Prefeitura de Morro Reuter - RS

Notícia:   Prefeitura de Morro Reuter - RS oferece 8 vagas com salários de até 2,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2012

PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

ADAIR RICARDO BOHN, Prefeito Municipal de Morro Reuter, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em número de 08 VAGAS por prazo determinado para desempenhar funções de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 07 - WALACHAI, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ENFERMEIRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, OPERÁRIO e PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL nas disciplinas de Ciências, Português e Inglês, junto às Secretarias Municipais de Saúde, de Obras e Educação, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais n°1.319/2011, nº 1.327/2012 e nº 1.328/2012, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 236 a 240 da Lei Municipal n° 1017/1992, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 008 de 14/02/2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da UNA GESTÃO E ASSESSORIA e Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 054 de 06/03/2012, com a supervisão e acompanhamento da Secretaria Municipal de Administração.

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br e www.morroreuter.rs.gov.br, sendo seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br e www.morroreuter.rs.gov.br.

1.5. Os prazos constantes neste Edital observarão o disposto no Decreto Executivo Municipal nº 008/2012.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter classificatório para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 07 - WALACHAI, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ENFERMEIRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, OPERÁRIO e análise de currículos para os cargos de PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL nas disciplinas de Ciências, Português e Inglês, elaboradas pela coordenação técnico administrativa da UNA Gestão e Assessoria.

1.7. A contratação para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ENFERMEIRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, OPERÁRIO e PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL nas disciplinas de Ciências, Português e Inglês será a partir da contratação até no prazo máximo de 31 de dezembro de 2012 e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

1.8. A contratação para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 07 - WALACHAI, será a partir da contratação até no prazo máximo de 31 de dezembro de 2012 e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o programa.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 03/12

Taxa de Inscrição

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NA MICRO ÁREA 07- WALACHAI

01

Residir na área da comunidade em que atuar; Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;

40h

593,45

(*haverá complementação até o salário mínimo nacional)

22,00

ENFERMEIRA

01

Nível Superior, habilitação legal para o exercício da profissão com registro no órgão competente.

40h

2.278,92

66,00

PSICÓLOGO

01

Nível Superior, habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo.

20h

1.617,30

66,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Cadastro reserva

Ensino Médio Completo. Habilitação legal para o exercício da profissão, Registro no COREN.

34h

1.161,51

44,00

OPERÁRIO

01

Ensino Fundamenta Incompleto

44h

735,13

22,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Cadastro reserva

Ensino Fundamental Incompleto

34h

705,73

22,00

PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de Ciências01Superior com formação na Área22H1.170,5866,00
PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de Português 02Superior com formação na Área22h1.170,5866,00
PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de Inglês01Superior com formação na Área06h319,2566,00

2.1. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.2. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Enfermeira, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Operário e Professor receberão auxilio alimentação (Refeisul) no valor de R$ 75,00 mensais, conforme legislação vigente. Os cargos de Enfermeira,Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais e Operário, receberão ainda adicional de insalubridade de 20% sobre o vencimento.

2.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4- Os deveres e proibições aplicadas ao contrato correspondem àqueles estabelecidos para os demais estatutários conforme o que prevê a Lei Municipal n° 1017/1992.

2.5. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

Cargo: ENFERMEIRA:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos públicos Municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Cargo: PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas aplicadas ao trabalho, nas áreas escolares e clínicas psicológicas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar psicodiagnósticos, proceder à analise de funções, sob ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação, dos mecanismos do comportamento humano, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve; ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas e médicas; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, prestar atendimento breve a paciente em crise e a seus familiares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

O ACS desenvolverá suas ações os domicílios de sua área de responsabilidade e junto à unidade para programação e supervisão de suas atividades.

Suas atividades básicas são:

- realizar mapeamento de sua área de atuação;

- cadastrar e atualizar as famílias de sua área;

- identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco;

- realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- coletar dados para analise da situação das famílias acompanhadas;

- desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;

- promover educação em saúde e mobilização comutaria, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;

- incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;

- orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;

- informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade,

suas disponibilidades e necessidades;

- participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da Unidade de Saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.

