Prefeitura de Moreilândia - PE

Notícia:   Prefeitura de Moreilândia - PE disponibiliza 88 vagas com salários de até 10 mil

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL NORMATIVO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 - PMM/PE

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, em datas, locais e horários especificados neste Edital, abertura de inscrições para o Concurso Público nº 001/2012, para provimento dos cargos públicos de Advogado, Agente Administrativo, Agente de Endemias, Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal - PSF, Auxiliar de Serviços Gerais, Bioquímico, Encarregado de Almoxarifado, Enfermeiro, Enfermeiro - PSF, Engenheiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Guarda, Médico - Cardiologista, Gastroengerologista, Ginecologista, Ortopedista, Pediatra, Plantonista, PSF, Psiquiatra, Motorista, Motorista de Veículo de Grande Porte, Odontólogo - Ambulatório, Odontólogo - PSF, Operador de Retro-escavadeira, Operador de Trator Esteira, Pedagogo, Professor de Educação Física, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem - PSF, Técnico em Informática, Técnico em Raio-X, Tecnólogo em Edificações, Tratorista e Vigilante. O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nesta RESOLUÇÃO (Instruções Especiais), que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

RESOLUÇÃO (INSTRUÇÕES ESPECIAIS)

I - DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1. O presente Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público, composta por membros do quadro de servidores da Administração Municipal de Moreilândia em exercício indicado pelo Prefeito Constitucional por meio de Portaria.

2. O Concurso Público será executado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, doravante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura do Município de Moreilândia sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Concurso.

3. Compete a Comissão Especial do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do presente Concurso Público.

II -DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, nos cargos constantes nas Leis Municipal de nº 265/2005 e 406/2012, c/c ao Art. 67, Inciso I, da Lei de Nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, Art. 27, Parágrafo Único da Lei Federal de Nº 10.741/03, de 01 de outubro de 2003, Decreto Federal nº 5.296/2004, de 02 de dezembro de 2004, e demais legislações aplicáveis à espécie, dos cargos que vagarem no prazo de validade do Concurso Público.

2. O prazo de validade do Concurso será de 02 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Moreilândia, ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. Os cargos, número de vagas em ampla concorrência, remuneração, requisitos mínimos exigidos, jornada de trabalho semanal ou em regime de plantão, e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabelas abaixo:

GRUPO 1 - CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

REMUNERAÇÃO
(R$ )

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

01

Auxiliar de Serviços Gerais

10*

622,00

Nível Fundamental Incompleto

40 horas semanais

30,00

02

Encarregado de Almoxarifado

02*

650,00

Nível Fundamental Incompleto

40 horas semanais

30,00

03

Guarda

02*

622,00

Nível Fundamental Incompleto

40 horas semanais

30,00

04

Motorista

04*

700,00

Nível Fundamental Incompleto acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B"

40 horas semanais

30,00

05

Motorista de Veículos de Grande Porte

01

700,00

Nível Fundamental Incompleto acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D"

40 horas semanais

30,00

06

Operador de Retro-escavadeira

01

800,00

Nível Fundamental Incompleto acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D"

40 horas semanais

30,00

07

Operador de Trator Esteira

01

800,00

Nível Fundamental Incompleto acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D"

40 horas semanais

30,00

08

Tratorista

01

622,00

Nível Fundamental Incompleto acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D"

40 horas semanais

30,00

09

Vigilante

02*

622,00

Nível Fundamental Incompleto

40 horas semanais

30,00

* Total de Vagas (Incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais).

GRUPO 2 - CARGOS NÍVEL MÉDIO

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

REMUNERAÇÃO
(R$ )

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

01

Agente Administrativo

10*

622,00

Nível Médio

40 horas semanais

60,00

02

Agente de Endemias

02*

622,00

Nível Médio

40 horas semanais

60,00

* Total de Vagas (Incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais).

GRUPO 3 - CARGOS NÍVEL TÉCNICO

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

REMUNERAÇÃO (R$ )

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

01

Auxiliar de Saúde Bucal

02*

622,00

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Auxiliar de Consultório Dentário e registro no CRO

40 horas semanais

60,00

02

Auxiliar de Saúde Bucal -
PSF

04*

622,00

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Auxiliar de Consultório Dentário e registro no CRO

40 horas semanais

60,00

03

Técnico em Enfermagem

02*

622,00

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

30 horas semanais

60,00

04

Técnico em Enfermagem -
PSF

04*

700,00

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

40 horas semanais

60,00

05

Técnico em Informática

02*

622,00

Ensino Médio Completo acrescido de Curso de Auxiliar de Informática

40 horas semanais

60,00

06

Técnico em Raio X

01

622,00

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico de Auxiliar em Radiologia

24 horas semanais

60,00

07

Tecnólogo em Edificações

01

1.000,00

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Edificações e registro no CREA

40 horas semanais

60,00

* Total de Vagas (Incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais).

GRUPO 4 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

REMUNERAÇÃO (R$ )

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

01

Advogado

01

3.000,00

Nível Superior, Graduação em Direito com registro no Conselho de Classe específico

30 horas semanais

80,00

02

Assistente Social

01

1.600,00

Nível Superior, Graduação em Serviço Social com registro no Conselho de Classe específico

30 horas semanais

80,00

03

Bioquímico

01

1.600,00

Nível Superior em Farmácia acrescido de especialização em Bioquímica ou em Biomedicina, com registro no Conselho de Classe específico

30 horas semanais

80,00

04

Enfermeiro

02*

2.200,00

Nível Superior em Enfermagem com registro no Conselho de Classe específico

30 horas semanais

80,00

05

Enfermeiro - PSF

04*

2.700,00

Nível Superior em Enfermagem com registro no Conselho de Classe específico

40 horas semanais

80,00

06

Engenheiro

01

2.200,00

Nível Superior em Engenharia Civil com registro no Conselho de Classe específico

30 horas semanais

80,00

07

Farmacêutico

01

1.600,00

Nível Superior em Farmácia com registro no Conselho de Classe específico

30 horas semanais

80,00

08

Fisioterapeuta

01

1.600,00

Nível Superior em Fisioterapia com registro no Conselho de Classe específico

30 horas semanais

80,00

09

Fonoaudiólogo

01

1.600,00

Nível Superior em Fonoaudiologia com registro no Conselho de Classe específico

30 horas semanais

80,00

10

Médico Cardiologista

01

6.800,00

Nível Superior em Medicina com especialização na área registro no Conselho de Classe específico

30 horas semanais

80,00

11

Médico Gastroengerologista

02*

3.800,00

Nível Superior em Medicina com especialização na área registro no Conselho de Classe específico

8 horas semanais

80,00

 

Médico Ginecologista

01

6.800,00

Nível Superior em Medicina com especialização na área registro no Conselho de Classe específico

30 horas semanais

80,00

12

Médico Ortopedista

01

6.800,00

Nível Superior em Medicina com especialização na área registro no Conselho de Classe específico

30 horas semanais

80,00

13Médico Pediatra016.800,00Nível Superior em Medicina com especialização na área e registro no Conselho de Classe específico30 horas semanais80,00
14Médico Plantonista03*1.200,00Nível Superior em Medicina com registro no Conselho de Classe específico24 horas semanais80,00
15Médico PSF04*10.000,00Nível Superior em Medicina com registro no Conselho de Classe específico40 horas semanais80,00
16Médico Psiquiatra016.800,00Nível Superior em Medicina acrescido de residência ou especialização em Psiquiatria com registro no Conselho de Classe específico30 horas semanais80,00
17Odontólogo - Ambulatório02*800.00Nível Superior em Odontologia com registro no Conselho de Classe específico30 horas semanais80,00
18Odontólogo - PSF02*2.700,00Nível Superior em Odontologia com registro no Conselho de Classe específico40 horas semanais80,00
19Pedagogo01890,98Nível Superior em Pedagogia40 horas semanais80,00
20Professor de Educação Física02*890,98Nível Superior em Educação Física com registro no Conselho de Classe específico150 horas mensais80,00
21Psicólogo011.600,00Nível Superior em Psicologia com registro no Conselho de Classe específico30 horas semanais80,00
22Veterinário011.600,00Nível Superior em Medicina Veterinária com registro no Conselho de Classe específico30 horas semanais80,00

* Total de Vagas (Incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais).

4. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa, levando em consideração a classificação na escolha das vagas disponíveis.

5. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Administração Municipal, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente concurso público.

6. As atribuições dos cargos estão discriminadas no Anexo III.

III- DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital somente estará apto para investir-se ao cargo público respectivo, se atender às seguintes exigências, na data da posse:

I - ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1º;

II - ter idade mínima de 18(dezoito) anos, na data da posse;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

V - achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis;

VI - possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes da tabela do Capítulo II e dos documentos constantes do Capítulo XII deste edital;

VII - não estar com idade de aposentaria compulsória;

VIII - no ato de posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em Cargo público;

IX - ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela equipe multiprofisssional indicada pela Prefeitura.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

IV - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

1. As pessoas interessadas em fazer sua inscrição no presente concurso público de forma presencial deverão procurar a sede da Prefeitura Municipal de Moreilândia, localizada na Rua José Miranda, 901, Centro, Moreilândia - PE, CEP 56.150-000, onde a ADVISE disponibilizará um Posto de Atendimento que ficará funcionando no período de 17 de abril a 16 de maio de 2012, excetuados sábados, domingo e feriados, no horário de 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

2. O procedimento para as inscrições, através do Posto de Atendimento, seguirá o mesmo daqueles que fizerem via internet, respeitando o horário exposto no item 1. deste Capítulo.

V - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, no período entre 13 horas do dia 17 de abril até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de maio de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

2. Para as inscrições feitas pela Internet, o candidato deverá acessar o site: www.advise.net.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

2.2. Preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada no site acima;

2.3. Indicar na Ficha de Inscrição o cargo interessado;

2.3.1. O candidato deverá optar por apenas um cargo de opção no concurso.

2.4. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor correspondente a opção pleiteada, em qualquer agência bancária ou correspondente bancário;

2.4.1. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia 17 de maio de 2012.

3. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

4. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

6. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a ADVISE e a Prefeitura o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

8.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

8.2. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.

9. A ADVISE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. Fica vedado isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura.

11. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

12. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a última inscrição, sendo nula a primeira, sem direito a ressarcimento.

13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

13.1. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, no local constante do Capítulo IV, Item 1., deste edital ou via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) até 10 dias após o término das inscrições, à ADVISE, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos, localizada à Av. Sabiniano Maia, 276, B. Novo, Guarabira - PB, CEP 58200-000, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.), também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao candidato.

14. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

15. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

16. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

VI - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, Art. 37, da Constituição Federal e o estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, é assegurado o direito de efetuarem inscrição, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão fazer suas inscrições, também, pela internet ou através do Posto de Atendimento que ficará a disposição dos interessados no local indicado no Capítulo IV deste Edital.

2.. Em observância ao artigo 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado o percentual de 3% (três por cento) e o mínimo de uma vaga para as pessoas com deficiência.

3. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para candidatos portadores de necessidades especiais:

GRUPO 1 - CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Encarregado de Almoxarifado

01

Guarda

01

Motorista

01

Vigilante

01

GRUPO 2 - CARGOS NÍVEL MÉDIO

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

Agente Administrativo

01

Agente de Endemias

01

GRUPO 3 - CARGOS NÍVEL TÉCNICO

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

Auxiliar de Saúde Bucal

01

Auxiliar de Saúde Bucal - PSF

01

Técnico em Enfermagem

01

Técnico em Enfermagem - PSF

01

Técnico em Informática

01

GRUPO 4 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

Enfermeiro

01

Enfermeiro - PSF

01

Médico Gastroengerologista

01

Médico Plantonista

01

Médico PSF

01

Odontólogo - Ambulatório01
Odontólogo - PSF01
Professor de Educação Física01

4. Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes onde possam ser aplicadas as normas citadas no Item 1, deste Capítulo, não haverá reserva para candidatos portadores de necessidades especiais.

5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

6. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura do Município de Moreilândia que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento da sua situação como Portador de Necessidades Especiais e a compatibilidade com o cargo pretendido.

7. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

8. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

9. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato Portador de Necessidades Especiais obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

9.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato Portador de Necessidades Especiais, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura do Município de Moreilândia, através de equipe multiprofissional.

9.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o Código Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

10. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

11. O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada). Neste caso, poderá ser feito, encaminhando até o dia 16/05/2012 para o seguinte endereço: R. Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira, Pernambuco, CEP 58.200-000, A/C Departamento de Planejamento de Concursos Públicos.

12. As vagas definidas no item 3, deste capítulo, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem classificatória.

13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VII - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTES

1. Às pessoas economicamente hipossuficientes que pretendem fazer sua inscrição no presente concurso público, é assegurado o direito de requer isenção da taxa de inscrição.

1.1. Os candidatos economicamente hipossuficientes deverão fazer suas inscrições, EXCLUSIVAMENTE, de forma presencial. Para isso, os interessados deverão procurar a Sede da Prefeitura Municipal de Moreilândia, localizada na Rua José Miranda, 901, Centro, Moreilândia - PE, CEP 56.150-000, onde a ADVISE disponibilizará o Posto de Atendimento para as inscrições presenciais no período de 17 a 25 de abril de 2012.

2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) preencher o Formulário de Inscrição disponível no Posto de Atendimento, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal; bem como, informando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007;

b) declaração, que comprove a condição de hipossuficiência econômica, responsabilizando-se pelo teor da declaração, sob as penas da lei;

c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com identificação do último registro funcional, onde não deve constar a vigência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo;

d) última declaração de Imposto de Renda, ou, declaração de isenção de Imposto de Renda; e

e) documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver.

3. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, até o dia 30 de abril de 2012.

4. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

5. O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa, conforme procedimentos divulgados no Edital de Concurso Público nº 001/2012 da Prefeitura Municipal de Moreilândia, no capítulo que compete aos recursos. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. A relação contendo o nome dos candidatos após os recursos será divulgada no dia 07 de maio de 2012 no endereço eletrônico www.advise.net.br. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá recolher a taxa de inscrição, no prazo de dois dias úteis a contar da divulgação do resultado do julgamento dos recursos, mediante impressão do boleto que será disponibilizado no site www.advise.net.br.

7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 1.1. deste edital;

d) não possua o NIS (Número de Identificação Social) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;

e) que não contenha informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.

9. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

10. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12. A Comissão Especial do Concurso Público consultará o órgão gestor do CadÚnico e órgãos públicos municipais, estaduais e federais para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

13. A declaração falsa sujeitará ao candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

14. As pessoas economicamente hipossuficientes participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

VIII - DAS PROVAS

1. Os cargos com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o caráter avaliativo são os especificados no quadro abaixo:

GRUPO 1 - NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR
ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

- Auxiliar de Serviços Gerais

- Encarregado de Almoxarifado - Guarda

-Vigilante

Objetiva

Português

10

4,0

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,0

Conhecimentos Gerais

10

3,0

 

GRUPO 1 - NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS: MOTORISTA, OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA, OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA E TRATORISTA

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR
ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

- Motorista

- Motorista de Veículos de Grande Porte - Categoria D

- Operador de Retro-escavadeira

- Operador de Trator de Esteira

- Tratorista

Objetiva

Português

10

3,0

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

 

GRUPO 2 - NÍVEL MÉDIO
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR
ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

- Agente Administrativo - Agente de Endemias

Objetiva

Português

10

3,0

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

 

GRUPO 3 - NÍVEL TÉCNICO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR
ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

- Auxiliar de Saúde Bucal

- Auxiliar de Saúde Bucal - PSF - Técnico em Enfermagem

- Técnico em Enfermagem - PSF - Técnico em Informática

- Técnico em Raio X

- Tecnólogo em Edificações

Objetiva

Português

10

3,0

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

 

GRUPO 4 - NÍVEL SUPERIOR
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR
ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

- Professor de Educação Física

Objetiva e Exame
de Títulos

Português

10

3,0

Eliminatório e Classificatório

Fundamentos da Educação

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

Exame de Títulos****

 

 

Classificatório

****Conforme Capítulo XI.

GRUPO 4 - NÍVEL SUPERIOR

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR
ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

- Advogado

- Assistente Social

- Bioquímico

- Enfermeiro

- Enfermeiro - PSF

- Engenheiro

- Farmacêutico

- Fisioterapeuta

- Fonoaudiólogo

- Médico Cardiologista

- Médico Ginecologista

- Médico Gastroengerologista

- Médico Pediatra

- Médico PSF

- Médico Plantonista

- Médico Psiquiatra

- Médico Ortopedista

- Odontólogo - Ambulatório

- Odontólogo - PSF

- Pedagogo

- Psicólogo

- Veterinário

Objetiva

Português

10

3,0

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

IX - DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas constarão de 30 (trinta) questões (conforme os Itens nos quadros do Capítulo anterior), todas de múltipla escolha com 05(cinco) alternativas de "A" a "E", e dessas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta.

2. As Provas Objetivas serão avaliadas numa escala de 000,0 (zero) a 100,0 (cem) com três decimais, tendo o valor das questões de acordo com os quadros do Capítulo anterior.

3. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo II deste Edital e serão divulgados amplamente no período das inscrições no site www.advise.net.br.

4. Após a realização das Provas Objetivas, a ADVISE divulgará os respectivos gabaritos de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio www.advise.net.br.

X - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Moreilândia - PE no dia 03 de junho de 2012.

2. O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço eletrônico www.advise.net.br, a partir do dia 30 de maio de 2012 onde estará indicando a data, o local e o horário de realização das provas objetivas.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova, inclusive o acompanhamento de eventuais mudanças ocorridas posteriores a data de lançamento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizados na cidade de Moreilândia, a ADVISE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. A ADVISE e a Prefeitura Municipal de Moreilândia não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

6. Não serão dadas informações quanto ao local e horário de provas ou fornecimento de gabaritos após a realização das provas objetivas por telefones, fax ou correspondência por carta.

7. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima.

8. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), devendo o mesmo entrar em contato com a ADVISE, através do e-mail contato@advise.net.br.

10. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou nas Listas.

11. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

12. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de: a) Cartão de Confirmação de Inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal Nº 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2 e borracha macia.

13. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

14. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

17. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

18. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

19. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

20. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ADVISE procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição.

21. A inclusão de que trata o item 20. deste capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela ADVISE, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

22. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 20., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

23. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou Folha de Respostas em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza a prova, para anotação em Boletim de Ocorrência de Sala (BOS), sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.

24. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, conforme o Cronograma Previsto, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

26. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, onde serão de sua inteira responsabilidade.

27. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha de Respostas.

28. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio Supervisor de Setor, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu Caderno de Provas.

29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

30. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

31. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

32. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

33. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

34. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora;

35. A Folha de Resposta de cada candidato será personalizada, impossibilitando a substituição.

36. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

36.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

36.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 12. deste Capítulo;

36.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

36.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 28. deste Capítulo;

36.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

36.6. For surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

36.7. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar;

36.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

36.9. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realização das provas.

36.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

36.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

36.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

36.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

36.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

37. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.

38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

39. A ADVISE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Para isso, a ADVISE disponibilizará a cada candidato envelope com fechamento inviolável que servirá de porta objetos, devendo ser aberto somente do lado de fora do recinto de aplicação das provas.

40. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal a Folha de Respostas DEVIDAMENTE ASSINADA, esclarecendo que a ADVISE fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente restando 30 (trinta) minutos para o término de aplicação das provas, sendo os respectivos modelos dos cadernos também disponibilizados no site da organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação das mesmas.

41. Os três últimos candidatos a terminar a Prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após a entrega do material utilizado.

42. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

43. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para a Folha de Respostas. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é a Folha de Respostas, para primeira fase concurso.

44. Aos Portadores de Necessidades Especiais serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

XI - DO EXAME DE TÍTULOS

1. Concorrerão ao Exame de Títulos somente os candidatos ao cargo de Professor, habilitados nas Provas Objetivas.

2. O candidato que não preencher o Formulário de Títulos e que não assiná-lo, em hipótese alguma, seus títulos serão computados.

3. Somente serão computados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e que estiverem na margem de 03 (três) vezes a quantidade de vagas oferecidas para os cargos citados no item 1 deste capítulo. Os candidatos que não tiverem seus títulos computados, mas que forem aprovados no Concurso Público poderão, possivelmente, serem convocados, caso a Prefeitura do Município de Moreilândia haja necessário.

4. Os títulos deverão ser entregues entre os dias 03 de junho de 2012 em fotocópia autenticada, encadernados e em espiral, no local de aplicação das provas objetivas, não sendo permitida a entrega posterior a este prazo ou a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

5. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não estiver especificado no presente Capítulo.

6. A comprovação da atividade profissional, far-se-á através de CERTIDÃO emitida pela gestão da unidade de exercício do interessado, especificando o período do efetivo exercício ou quando se tratar de experiência em instituição particular através de cópia autenticada da Carteira Profissional.

7. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8. A nota máxima do Exame de Títulos é de 30,0 pontos.

9. A nota do Exame de Títulos será somada com o resultado Final das Provas Objetivas, podendo chegar a até 130,0 pontos.

10. Para efeito de classificação no resultado final do Concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota no Exame de Títulos e/ou não apresente documentos que favoreçam ao Exame de Títulos poderá ser aprovado, desde que, a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 50,0 pontos. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela ADVISE.

11. O Exame de Títulos será avaliado, conforme a pontuação especificada no quadro abaixo:

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE ANOS

PONTOS

Doutorado

01

-

7,0

Mestrado

01

-

5,0

Especialização

01

-

2,5

Graduação (diferente do exigido quando se tratar de nível superior).

02

-

2,0

Curso de capacitação, de aperfeiçoamento, de treinamento ou de formação continuada com no mínimo 40 horas/aula na área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo.

02

-

1,0

Publicação de artigos sobre a área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo, em anais ou periódicos científicos.

02

-

0,5

Publicação de livro na área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo, com inscrição ISBN.

02

-

2,5

Participação em eventos científicos e/ou de caráter profissional promovidos por instituições, entidades de classe ou órgãos competentes (conferências, congressos, seminários, colóquios ou simpósios).

02

-

0,5

12. Não serão considerados: título repetido de um mesmo evento (exemplo: certificado de participação em evento + certificado de mini-curso); título sem especificação da carga horária; título com carga horária inferior ao exigido neste Edital; título com autenticação fora do prazo estabelecido (considerar-se-á prazo estabelecido para entrega de títulos o último dia de inscrição); comprovação de estágios acadêmicos; título de bolsista de entidades de pesquisas; artigos publicados em jornais, não sendo estes científicos; artigos entregues em CD's, disquetes ou pen drivers, cópia de contrato de trabalho; declaração de experiência de trabalho; carta de recomendação; atestado de capacidade técnica; ano letivo corrido menor que 10 meses; experiência não docente, curriculum vitae descritivo e/ou cópia digital de plataforma lattes.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estarão automaticamente eliminados.

2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que: 2.1. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Encarregado de Almoxarifado, Guarda e Vigilante, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Português;

b) obtiver maior nota na prova de Matemática;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

2.2. Para os cargos de Motorista, Motorista de Veículos de Grande Porte - Categoria D, Operador de Retro-escavadeira, Operador de Trator de Esteira, Tratorista, Agente Administrativo, Agente de Endemias, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal - PSF, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem - PSF, Técnico em Informática, Técnico em Raio X e Tecnólogo em Edificações, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

2.3. Para o cargo de Professor de Educação Física, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na prova de Português;

d) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

e) obtiver maior nota no Exame de Títulos;

f) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

2.4. Para os cargos de Advogado, Assistente Social, Bioquímico, Enfermeiro, Enfermeiro - PSF, Engenheiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Cardiologista, Médico Ginecologista, Médico Gastroengerologista, Médico Pediatra, Médico PSF, Médico Plantonista, Médico Psiquiatra, Médico Ortopedista, Odontólogo - Ambulatório, Odontólogo - PSF, Pedagogo, Psicólogo e Veterinário., aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

XIII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) Ao indeferimento do requerimento da isenção do pagamente da taxa de inscrição para candidatos economicamente hipossuficientes;

b) Ao indeferimento de inscrição;

c) Ao indeferimento da solicitação de condições especiais de prova;

d) Às questões das provas e gabaritos das questões;

e) Ao resultado das Provas Objetivas e da Prova de Títulos;

2. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato, em relação a cada alínea do item anterior.

2.1. O recurso relativo ao item "1. e" poderá conter as ponderações dos candidatos, referentes a mais de uma questão da prova objetiva ou de mais de um dos gabaritos oficiais preliminares da questão, devendo, para tanto, ser formulado apenas dentro de um instrumento de recurso (pedido) único.

2.2. Os recursos relativos ao item "1.a" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 3 de maio de 2012.

2.3. Os recursos relativos ao item "1.b" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 23 de maio de 2012.

2.5. Os recursos relativos ao item "1.c." deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 23 de maio de 2012.

2.6. Os recursos relativos ao item "1.d" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 06 de junho de 2012.

2.7. Os recursos relativos ao item "1.e" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 14 de junho de 2012.

3. Os recursos referentes às alíneas "1.a" a "1.e" somente serão aceitos via internet, não sendo admitidos via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

4. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

4.1. O recurso deverá ser apresentado de forma clara e fundamentado, junto a comissão especial do concurso público, a seguinte forma:

a) apresentar o recurso conforme modelo disponibilizado;

b) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico, quando for o caso.

5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone "Recursos" do site do concurso, a partir da indicação do número do CPF e data de nascimento dos candidatos.

5.1. Nos formulários digitais não deverá constar qualquer qualificação dos candidatos ou de seus procuradores, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro dos recorrentes.

5.2. Ao optar por recurso nos termos das alíneas "1.a a 1.e", os candidatos deverão proceder conforme orientação no referido formulário. As razões do recurso e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do(a) candidato(a); uma vez concluídos (razões e requerimentos), deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

5.3. Os recursos em relação à alínea "1.e" deverão observar o que segue:

a) As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos recorrentes, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação dos postulantes;

b) Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos, e serão indeferidos sumariamente os que não atenderem a essa condição;

c) Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do respectivo cargo, independentemente de interposição de recurso;

d) Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, sendo as decisões disponibilizadas no site da ADVISE.

6. Os candidatos receberão por correspondência eletrônica (e-mail) a confirmação do recurso que apresentaram; pelo que é de responsabilidade dos próprios candidatos a manutenção de seus e-mails ativos.

7. As decisões da ADVISE proferidas nos recursos previstos no item "1.a a 1.e" são terminativas.

8. O recurso previsto no item "1.a a 1.e" interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de interposição.

9. Recursos inconsistentes, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão liminarmente indeferidos.

10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10 acima.

12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; recursos inconsistentes, intempestivos e com argumentação idêntica a outros recursos.

13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

XIV - DAS NOMEAÇÕES

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura do Município de Moreilândia e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de cargo, de acordo com o disposto no Capítulo XII deste Edital.

3. A convocação para lotação dos candidatos dar-se-á por local indicado pelos mesmos no período de inscrição do presente Concurso Público, não estando o candidato que tomar posse, no direito de escolher local de melhor acesso, mesmo após o período de estágio probatório.

4. A convocação, quando necessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e/ou mediante correspondência com Aviso de Recebimento - AR, enviado ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade do candidato, manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à Prefeitura do Município de Moreilândia, Rua José Miranda, 901, Centro, Moreilândia - PE, CEP 56.150-000

5. O candidato convocado terá um prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período para se apresentar perante a Secretaria da Administração do município. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automaticamente em sua desistência, reservando-se à Secretaria da Administração do município o direito de convocar o candidato subsequente para à nomeação.

6. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

7. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por cargo.

8. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse: Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo II deste Edital; certidão de nascimento ou casamento; título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral; certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; cédula original de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida; declaração fornecida de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; declaração firmada por ele próprio que atenda as exigências contidas no Capítulo III, item 1.

8.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

XV - DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão Especial do Concurso Público ao Prefeito da Prefeitura do Município de Moreilândia, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no saguão da Prefeitura do Município de Moreilândia e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.advise.net.br.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco apenas o resultado dos candidatos que lograrem CLASSIFICAÇÃO no Concurso Público de acordo com o número de vagas oferecidas na Ampla Concorrência. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado para aqueles considerados classificados e para os demais a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

4. A aprovação, no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados, gerará direito à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério do Prefeito, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que farão parte da Lista de Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora.

8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ADVISE, localizada na Av. Sabiniano Maia, 726, B. Novo, Guarabira-PB, CEP 58200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Moreilândia, situada na Rua José Miranda, 901, Centro, Moreilândia - PE, CEP 56.150-000, aos cuidados da Secretaria de Administração Municipal, através de correspondência, preferencialmente, com AR (Aviso de Recebimento).

9. É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10. A Prefeitura do Município de Moreilândia e a empresa ADVISE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

11. Cessa a responsabilidade do Município pelo repasse da verba ou gratificação proveniente do PSF ou outros que venham substituir, havendo, por qualquer forma, suspensão ou interrupção por parte do Governo Federal, sem que o servidor tenha direito a incorporação de qualquer valor remuneratório ou indenizatório.

12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

13. A Comissão Especial do Concurso Público, bem como, a empresa ADVISE poderá em qualquer fase do certame alterar as datas apresentadas no Cronograma Previsto, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quaisquer dos candidatos inscritos.

14. A Prefeitura do Município de Moreilândia e a empresa ADVISE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

15. A realização do certame de exclusiva responsabilidade da ADVISE, não terá o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura do Município de Moreilândia e pela ADVISE, no que tange a realização deste Concurso Público.

Moreilândia (PE), em 12 de abril de 2012.

João Angelim Cruz
Prefeito

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Evento

Data ou período do evento

Publicação do Edital de Abertura13/04/2012

Prazo para os candidatos considerados economicamente hipossuficientes solicitarem isenção da taxa de inscrição.

17/04/2012 a 25/04/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica com Inscrições deferidas.

30/04/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica com Inscrições Indeferidas.

30/04/2012

Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições Indeferidas aos candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica.

Até as 17:30 horas do dia 03/05/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica com Inscrições deferidas após recursos.

07/05/2012

Período de inscrições

17/04/2012 a 16/05/2012

Período de inscrições via internet

17/04/2012 a 16/05/2012

Prazo para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas solicitarem condições especiais.

16/05/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Deferidas e Indeferidas.

21/05/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva.

21/05/2012

Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições Indeferidas.

Até as 17:30 horas do dia 23/05/2012

Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva.

Até as 17:30 horas do dia 23/05/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida após recursos.

25/05/2012

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida quanto ao Pedido de Condição Especial de Prova.

25/05/2012

Divulgação dos Cartões de Confirmação dos locais e horários das Provas Objetivas.

30/05/2012

Realização das Provas Objetivas e entrega dos Títulos para o cargo de Professor de Educação Física

03/06/2012

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares.

04/06/2012

Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas e quanto aos gabaritos oficiais preliminares.

Até as 17:30 horas do dia 06/06/2012

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Definitivos e publicação do Resultado Oficial Preliminar das Provas Objetivas e Prova de Títulos.

11/06/2012

Prazo de recebimento dos recursos quanto ao resultado oficial preliminar das Provas Objetivas e da Prova de Títulos.

Até as 17:30 horas do dia 14/06/2012

Divulgação e publicação do Resultado Final do Concurso Público e da Homologação do Concurso Público.

A ser definida pela Comissão Especial do Concurso Público

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GRUPO 1 - NÍVEL FUNDAMENTAL - CONTEÚDO PARA OS CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO, GUARDA e VIGILANTE

PORTUGUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocálicos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gênero: Masculino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Adjetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentuação; Escrita correta das palavras; Classificação das palavras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Interpretação de texto ilustrativo.

MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Expressões Numéricas; Sentenças Matemáticas; O Sistema Monetário Brasileiro; As horas; As formas geométricas: triângulo, quadrado, retângulo, losango, paralelogramo, trapézio, pentágono, hexágono, heptágono; Antecessor e sucessor; Algarismos romanos; Sistema métrico decimal; Medida de temperatura; Problemas; Conjuntos.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Estaduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do município; Poderes legislativo, executivo e judiciário.

GRUPO 1 - NÍVEL FUNDAMENTAL - CONTEÚDO PARA OS CARGOS: MOTORISTA, MOTORISTA DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA e TRATORISTA

PORTUGUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocálicos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gênero: Masculino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Adjetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentuação; Escrita correta das palavras; Classificação das palavras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Interpretação de texto ilustrativo.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Estaduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do município; Poderes legislativo, executivo e judiciário.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Código Nacional de Trânsito; 2. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores. 3. Conhecimentos de elétrica de veículos automotores. 4. Relações humanas. 5. Primeiros socorros. 6. Direção defensiva e ofensiva. 7. Noções de segurança de dignitários. 8. Higiene pessoal. 9. Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações. 10. Noções de cidadania. 11. Resoluções do Contran: nº 26/98, 190/06, 210/06, 205/06, 277/08, 278/08, 280/08, 290/08, 301/08, 303/08, 304/09 e 312/09.

GRUPO 2 - NÍVEL MÉDIO / GRUPO 3 - TÉCNICO COMPLETO

- CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre política brasileira e do estado, religião, economia do Brasil e do estado, cultura brasileira: artistas famosos, pintores, poetas; Assuntos de extrema relevância sobre esporte e educação no estado e no Brasil. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Símbolos Municipais: brasão, hino, bandeira, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos, Aspectos Religiosos.

- CONTEÚDO ESPECÍFICO:

AGENTE ADMINISTRATIVO: 1. Noções de Informática: Hardware - Componentes básicos do computador; Tipos e funções dos componentes do computador; Software - Tipos de softwares; Definições e características de arquivos e pastas; Sistema de arquivos; Sistema Operacional Microsoft Windows XP e 7 - Características básicas dos sistemas Windows; Principais componentes do Windows; Componentes e operações com janelas; Principais programas do Windows; Pacote Office 2007 e 2010 (Word e Excel); Internet - Conceitos e recursos da Internet; Características e funções dos principais navegadores (Internet Explorer, Firefox e Google Chrome); Características e funcionamento do Correio Eletrônico, Cliente de E-mail Mozilla Thunderbird; 2. Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento); 3. Arquivologia: Definição e função dos arquivos; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital arquivístico; Organização e administração de arquivos; Fases da gestão de documentos; Métodos de arquivamento; Classificação dos documentos.

AGENTE DE ENDEMIAS: Constituição Federal 1988 - Da Ordem Social; Seção II; da Saúde. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200; Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006; Sistema Único de Saúde (SUS) - Organização e Princípios; Diretrizes Operacionais para o exercício de atividade de Agente de Combate às Endemias (ACE); Sistema de Informação em Saúde - SIAB - Ficha A e B; Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bactérias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública: causas, consequências, soluções. Hidrologia: ciclo hidrológico, caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e limpeza pública: sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, prevenção e controle das seguintes doenças: raiva, dengue, malária, doença de chagas, leptospirose, esquistossomose. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológica. Noções básicas de saneamento básico.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - PSF: Educação e motivação em saúde bucal individual e coletiva; Promoção da saúde na construção de sistemas de atenção à saúde bucal coletiva; Preparo e processamento dos materiais dentários; Preparo e processamento dos instrumentais utilizados em Odontologia; Atenção Primária à Saúde e a organização dos serviços primários de saúde no PSF; Controle de infecção em Odontologia; Atribuições do Atendente de Consultório Odontológico.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF: 1. Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano; 2. Nutrição: Fatores que Alteram o Apetite e a Digestão, Dietas Especiais, Alimentação por Gavagem, Epidemiologia e Esquema de Vacina de Rotina (Antipólio, Anti-Sarampo, DPT, BCG, Dupla), Assepsia, Desinfecção e Esterilização; 3. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Distúrbios dos Sistemas: Gastrointestinal, Cardiovascular, Respiratório e Hematológico; 4. Técnicas Básicas de Enfermagem: TP, RPA, Peso, Altura, CA; 5. Administrações de Medicamentos (Vias, Doses, Indicações e Contra Indicações), Curativos, Oxigenoterapia, Nebulização e Coleta de Amostra para Exames Laboratoriais, 6. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Doenças Neoplásicas (Considerações Gerais, Medidas Preventivas e Assistência em Radioterapia e Quimioterapia); 7. Infecciosas: Aids, Sarampo, Tuberculose, Tétano, Poliomielite, Difteria, Coqueluche e Cólera; 8. Aspectos Éticos na Assistência de Enfermagem. Políticas da Saúde Pública: Evolução histórica da saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde SUS (princípios, diretrizes, controle social e leis da saúde), normais operacionais básicas da saúde, sistema de informação em saúde, modelos de atendimento a saúde (MS), organização das políticas de saúde nacional regional e municipal.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Conhecimentos Básicos em Hardware e Software: Conceitos e fundamentos de hardware e software; sistemas operacionais. MS-Windows e Linux. Modelos de sistemas de computação, cliente-servidor, n-camadas. Redes de Computadores e Segurança: Conceitos, fundamentos, arquitetura, meios de transmissão; redes LAN e WAN; equipamentos de rede; roteamento; protocolos de comunicação; protocolo TCP/IP; DNS; segurança; criptografia de dados; assinatura digital; conceitos de firewall, IPS, IDS; políticas de backup/restore; anti-vírus. Análise e Desenvolvimento de Sistemas: Lógica de programação: algoritmos, fluxogramas, programação orientada a objetos, depuração. Organização da informação: estruturas de dados, arquivos e registros, bancos de dados. Linguagens de programação: PL/SQL, SQL e Java. Banco de dados: fundamentos de gerência de banco de dados relacional, conceitos, componentes, funcionamento, segurança e integridade, transações, controle de concorrência, recuperação após falha, modelagem e estrutura lógica e física, distribuição de dados, código armazenado (stored procedures e triggers). Análise de sistemas: orientada a objetos, engenharia de informações e análise estruturada; ciclos de vida de software; modelo entidade-relacionamento, modelo orientado a objetos, UML. Metodologias de desenvolvimento de sistemas: conceitos, técnicas, ferramentas e documentação de sistemas. Internet/Intranet: Correio eletrônico: IMAP, SMTP, controle de SPAM. Serviços de diretórios e LDAP. Servidores web: Apache, Zope. Tecnologias web: AJAX, Webservices (XML RPC, SOAP, RSS), DOM, CSS, DHTML. Linguagens de programação para web: python, php, javascript, HTML e JSP.

