O Prefeito Municipal de Morro Grande, usando da competência que lhe confere o inciso VI do Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, resolve tornar público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à admissão de pessoal em caráter temporário, com a finalidade de manter listagens para substituições temporárias, garantindo-se os princípios da impessoalidade e da moralidade pública no preenchimento das funções de Professor para atuar nas diferentes áreas de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, para o ano de 2010.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - Ficam abertas as inscrições para professores que atuarão nos Centros de Educação Infantil, Escola de Ensino Fundamental, EJA (Educação de Jovens e Adultos) da Rede Pública Municipal e no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
1.1.1 - O candidato poderá inscrever-se nas seguintes modalidades:
- Área 1 - Educação Infantil
- Área 2 - Ensino Fundamental
1º ano - Classe de Alfabetização
2º ano a 4ª série
Artes
Língua Italiana
Informática
- Área 3 - Ensino Fundamental - 5ª a 8ª séries
Artes
Ciências
Educação Física
Geografia
História
Informática
Língua Inglesa
Língua Italiana
Língua Portuguesa
Matemática
- Área 4 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
- Área 5 - Educação de Jovens e Adulto - EJA
Alfabetização (Nivelamento 1ª a 4ª Série)
Ciências
Geografia
História
Matemática
OBS: Os inscritos poderão inscrever-se em 02 (duas) áreas de ensino, deverão estar formados em magistério, graduados ou cursando pedagogia para o ensino infantil e séries iniciais do ensino fundamental e graduados ou cursando graduação em licenciatura na área específica para as séries finais do ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
1.2 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL:
De 07 a 10 de dezembro de 2009, das 8h00 às 17h00, na sala da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo (SMECET), sito a Rua Rui Barbosa, 260 - Centro - Morro Grande/SC.
1.3 - REQUISITOS:
O candidato além de atender as exigências definidas para o preenchimento de vagas de professor substituto, deverá satisfazer as seguintes condições para admissão:
a - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b - Estar em dia com o serviço militar e eleitoral
c - Estar legalmente habilitado;
d - Ser brasileiro;
e - Apresentar declarações dos cargos públicos que exerce.
1.4 - DOCUMENTAÇÃO: (original e cópia)
a - Carteira de identidade;
b - CPF;
c - Título de eleitor;
d - Carteira de trabalho (PIS/PASEP)
e - Diploma de curso específico para o magistério de 1ª a 4ª série, devidamente registrado;
f - Certidão de casamento, quando casado;
g - Atestado de tempo de serviço no Magistério, expresso em anos, meses e dias, expedido pelo órgão educacional competente que exerce ou exerceu atividade, contados até 20 de novembro de 2009;
h - Certificado com horas de cursos de aperfeiçoamento e atualização realizados nos anos de 2008 e 2009, somando no máximo 160 horas anuais, considerados aqueles com carga horária igual ou superior a 10 (dez) horas, e não considerados os realizados por correspondência.
i - Certidão de nascimento dos filhos.
j - Comprovante de residência.
k - Diploma de outro curso superior com respectivo histórico escolar, com no mínimo cento e oitenta horas na disciplina que pretende atuar;
l - Certificado de Especialização na área (pós-graduação)
1.4.1- Na falta de qualquer documento solicitado, não será efetuada a inscrição.
2 - DA CLASSIFICAÇÃO:
2.1 - A classificação do candidato ocorrerá de modo geral, para todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
2.1.1- Respeitada a ordem decrescente de habilitação, Pós-Graduado, formação superior, cursando Ensino Superior e formação em Magistério, dentro da área de atuação, a classificação dar-se-á com os seguintes critérios:
a - Tempo de Serviço efetivo no Magistério Público Municipal, Estadual e Particular, discriminando período trabalhado;
b - Cômputo de horas de aperfeiçoamento ou atualização realizado nos anos de 2008 e 2009.
2.2 - Entende-se por habilitação, o nível de formação do candidato.
2.3 - O Candidato será selecionado separadamente pela habilitação para educação de 1° ano a 4ª série, e por disciplina de acordo com a habilitação para 5ª a 8ª série e Educação de jovens e Adultos respeitando a ordem do item 1.1.
