Prefeitura de Não-Me-Toque - RS

Notícia:   Prefeitura de Não-Me-Toque - RS abre seleção para Bolsista

PREFEITURA MUNICIPAL DE NÃO-ME-TOQUE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 055/14 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA AGENTE SOCIAL DE ESPORTE E LAZER - PARA IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NÚCLEO DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - TODAS IDADES NO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE, PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO

O Município de Não-Me-Toque, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, torna público e comunica aos interessados que serão abertas inscrições do Edital 001/2012 para Agente Social de Esporte de Esporte e Lazer - para Implantação e Desenvolvimento de Núcleo de Esporte Recreativo e de Lazer - Todas Idades no Município de Não-Me-Toque, pessoas físicas, referente ao convênio nº 774101/2012, para o período de até 05 meses a contar da assinatura do contrato, podendo o prazo ser prorrogado conforme vigência do convênio, com atuação em atividades culturais e de lazer. O Edital estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sita à Avenida Dr. Waldomiro Graeff nº 990, de segunda à sexta, no horário das 8h15min às 11h30min e das 13h30min às 17:00 horas, e no endereço www.naometoquers.com.br, no período de 08 a 19 de setembro de 2014.

O objeto deste Edital consiste na contratação de uma vaga para bolsista para a realização de oficinas de dança e cadastro reserva (suplente) para as oficinas de música, artesanato, atividades físicas, esportiva e recreação e lazer, para a execução do convênio 774101/2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque e o Ministério do Esporte.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1) O Processo Seletivo será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e pelo Conselho Municipal do Desporto.

1.2) As reuniões e deliberações da Comissão Executora serão objeto de registro em atas.

1.3) Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.4) O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através do site www.naometoquers.com.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.5) Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através do site www.naometoquers.com.br.

1.6) O processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e pelo Conselho Municipal de Educação.

2 - Das inscrições:

2.1 - As inscrições serão recebidas no período de 08 a 19 de setembro de 2014, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sita à Avenida Dr. Waldomiro Graeff nº 990, de segunda à sexta, no horário das 8h15min às 11h30min e das 13h30min às 17:00 horas.

2.2 - Para efetivar a inscrição é necessário entregar, obrigatoriamente:

- currículo Pessoal;

- cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, inscrição no INSS ou PIS/PASEP e comprovante de residência;

- cópia dos documentos comprovantes de especialização (certificados, declarações, comprovantes de cursos na área de atuação).

2.3 - Entrega do anexo I deste Edital, devidamente preenchido.

2.4 - A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos neste Edital estiverem de acordo com o solicitado.

3 - Dos Requisitos:

3.1) Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;

3.2) Ser Idôneo;

3.3) Possuir 18 anos ou mais;

3.4) Possuir disponibilidade de tempo, conforme a função;

3.5) Possuir disponibilidade para interagir com a comunidade;

3.6) Possuir iniciativa para resolver problemas e propor ações criativas na área de atuação;

3.7) Possuir disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa;

3.8) Para a função de Agente Social de Música, o candidato deverá comprovar formação ou comprovação de experiência em atuação na área de música.

3.9) Comprovar por meio de Declaração, não ter vínculo empregatício com Município, Estado ou União.

4 - Da Comissão de Seleção:

4.1) A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) membros representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e pelo Conselho Municipal do Desporto, tendo como instância de decisão superior a Senhora Secretária Municipal de Educação, Cultura e Deporto de Não-Me-Toque, para eventuais recursos.

4.2) Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação dos resultados, dirigidos à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Deporto, e entregues na sede da SMECD, sita à Avenida Dr. Waldomiro Graeff nº 990, de segunda à sexta, no horário das 8h15min às 11h30min e das 13h30min às 17horas.

4.3) As decisões da Comissão são soberanas, resguardado os Direitos de Petição dirigidos ao Senhor Prefeito, se houverem.

