Prefeitura de Narandiba - SP

Notícia:   Prefeitura de Narandiba - SP abre 5 vagas e cadastro reserva para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012

Art. 1º - O Prefeito do Município de Narandiba - SP, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e de mais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO para Admissão de Pessoal, pelo Regime Estatutário, conforme abaixo discriminado:

1. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, TAXA DE INSCRIÇÃO e REQUISITOS

Nomenclatura C/H VagasTaxa de Inscrição (R$) Requisitos Especiais
Professor de Creche 39h semanais02+CR R$ 25,00 Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas séries iniciais.
Professor de Educação Básica I 30h semanais02+CR R$ 25,00Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas séries iniciais.
Professor de Educação Básica II - Artes 15h semanaisCR R$ 25,00Estar cursando ou ter concluído Licenciatura Plena em Educação Artística.
Professor de Educação Básica II - Ciências 15h semanaisCRR$ 25,00Estar cursando ou ter concluído Licenciatura Plena em Ciências ou ciências Biológicas.
Professor de Educação Básica II - Educação Física 15h semanaisCRR$ 25,00Licenciatura Plena em Educação Física.
Professor de Educação Básica II - Geografia 15h semanaisCRR$ 25,00Estar cursando ou ter concluído Licenciatura Plena em Geografia ou licenciatura em Estudos Sociais plenificada com geografia.
Professor de Educação Básica II - História 15h semanais01+CRR$ 25,00Estar cursando ou ter concluído Licenciatura Plena em História ou licenciatura plena em Estudos Sociais plenificada com história
Professor de Educação Básica II - Inglês 15h semanaisCRR$ 25,00Estar cursando ou ter concluído Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Língua Inglesa
Professor de Educação Básica II - Matemática15h semanaisCRR$ 25,00Estar cursando ou ter concluído Licenciatura Plena em Física, Química, Matemática ou licenciatura em ciências plenificada com matemática.
Professor de Educação Básica II - Português 15h semanaisCRR$ 25,00Estar cursando ou ter concluído Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Língua Portuguesa.

- CR - Cadastro de Reserva

VENCIMENTOS

Os vencimentos iniciais dos respectivos contratados dar-se-ão de acordo com a formação do respectivo servidor e em conformidade ao que está disposto na tabela abaixo, devendo o ingressante provar por meios de documentos, no ato de sua contratação, possuir a referida formação para fazer jus ao respectivo salário.

Formação Vencimentos
Ensino Médio R$ 7,88 por hora/aula
Graduação R$ 9,82 por hora/aula
Pós Graduação R$ 10,80 por hora/aula
Mestrado R$ 12,96 por hora/aula
Doutorado R$ 15,55 por hora/aula

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ficarão abertas:

Entre as 09 horas do dia 08 de dezembro até às 23h59 min. do dia 13 de dezembro de 2012, através do endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br).

2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br), durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao PROCESSO SELETIVO e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.2.2. O boleto bancário, com vencimento para o dia 14/12/2012, disponível no endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br), poderá ser impresso até a data de vencimento.

2.2.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.2.4. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas;

2.2.5. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.2.6. A empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.7. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.2.8. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, o cargo para o qual pretende concorrer.

2.2.9. O pagamento referente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e/ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.2.10. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.2.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.2.12. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.2.13. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.2.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

2.2.15. Não haverá devolução da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

2.2.16. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.3 - O candidato classificado no PROCESSO SELETIVO de que trata este Edital só poderá ser investido na vaga se atendidas às seguintes exigências,:

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.

2.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

2.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do Consórcio.

2.3.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto neste edital.

2.3.8. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

2.3.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

2.3.10. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos.

