Prefeitura de Mundo Novo - BA

Notícia:   Prefeitura de Mundo Novo - BA abre 62 vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Av. Osvaldo Ribeiro,38 Centro- Mundo Novo-BA - CEP: 44.800-970
C.N.P.J.13.795.380/0001-40 - Fone/Fax: 0**74 3626-2101

O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO, Estado do Bahia, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento dos cargos especificados neste Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital, tendo como entidade responsável a CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.204.154/0001-07, com sede na Rua Alceu Amoroso Lima, 470 Ed. Empresarial Niemeyer, sala 710/711 - Caminho das Árvores, CEP 41820-770 Salvador BA, empresa contratada por meio do Contrato nº C02 /2013.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo Seletivo terá a natureza de Seleção Pública de Provas, destinando-se ao preenchimento temporário e não estável, de cargos do quadro do Magistério, indicados neste Edital, bem como das vagas que vierem a ocorrer no período de validade da seleção.

1.2. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Mundo Novo/BA.

1.3. A Comissão Especial, designada através do Decreto nº 087/2013, acompanhará o planejamento e a execução deste Processo Seletivo.

1.4. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o Município de Mundo Novo/BA convocará, na medida de suas necessidades, através de Edital publicado no Órgão Oficial do Município e no site www.concepcaoconcursos.com.br, os candidatos habilitados, por ordem de classificação final e por cargo, para contratação.

1.4.1. O Contrato Temporário de Trabalho a ser celebrado com o candidato aprovado, será em Regime Jurídico de Direito Administrativo, aplicando-se, no que couber, a seguinte legislação funcional do Município de Mundo Novo/BA:

a) Lei nº 918/96 - o Estatuto do Servidor Público Civil do Município;

b) Lei nº 1142/2013 - Estatuto do Magistério e Plano de Cargo, Carreira, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores da Educação Básica - Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Mundo Novo/BA;

c) Lei nº 967/2001 - Lei Municipal de Contratação temporária de mão de obra;

1.5. O Município de Mundo Novo/BA, através da Secretaria Municipal de Educação, indicará o local onde inicialmente o candidato habilitado irá exercer suas funções de acordo com a necessidade, observadas as quantidades de vagas estimadas, no anexo I, bem como as que surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo.

1.5.1. A lotação ou a designação do candidato contratado para uma determinada unidade educacional, onde deverá exercer as atividades do cargo, não significa garantia permanente de lotação, podendo esta vir a ser alterada, para atender as necessidades do órgão ou caso o interesse e a conveniência da Administração o exija, por ato expresso da titular da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto do Município, sem necessidade de justificativa, por parte da administração.

1.5.2. Será excluído da seleção pública o candidato convocado que não comparecer ao Setor de Recursos Humanos dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do Edital de Convocação dos candidatos selecionados, ficando o Município, automaticamente, autorizado a convocar o candidato que imediatamente o suceder na ordem da classificação.

1.5.2.1. O acompanhamento das publicações referentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.6. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas distintas e sucessivas, assim constituídas:

a. Primeira Etapa - Provas Escritas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no Anexo Único.

b. Segunda Etapa - Exame Médico Admissional, a ser realizado após a homologação do concurso, de caráter eliminatório, para os candidatos habilitados na Primeira Etapa e convocados para a nomeação.

1.7. Os candidatos contratados deverão cumprir carga horária de 20h semanais, para a função de professor.

1.7.1. Carga horária de 40h semanais para a função de Coordenador Pedagógico de segunda a sexta-feira.

1.8. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) das vagas que forem sendo ofertadas para os cargos, durante o prazo de validade do Concurso, observando-se a ordem de classificação para os cargos oferecidos. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

II - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS SELECIONADOS

2.1. Os cargos, os requisitos exigidos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração e o valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos no Anexo I, deste Edital.

2.2. As atribuições a serem exercidas pelos candidatos selecionados e contratados são as inerentes à função estabelecidas no Anexo II, deste Edital, bem como as atribuições definidas na legislação municipal.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. São requisitos para a inscrição, a serem comprovados, no ato da convocação para contratação.

a) Ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) e, em caso de naturalizado, estar amparado pelo estatuto de igualdade com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Ter, na data da posse, o mínimo de 18 (dezoito) anos completos.

c) Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo.

d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, se do sexo masculino, do serviço militar.

e) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

f) Possuir aptidão física e mental.

g) Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

h) Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as etapas nele previstas.

i) Não acumular Cargos Públicos de acordo com o artigo 37, XVI da CF/88.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.3. As inscrições serão realizadas no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, situado na Praça Adolfo Alves Barreto, nº 05 Mundo Novo BA, no período de 22 a 26 de julho de 2013, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12 das 14h às 17horas.

