Prefeitura de Natal (COMDICA) - RN

Notícia:   Prefeitura de Natal - RN abre 20 vagas para Suplente dos Conselheiros Tutelares

COMDICA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO NATAL

EDITAL Nº 001/2010/COMDICA - NATAL/RN

Rua São José, 1439 - Lagoa Seca - CEP 59031-630 - Natal - RN - Tel. : (84) 3223-3333

CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DAS 04 (QUATRO) REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO NATAL - RN, GESTÃO 2010/2012.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município do Natal/ RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal n° 5.759, de 16 de Novembro de 2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na Resolução COMDICA n° 09/2010, de 16 de junho de 2010, que dispõe sobre normas do processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares para composição dos Conselhos do Município do Natal/RN, e demais legislações pertinentes, que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros Tutelares para as 04 (quatro) Regiões Administrativas do Município do Natal/RN, conforme disposições contidas neste Edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Organizadora composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituída pela Resolução COMDICA n° 09/2010, de 16 de junho de 2010 e a Consulplan, entidade organizadora do certame após Processo Licitatório Pregão Presencial n° 24.008/2010, Contrato n°. 014/2010 - SEGAP, de 14 de junho de 2010, celebrado entre a organizadora e a Prefeitura Municipal do Natal/RN.

2. A escolha de 20 (vinte) membros efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares das 04 (quatro) Regiões Administrativas (Norte, Sul, Leste e Oeste) do Município do Natal, sendo 05 (cinco) Conselheiros Tutelares por região administrativa, será feita através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município do Natal até 03 (três) meses antes da data da votação, conforme relação que será fornecida pela Justiça Eleitoral.

3. Será considerada, para efeito deste Edital, a demarcação geográfica das regiões administrativas publicada e editada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB Jul.2003 - Natal 2003 Conheça Melhor a Nossa Cidade).

4. A Comissão Organizadora do processo de escolha, nomeada conforme Resolução COMDICA n° 09/2010, de 16 de junho de 2010, previamente eleita pelo Plenário do Conselho, é composta, conforme evidenciado no Anexo III deste Edital, de acordo com as atribuições previstas no Artigo 6° da mesma Resolução.

5. A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo(a) candidato(a), dos requisitos constantes deste Edital.

6. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico da organizadora Consulplan (www.consulplan.net) e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA - Natal/RN.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições serão realizadas apenas via presencial e serão efetuadas na Central de Atendimento da Consulplan, localizada na Galeria Princesa Isabel, Rua Princesa Isabel, 523 - Centro - 1º piso - Sala 122 - Natal/RN, no período de 05 de julho de 2010 a 28 de julho de 2010, das 12h00min às 18h00min, devendo os(as) candidatos(as) interessados(as) apresentar todos os documentos originais e/ou fotocópias autenticadas apenas em Cartório de Notas, não sendo possível a conferência dos documentos fotocopiados pelos receptores das inscrições.

1.1 DOS REQUISITOS E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO:

1.1.1. Constituem requisitos para a inscrição no presente processo de seleção:

a. Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado original de antecedentes firmado pela autoridade policial, e ainda, certidões criminais negativas originais das Justiças Estadual e Federal;

b. Ter 21 (vinte e um) anos completos até a data da homologação das inscrições (08 de setembro de 2010), apresentando cópia autenticada do documento de identidade;

c. Entregar 2 (duas) fotografias 3 x 4 recentes do candidato, para fins de inserção posterior da imagem nas urnas eletrônicas que serão utilizadas na eleição dos Conselheiros;

d. Residir há pelo menos 2 (dois) anos no Município do Natal, apresentando documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado com data compreendida entre janeiro/2008 e dezembro/2010 ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida;

e. Residir ou trabalhar há pelo menos 01 (um) ano na Região Administrativa do Conselho Tutelar a que se candidatar, apresentando comprovante de residência ou de trabalho, ou ainda, declaração firmada por duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida;

f. Estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando fotocópia autenticada do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

g. Ter concluído o ensino médio, apresentando cópia autenticada do respectivo certificado de conclusão e/ou histórico escolar, não sendo possível apresentação de apenas declaração de conclusão do curso de nível médio;

h. Apresentar atestado original de sanidade física e mental, devidamente assinado e com o carimbo e CRM do médico, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias antes da data de publicação deste Edital;

i. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo, como também o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

j. Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente mediante apresentação de curriculum documentado discriminando o exercício destas atividades com, no mínimo, duas fontes de referência ou por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, atestado de entidade constituída para tal fim, através de cópia autenticada registrada em cartório, devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tanto o reconhecimento de firma, se apresentado declaração, quanto a autenticação, se apresentados documentos fotocopiados deverão ser efetuados por Cartório de Notas.

k. Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) que deverá ser efetuado através de depósito bancário nas agências da Caixa Econômica, em benefício de Prefeitura Municipal do Natal/Processo de Seleção Conselho Tutelar, agência n° 2502, conta corrente n° 1000-0.