2.3.11 não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em PROCESSO SELETIVO, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente PROCESSO SELETIVO.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão entregar, até o dia 14/12/2012, no Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Narandiba, sito à Avenida Marechal Rondon, 491, Centro - Narandiba - SP, no horário compreendido entre 8:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h, o seguinte documento:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo; deverá também se necessário solicitar condição especial para realização da prova.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O PROCESSO SELETIVO será exclusivamente de provas (escrita objetiva e títulos) e será contado tempo de serviço prestado no magistério oficial no campo de atuação.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma (A, B, C, D e E). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.6 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.1.7 - É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

4.1.8 - Será, também, eliminado do processo seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do processo seletivo.

4.1.9 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.

4.1.10 - A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

4.1.11 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.

4.1.12 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Será divulgado no dia 19/12/2012 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o horário e local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Narandiba e no site da empresa responsável pela organização do PROCESSO SELETIVO (www.klcconcursos.com.br). É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.

6. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

6.1. Para os cargos de Professor de Creche e Professor de Educação Básica I, a avaliação constará de prova escrita objetiva Prova de Títulos. A prova escrita objetiva será composta por 25 questões, sendo 15 de conhecimentos específicos, 05 de conhecimentos gerais e 05 de informática, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão valerá 4,0 pontos.

6.1.1 A nota final será calculada através da somatória dos pontos obtidos por cada candidato nas duas provas (prova escrita e prova de títulos). A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato, devendo o município através da diretoria de educação proceder e publicar a classificação final contando as provas de títulos e tempo de serviço.

6.2. Para os cargos de Professor de Educação Básica II - Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português - a avaliação constará de prova escrita objetiva e Prova de Títulos. A prova escrita objetiva será composta por 25 questões, sendo 15 de conhecimentos específicos, 05 de conhecimentos gerais e 05 de informática, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão valerá 4,0 pontos.

6.2.1 A nota final será calculada através da somatória dos pontos obtidos por cada candidato nas duas provas (prova escrita e prova de títulos). A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato, devendo o município através da diretoria de educação proceder e publicar a classificação final contando as provas de títulos e tempo de serviços.

6.3 Todas as provas terão caráter classificatório.

6.4. Os candidatos deverão entregar, até o dia 07/01/2013, seu comprovante de titulação acadêmica, devidamente autenticado e comprovante de tempo de serviço no magistério oficial, na Diretoria Municipal de Educação, sito à Rua Sebastião dos Santos, 388, (Creche Maria Fernanda Medeiros Zago) - Narandiba - SP, no horário compreendido entre 8:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h.

6.5 Os critérios de pontuação da prova de títulos serão divulgados em ato próprio a ser editado pelo Poder Executivo Municipal.

7. DAS NORMAS

7.1 - A prova escrita para os cargos de que trata este Edital será aplicada no dia 23 de dezembro de 2012, sendo que, o horário e o local serão divulgados quando da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.1 - As provas para os cargos de Professor de Creche, Professor de Educação Básica II - Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, Matemática e Português serão realizadas no período da manhã.

7.1.2 - As provas para os cargos de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - História e Inglês serão realizadas no período da tarde.

7.1.3 - Poderá os candidatos realizar inscrição em mais de um cargo, devendo, contudo, respeitar os horários de prova previstos nos itens 7.1.1 e 7.1.2.

7.2 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este PROCESSO SELETIVO, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b) tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos.

8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de maior tempo de serviço no magistério.

9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

9.1 - O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 24/12/2012, a partir das 15h00 min, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Narandiba, disponibilizado no Site (www.klcconcursos.com.br) e através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

10. DOS RECURSOS

10.1 - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis contados da data de divulgação, respectivamente, dos seguintes editais:

a) Da homologação das inscrições;

b) Da divulgação dos Gabaritos, referente a formulação das questões;

c) Do resultado final do concurso, referente a sua classificação final.

10.1.1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;

c) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações, paginas de livros, autores, edições e editoriais, juntando-se cópias comprobatórias.

10.1.2 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.1.3 - O pedido de recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de PROCESSO SELETIVO e encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br), conforme os prazos previamente estipulados no item 10.1.