Cargo: OPERÁRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros, fazer mudanças, proceder a abertura de valas, colocação de veneno nas plantas, bem como motosserra quando necessário, em geral, proceder a abertura de calçamentos para conserto; cuidar das ferramentas utilizadas no trabalho de limpeza das ruas; troca de bueiros e canos nas ruas da cidade quando necessário, varrer, lavar e remover lixo e detritos das vias públicas e próprias Municipais, auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral, auxiliar no recebimento, entrega e contagem de materiais, auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos, auxiliar no serviço de locação de obras, desempenhar serviços rotineiros determinados pelo pedreiro em assuntos relativos a profissão, executar tarefas afins.

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos, limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc., remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; executar outras tarefas inerentes a função.

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a clientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do enfermeiro ou médico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Participar da equipe de enfermagem, auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão, orientar e revisar o auto de cuidados do cliente, em relação a alimentação e higiene pessoal, executar a higienização ou preparação dos clientes para exames e atos cirúrgicos cumprir as prescrições relativas aos clientes, zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumentos cirúrgicos, executar e providenciar a esterilização das salas e do instrumental de quadro as internações/intervenções programadas, observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção, manter atualizado o prontuário dos pacientes, verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados no prontuário, ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos, aplicar injeções, alimentar mediante sonda gástrica, ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição médica, participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão, realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão, orientar clientes a nível de ambulatório ou internação, a respeito das prescrições de rotina, fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidade de saúde, colaborar com enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica de saúde, colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar, executar tarefas correlatas.

Cargo: PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de Ciências

DESCRIÇÕES SINTÉTICA: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar e executar o trabalho docente; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regime Escolar e das Grades Curriculares, participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas especificas ou extra-classe; coletar e interpretar dados e informações sobre a realidade da clientela; prestar aconselhamento à clientela em áreas especificas, realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente; constatar necessidades e encaminhar a clientela aos setores específicos de atendimento; preparar; coordenar e avaliar o processo ensino-aprendizagem participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; participar ou coordenar reuniões ou conselhos de classe; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, atuar junto aos setores e serviços da escola com vistas ao aprimoramento do trabalho docente; manter atualizados registros sobre o aproveitamento escolar das turmas sob sua responsabilidade; zelar pela disciplina e pelo material docente; contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo-livre da clientela; acompanhar o trabalho desenvolvido pelo estagiário; instrumentalizar o educando para que participe e se integre com os demais; exercer o cargo de diretor ou vice-diretor, quando eleito; executar tarefas afins.

Cargo: PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de Português

DESCRIÇÕES SINTÉTICA: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar e executar o trabalho docente; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regime Escolar e das Grades Curriculares, participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas especificas ou extra-classe; coletar e interpretar dados e informações sobre a realidade da clientela; prestar aconselhamento à clientela em áreas especificas, realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente; constatar necessidades e encaminhar a clientela aos setores específicos de atendimento; preparar; coordenar e avaliar o processo ensino-aprendizagem participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; participar ou coordenar reuniões ou conselhos de classe; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, atuar junto aos setores e serviços da escola com vistas ao aprimoramento do trabalho docente; manter atualizados registros sobre o aproveitamento escolar das turmas sob sua responsabilidade; zelar pela disciplina e pelo material docente; contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo-livre da clientela; acompanhar o trabalho desenvolvido pelo estagiário; instrumentalizar o educando para que participe e se integre com os demais; exercer o cargo de diretor ou vice-diretor, quando eleito; executar tarefas afins.

