Prefeitura de Mutuípe - BA

Notícia:   Prefeitura de Mutuípe - BA seleciona Técnicos de Enfermagem e Condutores

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº. 041/2013

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N.º 007/2013 - SAMU

CNPJ - 13.827.035/0001-40
Fone/Fax: (75) 3635-2303 / 1416
Praça Otávio Mangabeira, s/n Mutuípe - Bahia
E-mail: pmmutuipe@freire.com.br
Site: mutuipe.ba.io.org.br

CONTRATO TEMPORÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO

O Município de Mutuípe - BA, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estarão sendo realizadas inscrições para o Processo de Seleção Simplificada no âmbito da Administração Pública Municipal para provimento temporário dos cargos de profissionais especificados conforme a tabela (item 5.0), para suprir necessidade de recursos humanos para o funcionamento da Unidade de Suporte Básico - USB SAMU 192, conforme o Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Portaria GM/MS n.º 1.020/2009 e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - Estado da Bahia - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho de nível técnico e fundamental, por período de até dois anos, prorrogável na forma da Lei.

1.3 A seleção para os postos de trabalho de que trata este Edital será realizada mediante avaliação de currículos, entrevista, prova prática (apenas para cargo de condutor) e teste de aptidão física-TAF.

1.4 Os postos de trabalho, jornada de trabalho, remuneração e requisitos básicos para provimento dos cargos ora ofertados serão os descritos neste Edital, sem prejuízo da legislação aplicável à espécie.

2. Dos Requisitos Básicos:

2.1 Poderão se inscrever os candidatos que preencherem aos seguintes requisitos básicos:

2.1.1 Nacionalidade brasileira;

2.1.2 Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

2.1.3 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

2.1.4 Idade mínima de 18 anos;

2.1.5 Nível de escolaridade e experiência compatíveis com o exercício do cargo;

2.1.6 Habilitação legal ao exercício do cargo;

2.1.7 Prova documental regular das informações constantes da Ficha de Inscrição e do currículo;

2.1.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos e funções propostos;

2.1.9 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

2.1.10 Cumprir as determinações deste Instrumento Convocatório.

3. Da Divulgação

3.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município e de avisos afixados nos locais constantes no Anexo II deste Edital.

3.1.2 A divulgação oficial dos resultados deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município (www.mutuipe.ba.io.org.br/).

4. Das Inscrições

4.1 As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ocorrerão no período de 23 de Setembro a 04 de Outubro de 2013, no horário de 08:00 às 12:00, na Prefeitura Municipal de Mutuípe, situada na Praça Otávio Mangabeira, s/n. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

4.2 Taxa de inscrição: 03 latas (400 g) de leite em pó + 03 pacotes de fraldas descartáveis infantis

4.2.1 O material arrecadado em forma de taxa de inscrição será destinado às pessoas carentes em tratamento de saúde, com distribuição de acordo com a deliberação do Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde.

4.3 Procedimentos de inscrição:

4.3.1 Comparecer ao local de inscrição definido no Anexo III deste Edital;

4.3.2 Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição, conforme modelo no Anexo IV deste Edital;

4.3.3 Apresentar a documentação relacionada no item 4.4.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

4.4.1 Carteira de Identidade;

4.4.2 CPF;

4.4.3 Certificado de Reservista (sexo masculino);

4.4.4 Título de Eleitor com comprovante da última votação;

4.4.5 Diploma e histórico escolar comprovando a escolaridade, conforme item 05;

4.4.6 Carteira de Identidade Profissional com comprovante de quitação da anuidade 2013 (para técnico de enfermagem);

4.4.7 Carteira Nacional de Habilitação categoria D acompanhada de certidão negativa do DETRAN (para motorista);

4.4.8 Curriculum Vitae com comprovação das informações, abrangendo:

- Diplomas;

- Certificados de Cursos de Especialização, Atualização ou Aperfeiçoamento;

- Experiência no exercício da profissão comprovada;

- Comprovação de tempo de efetivo exercício na atividade.

4.5 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição, devidamente assinado pelo atendente - conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

4.6 Não haverá reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência, em função das peculiaridades das atribuições da Função Temporária.