TÉCNICO EM RAIO X: 1. A tomografia - Aplicações; 2. A ultra-sonografia - aplicações; 3. Decreto Federal nº. 92.790 de 17/06/1986 que regulamenta a Lei Federal nº. 7.394 de 29/10/1958; 4. Exames radiológicos - aplicações; 5. Física; 6. Lei Federal nº. 7.394 de 29/10/1985 que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia; 7. Os aparelhos de Raio X; 8. Os filmes de Raio X; 9. Qualificação do Técnico em Radiologia; 10. Resolução n.º 21 de 29/05/1988 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.

TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES: 1. Desenho: Nomenclatura, especificações, indicações em plantas baixas cortes e fachadas. 2. Escalas apropriadas para tipos de desenhos e transformações de escala. 3. Legendas, convenções, planilhas, selos, carimbos e margens. 4. Normas brasileiras para desenho técnico e desenho arquitetônico. 5. Representação normatizada para eixo, corte, madeira, concreto e aço. 6. Equipamentos para desenho e seu uso característico, formato de papel. 7. Noções sobre: Estruturas Metálicas, Estruturas de Madeira, Estruturas de Concreto armado, Restauração de Edificações e Instalações domiciliares. 8. Desenho de Construção Civil. 9. Projeto Arquitetônico. 10. Desenhos e esboços técnicos estruturais, com o auxílio de softwares. 11. Especificações e inspeções de materiais. 12. Programas de trabalho e fiscalização de obras. 13. Inspeções técnicas e relatórios técnicos. 14. Especificação de materiais. 15. Orçamento: Especificação técnica; medições e quantificações. 16. Segurança e Saúde no Trabalho. 17. NR 8: Edificações. 18. NR 18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

GRUPO 4 - NÍVEL SUPERIOR

- CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre política brasileira e do estado, religião, economia do Brasil e do estado, cultura brasileira: artistas famosos, pintores, poetas; Assuntos de extrema relevância sobre esporte e educação no estado e no Brasil. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Símbolos Municipais: brasão, hino, bandeira, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos, Aspectos Religiosos.

- CONTEÚDO ESPECÍFICO:

ADVOGADO: 1. Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direito social, habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, habeas data; da nacionalidade, dos direitos políticos; da União, dos Estados, dos Municípios; da administração publica, dos servidores públicos civis. Emendas a Constituição, das Leis. Do Poder Executivo. Do Presidente da Republica. Do Poder Judiciário. Princípios do Estado de direito, da legalidade, da igualdade, do controle judiciário. Funções essenciais da justiça, ministério publico, advocacia geral da União e defensoria publica. Do sistema tributário nacional, da política urbana. Da seguridade social e do meio-ambiente. 2. Direito Administrativo: Organização administrativa brasileira. Princípios fundamentais. Administração direta, indireta e fundacional. Atos administrativos. Contratos Administrativos. Processo de licitação. Concessão de serviços públicos. Autorização e permissão. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, regulamentar, disciplinar e de policia. Desapropriação. Servidão. Requisição. Regime dos servidores públicos federais, admissão, concurso publico, cargos em comissão, estabilidade, estagio probatório, remuneração, licença, aposentadoria. Processo disciplinar. Acumulação de cargos públicos. A prescrição no Direito Administrativo. Prescrição. Decadência e Preclusão. Controle da Administração Publica. Controle interno e externo. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Responsabilidade do Estado no Brasil. Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 3. Direito Civil: Lei de Introdução ao código civil, pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicilio, residência, bens, diferentes classes de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedade: aquisição, perda da propriedade móvel, direito real sobre coisa alheia, obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de creditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco. 4. Direito Processual Civil: Jurisdição, competência, critérios determinativos da competência, capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação a autoria, da denunciação a lide, do chamamento ao processo. Processo e procedimento. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Citação, notificação, intimações, defesa do réu, espécies de defesa, das exceções, da contestação, da reconvenção, da prova, ônus da prova, dos recursos e suas espécies, da ação rescisória. Ações possessórias. Ação Monitoria. Execução de sentença. Definitiva, provisória e liquidação. Processo de execução. Das diversas espécies de execução. Penhora. Avaliação e Arrematação. Incidentes. Embargos em geral. Execução Fiscal (Lei no 6.830/80). Juizados Especiais Cíveis (Lei no 9.099/95). 5. Direito do Trabalho: Conceito de empregado e empregador, contrato individual de trabalho por prazo determinado e indeterminado, interrupção e suspensão de contrato de trabalho, trabalho em condições insalubres, periculosas. Trabalho noturno, jornada de trabalho, convenções coletivas de trabalho, justiça do trabalho, vara do trabalho, competências das varas, tribunais regionais do trabalho, jurisdição e competência, ferias, licença paternidade e maternidade, proteção do trabalho da mulher e do menor, repouso semanal remunerado, o trabalho temporário, seguro desemprego e 13º salário. Do Processo Judiciário do Trabalho. 6. Direito Penal - Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Crimes contra a administração publica. Crimes contra a administração da justiça. Crimes contra a organização do trabalho. Juizados Especiais criminais (Lei no 9.099/95). 7. Direito Processual Penal: Inquérito Policial. Ação penal. Ação Civil.

ASSISTENTE SOCIAL: 1. O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro. 1.1. A contrarreforma do Estado e as Políticas Sociais no Brasil na contemporaneidade. 1.2. A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde. 1.3. A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social. 1.4. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa. 1.5. A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS. 2. A questão social no cenário contemporâneo, as diferentes expressões concretas na sociedade brasileira e a sua centralidade no Serviço Social. 2.1. Metamorfoses da questão social nos meandros das relações entre o Estado e a Sociedade no Brasil contemporâneo. 2.2. Pobreza, exclusão social e subalternidade: expressões concretas da Questão Social no Brasil contemporâneo. 2.3. A questão social como base fundante do trabalho do assistente social. 3. O projeto ético-político profissional, os espaços ocupacionais e o trabalho profissional do Assistente Social no contexto da reestruturação do capital e da lógica neoliberal em defesa dos direitos sociais. 3.1. As dimensões éticas e políticas do projeto profissional. 3.2. O projeto profissional e as estratégias para fazer frente às diferentes expressões da Questão Social. 3.3. O assistente social como trabalhador coletivo: o trabalho profissional, demandas e requisições que exigem competência teórica, metodológica, ética, política, técnica e operativa no fazer profissional na defesa dos direitos sociais. 3.4. A legislação social e o trabalho profissional, instrumento sócio-jurídico e legal na efetivação e defesa dos direitos sociais. 4. Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Estatuto do Idoso.

BIOQUÍMICO: 1. Esterelização e desinfecção; 2. Microbiologia (conhecimento dos meios específicos para o semeio de bactérias , Entemobacterias: nomenclatura, classificação, isolamento e identificação); 3. Parasitologia (Helmintos, Protozoários e Hematozoários: Morfologia, Biologia, Potogenia e Diagnóstico); 4. Urinálise (Exame: Físico , Químico e Microscópico do sedimento, Hematúrias, Hemoglobinúrias e Proteinúrias, Contagem de Addis, Cálculos Renais); 5. Dosagens Bioquímicas (Métodos, Procedimentos Técnicos e Valores Normais); Imunologia (diagnóstico Laboratorial para Sífilis, Febre Reumática, Febre Tifóide e Hepatite (princípio, Técnica, Preparo de Suspensão e Valores Normais); 6. Hematologia; 7. Hemosedimentação; 8. Contagem Diferencial.