3.3.1. Para inscrever-se o candidato deverá comparecer ao local de inscrição, no período e horário determinados no item 3.3, conhecer o edital 001/2013 e ficar ciente das normas nele estabelecidas.

a) Pagar a taxa de inscrição no valor correspondente ao do cargo, na forma do anexo I deste Edital, através de boleto bancário.

b) Comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação para efetivar a inscrição.

c) É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção da confirmação da inscrição.

3.4. O pagamento do boleto bancário só poderá ser efetivado nas agências bancárias vinculada ao Sistema de Compensação Nacional impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. Não é permitido depósito em envelope nos caixas eletrônicos, como também pagamento em Casas Lotéricas e/ou correspondentes bancários.

3.5. A Concepção Consultoria Técnica Especializada e o Município de Mundo Novo/BA, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. O descumprimento das instruções para inscrições implicará a não efetivação da mesma.

3.7. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital nº 001/2013, disponível em formato eletrônico nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.mundonovo.ba.gov.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.8. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

3.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma.

3.10. A qualquer tempo, o Município de Mundo Novo/BA poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da contratação e da posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

3.11. As inscrições indeferidas serão divulgadas no site www.concepcaoconcursos.com.br

3.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

3.12.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar:

3.12.1.1. Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.12.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

3.12.2. A isenção deverá ser solicitada, mediante preenchimento de formulário de requerimento, disponível no site da Concepção, até o dia 23 de julho de 2013.

3.12.3. A Concepção Consultoria Técnica Especializada consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.12.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.12.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. fraudar e/ou falsificar documentação;

c. pleitear a isenção, fora do prazo estabelecido no subitem 3.12.2;

d. não atenda os critérios estabelecidos neste edital.

3.12.6. Cada pedido de isenção será analisado pela Concepção.

3.12.7. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, a Concepção divulgará, no endereço eletrônico www.concepcaoconcursos.com.br, na data provável de 25 de julho de 2013, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 26 de julho de 2013, para efetivação do pagamento da taxa de inscrição e confirmação de seu interesse em permanecer inscrito no Processo Seletivo Público.

3.12.8. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.12.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 3.12.7., estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

IV - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

4.1. Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da função para o qual concorrem.

4.1.1. Do total de vagas para cada cargo/função, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que enviem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.1.2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá, obrigatoriamente, enviar via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), laudo médico conforme determinações do item 4.1.1 deste Edital, até o último dia de inscrições (26 de julho de 2013), para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 710/711 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores. CEP 41820-770 Salvador/BA, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

4.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerer, no ato da inscrição, os recursos necessários e, ainda, enviar, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) até o dia 26 de julho de 2013, impreterivelmente, para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 710/711 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores. CEP 41820-770 Salvador/BA, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.2.2. O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.mundonovo.ba.gov.br a partir do dia 05 de agosto de 2013.

4.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.

4.3.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail www.concepcaoconcursos.com.br, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do item 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo Município, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/99.

4.4.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6. A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função de atuação será eliminado do Processo Seletivo.

4.9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

V - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, função, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 20 de agosto de 2013, no site da Concepção www.concepcaoconcurso.com.br devendo o candidato efetuar a impressão desta Confirmação de Inscrição. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Concepção, através de e-mail concepcao@concepcaoconcursos.com.br e do telefone (71) 3011-1814.

5.2. Caso o candidato, ao consultar a Confirmação de Inscrição, constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Concepção, através de e-mail concepcao@concepcaoconcursos.com.br ou telefone (71) 3011-1814, no horário de 9h às 16h, considerando-se o horário de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 26 de agosto de 2013.

5.2.1. No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Concepção, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

5.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Concepção com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.2.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas na Confirmação de Inscrição e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

5.3. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

5.4. A Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

VI - DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

6.1. A Prova será composta de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta e uma questão discursiva (redação), elaboradas na forma do conteúdo programático especificado no Anexo III, deste Edital, e conforme números de questões, pontuação e peso seguintes.

Quadro de Provas para todos os cargos

Prova Objetiva / Conhecimentos

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

Língua portuguesa

10

2,0

20

Específico na área, gerais e atualidades.

12

3,0

36

Pedagógico

8

3,0

24

Total

30

 

80

 

Prova Discursiva

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

Discursiva

01

1,0

20

6.2. O programa/conteúdo programático das provas para os diversos cargos compõem o Anexo III do presente Edital.

6.2.1. O Anexo III integrante deste Edital contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.2.2. A Prefeitura Municipal de Mundo Novo/BA e a Concepção, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático.

6.2.3. As questões objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.2.4. Cada questão objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

6.3. A questão discursiva deverá ser respondida, em, no máximo, 30 linhas, e só será corrigida a questão discursiva do candidato não eliminado, na prova objetiva.

