PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
A Secretária da Educação Básica de Morada Nova - Ceará - SEDUC, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 1.628, de 15 de julho de 2013, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo em caráter de excepcionalidade e urgência, de forma simplificada, destinado a contratação de cargos, objeto do Anexo Único do presente Edital, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos, por prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período nas condições estabelecidas abaixo:
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 16 a 17de Julho de 2013, no horário de 08:00h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h., na sede da Secretaria da Educação Básica do Município, situada a Rua Sargento Macedo nº 313, Morada Nova- CE.
1.2 - Os candidatos deverão atender às seguintes condições:
1.2.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou português, em gozo dos direitos políticos e sociais;
1.2.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
1.2.3 - preencher os requisitos de qualificação constantes do Anexo I, parte integrante do presente Edital.
1.3 - No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos:
1.3.1 - fotocópia da identidade do candidato;
1.3.2 - uma fotografia 3 x 4 recente;
1.3.3 - diploma ou declaração de conclusão do curso correspondente a qualificação exigida;
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1 - A verificação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será procedida através de Entrevista para cargos de Nível Elementar e Entrevista e Análise do Currículo dos cargos de Nível Médio, que será realizada no período de 18 e 19 de Julho de 2013.
3. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1 - Será considerado aprovado o candidato, que obtiver desempenho satisfatório na entrevista com pontuação superior a 50 pontos no somatório do Currículo mais somatório da Entrevista nos cargos de Nível Médio.
3.2 - Será considerado aprovado o candidato, que obtiver desempenho satisfatório na entrevista com pontuação superior a 50 pontos na Entrevista dos cargos de Nível Elementar;
3.3 - A classificação obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos no desempenho da entrevista.
3.3 - Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
3.3.1 - candidato com maior experiência comprovada na área;
3.3.3 - candidato mais idoso;
3.3.4 -candidato com maior prole (identificada na Ficha de Inscrição).
4. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - A homologação do processo seletivo far-se-á por Ato da Secretária da Educação Básica, com base no relatório elaborado pela Comissão Central Coordenadora do Processo Seletivo, constando de:
4.1.1 - cópia do Edital;
4.1.2 - Portaria de constituição da Comissão Central Coordenadora do Processo Seletivo;
4.1.3 - relação contendo a pontuação obtida pelos candidatos;
4.1.4 - relação dos aprovados (classificados e classificáveis) por cargo, em ordem decrescente em relação às pontuações obtidas.
4.2 - O resultado final, devidamente homologado, será divulgado e afixado no rol de entrada da sede da Secretaria da Educação Básica, bem como no Diário Oficial dos Municípios e do Estado, no prazo máximo de até 10 dias contados da realização da entrevista.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá interposição de recurso administrativo à SEDUC/MORADA NOVA-CE:
a) do indeferimento de inscrição;
b) do resultado da Avaliação do "Curriculum Vitae";
c) do resultado final da Seleção.
5.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à SEDUC/MORADA NOVA-CE:
5.3. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da SEDUC/MORADA NOVA-CE, localizada na Rua Sargento Macedo, Centro, Morado Nova- CE, no horário de 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
5.4. O prazo será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de Avisos da SEDUC/MORADA NOVA-CE.
5.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o número de vagas, temporariamente, do prazo até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos da Lei nº 1628 de 15 de julho de 2013.
6.2 - Quando, no preenchimento de determinado cargo, for verificado a existência de vagas na nos distritos, as contratações serão processadas de acordo com a necessidade e o interesse do Município, obedecendo sempre e rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, dentro de cada localidade na qual o candidato reside.
6.3 - O candidato que, por raies particulares, desistir de ocupar o cargo que lhe for destinado, de acordo com a sua classificação, registrará a sua desistência em documento especifico, sendo convocado o seguinte.
6.4 - A aprovação e a classificação final no processo seletivo geram para o candidato, apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Município do direito de proceder às citadas contratações, em número que atenda ao interesse da Secretaria da Educação Básica, às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, na conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e até o número de vagas oferecida neste Edital.
7. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA MENSAL
7.1 - A remuneração mensal, com a respectiva carga horária são as definidas no Anexo I e de acordo com o cargo.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de listagens afixadas na Sede da SEDUC/PREFEITURA/MORADA NOVA-CE, bem como no Diário Oficial dos Municípios e do Estado do Ceará.
8.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratados, obedecidos à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
8.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração para ser analisada pela Secretaria de Administração como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos.
8.4. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física (Laudo Médico), ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.
8.5. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
8.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela SEDUC/MORADA NOVA-CE, através de comissão formada para esta finalidade.
Morada Nova- CE, 15 de Julho de 2013.
MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Secretária da Educação Básica
Portaria Nº 417/2013-GP
ANEXO I
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO | VENCIMENTO MENSAL |
Vigia Diurno | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Vigia Noturno | 40 | Alfabetizado | 678,00 + Ad. Noturno |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Eletricista/Bombeiro | 40 | Alfabetizado | 784,00 |
Merendeira | 40 | Alfabetizado | 678,00 |
Motorista I | 40 | Habilitado em categoria B | 766,00 |
Motorista II | 40 | Habilitado em categoria D | 830,00 |
Monitor Cultural | 40 | Ensino Médio | 678,00 |
Auxiliar Administrativo | 40 | Ensino Médio | 678,00 |
Agente Administrativo | 40 | Ensino Médio | 705,00 |
Operador de Computador | 40 | Ensino Médio | 838,00 |
Nutricionista | 40 | Ensino Superior em Nutrição | 3.000,00 |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
- Sede Rural - PIMN, Dourado, Flamenga, Felipa de Cima, Linha Base de Cima e Barbatão.
- Uiraponga - Vila e Poço do Barro
- Roldão - Vila, Poço da Pedra, Extrema e Cipoada.
- Juazeiro - Vila, Lagoa do Tapuio e Lagoa das Carnaúbas.
- Lagoa Grande - Vila, Bom Sucesso, Juazeiro de Cima, Lagoa da Barbada.
- Boa Água - Vila, Timbaúba, Lagoa Funda, Assentamento Jucá Grosso, Terra Nova e Quixelô.
- Aruaru - Vila, Curralinho, Assentamento São José e Patos
- Pedras - Vila e Poção
ANEXO III
Quadro de Pontuação de Títulos/Cargos de Nível Médio
TÍTULO | MÍNIMO | MÁXIMO |
1. DIPLOMA | ||
1.1. Diploma de conclusão do Ensino Médio. | 12,0 | 12,0 |
2. Experiência na área comprovada a partir de um ano, limitando-se a três anos. | 2,0 | 6,0 |
3. Curso na área específica da função, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas limitando-se a três cursos. | 4,0 | 12,0 |
TOTAL GERAL MÁXIMO | 30 |
CRONOGRAMA
AÇÕES | PERÍODO/DATA |
1. Divulgação do Edital | 15/07/2013 |
2. Inscrições | 16 a 17/07/2013 |
3. Entrevistas | 18 e 19/07/2013 |