Prefeitura de Muniz Ferreira - BA

Notícia:   Prefeitura de Muniz Ferreira - BA publica novo cronograma de provas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 001/2012 ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA - BA.

O Prefeito do Município de Muniz Ferreira - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para provimento de vagas nos cargos existentes no quadro de servidores efetivos desta Prefeitura para convocações futuras e para eventuais substituições, embasado no art. 37, II da Constituição Federal. As demais disposições inerentes a este Concurso Público serão regidas pelas disposições que integram o presente Edital.

1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será elaborado e executado pela Empresa BRASCONPE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão Realizadora do Concurso Público, nomeada através de Decreto Nº 42 de 27 de abril de 2012, sendo contratada através de processo licitatório de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, para elaborar, supervisionar e coordenar todas as ações do CONCURSO PÚBLICO.

1.2 - O Concurso destina-se ao preenchimento de 160 vagas, conforme quadro a seguir, observando o nível de escolaridade exigida:

Denominação

C/H

Vagas

Venc. Padrão Inicial

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Agente Administrativo

40hs

06

R$ 622,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

Agente Comunitário de Saúde

40hs

17

R$ 622,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

Agente de Arrecadação de Tributos

40hs

01

R$ 622,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

Agente de Combate as Endemias

40hs

07

R$ 622,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

Atendente de Consultório Dentário

40hs

03

R$ 622,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

Auxiliar Administrativo

40hs

03

R$ 622,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Atividades Esportivas

40hs

01

R$ 622,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Creche

40hs

03

R$ 622,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Merenda Escolar

40hs

06

R$ 622,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental Incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais

40hs

30

R$ 622,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental Incompleto

Calceteiro

40hs

02

R$ 622,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental Incompleto

Carpinteiro

40hs

01

R$ 622,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental Incompleto

Eletricista40hs01R$ 622,00R$ 25,00Ensino Fundamental Completo
Fiscal de Edificação40hs01R$ 622,00R$ 35,00Ensino Médio Completo
Gari40hs20R$ 622,00R$ 25,00Ensino Fundamental Incompleto
Mestre de Obras40hs02R$ 622,00R$ 25,00Ensino Fundamental Completo
Motorista Classe "B"40hs01R$ 622,00R$ 35,00Ensino Médio Completo
Motorista Classe "D"40hs02R$ 622,00R$ 35,00Ensino Médio Completo
Pedreiro40hs02R$ 622,00R$ 25,00Ensino Fundamental Incompleto
Pintor40hs01R$ 622,00R$ 25,00Ensino Fundamental Incompleto
Professor de Educação Infantil e séries Iniciais.20hs22R$ 725,50R$ 50,00Licenciatura em Pedagogia
Professor Português20hs01R$ 725,50R$ 50,00Licenciatura Letras Vernáculas
Professor Inglês20hs02R$ 725,50R$ 50,00Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Inglesa.
Professor Matemática20hs02R$ 725,50R$ 50,00Licenciatura em Matemática.
Professor Educação Física20hs02R$ 725,50R$ 50,00Licenciatura em Educação Física
Professor História20hs01R$ 725,50R$ 50,00Licenciatura em História
Recepcionista40hs01R$ 622,00R$ 35,00Ensino Médio Completo
Servente de Obras40hs06R$ 622,00R$ 25,00Ensino Fundamental Incompleto
Técnico em Contabilidade40hs01R$ 627,90R$ 35,00Ensino Médio com Formação Técnica em Contabilidade
Técnico em Enfermagem40hs06R$ 627,90R$ 35,00Ensino Médio com Formação Técnica em Enfermagem e Registro no Conselho da Categoria
Técnico em Informática40hs01R$ 627,90R$ 35,00Ensino Médio com Formação Técnica na Área
Telefonista40hs01R$ 622,00R$ 25,00Ensino Fundamental Completo
Vigilante40hs04R$ 622,00R$ 25,00Ensino Fundamental Completo

A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo a vaga existente, de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA, respeitada a ordem de classificação.

1.4 - As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica, que rege o serviço público da PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA.

1.5 - As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração, decididas pelo órgão competente, conforme opção única manifestada pelo candidato e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo do Município de Muniz Ferreira/BA.

