Prefeitura de Morro Reuter - RS

Notícia:   Prefeitura de Morro Reuter - RS oferece vagas de até R$ 1.374,09

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001, DE 15 DE AGOSTO DE 2008

ELAINE HEYLMANN CAPELETTI, Prefeita Municipal de Morro Reuter, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para os cargos de ADMINISTRADOR DE COMPRAS, FISCAL e NUTRICIONISTA, regido pelas Leis Municipais nº 1.017/1992, 008/1993, 170/1995, 657/2003 (Regime Jurídico Estatutário e suas alterações), nº 823/2005 (Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações) e Decreto nº 011/2002 (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade e outros requisitos para provimento

Vaga(s)

Carga horária semanal

Vencimento básico julho/08

Taxa de inscrição

Administrador de Compras

Ensino Médio completo

01

34h

R$ 986,85

R$ 34,00

Fiscal

Ensino Médio completo

01

34h

R$ 986.85

R$ 34,00

Nutricionista

Curso superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista

01

20h

R$ 1.374,09

R$ 51,00

1.2- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas acima descritas e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.

1.3- A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

2- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

2.2- Às pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

2.3- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar à Prefeitura Municipal, até a data de encerramento das inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência que possui, de acordo com o Código Internacional de Doenças - CID e requerimento solicitando atendimento especial para realização da prova, caso necessite. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.4- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

2.5- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3- DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

Data da prova escrita

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início da prova

Duração da prova

27 de setembro de 2008

A ser divulgado por Edital*

8h30min

9h

3h(**)

(*) O local de realização da prova será divulgado por Edital no dia 19 de setembro de 2008, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nos sites www.pmreuter.com.br e www.lvsconcursos.com.br.

(**) Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova.

4- DAS INSCRIÇÕES:

4.1- Período das Inscrições: de 18 de agosto de 2008 a 08 de setembro de 2008.

4.2- As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente pela Internet.

4.3- As inscrições poderão ser realizadas a partir da zero hora do dia 18 de agosto de 2008 e até às 23h59min do dia 08 de setembro de 2008, pela Internet, no site da Prefeitura Municipal de Morro Reuter/RS, www.pmreuter.com.br.

4.4- Serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para realização de inscrições junto à Biblioteca Pública Municipal Érico Veríssimo, Rua Anita Garibaldi, 219, Centro, Morro Reuter/RS, de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h30min.

4.5- Condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 anos completos até a data de 31 de dezembro de 2008.

4.6- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 09 de setembro de 2008, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data.

4.7- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

4.8- O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser apresentado juntamente com documento de identificação no dia e local de realização do concurso.

4.9- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

4.10- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Prefeitura Municipal, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.11- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.

4.12- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os cargos.

4.13- Não serão admitidas inscrições condicionais ou por correspondência.

5- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, em 15 de setembro de 2008, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

5.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

5.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado em 19 de setembro de 2008.

6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO:

6.1- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os requisitos e documentos abaixo relacionados:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Cédula de identidade civil (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.

f) Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para cada cargo;

g) Titulo eleitoral com o comprovante da última votação.

h) Certificado do serviço militar;

i) Carteira de registro no respectivo Conselho de Classe.

j) Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

k) Certidão de nascimento/casamento;

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

m) Cartão de PIS/PASEP;

n) Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

o) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

p) Comprovante de Conta corrente bancária;

q) Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas;

r) Folha corrida judicial;

s) Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

t) Comprovante de Residência.

6.2- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

6.3- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

7- DAS PROVAS:

7.1- O concurso constará de provas ESCRITAS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II e cronograma de eventos no Anexo III deste edital.

7.2- As provas escritas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

- Para os cargos de Administrador de Compras e Fiscal:

Tipos de provas

Pontuação

Nº de questões

Peso por questão

Caráter

Específica/Legislação

75

25

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório

Português

20

10

2,0 pontos

Matemática

5

5

1,0 ponto

- Para o cargo de Nutricionista:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Específica

60 pontos 20 3,0 pontos Eliminatória

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Classificatória

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

Classificatória

7.3- Da prova eliminatória:

7.3.1- Para os cargos de Administrador de Compras e Fiscal, o conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

7.3.2- Para o cargo de Nutricionista, a prova Específica será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. As demais provas serão apenas classificatórias.

7.4- Da pontuação final:

7.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

7.4.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

7.4.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.4.4- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de Administrador de compras e Fiscal:

1º - Prova de Específica/Legislação.

2º - Prova de Português.

3º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de Nutricionista:

1º - Prova de Específica.

2º - Prova de Português.

3º - Prova de Legislação.

7.4.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

8.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, documento de identificação, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

8.2- É indispensável a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de um documento de identificação, para realização das provas escritas.

