Prefeitura de Morada Nova - CE

Notícia:   Prefeitura de Morada Nova - CE realiza processo para contratação temporária

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

EDITAL Nº 03/2013 - GAB/SEDUC - MORADA NOVA-CE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

A Secretária da Educação Básica de Morada Nova - Ceará - SEDUC, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 1.628, de 15 de julho de 2013, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo em caráter de excepcionalidade e urgência, de forma simplificada, destinado a contratação de cargos, objeto do Anexo Único do presente Edital, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos, por prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período nas condições estabelecidas abaixo:

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 16 a 17de Julho de 2013, no horário de 08:00h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h., na sede da Secretaria da Educação Básica do Município, situada a Rua Sargento Macedo nº 313, Morada Nova- CE.

1.2 - Os candidatos deverão atender às seguintes condições:

1.2.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou português, em gozo dos direitos políticos e sociais;

1.2.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.2.3 - preencher os requisitos de qualificação constantes do Anexo I, parte integrante do presente Edital.

1.3 - No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos:

1.3.1 - fotocópia da identidade do candidato;

1.3.2 - uma fotografia 3 x 4 recente;

1.3.3 - diploma ou declaração de conclusão do curso correspondente a qualificação exigida;

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1 - A verificação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será procedida através de Entrevista para cargos de Nível Elementar e Entrevista e Análise do Currículo dos cargos de Nível Médio, que será realizada no período de 18 e 19 de Julho de 2013.

3. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Será considerado aprovado o candidato, que obtiver desempenho satisfatório na entrevista com pontuação superior a 50 pontos no somatório do Currículo mais somatório da Entrevista nos cargos de Nível Médio.

3.2 - Será considerado aprovado o candidato, que obtiver desempenho satisfatório na entrevista com pontuação superior a 50 pontos na Entrevista dos cargos de Nível Elementar;

3.3 - A classificação obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos no desempenho da entrevista.

3.3 - Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

3.3.1 - candidato com maior experiência comprovada na área;

3.3.3 - candidato mais idoso;

3.3.4 -candidato com maior prole (identificada na Ficha de Inscrição).

4. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - A homologação do processo seletivo far-se-á por Ato da Secretária da Educação Básica, com base no relatório elaborado pela Comissão Central Coordenadora do Processo Seletivo, constando de:

4.1.1 - cópia do Edital;

4.1.2 - Portaria de constituição da Comissão Central Coordenadora do Processo Seletivo;

4.1.3 - relação contendo a pontuação obtida pelos candidatos;

4.1.4 - relação dos aprovados (classificados e classificáveis) por cargo, em ordem decrescente em relação às pontuações obtidas.

4.2 - O resultado final, devidamente homologado, será divulgado e afixado no rol de entrada da sede da Secretaria da Educação Básica, bem como no Diário Oficial dos Municípios e do Estado, no prazo máximo de até 10 dias contados da realização da entrevista.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá interposição de recurso administrativo à SEDUC/MORADA NOVA-CE:

a) do indeferimento de inscrição;

b) do resultado da Avaliação do "Curriculum Vitae";

c) do resultado final da Seleção.

5.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à SEDUC/MORADA NOVA-CE:

5.3. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da SEDUC/MORADA NOVA-CE, localizada na Rua Sargento Macedo, Centro, Morado Nova- CE, no horário de 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.

5.4. O prazo será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de Avisos da SEDUC/MORADA NOVA-CE.

5.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 - Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o número de vagas, temporariamente, do prazo até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos da Lei nº 1628 de 15 de julho de 2013.

6.2 - Quando, no preenchimento de determinado cargo, for verificado a existência de vagas na nos distritos, as contratações serão processadas de acordo com a necessidade e o interesse do Município, obedecendo sempre e rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, dentro de cada localidade na qual o candidato reside.

6.3 - O candidato que, por raies particulares, desistir de ocupar o cargo que lhe for destinado, de acordo com a sua classificação, registrará a sua desistência em documento especifico, sendo convocado o seguinte.

6.4 - A aprovação e a classificação final no processo seletivo geram para o candidato, apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Município do direito de proceder às citadas contratações, em número que atenda ao interesse da Secretaria da Educação Básica, às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, na conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e até o número de vagas oferecida neste Edital.

7. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA MENSAL

7.1 - A remuneração mensal, com a respectiva carga horária são as definidas no Anexo I e de acordo com o cargo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de listagens afixadas na Sede da SEDUC/PREFEITURA/MORADA NOVA-CE, bem como no Diário Oficial dos Municípios e do Estado do Ceará.

8.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratados, obedecidos à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

8.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração para ser analisada pela Secretaria de Administração como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos.

8.4. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física (Laudo Médico), ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.

8.5. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.

8.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela SEDUC/MORADA NOVA-CE, através de comissão formada para esta finalidade.

Morada Nova- CE, 15 de Julho de 2013.

MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Secretária da Educação Básica

Portaria Nº 417/2013-GP

ANEXO I

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO

VENCIMENTO MENSAL

Vigia Diurno

40

Alfabetizado

678,00

Vigia Noturno

40

Alfabetizado

678,00 + Ad. Noturno

Auxiliar de Serviços Gerais

40

Alfabetizado

678,00

Eletricista/Bombeiro

40

Alfabetizado

784,00

Merendeira

40

Alfabetizado

678,00

Motorista I

40

Habilitado em categoria B

766,00

Motorista II

40

Habilitado em categoria D

830,00

Monitor Cultural

40

Ensino Médio

678,00

Auxiliar Administrativo

40

Ensino Médio

678,00

Agente Administrativo

40

Ensino Médio

705,00

Operador de Computador

40

Ensino Médio

838,00

Nutricionista

40

Ensino Superior em Nutrição

3.000,00

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

- Sede Rural - PIMN, Dourado, Flamenga, Felipa de Cima, Linha Base de Cima e Barbatão.

- Uiraponga - Vila e Poço do Barro

- Roldão - Vila, Poço da Pedra, Extrema e Cipoada.

- Juazeiro - Vila, Lagoa do Tapuio e Lagoa das Carnaúbas.

- Lagoa Grande - Vila, Bom Sucesso, Juazeiro de Cima, Lagoa da Barbada.

- Boa Água - Vila, Timbaúba, Lagoa Funda, Assentamento Jucá Grosso, Terra Nova e Quixelô.

- Aruaru - Vila, Curralinho, Assentamento São José e Patos

- Pedras - Vila e Poção

ANEXO III

Quadro de Pontuação de Títulos/Cargos de Nível Médio

TÍTULO

MÍNIMOMÁXIMO

1. DIPLOMA

1.1. Diploma de conclusão do Ensino Médio.

12,0

12,0

2. Experiência na área comprovada a partir de um ano, limitando-se a três anos.

2,0

6,0

3. Curso na área específica da função, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas limitando-se a três cursos.

4,0

12,0

TOTAL GERAL MÁXIMO30

CRONOGRAMA

AÇÕES

PERÍODO/DATA

1. Divulgação do Edital

15/07/2013

2. Inscrições

16 a 17/07/2013

3. Entrevistas

18 e 19/07/2013