1.6 - Os documentos para comprovação dos requisitos exigidos para a investidura nos cargos descritos no quadro do item 1.2 deverão ser apresentados no ato da convocação, sem prejuízo da apresentação de documento para comprovação de habilitação mínima exigida quando da realização da prova ou exame no concurso.

2.0 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ficarão abertas no período de 16 de maio a partir das 10:00:00 até as 23:59:59 do dia 27 de maio de 2012, no site www.brasconpe.com.br.

2.1 Poderão candidatar-se ao referido Concurso, todos os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos, sendo também necessários para a investidura:

2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro.

2.3 Estar, na data da posse, com 18 anos e em dias com as obrigações militares, se for do sexo masculino.

2.4 Estar, na data da posse, em situação regular com a Justiça Eleitoral.

2.5 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

2.6 Na data da posse, possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital.

2.7 Ter conduta ilibada na vida pública e privada.

2.8 Não registrar antecedentes criminais.

2.9 Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo.

2.10 Pagar o Valor referente à taxa de inscrição de acordo com cargo de opção.

2.11 Em Hipótese alguma será feita a devolução da taxa de inscrição.

3.0 - INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet.

3.2 Imprimir o boleto para o pagamento da taxa de inscrição, pagável em toda a rede bancária, com vencimento até o dia 28 DE MAIO DE 2012.

3.3 Informações complementares referentes à inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.brasconpe.com.br;

3.4 A BRASCONPE CONSULTORIA E SERVIÇOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.5 A partir do dia 29 de maio de 2012 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.brasconpe.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram confirmados. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a BRASCONPE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, pelo número (75) 3621-3626, no horário comercial para verificar o ocorrido.

3.6 Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fax-símile, condicional e/ou extemporânea;

3.7 Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

3.8 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.9 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação e neste Edital.

4.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

4.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes neste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

4.2 Na aplicação do percentual a que se refere o item acima, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

4.3 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

4.4 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento;

4.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias. Discriminadas pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

4.6 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual deverá ser enviado com uma cópia do Documento de Identidade até o ultimo dia de inscrição, via SEDEX para o endereço da BRASCONPE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, na Avenida Alberto Passos, 59, 1 andar - sala 201 - Centro, Cruz das Almas, Bahia - CEP 44.380-000. Caso o candidato não envie o laudo médico, não será considerado como deficiente não estando apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.7 Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.8 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.9 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória;

5.0. DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

5.2 No quadro de publicações e avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA e/ou publicação em Diário Oficial ou jornal de circulação do Município, na internet no endereço www.munizferreira.ba.io.gov.br.

5.3 Os resultados divulgados no site www.brasconpe.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo.

6.0 DO CONCURSO

6.1 O concurso será realizado basicamente em duas etapas e constará dos seguintes procedimentos:

6.1.1 Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

6.1.2 Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas;

6.2 A segunda etapa consistirá na prova de títulos, de acordo com o item 9.0 deste Edital;

6.3 Haverá provas práticas para o cargo de MOTORISTA. Conforme Cronograma anexo I.

7.0 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1.2 O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documento sem validade legal ou sem foto, como certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, sob pena de não poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.1.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Somente neste caso será aceito carteira de trabalho com foto.

7.1.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.1.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

7.1.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no dia 10 de Junho de 2012 com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identificação original;

Os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 07h15min e fechados às 07h50min, vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

7.1.7 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

7.1.8 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso;

7.1.9 Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, com a assinatura do próprio candidato e do fiscal.

7.2.0 O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

7.2.1 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público;

7.2.2 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no Cartão de Respostas, onde serão de sua inteira responsabilidade o seu correto preenchimento. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

7.2.3 Os fiscais de sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova.

7.2.4 No dia de realização das provas, nenhum membro da coordenação estará autorizado a dar informações referente ao conteúdo e/ou critérios de avaliação, bem como da classificação;

7.2.5 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, assim como livros, anotações, impressos etc;

7.2.6 A BRASCONPE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

7.2.7 Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO. Esclarecendo que por razões de segurança, não será permitida a saída da sala antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora, a contar a partir do início da prova. O caderno de questões somente poderá ser levado após 02 (duas) horas do inicio da prova.