8.3- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.4- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.5- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

8.6- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

8.7- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

8.8- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

8.9- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

8.10- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

9.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

9.2- Durante a revisão de provas, será facultado ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização.

9.3- Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.

9.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

9.5- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;

d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

9.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, anterior à divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado o novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

9.7- Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.

9.8- Na hipótese de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

10.2- Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.3- O candidato aprovado, quando da sua vez para assumir a vaga, após a publicação da nomeação, que não for localizado, será convocado por Edital, fixado no painel de publicações do município, além de carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição. O não comparecimento do candidato ou a falta de pronunciamento do mesmo no prazo máximo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do Edital ou do recebimento da carta, implicará na exclusão automática do processo de posse no cargo público.

10.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

10.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites: www.pmreuter.com.br e www.lvsconcursos.com.br. A Minuta dos Editais de Abertura do Concurso será publicada no Jornal NH e no Jornal O Diário.

10.6- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MORRO REUTER, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2008.

ELAINE HEYLMANN CAPELETTI
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE ADMINISTRADOR DE COMPRAS:

1. Lei Complementar nº 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Dos direitos e garantias fundamentais:art. 5º a 17

- Da organização do Estado:art. 18 a 43

4. Lei Municipal nº 1.017/1992 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Complementar nº 101-2000.

2. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Municipal nº 1.017/1992.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL:

1. Lei Municipal nº 1.017/1992 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

2. Lei Municipal nº 116/94 - Código Tributário do município de Morro Reuter e suas alterações: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988 e suas Emendas Constitucionais:

- Título VI: Da Tributação e do Orçamento: (art.145 a 169)

4. Código Tributário Nacional:

- Título II: competência tributária (arts. 6º a 15)

- Título III: impostos (arts. 16 a 47)

- Título IV: taxas (arts. 77 a 80)

- Título V: contribuição de melhoria (arts. 81 e 82)

- Título VI: distribuições de receitas tributárias (arts. 83 a 95)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 1.017/1992.

2. Lei Municipal n.º 116/94

3. Constituição Federal de 1988 e suas Emendas Constitucionais.

4. Código Tributário Nacional.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE ADMINISTRADOR DE COMPRAS e FISCAL:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE ADMINISTRADOR DE COMPRAS e FISCAL:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA

1. Política de Saúde:

- Epidemiologia: indicadores de saúde.

- Controle higiênico-sanitário em Serviços de Alimentação: Doenças transmitidas por alimentos (DTAs), Boas Práticas, Higiene dos Alimentos, Vigilância sanitária e Temperaturas de conservação dos alimentos.

- Administração em Saúde Pública: Regulamentação do SUS.

2. Conhecimento específico:

- Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição: Recursos humanos, Tipos de serviços, Dimensionamento de Pessoal, Administração de Materiais e Custos.

- Técnica dietética: Objetivos, Características dos Alimentos e Aquisição de alimentos.

- Bioquímica: Metabolismo dos Carboidratos, Proteínas e Lipídios. Regulação metabólica e Ação hormonal na regulação metabólica.

- Nutrição Materno Infantil: Recomendações na Gestação, obesidade, diabetes gestacional e distúrbio hipertensivo específico da gravidez (DHEG). Aleitamento materno. Crescimento e desenvolvimento da criança. Avaliação e recomendações nutricionais na infância.

- Dietoterapia no adulto: Avaliação e recomendações nutricionais.

- Condições clínicas específicas no adulto: Obesidade, Diabetes Mellitus, Doenças cardiovasculares e Hipertensão, Anemia, Distúrbios do trato digestório, doenças renais e câncer.

- Terapia nutricional: nutrição enteral e parenteral.

3. Código de Ética e Responsabilbidade técnica do Nutricionista.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ORNELASs, Lieselotte. Técnica Dietética. Ed. Atheneu. 6ª edição.

2. RIEGEL, Romeo E. Bioquímica. Ed. Unisinos.1ª, 2ª e 3ª edição.

3. CHAMPE, Pamela C. HARVEY, Richard A. Bioquímica Ilustrada. Artmed, 2ª edição, 2000.

4. EUCLYDES, Marilene Pinheiro. Nutrição do Lactente. Suprema, 3ª edição, 2005.

5. VITOLO, Márcia Regina; Nutrição - Da Gestação à Adolescência. Reichmann e Affonso Editores Ltda, 2003.

6. CUPPARI, Lilian. Nutrição Clínica no Adulto. Manole, 1ª adição brasileira, 2002.

7. SILVA JR., Eneo A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Alimentos. Livraria Varela. 6ª edição, 2005.

8. MAHAN, L. Kathleen; STUMP, Silvia Escott. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. Editora.

9. LONGO, Elsa N. NAVARRO, Elizabeth T. Manual Dietoterápico. Armed, 2002. Roca, 9ª edição, 1998.

10. OLIVEIRA, J.E. Dutra de, MARCHINI, J. Sérgio. Ciências Nutricionais. Ed. Sarvier. 1ª edição.

11. AUGUSTO, Ana Lúcia, ALVES, Denise, MANNARINO, Ida Cristina, GERUDE, Maurício. Terapia Nutricional. Ed. Atheneu, 1999.

