Prefeitura de Motuca - SP

Notícia:   Prefeitura de Motuca - SP forma cadastro reserva para Coordenador Pedagógico

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013

EDITAL COMPLETO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, FAZ SABER que será realizado o PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013 de Provas Objetivas e de Análise e Avaliação de Títulos para provimento dos empregos públicos temporários abaixo relacionados, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o qual se regerá pelas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital, observadas as disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 008 de 29 de Janeiro de 1993 e Lei Complementar nº 074, de 22 de novembro de 2.000, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e terá a coordenação da Comissão designada, nomeada através da Portaria nº 1.725 de 10 de Janeiro de 2.013.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Dos Empregos

1.1 - Os empregos públicos temporários a serem providos, para o preenchimento de vaga, salário e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Código

Empregos

Vagas

Requisitos/Escolaridade

Vencimento R$

Jornada

Valor da Taxa de Inscrição

01

Coordenador Pedagógico

(*)

Ensino Superior em Pedagogia com Habilitação em Administração ou Supervisão Escolar e 03 (três) anos de experiência comprovada no Magistério.

1.838,24

44 Horas semanais

R$ 35,00

(*) Cadastro de Reserva, quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

1.2 - O número de vagas será aquela decorrente da necessidade de contratação temporária, que irá suprir os serviços para os quais o presente Processo Seletivo está sendo aberto.

1.3 - As funções correspondentes aos empregos públicos temporário que foram objeto do processo seletivo 02/2013 deste Município serão apenas preenchidas através deste processo seletivo na ocorrência de afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício, licença para tratamento de saúde, atendimento de determinação judicial por vagas ou de convênios com prazo determinado, número reduzido de aulas, se houver saldo de aulas disponíveis, ocorrer impedimento do servidor efetivo, faltas do servidor efetivo ou quando o exercício da função depender de qualificação específica exigida no processo seletivo e nas demais hipóteses do da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

1.4 - O candidato classificado, quando da contratação temporária, não terá assegurado qualquer estabilidade ou benefício concedido aos empregados públicos efetivos municipais.

1.5 - O professor classificado neste processo seletivo será remunerado pela jornada mensal ou número de horas-aulas trabalhadas.

2 - Das Inscrições

2.1 - As inscrições realizar-se-ão de 12 a 18 de março de 2.013, iniciando-se às 00h do dia 12/03 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 18/03, às 23h59, através da internet no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, no link correlato ao Processo Seletivo.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na função.

2.1.2 - O candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no quadro das funções constante do item 1.1, correspondente ao emprego público pretendido, até a data limite de 19 de março de 2013, em qualquer agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional.

2.2 - O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, as quais implicarão o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo, que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.3.1 - Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.3.2 - Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo.

2.3.3 - Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.3.4 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.3.5 - A Prefeitura Municipal de Motuca/SP e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda. não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato realizar e acompanhar a efetivação da sua inscrição.

2.4 - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital, poderá ser contrato temporariamente para exercer o emprego público, se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, e se houver a necessidade da função, somada ao interesse público e disponibilidade financeira do município.

2.4.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada, e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.5 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.6 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.7 - Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 04 (quatro) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.8 - A relação dos candidatos com inscrições deferidas será divulgada através de listagem pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

2.9 - A relação completa de candidatos para as funções públicas a serem preenchidas, será divulgada, através de afixação, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada na Rua São Luiz, nº 121, Centro, em Motuca/SP, e em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.motuca.sp.gov.br.

2.10 - A Comissão do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.11 - Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Processo Seletivo Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.12 - A Comissão do Processo Seletivo e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.13 - Requisitos mínimos exigidos para inscrição:

2.13.1 - Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.13.2 - Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.13.3 - Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.13.4 - Preencher os requisitos, na data da contratação, para a função pública a que concorre;

2.13.5 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.13.6 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.13.7 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes a que irá concorrer;

2.13.8 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.13.9 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.13.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.13.11 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.13.12 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.13.13 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.14- A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.13, será solicitada por ocasião da contratação e a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e aprovação.

2.15 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental) por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Motuca/SP.

2.16 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má-fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.17 - Cada candidato poderá inscrever-se para mais de uma função pública colocada no Processo Seletivo, devendo, porém optar por apenas uma se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado da outra que tenha desistido.

3- Dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para as funções deste Processo Seletivo, desde que as atribuições das funções sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, observado o porcentual de 5% (cinco por cento) .