7.2.8 Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do Concurso Público;

7.2.9 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta;

7.3.0 Aos portadores de deficiência, lactantes ou hospitalizados, serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital;

7.3.1 O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela BRASCONPE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA através do site www.brasconpe.com.br até o 2º (segundo) dia útil após a realização das respectivas provas.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente.

7.4 - O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Nível Fundamental Incompleto

Português

Conhecimentos Gerais

Matemática

-

10 Questões

10 Questões

10 Questões

-

 

Nível Fundamental Completo

Português

Conhecimentos Gerais

Matemática

-

10 Questões

10 Questões

10 Questões

-

 

Nível Médio

Português

Conhecimentos Gerais

Matemática

-

10 Questões

10 Questões

10 Questões

-

 

Nível Superior

Português

Conhecimentos Gerais

Conhecimento Específico

-

10 Questões

10 Questões

10 Questões

-

8.0 DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 Será desclassificado o candidato que:

8.2 Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das mesmas;

8.3 Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

8.4 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

8.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

8.6 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

8.7 Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

8.8 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

8.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

8.10 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

8.11 Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

8.12 Obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova aplicada;

8.13 Que for encontrado portando aparelho celular em qualquer momento ou lugar enquanto estiver realizando as provas.

9.0. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Na forma prevista no art. 19, §1º, 2º e 3º das Disposições Transitórias da Constituição Federal, aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 50 pontos de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, tendo a comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

9.1.1. No caso de órgãos públicos, mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou de certidão de tempo de serviço em que conste claramente também a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre, emitidos pelo setor pessoal ou equivalente.

9.1.2. No caso de órgãos privados, mediante apresentação de cópia de CTPS acompanhado de comprovante de recolhimento de FGTS dentro do período especificado.

9.1.3. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitor;

9.1.4. A prova de títulos será facultada a todos os candidatos, mediante apresentação de prova de formação e especialização, para somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados em formulário conforme modelo disponibilizado no site www.brasconpe.com.br:

9.1.5 O concurso será realizado em etapas distintas, conforme o cargo e de acordo com a descrição constante neste Edital.

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo por item

Experiência Profissional em Serviço Público, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 09 (nove) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada, através de carteira de trabalho e atestado do setor de recursos humanos.

1 ponto a cada 3 anos

3,0

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

1 ponto por certificado

1,0

Diploma, devidamente registrado, de Mestrado, relacionado a área específica que concorre.

2 pontos por diploma

2,0

Diploma, devidamente registrado, de Doutorado, relacionado a área específica que concorre

3 pontos por diploma

3,0

9.1.6 As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

9.1.7 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

9.1.8 Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

9.1.9 A entrega das provas de títulos está designada no cronograma, constante no anexo I.

10.0 DO RECURSO

10.1 Para todas as etapas do Concurso fica estabelecido o prazo de 24 horas para interposição de recurso a ser protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA, dirigido a BRASCONPE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA.

10.1.1 A comissão encaminhará as impugnações ou recursos a Brasconpe Consultoria e Serviços Ltda., no prazo máximo de 24 horas de seu recebimento, que responderá ao candidato e a comissão no prazo de 48 horas para efeito de publicação da decisão, que será feita no diário oficial.

10.2 O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

10.3 Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.4 Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

10.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.brasconpe.com.br.

10.6 O recurso deverá ser:

- Apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

- Possuir argumentação lógica e consistente;

- Interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado;

- Entregue em duas vias (original e cópia);

10.7 Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

10.8 No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos.

10.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.10 A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

11.0 DO JULGAMENTO E DO PROVIMENTO

11.1. Serão considerados passíveis de convocação os aprovados no concurso que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número das vagas existentes.

11.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo a ordem dos seguintes critérios:

11.3 Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741 de 01/10/2003).

11.4. Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

11.5 Obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

11.6 Sorteio Público realizado pela Comissão do Concurso, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal.

11.7 A aprovação no concurso não cria direito à nomeação imediata, mas essa, quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA.

11.8 Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

11.9 O candidato ao cargo público objeto desse concurso, aprovado e convocado, que não comparecer apresentando toda a documentação necessária à posse, ou ainda, não requerer expressamente o seu deslocamento para o final da relação dos classificados, perderá o direito à sua classificação.

