÁSICOS, REMUNERAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS

QUADRO - I
CARGOSPRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADEREMUNERAÇÃO MENSALVALOR DA INSCRIÇÃOVAGAS
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA* HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM LETRAS, LICENCIATURA PLENA - COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA - DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE OU CERTIFICADO COM O DEVIDO HISTÓRICO - NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR;
* CERTIFICADOS EM CURSOS SOBRE CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA (OPERAÇÃO DE SOFTWARE DE TEXTO, PLANILHAS, CORREIO ELETRÔNICO, NAVEGAÇÃO NA INTERNET) EXPEDIDOS POR ENTIDADE REGISTRADA EM ÓRGÃO COMPETENTE;
* EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OU NO PROJOVEM DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO A PARTIR DE 2004, CONSIDERADA A ATUAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM SALA DE AULA;
* DISPONIBILIDADE DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, INCLUSIVE AOS SÁBADOS.
R$ 1.600,00R$ 50,0004
PROFESSOR DE MATEMÁTICA * HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM MATEMÁTICA, LICENCIATURA PLENA - DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE OU CERTIFICADO COM O DEVIDO HISTÓRICO - NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR;
* CERTIFICADOS EM CURSOS SOBRE CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA (OPERAÇÃO DE SOFTWARE DE TEXTO, PLANILHAS, CORREIO ELETRÔNICO, NAVEGAÇÃO NA INTERNET) EXPEDIDOS POR ENTIDADE REGISTRADA EM ÓRGÃO COMPETENTE;
* EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OU NO PROJOVEM DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO A PARTIR DE 2004, CONSIDERADA A ATUAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM SALA DE AULA;
* DISPONIBILIDADE DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, INCLUSIVE AOS SÁBADOS.
R$ 1.600,00R$ 50,0004
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA* HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM LETRAS - HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA, LICENCIATURA PLENA - DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE OU CERTIFICADO COM O DEVIDO HISTÓRICO - NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR;
* CERTIFICADOS EM CURSOS SOBRE CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA (OPERAÇÃO DE SOFTWARE DE TEXTO, PLANILHAS, CORREIO ELETRÔNICO, NAVEGAÇÃO NA INTERNET) EXPEDIDOS POR ENTIDADE REGISTRADA EM ÓRGÃO COMPETENTE;
* EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OU NO PROJOVEM DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO A PARTIR DE 2004, CONSIDERADA A ATUAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM SALA DE AULA;
* DISPONIBILIDADE DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, INCLUSIVE AOS SÁBADOS.
R$ 1.600,00R$ 50,0004
PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS* HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA, CIÊNCIAS SOCIAIS LICENCIATURA PLENA - DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE OU CERTIFICADO COM O DEVIDO HISTÓRICO - NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR;
* CERTIFICADOS EM CURSOS SOBRE CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA (OPERAÇÃO DE SOFTWARE DE TEXTO, PLANILHAS, CORREIO ELETRÔNICO, NAVEGAÇÃO NA INTERNET) EXPEDIDOS POR ENTIDADE REGISTRADA EM ÓRGÃO COMPETENTE;
* EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OU NO PROJOVEM DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO A PARTIR DE 2004, CONSIDERADA A ATUAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM SALA DE AULA;
* DISPONIBILIDADE DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, INCLUSIVE AOS SÁBADOS.
R$ 1.600,00R$ 50,0004
PROFESSOR DE CIÊNCIAS DA NATUREZA* HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS, BIOLOGIA, FÍSICA, QUÍMICA, LICENCIATURA PLENA - DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE OU CERTIFICADO COM O DEVIDO HISTÓRICO - NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR;
* CERTIFICADOS EM CURSOS SOBRE CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA (OPERAÇÃO DE SOFTWARE DE TEXTO, PLANILHAS, CORREIO ELETRÔNICO, NAVEGAÇÃO NA INTERNET) EXPEDIDOS POR ENTIDADE REGISTRADA EM ÓRGÃO COMPETENTE;
* EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OU NO PROJOVEM DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO A PARTIR DE 2004, CONSIDERADA A ATUAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM SALA DE AULA;
* DISPONIBILIDADE DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, INCLUSIVE AOS SÁBADOS.
R$ 1.600,00R$ 50,0004
PROFESSOR OU EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ* HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SERVIÇO SOCIAL - DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE OU CERTIFICADO COM O DEVIDO HISTÓRICO - NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR;
* CERTIFICADOS EM CURSOS SOBRE CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA (OPERAÇÃO DE SOFTWARE DE TEXTO, PLANILHAS, CORREIO ELETRÔNICO, NAVEGAÇÃO NA INTERNET) EXPEDIDOS POR ENTIDADE REGISTRADA EM ÓRGÃO COMPETENTE;
* EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO EDUCADOR/REGENTE EM PROGRAMAS/PROJETOS DE INCLUSÃO SOCIAL OU COMO PEDAGOGO/ COORDENADOR PEDAGÓGICO DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO A PARTIR DE 2004.
* DISPONIBILIDADE DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, INCLUSIVE AOS SÁBADOS.
R$ 1.600,00R$ 50,0004
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM TELEMÁTICA* HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA RELACIONADA AO ARCO OCUPACIONAL QUE ESTARÁ SOB SUA RESPONSABILIDADE (ANÁLISE DE SISTEMAS, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, REDE DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) - DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE OU CERTIFICADO COM O DEVIDO HISTÓRICO - NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR;
* FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO NA ÁREA RELACIONADA AO ARCO OCUPACIONAL QUE ESTARÁ SOB SUA RESPONSABILIDADE - DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE OU CERTIFICADO COM O DEVIDO HISTÓRICO - NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO;
* CERTIFICADOS EM CURSOS SOBRE CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA (OPERAÇÃO DE SOFTWARE DE TEXTO, PLANILHAS, CORREIO ELETRÔNICO, NAVEGAÇÃO NA INTERNET) EXPEDIDOS POR ENTIDADE REGISTRADA EM ÓRGÃO COMPETENTE;
* EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA COMO EDUCADOR/REGENTE EM CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE INFORMÁTICA DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO A PARTIR DE 2004.
* DISPONIBILIDADE DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, INCLUSIVE AOS SÁBADOS.
R$ 1.600,00R$ 50,0003
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO * HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA RELACIONADA AO ARCO OCUPACIONAL QUE ESTARÁ SOB SUA RESPONSABILIDADE (LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, CURSO NORMAL SUPERIOR) - DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE OU CERTIFICADO COM O DEVIDO HISTÓRICO - NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR OU
* CERTIFICADOS EM CURSOS SOBRE CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA (OPERAÇÃO DE SOFTWARE DE TEXTO, PLANILHAS, CORREIO ELETRÔNICO, NAVEGAÇÃO NA INTERNET) EXPEDIDOS POR ENTIDADE REGISTRADA EM ÓRGÃO COMPETENTE;
* EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DEVIDAMENTE COMPROVADA COMO EDUCADOR/REGENTE DE CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE INCLUSÃO OU COMO PEDAGOGO OU COORDENADOR PEDAGÓGICO NO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OU NO PROJOVEM, A PARTIR DE 2004.
* DISPONIBILIDADE DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, INCLUSIVE AOS SÁBADOS.
R$ 1.600,00R$ 50,0002
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM TURISMO E HOSPITALIDADE * HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA RELACIONADA AO ARCO OCUPACIONAL QUE ESTARÁ SOB SUA RESPONSABILIDADE (TURISMO) - DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE OU CERTIFICADO COM O DEVIDO HISTÓRICO - NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR;
* FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO NA ÁREA RELACIONADA AO ARCO OCUPACIONAL QUE ESTARÁ SOB SUA RESPONSABILIDADE - DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE OU CERTIFICADO COM O DEVIDO HISTÓRICO - NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO
* CERTIFICADOS EM CURSOS SOBRE CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA (OPERAÇÃO DE SOFTWARE DE TEXTO, PLANILHAS, CORREIO ELETRÔNICO, NAVEGAÇÃO NA INTERNET) EXPEDIDOS POR ENTIDADE REGISTRADA EM ÓRGÃO COMPETENTE;
* EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DEVIDAMENTE COMPROVADA COMO PROFESSOR/REGENTE EM CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE TURISMO A PARTIR DE 2004 DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO A PARTIR DE 2004.
* DISPONIBILIDADE DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, INCLUSIVE AOS SÁBADOS.
R$ 1.600,00R$ 50,0003
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS* HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM LETRAS LIBRAS, LICENCIATURA PLENA - DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE OU CERTIFICADO COM O DEVIDO HISTÓRICO - NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR;
* CERTIFICAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE PROFICIÊNCIA NO USO E NO ENSINO DE LIBRAS E PARA CERTIFICAÇÃO DE PROFICIÊNCIA NA TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS/PORTUGUÊS/LIBRAS PROLIBRAS;
* CERTIFICADOS EM CURSOS SOBRE CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA (OPERAÇÃO DE SOFTWARE DE TEXTO, PLANILHAS, CORREIO ELETRÔNICO, NAVEGAÇÃO NA INTERNET) EXPEDIDOS POR ENTIDADE REGISTRADA EM ÓRGÃO COMPETENTE;
* EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA COMO INTÉRPRETE DE LIBRAS, PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS EM EVENTOS, CURSOS, COM NO MÍNIMO 01 (UM) ANO A PARTIR DE 2004.
* DISPONIBILIDADE DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, INCLUSIVE AOS SÁBADOS.
R$ 1.600,00R$ 50,0001

1. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento), por cargo, serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos Termos da Lei nº 5.484/92, bem como em atendimento à Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

III DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

1. As atribuições dos profissionais que atuarão no ProJovem Urbano são correlatas à área de atuação no Programa para as quais serão selecionados e contratados, estando assim definidas:

a. Educador de Ensino Fundamental:

Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO; trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, com utilização de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e ao uso de recursos tecnológicos, e de suporte a ações comunitárias, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual dos estudantes e sua atuação responsável como cidadãos participantes da sociedade.

b. Educador de Qualificação Profissional:

Ministrar aulas de qualificação profissional, dando ênfase à questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos, organização do trabalho e a vida em sociedade; interagir com as demais áreas do Programa, respeitados os princípios da interdisciplinaridade; oferecer aos educandos informações teóricas e práticas acerca do Mundo do Trabalho, sua centralidade e importância na formação dos jovens, a par de apresentar formas alternativas de geração de trabalho e renda pautados, por exemplo, na economia solidária; elaborar o Plano de Orientação Profissional - POP, seguindo os padrões formulados pelo Programa.

c. Educador de Participação Cidadã

Interagir com as demais áreas do Programa, tendo a interdisciplinaridade como pressuposto. Realizar oficinas temáticas com os jovens, coordenar atividades de interação social e de iniciação à pesquisa, a partir do levantamento da situação socioeconômica das famílias, por exemplo; desenvolver projetos de ação comunitária com os jovens, em áreas vulneráveis do território, bem como orientar a construção do Plano de Ação Comunitária - PLA.

d. Tradutor e Intérprete de Libras

Mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos cegos, surdos cegos e ouvintes, por meio da LIBRAS para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais, o conteúdo das disciplinas, bem como as avaliações de caráter interno e externo promovidas pelo Programa.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo de Seleção, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O Edital, o formulário de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa estarão disponíveis na internet, na página da Prefeitura Municipal de Natal, www.natal.rn.gov.br;

3. As inscrições serão efetivadas no período de 25 de setembro a 02 de outubro/2014, das 08h às 17h00min - na Sala da COMPEC - Sede da Secretaria Municipal de Educação - 4º piso - sala 409 - Rua Fabrício Pedrosa, 915 - Areia Preta - Natal/RN.