1.1.2. Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.

1.1.3. A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação por parte do candidato implicará na exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha, com repercussões administrativas, civis e penais.

1.1.4. Caso haja emissão de documentos falsos por parte de entidades governamentais e não-governamentais, as mesmas serão notificadas para o Ministério Público, com as consequentes repercussões judiciais e administrativas.

1.1.5. Serão canceladas as inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos sem a necessária provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade.

1.1.6. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se ao processo seletivo e eletivo.

1.1.7. Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela Consulplan, para inscrições, com formulário fornecido no local de inscrições.

1.1.8. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do processo aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e sem rasuras.

1.1.9. O candidato poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.

1.1.10. Em nenhuma hipótese será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

1.1.11. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, salvo no caso de cancelamento do certame.

1.1.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

1.1.13. O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do(a) candidato(a) no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente Edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal n° 5.759, de 16 de Novembro de 2010 e Resolução COMDICA n° 09/2010, de 16 de junho de 2010.

1.1.14. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

1.1.15. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, inclusive eletrônica, sendo permitida a inscrição apenas por procuração pública desde que apresentado o respectivo mandato (procuração pública), acompanhado de documento de identidade do procurador.

1.1.16. A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1.17. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

1.1.18. A homologação das inscrições será no dia 08 de setembro de 2010, através de Edital que será afixado no Quadro Próprio de Editais/Comunicados do COMDICA - Natal/RN e no endereço eletrônico da organizadora Consulplan (www.consulplan.net), e ainda, no Diário Oficial do Município.

1.1.19. O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

1.1.20. Os locais e os horários de realização da prova escrita serão publicados no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir de 08 de setembro de 2010.

1.1.21. Para retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico da organizadora (www.consulplan.net), no link referente ao processo de seleção, a partir da data mencionada no item anterior, e digitar dados referentes ao seu número de inscrição e CPF, oportunidade em que poderão consultar a data, horário, local e sala em que deverão se apresentar para a prova escrita.

1.2 DO REGISTRO DO CANDIDATO

1.2.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado(a).

1.2.2. Estende-se o impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, e Foro Regional.

1.2.3. A candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual, ficando vedada a expressão e/ou manifestação do candidato com vinculação político-partidário, sob pena de cassação de mandato.

1.2.4. Somente poderão concorrer ao processo de escolha e seleção as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo COMDICA - Natal/RN.

1.2.5. O pedido de registro será formulado pelo(a) candidato(a) em requerimento assinado e protocolado junto ao COMDICA - Natal/RN, devidamente instruído com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital, onde serão numerados, autuados e enviados a Comissão Organizadora, para processamento devido.

1.2.6. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de inscrições, a Comissão Organizadora publicará Edital, mediante afixação em lugares públicos, informando os nomes dos candidatos inscritos e fixando prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação, para o oferecimento de impugnações, devidamente instruídas com provas, por qualquer interessado.

1.2.7. Em seguida, a Comissão Organizadora encaminhará ao Representante do Ministério Público os pedidos de inscrições devidamente autuados e numerados, para eventual impugnação.

1.2.8. Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e também os currículos dos(as) candidatos(as) estarão à disposição dos interessados que os requeiram, na sede do COMDICA - Natal/RN, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.

1.2.9. As impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Organizadora e instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas.

1.2.10. Os candidatos impugnados serão intimados por edital para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da intimação, apresentar defesa.

1.2.11. Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a Comissão Organizadora reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos, impugnações e defesas, deferindo os registros dos candidatos que preencham os requisitos da lei e indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta, no prazo de 03 (três) dias.

1.2.12. A Comissão Organizadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para publicar a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para a realização da prova de conhecimento e comunicar pessoalmente ao Ministério Público, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias para que os interessados, caso queiram, possam apresentar recurso ao Plenário do COMDICA, que decidirá em último instância, em igual período.