Cargo: PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de Inglês

DESCRIÇÕES SINTÉTICA: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar e executar o trabalho docente; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regime Escolar e das Grades Curriculares, participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas especificas ou extra-classe; coletar e interpretar dados e informações sobre a realidade da clientela; prestar aconselhamento à clientela em áreas especificas, realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente; constatar necessidades e encaminhar a clientela aos setores específicos de atendimento; preparar; coordenar e avaliar o processo ensino-aprendizagem participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; participar ou coordenar reuniões ou conselhos de classe; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, atuar junto aos setores e serviços da escola com vistas ao aprimoramento do trabalho docente; manter atualizados registros sobre o aproveitamento escolar das turmas sob sua responsabilidade; zelar pela disciplina e pelo material docente; contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo-livre da clientela; acompanhar o trabalho desenvolvido pelo estagiário; instrumentalizar o educando para que participe e se integre com os demais; exercer o cargo de diretor ou vice-diretor, quando eleito; executar tarefas afins.

2.5- A localização e abrangência da Micro-área para o emprego de Agente Comunitário de Saúde é a que segue:

Micro-Área 07- WALACHAI

A partir da VRS 873 descendo a Rua Mathias Mombach até encontrar a Rua São Nicolau do lado par; desse ponto, seguindo pela Rua Mathias Mombach até encontrar a Rua Nações Unidas e desta até o entroncamento da VRS 873, passando pela Vila Dieter; seguindo pela Rua Farroupilha até a localidade do Rio Loch, que faz divisa com Santa Maria do Herval. Inclui ainda a Rua 11 de Maio, Rua Nicolau Henrich, Rua João Wendling.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 14 de março a 27 de março de 2012.

- Local: Prefeitura Municipal de Morro Reuter, BR-116, KM-216, nº 7837, Morro Reuter/RS.

- Horário: Das 8h às 11h e das 13h30min às 16h, de segunda a quinta-feira e na sexta-feira das 8h às 13h.

3.1.1. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3- Procedimentos para inscrição:

3.3.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos.

3.3.2- Inscrição por procuração: Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no processo seletivo simplificado público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador. Também deverão ser apresentados os demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhado dos originais ou autenticado.

3.4- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

c) Ter recolhido taxa de inscrição conforme determinado pelo item 2 do Edital, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Morro Reuter.

d) Para o cargo de Agente comunitário de Saúde o candidato deverá apresentar comprovante de que reside na área da comunidade em que irá atuar no ato da inscrição.

3.5- Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo);

b) Guia de recolhimento da taxa de inscrição.

c) Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, para os cargos de PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL nas disciplinas de Ciências, Português e Inglês.

3.6- O candidato no ato da inscrição receberá um cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do processo seletivo simplificado.

3.7- Não será admitida inscrição condicional.

3.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo simplificado, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1. Encerrado o prazo fixado de inscrição, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

4.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

4.3. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

4.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

4.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 07 - WALACHAI, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ENFERMEIRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, OPERÁRIO:

Data de realização da prova escrita: 13 de abril de 2012.

Local: Escola Municipal Professor Edvino Bervian, Rua Planalto, nº 815, Morro Reuter/RS.

Horário de comparecimento: O candidato deverá apresentar-se no local das provas às 17h30min, munido de documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

Horário de início das provas: 18h

5.2- DA PROVA ESCRITA E ANÁLISE DE CURRÍCULOS:

5.2.1- O processo seletivo simplificado constará de prova ESCRITA para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 07 - WALACHAI, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ENFERMEIRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, OPERÁRIO, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2- O conjunto da prova escrita será de caráter classificatória.

5.2.1.3- A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Escrita

Português

10

5,0

50,00

100

Matemática

10

5,0

50,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Escrita

C. Específicos/ Legislação

10

6,0

60,00

100

Português

10

4,0

40,00

ENFERMEIRA

Escrita

C. Específicos/ Legislação

10

6,0

60,00

100

Português

10

4,0

40,00

PSICÓLOGO

Escrita

C. Específicos/ Legislação

10

6,0

60,00

100

Português

10

4,0

40,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Escrita

C. Específicos/ Legislação

10

6,0

60,00

100

Português

10

4,0

40,00

OPERÁRIO

Escrita

Português

10

5,0

50,00

100

Matemática

10

5,0

50,00

5.2.2- O processo seletivo simplificado constará de ANÁLISE DE CURRÍCULOS para o cargo de PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL nas disciplinas de Ciências, Português e Inglês.