5. Das vagas disponíveis para contrato por tempo determinado

ORDEMCARGOSREQUISITOSNº. DE VAGAS CARGA HORÁRIO SEMANALSALÁRIOS
04Técnico de EnfermagemCurso Técnico Específico; Registro no COREN.0540 HORASR$ 700,00
05Condutor Nível IVEnsino fundamental completo; CNH categoria D; Certidão negativa do DETRAN.0540 HORASR$ 700,00

6. Da Seleção

6.1 O processo seletivo constará de avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos no item 07 deste Edital, de entrevista semi-estruturada, de prova prática (para motoristas) e de teste de aptidão física (caráter eliminatório);

6.1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial do Processo de Seleção Simplificada 2013, com o apoio da Consultoria Jurídica do Município, e acompanhado pelo Grupo de Trabalho do SAMU Regional Santo Antônio de Jesus / Cruz das Almas.

7. Dos Critérios de Pontuação

ANÁLISE DE CURRÍCULO

7.1 A pontuação do candidato será procedida de acordo com termos estabelecidos na tabela abaixo:

Descrição

Pontuação

Valor Máximo

Curso de Aperfeiçoamento ou Atualização na área requerida, com carga horária igual ou superior a 08 horas.

02 pontos por curso

10

Curso de Suporte de Vida.

05 pontos por curso

15

Experiência Profissional na atividade requerida (urgência e emergência - PS, UTI, SAMU, UPA, resgates em geral, ambulância para motorista).

05 pontos por ano

25

TOTAL

50

7.2 A comprovação de tempo de serviço (experiência profissional) será feita através da apresentação de:

7.2.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (obrigatoriamente a folha de identificação onde constam número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança de função);

7.2.2 Contrato de prestação de serviços que deve cobrir o período da experiência profissional a ser comprovada, ou;

7.2.3 Cópia de Decreto de nomeação para cargo afim, quando for o caso;

7.2.4 Declaração de tempo de serviço pelo setor de RH ou equivalente.

7.3 Os documentos referidos neste item deverão ser impressos em papel oficial da empresa ou da instituição emitente, devendo ser assinados pelo respectivo responsável.

7.4 Serão desconsiderados os documentos referidos neste item, que não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas de forma incompleta e os que não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

7.5 Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

7.6 Serão classificados 03 candidatos para cada vaga existente por categoria profissional para a ENTREVISTA de acordo as notas adquiridas na análise curricular, classificadas a partir da nota máxima, por ordem numérica decrescente de pontuação.

7.6.1 Em caso de empate poderá haver ampliação do número de classificados garantindo-se a igualdade de tratamento entre os candidatos.

7.7 A relação dos candidatos classificados deverá ser publicada na data prevista no anexo VI.

7.8 Serão automaticamente eliminados os candidatos que não forem classificados dentro dos limites estabelecidos no item 7.6.

ENTREVISTA

7.9 Etapa classificatória, onde os candidatos serão entrevistados pela Comissão Especial com o objetivo de arguição do currículo apresentado no ato da inscrição, avaliando a experiência do candidato para o exercício da função, conforme roteiro estabelecido pela Comissão. Total máximo de pontos 50.

7.10 A entrevista abordará os aspectos de ordem administrativa, legal e prática vinculada ao Atendimento do SAMU-192, devendo o candidato estudar o conteúdo programático conforme consta no Anexo I deste Edital.

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

7.11 Etapa eliminatória onde os candidatos serão submetidos a prova de corrida e abdominais, conforme tabela abaixo:

Testes

Índice

Tempo Máximo

Corrida

Masculino - 2.500 metros
Feminino - 2.000 metros

20 minutos
01 tentativa

Abdominais

Masculino - 30
Feminino - 20

01 minuto
2 tentativa

7.11.1 O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá comparecer ao dia e horário divulgado em edital próprio, munido de documento oficial de identificação (com foto) e de atestado médico, emitido no máximo a 10 (dez) dias da data da prova, que certifique especificamente que o candidato está apto a realizar atividades que exijam esforço físico.

PROVA PRÁTICA PARA CONDUTOR

7.12 Etapa eliminatória, onde os candidatos serão submetidos a avaliação prática sob supervisão de Comissão específica designada pela autoridade competente, com o objetivo de avaliar a prática de direção defensiva e o conhecimento da malha viária da região com destaque para as estradas vicinais do Município conforme metodologia estabelecida pela Comissão.

