Prefeitura de Morro do Pilar - MG

Notícia:   Prefeitura de Morro do Pilar - MG oferece 68 vagas de até R$ 6.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO PILAR

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO PILAR - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009 - O Prefeito Municipal de Morro do Pilar torna público que está SUSPENSO cautelarmente o Concurso Público nº 01/2009, em virtude do despacho do Cons. Eduardo Carone Costa, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, encaminhado através do Ofício nº 16462/2009 SEC/2ª Câmara, o qual determinou ao município que promovesse retificações no Edital. Pref. Mun. de Morro do Pilar, 16 de julho de 2009. (a) Christian Vieira de Matos - Prefeito Municipal.

2cm - 17 954.320 – X

Publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, edição de 18/07/2009

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O Prefeito do Município de Morro do Pilar torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público nº 01/2009, sob a responsabilidade técnica da empresa JMPM Consultores Associados, visando o provimento de cargos do quadro de pessoal e das funções públicas do Programa de Saúde da Família, nos termos do inciso II, artigo 37, da Constituição Federal/88, Lei Orgânica Municipal; Lei Complementar nº 497/07 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor; Lei nº 498/07 - Estatuto dos Servidores Públicos; Lei nº 499/07 - Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração do Magistério, respectivas alterações e, ainda, do disposto neste Edital.

1 - CARGO, Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO E GRAU DE ESCOLARIDADE

CARGO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO R$

GRAU DE ESCOLARIDADE

ASSISTENTE SOCIAL

01

22

1.085,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

ENFERMEIRO

02

44

2.497,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

ENGENHEIRO CIVIL

01

22

1.737,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

01

44

3.039,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

FISIOTERAPEUTA

01

44

1.628,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

MÉDICO ESPECIALISTA - Clínico Geral

01

44

6.000,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

MÉDICO ESPECIALISTA - Ginecologista

01

44

6.000,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

MÉDICO ESPECIALISTA - Pediatra

01

44

6.000,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

ODONTÓLOGO

01

44

2.497,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

PSICÓLOGO

01

22

1.302,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

01

25

850,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

PROF. 2 - Ensino Fund. 1ª a 4ª série

03

25

600,00

ENSINO MÉDIO/MAGISTÉRIO

PROF. 1 - Educação Infantil

03

25

500,00

ENSINO MÉDIO/MAGISTÉRIO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

44

465,00

ENSINO MÉDIO/HABILITADO *

TÉCNICO EM RAIO X

01

44

465,00

ENSINO MÉDIO/HABILITADO *

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

01

44

465,00

ENSINO FUND. COMPLETO *

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

01

44

465,00

ENSINO FUND. COMPLETO/HABILITADO *

AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS

05

44

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE)

COVEIRO

01

44

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE)

SERVENTE ESCOLAR

04

44

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE)

GUARDA PATRIMONIAL

01

44

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE)

BOMBEIRO

01

44

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE) **

PEDREIRO

01

44

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE) **

MECÂNICO

01

44

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE) **

MOTORISTA CARTEIRA "A" - Motoboy0144465,00ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE) **
MOTORISTA CARTEIRA "B" - veículo pequeno0144465,00ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE) **
MOTORISTA CARTEIRA "C" - veículo pesado0144488,00ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE) **
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - CARTEIRA "D"0244521,00ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE) **
MOTORISTA ESCOLAR - CARTEIRA "D"0444521,00ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE) **
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES0144465,00ENSINO FUND. INCOMPLETO (4ª SÉRIE) + CNH "D" + **

* Conhecimento em Informática.

** Comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos, através de anotações na Carteira Profissional ou certidão expedida por órgão público.

2. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POR PRAZO DETERMINADO

PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

FUNÇÃO PÚBLICA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

GRAU DE ESCOLARIDADE

MÉDICO

02

40

5.800,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

ENFERMEIRO

02

40

2.400,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

ODONTÓLOGO

02

40

2.400,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

04

40

465,00

ENSINO FUND. COMPLETO/HABILITADO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

02

40

465,00

ENSINO FUND. COMPLETO/HABILITADO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE *

09

40

465,00

ENSINO FUND. COMPLETO

* Agente Comunitário de Saúde - Para concorrer a esta função pública, o candidato tem que residir no Município de Morro do Pilar desde a data da publicação do presente Edital, de conformidade com o estabelecido no art. 6°, inciso I, da Lei Federal n° 11.350/2006.