4. O procedimento para as inscrições obedecerá as seguintes etapas:

5. Preenchimento do formulário de inscrição e Impressão do boleto bancário, acessando a página da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL/SME - www.natal.rn.gov.br

6. Pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil, até meia-noite do dia 02 de outubro;

6.1 - O candidato que proceder ao pagamento no dia 02 de outubro após as 15 horas deve cumprir a etapa descrita no item 7 - a seguir - até o meio-dia do dia 06 de outubro - segunda-feira; após esta hora limite, não se receberá mais documentação, ainda que o valor da inscrição tenha sido pago.

7. Após pagamento da taxa de inscrição, entregar na Sala da COMPEC Sede da Secretaria Municipal de Educação 4º piso sala 409 Rua Fabrício Pedrosa, 915 Areia Preta Natal/RN, no horário das 8:00 às 17h00min, no período de 25 de setembro a 02 de outubro, em envelope tamanho ofício, os documentos listados abaixo (com exceções do comprovante de pagamento, Ficha de Inscrição, foto, os demais documentos precisam de apresentação de cópias e originais):

a. Comprovante de pagamento;

b. Ficha de inscrição preenchida e impressa que deverá ser assinada na presença de membro da comissão no ato da entrega dos demais documentos;

c. RG;

d. CPF;

e. comprovante de residência;

f. uma foto 3/4;

g. comprovantes de experiência profissional, mediante apresentação de atos de nomeação/ exoneração expedido pelo respectivo órgão público ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada;

h. as declarações que comprovem experiência profissional devem estar com datas da emissão atualizadas;

i. diplomas de Certificação com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou por órgão estadual competente de acordo com o constante no Quadro I deste Edital;

j. Comprovante de votação da última eleição;

l. Para o sexo masculino, quitação do serviço militar;

8. A documentação anexa ao curriculum será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, que receberá comprovante da entrega dos documentos.

9. Será indeferida a inscrição do candidato que não assinar pessoalmente, ou por procurador, a Ficha de Inscrição.

10. Será permitida a inscrição por procuração legalmente constituída, específica e individual, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas.

11. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida.

12. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações e/ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros.

13. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na Ficha de Inscrição a opção de cargo, conforme o Quadro do Item II deste Edital, podendo se inscrever para apenas um cargo.

14. O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos na Ficha de Inscrição terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.

15. Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

16. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

17. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

V - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

1. Para se inscrever no processo seletivo regido por este Edital, o candidato necessita:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

d) Ter habilitação específica para o exercício do cargo no nível de ensino, disciplina ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o Item II deste Edital, na data da inscrição;

e) Estar o candidato do sexo masculino em situação regular perante o serviço militar;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;

h) Ter disponibilidade de tempo, conforme especificado para cada função, no Quadro do Item II;

i) Ter disponibilidade de participação integral no processo de formação inicial, que possui carga horária de 160 (cento e sessenta) horas, assim como nas formações continuadas e nos encontros de planejamento realizados aos sábados.

j) competência na sua área específica de atuação;

l) conhecimentos em informática;

m) disponibilidade de tempo, conforme especificado para cada função;

n) adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o PROJOVEM URBANO;

o) adaptação ao público-alvo do PROJOVEM URBANO, reconhecendo as especificidades de comunicação e relacionamento com jovem em situação de exclusão social.

VI . DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Serão isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrarem nas situações descritas abaixo:

a) SE HIPOSSUFICIENTE ECONÔMICO: Apresentar no ato da inscrição documento comprobatório que contenha seu número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e declarar ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) SE DOADOR DE SANGUE: Apresentar no ato da Inscrição Carteira de Doador e declaração (original ou cópia autenticada) expedida por hemocentro de que o portador é doador de sangue e que tenha feito pelo menos 3 (três) doações de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de início das inscrições.

c) SE TRABALHOU PARA A JUSTIÇA ELEITORAL: Apresentar declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo nome completo do eleitor, número e zona do título eleitoral, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, na forma da Lei Municipal nº 6.336/2012, comprovando que trabalhou nos dois turnos da última eleição.