6.3.1. A questão discursiva tem o objetivo de avaliar o desenvolvimento de habilidades e o domínio de conteúdo, de acordo com os objetos de conhecimento estabelecidos neste Edital, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

6.3.2. O tema deverá ser definido de acordo com os conteúdos estabelecidos, objetivando avaliar:

a) Recursos de Linguagem (04 pontos): Clareza, adequação e riqueza do vocabulário e da linguagem. Construção dos períodos.

b) Aspectos Argumentativos (03 pontos): Aprofundamento e domínio do tema. Argumentação e criticidade. Uso de exemplos, dados, citações. Riqueza e consistência das idéias.

c) Estrutura do Texto (03 pontos): Introdução, desenvolvimento e conclusão. Adequação à proposta. Seqüência de idéias.

d) Aspectos Gramaticais (04 pontos): Ortografia, pontuação, acentuação, concordância nominal e verbal.

e) Conhecimento do Tema (06 pontos): Domínio do tema, tendo por referência o conteúdo programático de Conhecimentos Gerais e Específicos.

6.3.3. A questão discursiva deverá ser respondida pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de participante a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o participante será acompanhado por um fiscal da CONCEPÇÃO, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando, oralmente, a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.3.4. A folha de texto definitivo da questão discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em qualquer outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da questão discursiva.

6.3.5. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da questão discursiva, ficando as folhas utilizadas para rascunho sem qualquer valor para tal finalidade.

6.3.6. A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

VII - Da Realização da Prova Escrita

7.1. A aplicação das provas será no Município de Mundo Novo/BA, tendo como data provável o dia 01 de Setembro de 2013.

7.1.1. O Edital de Convocação para a aplicação das provas, contendo data, local e horário, será publicado no site: www.concepcaoconcursos.com.br.

7.1.2. A partir do dia 20 de Agosto de 2013 o candidato deverá acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br e imprimir as informações para conhecimento da data, do horário, do local e da sala de realização das provas.

7.1.3. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a alteração de Cargo/Função e Local de realização de Prova.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização de sua prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões. Será vedado o acesso depois de encerrado o tempo estabelecido no Edital de Convocação. O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.2.1. O ingresso do candidato ao local de realização de sua prova far-se-á mediante apresentação obrigatória do DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE, que deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.3.1. não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.3.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e previdência social; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.4. Caso julgue conveniente, a Concepção Consultoria Técnica Especializada procederá, como forma de identificação, à coleta de impressões digitais do candidato presente à prova.

7.5. Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data designados, importando a ausência do candidato na sua eliminação automática.

7.6. A Prova terá duração máxima de 03 (três) horas.

7.7. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

7.8. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

7.8.1. Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos serão incinerados.

7.8.2. Antes de iniciar sua prova, o candidato deverá obrigatoriamente ouvir e acatar as orientações transmitidas pelos Fiscais de Sala, ler atentamente as orientações contidas no seu Caderno de Questões, no qual constarão informações sobre procedimentos de natureza vinculatória, complementares à realização da Prova.

7.9. O candidato não poderá alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das orientações e informações referidas no item anterior do presente Edital.

7.10. Dentro do estabelecimento de realização da prova não será permitido ao candidato o uso de celulares, pager, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.

7.11. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, sendo de sua inteira responsabilidade:

a) O preenchimento correto dos campos ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções especificadas no caderno de questões, contidas também na própria Folha.

b) Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, consideradas como tais: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas Óptica.

7.13. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento onde estejam sendo aplicadas as provas.

7.14. Será sumariamente excluído do Concurso o candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

b) Não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização das Provas seja qual for o motivo alegado.

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

d) Não apresentar documento original que legalmente o identifique, de acordo com o especificado no subitem 7.4.1 deste Edital.

e) Ausentar-se do local de realização de provas sem a autorização do fiscal, bem como antes de decorrida uma hora do início da mesma.

f) Ausentar-se da sala da Prova levando a Folha de Respostas.

g) Ausentar-se da sala da Prova levando o Caderno de Provas antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização.

h) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

i) Não atingir a pontuação mínima estabelecida para as Provas.

j) Deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital.

k) Comunicar-se, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo.

l) Cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa do Concurso.

m) Estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro.

n) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

o) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar.

p) Estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, Mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares.

q) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

r) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

VIII . DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVA E DISCURSIVA

8.1 Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto nas questões objetivas, 15 (quinze) questões e zerar questões de língua portuguesa e de conhecimentos específicos. Só será corrigida a questão discursiva do candidato não eliminado.

8.1.2. Na correção da questão discursiva será avaliado o conhecimento sobre o tema; estruturação lógica do texto; coerência entre a fundamentação e a conclusão; clareza e objetividade da exposição e gramática.

8.2. A prova escrita terá o valor total de 100 (cem) pontos. Será aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,0 (sessenta).

8.2.1. Será inabilitado no Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação final inferior a 60 (sessenta) pontos.

8.3. O candidato inabilitado será excluído do Processo Seletivo Público.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO, DO DESEMPATE E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

9.1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma do total de pontos obtidos nas Provas Escritas objetivas e discursivas.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por cargo/função.