CAPÍTULO III - DA PROVA ESCRITA

1. Será aplicada prova escrita, abrangendo os programas das matérias constantes no Anexo II deste Edital de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste Edital.

2. Participarão das provas apenas os(as) candidatos(as) cujas inscrições foram homologadas, conforme relação que será divulgada na data provável de 08 de setembro de 2010.

3. As provas objetivas na modalidade múltipla escolha e dissertativa terão a duração de 3 (três) horas e serão aplicadas no dia 19 de setembro de 2010, na cidade do Natal/RN, com seu início no turno da manhã, de 09h00min às 12h00min, no horário local do Estado do Rio Grande do Norte, incluído neste período o tempo despendido com o processo de identificação civil dos candidato e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala.

4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados divulgados.

5. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), protocolo de inscrição e/ou confirmação de inscrição e cédula oficial de identidade.

6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que não identifiquem o portador do documento.

9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

10. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 7 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do processo de seleção.

11. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

12. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento, com foto, que o(a) identifique, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala de aplicação de provas.

14. Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

15. A identificação especial será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).

16. A juízo da Comissão Organizadora, o(a) candidato(a) que não portar o comprovante de inscrição poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento de identidade.

17. Para a realização da prova escrita será fornecido caderno de provas contendo as questões objetivas de múltipla escolha e um formulário de respostas para as questões dissertativas.

18. A prova escrita será composta de 05 (cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta cada, e 10 (dez) questões dissertativas, conforme a distribuição de pesos infra discriminada:

MODALIDADE DA PROVA

Nº. DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DA PROVA

OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

05

0,5

2,50

DISSERTATIVA

10

0,75

7,50

TOTAL DE PONTOS

10,00

19. A nota máxima atribuída ao candidato será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 6 (seis) pontos. Os candidatos que não atingirem 6 (seis) pontos não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem ao processo de escolha.

20. Somente serão corrigidas as provas escritas dissertativas dos candidatos que alcançarem nota igual ou superior à 1,5 (um vírgula cinco) pontos na prova objetiva de múltipla escolha, ou seja, que acertarem, pelo menos, 03 (três) questões objetivas de múltipla escolha.

21. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o(a) candidato(a) deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

22. O(a) candidato(a) deverá assinalar as respostas às respectivas questões objetivas de múltipla escolha propostas no cartão de respostas e responder às questões dissertativas no respectivo formulário de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção da prova escrita. O preenchimento do cartão de respostas e do formulário de respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de provas e demais orientações fornecidas pelo fiscal de sala. Não haverá substituição do cartão de respostas e do formulário de respostas por erro do(a) candidato(a).

23. A correção das provas de múltipla escolha será feita por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis; e) quando a alternativa assinalada for incorreta.

24. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas na prova escrita objetiva de múltipla escolha, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).

25. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como marcações múltiplas na mesma questão.

26. O formulário de respostas da prova escrita dissertativa não conterá identificação do(a) candidato(a), mas somente o seu número de inscrição, para não ocorrer a identificação do candidato quando da correção efetuada pela Banca Elaboradora, não devendo o(a) candidato(a), em hipótese alguma, assinar ou identificar-se no formulário de respostas das questões dissertativas, caso contrário, a prova dissertativa não será corrigida, eliminando o(a) candidato(a).

27. As provas escritas dissertativas terão o objetivo de avaliar o conhecimento técnico do candidato, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

28. As provas escritas dissertativas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência que o impossibilite de redigir textos, como também no caso de candidato que solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

29. O candidato receberá nota zero na(s) questão(ões) discursivas em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou grafado por outro meio que não o determinado no item anterior, bem como no caso de identificação em local indevido.

30. O formulário de respostas das provas escritas dissertativas será fornecido juntamente com o cartão de respostas das provas objetivas de múltipla escolha, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas (prova objetiva) devidamente assinado no local indicado e a(s) folha(s) de respostas (provas discursivas) sem qualquer termo que identifique o candidato.

31. O formulário de respostas das questões discursivas será(ão) o único documento válido para a avaliação da prova escrita dissertativa. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

32. Quando da realização das questões dissertativas, o candidato não poderá efetuar consulta à quaisquer códigos, doutrinas, apostilas ou qualquer outro material de consulta para auxílio na resolução e interpretação das questões.

33. Para cada questão dissertativa, o candidato deverá formular texto com extensão máxima de 05 (cinco) linhas, em que conste resposta concisa à questão formulada.

34. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

35. Para efeito de avaliação das provas escritas dissertativas serão considerados os seguintes elementos de avaliação:

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DAS QUESTÕES DISSERTATIVAS

Critérios

Elementos da Avaliação

Pontos por questão

Total de pontos por critério

Aspectos Formais e Aspectos Textuais

Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das idéias.

0,25 ponto

2,50 pontos

Aspectos TécnicosPertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento propostos e ao conteúdo programático proposto.0,50 pontos5,00 pontos

36. O(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

37. Em atenção à segurança do processo, o(a) candidato(a) deverá permanecer na sala de provas por 90 (noventa) minutos, mesmo se já a tiver finalizado, e somente após este período poderá deixar o local, contudo não podendo levar consigo o caderno de provas, sendo-lhe permitido apenas anotar as respostas de sua prova escrita objetiva de múltipla escolha em seu protocolo de inscrição.

38. O candidato que desejar levar consigo o caderno de provas, poderá fazê-lo apenas a partir dos últimos 30 (trinta) minutos para o encerramento das provas escritas, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado, e o formulário de respostas das questões dissertativas.

39. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

40. Terminado o tempo da prova, a folha de respostas e o formulário de respostas das questões dissertativas deverão ser entregues sem protelação.

41. Será considerada nula a prova do(a) candidato(a) que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização da Comissão Organizadora.

42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

43. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas importando a ausência ou retardamento do(a) candidato(a) em sua exclusão do processo seletivo e eletivo, seja qual for o motivo alegado.

44. Será excluído do processo o(a) candidato(a) que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a).

45. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, e quaisquer outros aparelhos eletrônicos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

46. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

47. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

48. O(A) candidato(a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.

49. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

50. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

51. No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

52. A Consulplan não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os(as) candidatos(as) evitem portar aparelhos eletrônicos, quando da realização da prova escrita.

53. SERÁ ELIMINADO NESTA FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O(A) CANDIDATO(A) QUE NESTA FASE:

a. retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

d. faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

e. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

f. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão de respostas e/ou no formulário de respostas;

g. recusar-se a entregar o cartão de respostas e/ou o formulário de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

h. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou o formulário de respostas;

i. não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 14 deste Capítulo, caso se recuse a coletar sua impressão digital;

j. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k. for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

l. estiver portando arma.

54. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

55. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

56. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo de seleção.

54. Os prazos recursais previstos nesta fase, como também, a divulgação das decisões, encontram-se previstos no Anexo I - Cronograma do Processo, parte integrante deste Edital.

55. A publicação do resultado final das provas dar-se-á no dia 05 de outubro de 2010, através de Edital a ser afixado no Quadro de Editais do COMDICA - Natal/RN e divulgado no endereço eletrônico da organizadora (www.consulplan.net) e no Diário Oficial do Município do Natal/RN.

CAPÍTULO IV - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação final dos(as) candidatos(as) será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha e dos pontos obtidos na prova dissertativa.

2. Na classificação final entre candidatos(as) empatados(as) com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem: a) maior nota final na prova escrita dissertativa; b) maior nota final na prova objetiva de múltipla escolha; c) maior idade.

3. Os gabaritos oficiais das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão afixados nos quadros de avisos do COMDICA - Natal/RN e no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net) a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização da prova escrita, e ainda, no Diário Oficial do Município, no dia 21 de setembro de 2010.

4. A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, apenas no prazo recursal, à CONSULPLAN, via correio eletrônico, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.consulplan.net no link correspondente ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares e no Anexo I - Cronograma do Processo, de 00h00min do dia 22 de setembro de 2010 até as 23h59min do dia 24 de setembro de 2010.

5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o(a) candidato(a) se julgar prejudicado(a), e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

6. Serão rejeitados, também liminarmente, os recursos enviados fora do prazo, de acordo com o Anexo I - Cronograma do Processo a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a), como seu nome e número de inscrição. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

7. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net em 12 de março de 2010, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8. Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o(a) candidato(a) em listagem anterior.

9. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11. Recebidos os resultados dos recursos interpostos contra a avaliação das provas ou, em não havendo recursos, vencido o prazo respectivo, no primeiro dia útil subseqüente a Comissão publicará a relação das candidaturas homologadas.

CAPÍTULO V - DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

1. O COMDICA - Natal/RN, por intermédio da Comissão Organizadora, promoverá a divulgação do processo de escolha e dos nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as) por intermédio da imprensa escrita e falada, zelando para que seja respeitada a igualdade de espaço e inserção para todos.

