Prefeitura de Morro Grande - SC

Notícia:   Prefeitura de Morro Grande - SC abre 7 vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO Nº 01/2013

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE através da Comissão de Concurso Público, nomeada pelo Decreto Nº 14/2013, de 17 de janeiro de 2013, torna público que se acha aberto o CONCURSO PÚBLICO de Pessoal para preenchimento de vaga constante do Quadro de Pessoal, criada pela Lei Complementar Municipal nº 07/2010, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I. DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá a uma vaga, para o seguinte cargo e vaga constante neste Edital e as que vagarem ou que serão criadas durante o período de validade deste CONCURSO PÚBLICO de Pessoal:

Vagas

Categoria Profissional

Regime de Dedicação

Requisitos/Exigências

01

AGENTE ADMINISTRATIVO

40 horas semanais

Portador do certificado de conclusão do ensino médio.

01

MOTORISTA

40 horas semanais

Portador do certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou alfabetizado com experiência na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D.

01

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

40 horas semanais

Portador do certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou alfabetizado com experiência na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação na categoria C.

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

40 horas semanais

Portador do certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou alfabetizado com experiência na área de atuação.

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

40 horas semanais

Portador do certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou alfabetizado com experiência na área de atuação.

01

NUTRICIONISTA

30 horas semanais

Portador de diploma de conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no conselho de classe da profissão.

1.2. As atribuições do cargo são relacionadas na Lei Complementar nº. 07/2010, Anexo III, Grupo I, II e III.

1.3. Será destinada as pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% do total de vagas, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

II . DA REMUNERAÇÃO Os vencimentos iniciais dos cargos são os seguintes:

Categoria Profissional

Remuneração Mensal - (R$)

AGENTE ADMINISTRATIVO

1.168,82

MOTORISTA

1.056,16

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

1.408,21

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

915,34

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

844,93

NUTRICIONISTA

2.165,12

III . DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão realizadas no período de 01/03/2013 à 01/04/2013, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, tendo por local o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Morro Grande/SC, sito a Rua Rui Barbosa, nº 569, Centro, Morro Grande/SC, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição.

2. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.

3. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

5. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

6. Não haverá inscrição condicional nem por correspondência.

7. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

8. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição, o Nome do Candidato, número de seu CPF, data de nascimento e apresentar documento de identificação pessoal, tal como Cédula de Identificação, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, o respectivo cargo e duas fotos 3x4cm.

9. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público pelo telefone 048 - 35440016/35440034/35440015.

10. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá mencionar a sua condição no Requerimento conforme Anexo IV e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item III. 1, para tal condição deverá ser anexado os seguintes documentos:

10.1. laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

10.2. solicitação de prova especial se for o caso.

11. Deverá ser apresentado no ato da inscrição, a guia de pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

11.1. O pagamento deverá ser efetuado através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

11.2. O DAM deverá ser retirado no Setor de Tributação da Prefeitura de Morro Grande, sito a Rua Rui Barbosa, nº 260, Centro, no horário normal de expediente e poderá ser pago em rede bancária.

IV . DAS PROVAS

1. Este processo constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo.

2. A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte) questões e três alternativas de resposta cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada, e abrangerá assuntos de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo.

3. Para os cargos a seguir, além da Prova Escrita, terão Prova Prática:

Agente Administrativo
Motorista
Operador de Equipamentos
Auxiliar de Serviços Gerais I
Auxiliar de Serviços Gerais II

4. A Prova Prática, que será na escala de zero a dez, e tem por objetivo verificar a adequação das habilidades técnicas do candidato às tarefas e condições da função para o cargo.

5. A nota final será a média das notas das provas, considerando-se peso 4 (quatro) para a prova escrita, e peso 6 (seis) para a prova prática, calculando-a mediante a seguinte equação: Nota final = Média das Notas da Prova Escrita x Peso 4 (quatro) + Nota da Prova Prática x Peso 6 (seis) dividido por 10.

6. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

7. Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

8. A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da Nota Final.

9. O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

10. Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

11. Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

12. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente:

12.1. Candidato mais idoso;

12.2. Candidato que obtiver o maior acerto na prova de conhecimentos específicos.

V . DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. O Concurso Público, compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda Etapa: Prova prática eliminatória.