9.3. Será publicada a lista de candidatos aprovados no Processo Seletivo, por cargo/função, em ordem classificatória.

9.4. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação, serão utilizados, quando couber, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) obtiver maior pontuação na prova discursiva;

b) obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação na prova de Português;

d) tiver maior idade.

9.5. Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto será admitido a aproximação ou o arredondamento de pontos.

9.6. O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no Órgão Oficial do Município de Mundo Novo e através do site: www.concepcaoconcursos.com.br

9.7. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Órgão Oficial do Município de Mundo Novo no endereço eletrônico www.concepcaoconcursos.com.br

X - DOS RECURSOS

10.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site www.concepcaoconcursos.com.br

10.2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito horas) da publicação dos gabaritos e respectivos resultados de cada prova, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

10.3. Os recursos interpostos ao Processo Seletivo deverão ser endereçados à Concepção e protocolados, tempestivamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada na Praça Adolfo Alves Barreto, nº 05 Mundo Novo BA, conforme instruções específicas. O recurso deverá estar fundamentado, devendo constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição, telefone e endereço.

10.4. Será indeferido liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via Internet e ou correio eletrônico ou não protocolado na forma estabelecida no subitem 10.3.

10.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.concepcaoconcursos.com.br não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

10.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 10.3 deste Edital.

10.7. O recurso deverá ser individual, assinado pelo requerente, com a indicação de questões ou daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.

10.7.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.8. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição, cargo/função e assinatura. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

10.9. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

10.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

10.11. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

10.12. Se do julgamento dos recursos resultar na anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões), será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

XI - Da Homologação, da Convocação para Avaliação Médica.

11.1. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo, o Município de Mundo Novo/BA convocará, através de Edital específico, os candidatos habilitados, por ordem de classificação final e por cargo, para preenchimento das vagas existentes, a fim de apresentarem os documentos mencionados no item 12.2 deste Edital e para submeter-se à perícia médica.

11.2. As convocações de que trata o subitem 11.1 serão publicadas em jornal de circulação local, no Órgão Oficial do Município de Mundo Novo e no site www.mundonovo.ba.gov.br, não cabendo qualquer reclamação, caso o candidato não compareça dentro do prazo fixado.

11.3. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos solicitados pelo Município de Mundo Novo/BA.

11.4. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.

11.5. O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de Mundo Novo/BA, no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis após a data da convocação, a fim de submeter-se a Avaliação Médica realizada pelo Município de Mundo Novo/BA, com o objetivo de averiguar, face a exigências das atividades inerentes ao cargo/função, suas condições somáticas e de higidez. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório.

11.6. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data, horário e condições estabelecidas pelo serviço de Medicina do Trabalho do Município de Mundo Novo.

11.7. O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no Edital de Convocação, será considerado desistente e NÃO SERÁ CONTRATADO, ficando excluído do Processo Seletivo.

11.8. O não pronunciamento do candidato permitirá ao Município de Mundo Novo/BA excluí-lo do Processo Seletivo.

XII - Da Convocação para Contratação

12.1. O candidato, que não apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, cópia autenticada da documentação comprobatória dos requisitos básicos para contratação, descritos no item 12.2, será considerado desistente e NÃO SERÁ CONTRATADO.

12.2. Requisitos básicos para contratação:

a) Ter sido HABILITADO no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter sido considerado APTO na avaliação médica.

c) Ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) e, em caso de naturalizado, estar amparado pelo estatuto de igualdade com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

d) Ter, na data da posse, o mínimo de 18 (dezoito) anos completos.

e) Possuir e comprovar, através de cópia autenticada, o pré-requisito para o Cargo/Função à época da contratação.

f) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar, apresentando os devidos comprovantes.

g) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) Não ter sido demitido por justa causa por órgão público do município de Mundo Novo BA.

i) Possuir aptidão física e mental.

j) Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser habilitado em todas as etapas nele previstas.

k) Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Comum dos Estados nos quais tenha o candidato residido nos últimos cinco anos, sendo que as indigitadas certidões não podem contar mais de seis meses, sob pena de recusa das mesmas.

l) Apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; PIS/PASEP (se possuir); comprovante de residência; Certidão de Nascimento ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil); Certidão de Nascimento dos filhos com idade até 21 anos, cartão de vacinação dos filhos com idade até de 07 anos, comprovante de matrícula e freqüência escolar dos filhos com idade entre 06 e 14 anos.

m) Apresentar Declaração de não acúmulo de cargos públicos. Conforme art. 37, XVI da CF/88.

n) Apresentar declaração de bens.

o) Apresentar 01(uma) foro 3 x 4 atual.

12.3. As convocações serão publicadas em jornal de circulação local, no órgão Oficial do Município e no site www.mundonovo.ba.gov.br não cabendo qualquer reclamação, caso o candidato não compareça dentro do prazo fixado.

XIII - Das Disposições Finais

13.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições da seleção, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital, devendo comprová-los no momento da contratação.