5.2.2.1- O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital e entregue juntamente com cópia dos títulos no prazo determinado para inscrição.

5.2.2.2- Os critérios de avaliação do currículo totalizarão o máximo de cem pontos.

5.2.2.3- A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

5.2.2.4- Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

5.2.2.5- Nenhum título receberá dupla valoração.

5.2.2.6- A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

Tabela de pontuação:

Itens

Pontuação por item

Nº de Títulos que podem ser entregues por item

Títulos

Pontuação por título

1. Pós graduação (todos concluídos)

Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla, pós graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título

45,00

03

Especialização

10,00

Mestrado

15,00

Doutorado

20,00

2. Graduação: (concluído e que não será utilizado para posse)

- Curso superior e\ou Licenciatura Plena

5,00

01

-

3. Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Workshops, Congressos, Conferências, Treinamentos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc., relacionados com educação, de acordo com o descrito ao lado:

Deverão ser encaminhados apenas os 06 (seis) primeiros títulos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do sétimo. Títulos que não apresentarem o período de realização do evento não serão pontuados.

50,00

06

Sem carga horária

0,5

20 a 50 horas

2,00

De 12 a 50 horas

4,00

De 51 a 100 horas

5,00

De 101 a 200 horas

10,00

Acima de 201 horas

15,00

4. Os diplomas de Pós-Graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado e os de Graduação - curso superior e\ou de Licenciatura Plena deverão estar concluídos e devidamente registrados pela entidade promotora, não sendo aceitos históricos escolares, atestados ou declarações de conclusão do curso.

5. Serão pontuados os cursos de Informática, Relações Humanas e Língua Estrangeira conforme os critérios do item 3.

6. A comprovação do item 3 deverá ser mediante apresentação de diploma, certificado, atestado ou declaração, sendo que os mesmos deverão estar em papel timbrado da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados: histórico escolar, boletim de matrícula ou de outra forma que não a determinada acima, aproveitamento de disciplinas em curso superior; tempos de serviço, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não;

7. Não poderá ser utilizado para pontuação na prova de títulos o curso de exigência do cargo.

8. Não serão pontuados: títulos de formação de nível médio, pós médio e técnico.

9. Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira, e no caso de Graduação e Pós Graduação, a revalidação deverá ser de acordo com A Lei Federal nº 9.394\96 e Resolução CNE\CES nº 1.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de cartão de identificação e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3-Será considerado documento de identificação de acordo com o Decreto 008/2012 conforme segue:

Será considerado documento oficial com foto, carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até duas horas e trinta minutos para todos os cargos.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido meia hora do inicio das mesmas.

6.8- Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não prejudicar o andamento do processo seletivo simplificado público.

6.9- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do processo seletivo simplificado nenhum tipo de comunicação ou comportamento estranho, de acordo com o Decreto 008/2012, conforme segue:

I - apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos;

II - durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;

III - durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

- Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo, será lavrado "auto de apreensão de prova e exclusão de candidato", fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.

- Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

6.10- O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do processo seletivo simplificado, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.11- A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.12- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.

6.13- Para garantir a lisura dos processo seletivo simplificado, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: no final da prova será destacado o canhoto do caderno de provas que contém o n° de identificação, nome do candidato, n° de inscrição e cargo. A Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os canhotos de provas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital de um candidato e fiscal de provas.

6.14- A identificação das provas consistirá de ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo os canhotos de Identificação do candidato, em data, local e horário definido no Anexo V deste Edital.

6.15- O Caderno de Provas será ao final de sua resolução entregue ao Candidato.

7- DOS RECURSOS:

7.1- Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

7.2- O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.3- Será possibilitada vista da prova e análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.4- No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7.5- Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

7.6- A lista final de selecionados será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

8- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1- Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

I - apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

II - tiver obtido a maior nota na prova de português ou pontuação no título de formação profissional na área;

III - Sorteio em ato público.