2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser feita na sala da COMPEC sala 409 4º piso Secretaria Municipal de Educação nos dias 26 e 29 de setembro no horário das 8:00 às 17:00 horas, ocasião que o candidato preencherá documento específico.

3. O candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à COMPEC.

4. A COMPEC consultará o órgão gestor do CadÚnico, bem como os hemocentros indicados, e Justiça Eleitoral, nas declarações enviadas, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição.

5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da COMPEC.

7. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

9. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

10. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 30 de setembro de 2014 na sala da COMPEC.

11. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

12. Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no processo seletivo até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

VII DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298 , de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOM de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às disponibilidades reservadas a portadores de necessidades especiais, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes de acordo com o item 1.3.

2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a ser convocado, deverá ser submetido à perícia médica, através da Junta Médica do Município, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, para fins de verificação se a deficiência o habilita ou não para o cargo.

3. O candidato portador de necessidades especiais se inscreverá no mesmo período, conforme item IV deste Edital - DAS INSCRIÇÕES.

4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Simplificado de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à Análise Curricular, pontuação, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados na seleção, não terão seus nomes publicados em separado para evitar possíveis constrangimentos, compondo a lista geral de classificação.

5. O quantitativo reservado a portadores de deficiência não preenchido será revertido aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

6. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a portadores de deficiência.

VIII . DA SELEÇÃO

1. A Seleção consistirá em uma ANÁLISE CURRICULAR

a. A entrega dos títulos para análise curricular deverá acontecer na Sala da COMPEC - Sede da Secretaria Municipal de Educação - 4º piso - sala 409 - Rua Fabrício Pedrosa, 915 - Areia Preta - Natal/RN, no horário das 8:00 às 17h00min, no período de 25 de setembro a 02 de outubro;

b) Caso o candidato não apresente a documentação especificada no ITEM II deste Edital como requisitos básicos, sua inscrição será invalidada.

c. A análise curricular compreende atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, realizada com base nos critérios definidos no quadro que compõe o Anexo I deste Edital.

2. Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que não sejam equivalentes, comprovado mediante a apresentação da documentação exigida.

IX . DA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

1. A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será igual ao total de pontos obtidos através da pontuação aos documentos apresentados.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final.

3. Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade para os Candidatos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, segundo o parágrafo único do art. 37 do Estatuto do Idoso;

b) Maior pontuação no quesito de experiência profissional

4. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação igual ou superior a 35 pontos.

5. O quadro de pontuação integra o anexo I deste Edital.

6. A experiência profissional deve ser comprovada mediante apresentação de Declaração expedida pelo órgão empregado,r em papel timbrado contendo CNPJ endereço completo, inclusive telefone nome legível, função e carimbo do funcionário responsável ou apresentação de Carteira Profissional original e xerox.

7. Para a comprovação de experiência profissional só serão computados 10 pontos para cada ano de experiência a partir de 2004, contando-se uma vez; anos iguais não serão computados se trabalhados em instituições diferentes.

8. Se houver alteração de valor na pontuação, em qualquer fase do processo de seleção, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem interposto recurso.

X - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da análise curricular.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis - dias 22 e 23 de outubro - após a publicação do resultado parcial, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido (Ver Anexo II com Cronograma das atividades).

3. Admitir-se-á por candidato um recurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. O recurso interposto entregue fora do prazo não será aceito.