2. A Comissão Organizadora promoverá ainda debates, reuniões, entrevistas e palestras junto às escolas, associações e comunidade em geral, através de audiências públicas coordenadas pela Comissão Organizadora proporcionando igualdade de participação a todos os candidatos presentes nos eventos e previamente cadastrados para participação. As audiências públicas terão suas normas estabelecidas pela Comissão Organizadora.

3. O(A) candidato(a) que for membro do COMDICA, que pleitear o cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir afastamento no ato da inscrição da candidatura a membro do Conselho Tutelar.

4. Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, por período não inferior a 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação da relação das candidaturas definitivas até a véspera da data de realização do pleito, no período de 22 de outubro de 2010 a 27 de novembro de 2010, observando-se o seguinte:

4.1. A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, em quantidade não superior a 5.000 (cinco) mil por candidato; faixas (em locais autorizados pela Prefeitura), restritas a 5 (cinco), também por candidato; pinturas em residências particulares, em número não superior a 10 (dez), ainda por candidato, de modo a evitar o abuso do poder econômico.

4.2. Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar o disposto nos dispositivos anteriores ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato.

4.3. Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário de votação.

4.4. É vedada a vinculação político-partidário das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.

4.5. É expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas a estes vinculadas, patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação.

5. Os candidatos aprovados no processo de seleção para o pleito de cada Região Administrativa serão convocados para reunião a ser realizada pela Comissão Organizadora e o Ministério Público no dia 26 de outubro de 2010, em local a ser divulgado posteriormente nos quadros de avisos do COMDICA - Natal/RN e no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net), onde a Comissão Organizadora comunicará formalmente as regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso, perante o Ministério Público, de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo, ademais de eventual multa ou cominação constante do Termo de Ajustamento de Conduta.

6. O COMDICA - Natal/RN estimulará e facilitará ao máximo o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente sua defesa.

7. Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como em havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação e cientificado(a) o(a) acusado(a) para apresentar defesa, no prazo de 03 (três) dias.

8. Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão Organizadora designará a realização de sessão específica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, dando-se ciência ao denunciante, ao(à) candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.

9. Em sendo constatada a irregularidade apontada, a Comissão Organizadora determinará a cassação da candidatura do infrator.

10. Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do COMDICA - Natal/RN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sessão de julgamento.

11. O COMDICA - Natal/RN designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao denunciante, ao(à) candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.

12. Os candidatos aprovados no processo de seleção prévia (prova escrita) de cada Região Administrativa serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão a eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município do Natal/RN.

13. O processo para escolha, através da eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizado pelo Ministério Público e organizado pela Consulplan.

CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO

1. A eleição dos 20 (vinte) membros efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares das 04 (quatro) Regiões Administrativas (Norte, Sul, Leste e Oeste) do Município do Natal será realizada no dia 28 de novembro de 2010, das 09h00min às 18h00min, facultado o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.

2. Devido a maior densidade demográfica, nas regiões Norte e Oeste, haverá 20 (vinte) locais de votação, enquanto que nas regiões Leste e Sul haverá 10 (dez) locais de votação, com um total de 120 (cento e vinte) seções eleitorais distribuídas pelas regiões administrativas do município do Natal/RN, da seguinte forma:

Regiões AdministrativasNúmero de Seções
NORTE40
SUL20
LESTE20
OESTE40
TOTAL120 SEÇÕES

3. Haverá 120 (cento e vinte) mesas receptoras de votos, compostas por 04 (quatro) membros efetivos e 01 (um) suplente, previamente escolhidos e orientados pela Consulplan, com a participação da Comissão Organizadora, dentre pessoas de reconhecida idoneidade, com antecedência mínima de 03 (três) dias antes da data do pleito.

4. Os eleitores serão distribuídos entre as seções por critério apontado pela Justiça Eleitoral, de acordo com a distribuição por região eleitoral utilizada nas eleições realizadas em outubro de 2010, sendo divulgada tal relação no endereço eletrônico www.consulplan.net e no Diário Oficial do Município no dia 16 de novembro de 2010.

5. São impedidos de compor a mesa receptora os(as) candidatos(as) e seus cônjuges ou parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau.

6. Na mesa receptora haverá relação dos eleitores fornecida pela Justiça Eleitoral, não podendo nenhum eleitor votar em seção diversa daquela em que encontra-se designado, conforme Edital de locais de votação por seção eleitoral, divulgado em 16 de novembro de 2010, supra evidenciado.