7.13 O Exame de Direção Veicular será realizado sob supervisão da Comissão designada por autoridade competente, com o objetivo de avaliar a prática de direção e o conhecimento da malha viária da região, com destaque para as estradas vicinais do município, conforme metodologia estabelecida pela comissão.

7.14 O Exame de Direção Veicular é composto de duas etapas:

I . Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

II. Conduzir o veículo em via pública urbana ou rural e rodovias e efetuar manobras inclusas pelo instrutor.

7.15 O tempo para o estacionamento: Até seis minutos;

7.16 Penalidades do exame de Direção Veicular: O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I . Uma falta eliminatória: reprovação;

II . Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

III. Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

IV. Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

OBS.: Será considerado INAPTO na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

7.17 Classificação das faltas Faltas Eliminatórias:

I . Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

II . Avançar sobre o meio fio;

III. Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

IV . Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

V . Transitar em contramão de direção;

VI . Não completar a realização de todas as etapas do exame;

VII . Avançar a via preferencial;

VIII . Provocar acidente durante a realização do exame;

IX . Exceder a velocidade regulamentada para a via;

X . Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

Faltas Graves:

I . Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

II . Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

III. Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

IV . Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

V . Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

VI . Não usar devidamente o cinto de segurança;

VII . Perder o controle da direção do veículo em movimento;

VIII . Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

Faltas Médias:

I . Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

II . Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

III. Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

IV . Fazer conversão incorretamente;

V . Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

VI . Desengrenar o veículo nos declives;

VII . Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

VIII . Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

IX . Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

X . Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

XI . Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

Faltas Leves:

I . Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

II . Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

III. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

IV . Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

V . Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

VI . Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

VII . Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

VIII . Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

8 Da Classificação Final:

8.1 Os candidatos inscritos que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados nos termos do presente Processo Seletivo, tendo em vista o atendimento às necessidades futuras da Secretaria Municipal de Saúde e a conveniência da Administração Municipal.

8.2 Na hipótese de inexistir candidato à espera de vaga de reserva, e havendo disponibilidade, o candidato contratado poderá ampliar a sua jornada de trabalho vinculada ao cargo para o qual foi aprovado, na forma da Lei, desde que não haja incompatibilidade entre si, observada a remuneração correspondente.

8.3 A pontuação máxima obtida na análise de currículo mais a entrevista pontuarão um total de 100 pontos.

8.4 Serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado nº. 07/2013 os candidatos que não comparecerem a qualquer das etapas.

IX . Dos Recursos:

9.1 A entrega de recursos questionando os resultados deverá ser apresentado por escrito na Sede da Prefeitura Municipal de Mutuípe - BA, situada na Praça Otávio Mangabeira, s/n, no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado.

9.2 Os recursos serão analisados e julgados em até 48 horas, após recebimento dos mesmos pela equipe responsável pela seleção.

X . Da Contratação:

10.1 Após resultado final e obedecida a ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente a partir das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo verificado, no caso dos profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, o limite de até dois vínculos públicos dentro do Projeto SAMU Regional Santo Antônio de Jesus / Cruz das Almas.

10.2 Os selecionados passarão por um período probatório de avaliação de 90 noventa dias para a verificação da sua adequação às funções, período em que caberá ao superior imediato o registro de inadequação do contratado, através de relatório técnico, importando seu silêncio em aprovação tácita.

10.3 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Mutuípe convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final e necessidade do Município, para entrega da documentação necessária.

10.4 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

10.5 O Atestado de Saúde Ocupacional, considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu deverá ser expedido por médico a serviço do município e entregue juntamente com a cópia de laudos de exames apresentados na perícia médica.

10.6 No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar cópia dos seguintes documentos acompanhados dos originais para autenticação:

- Cédula de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor com comprovante da última votação;

- PIS/PASEP;

- CTPS (se não tiver PIS ou PASEP);

- Carteira de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

- Comprovante de Escolaridade, de acordo com o cargo pleiteado;

- Comprovante de residência;

- Certidões Negativas de antecedentes criminais da Secretaria da Segurança Pública;

- Certidão negativa de débitos municipais;

- Atestado de Saúde Ocupacional expedido por médico do trabalho ou serviço médico especializado em medicina ocupacional;

- Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica;

- Duas fotos 3X4.