12. WILLIAMS, Sue R. Fundamentos de Nutrição e Dietoterapia. Ed. Artes Médicas. 6ª edição.

13. WAITZBERG, D.L. Nutrição Oral, enteral e parenteral na prática clínica. 3ª edição. Editora Atheneu. São Paulo, 2000.

14. MEZOMO, Iracema de Barros. Os Serviços de Alimentação - Planejamento e Administração. Ed. Manole. 5ª edição.

15. Consenso Brasileiro sobre Diabetes 2002. Diagnóstico e classificação do diabetes melito e tratamento do diabetes melito tipo 2. Rio de Janeiro: Diagraphic, 2003.

16. III Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias e Diretriz de Prevenção da Aterosclerose do Departamento de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

17. Lei 8080/90 - Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS).

18. Código de Ética do Nutricionista. 19. www.tabnet.datasus.gov.br

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA:

1. Lei Municipal nº 1.017/1992 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 1.017/1992 e suas alterações.

2. Constituição Federal de 1988 e suas emendas constitucionais.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

ADMINISTRADOR DE COMPRAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos administrativos. Dar andamento nas solicitações de aquisição de materiais para serviços e obras da Prefeitura, através de convite, tomada de preços ou concorrências; organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei, auxiliar no setor de Protocolos e Expedientes, auxiliar na Administração no que se refere ao bom andamento do setor de patrimônio, como fiscalização de entrada e saída de bens e serviços. Acompanhar e sugerir para as aquisições de maior vulto, a constituição de comissões para preparar e julgar as propostas; comunicar ao departamento de patrimônio as aquisições de materiais, que pela sua natureza devam ser lançadas no patrimônio municipal; expedir as normas regulamentares próprias necessárias a confecção dos objetivos do setor; solicitar o pronunciamento dos órgãos técnicos no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados, efetuar outros serviços inerentes ao setor, classificar expedientes e documentos fazer o controle de movimentação de processos, ou papéis, organizar mapas e boletins, demonstrar a expedição de correspondência, conferir materiais e suprimento em geral, com faturas, reconhecimentos ou notas de entrega, executar outras tarefas correlatas ou afins que sejam do interesse da Administração.

FISCAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar em geral com respeito a aplicação correta das Leis Tributárias, Código de Posturas e Código de Obras.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fiscalizar o sistema tributário municipal referente a aplicação correta do código Tributário Municipal nos estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante, prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais, lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos, estudar a legislação básica, aplicar as normas de meteorologia e orientar a fiscalização de pesos e medidas; fiscalização e aplicação do código de posturas, fiscalizar obras e construções que se realizam no Município, adotando medidas e correção de irregularidades e coibitórias, de clandestinidades, autuar infrações e tomar providências para a punição dos responsáveis e executar outras tarefas inerentes ao cargo.

NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar serviços ou programas de nutrição na área de assistência e saúde, organizar cardápios, elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, como dar assistência e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 18 de agosto a 08 de setembro de 2008.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 15 de setembro de 2008.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 16, 17 e 18 de setembro de 2008.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 19 de setembro de 2008.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 27 de setembro de 2008.

O candidato deverá apresentar-se no local às 8h30min (meia hora de antecedência do horário de início das provas - 9h) munido com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, documento de identificação e caneta esferográfica azul ou preta, para a realização das provas escritas.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 29 de setembro de 2008, na Prefeitura Municipal e pelos sites: www.pmreuter.com.br. e www.lvsconcursos.com.br, após às 14h.

RESULTADO DAS PROVAS: 02 de outubro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal de Morro Reuter/RS.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 03 de outubro de 2008, no painel de publicações da prefeitura municipal e nos sites: www.pmreuter.com.br e www.lvsconcursos.com.br.

RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS, COM VISTAS: 06, 07 e 08 de outubro de 2008.

DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 09 e 10 de outubro de 2008.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 13 de outubro de 2008.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 14 de outubro de 2008.

DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 15 e 16 de outubro de 2008.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 17 de outubro de 2008.

CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO, POR EDITAL: 20 de outubro de 2008.

SORTEIO PÚBLICO: 21 de outubro de 2008, podendo os candidatos acompanhar o processo de sorteio, a partir das 10 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Morro Reuter.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 22 de outubro de 2008.

CASO NÃO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 10 de outubro de 2008.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 13 de outubro de 2008, às 10h, na Prefeitura Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 14 de outubro de 2008.