Prefeitura de Natal - RN

Notícia:   Prefeitura de Natal - RN abre 19 vagas na área da saúde com salários de até 3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 001/2014

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS A SEREM ENCAMINHADOS À REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MUNICÍPIO DO NATAL, NA FORMA ESPECIFICADA: O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 6.396, de 15 de agosto de 2013, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços Consultório na Rua da REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE do município do Natal, torna público.

Diário Oficial do Município

NATAL, de Janeiro de 2014.

A abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: Assistentes Sociais, Enfermeiros, Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais, Técnicos em Enfermagem e Agentes Sociais, que irão atuar no Programa de Consultório na Rua (modalidade II), segundo as Portarias nº 122 e 123 de 25 de janeiro de 2012, que defini as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.0 - O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar temporariamente, por 01 (um) ano, nos termos da Lei nº 6.396, de 15 de agosto de 2013, limitada ao regime de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais os profissionais acima relacionados,com exceção para os cargos de Agentes Sociais que será de 30 (trinta) horas semanais, para o preenchimento de vagas para a realização das atividades dos serviços Consultório na Rua (modalidade II), da REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE do município do Natal, tendo em vista a excepcional necessidade da Administração Pública, conforme quadro de vaga no item 1.2.

1.1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado tem como base a contratação dos profissionais relacionados no item 1.2 nos termos da Lei Complementar nº 118 de 03 de dezembro de 2010.

1.1 - O Consultório na Rua (modalidade II) é formado por equipes multiprofissionais e lidam com os diferentes problemas e necessidades de saúde da população em situação de rua, sendo definido como um grupo populacional heterogêneo, que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Estas equipes irão desempenhar suas atividades in loco, de forma itinerante, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às UBS - Unidades Básicas de Saúde, tendo como referência a Unidade Mista de Mãe Luiza, a Unidade de Saúde São João e o Centro de Saúde Ponta Negra e, quando necessário, também com as equipes dos CAPS - Centros de Atenção Psicossocial, e dos serviços de Urgência e Emergência de acordo com a necessidade do usuário.

1.2 - QUADRO DE VAGAS:

Categoria Profissional

Carga horária semanal (*)

Número de vagas

Assistente Social

40 h

03

Enfermeiro - coordenador das equipes e supervisor das atividades dos técnicos de enfermagem

40 h

01

Psicólogo

40 h

03

Terapeuta Ocupacional

40 h

03

Categoria Profissional

Carga horária semanal (*)

Número de vagas

Técnico de Enfermagem

40 h

03

Agentes Sociais (*)

30 h

06

TOTAL

 

19

1.3 - Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação nas áreas de: Serviço Social, Terapia Ocupacional, Psicologia e Enfermagem que comprovem o regular registro perante o conselho de seu órgão de classe.

1.4 - Poderão concorrer ao cargo do grupo de nível médio - Técnicos de Enfermagem candidatos possuidores de diploma ou certificado, devidamente reconhecido pelo MEC ou Secretaria Estadual de Educação nas áreas de: Técnico em Enfermagem, que comprovem o regular registro perante o conselho de seu órgão de classe.

1.5 - Poderão concorrer ao cargo do grupo de nível médio - Agentes Sociais candidatos possuidores de diploma ou certificado, devidamente reconhecido pelo MEC ou Secretaria Estadual de Educação de conclusão do Ensino Médio e preferencialmente, ter experiência prévia em atenção a pessoas em situação de rua e/ou trajetória de vida em situação de rua.

1.6 - Entende-se por agente social o profissional que desempenha atividades que visam garantir a atenção, a defesa e a proteção às pessoas em situação de risco pessoal e social, assim como aproximar as equipes dos valores, modos de vida e cultura das pessoas em situação de rua. Exercendo as seguintes atribuições: trabalhar junto a usuários de álcool, crack e outras drogas, agregando conhecimentos básicos sobre Redução de Danos; realizar atividades educativas e culturais (educativas e lúdicas); dispensação de insumos de proteção à saúde; encaminhar e mediar o processo de encaminhamento para Rede de Saúde e inter-setorial; e acompanhar o cuidado das pessoas em situação de rua. (*)

1.7 - A carga Horária dos profissionais que irão desempenhar suas atividades nas equipes de Consultório de rua será de 30 horas semanais nos períodos noturno e diurno dado a natureza do serviço Consultório na Rua e a excepcionalidade de adequação de horário à dinâmica da vida social da população de rua. (*)

1.8 - É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, nos termos da Lei n.º 6.396/2013, de quaisquer servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, alínea c, da Constituição Federal.

