Prefeitura de Mutuípe - BA

Notícia:   Prefeitura de Mutuípe - BA abre concurso com 16 vagas na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA N° 01/2011

O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE MUTUÍPE - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na LEI FEDERAL 11.350, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal n° 758/2007, 830/2010 e nas demais leis que regem a espécie, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mutuípe, Estado da Bahia. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que regem a matéria. O CONCURSO PÚBLICO será planejado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

1. DAS INSCRIÇÕES

As Inscrições ficarão abertas no período de 20 a 29 de dezembro de 2011, no Sede da Prefeitura Municipal de Mutuípe, no horário das 08h00min às 14h00m, dias úteis.

1.1 No período das inscrições o candidato deverá (INSCRIÇÃO PRESENCIAL):

1.1.1 Preencher a Ficha de Inscrição corretamente em letra de forma, com nitidez e legibilidade, especialmente quanto ao campo "Código da Opção de Cargo". Não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

1.1.2 O candidato dirigir-se-á a qualquer agência do BANCO DO BRASIL, e efetuará depósito em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, constante na ficha de inscrição, na Agência n° 1101-0, Conta Corrente 8890-0. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

1.1.3 Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade, a qual ficará retida no ato da inscrição.

1.1.4 Receber do Coordenador de Inscrição o comprovante de confirmação de sua inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e o Edital completo;

1.1.5 São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenha preenchido e devolvido a respectiva Ficha no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito;

1.2 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

1.2.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com cargo pleiteado, segundo os valores específicos no quadro abaixo:

Escolaridade conforme Anexo III

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

1.2.2 Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea;

1.2.3 Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

1.2.4 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

1.2.5 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do CONCURSO PÚBLICO, estabelecidas na legislação e neste Edital.

1.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

1.3.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no Anexo III deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

1.3.2 Na aplicação do percentual a que se refere o item acima, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

1.3.3 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

1.3.4 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente CONCURSO PÚBLICO desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento;

1.3.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

1.3.6 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente não estando apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O candidato deficiente deverá solicitar por escrito, caso necessário, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

1.3.7 Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

1.3.8 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

1.3.9 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória;

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas referentes ao presente CONCURSO PÚBLICO, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

2.1.1 No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal e/ou publicação em Diário Oficial dos Municípios, no site na internet www.mutuipe.ba.io.org.br/

2.1.2 Os resultados divulgados no site www.seprod.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo.

3. DO CONCURSO PÚBLICO

3.1 O CONCURSO PUBLICO será realizado basicamente em três etapas e constará dos seguintes procedimentos:

3.1.1 Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva escrita de Conhecimentos de caráter eliminatório e classificatório que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

3.1.2 Cada Prova Objetiva valerá de O (zero) a 90 (noventa) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 90 (noventa) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 4.2 deste Edital, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) pontos de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas;

3.1.3 Da Habilitação/Inabilitação na primeira etapa da prova:

3.1.4 A segunda etapa consistirá na avaliação de títulos de caráter classificatório, conforme especificado no item 7 deste Edital.

3.1.5

CARGO

PONTOS

Primeira Etapa

Segunda Etapa

Total

Agente de combate às endemias - ACE

90

10

100

Agente comunitário de saúde

90

10

100

3.1.6 A terceira etapa consistirá curso introdutório de formação inicial e continuada de caráter classificatório e eliminatório, ministrado conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde de acordo com a Lei Federal 11.350/2006, a ser executado pela DIRES 29, de Amargosa-Ba, no prazo estipulado pela mesma, de acordo com o número de vagas.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1.1 O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documento sem validade legal ou sem foto, como certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, sob pena de não poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

4.1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.1.3 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.1.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identificação original;

4.1.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

4.1.7 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao CONCURSO PÚBLICO;

4.1.8 Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, com a assinatura do próprio candidato e do fiscal.

4.1.9 O tempo de duração da prova será de 03h e 30m (três horas e trinta minutos). Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

4.1.10 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do CONCURSO PÚBLICO;

4.1.11 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

4.1.12 Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova.

4.1.13 No dia de realização das provas nenhum membro da coordenação, estará autorizado a dar informação referente ao conteúdo e/ou os critérios de avaliação bem como da classificação;

4.1.14 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrõnicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos;

4.1.15 A SEPROD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrõnicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

4.1.16 Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, Esclarecendo que por razões de segurança, não será permitida a saída da sala no local da prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova;

4.1.17 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do CONCURSO PÚBLICO;

4.1.18 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrõnico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta;

4.1.19 Aos portadores de deficiência, lactantes ou hospitalizados, serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do CONCURSO PÚBLICO o cumprimento das demais condições do Edital;

4.1.20 O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela SEPROD através do site www.seprod.com.br até o 2° (segundo) dia útil após a realização das respectivas provas.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente.