5. O candidato deverá entregar o recurso em 02 (duas) vias (original e uma cópia) na sala da COMPEC sede da Secretaria Municipal de Educação 4º piso sala 409 no horário das 8:00 às 17:00 horas. O recurso deverá ser digitado. Cada questão deverá ser apresentada em folha separada identificada conforme modelo a seguir:

Concurso: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATAL SELEÇÃO PARA O PROJOVEM
Candidato: _________________________________________________________________________
Nºdo documento de identidade: _________________________________
Nº de inscrição:_______________________________________________
Cargo:_____________________________________________________________________________
Resultado da Análise Curricular _______________
Fundamentação e argumentação lógica: __________________________
Data:____/_____/_____ Assinatura:

6. O candidato deverá se identificar no ato da entrega, mediante apresentação de documento de identificação original;

7. O recurso só poderá ser entregue por terceiro se acompanhado da cópia de documento de identificação do candidato;

8. Só será aceita interposição por procurador, mediante instrumento de procuração pública ou particular, devidamente reconhecida em Cartório;

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme Item X;

10. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Ficha de Inscrição, ou relativos à entrega de documentos equivocados.

11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados. 11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, segundo o cronograma anexo II deste Edital, na sala da COMPEC, constituindo-se a mesma em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, não sendo aceita a revisão de recurso.

12. O resultado parcial divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e analisados, havendo, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação.

XI . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. O resultado parcial será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, através do site www.natal.rn.gov.br e na sala da COMPEC no dia 21 de outubro de 2014.

2. O resultado final do Processo de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município no site www.natal.rn.gov.br, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Natal, sala da COMPEC, até 28 de outubro de 2014.

3. Após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XII . DISPOSIÇÕES GERAIS

1. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação decrescente do candidato.

2. Cabe à Secretaria Municipal de Educação o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes que vierem a existir durante a execução do Programa, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados, tal contratação sendo condicionada às efetivas necessidades de execução ou expansão do Projovem.

3. Havendo necessidade, poderão ser convocados novos profissionais já classificados quando da publicação do Resultado Final, obedecendo-se a ordem de classificação, para preenchimento de vagas do PROJOVEM URBANO, respeitando-se o prazo de validade do processo seletivo.

4. Os candidatos selecionados serão contratados sob o regime previsto na Lei Municipal nº 5.720, de 10 de abril de 2.006 e alterações.

5. Por se tratar de contratação para atendimento de um programa específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados para o PROJOVEM URBANO não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.

6. O profissional selecionado receberá formação inicial para as ações do PROJOVEM URBANO por um período de 160h, em regime de 8h/dia, mediante o recebimento de ajuda de custo, podendo ser dispensado, a critério da coordenação do PROJOVEM URBANO, o candidato selecionado que já tenha participado de tal formação.

7. O tempo de formação inicial de que trata o subitem anterior não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito.

8. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à Secretaria Municipal de Educação todos os documentos solicitados, mediante instruções contidas na Portaria de Convocação.

9. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao PROJOVEM URBANO.

10. Nas situações que se fizerem necessárias, a COMPEC poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Processo Seletivo, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma apuração na documentação apresentada.

11. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigidos, eliminará o candidato do Processo de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12. A relação final dos profissionais selecionados para contratação será em conformidade com o número de vagas disponíveis por função e conterá o nome e a classificação do candidato;

13. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Município de Natal;

14. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o presente edital será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da divulgação do resultado final no Diário Oficial do Município;

15. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares que vierem a ser publicados pela Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao Processo Seletivo Simplificado PROJOVEM, no Diário Oficial do Município do Natal;

16. Todas as convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial do Município do Natal e divulgados no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, www.natal.rn.gov.br

17. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente responsável pelo Processo Seletivo para Professores Temporários do Quadro do Magistério Público do Município do Natal;

18. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para o Processo Seletivo Simplificado para seleção de profissionais que atuarão no PROJOVEM 2014/2016, revogando-se as disposições em contrário.

Natal, 23 de setembro de 2014.