10.1.4 - Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO encaminhará para a empresa dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de (7) sete dias úteis.

10.1.5 - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.1.6 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (ce m) pontos.

11.1.3 - A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato, levando em consideração a prova objetiva, prova de títulos e tempo de serviço aferidos nos prontuários dos professores.

11.1.4 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - O resultado da prova objetiva será divulgado até o dia 07/01/2013, a partir das 15h00 min, mediante edital afixado na Prefeitura do Município de Narandiba, disponibilizado no site (www.klcconcursos.com.br) e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

12.2 - Após o resultado da prova objetiva realizada por esta empresa, deverá o setor de Educação da prefeitura municipal realizar a junção das provas de títulos e tempo de serviço classificando os habilitados em faixas de acordo com a nomenclatura e conforme descrito abaixo.

a - Faixa I

Classificação dos habilitados portadores de licenciatura plena nas disciplinas a serem distribuídas ou curso normal completo no caso de professor de creche e educação básica I (magistério ou pedagogia).

b - Faixa II

Aluno do ultimo ano do curso de licenciatura plena nas disciplinas a serem distribuídas.

c - Faixa III

Portador de licenciatura plena em disciplinas diversas na qual será atribuída com o mínimo de 160 horas da disciplina para o qual prestou o processo seletivo.

d - Faixa IV

Alunos que tenham concluído cinquenta por cento do curso de licenciatura na disciplina a ser distribuída.

Faixa V

Aluno de qualquer semestre do curso de licenciatura plena.

12.3 - A classificação final deverá respeitar obrigatoriamente as faixas indicadas acima em forma decrescente, observando os dispostos de tempo de serviço e provas de títulos e portarias especificas do executivo municipal.

12.4 - o resultado final é de responsabilidade da Diretoria Municipal de Educação e deverá ser divulgado até o dia 21/01/2013.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do PROCESSO SELETIVO, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 - O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.6 - A validade do presente PROCESSO SELETIVO será de "1" (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

13.7 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os classificados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.

13.8 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.9 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos, em comum acordo, pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO.

13.10 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Narandiba - SP, 07 de dezembro de 2012.

Enio Magro
Prefeito municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

PROFESSOR DE CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

INFORMÁTICA: MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, desenvolvimento sustentável, ciências, história, geografia, artes, literatura, música, etc., em nível nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

Constituição Federal de l988 - Cap. III, seção I - Da Educação; Lei nº 9424/ 96 (FUNDEF); Lei Nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) II . Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. A identidade profissional do especialista em educação; A ação do pedagogo e o projeto político pedagógico da escola; As concepções de aprendizagem, currículo e avaliação no contexto escolar; Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais; Pedagogia da inclusão; A importância do especialista em educação nos Conselhos de Classe; O processo pedagógico: planejamento, desenvolvimento e avaliação; O especialista em educação e os órgãos colegiados.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

Teorias e concepções da Arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da Arte e suas principais articulações. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, áudios-visuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da musica e das artes visuais à contem poraneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no mundo. O ensino de Educação Artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razoes e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio-cultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação. PCNs. Lei Federal n.º 9394/96- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