13.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

13.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, cabendo exclusivamente à Administração Municipal de Mundo Novo/BA, deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos habilitados, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total de habilitados.

13.4. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.5. Não serão prestadas informações por telefone a respeito de datas, horários e locais de provas ou sobre o resultado destas.

13.6. As convocações e resultados serão publicados nos sites: www.concepcaoconcursos.com.br e www.mundonovo.ba.gov.br

13.7. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, as listagens divulgadas através do quadro de avisos do Município de Mundo Novo/BA e nos sites: www.concepcaoconcursos.com.br e www.mundonovo.ba.gov.br

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal de Mundo Novo/BA e, ouvidas a Comissão do Concurso e a empresa Concepção, e mediante homologação do Prefeito Municipal.

13.9. O presente Edital é composto dos seguintes anexos: I - Dos cargos, requisitos, carga horária semanal/remuneração, vagas e valor da taxa de inscrição; II - Atribuições a serem exercidas pelos candidatos selecionados e contratados; III - Conteúdo programático.

Mundo Novo/BA, 12 de julho de 2013.

Luzinar Gomes Medeiros
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL/REMUNERAÇÃO, VAGAS E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Código

Cargo

Pré-Requisito

Nº. de Vagas

Remuneração R$

CH

Taxa Inscrição R$

Total

PNE

100

Professor das Séries Inicias

Certificado de conclusão de curso ensino médio modalidade Normal ou Normal Superior ou Pedagogia das Séries Iniciais ou cursando a partir do 5º semestre, com Diploma ou declaração emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

24

01

725,50

20h

40,00

101

Professor de Educação de Jovens e Adultos - EJA - das Séries Inicias

Certificado de conclusão de curso ensino médio modalidade Normal ou Normal Superior ou Pedagogia das Séries Iniciais ou cursando a partir do 5º semestre, com Diploma ou declaração emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

03

 

725,50

20h

40,00

102

Professor de Educação Infantil

Certificado de conclusão de curso ensino médio modalidade Normal ou Normal Superior ou Pedagogia das Séries Iniciais ou cursando a partir do 5º semestre, com Diploma ou declaração emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

08

 

725,50

20h

40,00

103

Professor de Educação Especial

Certificado de conclusão de curso ensino médio modalidade Normal ou Normal Superior ou Pedagogia das Séries Iniciais ou cursando a partir do 5º semestre, com Diploma ou declaração emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

01

-

725,50

20h

40,00

104

Professor de Artes

Certificado de conclusão de curso de licenciatura em Artes ou cursando a partir do 5º semestre, emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

01

-

725,50

20h

40,00

105

Professor de Ciências

Certificado de conclusão de curso de licenciatura em Ciências ou cursando a partir do 5º semestre, emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

03

-

725,50

20h

40,00

106Professor de Educação FísicaCertificado de conclusão de curso de licenciatura em Educação Física ou cursando a partir do 5º semestre, emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.02- 725,5020h40,00
107Professor de GeografiaCertificado de conclusão de curso de licenciatura em Geografia ou cursando a partir do 5º semestre, emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.03- 725,5020h40,00
108Professor de HistoriaCertificado de conclusão de curso de licenciatura em História ou cursando a partir do 5º semestre, emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.02- 725,5020h40,00
109Professor de Língua InglesaCertificado de conclusão de curso de licenciatura em Letras com Inglês ou cursando a partir do 5º semestre, emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.03- 725,5020h40,00
110Professor de Língua PortuguesaCertificado de conclusão de curso de licenciatura em Letras ou cursando a partir do 5º semestre, emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.04- 725,5020h40,00
111Professor de MatemáticaCertificado de conclusão de curso de licenciatura em Matemática ou cursando a partir do 5º semestre, emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.03- 725,5020h40,00
200Coordenador PedagógicoCertificado de conclusão do curso de Graduação em Pedagogia ou cursando a partir do 5º semestre, com diploma ou declaração emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.05- 1.451,0040h70,00

Anexo II

ATRIBUIÇÕES A SEREM EXERCIDAS PELOS CANDIDATOS SELECIONADOS E CONTRATADOS

Código

Função

Atribuições

110
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111

Professor das Séries Inicias;
Professor de Educação de Jovens e Adultos - EJA - das Séries Inicias;
Professor de Educação Infantil;
Professor de Educação Especial;
Professor de Artes;
Professor de Ciências;
Professor de Educação Física;
Professor de Geografia;
Professor de Historia;
Professor de Língua Inglesa;
Professor de Língua Portuguesa;
Professor de Matemática.