2 - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

2.1. A prova escrita será realizada no dia 07 de abril de 2013, das 08h00min às 10h00min, na Escola de Educação Básica Ana Machado Dal Toé, localizada na Rua Rui Barbosa, nº 761, Centro, em Morro Grande - SC, e a prova prática às 13h00min às 18h00min em local a ser informado durante a realização da prova escrita.

2.2. O candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

3.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

3.2. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

3.3. O número do Caderno de Prova será identificado na lista de presença de cada candidato e o cartão de respostas será identificado apenas com o número do caderno de prova.

4. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova.

5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

6. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

7. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão do Concurso Público, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

9. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

10. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Concurso Público.

11. Por razões de ordem Técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o profissional responsável pela execução do Concurso Público com anuência da Comissão do Concurso Público, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12. Para recrutamento de profissionais na elaboração das provas e multiplicação das provas, a Prefeitura Municipal de Morro Grande poderá contratar pessoa física ou jurídica, a fim de manter isenção sobre o processo e métodos de avaliação.

13. As demais regulamentações para as provas do Concurso Público constam no Anexo II deste Edital.

VI . DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Os conteúdos programáticos de cada cargo constam no Anexo I deste Edital.

VII . DOS PRAZOS PARA RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Concurso Público, entregue e protocolado na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Morro Grande/SC.

3. Após o julgamento pela Comissão do Concurso Público, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

VIII . DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições;

4. Gozar dos direitos civis e políticos;

5. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

7. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

8. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

9. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

10. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

11. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

12. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

13. Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Prefeitura de Morro Grande SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.

14. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

- carteira de identidade;

- certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

- habilitação exigida pelo item I deste Edital;

- Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.

- CPF.

15. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, terá seu nome colocado no final da lista deste Concurso Público.

IX . DO REGIME EMPREGATÍCIO Os candidatos aprovados no concurso serão admitidos sob o regime jurídico estatutário.

X . DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. As pessoas portadoras de necessidades especiais são asseguradas o direito de inscrição no Concurso Público,de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de necessidades especiais de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

3. O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.12 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4. Caso o candidato inscrito como portador de necessidades especiais não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de necessidades especiais.

5. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

6. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

XI . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Concurso Público, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Serão divulgados o gabarito das questões da prova e as notas dos candidatos habilitados em mural da Prefeitura Municipal de Morro Grande/SC, em até três dias úteis após a realização da prova.

3. A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

4. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

5. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Morro Grande/SC.

6. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada terá seu nome no final da lista de classificação.

7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de Morro Grande/SC.

8. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital. E em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

9. Os cartões resposta deste Concurso Público, bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. Faz parte deste edital o anexo I - dos conteúdos programáticos.

11. Faz parte deste edital o anexo II - do regulamento para as provas do Concurso Público.

12. Faz parte deste edital o anexo III - do formulário para recurso.

13. Faz parte deste edital o anexo IV - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais;

14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Concurso Público, em conjunto com o Prefeito Municipal.

Morro Grande (SC), 28 de fevereiro de 2013.

CLELIO DANIEL OLIVO
Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2013, a data, o local e o horário da prova.

Morro Grande (SC), 28 de fevereiro de 2013.

VALDIONIR ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 Questões - 03 alternativas (a, b e c)