5 - Dos critérios de Seleção:

Agente Social de Esporte e Lazer

5.1.1) Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.

5.1.2) A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

5.1.3) Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

5.1.4) Nenhum título receberá dupla valoração.

5.1.5) A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

Itens

Pontuação

Pontuação por item

1. Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena (concluído) exceto o curso de exigência do cargo.

15

15

2. Pós graduação (todos concluídos)

Especialização

10

45

Mestrado

15

Doutorado

20

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com o Cargo de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador), com a data da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado:

1. Até 10 horas

2

40

2. De 11 a 50 horas

4

3. De 51 a 100 horas

6

4. De 101 a 360 horas

8

5. Acima de 360 horas

20

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:

- 01 dia: 08 horas

- 01 mês: 80 horas

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:

- 01 dia: 08 horas

- 01 mês: 80 horas.

Máximo

100

4. O Curso de exigência do cargo não será utilizado por pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio) e superior ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1, 2 e 3. Títulos de formação de nível médio somente serão pontuados para os cargos em que a escolaridade mínima exigida não seja nível superior.

5. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

6. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

7. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

8. Caso o(a) candidato (a) seja detentor (a) de formação múltipla, graduação ou pós, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título.

9. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

10. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

11. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviços público ou privado, estágios, monitorias, bolsas ou projetos.

6 - Do Cronograma de Seleção:

6.1) Período de recebimento das inscrições: de 08 a 19 de setembro de 2014, Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através do site www.naometoquers.com.br.

6.2) Resultado da pré-seleção: 24 de setembro de 2014, com publicação no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através do site www.naometoquers.com.br.

6.3) Divulgação do resultado final: 01 de outubro de 2014, com publicação no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através do site www.naometoquers.com.br.

6.4) A relação de todos os classificados será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através do site www.naometoquers.com.br, em ordem de classificação. A relação dos que não forem chamados para as vagas existentes ficará como lista de reserva, podendo ser utilizada para substituição de possíveis desistências ou desligamentos do programa.

7 - Da contratação:

7.1) A contratação dos selecionados será formalizada mediante assinatura de Contrato de Prestação de Serviços.

7.2) O Contrato de Prestação de Serviços somente será assinado se a documentação exigida estiver completa e com validade.

8 - Disposições Gerais:

8.1) A remuneração do Bolsista será no valor de:

Valor Estimado da Contratação (conforme Diretrizes do PELC)

Bolsita

Valor Unitário

Meses

Quantidade de Profissionais

Valor Total

Agente Social de dança

600

05

1

3.000,00

Cadastro Reserva: música, artesanato, atividades físicas, esportiva e recreação e lazer

600

05

1

3.000,00

8.2) A carga horária semanal será de:

Agentes Sociais de Esporte e Lazer - 20 horas e as atividades terão duração de, no máximo, 06 (seis) meses.

8.3) O CONTRATADO(A) deverá participar em eventos realizados em finais de semana. O NÃO COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PODERÁ ACARRETAR A RESCISÃO DO CONTRATO.

8.4) Para a execução do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC, convênio nº 774101/2012, estarão disponíveis as seguintes vagas: Agentes Sociais de Esporte e Lazer - 01 vaga.

8.5) Em caso de impugnação do presente Edital será observado o disposto no art. 41 da Lei 8666/93.

8.6) Em caso de apresentação de recurso administrativo contra decisão da Comissão Julgadora será observado o disposto no art. 109 da Lei 8666/93.

8.7) As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta do recurso do convênio nº 774101/2012 do Ministério do Esporte.

8.8) Informações referentes a este Edital, poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto sita à Avenida Dr. Waldomiro Graeff nº 990, ou pelo fone 54-3332-3388, e-mail educ@naometoquers.com.br.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE, EM 04 DE SETEMBRO DE 2014.

TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER
Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

NOELI VERÔNICA MACHRY SANTOS
Secretária de Administração e Planejamento