3.1.1 - O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

3.2 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3 - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos empregos e desejarem prestar o Processo Seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e preencher o Anexo I deste edital, protocolando para a Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada na Rua São Luiz,nº 121, Centro, em Motuca/SP, até o último dia de encerramento das inscrições.

3.4 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.4.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito (conforme modelo - Anexo I), protocolando para a Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada na Rua São Luiz,nº 121, Centro, em Motuca/SP, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.3.

3.4.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5- O candidato portador de deficiência deverá encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, protocolando para a Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada na Rua São Luiz,nº 121, Centro, em Motuca/SP, até o último dia de encerramento das inscrições.

3.6 - Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4 - Das Provas

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas, provas de títulos.

4.1.1 - As provas objetivas que versarão sobre conhecimentos específicos da área, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa à função pública.

4.1.2 - As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades da função pública.

5 - Do Programa de Prova

5.1 O programa de prova a ser aplicado no Processo Seletivo é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.motuca.sp.gov.br.

6- Da Prestação das Provas Objetivas e entrega de Títulos

6.1 - As provas objetivas e a entrega de títulos serão realizadas provavelmente no dia 31 de março de 2.013, o local e os horários serão publicados posteriormente no edital de convocação das provas objetivas e entrega de títulos.

6.2 - A publicação com indicação do local e horário das provas dar-se-á na publicação de avisos na sede Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.motuca.sp.gov.br.

6.3 - O ingresso no local da realização das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição e documento hábil de identificação que contenha foto.

6.3.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

6.4 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.5 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

6.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, no dia e horários designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

6.7 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

6.7.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

6.7.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

6.8 - Exceto na hipótese prevista no item 6.7 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

6.9 - A duração da prova será de 2h00m (duas horas), e será controlado pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda durante a aplicação da prova.

6.10 - Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, revisão de questões e notas no prazo de 1 (um) dia corrido a contar da data da divulgação ou da publicação do resultado final.

6.11 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.12 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal e da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

6.13 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

6.14 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda..

6.15 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.16 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

6.17 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.17.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.17.2 - Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

6.17.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.18 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

6.19 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.20 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.21 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

6.22 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

6.22.1 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

6.23 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.24 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.25 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.26 - As provas objetivas e a entrega de títulos provavelmente serão realizadas no dia 31 de março de 2013 no seguinte horário abaixo discriminados, podendo esta data ser alterada mediante Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas e Entrega de Títulos:

PERÍODO DA MANHÃ

9 :00 (PROVA OBJETIVA) E ENTREGA DE TÍTULOS

COORDENADOR PEDAGÓGICO

6.27 - A abertura do portão, período da manhã, será às 8h30 (horário de Brasília). Os portões fecharam, impreterivelmente, às 9 horas.

6.28 - Para garantir a lisura e a idoneidade do processo seletivo, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

6.29 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

7 - Do Julgamento das Provas

7.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2 - As provas objetivas constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5(cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

7.3 - O referido Processo Seletivo será de caráter classificatório.

7.4 - Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização das provas objetivas.

7.5 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.6 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula: NPO = Na x 100/(Tq)

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

8 - Dos Títulos

8.1 - Concorrerão à prova de títulos os candidatos a função pública que prestaram as prova objetivas de conhecimentos específicos.

8.2 - Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato ao fiscal designado no dia para recebimento, em envelope com a devida identificação do candidato, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo III deste edital, que será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.

8.3 - Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Processo Seletivo.

8.4 - Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

8.5 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área específica da função.

8.6 - Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Certificado e/ou DiplomaPontuação
Especialização "Latu Sensu" - carga horária mínima 360 horas03 (três)
Mestrado "Strictu Sensu" 05 (cinco)
Doutorado "Strictu Sensu"07 (sete)

8.7 - Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

8.8 - Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução nº 1 de 8 de junho de 2007.

8.9 - Os certificados mencionados no subitem 8.6, gerarão acréscimo de pontos referente a analise de avaliação de títulos, sobre a nota obtida na prova objetiva.

8.10 - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.11 - A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

8.12 - Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

8.13 - Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

8.14 - Os documentos que forem entregues para comprovarem os títulos não serão devolvidos.

8.15 - Os títulos servirão única e exclusivamente para efeito de classificação no presente processo seletivo, não sendo considerados para fins de remuneração.