7. A competência da mesa receptora encontra-se prevista no artigo 24 da Resolução COMDICA nº. 09/2010, de 16 de junho de 2010.

8. A Consulplan, organizadora do processo eletivo quanto à logística e funcionalidade, designará o Presidente e o Secretário da mesa receptora, que só poderão ausentar-se alternadamente; os demais membros funcionarão como mesários.

9. As seções serão compostas pelo consolidado das seções da Justiça Eleitoral do Município do Natal.

10. Após identificado, o eleitor assinará a relação respectiva, receberá ordem para a votação eletrônica ou receberá a cédula eleitoral e votará (em caso de falha do sistema de votação eletrônica), colocando-a na urna à vista dos mesários.

11. O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome lançará a impressão do polegar direito no local próprio da relação respectiva.

12. Cada candidato(a) poderá, apenas no dia 23 de novembro de 2010, no horário de 09h00min às 17h00min, na sede do COMDICA, solicitar credenciamento de fiscais, sendo possível o credenciamento por candidato de apenas 01 (um) fiscal por local de votação junto à Comissão Organizadora, que deverá confeccionar crachá de identificação assinado pelo Presidente da Comissão Organizadora. Os fiscais deverão apresentar, obrigatoriamente, sua identificação e crachá quando solicitar ao Presidente da Mesa receptora ou apuradora o registro em ata de quaisquer irregularidades que constatarem. Cada seção poderá, no período da recepção de votos, ter em cada uma, no máximo, representantes de 03 (três) candidatos pelo período de 30 (trinta) minutos, em sistema de rodízio de fiscais, no caso da existência de mais de 03 (três) fiscais credenciados na mesma seção eleitoral. O credenciamento e respectivos crachás, deverão ser retirados unicamente pelos candidatos na sede do COMDICA, no dia 25 de novembro de 2010, no horário de 12h00min às 17h00min.

13. Até 02 (dois) dias úteis antes do pleito, a Consulplan informará à Comissão Organizadora a lista de fiscais de cada candidato.

14. Haverá uma única mesa apuradora de votos, composta nos mesmos moldes da mesa receptora, pela Comissão Organizadora.

15. A apuração em sessão pública e única será feita em local a ser previamente divulgado pela Comissão Organizadora, assessorada pela organizadora Consulplan, logo após o encerramento da votação.

16. Antes de iniciar a apuração, a mesa apuradora resolverá os casos dos votos em separado, se houver, incluindo na urna as cédulas dos votos julgados válidos, de modo a garantir o sigilo, se ocorrida a utilização em qualquer seção de cédula eleitoral no caso de falha do sistema de votação eletrônica.

17. Os(As) candidatos(as) poderão apresentar impugnação na medida em que os votos realizados por meio de cédula eleitoral (se existentes) forem sendo apurados, cabendo a decisão à própria Comissão Organizadora, que decidirá de imediato, facultada a manifestação do Ministério Público.

18. Concluídos os trabalhos de apuração e preenchidos os boletins de urna, deverá o Presidente da mesa apuradora encaminhar todo o material ao Presidente da Comissão Organizadora, que procederá a totalização dos votos.

19. Após a contagem e totalização, os votos realizados por meio de cédula eleitoral (se existentes) serão colocados juntamente com o CD contendo os relatórios, contabilizando os votos realizados por meio eletrônico, em uma urna que será lacrada.

20. A Comissão Organizadora lavrará a ata geral da votação e apuração, mencionando todos os incidentes ocorridos, impugnações, etc., bem como os votos obtidos pelos candidatos, colhendo as assinaturas dos membros da Comissão, candidatos, fiscais, representantes do Ministério Público e quaisquer cidadãos que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação e na sede do COMDICA - Natal/RN.

21. Ao COMDICA - Natal/RN, no prazo de 02 (dois) dias da votação e apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha constado expressamente em ata, no caso no período de 29 de novembro de 2010 a 01 de dezembro de 2010.

22. O COMDICA - Natal/RN decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 02 (dois) dias, no período de 02 e 03 de dezembro de 2010, determinando ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude.

23. O COMDICA - Natal/RN manterá em arquivo permanente todas as resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.