2.4 - Para a classificação a que se refere o item 2.1 será respeitado o número de pontos obtidos pelo candidato no somatório do cômputo de tempo de serviço no magistério e horas de aperfeiçoamento ou atualização.
2.5 - Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:
a - pós-graduação específica na área de atuação (somente para as séries finais do ensino fundamental)
b - maior tempo de serviço;
c - mais idoso;
d - maior número de filhos;
e - residente mais próximo da escola.
2.6 - A lista de classificação será divulgada na Secretaria Municipal de Educação em local acessível e no site www.morrogrande.sc.gov.br.
2.7 - O candidato terá 01 (um) dia útil a contar da data da divulgação da listagem para entrar com recurso da classificação na Secretaria Municipal de Educação, junto a comissão de classificação.
2.8 - A escolha de vagas será divulgada pela Secretaria Municipal de Educação.
2.9 - Para efeito de classificação será distribuído o valor de 01 (um) ponto para cada 40 horas de curso de aperfeiçoamento no ano de 2008 e 2009 na área de educação e de atuação.
2.10 - O tempo de serviço terá valor de 02 (dois) pontos para cada mês de efetivo exercício no Magistério Municipal de Morro Grande e 01 ponto nas demais redes de ensino, até o limite de 20 anos.
2.11 - Tempo de serviço já computado para a aposentadoria do professor será zero, sendo considerado o tempo trabalhado na educação após esta data.
3 - DO VENCIMENTO:
Cargo | Carga Horária | Habilitação Exigida | Vencimento (R$) |
Professor III | 20 Horas | Graduação na área específica | 518,12 |
4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
4.1 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do edital e valerá como aceitação tácita das normas do concurso.
4.2 - O candidato que no ato da inscrição prestar declaração falsa ou inexata, ou ainda apresentar documentos adulterados terá sua inscrição cancelada.
4.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de classificação composta no item 4.10 deste edital.
4.4 - A presente classificação terá validade para o ano de 2010.
4.5 - O candidato classificado que for chamado para assumir vaga e faltar no dia da escolha ou que escolher vaga e desistir da mesma, passará automaticamente, para o final do seu quadro de classificação.
4.6 - O candidato classificado que não escolher vaga, quando oferecida pela SMECET, permanecerá na mesma posição do seu quadro de classificação.
4.7 - O candidato já contratado com carga horária inferior a 40 horas terá prioridade para completá-la;
4.8 - O candidato já contratado anteriormente por período determinado e com contrato findado será chamado novamente respeitando sua classificação;
4.9 - A chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deve ocorrer somente depois de esgotadas toda a possibilidade de admissão dos candidatos relacionada como habilitados.
4.10 - A comissão de classificação será composta por:
a - 02 (dois) professores do Magistério Público Municipal ;
b - 01 (um) diretor das Escolas Municipais e a;
c - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
4.11 - Depois de feita a inscrição (ficha modelo próprio), o candidato deverá revisá-lo ficando inteiramente responsável pelas informações nela contida, após sua assinatura.
5.11 - Será permitida a inscrição e escolha de vagas através de procuração pública e particular a qual deverá ser anexada na ficha de inscrição, devendo a mesma ter reconhecimento de firma em cartório.
5 - DO CRONOGRAMA:
5.1 - O cronograma de ações do presente edital segue abaixo:
DATA | HORA | LOCAL | ASSUNTO |
07 a 10/12 | 08h00 às 17h00 | Secretaria Municipal Educação | Inscrição |
15/12 | 08h00 às 17h00 | Secretaria Municipal Educação | Divulgação da classificação |
16/12 | 08h00 às 17h00 | Secretaria Municipal Educação | Prazo para recorrer |
18/12 | 08h00 às 17h00 | Secretaria Municipal Educação | Divulgação final da classificação |
05/02/2010 | 08h00 às 17h00 | Secretaria Municipal Educação | Escolha de vagas |
Morro Grande, 26 de novembro de 2009.
Enio Zuchinali
Prefeito Municipal
Márcia Peruchi
Secretária Mun. Educação, Cult. Esporte e Turismo
Julio César de Oliveira
Secretário Municipal de Administração e Finanças