1.9 - O profissional selecionado deverá desenvolver suas atividades nos serviços Consultório na Rua da Rede de Atenção à SAÚDE do município de Natal, prestando serviços de saúde por um período de 01 (um) ano, nos termos da Lei nº 6.396, de 15 de agosto de 2013.

2.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

2.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

2.2 - Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.

2.3 - Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

2.4 - Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;

f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.

2.5 - Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.

2.6 - A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7 - Não será cobrado taxa de inscrição.

3.0 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão realizadas entre os dias 05,06,07 e 10/02/2014, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço: Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59.014-030.

3.1.1 - Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o item 2.4.

3.1.2 Para se inscrever, o candidato deverá atender os critérios listados a seguir.

a) Acessar o sítio do Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom) no qual estará disponíveis o Edital do Processo Seletivo Simplificado, o Formulário de Inscrição e Anexos;

b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;

c) Todos os candidatos inscritos devem entregar em envelope pardo tamanho ofício, originais e cópias da documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 4.3 deste Edital (Quadro da Avaliação Curricular), cuja pontuação deve ter sido previamente atribuída, pelo candidato, ao preencher o Formulário de Inscrição e Anexos, na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN - CEP 59014-030, toda e de uma só vez, entre os dias 05,06,07 e 10/02/2014, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min. Observação: Os documentos originais serão devolvidos após a conferência.

3.1.3 - É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.

4.0 - DA SELEÇÃO

4.1 - A comissão de seleção será designada em Portaria pelo Secretário Municipal de Saúde, sendo composta por 03 (três) membros, com as atribuições de avaliar e entrevistar os candidatos, atribuir pontuação, divulgar os resultados e adotar as demais providências administrativas que se fizerem necessárias.

4.2 - O processo seletivo simplificado será constituído de Avaliação Curricular referente aos últimos 05 (cinco) anos de atuação e entrevista.

4.3 - A Avaliação Curricular será realizada com base no quadro abaixo, levando-se em consideração a pontuação e os critérios definidos no item 4.3 deste edital, todos devidamente comprovados:

4.4 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

NÍVEL SUPERIOR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

I -FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Pontuação

I.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado

05

I.2 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado

05

1.3 Certificado de curso de pós-graduação latu senso, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC

05

1.4 Curso de Aperfeiçoamento em Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas.

05

1.5 Cursos na área de Saúde, com carga horária mínima de 20 horas - 1,0 (um) ponto por curso.

Até 10

1.6 Cursos na área de Álcool e Outras Drogas, com carga horária mínima de 20 horas - 2,0 (dois) pontos por curso.

Até 10

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

II.1 Experiência Profissional comprovada em serviços da Rede de Atenção Psicossocial - 20,0 pontos . Tempo mínimo de atuação 24 meses.

Até 20

II.2 Experiência Profissional comprovada em Serviço Consultório de/na Rua - 20,0 pontos por cada ano (06 meses completos) de atuação.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR 

I - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Pontuação

I.1 Cursos na área de Saúde, com carga horária mínima de 20 horas - 1,0 (um) ponto por curso.

Até 10

I.2 Cursos na área de Álcool e Outras Drogas, com carga horária mínima de 20 horas - 2,0 (dois) pontos por curso.

Até 10

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

II.1 Experiência Profissional comprovada em serviços da Rede de Atenção Psicossocial - 20,0 pontos. Tempo mínimo de atuação 24 meses.

Até 20

II.2 Experiência Profissional comprovada em Serviço Consultório de/na Rua - 20,0 pontos por cada ano (06 meses completos) de atuação.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

NÍVEL MÉDIO - AGENTE SOCIAL

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

I -FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Pontuação

I.1 Cursos na área de Saúde, com carga horária mínima de 20 horas - 1,0 (um) ponto por curso.

Até 10

I.2 Cursos na área de Álcool e Outras Drogas, com carga horária mínima de 20 horas - 2,0 (dois) pontos por curso.

Até 10

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

II.1 Experiência Profissional comprovada em serviços da Rede de Atenção Psicossocial - 20,0 pontos. Tempo mínimo de atuação 24 meses.