ENFERMEIRO, ENFERMEIRO - PSF: 1. Fundamentos e exercício de enfermagem: Lei do exercício profissional de enfermagem. Código de ética. Estatística em enfermagem. Teorias em enfermagem. 2. Epidemiologia em Geral: Processo de Saúde - Doença. Medidas profiláticas de controle, eliminação e erradicação das doenças. Doenças emergentes. 3. Políticas de Saúde pública: Evolução histórica. Programa e prevenção da saúde. Lei orgânica de saúde (SUS em geral). Programas de Saúde Pública (M. S.). 4. Administração de serviços de enfermagem: Normas e rotinas, protocolos. Organização dos serviços de enfermagem Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Enfermagem em recrutamento e seleção do pessoal de enfermagem. 5. Processo de Enfermagem: Teoria e prática. Consulta de enfermagem. Emergência e urgência clínico-cirúrgicas. Saúde do adulto, criança, adolescente, idoso. Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas degenerativas. Esterilização, desinfecção, limpeza e descontaminação. Assistência aos pacientes clínicos e cirúrgicos, curativos de grande porte, feridas cirúrgicas e não cirúrgicas. Assistência no pré, trans e pós-operatório. Assistência a pacientes com complicações cirúrgicas.

ENGENHEIRO: Resistência dos materiais, teoria das estruturas, mecânica dos solos e topografia. Projetos de obra civil: Arquitetônicos. Estruturais (concreto, aço e madeira). Fundações. Instalações elétricas e hidrossanitarias. Projeto de Prevenção e combate a incêndio. Especificação de materiais e serviços. Programação de obras: Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma fisico-financeiro. Acompanhamento de obras. Construção. Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e túbulos). Materiais de construção civil: Alvenaria. Estruturas de concreto, Aço e madeira. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). Fiscalização. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.) Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.). Controle de execução de obras e serviços. Solos e obras de terra. Saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Infra-estrutura urbana. Estradas e pavimentação. Legislação e Engenharia legal. Legislação ambiental. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos NBR9050. Estatuto das Cidades Lei Federal 10.257/2001. Licitações e contratos (lei n° 8.666/93). Legislação especifica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento publico. Elaboração de orçamentos. Noções de segurança do trabalho (NR-18). Noções de Avaliação de imóveis urbanos. Desenho técnico auxiliado por computador, CAD.

FARMACÊUTICO: 1. Esterilização e desinfecção; 2. Microbiologia (conhecimento dos meios específicos para o semeio de bactérias , Entemobacterias: nomenclatura, classificação, isolamento e identificação); 3. Parasitologia (Helmintos, Protozoários e Hematozoários: Morfologia, Biologia, Potogenia e Diagnóstico); 4. Urinálise (Exame: Físico, Químico e Microscópico do sedimento, Hematúrias, Hemoglobinúrias e Proteinúrias, Contagem de Addis, Cálculos Renais); 5. Dosagens Bioquímicas (Métodos, Procedimentos Técnicos e Valores Normais); Imunológica (diagnóstico Laboratorial para Sífilis, Febre Reumática, Febre Tifóide e Hepatite (princípio, Técnica, Preparo de Suspensão e Valores Normais); 6. Hematologia; 7. Hemossedimentação; 8. Contagem Diferencial.

FISIOTERAPEUTA: 1. Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública; 2. Práticas e técnicas fisioterapêuticas; 3. Ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil; 4. Práticas fisioterapia voltadas à população idosa; 5. Postura física no trabalho; 6. Anatomia humana; 7. Ação do fisioterapeuta nas atividades de saúde pública a cargo do Município; 8. Tratamento e acompanhamento a pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; 9. Orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; 10. Ações preventivas; 11. Interpretação de sinais e medicação; 12. Fisioterapia em traumatologia e ortopedia; 13. Fisioterapia em cardio-pneumologia; 14. Fisioterapia em neurologia; 15. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

FONOAUDIÓLOGO: 1. Sistema do Aparelho Auditivo: Bases Anatômicas e Funcionais; 2. Audiologia Clínica: Procedimentos Subjetivos e Objetivos de Testagem Audiológica - indicação, Seleção e Adaptação do Aparelho de Ampliação Sonora Individual; 3. Audiologia do Trabalho: Ruído, Vibração e Meio Ambiente; 4. Exame Otoneurológico, Otoemissões Acústicas; 5. Audiologia Educacional; 6. Neurofisiologia do Sistema motor da Fala; 7. Funções Neurolingüísticas; 8. Desenvolvimento da Linguagem; 9. Estimulação Essencial; 10. Deformidades Craniofaciais: Características Fonoaudiológicas - Avaliação Miofuncional - Tratamento Fonoaudiológico; 11. Distúrbios da Voz: Disfonias - Aspectos Preventivos, Avaliação e Fonoterapia; 12. Distúrbios de Linguagem, da Fala e da Voz, decorrentes de fatores Neurológicos, Psiquiátricos, Psicológicos e Sócio-Ambientais; 13. Desvios Fonológicos; 14. Sistema Sensório - Motor - Oral - Etapas Evolutivas; 15. Fisiologia da Deglutição, Desequilíbrio da Musculatura Orofacial e Desvios da Deglutição - Prevenção, Avaliação e Terapia Miofuncional; 16. Disfagia; 17. Distúrbios da Aprendizagem da Linguagem Escrita: Prevenção, Diagnóstico e Intervenção Fonoaudiológica.

MÉDICO CARDIOLOGISTA: 1. Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1º e 2º graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo. 2. Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos Diagnósticos: eletrocardiografia - interpretação, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial, isquemia miocárdica, doença reumática, valvopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva, doença de Chagas, arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Sincope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. Lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional.

MÉDICO GASTROENGEROLOGISTA: 1. Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1º e 2º graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo. 2. Esôfago. Esofagite de fluxo e hérnia de hiato. Tumores. Estomago e duodeno. Gastrite. Ulcera péptica. Gastroduenal. Hemorragia digestiva alta. Tumores. Intestino delgado: mal absorção intestinal. Doenças inflamatórias agudas intestinais. Doenças inflamatórias crônicas intestinais. Patologia vascular dos intestinos, tumores. Intestino grosso: diarréia, constipação e fecaloma, doença diversticular dos cólons, retootite ulcerativa inespecifica. Doença de CROHN, parasitoses intestinais, tumores. Fígado: doenças metabólicas, álcool e fígado, drogas e fígado, hepatite a vírus (agudas e crônicas), hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia hepática, tumores. Vias Biliares: discinesia biliar, litiase biliar, colangites, tumores. Pâncreas: pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores. Outras afecções do aparelho digestivo: esquistomossomose mansoni, doença de chagas, peritonites, hormônios gastrointestinais, suporte nutricional em gastroenterologia, imunologia do aparelho digestivo. Distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável. Diagnose em gastroenterologia: endoscopia, radiologia do aparelho digestivo. Provas funcionais: balanço de gorduras, teste de Schiling, teste da D-Xilose, testes respiratórios. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1º e 2º graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivos métodos de abordagem clínico terapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito;tabagismo e alcoolismo; Estadiamento do câncer genital e mamário; Câncer do colo uterino; Hiperplasia endometrial; Carcinoma do endométrio; Câncer de ovário; Síndrome do climatério; Osteoporose pós-menopáusica; Distúrbios do sono no climatério; Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal; Fisiologia menstrual; Amenorréia; Disfunção menstrual; Anovulação crônica; Dismenorréia; Síndrome pré-menstrual; Endometriose; Hiperprolactinemia; Tumor de ovário com atividade endócrina; Citopatologia genital; Lesões benignas da vulva e da vagina; Lesões benignas do colo uterino. Cervicites; Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento; Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior; Corrimento genital; Infecção genital baixa; Salpingite aguda; Dor pélvica crônica; Doenças benignas do útero; Prolapso genital e roturas periciais; Incontinência urinária de esforço; Infecção urinária na mulher; Bexiga hiperativa; Câncer de mama; Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação); Lesões não palpáveis de mama: Diagnóstico e conduta; Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama; Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes; Alteração funcional benigna da mama; Mastites e cistos mamários; Fluxos papilares; Mastalgias cíclicas e acíclicas; Procedimentos invasivos em mastologia; Ultra-som de mama: Indicação e técnica; Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultra-som.

MÉDICO ORTOPEDISTA: 1. Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1º e 2º graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo. 2. Princípios do Atendimento. Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação. Introdução ao Estudo da Biomecânica. Biomecânica Localizada (MMSS, MMII e Coluna). Embriologia Humana, Histogênese óssea. Fisiologia e Bioquímica Óssea. Consolidação e retardamento de consolidação das fraturas. Doenças Ósseas Metabólicas, Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento. Deformidades Congênita. Exame Músculo-Articular. Osteomielites e Pioartrites. Infecções Ósseas Específicas-tuberculose, lues, micoses. Tratamento de Seqüelas de Paralisia Infantil. Paralisia Obstétrica; Paralisia Cerebral. Cervicobraquialgias. Pé Plano Postural. Afecções Ortopédicas Comuns da Infância. Pé Equinovaro Congênito. Hallux Valgus. Lombalgia, Lombociatalgia e Hérnia Discal. Escoliose. Espondilolise e Espondilolistese. Epifisiolistese Proximal do Fêmur. Osteocondrites. Moléstia de Perthes. Displasia Congênita do Quadril. Tratamento das Artroses do MMII. Ombro Doloroso. Tumores Ósseos. Fraturas Expostas. Fraturas de Escafóide. Fraturas Luxações do Carpo. Fraturas do Punho (Fratura de Colles). Lesões Traumáticas da Mão. Fraturas dos Ossos do Antebraço. Fraturas Supracondilianas do Úmero na Criança. Fraturas e Luxações da Cintura Escapular. Fraturas do Úmero. Fraturas e Luxações da Cintura Pélvica. Fraturas do Terço Proximal do Fêmur. Fraturas do Colo do Fêmur na Criança. Fraturas Supracondilianas do Fêmur. Fratura do Joelho. Lesões Ligamentares e Meniscais do Joelho. Fratura da Diáfise Tibial e Fraturas do Tornozelo. Fratura dos Ossos do Tarso. Anatomia e Radiologia em Ortopedia e Traumatologia. Situação de violência (identificação e procedimentos). Violência e acidentes do trabalho. Anatomia do Sistema Ósteo-Articular. Anatomia do Sistema Muscular. Anatomia dos Vasos e Nervos. Anatomia Cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica. Farmacologia. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional. ATLS. ACLS. PHLS.