4.2 DAS QUESTÕES

Escolaridade

Disciplina

Questões

Peso

Total de Pontos

Pontuação Máxima

Ensino Fundamental Completo

30 questões

Código 01 e 02

Português

15

2

30

90

60

Conhecimentos
Específicos

15

4

 

4.3 DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.3.1 Será eliminado o candidato que:

4.3.2 Não estiver presente na sala de provas no horário determinado, para o início das provas objetiva de conhecimento;

4.3.3 Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

4.3.4 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

4.3.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

4.3.6 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

4.3.7 Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

4.3.8 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

4.3.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

4.3.10 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

4.3.11 Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

4.3.12 Ao candidato que não assinar o cartão-resposta.

4.3.13 Que for encontrado portando aparelho celular em qualquer momento ou lugar enquanto estiver realizando as provas.

5. DO RECURSO

5.1 Para todas as etapas do CONCURSO PÚBLICO fica estabelecido o prazo de 48 horas para interposição de recurso, dirigido a SEPROD, acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no quadro de avisos da Prefeitura.

5.2 O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

5.3 Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5.4 Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

5.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do CONCURSO PÚBLICO, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br.

5.6 O recurso deverá ser:

- apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

- possuir argumentação lógica e consistente;

- interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado;

- entregue em duas vias (original e cópia);

5.7 Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

5.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.9 A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

6. DO JULGAMENTO E DO PROVIMENTO

6.1. Serão considerados passíveis de convocação os aprovados no CONCURSO PÚBLICO que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número das vagas existentes.

6.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo a ordem dos seguintes critérios:

6.2.1. Idade, dando-se preferência para o candidato mais velho;

6.2.2. Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

6.2.3. Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

6.3. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do CONCURSO PÚBLICO, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal.

6.4. A aprovação no CONCURSO PÚBLICO não cria direito à nomeação imediata, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

6.5. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

6.6. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, assinado por médico devidamente identificado e acompanhado dos exames solicitados no item 8.1.8. letra b do presente Edital.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Somente poderá participar da Segunda Etapa o candidato HABILITADO na Primeira Etapa. Candidatos que se habilitarem com média mínima de 45 pontos de acertos da prova. Será facultada a prova de títulos com caráter classificatório.

7.2. A segunda etapa, de caráter classificatório, será efetivada em uma única fase, com as seguintes características:

7.3. Os títulos deverão ser entregues em envelope lacrado nas datas e horários estabelecidos no Edital da Convocação para a Segunda Etapa, em cópia autenticada da documentação comprobatória.

7.4. Os documentos da Avaliação de Títulos deverão estar discriminados em relação específica, identificada com o nome do CONCURSO PÚBLICO, nome completo e assinatura do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo. Todos os documentos devem ser entregues em fotocópias autenticadas, com todas as páginas numeradas em seqüência, devendo constar em cada folha o número total de folhas entregues, sem rasuras ou emendas.

7.5. Somente serão aceitos:

a) Títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;

b) Títulos que comprovem qualificação mediante documento, expedido por ente público, que comprove carga horária efetiva do curso.

c) Títulos que comprovem experiência fornecida pela Secretaria Municipal de Administração do Município em que exerceu as atividades.

7.6. Cada título será considerado uma única vez, contada a carga horária total de cada documento, não sendo aceito somatório de documentos diversos.

7.7. Serão considerados Títulos os especificados nas tabelas a seguir, expedidos até a data limite para entrega da respectiva documentação e devidamente comprovada.

QUALIFICAÇÃO (até 4 pontos)

Valor Unitário

Valor Máximo

Capacitação/curso em vigilância epidemiológica e/ou controle de doenças transmitidas por vetores: Doença de Chagas, Leishmanioses, Dengue, Peste, Malária, Febre Amarela, Esquistossomose ou Filariose com carga horária de 20h.

0,5

4

Capacitação/curso em vigilância epidemiológica e/ou controle de doenças transmitidas por vetores: Doença de Chagas, Leishmanioses, Dengue, Peste, Malária, Febre Amarela, Esquistossomose ou Filariose com carga horária de 40h.

1,0

Capacitação/curso em vigilância epidemiológica e/ou controle de doenças transmitidas por vetores: Doença de Chagas, Leishmanioses, Dengue, Peste, Malária, Febre Amarela, Esquistossomose ou Filariose com carga horária de 80h.