** Agente Comunitário de Saúde - O candidato aprovado, classificado dentro do número de vagas, que for nomeado, deverá ter concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada, para o exercício da atividade.

3 - VANTAGENS

3.1. PARA OS CARGOS EFETIVOS

3.1.1. Aposentadoria, nos termos da lei.

3.1.2. Férias de 30 dias, anualmente.

3.1.3. Adicional de 1/3 de férias, anualmente.

3.1.4. Abono-família.

3.1.5. Estabilidade, após 3 (três) anos, mediante avaliação de desempenho.

3.1.6. Gratificação natalina anual (13° vencimento)

3.1.7. Sistema Geral de Previdência Social - RGPS.

3.2. PARA AS FUNÇÕES PÚBLICAS

3.2.1. Aposentadoria, nos termos da lei.

3.2.2. Férias de 30 dias, anualmente.

3.2.3. Adicional de 1/3 de férias, anualmente.

3.2.4. Abono-família.

3.2.5. Gratificação natalina anual (13° vencimento)

3.2.6. Sistema Geral de Previdência Social - RGPS.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DA CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE TRABALHO

4.1. Regime Jurídico Único: Estatutário.

4.2. A carga horária será a constante do item 1 e 2 deste Edital ou jornada definida em regulamentação específica.

4.3. Local de Trabalho: Município de Morro do Pilar, distrito-sede, distritos, povoados e zona rural.

4.4. O Contrato Administrativo não cria vínculo empregatício permanente, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

4.5. A Administração Pública poderá rescindir unilateralmente o contrato das funções constantes no item 2 deste Edital, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

a) Prática de falta grave.

b) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

c) Necessidade de redução da quadro de pessoal por excesso de despesa.

d) Insuficiência de desempenho.

e) No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de o contratado não residir no Município de Morro do Pilar, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

f) Na hipótese de fim do Programa Saúde da Família, quando deixarem de ser repassados os recursos da União e/ou do Estado para atender financeiramente ao mesmo.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

5.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.3. Estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino.

5.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.

5.5. Ser legalmente habilitado para o cargo que assim o exigir, na data da posse.

5.6. Não ter sido demitido a bem do serviço público.

5.7. O candidato à função de Agente Comunitário de Saúde terá que residir em Morro do Pilar, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público, sob pena de eliminação ou desclassificação, na hipótese de comprovação de que o candidato não reside no Município.

5.8. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1. Período:

- Início dia 03/08/2009 e término dia 07/08/2009

6.2. Local e horário:

- Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar - Praça Prof. José Policarpo, nº 48, Centro, Morro do Pilar/MG.

- Horário: de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, dias úteis.

6.3. Valor da taxa de inscrição

Alfabetizado - R$ 20,00

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) - R$ 30,00

Ensino Fundamental Completo - R$ 35,00

Ensino Médio (Completo ou Habilitado) - R$ 50,00

Ensino Superior/Habilitado - R$ 70,00

7 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. Para proceder à inscrição no Posto de Inscrição, o candidato deverá, primeiramente, recolher o valor da respectiva taxa para o cargo pretendido, conforme o grau de escolaridade exigido, em nome de JMPM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA:

- BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA Nº 1629-2, CONTA Nº 603.119-6;

- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA Nº 0621, CONTA Nº 000.477-5, conforme a tabela de valores do item 6.3:

7.2. Preencher o formulário fornecido no local de inscrição, no qual o candidato declara atender aos requisitos exigidos para a investidura no cargo.

7.3. O candidato deverá, pessoalmente ou por procuração, fazer sua inscrição em formulário próprio fornecido no Posto de Inscrição de posse da seguinte documentação:

7.3.1. Fotocópia da Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho.

7.3.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

7.4. O candidato inscrito mediante procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do formulário e, conseqüentemente, do não- recebimento do cartão de confirmação da inscrição, via Correios.