MÉDICO PEDIATRA: Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais frequentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1º e 2º graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo; Código de Ética Médica. Anamnese e Exame Físico da criança e do adolescente. Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente: normalidade e distúrbios mais comuns. Alimentação: aleitamento materno e alimentação no primeiro ano de vida: necessidades nutricionais. Atenção integral à criança em idade escolar, assistência individual e ações coletivas na escola e na creche. Adolescência: principais necessidades e problemas de saúde. Imunizações. Doença diarréica aguda e crônica: aspectos epidemiológicos, etiologia, diagnóstico e tratamento. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Terapia de rehidratação oral. Doenças respiratórias: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e propostas de intervenção na morbimortalidade. Acidentes: prevenção, morbimortalidade e tratamento. Desnutrição. Obesidade: prevenção e tratamento. Anemia: diagnóstico e tratamento. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico. Choque: diagnóstico e tratamento. Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção. Viroses comuns na infância. Dengue. Abdômen agudo. AIDS: diagnóstico, formas clínicas e condutas terapêuticas. Problemas oftalmológicos mais comuns na infância. Tuberculose: aspectos epidemiológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e terapêutica. Infecções do Trato Urinário. Síndrome Nefrítica e Nefrótica. Cardiopatias congênitas, Miocardite e Pericardite. Insuficiência Cardíaca. Hipotireoidismo Congênito. Diabetes Melittus. Anemias: diagnóstico diferencial e tratamento. Distúrbios da Coagulação. Púrpuras. Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância. Convulsões, meningites e encefalites. Artrites e Artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Dores recorrentes: cefaléia, dor abdominal e dor em membros. Hepatite. Colestase. Afecções das vias biliares. Patologias cirúrgicas mais comuns da criança e adolescência. Problemas dermatológicos e ortopédicos mais comuns na infância e adolescência. Violência na infância e adolescência: aspectos psicossociais, diagnóstico e tratamento. TCE: abordagem diagnóstica e terapêutica. Intoxicação exógena. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional. Urgência clinica: Ressuscitação cardiopulmonar, choque séptico, convulsões insuficiência respiratória, insuficiência cardíaca, coma, insuficiência renal aguda, insuficiência hepática aguda, artrite séptica, emergência na doença falciforme, síndrome nefrótica e nefritica, febre de origem indeterminada, distúrbios eletroliticos, desidratação, infecção de pele e partes moles, meningite e encefalites, hemorragias, infecção do trato urinário, cetoacidose diabética. Urgências traumatológicas: acidentes domésticos e violência na infância: politraumatismo, queimaduras, choque elétrico, acidentes por animais peçonhentos, intoxicações, síndrome de maus tratos, síndrome de quase afogamento e afogamento, acidentes envolvendo corpos estranhos. Situação de violência (identificação e procedimentos). Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional. ATLS. ACLS. PHLS.

MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO PSF: Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1º e 2º graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo.

MÉDICO PSIQUIATRA: 1. Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1º e 2º graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo. 2. Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Conduta inicial nos casos agudos e de uso abusivo de drogas e álcool. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Situações de violência passiva e ativa. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000. Ética profissional.

ODONTÓLOGO - PSF, ODONTÓLOGO - AMBULATÓRIO: 1. Sistema Único de Saúde e Estratégias do Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente; 2. Promoção de Saúde Bucal; 3. Atenção Básica a Saúde Bucal no PSF; 4. Vigilância de Saúde Bucal; 5. Biossegurança na Prática Odontológica - Ergonomia - Doenças Profissionais/Ocupacionais; 6. Epidemiologia das doenças bucais - SB Brasil 2003; 7. Etiopatogenia da cárie e Doença Periodontal; 8. Diagnóstico e Atividade de cárie; 9. Fluoretos em Odontologia; 10. Tratamento das Infecções periodontais; 11. Proteção Pulpar - Terapia Pulpar; 12. Tratamento Restaurador Atraumático; 13. Farmacologia em Odontologia; 14. Complicações e emergências no consultório odontológico; 15. Odontogeriatria; 16. Doenças Infectocontagiosas na prática odontológica; 17. Patologia Oral e Manifestações bucais de Doenças sistêmicas; 18. Emergências e traumatismos nas dentições decídua e permanente jovem; 19. Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana; 20. Ética e Legislação Profissional; 21. Materiais e métodos restauradores diretos; 22. Exodontias de dentes decíduos e permanentes.

PEDAGOGO: Fundamentos Históricos de Supervisão e Orientação Educacionais; Historia do curso de Pedagogia no Brasil; Dinâmicas de Grupo; A Organização do Trabalho na Escola; Educação Popular; História da educação no Brasil; Tecnologias em Educação; Planejamento em Supervisão e Orientação; Políticas Públicas da Educação; Dificuldades de Aprendizagem; Letramento; PCN's; Formação docente; O processo de ensino e aprendizagem na escola; Objetivos, conteúdos, métodos e modalidades de ensino; Aspectos linguísticos, sociolinguísticos e psicolinguísticos da alfabetização; Funções da linguagem e da escrita; Relação leitor/texto e a construção do sentido da leitura; Tipos de educação; Construtivismo; PCN's; Recursos de ensino e avaliação; Filosofia da educação; Psicologia do desenvolvimento; Aspectos do cotidiano do supervisor e do orientador escolares; A escola, o discente e o docente; Tendências pedagógicas; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9694/96); Estatuto da criança e do adolescente.

PSICÓLOGO: Teoria de Personalidade: Psicanálise - Freud, Melaine Klein, Erickson.; Reich; Jung; Adler; Sullivan; Horney; Fromm; Rogers; Teoria Cognitiva de Kelly; Topologia de Lewin; A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status", papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Atuação do Psicólogo no contexto hospitalar; Internação do Psicólogo numa equipe multidisciplinar; Intervenções Terapêuticas em Instituição Hospitalar; Problemas Sociais, Epidemiológicas, Transculturais e ecológicas nas doenças psicossomáticas; Distúrbios psicossomáticos: classificação e simbologia; O corpo como linguagem; O papel da doença; A criança e a hospitalização; Atitudes do profissional - Psicólogo diante do comportamento de pacientes terminais.

VETERINÁRIO: Importância da Medicina Veterinária na Saúde Pública. História natural das doenças e níveis de prevenção. Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais. Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos). Medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades. Fontes de infecções e veículos de propogação. Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto (raiva, carbunculo, hidatidose, brucelose, tuberculose, teníase, triquinose, tétano, ancilostomose, estrongilose, encefalomielite, leishmaniose, doenças de chagas, shistosomose, peste, tifo murino e febre amarela silvestre. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Manipulação e conservação dos alimento: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura. Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físicoCquimícas. Resíduos químicos de carne. Controle de qualidade de pescado, congelado, curado e semiCconservado. Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados.

GRUPO 4 - NÍVEL SUPERIOR - CONTEÚDO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1. História da Educação 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem; 4. Noções da Proposta Construtivista; 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: artigos de nº: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: artigos de nº 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. 10.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Constituição Federal de 1988, Títulos I e II, artigos 1º ao 16, Capitulo VII, artigo nº 37 a 41. 2. Lei Orgânica do Município de Exú e posteriores alterações. 3. Ética, Organização e Cidadania. 4. Serviço Público no Brasil: definição, natureza, espécies, Características. 5. Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40: Dos Crimes Contra o Serviço Público - artigos: 293 a 305, artigos: 302 a 327 e artigos: 328 a 337.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico cientifica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Criticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaco-Temporal, Praxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal.

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO - a) Prestar assessoria Jurídica ao Executivo Municipal; b) Representar o município em juízo quando designado pelo Chefe do Poder Executivo; c) prestar Assistência Judiciária aos munícipes carentes.

AGENTE ADMINISTRATIVO - a) Execução dos trabalhos Administrativos e contábeis de apoio; b) cadastramento de imóveis; c) Registro de Documentos, digitação e demais tarefas afins à natureza do cargo.

AGENTE DE ENDEMIAS - O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

ASSISTENTE SOCIAL - Efetuar serviços de assistência social às pessoas carentes do Município.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - a) Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; b) Manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; c) Preparar o paciente para o atendimento; d) Auxiliar no atendimento ao paciente; e) Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; f) Promover isolamento do campo operatório; g) Manipular materiais de uso odontológico; h) Selecionar moldeiras; i) Confeccionar modelos em gesso; j) Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; l) proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL /PSF - a) Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas do PSF; preencher e anotar fichas clínicas; b) Manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais dos pacientes que são atendidos nos PSF's do Município; c) Preparar o paciente para o atendimento; d) Auxiliar no atendimento ao paciente; e) Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória, quando em atendimento no PSF; f) Promover isolamento do campo operatório; g) Manipular materiais de uso odontológico; h) Selecionar moldeiras; i) Confeccionar modelos em gesso; j) Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; l) proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico dos PSF's.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Executar serviços de limpeza e higiene de ambientes, transporte e arrumação de móveis e equipamentos, preparo de merenda escolar e serviços de portaria braçais diversos.