1. Citologia: A química da célula: substâncias orgânicas e inorgânicas - papel biológico e importância na preservação da vida; A vida nas células: membrana celular, citoplasma e núcleo (divisão celular); Metabolismo celular: energia e controle. 2. Histologia: Animal e vegetal. 3. Fisiologia Humana (órgãos e funções vitais): Nutrição e digestão; Respiração; Circulação; Excreção; Sistemas integradores: glândulas endócrinas e sistema nervoso; Órgãos dos sentidos. 4. A continuidade da vida: Formas de reprodução e fecundação; Reprodução humana, métodos anticoncepcionais, DST e AIDS; Intervenções humanas na área da reprodução: bebê de proveta, clonagem. 5. A diversidade dos seres vivos: Classificação dos seres vivos; Características gerais dos vírus, bactérias, protozoários, fungos e algas; Importância ecológica e econômica das bactérias, algas e fungos; Características gerais, anatomia e fisiologia comparadas dos metazoários; Doenças de alta incidência ou de surtos epidêmicos causadas por vírus, bactérias, helmintos e protozoários; Características morfológicas, fisiológicas e adaptativas das plantas. 6. Hereditariedade: Composição, estrutura, duplicação e importância do estudo do DNA; Código genético e mutação; Leis de Mendel; Grupos sanguíneos: sistema ABO (Alelos múltiplos) e Fator Rh; Heranças autossômicas e ligadas ao sexo. 7. Evolução: Origem da vida; Teoria e evidências da evolução; Mecanismos de especiação. 8. Ecologia: Habitat e nicho ecológico: Cadeias e teias alimentares; Ciclos biogeoquímicos (água, carbono e nitrogênio); Relações entre os seres vivos. Adaptações morfológicas e fisiológicas; Ecossistemas brasileiros; Interferência do homem no ambiente: poluição da água, do ar e do solo. 9. Noções de Química: Importância da química em nossa vida; Propriedades da matéria; Estados físicos e mudanças de estado físico da matéria; Elementos químicos: Nomenclatura dos elementos químicos principais; Substâncias puras simples e compostas. Misturas homogêneas e heterogêneas. Métodos de separação. Estrutura atômica da matéria - constituição dos átomos. Ligações químicas iônicas e covalentes. Reações químicas: equações químicas - balanceamento e classificação. Funções químicas: distinção entre ácidos, bases, óxidos e sais. Termoquímica: Calor e temperatura: conceito e diferenciação; Transmissão de calor: condução, convecção e radiação; Produção de energia pela queima de combustíveis fósseis e álcool. Impactos sobre o meio ambiente. 10. Noções de Física: Óptica: Propagação, refração e reflexão da luz; Cor de um objeto; Olho humano: alterações que levam à miopia e hipermetropia; Lentes: aplicação. Relação trabalho-energia. Energia cinética e potencial. Eletricidade: A formação de raios e relâmpagos na atmosfera; Circuito elétrico simples. Corrente elétrica; Cuidados com a eletricidade; O movimento e suas causas: Influência do referencial na velocidade e trajetória; Movimentos sem aceleração e com aceleração constante: interpretação de gráficos. Relação entre força, massa e aceleração. Forças de ação e reação. Som: qualidades fisiológicas do som. Consequências da poluição sonora. 11. Nosso planeta: Regiões e estrutura da Terra. Composição da crosta terrestre. Solo: Formação, componentes e tipos de solo. Doenças transmitidas através do solo. Fatores que prejudicam o solo. Erosão. Água: Composição, estados físicos e mudanças de estado físico. Propriedades da água: pressão, princípio dos vasos comunicantes, flutuação de objetos na água e dissolução de substâncias. Doenças transmitidas através da água. Ar: Atmosfera. Propriedades e componentes do ar. Pressão atmosférica. Doenças transmitidas através do ar.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Objetivos do ensino da Educação Física no Ensino Fundamental. 2. Fisiologia do Exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante as atividades físicas. 3. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas. 4. Iniciação esportiva: metodologia de ensino. 5. Jogos, lutas e brincadeiras. 6. Atividades rítmicas e expressivas. 7. Avaliação da aprendizagem no ensino da Educação Física escolar.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história. A geografia clássica, a geografia crítica e as correntes atuais do pensamento geográfico. A teoria da região na história do pensamento geográfico. A regionalização do Brasil e do mundo. Os fundamentos geográficos da Natureza: gênese e dinâmica. O espaço geográfico e as mudanças nas relações de trabalho e de produção: as implicações sociais e econômicas na cidade e no campo. Interação sociedade-natureza: os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal. As mudanças climáticas. O atual período técnico-científicoinformacional na agricultura e na indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. Urbanização brasileira: as metrópoles nacionais e regionais; a relação cidade-campo; o deslocamento interno da população. A geopolítica e as redefinições do território: os conflitos políticos, étnicos-religiosos e a nova organização econômica mundial. Representações cartográficas: conceitos e linguagens.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