9 - Da Classificação Final

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida nas provas objetivas e a soma dos títulos.

9.2 - As notas da classificação final serão obtidas pela fórmula:

NPO = Na x 100/(Tq)

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

Resultado final + provas de títulos

9.3 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na sede Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para conhecimento dos candidatos e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.motuca.sp.gov.br.

Consultoria Pública Ltda , o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.5 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

9.6 - O fato do candidato ser aprovado neste Processo Seletivo não assegura direito de contrato temporário de trabalho automático.

10 - Dos recursos

10.1 - Caberão recursos quanto: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, gabaritos, erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 1(um) dia corrido contados a partir da publicação do respectivo ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para posteriormente ser encaminhado para a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, conforme Anexo IV, o qual será analisado e referendado pela Comissão do Processo Seletivo.

10.1.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, emprego, Nome e CPF.

10.1.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV, deste edital.

10.1.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.1.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego Público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

10.1.5 - A decisão proferida pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e referendada pela Comissão do Processo Seletivo, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial ou nota final, terá caráter irrevogável na esfera administrativa e será dada a conhecer coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.motuca.sp.gov.br, se o recurso for indeferido não gera alteração no gabarito e nem na nota final e será de conhecimento somente do próprio recorrente.

10.2 - As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município de Motuca/SP.

10.3 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10.4 - Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município de Motuca/SP, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

10.5 - No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.7 - Poderá haver vistas das provas pelo próprio candidato, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão do Processo Seletivo não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

10.8 - Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelos sites: nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.motuca.sp.gov.br, na sede da Prefeitura do Município de Motuca/SP.

10.9 - Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda., o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Motuca/SP e nem entregue ao candidato, podendo haver vista ou revisão pessoal das questões das provas pelo próprio candidato.

10.10 - Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência).

11 - Da Homologação

11.1 - O resultado final deste Processo Seletivo, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho do Prefeito do Município de Motuca/SP e publicado na imprensa local do município.

12 - Da Convocação

12.1 - A convocação para a função pública dos candidatos aprovados será realizada, na medida da necessidade, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, por meio de comunicado da Prefeitura Municipal de Motuca/SP ou da na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município de Motuca/SP, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

12.2 - O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinado estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.

12.3 - Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinado.

12.4 - Para efeito de ocupação da função pública, o candidato quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional indicado pela Prefeitura do Município de Motuca/SP, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao emprego público de inscrição.

12.5 - O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial que será de caráter eliminatório.

12.6 - Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 2.14 e outros documentos que o Departamento de Recursos Humanos do Município de Motuca/SP entender pertinente. A não entrega dos documentos, no prazo e na forma prevista, impedirá a formalização do contrato.

12.7 - Os candidatos depois de assumirem a função, deverão cumprir todas as atividades do Calendário Escolar e assumir a Proposta Pedagógica.

13 - Das Disposições Gerais

13.1 - A remuneração dos contratados com base neste Processo Seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

13.2 - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser contratado para exercer a função pública se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

13.3 - A contratação para as funções será regida pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, obedecida a ordem da Classificação Final.

13.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

13.5 - A Prefeitura Municipal de Motuca/SP, a Comissão do Processo Seletivo e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

13.6 - O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.motuca.sp.gov.br.

14 - Das Disposições Finais

14.1 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

14.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Motuca/SP.

14.3 - Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo nº 02/2013, serão publicados em jornal que publica os atos oficiais do Município de Motuca/SP e disponibilizados em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.motuca.sp.gov.br.

14.4 - O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo nº 02/2013, quanto às informações divulgadas por outros meios que não o jornal que publica os atos oficiais do Município e nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.motuca.sp.gov.br.

14.5 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Motuca/SP.

14.6 - A Prefeitura Municipal de Motuca/SP e a empresa contratada não aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerão e nem recomendarão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

14.7 - O Processo Seletivo nº 02/2013, terá validade 01 (um) ano.

14.8 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

14.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

14.10 - Caberá ao Prefeito do Município de Motuca/SP a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

14.11 - Integram esse edital os seguintes anexos:

· Anexo I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

· Anexo II - Programa de Provas;

· Anexo III - Requerimento de Entrega de Títulos; e

· Anexo IV - Requerimento para Recurso.

Motuca/SP, 12 de março de 2.013.

Celso Teixeira Assumpção Neto
Prefeito do Município