Executar atividades de docência; participar do processo de elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com famílias e comunidade; planejar, executar, avaliar e registrar as ações do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integrada, a partir das orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e dos projetos específicos/especiais das unidades escolares; acompanhar o desempenho de cada aluno, proporcionando meios para o seu melhor desenvolvimento e crescimento na aprendizagem; planejar e executar estudos contínuos de recuperação de tal forma que esteja garantida a verificação anual dos conhecimentos dentro do período letivo conforme constar em calendário; participar de momentos promovidos pela unidade educacional junto aos alunos e/ou pais, com objetivos de discutir: as propostas de trabalho da unidade escolar, o desenvolvimento do processo educativo, as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos, as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos, as formas e procedimentos para avaliação da ação da equipe escolar; identificar, em conjunto com o Professor em Função Pedagógica, casos de dificuldades de avanços de aprendizagem dos alunos, sugerindo medidas que contribuam para a superação das mesmas, através de atendimento diferenciado, se necessário; manter os registros e outros documentos pertinentes, na unidade escolar, devidamente atualizados, registrando continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar: apresentando registros referentes às aços pedagógicas e vida escolar dos educandos, visando ao processo educativo, analisando coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá­las; encaminhar à secretaria da unidade educacional o resultado das avaliações bimestrais e finais e os dados de apuração da assiduidade, referentes aos alunos da sua classe, conforme especificações e prazos fixados pelo cronograma escolar; comunicar à direção e/ou equipe técnica os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas; participar das reuniões pedagógicos e outros eventos promovidos pela unidade escolar; propor, discutir, apreciar e coordenar projetos específicos/especiais para sua ação pedagógica; buscar, uma perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de estudo; utilizar, de forma eficaz e produtiva, do horário destinado ao planejamento das ações pedagógicas; empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com a comunidade escolar; respeitar o horário estabelecido para início e termino das aulas; cultivar o desenvolvimento e a formação dos valores éticos; participar efetivamente do conselho de classe; promover a saudável integração na sala de aula , estimulando o desenvolvimento de auto-imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando a estimular o interesse dos alunos; participar e/ou empreender atividades extracurriculares da unidade escolar e dos alunos; executar e cumprir a carga horária estabelecida pela unidade escolar, de acordo com o calendário letivo para realização das aulas e outras atividades; zelar pela preservação do patrimônio escolar; desempenhar outras atribuições pertinentes à sua função.

200

Coordenador Pedagógico

No âmbito escolar: administrar, planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar atividades educacionais desenvolvidas na unidade escolar junto ao pessoal administrativo, ao corpo docente, discente e conselho de escola; planejar, orientar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico da unidade escolar. No âmbito da administração central da Secretaria Municipal de Educação: desenvolver estudos e diagnósticos sobre as realidades qualitativas e quantitativas da rede municipal de ensino; propor alternativas à tomada de decisão em relação às necessidades e prioridades para a rede municipal de ensino; participar, através de deliberações colegiadas do órgão central, das definições dos planos, programas, projetos e atividades educacionais; elaborar, avaliar e propor medidas e instruções de acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades educacionais; diligenciar a execução de planos, programas, projetos e atividades educacionais, bem como acompanhar e avaliar sua execução; desempenhar assessoria em assuntos educacionais, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação do Projeto Pedagógico das unidades escolares; inspecionar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades escolares; responder pela administração, planejamento, controle e avaliação dos setores que integram a Secretaria Municipal de Educação; planejar e implementar atividades que contribuam para o aperfeiçoamento constante dos profissionais da educação, visando à sua maior produtividade, bem como, desenvolver programas de capacitação e aperfeiçoamento.

ANEXO III - Conteúdo Programático

Cargos/Funções: 100-Professor das Séries Iniciais Ensino Fundamental I; 101-Professor de Educação de Jovens e Adultos - EJA - das Séries Inicias; 102-Professor de Educação Infantil; 103-Professor de Educação Especial; 104-Professor Ensino Fundamental II Habilitação em Artes; 105-Professor Ensino Fundamental II Habilitação em Ciências; 106- Professor Ensino Fundamental II Habilitação em Educação Física; 107-Professor Ensino Fundamental II Habilitação em Geografia; 108- Professor Ensino Fundamental II Habilitação em História; 109-Professor Ensino Fundamental II Habilitação em Língua Inglesa; 110-Professor Ensino Fundamental II Habilitação em Língua Portuguesa; 111- Professor Ensino Fundamental II Habilitação em Matemática; 200-Coordenador Pedagógico.

Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: flexão de gênero, número e grau. Conjugação verbal e vozes verbais. Concordância verbal e nominal. Emprego de pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos e relativos. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Crase. Regência.

Conhecimentos Pedagógicos - Historia da educação no Brasil: de 1930 à atualidade. Correntes filosóficas e as implicações na prática pedagógica. Ação docente: do planejamento à avaliação. Legislação educacional: LDB Lei nº 9394/96, Estatuto da Criança e do Adolescente, Educação especial e Inclusão escolar. A Escola como espaço de construção e articulação de saberes e de valores. O papel e o compromisso do educador numa sociedade em mudança.

Conhecimentos Gerais e Atualidades - O Município de Mundo Novo: aspectos históricos, geográficos demográficos e culturais. Atualidades regionais e nacionais veiculadas pela mídia.