BIOQUÍMICO - a) Efetuar análises clínicas laboratoriais no campo da hematologia, bioquímica, urianálise, parasitologia, bacteriologia, microbiologia, imunologia; b) Examinar os respectivos laudos e encaminhá-los ao médico do paciente; c) executar tarefas relacionadas com a composição de medicamentos e outros preparados semelhantes à análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matéria prima e produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas, veterinárias e a dispositivos legais dentro de sua área de atuação; d) Administrar de forma genérica os trabalhos do laboratório; e) Exercer outras atividades pertinentes ao cargo.

DENTISTA - a) Efetuar os serviços de extração e restauração dentárias nos consultórios odontológicos dos município e outras atividades afins.

ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO - a) Recebimento guarda e entrega de materiais; b) Lançamento das requisições de materiais; c) Identificação dos itens e conhecimento de materiais; d) Sistema métrico e sistema inglês de medidas; e) Inventário; f) Contagem física; g) Organização do almoxarifado; h) Conceitos de estoque médio; i) Sistema de controle contábil de Notas Fiscais; l) Administração de materiais e estoque; m) Separação e avaliação de bens inservíveis.

ENFERMEIRO - a) Executar trabalhos técnicos de enfermagem em estabelecimentos médico - hospitalares e postos de saúde; b) fiscalizar as condições de limpeza das instalações e desempenhar atividades administrativas próprias da natureza do cargo.

ENFERMEIRO PSF - a) Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações dos auxiliares de enfermagem e atendentes das unidades de saúde; b) Reciclar os auxiliares de enfermagem; c) Coordenar, instruir e supervisionar o Programa de Agente de Saúde Comunitário; d) Coordenar o serviço epidemiológico; e) Coordenar as Campanhas de Vacinação, assim como as vacinações de rotina; f) Efetuar palestras sobre Educação e Saúde junto às Comunidades; g) Desempenhar atividades relacionadas ao Programa Saúde da Família - PSF; h) Executar outras atividades relativas ao cargo;

ENGENHEIRO - a) Executar Efetuar planilhas de orçamento básico; b) fiscalizar execução de obras públicas; c) Efetuar os termos de recebimento definitivo de obras públicas.

FARMACÊUTICO - a) Prestar serviço como farmacêutico e analista nos laboratórios e farmácia do município; c) Executar tarefas afins do cargo.

FISIOTERAPEUTA - a) Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia. b) Habilitar pacientes; fazer diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. c) Orientar pacientes e familiares responsáveis por seus cuidados; avaliar baixa visão; ministrar teste e tratamentos ortópicos no paciente; d) Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

FONOAUDIÓLOGO - Efetuar os serviços de consultas especializadas nos consultórios médicos do município.

GUARDA MUNICIPAL - Efetuar serviços de vigilância sobre órgãos e repartições públicas vinculadas ao município e, em caráter subsidiário, sobre estabelecimentos particulares, e demais tarefas afins ao cargo.

MÉDICO CARDIOLOGISTA - a) Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; b) Analisar e interpretar resultados de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças cardiovasculares; c) Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; d) Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; e) Prestar atendimento em urgência cardiológica e clínica; f) Executar outras tarefas afins.

MÉDICO GINECOLOGISTA - a) Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; b) Diagnosticar e tratar de doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, postos de saúde, ou órgãos afins; c) Fazer exame pré-natal em gestantes; d) Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; e) Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos de medicina preventiva; f) Providenciar ou realizar tratamento especializado; g) Ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; h) Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; i) Preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos; j) Preencher as fichas dos doentes atendidos em domicílio; l) Preencher relatórios comprobatórios de atendimento; Atender consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais; m) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; n) Prescrever regimes dietéticos a gestantes; o) Prescrever exames laboratoriais; p) Incentivar a vacinação; q) Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; r) Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

MÉDICO GASTROENGEROLOGISTA - a) Fazer exames médicos; b) Emitir diagnósticos; c) Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para afecções do aparelho digestivo, empregando processos adequados e instrumentos específicos, cirúrgicos e até clínicos, preservando a saúde e bem estar do paciente.

MÉDICO PEDIATRA - a) Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contra-referenciando os pacientes; b) Exercendo atividades clínicas, procedendo cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; c) Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos;d) Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; e) Assinar declaração de óbito; f) Fazer exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde.

MÉDICO PLANTONISTA - a) Executar atividades relativas a supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual, ligadas à saúde mental e a patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano, aos servidores, seus dependentes e ao público em geral; b) Atestar a necessidade de concessão de licença; c) Fornecer ou homologar atestados aos funcionários para justificação de faltas ao serviço, por motivo de doença na forma da legislação; d) Fiscalizar o tratamento dos servidores licenciados, sugerindo a interrupção da licença, se for o caso; e) Solicitar da coordenação da unidade de saúde o suprimento de medicamentos utilizados;

MÉDICO PSIQUIATRA - a) Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; b) Implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; c) Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. d) Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social. e) Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento,coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva. f) Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar. g) Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social.

MÉDICO PSF - a) Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; b) Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; c) Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; d) Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); e) Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; f) Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; g) Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; h) Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; i) Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Executar outras tarefas afins.

MÉDICO ORTOPEDISTA - a) Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, formular diagnósticos e orientar no tratamento; b) Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; c) Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em Ortopedia e Clínica Geral; d) Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; coordenar atividades médicas institucionais a nível local; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; e) Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; f) Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; g) Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;h) executar outras tarefas afins

MOTORISTA - Realização de viagens, limpeza e manutenção do veiculo em condições de trafegabilidadee outras tarefas afins à natureza do cargo.

MOTORISTA DE VEÍCULO DE GRANDE PORTE - a) Dirigir veículos destinados ao transporte de passageiros como ônibus, bem como veículos na categoria de Grande porte como caminhões, carretas, ônibus e veículos articulados que forem disponibilizados pela administração; b) recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; c) manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; d) fazer reparos de urgência; e) zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; f) comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, executar outras tarefas correlatas

ODONTÓLOGO PSF - a) Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; b) Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; c) Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; d) Encaminhar e orientar usuários, quando
necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; e) Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; f) Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; g) Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; h) Realizar supervisão técnica do THD e ACD; i) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA - a) Compreende as atribuições que se destinam a operar retro escavadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como remover solo e material orgânico; b) Drenar solos; executar a construção de aterros; realizar o acabamento em pavimentos; c) Cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos;d) Zelar pela manutenção da máquina; e) Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; f) Planejar o trabalho e realizar manutenção básica da retro escavadeira; g) Executar outras atribuições afins.

OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA - a) Operar o trator de esteira, realizando aterro sanitário; b) Efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-1, lubrificando-a, mantendo-a sempre limpa e desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

PEDAGOGO - a) Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; b) viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. c) Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. d) Atuar junto aos programas sociais existentes no âmbito do Município.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - a) Exercício de docência na educação básica, na educação de jovens e adultos, na educação especial e em atividades técnico-administrativo/pedagógicas que dão suporte ao ensino na forma da Lei. b) Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

PSICÓLOGO - Acompanhamento de pessoas carentes desta espécie de tratamento, menores infratores da rede municipal de ensino, prevenção para uso de drogas e tarefas afins à natureza do cargo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - a) Executar serviços de vacinação, primeiros socorros e curativos; b) Medir pressão arterial e temperatura; c) Administrar medicamentos receitados pelos Médicos; d) Lavar e esterilizar os utensílios usados no atendimento do paciente; e) Executar outras atividades inerentes ao cargo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF - a) Executar serviços de vacinação, primeiros socorros e curativos junto as unidades do PSF; b) Aferir pressão arterial e temperatura; c) Administrar medicamentos receitados pelos Médicos; d) Lavar e esterilizar os utensílios usados no atendimento do paciente; e) Executar outras atividades inerentes ao cargo nas Unidades do Programa de Saúde da Família do Município.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA - Executar os trabalhos de manutenção de computadores e impressoras, instalação de hardware e software e outras tarefas afins ao cargo.

TÉCNICO EM RAIO-X - Executar serviços afins a natureza do cargo em pacientes carentes deste município.

TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES - a) elaboração de planilhas e orçamentos; b) padronização, mensuração e controle de qualidade; c) condução de trabalho técnico; d) condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; e) execução de instalação, montagem e reparo; f) operação e manutenção de equipamento e instalação; g) execução de desenho técnico; h) compete, ainda, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos a execução de obra e serviço técnico, a fiscalização de obra e serviço técnico e a produção técnica especializada; i) vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; j) desempenho de cargo e função técnica; l) ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; m) desempenho da função de fiscal municipal de obras.

TRATORISTA - Realização de serviços de aração, gradeamento, terraplanagem, colheita e beneficiamento de produtos agrícolas, manutenção do veículo em condição de trafecabilidade e operacionalidade, e outras tarefas afins à natureza do cargo.

VETERINÁRIO - Efetuar os programas municipais de desenvolvimento de pecuária e efetuas tarefas afins ao cargo.

VIGILANTE - Efetuar serviços de vigilância e portaria nos órgãos e repartições publicas do município ou sob sua responsabilidade, inclusive zelando pelos seus bens móveis e imóveis, e outras tarefas afins ao cargo.