2,0

 

EXPERIÊNCIA

Anos trabalhados (completos)

Pontuação Máxima

Experiência profissional no exercício da função relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre.

1 ponto a cada ano completo trabalhado

6

7.8. A pontuação de qualificação máxima para todos os cargos é de 04 (quatro) pontos e poderá ser composta por qualquer combinação de título de capacitação/curso.

7.9. A pontuação de experiência máxima para todos os cargos é de 06 (seis) pontos e poderá ser composta por qualquer combinação de atestados fornecidos pelas Secretarias Municipais de Administração dos Municípios em que exerceu as atividades, não sendo aceita a concomitância de datas.

7.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na documentação apresentada, o candidato será EXCLUÍDO do CONCURSO PÚBLICO ou terá ANULADA a respectiva pontuação, de acordo com a fase em que a documentação foi avaliada.

7.11. Comprovada a culpa do candidato, independente da fase, este será EXCLUÍDO do CONCURSO PÚBLICO.

7.12. Não serão considerados os títulos encaminhados fora do prazo ou em desacordo com as exigências deste Edital ou do Edital da Convocação para a Segunda Etapa.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1.1 Ter sido APROVADO/CLASSIFICADO no CONCURSO PÚBLICO, na forma estabelecida neste Edital;

8.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1° da Constituição Federal;

8.1.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

8.1.4 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

8.1.5 Possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1° grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou fornecer comprovante de que já exercia atividades próprias de Agentes de Combate às Endemias ou Agente Comunitário de Saúde na data de publicação da Lei Federal 11.350, conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 70;

8.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público, apresentando atestado de sanidade física e mental assinado por médico devidamente identificado, acompanhado dos exames solicitados no item 8.1.8, Letra b do presente edital.

8.1.7 Ter concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada, de acordo com o disposto no Parágrafo Único do Art. 7° da Lei Federal 11350;

8.1.8 Não possuir condenações criminais transitadas em julgado.

a. Apresentar os documentos indicados a seguir, ou outros que se fizerem necessários à época da posse:

i. Curriculum Vitae;

ii. Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto neste Edital;

iii. Carteira de Identidade;

iv. (CPF - Cadastro de Pessoa Física);

v. PIS/PASEP (se houver);

vi. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

vii. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição

viii. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (apenas para o sexo masculino);

ix. Certidão de nascimento ou Casamento;

x. Certidão de nascimento de filhos (se houver)

xi. Certidão de não acumulação de cargos públicos;

xii. Comprovante de residência.

xiii. Certificado de Antecedentes Criminais emitido pela SSP/BA

xiv. Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Delegacia de domicílio do candidato

b. Laudo Médico Pericial atestando a capacidade física e mental para o exercício do cargo público de Agente de Combate às Endemias ou Agente Comunitário de Saúde, juntamente com os seguintes exames: Hemograma completo, Glicemia de Jejum e Raio X do Tórax.

c. Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

8.2 Cumprindo as exigências e considerado apto para o desempenho do cargo o candidato será empossado por Ato do Poder Executivo Municipal.

8.3 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação exigida acima dentro do prazo estipulado no ato de convocação, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente na eliminação do candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO.

9.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de CONCURSO PÚBLICO, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

9.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do CONCURSO PÚBLICO, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

9.4. A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

9.5. Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

9.6. A homologação pública será o único documento comprobatório de classificação do candidato neste CONCURSO PÚBLICO.

9.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO nos locais indicados no item 02 deste edital.

9.8. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO constituído pela Prefeitura Municipal, através de Portaria Municipal, assessorada pela SEPROD.

9.9. As lotações apresentadas no ANEXO III- Quadro de Vagas- são parâmetros meramente organizacionais, cabendo à Administração Pública lotar, livremente, o servidor, mediante conveniência e interesse públicos.

9.10. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado o prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do chefe do Poder Executivo.

9.11. A Prefeitura Municipal e a Seprod se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do CONCURSO PÚBLICO, assim como não reembolsará as mesmas em hipótese alguma.

9.12. A homologação do CONCURSO PÚBLICO poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital a critério da Prefeitura Municipal de Mutuípe - Bahia.

9.13. O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser dada a devida publicidade na forma do item 02 deste Edital.

9.14. Quaisquer informações adicionais sobre o CONCURSO PÚBLICO serão obtidas na SEPROD pelo telefone (75) 3422­3042.

9.15. A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

MUTUÍPE - BA, 19 de dezembro de 2011.