7.5. O candidato receberá, no ato da inscrição, o MANUAL DO CANDIDATO, contendo o Edital, Programa de Provas, Modelo de Cartão Resposta do Gabarito para Leitura Ótica e Calendário.

7.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.

8 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1 O candidato deficiente, amparado pelo inciso VIII, art. 37, da CF, poderá concorrer a qualquer cargo ou função pública, com garantia de reserva de vaga, nos termos do Decreto nº 116/2009, sendo obrigatório ao mesmo declarar, quando da formalização da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, e se submeter, quando convocado, a Perícia Médica por Junta Oficial da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar, que terá decisão final quanto à qualificação como deficiente e quanto ao grau de aptidão para o exercício do cargo ou função pública pleiteada.

8.2 Para fins de Concurso Público, ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cargos e empregos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo para as pessoas portadoras de deficiência, observada a prescrição do item seguinte.

8.2.1. O disposto neste item não se aplica aos cargos para os quais a Lei exija aptidão plena.

8.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência, para os fins deste Edital, aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, desde que conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

8.4. Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo aplicarão provas especiais para o preenchimento das vagas reservadas, nos termos deste Edital.

8.4.1 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência estará obrigado a declará-la e, em caso de declaração falsa, confirmada em qualquer fase do concurso, poderá sofrer conseqüências legais decorrentes.

8.4.2. O candidato deficiente, no ato da inscrição, caso seja necessário, deverá solicitar condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos no Edital.

8.5. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados em lista à parte.

8.5.1. A cada 20 (vinte) nomeações, 1 (uma) será de portador de deficiência, obedecida a classificação final dos candidatos portadores de deficiência, aprovados por cargo, levando-se em consideração o poder discricionário da Administração.

8.6. Caso o número de candidatos portadores de deficiência aprovados seja menor do que o número de vagas reservadas aos mesmos, as remanescentes serão ocupadas pelos demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação.

8.7. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos a avaliação pela junta médico-pericial municipal, para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo ou emprego, devendo seu parecer ser fundamentado.

8.8. Os servidores ou empregados portadores de deficiência serão avaliados, no exercício de suas atribuições, segundo regras próprias.

9 - DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

9.1. O concurso público constará de provas objetivas de múltipla escolha.

9.1.1. Provas específica e genérica para todos os cargos e níveis de escolaridade, na modalidade objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.

9.1.1.1. As provas relacionadas no item 9.1.1. serão de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

a) 60 (sessenta) pontos - prova específica, de acordo com as atribuições do cargo ou função pública, composta de 20 (vinte) questões, valendo 3 (três) pontos cada questão;

b) 40 (quarenta) pontos - prova genérica, de conhecimentos gerais, de acordo com o nível de escolaridade, composta de 20 (vinte) questões, valendo 2 (dois) pontos cada questão.

9.1.2. Prova de associação de idéias, apresentada pelo monitor, relativamente a desenhos de conhecimentos básicos inerentes ao exercício do cargo, de hábitos cotidianos e conhecimentos gerais, para o cargo ou função pública onde não há exigência de escolaridade, na modalidade: objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.

9.1.2.1. A prova mencionada no item 9.1.2. será de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos, composta de 20 (vinte) questões, valendo 5 (cinco) pontos cada questão.

9.2. As provas versarão sobre os programas anexos a este Edital e a apuração dos resultados será feita por processo eletrônico de computação "Leitura Ótica". O correto preenchimento do cartão resposta é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

9.2.1. Na correção dos cartões respostas, os subitens abaixo especificados serão computados como erros:

· se o candidato assinalar resposta diferente do gabarito oficial;

· se o candidato assinalar mais de uma opção;

· se o candidato não assinalar nenhuma opção;

· se o candidato rasurar o cartão resposta.

10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. Todas as provas serão realizadas em Morro do Pilar, no dia 13/09/2009, domingo. Dependendo do número de candidatos inscritos, do espaço físico e do número de carteiras disponível, as provas poderão ser realizadas nos dias 12 e 13/09/2009. No caso dessa hipótese se concretizar, esta informação constará do Cartão de Confirmação, do quadro de avisos da Prefeitura e do site www.jmpm.com.br.