Até 20

II. 2 Experiência Profissional comprovada em Serviço Consultório de/na Rua - 20,0 pontos por cada ano (06 meses completos) de atuação.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

4.5 - Será convocado para a entrevista, um número de candidatos equivalente ao dobro do número de vagas destinadas às categorias profissionais.

4.6 - As entrevistas serão realizadas de 19 a 20/02/2014, no horário das 13h00min as 17 h00 min, na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN - CEP 59014-030.

4.7 - Para ser feita a média final dos candidatos, soma-se a nota da análise de currículo, mais a nota da entrevista e divide-se por 02 (dois).

5.0 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação;

5.2 - Em caso de empate entre candidatos concorrentes a mesma vaga, serão utilizadas como critérios de desempate, as seguintes condições:

1º) maior pontuação no critério Experiência Profissional.

2º) maior tempo de Experiência Profissional na área de Consultório de/na Rua.

3º) maior idade.

4º) maior número de filhos

6.0 - DOS INCENTIVOS SALARIAIS

6.1 - A remuneração a ser praticada será conforme o quadro abaixo:

Categoria Profissional Nível Superior

Carga horária semanal

Vencimento básico

Assistente Social

40 h

R$ 3.000,00 (*)

Enfermeiro - coordenador das equipes e supervisor das atividades dos técnicos de enfermagem

40h

R$ 3.000,00 (*)

Psicólogo

40 h

R$ 3.000,00 (*)

Terapeuta Ocupacional

40 h

R$ 3.000,00 (*)

Categoria Profissional Nível Médio

Carga horária semanal

Vencimento básico

Técnico de Enfermagem

40 h

R$ 1.200,00 (*)
NMA classe 1

Agentes Sociais

30 h

R$ 914,54 (*) GNMA

6.2 - As vantagens serão definidas de acordo com a carga horária, jornada de trabalho e a excepcionalidade do serviço quanto à flexibilidade aos turnos de atividades. (*)

7.0 - DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

7.1 - Considerar-se-á pessoa com deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº . 3.298/99.

7.2 - Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

7.3 - Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

7.4 - Para a contratação, o candidato deverá receber laudo pericial expedido pela Junta Médica do município do Natal, com o objetivo de definir se o mesmo possui condições de desempenhar as atividades pertinentes ao cargo pretendido.

8.0 - DOS RECURSOS

8.1 - O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo até 48 horas após a divulgação do resultado deste processo seletivo simplificado, que será publicado no sítio do Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom), observando os seguintes procedimentos:

a) preencher integralmente o Requerimento que consta em anexo ao Edital;

b) entregar o requerimento em um envelope pardo lacrado, com identificação do candidato no verso.

8.1.1 - Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.

9.0 - DO RESULTADO

9.1 O candidato deverá acompanhar, no sítio do Diário Oficial do Município (www.natal. rn.gov.br/dom) a data em que será divulgado o Resultado Final.

10.0 - DO CALENDÁRIO

PERÍODO

ATIVIDADE

03/02/2014

Publicação do edital

05,06,07 e 10/02/2014

Período de inscrições

11 a 14/02/2014

Avaliação Curricular

17 a 18/02/2014

Resultado da Avaliação curricular e Convocação dos candidatos aptos a entrevista. Publicação em Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom)

19 a 20/02/2014

Realização das entrevistas

24/02/2014

Resultado das entrevistas e resultado do Processo Seletivo Simplificado. Publicação em Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom)

25 e 26/02/2014 Prazo para recursos
10/03/2014Divulgação dos resultados dos recursos e Convocação dos aprovados do Processo Seletivo. . Publicação em Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom)

11.0 - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO

11.1 - As vagas definidas no subitem 1.2 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos.

11.2 - Estará desclassificado automaticamente, o candidato que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida no subitem 3.1.2 (c) deste Edital.

11.3 - A convocação dos candidatos aprovados será publicada no sítio do Diário Oficial do Município (www.natal.m.gov.br/dom) contendo local, hora e data que os mesmos deverão comparecer para apresentação.