Antônio Felipe Evangelista Neto
Prefeito Municipal

ANEXO I

DO CARGO E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 As sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da prova objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo.

1.2 Considerando a edição do Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008 serão matéria de avaliação nas provas objetivas.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS: Divisão Silábica; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Sinônimos, Antõnimos, Parõnimos e homõnimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos e Tipologia textual.

CARGO 01: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Políticas Públicas de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de Meio Ambiente: saneamento básico; coleta, transporte e distribuição do lixo. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública. Controle de zoonoses, atividades educativas referentes a prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. Epidemiologia. Higiene e saúde. Doenças adquiridas, transmissíveis, viroses, infecções bacterianas. Noções gerais sobre: SUS, Leis 8080 e 8142. Quem é o Agente de Endemias. Atribuições do agente de Endemias. Ações a serem desenvolvidas pelo agente de Endemias. Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I. Organização e operação de campo. Ações de Educação em Saúde.

CARGO 02: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde: ações e programas, Pacto pela Saúde (2006), direito dos usuários da saúde, vigilância em saúde, conselhos de saúde, Farmácia Popular, Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Programa Nacional de Imunização, Atenção Básica. Saúde da Família. Saúde Bucal, Sistema de informação em saúde: SIAB, SINAN, dentre outros; Legislação pertinente: NOB 96, NOAS 2001, Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria n°648/GM/2006, Leis 8080 e 8142. Atribuições e postura profissional do ACS - processos e ferramentas de trabalho, planejamento de ações; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde; conceitos e instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso, da Criança e do Adolescente; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família; Zoonoses. Acidentes com animais peçonhentos. Doenças adquiridas, transmissíveis, viroses, infecções bacterianas - prevenção, orientação, tratamento.

ANEXO II - SÍNTESE DAS ATIVIDADES

AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS

Sumário das atribuições: O Agente de Combate ás Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.

Tarefas típicas:

- Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;

- Discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses;

- Pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações;

- Vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;

- Remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;

- Manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;

- Aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;

- A execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais;

- Orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças Transmitidas por vetores;

- Participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;

- Participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sumário das atribuições: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias individuais ou coletiva, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor Municipal.

Tarefas típicas:

- Visitam domicílios periodicamente;

- Dialogar com a população;

- Detectar problemas (saúde e social;

- Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças;

- Acompanhar a evolução da gestação;

- Assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde;

- Orientam a comunidade para promoção da saúde;

- Orientar casais sobre planejamento familiar

- Orientar sobre a gravidez, parto e pós-parto

- Rastreiam focos de doenças específicas;

- Orientar a família sobre vacinas;

- Promovem educação sanitária e ambiental;

- Orientar para o tratamento e limpeza de caixa d água;

- Rastrear focos de doenças específicas;

- Verificar fontes de risco

- Informar a coordenação para acionar fiscalização sanitária;

- Monitorar resultados de exames;

- Participar de Campanhas Preventivas;

- Participar das campanhas de vacinação;

- Distribuir material educativo;

- Participar de campanhas de vacinação de animais;

- Incentivar Atividades Comunitárias;

- Encaminhar crianças para programas especiais;

- Promover comunicação entre Unidade de Saúde, autoridades e comunidade;

- Dar subsídios para os conselhos que elaboram políticas públicas;

- Executar Tarefas Administrativas;

- Cadastrar a família;

- Planejar roteiro de visitas;

- Planejar roteiro de visitas;

- Preencher cartão de vacinas.

ANEXO III - QUADRO DE VAGAS

CÓD

CARGO / LOCALIDADE

VAGAS

VAGAS DEFICIENTES

CH

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE MÍNIMA

01

Agente de Combate às Endemias

14

01

40hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental completo, exceto para os candidatos que já exerciam atividades próprias de Agentes de Combate às Endemias na data de publicação da Lei Federal 11.350/2006, conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 7° daquela lei.

02

Agente Comunitário de Saúde*

01

-

40hs

R$ 545,00

Ensino Fundamental completo, exceto para os candidatos que já exerciam atividades próprias de Agentes de Combate às Endemias na data de publicação da Lei Federal 11.350/2006, conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 7° daquela lei. + Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Período de Inscrições dos candidatos

20 A 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Divulgação da relação de candidatos e do local das provas objetivas

20 DE JANEIRO DE 2012

Realização da Prova Objetiva

29 DE JANEIRO DE 2012

Resultado da Prova Objetiva

16 DE FEVEREIRO DE 2012

Prova de títulos

27 DE FEVEREIRO DE 2012

Resultado Final da Prova Objetiva e Títulos

05 DE MARÇO DE 2012