10.2. O horário e o local de realização das provas constarão do Cartão de Confirmação, que será enviado pelos Correios para o endereço indicado pelo candidato no formulário de inscrição.

10.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido do Cartão de Confirmação, documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho, original da cópia entregue no ato da inscrição), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

10.3.1. Não poderá, em nenhuma hipótese, ter acesso à sala, e estará automaticamente eliminado do concurso, o candidato que:

- comparecer ao local das provas sem documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho) e o Cartão de Confirmação;

- chegar após o horário previsto para o início das provas, ainda que por motivo de força maior.

10.3.1.1. O documento de identidade deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação com clareza, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada.

10.3.2. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados no Calendário do Concurso ou no Cartão de Confirmação.

10.4. Acarretará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital, nas instruções ao candidato ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10.5. O candidato que deixar de comparecer às provas estará automaticamente eliminado do concurso, não havendo possibilidade de segunda chamada ou recurso.

10.6. Caso não receba o Cartão de Confirmação até o dia 09/09/2009, o candidato deverá procurar a empresa imediatamente, através do telefone (31) 3335-5405, e ainda via internet: www.jmpm.com.br

10.7. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc., bem como consulta de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.8. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

10.9. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

10.10. A divulgação das notas e a classificação final de todas as provas serão afixadas na portaria da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar ou poderão ser conferidas pelo site: www.jmpm.com.br

11 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Para efeito de aprovação, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da pontuação das provas (genérica e específica), ou seja, 50 (cinqüenta) pontos.

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos nas provas específica e genérica.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

a) obtiver maior nota na prova específica;

b) for mais idoso.

12.2. Caso permaneçam empatados após a aplicação do item 12.1., será realizado sorteio, com a presença dos interessados.

13 - DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso, deverá dirigi-lo à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar, mediante requerimento datado, no Protocolo Geral, situado à Praça Prof. José Policarpo, nº 48, Centro, Morro do Pilar/MG, de acordo com o seu horário de funcionamento.

13.2. Compete à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar apreciar o recurso, desde que, fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, nas questões de prova, no resultado de notas de provas e na classificação final, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de cada fase pela Comissão de Concurso Público, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.

13.2.1. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

13.3. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato será indeferido liminarmente.

13.3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o número da inscrição, nome do candidato, cargo ou função pública pretendida do recorrente, local em que prestou as provas, sala e turno, conforme Anexo I do Edital.

13.4. Os recursos interpostos serão decididos em única instância pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar.

13.5. Caso o exame do recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão.

13.5.1. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.

14 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE OU CONTRATAÇÃO

14.1. Além da documentação exigida pela legislação vigente para o ato de posse ou contratação, deverá o candidato apresentar:

14.1.2. fotocópia do comprovante de habilitação: diploma, carteira ou registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente;

14.1.3. fotocópia do título de eleitor e comprovante da Justiça Eleitoral de estar em dia com as obrigações eleitorais;

14.1.4. fotocópia do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

14.1.5. fotocópia da Carteira de Trabalho ou carnê de INSS/Autônomo e o Cartão de Inscrição PIS/PASEP, quando não se tratar de primeiro emprego;

14.1.6. o compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições inerentes ao cargo;

14.1.7. declaração do exercício ou não de outro cargo, função pública ou emprego, em qualquer esfera de governo, da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes;

14.1.8. laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir o cargo público;

14.1.9. comprovação de experiência mínima de 2 (dois) anos, através de anotações na Carteira Profissional ou Certidão expedida por órgão público para os candidatos aos cargos de Bombeiro, Pedreiro, Motorista (CNH "A" - Motoboy, CNH "B" - veículos leves, CNH "C" - veículos pesados), Motorista de Ambulância, Motorista Escolar, Operador de Máquinas Leves;

14.1.10. os candidatos aos cargos de Motorista de Ambulância e Motorista Escolar deverão apresentar a carteira de habilitação na categoria "D";

14.1.11. declaração, sob as penalidades da lei, de que reside no Município de Morro do Pilar, no caso de Agente Comunitário de Saúde.