Conhecimentos Específicos para os Cargos/Funções: 100-Professor das Séries Inicias, 101- Professor de Educação de Jovens e Adultos - EJA - das Séries Inicias. 102-Professor de Educação Infantil. Língua Portuguesa - Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização e nas séries iniciais. Matemática - Resolução de problemas envolvendo conhecimentos de: noções de conjuntos, conjuntos dos números reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, expressões aritméticas, múltiplos e divisores inteiros). Regra de três, porcentagem, juros simples. Sistema métrico decimal, unidades de medida de tempo. Área de figuras geométricas. Ciências - Meio ambiente. Problemas ambientais globais. Ecossistemas. O homem como agente transformador do ambiente. Origem e evolução dos seres vivos. Sistemas do ser humano e suas respectivas funções. Programas de saúde: prevenção contra acidentes e doenças infecciosas, vacinação. A matéria e suas manifestações. História e Geografia - O aluno e os grupos sociais: família, escola e vizinhança. Produção e organização da vida no espaço social: o campo, as relações cidade x campo, o processo industrial. Os recursos naturais. Os elementos culturais da sociedade. Organização sociopolítico e administrativa do Brasil e do Estado da Bahia. Os espaços regionais do estado da Bahia.

Conhecimentos Específicos para o cargo 103-Professor de Educação Especial - Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. O atendimento educacional especializado. Legislação da educação especial. Tecnologia assistiva e suas modalidades. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Adaptações curriculares.

Conhecimentos Específicos para o cargo de Professor do Ensino Fundamental II - 104 Habilitação Específica em Artes - O ensino da arte no currículo escolar (história e tendências pedagógicas). A arte como linguagem, como produção e modos de leitura. Currículo de arte: relações entre objetivos, conteúdos, metodologias e avaliação na escola. Multiculturalidade e as tecnologias na educação. Parâmetros Curriculares Nacionais para Artes.

Conhecimentos Específicos para o cargo de Professor do Ensino Fundamental II - 105 Habilitação Específica em Ciências - Terra e Universo: Sistema Solar, origem da Terra, estrutura e dinâmica dos ecossistemas naturais e modificados. Interações intra e interespecíficas. O homem como agente transformador do ambiente e os problemas ambientais globais: poluição, efeito estufa, chuva ácida e desmatamento. Vida e Ambiente: origem e evolução dos seres vivos. Classificação e caracterização dos reinos e principais grupos de seres vivos. Ser humano e saúde: conceito e morfologia da célula e tecidos humanos. Sistemas do ser humano e respectivas funções: digestória, respiratória, excretória, circulatória, locomotora, endócrina, nervosa e reprodutora. Alimentos: classificação e importância. Doenças transmitidas pelos alimentos. Doenças infecciosas e parasitárias: prevenção e vacinação. AIDS: princípios da doença e formas de prevenção. Sexo e gravidez na adolescência. Conceitos básicos da hereditariedade.

Conhecimentos Específicos para o cargo de Professor do Ensino Fundamental II - 106 Habilitação Específica em Educação Física - A Educação Física no contexto escolar e sua contribuição como veículo e objeto de educação, cultura, conscientização social, lazer, saúde e qualidade de vida, através dos seus vários conteúdos, como jogos, esportes, ginástica, danças, ritmo e lutas. O movimento corporal em estreita conexão com o mundo da cultura e da sociedade. O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo.

Conhecimentos Específicos para o cargo de Professor do Ensino Fundamental II - 107 Habilitação Específica em Geografia - A inserção do território brasileiro no processo de produção e organização do espaço geográfico mundial e brasileiro na atualidade. Processo de industrialização e urbanização da edificação do espaço mundial. A especialização da indústria no mundo. A divisão do trabalho e sua influência nas paisagens urbanas. As fases do capitalismo e os diversos momentos da divisão internacional do trabalho. Os recursos naturais do globo terrestre e a questão ambiental. O processo, a apropriação e utilização, conservação e degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos. Os recursos minerais e a escala geológica do tempo. A intervenção do homem na natureza através do processo da industrialização. Recursos naturais - a era dos combustíveis fósseis - carvão mineral. A questão agrária manifestação no campo nos diferentes países - as alterações nas relações de trabalho - os movimentos dos Sem-Terra no Brasil. Aspectos geoeconômicos do Estado da Bahia. A regionalização mundial. Os grandes conjuntos geoeconômicos. O subdesenvolvimento. A geopolítica na atualidade. A reestruturação da ordem mundial. Perspectivas para a organização do espaço mundial - o fenômeno da globalização.