12.0 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

12.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

12.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

12.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por médico especializado designado pela comissão do concurso;

12.5 Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação, os seguintes documentos:

(a) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

(b) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

(c) Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida.

(d) Diploma no caso de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e ser devidamente registrado em conselho de classe específico, se houver.

(e) Certificado de conclusão no caso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, acompanhados dos respectivos históricos escolares. (exceto para os cargos de nível fundamental incompleto).

(f) Declaração de antecedentes criminais;

(g) Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital;

(h) Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da convocação, de Acordo com o Edital de Convocação do candidato;

(i) Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar:

(j) Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) indicado pelo órgão de saúde ou médicos do trabalho da PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA que terá decisão terminativa, após análise dos exames, a serem realizados pelo candidato convocado.

(l) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA, juntamente com os seguintes exames para todos os cargos: Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raios-X - Tórax, eletrocardiograma.

(m) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

12.6 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases, o candidato será nomeado por Portaria Administrativa e terá prazo de até 30(trinta) dias para tomar posse no cargo de provimento efetivo.

12.7 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fases de convocação, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

13.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente na eliminação do candidato do Concurso Público.

13.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA, o candidato que não o fizer até a data do encerramento das inscrições.

13.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

13.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

13.5. Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

13.6. A homologação pública será o único documento comprobatório de classificação do candidato neste concurso.

13.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso nos locais indicados no item 5.0 deste edital.

13.8. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei, serão resolvidos pela Comissão de Realização do Concurso Público constituída pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA, através de decreto 42/2012.

13.9. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado o prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA por ato expresso do Chefe do Executivo.

13.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA e a BRASCONPE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público, assim como não reembolsará as mesmas em qualquer hipótese.

13.11. A homologação do concurso será efetuada pelo senhor Prefeito no conjunto de cargos públicos, constantes do presente edital.

13.12. O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser dada a devida publicidade na forma do item 5.0 deste Edital.

13.13. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso poderão ser obtidas na BRASCONPE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA pelo telefone (75) 3621-3626.

13.14. A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA/BA e no site da BRASCONPE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2012.
Antônio Rodrigues Nascimento Filho
Prefeito Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL

EVENTO

DATA

Período de Inscrições dos candidatos

16 a 27/05/2012

Divulgação da relação de candidatos inscritos

29/05/2012

Divulgação do local de realização das provas objetivas

30/05/2012

Realização da Prova Objetiva

10/06/2012

Resultado da Prova Objetiva

19/06/2012

Recurso Prova

20 e 21/06/ 2012

Entrega de títulos/Prova Prática Motoristas

25 e 26/06/2012

Recurso dos títulos

02/07/2012

Resultado Final

04/07/2012

ANEXO II - DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS - Interpretação de texto. Leitura e compreensão de textos. Estabelecer relações entre sequencia de fatos ilustrados. Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, Classes gramaticais: (Substantivos; Artigos; Adjetivos; Pronomes; Numerais; Verbos; Advérbios; Preposições; Conjunções e Interjeições); masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA: Conjunto de Números Naturais. Números ordinais. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão. Grandezas e Medidas (Massa. Comprimento. Volume. Área. Capacidade).

CONHECIMENTOS GERAIS: História do Brasil e do Município.

TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS - Interpretação de texto. Leitura e compreensão de textos. informações de pequenos textos. Estabelecer relações entre sequencia de fatos ilustrados. Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, Classes gramaticais: (Substantivos; Artigos; Adjetivos; Pronomes; Numerais; Verbos; Advérbios; Preposições; Conjunções e Interjeições); masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA: Conjunto de Números Naturais. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão. Grandezas e Medidas (Massa. Comprimento. Volume. Área. Capacidade). Fração.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades abrangendo tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Política, História do Brasil e do Município, atualidades locais, nacionais, noções de cidadania, meio ambiente.

TODOS OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO

PORTUGUÊS - Interpretação de texto. Leitura e compreensão de textos. informações de pequenos textos. Estabelecer relações entre sequencia de fatos ilustrados. Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, Classes gramaticais: (Substantivos; Artigos; Adjetivos; Pronomes; Numerais; Verbos; Advérbios; Preposições; Conjunções e Interjeições); masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo. Sintaxe: Termos da Oração; Período Composto; Conceito e Classificação das Orações; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Crase; Pontuação.