10.7 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

11. Da Validade do Processo Seletivo:

11.1 O Processo Seletivo terá validade de até 02 (dois anos), a contar da data de publicação e homologação do resultado final, admitida prorrogação por igual período antes dele terminado.

12. Disposições Finais

12.1 Em qualquer momento do Processo Seletivo ou após a realização do mesmo, caso seja detectado omissões ou inverdades nas informações do Currículo ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza, cível e criminal cabíveis.

12.2 A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

12.3 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação, cabendo exclusivamente à Prefeitura Municipal de Mutuipe deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos habilitados, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº. 101/00, de 04 de maio de 2000 - Lei Responsabilidade Fiscal, e observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total de habilitados.

12.4 Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.

12.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

12.6 O acompanhamento das publicações referentes ao processo seletivo bem como a leitura desta Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, as listagens divulgadas através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mutuipe - BA e no site www.mutuipe.ba.io.org.br.

12.8 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mutuípe - BA, 18 de Setembro de 2013.

Luis Carlos Cardoso da Silva
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I . Avaliação e atendimento de vítimas de em situação de urgência / emergência;

II . Fundamentação básica de enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de imobilização e enfaixa mento de extremidades, técnicas de esterilização.

III. Conhecimento de ética e legislação profissional.

IV . Primeiros Socorros.

V . Legislação do SUS;

VI . Normas e procedimentos do SAMU

ANEXO II

DIVULGAÇÃO

Locais de divulgação das etapas do Processo Seletivo:

1. Secretaria Municipal de Saúde de, localizada na Rua Ruy Barbosa

2. Prefeitura Municipal de Mutuípe, localizada na Praça Otávio Mangabeira, s/n.

3. Site Oficial - www.mutuipe.ba.io.org.br/;

4. Diário Oficial do Município - www.mutuipe.ba.io.org.br/;

ANEXO III

Informações sobre local, data e horário para inscrição:

LOCAL

PERÍODO

HORÁRIO

Prefeitura Municipal de Mutuípe - BA de Mutuípe, localizada na Praça Otávio Mangabeira s/n.

23 de Setembro a 04 de Outubro de 2013

08:00 às 12:00

ANEXO V

REQUISITOS DE CURRÍCULO VITAE

No Curriculum Vitae deve constar:

1. Identificação: Nome, sexo, data de nascimento, filiação, endereço, telefone e e-mail para contato;

2. Formação Profissional;

3. Produção de Conhecimento;

4. Experiências e vivências profissionais nas áreas de saúde, especificando o período;

5. Documentos comprobatórios.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

DATA

ATIVIDADE

18/09/2013

Publicação do Edital

23/09 a 04/10/2013

Inscrições

07 a 09/10/2013

Avaliação Curricular

10/10/2013

Publicação do Resultado Curricular

14 a 18/10/2013

Entrevistas

21/09/2013

Divulgação da relação de candidatos para o teste de aptidão física.

23-24/10/2013

Teste de aptidão física

25/10/2013

Convocação para prova prática para condutor

27/10/2013

Prova Pratica para Condutor

30/10/2013

Divulgação dos resultados

04/11/2013

Homologação

ANEXO VII

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES

Tais profissionais integrarão o quadro de pessoal da FMS, que de acordo com a Legislação vigente, prevê além das ações de competência de cada profissional, as seguintes atribuições:

Função : TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Atribuições:

- Controla e executa as ações relativas ao atendimento primário /e ou emergencial, empregando processos de rotinas ou específicos, sob orientações do Médico/Enfermeiro por Tele medicina, para atendimento na proteção e na recuperação da saúde individual ou coletiva;

- Participa no desenvolvimento de treinamentos e programas de saúde pública, para o pessoal de enfermagem e para a comunidade,

- Colaborar e orientar na promoção, proteção e recuperação da saúde.

- Demais atribuições descritas na portaria nº. 2048/GM de 05/11/2002.

- Outras atividades correlatas.

Função: CONDUTOR

Atribuições:

- Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

- Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

- Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

- Conhecer a malha viária local;

- Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local,

- Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

- Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

- Outras atividades correlatas.