15 - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O Edital e o Programa de Provas encontram-se afixados no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar, no Posto de Inscrição e ainda via internet: www.jmpm.com.br

15.2. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo ou função pública.

15.3. É vedada a inscrição condicional, bem como a substituição de qualquer dos documentos exigidos.

15.4. Em hipótese alguma, haverá restituição da taxa de inscrição ou mudança de cargo ou função pública.

15.5. A inscrição implica, por parte do candidato, o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital.

15.6. As atribuições dos cargos estão definidas na Lei Complementar n°. 497/07 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor; Lei n°. 499/07 - Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração do Magistério, e suas respectivas alterações e ainda transcritas no Manual do Candidato.

15.7. Será eliminado do concurso o candidato que:

15.7.1. retirar-se do recinto da prova durante a sua realização, sem a devida autorização;

15.7.2. comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

15.7.3. portar telefone celular, material de consulta, máquina de calcular e similares;

15.7.4. comunicar-se com pessoas estranhas, diretamente ou utilizando quaisquer outros meios de comunicação;

15.7.5. tumultuar a realização da prova por qualquer meio estranho ao ambiente.

15.8. À Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar compete dar publicidade aos dados do concurso mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura, conforme calendário abaixo:

FASE

DATA

Período de inscrição

03/08 a 07/08/2009

Divulgação da relação de candidatos inscritos

19/08/2009

Entrega do Cartão de Confirmação até

09/09/2009

Aplicação das provas *

13/09/2009

Gabarito oficial da prova

13/09/2009

Divulgação das notas de provas

07/10/2009

Divulgação da classificação final

19/10/2009

* Caso não se concretize a hipótese prevista no item 10.1.

15.9. A homologação do concurso a que se refere este Edital é da competência do Chefe do Executivo Municipal.

15.10. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação do respectivo ato homologatório, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

15.10.1. A aprovação e a classificação geram apenas a expectativa de direito à nomeação para os candidatos inscritos para os cargos efetivos e expectativa de direito à contratação para os candidatos inscritos para função pública.

15.10.2. A Prefeitura Municipal de Morro do Pilar reserva-se o direito de proceder às nomeações ou contratações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

15.10.3. As nomeações ou contratações, quando se fizerem, respeitarão a ordem de classificação final.

15.10.4. O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura
Municipal de Morro do Pilar, sempre que houver mudança de residência e/ou domicílio.

15.11. Os candidatos inscritos para as funções públicas terão os seus contratos automaticamente rescindidos na hipótese do fim dos Programas Saúde da Família ou de Combate a Endemias, quando deixarem de ser repassados os recursos da União e/ou do Estado para atender financeiramente aos mesmos.

15.12. As provas referentes ao Concurso Público nº 01/2009 ficarão arquivadas por 2 (dois) anos nos arquivos da JMPM Consultores Associados.

15.13. O candidato que desejar interpor recurso sobre alguma questão poderá obter a cópia xerográfica da prova no dia seguinte à sua aplicação à Praça Prof. José Policarpo, nº 48, Centro, Morro do Pilar/MG.

15.14. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar.

15.16. A Prefeitura Municipal de Morro do Pilar e a JMPM Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e cursos referentes ao concurso.

15.17. Outras Informações poderão ser obtidas na JMPM Consultores Associados, pelo telefone (0xx) 31 3335-5405, dias úteis, em horário comercial, ou pelo site: www.jmpm.com.br

Morro do Pilar, 25 de maio de 2009.

Christian Vieira de Matos
Prefeito Municipal

ANEXO I

MODELO DE RECURSO

À Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar CONCURSO PÚBLICO Nº 0 1/2009

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: ______________________ CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA: __________________

LOCAL: _______________________________________________________________________________

SALA N°: _____________________________________ TURNO: _________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia de dados pessoais do recorrente.

( ) Gabarito Oficial: questão(ões) nº ___.

( ) Erro ou omissão nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
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______________________________________________________________________________________

Data ____/ ____/____

Assinatura: _______________________