8.2- O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1- Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

9.2- Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado os primeiros colocados, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

d) Ter nível de escolaridade mínima exigida no item 2 do edital.

e) Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

10.2. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

10.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois (2) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

10.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços junto a Prefeitura Municipal.

11.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO REUTER, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2012.

ADAIR RICARDO BOHN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRA:

1. Administração de medicamentos: Métodos e vias de administração.

2. Assistência de enfermagem clínico-cirúrgica:

2.1- Funções do Enfemermeiro(a)(a) nos exames complementares:

Anamnese, Exame físico, Posições, Sinais e sintomas, Complicações, Cuidados de enfermagem

3. Assistência de enfermagem materno-infantil: Desenvolvimento e aspectos psicológicos da gravidez; Gravidez de alto risco e baixo risco; Acompanhamento do pré-natal.

4. Assistência de enfermagem em Pediatria: Desidratação e desnutrição; Doenças respiratórias; Problemas dermatológicos e neurológicos.

5. Assistência de enfermagem na saúde mental: Desenvolvimento psicológico; Distúrbios psicológicos; Abuso de drogas e álcool.

6. Métodos de esterilização e desinfecção.

7. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

8. Ética Profissional.

9. Legislação pertinentes.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Tratamento de feridas. Adriani Geralda Ribeiro, Lauer Marinho Sardenberg e Jussara Angélica Gomes Nascimento Sardenberg; Editora AB; edição 2004.

2. SMELTZER, S.C; BARE, B.G. Brunner/Suddarth. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1994.

3. Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul. Legislação, 1997.

4. BRASIL, Leis e Atos, Lei n° 7.498/86: regulamentação do exercício da enfermagem e dáoutras evidências.

5. Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

6. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs

7. Sales, Orcélia Pereira - Leitura e interpretação de exames em Enfermagem. Goiânia: AB 2005. A B Editora

8. Motta, Ana Letícia Carnevalli. Normas, Rotinas e Técnicas de Enfermagem. São Paulo: 2003. Editora Iátria

9. Fakih, Flávio Trevisani. Manual de Diluição e Administração de Medicamentos Injetáveis Rio de Janeiro: 2000. Editora Reichamann & Affonso.

10. Mozachi, Nelson. O Hospital: Manual do Ambiente Hospitalar.Curitiba: 2006. Editora Manual Real LTDA.

11. Brunner. Prática de Enfermagem. Sétima edição, por Sandra M. Nettina. Editora Guanabara Koogan

12. Assistência de Enfermagem nas Intervenções Clínicas e Cirúrgicas. Editora Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2008. Equipe Lippincott Williams & Williams. Tradução Ivan Lourenço Gomes.

13. Administração de Medicamentos/revisão técnica, Ivone Evangelista Cabral. _ Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002.

14. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Cadernos de Atenção Básica nºs 8, 9, 13, 14, 15, 16 e 18. Ministério da Saúde

15. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

16. Portaria GM/MS 399 de 22 de fevereiro de 2006.

17. Portaria nº 687, de 30 de março de 2006.

18. Portaria nº 1602, de 17 de Julho de 2006.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO:

1. Ética profissional

2. Teorias e técnicas psicoterápicas

3. Teorias psicológicas

4. Psicopatologia

5. Psicologia social/comunitária

6. Legislação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Ajuriaguerra, J. de. Manual de Psiquiatria Infantil. Ed. Masson do Brasil, 2ª edição

2. Amatuzzi, Mauro M. Por uma Psicologia Humana.Campinas: Ed. Alínea, 2008, 2ª edição

3. Bandura, Albert; Azzi, R.G.; Polydoro, Soely e cols. Teoria Social Cognitiva-Conceitos Básicos. Porto Alegre: Artmed, 2008.