MATEMÁTICA: Conjunto de Números Naturais. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos compostos, fatoração, divisibilidade, MMC / MDC. Conjunto de números inteiros relativos, Propriedades, ordem, comparação. Conjunto de números racionais. Frações "ordinárias" e decimais. Matemática Financeira: Razão, proporção, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros. Função do 1ª e 2ª graus. Equação do 1ª e 2ª graus. Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração. Inequações e sistemas. Figuras geométricas planas. Área e perímetro. Grandezas e Medidas (Massa. Comprimento. Volume. Área. Capacidade). Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades abrangendo tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia).

PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR NÍVEL III

LÍNGUA PORTUGUESA: Análise, Compreensão e Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades abrangendo tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9394/96. Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas). Psicologia Genética (Piaget). Teoria Sócio-construtivista (Vygotsky). Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais). Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar. Avaliação Escolar sob uma perspectiva construtivista. Pedagogia Libertadora (Paulo Freire). Educação Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais). Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução),

PROFESSOR MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Parâmetros Curriculares Nacionais (Matemática). Aspectos metodológicos do ensino da matemática. A matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança. Sistema de numeração decimal; Números naturais e inteiros/operações. Números racionais absolutos e relativos - representação fracionária e decimal/operações. Conjuntos numéricos. Operações: múltiplos, divisores. Medidas: área, perímetros, comprimento, capacidade, volume. Simetria. Função de primeiro e segundo grau. Porcentagens, Gráfico. Ângulos, Proporcionalidade. Equações e inequações de primeiro e segundo graus. Sistema de Equações. Polígonos. Funções e relações: Função do 1º e 2º grau, Exponencial e Logarítima. Sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes. Raciocínio Lógico Quantitativo: Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Parâmetros Curriculares Nacionais (Educação Física). Dimensões históricas da Educação Física. Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar. Aprendizagem e desenvolvimento motor. Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica. Regulamento dos jogos. Aspectos biológicos do desenvolvimento e o movimento humano, metodologia do ensino da educação física.

PROFESSOR HISTÓRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Parâmetros Curriculares Nacionais (História). A história como disciplina escolar: métodos; currículo; transversalidade; práticas interdisciplinares. A história como conhecimento humano. Formação do espaço social brasileiro a apropriação da terra, a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira, a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias literais na história do Brasil e movimentos político-sociais no Final do Sec. XVIII. Formação do espaço social brasileiro independente: a colonização da América - sistemas coloniais e mercantilismo, movimentos da independência, a organização do Estado Brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil. O Brasil no século XX, a Segunda república e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a era JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática. A modernização dos Estados Republicanos na América Latina - Brasil, Argentina, México, Paraguai, Uruguai e Chile, a crise dos Estados republicanos na América Latina e suas manifestações. A construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o Capitalismo, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolista nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a Consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil.

PROFESSOR INGLÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Parâmetros Curriculares Nacionais (Língua Estrangeira). The indefinite articles: a / an. Plural of nouns. Personal and reflexive pronouns. Possessive adjectives and pronouns. Interrogative words. Prepositions. Simple present tense. Present continuous tense. Simple future. Modal verbs. Question tag. Simple past tense. Present perfect tense. English Language. Language as communication: language system: phonology, morphology, syntax.

PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Parâmetros Curriculares Nacionais (Língua Portuguesa). Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações linguísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período

ANEXO III

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA - BA

CONCURSO PÚBLICO 2012

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato a vaga de ______________________________

Da PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA - BA Solicito revisão:

[ ] do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, questão (oes) __________________________

[ ] do resultado preliminar da avaliação curricular

Conforme especificações inclusas.

________________, ____ de ____________ de _____.

________________________
Assinatura do Candidato

Nome: ____________________________________________________________________

Número de inscrição: ________________________________________________________

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

[_]

[_]

CONTRA GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Número da (s) questão(ões): ______________

Gabarito: ______________

Resposta do candidato: _____

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso.)
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

- Preferencialmente, datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão.

- Identificar-se apenas na capa de cada um dos dois conjuntos.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.