AGENTE ADMINISTRATIVO

1. Controle de estoque de almoxarifado, de protocolo, de portaria (recepção; atendimento ao público); 2. Noções sobre registros de expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas de reuniões; 3. Gerenciamento de folha de pagamento; 4. Técnicas de arquivos de documentos; 5. Elaboração de ofício; correspondências; técnicas de agendamento; formas de tratamentos; abreviações de tratamentos de personalidades; 6. Noções de técnicas de secretaria; uso de fax e Internet; 7. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquia no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 8. Zelo pelo patrimônio público; 9. Normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências, e alienação de bens públicos); 10. Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos; 11. Noções básicas sobre elaboração de folha de pagamento e encargo sociais (previdência social e impostos diversos); 12. Conhecimento das tabelas de Imposto de Renda Retido na Fonte e no INSS; 13. Conhecimentos básicos sobre a Lei Orgânica do Município de Morro Grande SC; 14. Noções básicas sobre cálculos de direitos trabalhistas conforme a CLT; 15. Noções gerais sobre empenho de despesas; liquidação de despesas e ordem de pagamento; 16. Conhecimentos sobre emissão de notas fiscais de compra, de serviços e obras; 17. Conhecimentos básicos em Informática: 17.1. manuseio de periféricos - impressoras; 17.2. utilização do Microsoft Word/Excel - todos os recursos disponíveis - mala direta, criação de tabelas - elaboração de tabela de cálculo; 17.3. utilização do PowerPoint - criação de apresentação e de organograma; 17.4. utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como apagar / renomear / copiar arquivos / criar, apagar pastas de trabalho; 17.5. noções de Internet e Intranet; 18. Atitudes no serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 19. regras das relações interpessoais; 20. conhecimento e consideração às regras e hierarquia no serviço público; 21. ética profissional.

PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA:

A Prova Prática de Digitação consistirá na digitação, gravação e impressão de um texto alfanumérico, no intervalo de 7 (sete) minutos;

O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética;

Deverá ser utilizado o Word como editor de texto;

A média é de 600 caracteres;

Os pontos obtidos na prova prática de digitação com pontuação igual ou superior a 5 (cinco) serão somados aos pontos da primeira fase da classificação;

Estará reprovado o candidato que na prova prática de digitação obtiver pontuação inferior a 5 (cinco) pontos. Para efeito de classificação ou desclassificação serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir:

A: Número de caracteres;

B: Tempo de duração;

C: Número de erros.

FATOR: CARACTERES

DO TEXTO

FATOR:

TEMPO

FATOR:

ERRO

NOTA FINAL

Total dos caracteres

Escala de zero a dez, proporcional à quantidade de caracteres digitados.

7 minutos

+ 0,00

Serão descontados 0,05 pontos por cada erro cometido na digitação.

A+B-C=NF

6 minutos

+ 1,00

5 minutos

+ 2,00

4 minutos

+ 3,00

3 minutos

+ 4,00

2 minutos

+ 5,00

MOTORISTA

Relações Públicas e Humanas; Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo; Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva (preventiva); Noções de Primeiros Socorros; Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito); Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: o condutor, o pedestre e a via; Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

PROGRAMA PARA A PROVA PRÁTICA

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades para avaliação dos conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do Candidato.

A Prova Prática será realizada em duas etapas/partes.

Cada etapa/parte será avaliada de 0,0 a 10,0 pontos e será determinada de acordo com a seguinte equação:

NF = (Nota da 1 parte + Nota da 2 parte/ 2).

A Primeira etapa/parte terá peso 5 e a Segunda etapa/parte terá peso 5.

A nota final será a média ponderada destas duas etapas/partes.

1ª Etapa/Parte: O Candidato será submetido a uma Prova, sob a forma de testes, sobre:

a) Regras e Legislação do Trânsito;

b) Conhecimento da malha rodoviária da Micro e Macro Região;

c) Noções de Primeiros Socorros;

d) Direção Defensiva.

2ª Etapa/Parte: O Candidato será submetido à Prova de TRAJETO e OPERAÇÃO.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

1. Relações Públicas e Humanas: Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo.

2. Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

3. Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito.

4. Direção Defensiva (preventiva)

5. Noções de Primeiros Socorros.

6. Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito)

7. Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: O condutor, O pedestre e A via.

8. Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

PROGRAMA PARA A PROVA PRÁTICA

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do Candidato.

A Prova Prática será realizada obedecendo duas partes.

Cada parte será avaliada de 0,0 a 10,0 pontos, será determinada de acordo com a seguinte equação:

NF = (Nota da 1 parte + Nota da 2 parte/ 2).

A Primeira parte terá peso 5 e a Segunda parte terá peso 5. A nota final será a média ponderada destas duas partes.