4. Código de Ética Profissional do Psicólogo

5. Freud, Sigmund. A História do Movimento Psicanalítico, Artigos sobre Metapsicologia e outros trabalhos. Obras Completas, vol XIV. Rio de Janeiro: Imago, 1969.

6. Freud, S. Conferências Introdutórias sobre Psicanálise. Obras Completas, vol XV. Rio de Janeiro: Imago, 1969.

7. Freud, S. C. Conferências Introdutórias sobre Psicanálise. Obras Completas, vol XVI. Rio de Janeiro: Imago, 1969.

8. Freud, S. Além do Princípio de Prazer, Psicologia de Grupo e Outros Trabalhos. Obras Completas, vol XVIII. . Rio de Janeiro: Imago, 1969.

9. Freud, S. O Futuro de uma Ilusão, O Mal estar na Civilização e Outros Trabalhos. Obras Completas, vol XXI. Rio de Janeiro: Imago, 1969.

10. Ito, Lígia M. e cols. Terapia cognitivo-comportamental para Transtornos Psiquiátricos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

11. Kaplan, J. & Sadock, B. Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990

12. Melillo, A. , Ojeda, E. N. S. (org) & colaboradores. Resiliência: descobrindo as próprias fortalezas. Porto Alegre: Artmed, 2005

13. Sarriera, J. C. Psicologia Comunitária- estudos atuais. Porto Alegre: Sulina, 2000.

14. Silva, Ana Beatriz B. Bullyng - Mentes Perigosas nas Escolas. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Legislação e ética.

2. Assistência de enfermagem à criança ao adolescente e do idoso

3. No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

5. Assistência no pré-natal.

6. Primeiros socorros.

7. Microbiologia: noções de infecção e desinfecção. Limpeza e esterilização de artigos médico-hospitalares

8. Técnicas em Enfermagem em curativos e tratamento de feridas

9. Tratamentos medicamentosos: doses, diluições, administrações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Revisada e ampliada- Brasília: Ministério da Saúde.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação.

3. PEGORARO, Aildes dos Santos; HERMANN, Hellma. Enfermagem em Doenças Transmissíveis. EPU 1ª Ed. 19864.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus.

6. FORTES, Julia Ikeda. Enfermagem em Emergências. São Paulo, EPU 1ª Ed. 2002.

7. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

8. Decreto nº 94406/87 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

9. Resolução COFEN nº 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

10. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

11. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

12. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (1ª Parte - Artigo 1º ao artigo 85).

13. Motta, Ana Letícia Carnevalli. Normas, Rotinas e Técnicas de Enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003. 3ª ed.

14. Fakih, Flávio Trevisani. Manual de diluição e administração de medicamentos injetáveis. Rio de Janeiro: Reichamann & Affonso Ed. 2000.

15. Souza, Nilton Elias. A Enfermagem na Saúde Mental. AB, 2006.

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

II- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. O trabalho do agente comunitário de saúde.

2. Saúde da criança.

3. Saúde da mulher.

4. Saúde do adulto.

5. Saúde do idoso.

6. O programa de saúde da família.

7. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

8. Calendário Básico de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e idoso.

9. Anemia Falciforme.

10. Hanseníase.

11. Aleitamento Materno.

12. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS e DST.

13. Dengue

14. Tuberculose.

15. Unidade de Saúde da Família, Atribuições de cada membro da Equipe Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal, seleção e capacitação.

16. Procedimentos Influenza A H1N1.

17. Legislação do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2009.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia prático do agente comunitário de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília, DF, 2009.

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação,

Parto e Puerpério. Brasília, DF, 1995.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Nutrição Infantil. Aleitamento materno e alimentação complementar. Cadernos de Atenção Básica - Nº 23. Brasília - DF, 2009.

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento Infantil - Série Cadernos de Atenção Básica Nº 11, Brasília - DF, 2002.

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos, Brasília, DF, 2003.

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Brasília - DF, 2001.

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Aprendendo sobre Aids e DST - Livro da Família, Brasília - DF, 2001.