Justina Iva de Araújo Silva
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO - PROJOVEM URBANO PROFESSOR

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_______________________________

QUADRO DE ANÁLISE CURRICULAR

TÍTULO

QTE MÁXIMA DE TÍTULO A SER CONSIDERADO

VALOR UNITÁRIO

VALOR OBTIDO

Diploma de Especialização lato sensu especificamente na área de Educação de Jovens e Adultos ou em área da Educação correlata, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/ Faculdade/Curso).

01

05

 

Diploma de Mestrado ou Doutorado stricto sensu especificamente na área de Educação de Jovens e Adultos ou em área da Educação correlata, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/Faculdade/Curso).

01

10

 

Experiência profissional devidamente comprovada como professor na Educação de Jovens e Adultos ou no PROJOVEM, considerando exclusivamente o tempo de exercício em sala de aula a partir de 2004 (10 pontos a cada ano comprovado - não será contado duas vezes o mesmo ano em instituições diferentes).

A declaração, expedida com datas atuais, deve especificar início e término - mês e ano - da atuação, considerando o ano civil, não o ano letivo. Candidatos com menos de um ano de experiência serão desclassificados - ITEM II DO EDITAL

10

 

Certificação como participante em cursos de inclusão social a partir de 2004 com carga horária mínima de 40 horas.

01

10

 

Total máximo de pontos obtidos

 

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO - PROJOVEM URBANO PROFESSOR OU EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_____________________________________

QUADRO DE ANÁLISE CURRICULAR

TÍTULO

QTE MÁXIMA DE TÍTULO A SER CONSIDERADO

VALOR UNITÁRIO

VALOR OBTIDO

Diploma de Especialização lato sensu especificamente na área de Educação de Jovens e Adultos ou em área da Educação correlata, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/ Faculdade/Curso).

01

05

 

Diploma de Mestrado ou Doutorado stricto sensu especificamente na área de Educação de Jovens e Adultos ou em área da Educação correlata, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/Faculdade/Curso).

01

10

 

Experiência profissional devidamente comprovada como professor/regente em programas/projetos de inclusão social ou como pedagogo/coordenador pedagógico de no mínimo 01 (um) a partir de 2004 (10 pontos a cada ano comprovado - não será contado duas vezes o mesmo ano em instituições diferentes).

A declaração, expedida com datas atuais, deve especificar início e término - mês e ano - da atuação, considerando o ano civil, não o ano letivo. Candidatos com menos de um ano de experiência serão desclassificados - ITEM II DO EDITAL

10

 

Certificação como participante em cursos de inclusão social a partir de 2004 com carga horária mínima de 40 horas.

01

10

 

Total máximo de pontos obtidos

 

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO PROJOVEM URBANO QUALIFICADOR PROFISSIONAL - TELEMÁTICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_____________________________________

QUADRO DE ANÁLISE CURRICULAR

TÍTULO

QTE MÁXIMA DE TÍTULO A SER CONSIDERADO

VALOR UNITÁRIO

VALOR OBTIDO

Diploma de Especialização lato sensu especificamente na área de Educação de Jovens e Adultos ou em área da Educação correlata, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/Faculdade/Curso).

01

05

 

Diploma de Mestrado ou Doutorado stricto sensu especificamente na área de Educação de Jovens e Adultos ou em área da Educação correlata, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/ Faculdade/Curso).

01

10

 

Experiência profissional devidamente comprovada como professor/regente em cursos de formação profissional na área de Informática a partir de 2004 (10 pontos a cada ano comprovado - não será contado duas vezes o mesmo ano em instituições diferentes).A declaração, expedida com datas atuais, deve especificar início e término - mês e ano - da atuação, considerando o ano civil, não o ano letivo. Candidatos com menos de um ano de experiência serão desclassificados - ITEM II DO EDITAL10 
Certificação como participante em cursos de inclusão social a partir de 2004 com carga horária mínima de 40 horas.0110 
Total máximo de pontos obtidos 

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO - PROJOVEM URBANO QUALIFICADOR PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_____________________________________