1ª Parte - O Candidato será submetido a uma Prova, sob a forma de testes, sobre:

- Regras e Legislação do Trânsito.

- Conhecimento da malha rodoviária da Micro e Macro Região.

- Noções de Primeiros Socorros.

- Direção Defensiva.

2ª Parte - O Candidato será submetido à Prova de TRAJETO e OPERAÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

Noções de serviços de roçadas, capinas, manutenção de estradas; serviços braçais; transportes de móveis, máquinas e utensílios; uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante; prevenção de acidentes no trabalho; noções básicas da RDC nº. 306/2004 - Gerenciamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde / EPI.

PROGRAMA PARA A PROVA PRÁTICA

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do Candidato.

Atividades:

Executar atividades inerentes ao cargo - serviços braçais, e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Duração da Prova: de 20 a 30 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas;

II - Eficiência/Qualidade;

III - Produtividade;

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material;

V - Técnica/Aptidão/Eficiência;

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de 100 pontos para todos os critérios.

NF = (Soma dos pontos de todos os critérios/10)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

1. Cuidados, conservação, manutenção e higiene de equipamentos e ferramentas de trabalho; 2. Recebimento e conferência de gêneros alimentícios e outros materiais; 3. Preparação de refeições; 4. Cardápio; 5. Armazenagem e manuseio de alimentos; 6. Conhecimentos inerentes ao funcionamento de copa e cozinha; 7. Conservação e manutenção do ambiente de trabalho, interno e externo: móveis, utensílios, quadros, pisos, paredes, tetos, portas, janelas, rodapés, luminárias; corredores, pátio, jardins, calçadas e outros; 8. Cuidados, conservação e uso adequado de ferramentas e equipamentos de trabalho; 9. Organização e iniciativa no trabalho; 10. Deveres e responsabilidades do servidor; 11. Equipamentos de segurança; 12. Limpeza e coleta de lixo; 13. Acondicionamento adequado do lixo; 14. Conservação e manutenção do patrimônio público; 15. Perfil do profissional; 16. Higiene e saúde corporal; 17. Boas maneiras e apresentação pessoal; 18. Atitudes em serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 19. Relações interpessoais; 20. Conhecimento e consideração às regras e hierarquia no serviço público; 21. Ética profissional.

PROGRAMA PARA A PROVA PRÁTICA

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do Candidato.

A Prova Prática será realizada obedecendo duas partes.

Cada parte será avaliada de 0,0 a 10,0 pontos, será determinada de acordo com a seguinte equação:

NF = (Nota da 1 parte + Nota da 2 parte/ 2).

A Primeira parte terá peso 5 e a Segunda parte terá peso 5.

A nota final será a média ponderada destas duas partes.

1ª Parte - O Candidato será submetido a uma Prova, sob a forma de testes, sobre:

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios;

2ª Parte - O Candidato será submetido à Prova de Limpeza ou de elaboração de Merenda Escolar.

NUTRICIONISTA

Conhecimentos em nutrição humana; macro e micro nutrientes; digestão e absorção de nutrientes; cálculos de necessidades nutricionais; alimentação nas diferentes fases da vida (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, idoso, gestação e lactação). Avaliação nutricional: no adulto e pediatria (sadia e enferma). Terapia nutricional em: Diabetes Mellitus, HAS (Hipertensão Arterial Sistêmica), Hiperlipidemias, Transplantes, Paciente Crítico, Cirurgias, Erros Inatos do Metabolismo, Dieta Enteral e Parenteral, Fibrose Cística, Câncer, AIDS, Nefrologia, Gastroenterologia, Obesidade e Desnutrição. Aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Funcionamento das Unidades de Alimentação e Nutrição. Efeito do processamento sobre os nutrientes dos alimentos: vitaminas e proteínas. Doenças veiculadas por alimentos. Cuidados higiênicos com instalações, equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios e manipuladores de alimentos.

Morro Grande (SC), 28 de fevereiro de 2013.

CLELIO DANIEL OLIVO
Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o ANEXO I do presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2013, o regulamento para as provas.

Morro Grande (SC), 28 de fevereiro de 2013.

VALDIONIR ROCHA
Prefeito Municipal