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção e Controle das DST/HIV na Comunidade: Manual do Agente Comunitário de Saúde /Coordenação Nacional de DST e Aids. - Brasília, DF 1998.

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE.. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose - Série Cadernos de Atenção Básica Nº 6, Brasília - DF, 2002

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, Série Cadernos de Atenção Básica Nº 19, Brasília - DF, 2006

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O agente comunitário de saúde no controle da dengue Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009.

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância em Saúde, 2ª ed. revisada - Cadernos de Atenção Básica nº 10. Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2008.

14. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos- 2. ed. rev. - Brasília , DF, 2006.

15. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta da Criança. 2007

16. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Anemia Falciforme para Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2006.

17. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hanseníase - Informações para Agente Comunitário de Saúde - Brasília - DF, 2002.

18. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Protocolo de Procedimentos Influenza A (H1N1) -06-05- 2009

19. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atendimento de Paciente com Suspeita de Influenza A (H1N1) na Atenção Primária à Saúde.

20. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso.

21. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

22. Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

23. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

24. Lei nº 10.741 de 1º/10/2003.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

III- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E OPERÁRIO:

PORTUGUÊS:

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; verbo (modo indicativo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1. Operações e problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais.

2. Conversão, operações e problemas com medidas de tempo: dias, meses e anos.

3. Problemas envolvendo a moeda nacional (R$).

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BONGIOVANNI, Vicenzo, VISSOTO, Olímpio Rudinin e LAUREANO, José Luiz Tavares. Matemática e Vida. Ed. Ática.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. MATSUBARA, Roberto e ZANIRATTO, Ariovaldo Antônio. BIG MAT- Matemática: história, evolução e conscientização. Ed. IBEP.

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: ________________________________________________________________

1.2 Filiação: _______________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________________

1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: ______________________________________________________________

1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _______________________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF: _____________________________________________________

2.3 Título de Eleitor ______________________ Zona: ________________ Seção: __________________

2.4 Número do certificado de reservista: ____________________________________________________

2.5 Endereço Residencial: _______________________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: ________________________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: __________________________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: __________________________________________

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: __________________________________________________________________

Ano de conclusão: _____________________________________________________________________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________

Ano de conclusão: _____________________________________________________________________

3.3 GRADUAÇÃO

Curso / área: _________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________

Ano de conclusão: _____________________________________________________________________

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO

3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área: _________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________

Ano de conclusão: _____________________________________________________________________

3.4.2 MESTRADO

Curso / área:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

3.4.3 DOUTORADO

Curso / área: _________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________

Ano de conclusão: _____________________________________________________________________

3.4.5 PÓS-DOUTORADO (PhD)

Curso / área: _________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________

Ano de conclusão: _____________________________________________________________________

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área: _________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________

Data de início: ________________________________ Data da conclusão: _________________________

Carga horária: ________________________________________________________________________

Curso / área: _________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________

Data de início: ________________________________ Data da conclusão: _________________________

Carga horária: ________________________________________________________________________

Curso / área: _________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________

Data de início: ________________________________ Data da conclusão: _________________________

Carga horária: ________________________________________________________________________

Curso / área: _________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________

Data de início: ________________________________ Data da conclusão: ________________________

Carga horária: ________________________________________________________________________

Curso / área: _________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________

Data de início: ________________________________ Data da conclusão: _________________________

Carga horária: ________________________________________________________________________

Curso / área: _________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Data da conclusão: _________________________

Carga horária: ________________________________________________________________________

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Local e Data.
_________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 14 de março a 27 de março de 2012.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 29 de março.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 30 de março.

DECISÃO DO RECURSO QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 02 de abril.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 03 de março.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 13 de abril.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS ESCRITAS E RESULTADO DAS ANÁLISE DOS CURRÍCULOS: 18 de abril, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 13h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 19 de abril, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 9h.

PRAZO DE RECURSO: 20 de abril.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO: 23 de abril.

DESEMPATES DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 24 de abril.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 25 de Abril de 2012.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.