QUADRO DE ANÁLISE CURRICULAR

TÍTULOQTE MÁXIMA DE TÍTULO A SER CONSIDERADOVALOR UNITÁRIOVALOR OBTIDO
Diploma de Especialização lato sensu especificamente na área de Educação de Jovens e Adultos ou em área da Educação correlata, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/ Faculdade/Curso).0105 
Diploma de Mestrado ou Doutorado stricto sensu especificamente na área de Educação de Jovens e Adultos ou em área da Educação correlata, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/Faculdade/Curso).0110 
Experiência profissional devidamente comprovada como educador/regente de cursos de formação profissional na área de Inclusão ou como pedagogo ou Coordenador Pedagógico no Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos ou no PROJOVEM, a partir de 2004 (10 pontos a cada ano comprovado - não será contado duas vezes o mesmo ano em instituições diferentes).A declaração, expedida com datas atuais, deve especificar início e término - mês e ano - da atuação, considerando o ano civil, não o ano letivo. Candidatos com menos de um ano de experiência serão desclassificados - ITEM II DO EDITAL10 
Certificação como participante em cursos de inclusão social a partir de 2004 com carga horária mínima de 40 horas.0110 
Total máximo de pontos obtidos 

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO - PROJOVEM URBANO QUALIFICADOR PROFISSIONAL - TURISMO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_____________________________________

QUADRO DE ANÁLISE CURRICULAR

TÍTULOQTE MÁXIMA DE TÍTULO A SER CONSIDERADOVALOR UNITÁRIOVALOR OBTIDO
Diploma de Especialização lato sensu especificamente na área de Educação de Jovens e Adultos ou em área da Educação correlata, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/Faculdade/Curso).0105 
Diploma de Mestrado ou Doutorado stricto sensu especificamente na área de Educação de Jovens e Adultos ou em área da Educação correlata, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/Faculdade/Curso).0110 
Experiência profissional devidamente comprovada como professor/regente em cursos de formação profissional na área de Turismo a partir de 2004 (10 pontos a cada ano comprovado não será contado duas vezes o mesmo ano em instituições diferentes).A declaração, expedida com datas atuais, deve especificar início e término mês e ano da atuação, considerando o ano civil, não o ano letivo. Candidatos com menos de um ano de experiência serão desclassificados ITEM II DO EDITAL10 
Certificação como participante em cursos de inclusão social a partir de 2004 com carga horária mínima de 40 horas.0110 
Total máximo de pontos obtidos 

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO PROJOVEM URBANO TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_______________________________

QUADRO DE ANÁLISE CURRICULAR

TÍTULOQTE MÁXIMA DE TÍTULO A SER CONSIDERADOVALOR UNITÁRIOVALOR OBTIDO
Diploma de Especialização lato sensu especificamente na área de Educação de Jovens e Adultos ou em área da Educação correlata, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/Faculdade/Curso).0105 
Diploma de Mestrado ou Doutorado stricto sensu especificamente na área de Educação de Jovens e Adultos ou em área da Educação correlata, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC (Universidade/Faculdade/Curso).0110 
Experiência profissional comprovada como intérprete de libras, professor intérprete de libras em eventos, cursos, com no mínimo 01 (um) ano a partir de 2004. (10 pontos a cada ano comprovado - não será contado duas vezes o mesmo ano em instituições diferentes).A declaração, expedida com datas atuais, deve especificar início e término - mês e ano - da atuação, considerando o ano civil, não o ano letivo. Candidatos com menos de um ano de experiência serão desclassificados - ITEM II DO EDITAL10 
Certificação como participante em cursos de inclusão social a partir de 2004 com carga horária mínima de 40 horas.0110 
Total máximo de pontos obtidos 

ANEXO II

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL23.09
PERÍODO DE INSCRIÇÃO25.09 a 02.10
PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO26 e 29.09
RESULTADO DO PEDIDO DE ISENÇÃO30.09
RESULTADO PARCIAL21.10
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS22 e 23.10
RESULTADO FINAL28.10