11.4 - Documentação original e 02 (duas) cópias de cada documento exigidas na ocasião da convocação:

a) Cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;

b) 02 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;

c) Cópia da carteira do respectivo Conselho;

d) Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;

e) Carteira de identidade;

f) CPF;

g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;

h) PIS;

i) Carteira de Trabalho (CTPS);

j) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);

k) Comprovante de Residência;

l) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo VI);

m) Os documentos referidos nas letras "c" a "k" do item 11.4 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.

n) Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.

11.5 - Caso não compareça no período de convocação, o candidato estará desclassificado.

12.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a esta chamada pública no sítio do Diário Oficial do Município (www.natal.m.gov.br/dom).

122 - O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom) por ordem decrescente de classificação;

12.3 - Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.

12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da contratação temporária. Natal, de janeiro de 2013.

CIPRIANO MATA DE VASCONCELOS - SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL

ANEXO II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS /DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (DGTES) /SETOR DE GESTÃO e REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE (SGRTS)

CURRICULUM PROFISSIONAL PADRONIZADO

NÍVEL SUPERIOR

NOME:CPF:
PREENCHER E PONTUAR
I - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALPontuação MáximaPontuação do Candidato
1.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ESPECIFICAR:05 
1.2 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado
ESPECIFICAR:
05 
1.3 Certificado de curso de pós-graduação Tatu senso, em nível de especialização em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC. ESPECIFICAR:05 
1.4 Curso de Aperfeiçoamento em Saúde mental, Álcool e Outras Drogas.
ESPECIFICAR:
Até 05 
1.5 Cursos na área de Saúde, com carga horária mínima de 20 horas -1,0 (um) ponto por curso. ESPECIFICAR:Até 10 
1.6 Cursos na área de Álcool e Outras Drogas, com carga horária mínima de 20 horas - 2,0 (dois) pontos por curso. ESPECIFICAR:Até 10 
11- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  
11.1 Experiência Profissional comprovada em serviços da Rede de Atenção Psicossocial- 20,0 pontos. Tempo mínimo de Atuação 24 meses.
ESPECIFICAR:
Até 20 
II. 2 Experiência Profissional comprovada em Serviço Consultório de/na Rua - 20,0 pontos por cada ano (06 meses completos) de atuação.
ESPECIFICAR:
  
PONTUAÇÃO MÁXIMA  

ANEXO III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS /DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (DGTES) /SETOR DE GESTÃO e REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE (SGRTS)

CURRICULUM PROFISSIONAL PADRONIZADO

NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME:CPF:
PREENCHER E PONTUAR
I -FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALPontuação MáximaPontuação do Candidato
1.5 Cursos na área de Saúde, com carga horária mínima de 20 horas - 2,0 (dois) ponto por curso.
ESPECIFICAR:
Até 10 
1.6 Cursos na área de Álcool e Outras Drogas, com carga horária mínima de 20 horas - 02,0 (quatro) pontos por curso.
ESPECIFICAR:
Até 10 
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  
11.1 Experiência Profissional comprovada em serviços da Rede de Atenção Psicossocial - 2,0 pontos. Tempo mínimo de atuação 24 meses.
ESPECIFICAR:
Até 20 
11.2 Experiência Profissional comprovada em Serviço Consultório de/na Rua-20,0 pontos por cada ano (06 meses completos) de atuação.
ESPECIFICAR:
  
PONTUAÇÃO MÁXIMA  

ANEXO IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS /DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (DGTES) /SETOR DE GESTÃO e REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE (SGRTS)

CURRICULUM PROFISSIONAL PADRONIZADO

NÍVEL MÉDIO - AGENTE SOCIAL

NOME:CPF:
PREENCHER E PONTUAR
I - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Pontuação MáximaPontuação do Candidato
1.5 Cursos na área de Saúde, com carga horária mínima de 20 horas- 2,0 (dois) ponto por curso.
ESPECIFICAR:
Até 10 
1.6 Cursos na área de Álcool e Outras Drogas, com carga horária mínima de 20 horas - 2,0 (quatro) pontos por curso.
ESPECIFICAR:
Até 10 
11 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  
11.1 Experiência Profissional comprovada em atividades de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas nos serviços de saúde - 2,0 pontos. Tempo mínimo de atuação 24 meses.
ESPECIFICAR:
Até 20 
11.2 Experiência Profissional comprovada em Serviço Consultório de/na Rua - 20,0 pontos por cada ano (06 meses completos) de atuação.
ESPECIFICAR:
  
PONTUAÇÃO MÁXIMA