1. A expansão européia e as Américas (séc. XV-XVIII): O contexto social e cultural europeu no momento da expansão marítima (Crise, Renascimento e Reforma); A península Ibérica e o movimento da expansão; A presença européia nas Américas e na África; O projeto colonial português na América portuguesa e as realidades da colonização; Escravidão e liberdades; Os povos indígenas. 2. América-Europa: alterações das relações e movimentos de ruptura (séc. XVIII-XIX); O Iluminismo, revoluções liberais (Francesa e Americana); Crise do sistema colonial na América portuguesa; Afirmação da economia capitalista: a Revolução Industrial e as transformações sociais e políticas na Europa ocidental; A emancipação das treze colônias inglesas da América do Norte; A corte portuguesa no Brasil e as singularidades do processo de independência; A construção dos Estados nacionais na América Latina. 3. O Brasil no século XIX; O estabelecimento da monarquia no Brasil: a montagem da estrutura de poder e as continuidades e mudanças no plano econômico e social; A construção da identidade nacional: "branqueamento"; Liberalismo e escravidão no Brasil; O Império e o ideal de modernidade: industrialização; Crises internas e conflitos externos: os caminhos da construção da república. 4. O Brasil Republicano e o Mundo Contemporâneo (séculos XX e XXI); Primeira República e o sistema político oligárquico; Transformações econômicas, sociais e culturais no Brasil da Primeira República: Processos de urbanização e industrialização no Brasil; Conjunturas internacionais: a I Grande Guerra Mundial, a Revolução Russa, totalitarismo, o fascismo, a II Guerra Mundial, Guerra Fria e as repercussões na América Latina; O golpe de 1964 e o regime militar no Brasil; Resistências e experiências de cidadania no Brasil republicano; Conflitos no mundo contemporâneo: movimentos de independência das colônias africanas e asiáticas na segunda metade do século XX e as suas repercussões no mundo atual; O mundo muçulmano e fundamentalismo religioso no mundo atual. 5. Apropriações didático-pedagógicas dos procedimentos de produção do conhecimento histórico: História e historiografia; A Escola dos Annales, abordagens historiográficas; O marxismo e sua revisão na análise historiográfica; o trabalho com as múltiplas temporalidades e espacialidades e com a relação presente, passado e futuro. 6. Educação Histórica na perspectiva da educação para a cidadania: pluralidade cultural e o aprendizado do respeito às diferenças; educação patrimonial e cidadania; usos sociais da História: leitura e interpretação da produção e da reelaboração de discursos e imagens através do tempo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

The present contents are a reference to assess the candidate specific knowledge about English language and about the learning process and teaching practices for the curriculum development.

I . Learning a foreign language:

1) Language as discourse - The candidate should show command of the target language on three different types of knowledge:

a) Contextual knowledge (knowledge of the interlocutors, place, time and objective of the communicative event. For instance, when looking at advertisements and deciding the public to whom it was intended, the media where it will be shown, the aim to be reached, etc.);

b) Textual knowledge (different textual organizations of the communicative event, for instance: description, explanation and argumentation);

c) Syste mic/linguistic knowledge (knowledge of the linguistic aspect of the communicative event - verb tense/aspect, connectors, word choice, etc.).

2) Social uses of language on:

a) Professional environment (genres used in professional environments, such as giving instructions, explaining content, writing journal articles, lecturing. Knowledge of the type of text organization that these genres de mand); b) Students' possible needs (some of the genres that students may need: press genres (news), publicity (advertisements), manuals, curriculum vitae, emails, songs, poetry, literature, etc.).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

MATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; equações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS

Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e emprego - numeral: tipos e emprego - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos - figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento - significação das palavras - vícios de linguagem.