Conhecimentos Específicos para o cargo de Professor do Ensino Fundamental II - 108 Habilitação Específica em História - A História como Ciência: Conceitos de História. Fontes e relações da História com as demais ciências. A diversidade cultural no Antigo Oriente e no Mundo Greco-Romano e o legado cultural dessas civilizações. O Mundo Medieval: origens e desenvolvimento das estruturas econômicas e sociais e políticas. A Igreja e a formação do pensamento no mundo medieval. O mundo islâmico. O mundo muçulmano nos dias atuais. Transição do Feudalismo para o Capitalismo: a crise do século XIV, a expansão marítima européia dos séculos XV e XVI. O Renascimento e a Reforma. O Estado Moderno: colonização e mercantilismo. O Brasil Colonial: as bases econômicas da colonização portuguesa nas terras do Brasil. A estrutura política e administrativa, a sociedade colonial, a crise do Antigo Sistema Colonial. A consolidação do mundo capitalista: a crítica ao Antigo Regime - o Iluminismo e as revoluções burguesas, a Era Napoleônica e sua projeção no Novo Mundo, a Revolução Industrial, a ideologia burguesa e críticas ao capitalismo, expansão da Revolução Industrial e o imperialismo, revoluções liberais e políticas das nacionalidades. O Brasil Imperial e a Primeira República: aspectos sociopolíticos, econômicos e culturais. A Revolução de 1930. O Mundo ocidental no início do século XX até a Primeira Guerra Mundial. O período entre - guerras, no mundo e no Brasil. A Segunda Guerra Mundial. O mundo pós-guerra: bipolaridade e Guerra Fria, descolonização da África e da Ásia, o Brasil pós-Estado Novo: panorama político, econômico, social e cultural do Brasil da década de 40 até a de 90 do século XX. O mundo atual: o fim da Guerra Fria e a crise do socialismo real, questões no Oriente Médio, globalização, neoliberalismo hegemonia norte-americana. A situação dos excluídos. A questão ambiental e o futuro do planeta Terra.

Conhecimentos Específicos para o cargo de Professor do Ensino Fundamental II - 109 Habilitação Específica em Língua Inglesa - Leitura e interpretação de textos da língua inglesa, jornalísticos e literários. Sinônimos e antônimos. Aspectos morfossintáticos. Substantivos: caso, número, gênero, concordância, caso genitivo: Pronomes: classificação, uso, concordância. Adjetivos: classificação, concordância, posição, flexão. Advérbios: classificação, uso, posição na sentença. Conjunções: Classificação, uso. Verbos: modo, aspecto, tempos, vozes. Preposições: uso, classificação, combinações nominais e verbais. Discurso direto e indireto. Sintaxe da sentença simples e complexa.

Conhecimentos Específicos para o cargo de Professor do Ensino Fundamental II - 110 Habilitação Específica em Língua Portuguesa - Textos verbais e não-verbais; compreensão e interpretação; Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constitutivos. Coordenação e seu paralelismo de construção. Subordinação e suas relações de dependência e interdependência. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância, regência e colocação. Crase. Semântica. Sinônimos e antônimos, homônimos e parônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Coerência e Coesão. Escolas Literárias: portuguesas e brasileiras.

Conhecimentos Específicos para o cargo de Professor do Ensino Fundamental II - 111 Habilitação Específica em Matemática - Conjuntos numéricos: conjunto dos números reais e seus subconjuntos; conjunto dos números complexos Álgebra: expressões algébricas; polinômios; sistemas lineares; matrizes e determinantes; funções reais e suas aplicações. Análise combinatória: Binômio de Newton. Tratamento de informação: experimentos aleatórios; espaço amostral, eventos; noções de probabilidade em espaços amostrais finitos; noções de estatística descritiva; distribuição de freqüências; gráficos estatísticos usuais; medidas de posição e de dispersão.

Conhecimentos Específicos para o cargo 200-Coordenador Pedagógico - Fundamentos da Educação: Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica; educação e pobreza; educação e cidadania no Brasil. As funções sociais da escola: da reprodução à reconstrução crítica. A escola básica como agente socializador: os desafios atuais. O Pedagogo na Escola: Concepção e papel do pedagogo na escola. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança; mecanismos de participação; formas organizativas facilitadoras da integração grupal. Atuação do pedagogo e sua articulação com os demais profissionais da escola na perspectiva da qualidade da educação. O Conselho Escolar: propósitos e funcionamento. Gestão escolar e participação da família na vida escolar. Organização do Trabalho Pedagógico na Escola Pública. O processo de planejamento: concepção, dimensões, níveis e importância. O ano letivo e o calendário escolar. O planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino, métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação da aprendizagem. As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais. A proposta pedagógica da escola: concepção, princípios, eixos norteadores, construção, acompanhamento e avaliação. A interação pedagógica na sala de aula: o aluno, o professor, os tempos, os espaços e os conteúdos escolares conceituais, procedimentais e atitudinais. Mapeamento e análise de dificuldades, problemas e potencialidades do cotidiano escolar. O plano de ação do pedagogo. O Currículo Escolar: Currículo e construção do conhecimento. Educação inclusiva: fundamentos, conceito, princípios, recursos pedagógicos e a adaptação curricular.