VI.I. - DO VOTO SECRETO E DA CÉDULA OFICIAL

1. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

I - a computação dos votos será realizada através de equipamentos/urnas eleitorais e software específico fornecidos pela Justiça Eleitoral, sob o gerenciamento da Consulplan, instituição responsável pela logística operacional do processo, objetivando assim, a informatização do processo de captação e apuração de votos, com a emissão de relatórios detalhados em todas as seções das 04 (quatro) Regiões Administrativas;

II - no caso de eventuais falhas no sistema de captação informatizado de votos, será utilizado cédula eleitoral devidamente aprovada pelo COMDICA - Natal/RN;

III - isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde constará relação dos(as) candidatos(as);

IV - autenticidade da cédula eleitoral conferida pela rubrica dos mesários, caso seja necessário o uso da mesma.

2. A cédula eleitoral oficial será confeccionada e distribuída pela Consulplan, onde constarão apenas espaços para os nomes e/ou números dos(as) candidatos(as), sendo que os números dos(as) candidatos(as) corresponderão à ordem alfabética de seus respectivos nomes e deverão ser divulgados juntamente com a relação definitiva dos(as) candidatos(as) registrados(as).

3. A cédula eleitoral não conterá quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da sua intenção, sob pena de nulidade dos votos.

4. Para votar o eleitor poderá identificar-se com o título de eleitor ou documento de identidade original, dentre aqueles especificados no item 7 do Capítulo III deste Edital, desde que permitam com clareza a sua identificação.

5. Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato de sua respectiva região eleitoral, considerando a região eleitoral aquela região em que o eleitor votou pela última vez, independente do local em que se encontra residente no dia da eleição.

6. Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados de cada Região Administrativa, e os suplentes serão os seguintes, de acordo com a ordem de votação em cada Conselho Tutelar.

7. Havendo empate na eleição, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova escrita; persistindo o empate, prevalecerá o de maior idade, nessa ordem, e persistindo o empate, será realizado sorteio público.

8. O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida uma recondução.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto à Consulplan pelo e-mail: atendimento@consulplan.com, endereço eletrônico: www.consulplan.net, no local de inscrições ou ainda pelo telefone 0**(32) 3729-4700.

2. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Consulplan até o final do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares enviando correspondência via Correios/ECT ou via correio eletrônico, para a organizadora Consulplan, caso o mesmo tenha sido alterado após efetivada sua inscrição. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.

3. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita, obrigatoriamente, deverá portar no ato o protocolo de inscrição, o qual possui no verso termo próprio de comparecimento que deverá ser assinado pelo coordenador da Unidade Escolar em que o candidato efetuou a referida prova.

4. A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

5. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas no processo seletivo e a organização logística e operacional na apuração dos votos no processo eletivo ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Organizadora nomeada pelo COMDICA - Natal/RN.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

7. Os resultados divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação em meio oficial.

8. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.

9. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a todas as fases deste processo, os quais serão afixados nos quadros de avisos do COMDICA - Natal/RN e no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico da organizadora Consulplan www.consulplan.net, não podendo os(as) candidatos(as) alegarem desconhecimento posterior do cronograma do Processo evidenciado no Anexo I deste Edital.

10. O COMDICA - Natal/RN e a Consulplan não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este processo seletivo no que se refere à prova escrita.

11. Os membros escolhidos como titulares e os cinco primeiros suplentes de cada região administrativa de Natal submeter-se-ão, obrigatoriamente, a estágio de capacitação e a treinamentos objetivando otimizar o exercício da função, a ser disciplinado pelo COMDICA - Natal/RN, de acordo com o cronograma do processo.

12. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.

13. Os casos omissos, não previstos neste Edital, ou não incluídos no requerimento de inscrição, serão apreciados, em conjunto, pelo COMDICA - Natal/RN e Consulplan.

Natal, 29 de junho de 2010.

CONSELHEIRO UBALDO FERNANDES DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO

ATO

DATA

Publicação do Edital de abertura do processo

29/06/2010

Período de Inscrições de candidatos

05/07/2010 a 28/07/2010

Publicação do Edital com relação dos inscritos

29/07/2010

Período de impugnação de candidatos

29/07/2010 a 04/08/2010

Comunicação MP

04/08/2010

Encaminhamento/Comunicação ao MP dos pedidos de inscrições para eventual impugnação

05/08/2010

Último dia para decisão do MP sobre impugnações dos pedidos de inscrições

10/08/2010

Divulgação do Edital com os candidatos impugnados

11/08/2010

Prazo recursal para que os candidatos impugnados possam apresentar defesa

12/08/2010 a 16/08/2010

Prazo para a Comissão Organizadora analisar a defesa dos candidatos impugnados

17/08/2010 a 19/08/2010

Data limite para decisão e publicação das inscrições e decisão sobre impugnações pela Comissão Organizadora

24/08/2010*

Notificação pessoal ao MP pela Comissão Organizadora da decisão sobre impugnações

24/08/2010

Prazo para interposição de recursos para o Plenário do COMDICA pelos candidatos impugnados

25/08/2010 a 27/08/2010

Decisão em última instância do Plenário do COMDICA sobre impugnações

03/09/2010*

Publicação do Edital com Relação Final de candidatos inscritos e convocação para Prova Escrita pela Comissão Organizadora

08/09/2010*

Disponibilização do Cartão de Identificação e locais de provas na Internet divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net

A partir de 08/09/2010

REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

19/09/2010

Publicação do gabarito oficial no endereço eletrônico www.consulplan.net

20/09/2010

Publicação do gabarito oficial no Diário Oficial do Município

21/09/2010*

Prazo recursal sobre o gabarito oficial

22/09/2010 a 24/09/2010

Decisão e publicação dos recursos Prova Escrita no endereço eletrônico www.consulplan.net

01/10/2010

Último dia para a Comissão Examinadora/Consulplan entregar o resultado das provas objetivas e dissertativas

01/10/2010

Resultado final das provas escritas, com desempate, no Diário Oficial do Município

05/10/2010*

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado final para o COMDICA

06/10/2010 a 08/10/2010

Período de análise dos recursos pelo COMDICA

13/10/2010 a 14/10/2010

Último dia para decisão dos recursos do resultado final pela COMDICA

15/10/2010

Comunicação COMDICA da análise do Resultado Final/recursos para Comissão Organizadora

19/10/2010

Divulgação da decisão dos recursos sobre o resultado final no endereço eletrônico www.consulplan.net

20/10/2010

Publicação do Edital com a relação das candidaturas definitivas e início do período de divulgação das candidaturas

22/10/2010

Termo de Ajustamento de Conduta - Comissão Organizadora/Candidatos/MP

26/10/2010

Divulgação de locais de votação no endereço eletrônico e no Diário Oficial do Município

16/11/2010

Data única para credenciamento de fiscal de mesas receptora e apuradora junto ao COMDICA

23/11/2010

Entrega aos candidatos dos credenciamentos de fiscais na sede do COMDICA

25/11/2010, de 12h00min às 17h00min

DIA DA ELEIÇÃO (votação e apuração)

28/11/2010

Prazo para interposição de recursos contra a votação e apuração

29/11/2010 a 01/12/2010*

Prazo para julgamento dos recursos pelo COMDICA

02 e 03/12/2010

Publicação da Resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha e proclamando os eleitos, com imediata comunicação ao Prefeito, MP, Juiz da Infância e Juventude

08/12/2010*

Início do Estágio de Capacitação dos Conselheiros Titulares e Suplentes eleitos

A ser definido

Término do Estágio de Capacitação

A ser definido

Cerimônia de Posse dos Conselheiros Titulares pelo Exmo. Sr. Prefeito municipal do Natal/RN

A ser definido

*Os dias considerados para prazos recursais foram apenas os dias úteis, desconsiderando sábados, domingos e feriados.

OBSERVAÇÕES QUANTO AS DATAS APRESENTADAS NO CRONOGRAMA SUPRA EVIDENCIADOS COM ASTERISCOS: As datas foram apresentadas levando-se em consideração, em alguns casos, a inexistência de situação do Diário Oficial do Municípios nas segundas-feiras, e ainda, à feriados a nível nacional.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n° 5.759, de 16 de Novembro de 2010, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

PROVA DISSERTATIVA

A prova dissertativa constará de apresentação de casos que envolvem a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, os quais deverão ser analisados com fundamentação legal, de no máximo 05 (cinco) linhas para cada resposta, onde serão considerados os critérios de avaliação estabelecidos no item 35 do Capítulo II deste Edital.

ANEXO III - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes membros, que atuarão sob a presidência do Conselheiro:

Organizações Governamentais

Organizações Não-Governamentais

SEMTAS

Centro Sócio Pastoral Nossa Senhora da Conceição

SERIG

Fé e Alegria

O COMDICA nomeará, observando-se vacância, o Conselheiro em substituição a membros da Comissão Organizadora.

Natal, 29 de junho de 2010.

CONSELHEIRO UBALDO FERNANDES DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA