Prefeitura de Montividiu do Norte - GO

Notícia:   Prefeitura de Montividiu do Norte - GO abre 70 vagas de diversos níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTIVIDIU DO NORTE

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 001/2012

A Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte, Estado de Goiás, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal e com a Lei Orgânica Municipal, através da Comissão de Organização e Fiscalização do Concurso, instituída através do Decreto n° 006 de 30 de janeiro de 2012, faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, de caráter eliminatório e classificatório, para o preenchimento dos cargos de seu quadro permanente de pessoal, conforme a oferta de vagas constante deste Edital e formação de cadastro de reserva,o qual se regerá de acordo com o presente edital.

1 - DOS CARGOS E VAGAS

O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo descritos a seguir juntamente com os requisitos mínimos para admissão, as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo:

CARGOS NÍVEL ALFABETIZADO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA ADMISSÃO

N° DE VAGAS (1)

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO BASE - R$

Agente de Limpeza Urbana e Jardinagem

Saber ler e escrever

05 + cadastro reserva

40h

136,00 + complementação (2)

Auxiliar de Serviços Gerais

Saber ler e escrever

06 + cadastro reserva

40h

136,00 + complementação

CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA ADMISSÃO

N° DE VAGAS (1)

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO BASE - R$

Agente de Vigilância

Ensino Fundamental Incompleto.

05 + cadastro reserva

40h

136,00 + complementação

Merendeiro

Ensino Fundamental Incompleto

02 + cadastro reserva

40h

136,00 + complementação

CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA ADMISSÃO

N° DE VAGAS (1)

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO BASE - R$

Agente Comunitário Saúde - Área 1002

-Ensino fundamental;

- Residir na área da comunidade em que atuar;

- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

05 Mata Azul Assentamento Nogueira e Curral de Pedra + cadastro reserva

40h

400,00 + complementação

Agente de Combate as Endemias- Ensino fundamental Completo;

- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

02 + cadastro reserva40h400,00 + complementação
Atendente de SaúdeEnsino fundamental Completo.03 - sendo:

02 - Montividiu do Norte;

01 - Mata Azul Assentamento Nogueira e Curral de Pedra + cadastro reserva

40hR$ 140,00 + complementação até o valor do salário mínimo
EletricistaEnsino Fundamental completo.02 + cadastro reserva40h160,00 + complementação

(1) N° de vagas (incluindo a reserva para portadores de necessidades especiais).

(2) Complementação até o valor do salário mínimo.

CARGOS ENSINO MÉDIO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA ADMISSÃO

N° DE VAGAS(1)

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO BASE - R$

Agente Administrativo

Ensino Médio Habilitação em digitação e microcomputador.

05 + cadastro reserva

40h

242,24 + complementação

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio.

Curso Técnico de Enfermagem.

Registro no órgão competente

08, sendo: 05 - Montividiu do Norte;

03 - Mata Azul Assentamento Nogueira e Curral de Pedra + cadastro reserva

40h

450,00 + complementação

(1) N° de vagas (incluindo a reserva para portadores de necessidades especiais).

(2) Complementação até o valor do salário mínimo.

CARGOS ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS MÍNIMOS PARA ADMISSÃO

N° DE VAGAS(1)

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO BASE - R$

Escola Municipal Jose Marques de Brito

Professor PIII - 1° ao 5° ano Pedagogo e Normal Superior

Professor PIII - 1° ao 5° ano Letras (projeto de inglês)

Professor PIII - 1 ° ao 5° ano Geografia (projeto de meio ambiente).

Graduação em Pedagogia e Normal Superior;

Graduação em Letras;

Graduação em Geografia.

- 04 vagas para Pedagogo e Normal Superior + cadastro reserva

- 01 vaga para Letras + cadastro reserva

- 01 vaga para Geografia + cadastro reserva

 

20 h 435,75 e 40 h 870,80

Escola Municipal Maria dos Santos da Cruz Costa

Professor PIII - 1° ao 5° ano

Pedagogo e Normal Superior

Professor PIII - 6° ao 9° ano

Matemática

Graduação em pedagogia e normal superior;

Graduação em matemática

- 01 vaga para Pedagogo e Normal Superior + cadastro reserva -

01 vaga para Matemática + cadastro reserva

 

Escola Municipal Pulguério Mariano da Silva

Professor PIII - 1° ao 5° ano Pedagogo e Normal Superior

Professor PIII - 1° ao 5° ano Letras

Graduação em pedagogia e normal superior;

Graduação em letras

- 04 vagas para Pedagogo e Normal Superior + cadastro reserva.

- 01 vaga para Letras + cadastro reserva

 

Escola Municipal Santa Fé

PROFESSOR PIII - 1° ao 5° ano Pedagogo e normal superior

Graduação em pedagogia e normal superior.

04 vagas para Pedagogo e Normal Superior + cadastro reserva

 

Escola Municipal Prof. Carlos Roberto de Oliveira

Professor PIII - 6º ao 9º ano Matemática

Professor PIII - 6º ao 9º ano História

Professor PIII - 1º ao 9º ano Letras

Professor PIII- 1º ao 5º ano Pedagogo e Normal Superior (Educação Infantil).

Graduação em matemática;

Graduação em história;

Graduação em letras.

Graduação em pedagogia e normal superior.

- 01 vaga para Matemática + cadastro reserva

- 01 vaga para História + cadastro reserva

- 01 vaga para Letras + cadastro reserva

- 01 vaga para Pedagogo + cadastro reserva

 
Centro de Educação Infantil Adelino Gomes de Miranda

Professor PIII- 1º ao 5º ano Pedagogo e Normal Superior (Educação Infantil).

Graduação em pedagogia e normal superior.03 vagas para Pedagogo e Normal Superior + cadastro reserva  

(1) N° de vagas(incluindo a reserva para portadores de necessidades especiais).

(2) Complementação até o valor do salário mínimo.

1.1- A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos vagos relacionados acima está contida no Anexo II deste Edital.

1.2 - Os requisitos mínimos para admissão deverão ser comprovados no ato da posse.

2 - DAS INSCRIÇÕES E CALENDÁRIO

2.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições serão efetuadas em dias úteis, presencial ou por procuração, conforme abaixo especificado.

2.2.1 - Inscrições: 07 a 23 de março de2012

2.2.2 - Local: Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte

2.2.3 - End.: Rua Rita Cândida de Jesus, N°. 32, Centro.

2.2.4 - Horário: 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h

2.2.5 - Publicação do resultado das inscrições e número candidatos inscritos por cargo/vagas: 24/04/2012 no placar e no endereço eletrônico www.institutodeselecao.com.br.

2.2.6 - Data prevista para a realização das provas objetivas e práticas: 29/04/2012

2.2.7 - Local das Provas Objetivas: Colégio Estadual Chico Mendes

2.2.8 - Av: Alipio Antonio de Paiva, n° 500, Montividiu do Norte, GO

2.2.9 - horário: 08h00min

2.2.10 - Resultado preliminar das provas objetivas e práticas: 16/05/2012

2.3 - O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, documento de identidade e CPF. (serão considerados documentos de identificação no concurso, os documentos oficiais, originais de identidade expedidos pela Secretaria de Segurança Pública, Justiça, Forças Armadas ou Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentos na forma da lei, passaportes e Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que contenham foto e impressão digital).

2.4 - Os valores das taxas de inscrição serão: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível saber ler e escrever e fundamental, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível médio e R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos de nível superior.

2.5 - A taxa de inscrição será destinada ao ressarcimento das despesas com o material e os serviços do concurso.

2.6 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participar do concurso.

2.7 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro com deposito no Banco do Brasil, Agência 0513-4,C/C n° 25767-2, criada para tal fim.

2.8 - Não haverá devolução das quantias pagas com a inscrição do concurso, salvo se esse não for realizado.

2.9 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrições o candidato que:

a) - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) - o candidato deverá comprovar, através de cópia do cartão, podendo ser feita por cópia autenticada ou por cópia simples, sendo que, nesse caso, o interessado deverá apresentar o original no ato do requerimento ao responsável pela inscrição, que certificará que o mesmo confere com o original.

d) - Também poderão gozar da isenção da taxa os beneficiários do Programa Renda Cidadã, instituído pela Lei n°. 13.605/2000, do Governo do Estado de Goiás, além das pessoas que comprovarem, mediante documento idôneo, serem beneficiárias de outros programas com o mesmo perfil em qualquer unidade do País.

2.9.1 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, no ato do preenchimento da ficha de inscrição;

2.9.2 - A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

2.9.3 - As informações de pedido de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo;

2.9.4 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para a inscrição.

2.9.5 -O candidato terá dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.9.6 - Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar a inscrição com o pagamento da taxa até o dia 18/04/2012.

2.10 - O candidato será o exclusivo responsável pelas informações e declarações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.11 - Não será permitido, sob qualquer pretexto, alterar ou retificar a inscrição feita, prevalecendo, em qualquer hipótese, a indicação do cargo na Ficha de Inscrição validada, preenchida pelo candidato.

2.12 - A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada mediante apresentação de procuração, contendo declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL.

2.13 - A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.14 - As inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Público.

2.15 - O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Prefeitura Municipal a adoção de tal medida.

2.16 - Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências no ato da posse:

a) Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

b) Ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais:

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Ter a escolaridade e/ou a formação profissional exigida para o exercício do cargo, conforme discriminado na data da posse;

e) Estar inscrito, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, se for o caso, na data da posse;

f) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Estar apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, comprovada em exame médico a ser realizado antes da posse;

h) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

i) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

j) Para aqueles que concorrerão às vagas mencionadas no item 3 do presente edital, comprovar ser portador de deficiência física por meio de relatório médico;

k) Comprovar o pagamento da taxa de inscrição.

3 - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

3.1 -Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínimas exigida para todos os demais candidatos, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente, sendo assegurados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo para este fim.

3.1.1 - Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

3.1.2 - Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.

3.2 - Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais nos termos do art. 42 do Decreto n°. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei n° 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. Comunicação;

2. Cuidado pessoal;

3. Habilidades sociais;

4. Utilização dos recursos da comunidade;

5. Saúde e segurança;

6. Habilidades acadêmicas;

7. Lazer; e

8. Trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e

II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

3.3 - O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar em sua inscrição qual a sua deficiência, a qual deverá ser comprovada quando de sua nomeação e posse, se for o caso.

3.4 - O candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, encaminhando, pessoalmente à Comissão do Concurso, informando e comprovando, através de atestado médico, detalhadamente, qual a sua deficiência e condição especial que necessitará, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.5. A solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à Omissão do Concurso até o 12 dia útil após o encerramento das inscrições, implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.

3.6 - O candidato aprovado, caso seja nomeado e convocado para tomar posse no cargo para qual foi aprovado, deverá apresentar, além dos demais documentos exigidos, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente do CID.

3.7 - Quando convocados, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à perícia médica disponibilizada pelo Município de Montividiu do Norte, através de sua Junta Médica Oficial ou Oficializada, a qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do cargo para o qual foi aprovado.

3.8 - O não atendimento aos itens anteriores como também a conclusão da perícia médica pela inexistência da deficiência, implicará na exclusão dos mesmos da listagem do resultado específico para portadores de necessidades especiais.

3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

3.10 - O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

3.11 - A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

3.12 - Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.13 - A convocação e nomeação dos candidatos habilitados obedecerão à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de necessidades especiais, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas

3.14 - O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado e classificado deverá ter seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4 - DAS PROVAS

4.1- A seleção do candidato dar-se-á conforme as etapas definidas a seguir e conforme questões assim distribuídas:

Cargos -Saber ler e escrever e Fundamental Incompleto

Prova Objetiva - Disciplinas

N°. e valor de cada questão

Agente de Limpeza Urbana e Jardinagem,

Auxiliar de Serviços Gerais,

Agente da Vigilância e Merendeiro

Uma etapa: (Prova Objetiva).

Língua Portuguesa

102,5

Matemática/Raciocínio Lógico

05

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos

15

2,5

Cargos - Nível Fundamental Completo

Prova Objetiva - Disciplinas

N°. e valor de cada questão

Eletricista.

Uma etapa: (Prova Objetiva).

Língua Portuguesa

102,5

Matemática/Raciocínio Lógico

05

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos

15

2,5

Agente Comunitário Saúde, Agente de Combate às Endemias

Língua Portuguesa

10

2,5

Conhecimentos Gerais

05

2,5

Uma etapa: (Prova Objetiva).Saúde Pública102,5
Conhecimentos Específicos152,5
Atendente de Saúde

Duas etapas: (Prova Objetiva e Prática).

Língua Portuguesa102,5
Conhecimentos Gerais/ Noções de Informática102,5
Saúde Pública102,5
Conhecimentos Específicos102,5
Cargos - Nível MédioProva Objetiva - DisciplinasN°. e valor de cada questão
Agente Administrativo.

Duas etapas: (Prova Objetiva e Prática).

Língua Portuguesa102,5
Matemática/Raciocínio Lógico052,5
Conhecimentos Gerais052,5
Noções de Informática102,5
Conhecimentos Específicos102,5
Técnico em Enfermagem Uma etapa: (Prova Objetiva)Língua Portuguesa102,5
Conhecimentos Gerais052,5
Saúde Pública102,5
Conhecimentos Específicos152,5
Cargos - Nível SuperiorProva Objetiva - DisciplinasN°. e valor de cada questão
Professor (Pedagogia, Letras e Superior)

Uma etapa: (Prova Objetiva).

Língua Portuguesa102,5
Conhecimentos Gerais052,5
Política Educacional102,5
Metodologia da Linguagem052,5
Metodologia das Ciências102,5
Professor (Geografia e História)

Uma etapa: (Prova Objetiva).

Língua Portuguesa102,5
Conhecimentos Gerais052,5
Política Educacional102,5
Metodologia da Linguagem052,5
Metodologia da História Geografia102,5
Professor (Matemática)

Uma etapa: (Prova Objetiva).

Língua Portuguesa102,5
Conhecimentos Gerais052,5
Política Educacional102,5
Metodologia da Linguagem052,5
Metodologia da Matemática102,5

4.2 - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

4.2.1 - A Prova Objetiva de Conhecimentos constará de quarenta questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (a, b, c, d), sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo 1 do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

4.2.2 - A Prova Objetiva de Conhecimentos terá duração de 03 (três) horas, e realizar-se-á a partir das 08h00min, no local já indicado, não sendo permitida, em razão de solicitação de candidato(s), a sua realização em local ou horário diferente.

4.2.3 - As Provas Objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se classificado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das notas das provas, igual ou superior a 50 (cinquenta). Os candidatos não classificados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso. Da divulgação do resultado das Provas Objetivas constarão apenas os candidatos habilitados.

4.2.4- As datas, locais e horários de realização das provas serão confirmados aos candidatos inscritos, mediante aviso afixado no placar deste órgão e no endereço eletrônico www.institutodeselecao.com.br até no 102 (décimo) dia útil após o encerramento das inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.

4.2.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, original do documento de Identidade e comprovante de inscrição.

4.2.6 - Os portões para acesso ao local da prova serão abertos às 07h30min (sete e trinta) e serão fechados impreterivelmente às 08h00min (oito horas), não sendo permitido, sob nenhuma hipótese, o acesso ao local da prova após o fechamento dos portões.

4.2.7 - A ausência ou o retardamento do candidato importará na sua exclusão do concurso.

4.2.8 - Não será permitido o acesso de acompanhantes dos candidatos ou de pessoas estranhas ao concurso no local onde será realizada a prova.

4.2.9 - Não será permitido, na sala da prova, o uso de boné, chapéu, pasta, bolsa, relógio, celular, máquina calculadora, Pager, rádio, gravador, ponto de comunicação ou qualquer tipo de aparelho eletrônico.

4.2.10 - O Candidato só poderá ausentar-se da sala de provas depois de 01 (uma) hora do seu início.

4.2.11 - O Documento de Identificação oficial original, que contenha, no mesmo documento, foto e impressão digital, permite o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

4.2.12 - O candidato que não apresentar o documento de identificação, não poderá fazer as provas, ficando eliminado do Concurso.

4.2.13 - As salas de provas serão fiscalizadas por fiscais designados pela Comissão do Concurso Público, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

4.2.14 - O Cartão resposta não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

4.2.15 - Na hipótese de candidata lactante será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em local reservado para essa finalidade.

4.2.16 - Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas

4.3 - DA PROVA PRÁTICA DE REDAÇÃO E DIGITAÇÃO:

4.3.1-Aos candidatos inscritos, submetidos à prova objetiva, para os cargos Atendente de Saúde e Agente Administrativo será aplicada a PROVA PRATICA de REDAÇÃO e DIGITAÇÃO que constará de elaboração de ato normativo em resposta a uma situação problema relativa as atribuições do cargo, impresso em microcomputador, com 20 (vinte) linhas, no máximo, com as seguintes configurações: papel A4; margem superior de 3,0cm; margem inferior de 2,0cm; margem esquerda de 3,0cm e direita de 2,0cm fonte Times New Roman normal, 12; tabulação; e espaçamento de parágrafo 1,5 e entre linhas 1,5.

4.3.2 - A prova prática de redação e digitação constituir-se-á de elaboração de um Decreto, Portaria, Ofício ou Requerimento, buscando o conhecimento técnico dos seguintes programas atualizados: Editor de texto - Microsoft Word. Planilha - Microsoft Excel.

4.3.3 - A prova valerá 100 (cem) pontos, considerando o tempo de: até 10 minutos = 100; até 12 minutos = 85; até 15 minutos = 70.

4.3.4 - Para cada uma das seguintes ocorrências, desconto de 2 (dois) décimos:

a) uso indevido (contrariando as especificações) de fonte; tamanho de fonte; alinhamento,formato;

b) inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

c) falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras;

d) falta ou uso indevido de maiúsculas e/ou minúsculas;

e) tabulação desigual; e colocação de tabulação onde não existe.

4.3.5- Será levado em conta, na apreciação do trabalho, a fidelidade a situação ou tema, a disposição gráfica, a correção ortográfica, originalidade, estilo e o tempo gasto.

4.3.6 - O candidato que não apresentar o texto impresso ou que apresentá-lo após 15 minutos,será considerado reprovado, por não concluída a prova, que se completa com a impressão do texto.

4.3.7 - Os candidatos deverão comparecer no local indicado para realização da prova, 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

4.3.8 - A Prova Pratica será aplicada e avaliada por Banca Examinadora e terá os recursos decididos pela Comissão do Concurso.

4.3.9 - A Banca Examinadora será composta por dois servidores públicos municipal efetivos, um administrador ou gestor público, um advogado designado como seu presidente e um examinador/técnico na área.

4.3.10 - Antes de iniciada a prova, cada grupo de candidatos terá 02 (dois) minutos para experimentar e recusar, se for o caso, os equipamentos que lhe forem indicados.

4.4 - PROVA DE TÍTULOS

4.4.1 - Aos candidatos inscritos para o cargo de Professor, que lograrem habilitação na prova objetiva, será aplicada a prova de títulos de caráter classificatório.

4.4.2 - Serão considerados os Títulos constantes na tabela a seguir:

TÍTULO

VALOR POR TÍTULO

Conclusão de Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado em Educação

1,5 ponto

Conclusão de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Educação

1,0 ponto

Conclusão de Pós-Graduação Lato Sensu - (Especialização em Educação de mínimo de 360 horas)

0,5 ponto

4.4.3 - A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

4.4.4 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas neste edital.

4.4.5-No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar formulário, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

4.4.6 - Juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia de cada título declarado.

7.7. Não serão recebidos documentos originais.

4.4.7 - Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não - autenticadas em cartório.

4.4.8 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade e CPF do procurador e do candidato.

4.4.9 - Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

4.4.10 - Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Edital.

4.4.11 - A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 03 (três) pontos,ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior, os quais serão somados à nota da prova objetiva para efeito de classificação no concurso.

4.4.12 - A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

4.4.13 - Somente será pontuado um título em cada nível de pós-graduação. A nota final dos títulos, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 3 (três) pontos.

4.4.14 -Os certificados que não tiverem a carga horária expressa não serão pontuados.

4.4.15 - Outras informações referentes a prova de títulos serão contadas no edital de convocação.

5 - DO RESULTADO FINAL

5.1 - As notas da Prova Objetiva, Prática e de Títulos, conforme previstos serão somadas e divididas pelo número de prova a que o candidato se submeteu, para obter a média final.

5.2 - Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver o grau mínimo de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva e 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

5.3 - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo, sendo considerados como Aprovados Remanescentes os que obtiveram classificação em número superior às vagas respectivas.

5.4 - Os aprovados remanescentes comporão o cadastro de reserva classificados até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas oferecidas, os quais, poderão ser convocados à medida em que forem surgindo novas vagas no limite do prazo de validade do concurso.

5.5 - O Resultado Final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e será amplamente divulgado com publicação no Diário da Manhã, no Diário Oficial do Estado de Goiás e no endereço eletrônico www.institutodeselecao.com.br.

6.6 - Os candidatos classificados serão investidos nos cargos públicos sob-regime jurídico estatutário.

6.7 - Os aprovados nomeados deverão estar no exercício da função e cargo para o qual foram nomeados, para a provação no estágio probatório.

6- DO DESEMPATE

6.1 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso (com idade superior a sessenta anos, completos até o último dia da inscrição) amparado pela Lei n° 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos específicos;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Língua Portuguesa;

d) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Prática.

7 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 - Admitir-se-á um único recurso em cada fase do Concurso por candidato, endereçado à Comissão do Concurso Público em única e última instância.

7.2 - O recurso deverá ser apresentado:

a) Digitado ou manuscrito em letra de forma legível, utilizando-se o modelo em Anexo, do Edital;

b) Devidamente fundamentado, constando ainda nome do candidato, número de inscrição, categoria funcional e endereço para correspondência.

7.3 - O recurso deverá ser protocolizado na mesmo local das e endereçado ao Presidente da Comissão do Concurso Público.

7.4 - A decisão que resulte no indeferimento da inscrição, na eliminação ou na reprovação de candidato em qualquer prova, pode ser objeto de recurso.

7.5 - É de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no placar e site da Prefeitura Municipal, o prazo para interpor recurso contra:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b)inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no n° de inscrição; erro no n° da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d)questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

f) a reprovação na segunda etapa do certame;

g)a classificação prévia dos candidatos aprovados;

h)resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

i)qualquer outra decisão proferida no certame.

7.6 - Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO VII deste Edital) diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte, no horário de expediente, ou encaminhado através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte - Concurso Público - Edital n° 001/2012, n° de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à Comissão do Concurso Público.

7.7 - A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

7.8 - A Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à empresa I. R. Barbosa Concursos e Assessoria Municipal, inscrita no CNPJ n° 13.229.908/0001-13, e nome fantasia INSTITUTO GOIANO DE ASSESSORIA E SELEÇÃO - IGAS.

7.9 - Os recursos interpostos serão respondidos pela empresa citada no item anterior e o respectivo parecer será divulgado em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma de concurso.

7.10- A eliminação do candidato em razão de não comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova por comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

7.11 - Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

7.12 - Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações no placar e no endereço eletrônico www.institutodeselecao.com.br.

8 - DA ELIMINAÇÃO E DA EXCLUSÃO

8.1 - Será eliminado ou excluído do concurso o candidato que:

a) Não comparecer ou com parecer tardiamente à Prova Objetiva de Conhecimentos e/ou à Prova Prática;

b) Ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrido uma hora do início das provas ou agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos Fiscais durante a realização da prova;

c) Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo;

d) Apresentar ou fazer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

e) Identificar-se com documento de identidade falso ou de outra pessoa;

f) Obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de conhecimentos ou da prova prática.

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

i) Portar armas;

j) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) Não devolver integralmente o material recebido;

I) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.2 - Além das formas de exclusão e de eliminação previstas neste Edital, a inexatidão de afirmativas e/ou irregularidade ou insuficiência de documentação posteriormente constatada, importará na eliminação do candidato, sendo declarados nulos o ato de inscrição e os demais atos do concurso de que participou, sem o prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.3 - A eliminação/exclusão do candidato aprovado nos limites das vagas do presente Edital importará a perda do direito à admissão do candidato eliminado/excluído, podendo a Prefeitura Municipal, convocar, no limite de validade do concurso, para fins de admissão e provimento do cargo, o candidato classificado seguinte na ordem de classificação.

9 - DA ADMISSÃO

9.1 - Só poderão ser empossados os candidatos aprovados, após a avaliação médica efetuada pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município, que forem considerados com aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.2 - O candidato será nomeado e tomará posso no prazo de 30 (trinta) dias.

9.2.1 - Somente após a apresentação dos documentos necessários, será dada posse ao candidato.

9.2.2 - Caso o candidato aprovado não apresente a documentação exigida o mesmo será considerado desistente do concurso, perdendo direito à vaga, sendo convocado e nomeado o subsequente para ocupar a vaga existente.

9.2.3 - O candidato aprovado poderá desistir da posse temporariamente, desde que requeira por escrito.

9.2.4 - Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação passando a posicionar-se em ultimo lugar dos aprovados e classificados.

9.3 - A nomeação se dará nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, se o candidato aprovado não comparecer, decairá do seu direito à admissão podendo a Prefeitura Municipal, convocar o candidato classificado seguinte.

9.4 - A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de necessidades especiais, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

9.5 - A NOMEAÇÃO, observada rigorosamente a ordem de classificação, estará condicionada à prova da escolaridade exigida para o cargo e à realização de exames pré-admissionais, de caráter eliminatório, por órgão de saúde do município e que confirme a aptidão física e mental para a posse e exercício do cargo ao qual se habilitou.

9.6 - Independentemente de aprovação, neste concurso público, não será admitido candidato, ex­servidor do município e/ou da Prefeitura Municipal, que tenha sido demitido por processo administrativo neste município, de acordo com a legislação em vigor, exceto em caso de demissão pelo cometimento de crime de improbidade administrativa desde que cumprida à pena imposta e em se tratando de novo cargo.

9.7 - Somente poderá ser empossado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

9.8 - O candidato convocado para tomar posse, deverá apresentar cópia autenticada por cartório, dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

d) Cartão do CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município;

h) Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido ao cargo pretendido ou comprovação de prática desde que exigido no edital, e registro no respectivo conselho de classe, nos casos de profissão regulamentada;

i) Certidão passada pela sessão de pessoal da Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte de atestando a existência do cargo e sua vacância no quadro de pessoal;

j) Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, de não ter sofrido condenação criminal por crime contra o patrimônio ou administração pública, transitado em julgado;

k) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

I) Declaração de seus Bens e Valores;

m) Declaração de não acumulo de cargos públicos, exceto nos casos previstos em Lei;

n) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Pública do Município de Montividiu do Norte, Estado de Goiás.

9.9 - Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar o requisito para investidura no cargo, estabelecido neste edital, bem como a documentação acima relacionada.

9.10 - Será anulado o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 9.8, exceto o mencionado na alínea "f" que poderá ser apresentado oportunamente, exigido para a posse, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.

9.11 - A nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados no concurso observará, em cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

9.12 - Quando da nomeação se o candidato aprovado não apresentar o documento comprobatório do nível de escolaridade, perderá a ordem de classificação conquistada e será incluso após o último lugar da lista de classificação.

9.13 - Os candidatos aprovados devem atualizar, em caso de mudança, o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, que não se responsabilizará pela omissão dos candidatos em proceder à atualização referida.

9.14 - O candidato que não comparecer para posse no prazo estabelecido será declarado desistente.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A homologação do concurso será feita pelo Senhor Prefeito Municipal de Montividiu do Norte, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, à vista do relatório apresentado pela Comissão do Concurso Público.

10.2 - A Comissão do Concurso Público é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, devendo fundamentar suas razões.

10.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

10.4 - A Comissão do Concurso se reserva o direito de alterar o presente Edital, a seu critério e enquanto não consumada a providência/etapa do concurso a que diga respeito à alteração editalícia, sendo que a alteração procedida objeto de divulgação igual à do presente edital.

10.5 - O concurso terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, a partir da data da homologação do Resultado Final do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

10.6 - O acompanhamento de todos os atos, comunicados, editais e avisos referentes ao concurso objeto deste Edital serão da exclusiva responsabilidade do candidato.

10.7 - Terá divulgação ampla a lista dos habilitados e aprovados.

10.8 - Decorridos de 05 (cincos) anos da data de homologação do resultado deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para realização do concurso serão incinerados, exceto quanto os documentos de caráter permanente, que serão arquivados na Prefeitura Municipal, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referente.

10.9 - O Concurso Público será executado por I. R. Barbosa Concursos e Assessoria Municipal, inscrita no CNPJ n° 13.229.908/0001-13, com o nome de fantasia INSTITUTO GOIANO DE ASSESSORIA E SELEÇÃO - IGAS, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pelo Decreto n° 002/2012 de 03 de janeiro de 2012.

10.10 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no placar deste órgão.

10.11 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Goiás, cujas justificativas de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

10.12 - A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item 7 do presente Edital.

10.13 - Integram ao presente edital os Anexos I, II, III, IV, V,VI VII e VIII para todos os efeitos legais.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, Diário Oficial do Estado de Goiás e afixado no mural da Prefeitura Municipal.

Montividiu do Norte, GO, 05 de março de 2012.

Mônica Maria da Silva Pedro Gonçalves
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

NÍVEL - SABER LER E ESCREVER

Língua portuguesa: Ortografia Oficial. Acentuação. Pontuação. Classificação Silábica. Sinônimos e Antônimos. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Matemática/Raciocínio lógico: Raciocínio lógico. Operações matemáticas básicas (adição, subtração, divisão e multiplicação) envolvendo os seguintes conjuntos numéricos: naturais (IN), inteiros (Z) e racionais (Q).

Conhecimentos gerais: Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo, Relevantes e Amplamente Divulgados, em áreas Diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História. Síntese Histórica Geográfica, Turística e Ecológica do Município. Da Higiene Pública segundo o Código de Posturas do Município. Do Regime Disciplinar dos servidores públicos municipal segundo o Estado dos Servidores do Município de Montividiu do Norte.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

NÍVEL SABER LER E ESCREVER

CARGO: AGENTE DE LIMPEZA URBANA E JARDINAGEM - Resíduos e produtos de limpeza perigosos. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Jardinagem e poda de árvore. Rega de plantas. Manutenção de jardim e praças. Recuperação de plantas. Iluminação adequada para as plantas. Época de plantio. Plantas ornamentais. Plantas tóxicas. Inseticidas naturais. Noções de paisagismo. Pragas e doenças na plantas. Mudas. Cuidados com a grama. Aplicação de adubos, inseticidas e fungicidas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Coleta de lixo. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Proteção e respeito ao meio ambiente. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Resíduos e produtos de limpeza perigosos. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Guarda e conservação de alimentos. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Proteção e respeito ao meio ambiente. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua portuguesa: Ortografia Oficial. Acentuação. Pontuação. Classificação Silábica. Sinônimos e Antônimos. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Matemática/Raciocínio lógico para o cargo de Eletricista: Operações matemáticas básicas (adição, subtração, divisão e multiplicação) envolvendo os seguintes conjuntos numéricos: naturais (IN), inteiros (Z) e racionais (Q). Situações-problemas sobre juros simples. Equações de 12 grau com uma variável.

Conhecimentos gerais: Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo, Relevantes e Amplamente Divulgados, em áreas Diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História. Síntese Histórica Geográfica, Turística e Ecológica do Município. Da Higiene Pública segundo o Código de Posturas do Município. Do Regime Disciplinar dos servidores públicos municipal segundo o Estado dos Servidores do Município de Montividiu do Norte.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: AGENTE DA VIGILÂNCIA - Serviço de vigilância, portaria, controle de veículos, segurança de pessoal, combate a incêndios e primeiros socorros. Ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos. Comunicação. Normas de segurança do trabalho e higiene. Noções de hierarquia. Noções de segurança. Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização. Conhecimento da função. Formas de tratamento. Atendimento ao público. Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Ética no trabalho. Relacionamento interpessoal. Primeiros socorros.

CARGO: MERENDEIRO - Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Noções básicas de preparação de alimentos. Coleta e armazenamento e tipos de recipientes. Materiais utilizados na limpeza em geral. Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral. Guarda e conservação de alimentos. Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha. Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios. Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua portuguesa: Ortografia Oficial. Acentuação. Pontuação. Classificação Silábica. Sinônimos e Antônimos. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Matemática: Operações matemáticas básicas (adição, subtração, divisão e multiplicação). Situações-problemas sobre juros simples. Equações de 12 grau com uma variável. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

Conhecimentos gerais: Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo, Relevantes e Amplamente Divulgados, em áreas Diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História. Síntese Histórica Geográfica, Turística e Ecológica do Município. Competência Municipal, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Organização do Município segundo a Lei Orgânica Municipal. Da Higiene Pública segundo o Código de Posturas do Município. Do Regime Disciplinar dos servidores públicos municipal segundo o Estado dos Servidores do Município de Montividiu do Norte.

Noções de Informática, para o cargo de: Atendente de Saúde: Conceito de internet. Ferramentas e aplicações de informática, sistemas operacionais Windows 98 ou XP. Microsoft Office. Correio eletrônico. Editor de texto. Configuração de página. Procedimentos para realização de cópia de segurança (backup). Organização de arquivos e métodos de acesso. Noções de recebimento e transmissão de informações informatizadas. Segurança - Vírus eletrônico, spywares, adwares e trojans. Cuidados e prevenção: antivírus e antispywares etc.

Saúde Pública para os cargos de Agente Comunitário Saúde, Agente de Combate às Endemias e Atendente de Saúde: Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Financiamento e participação social no SUS. Política Nacional de Humanização. Epidemiologia: conceitos básicos, principais agravos a saúde, doenças de notificação compulsória. Direitos dos usuários do serviço de saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Controle Social. Indicadores de Saúde. Sistema de Vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização. Trabalho com o coletivo. Trabalho em equipe e a transdisciplinaridade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família; Dengue; Organização e funcionamento dos serviços de saúde.Ações a serem desenvolvidas pelo Agente Comunitário de Saúde. Instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade; ações de educação para saúde individual e coletiva. Programas da Saúde; Programa Nacional de Combate à Dengue. Programa de Saúde da Família - PSF. Cadernos de Atenção Básica - Programa Saúde Família. Ética e trabalho; Trabalho em Equipe. Qualidade na prestação de serviço. Relações interpessoais e atendimento ao público.

CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - Quem é o Agente de Combate às Endemias. Atribuições do Agente de Combate às Endemias. Ações a serem desenvolvidas pelo Agente de Combate às Endemias. Sistema de Informação que o Agente de Combate às Endemias trabalha. Finalidade do Sistema de Informação para o trabalho do Agente de Combate às Endemias. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica. Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I. Organização e operação de campo. Material de uso diário. Ética e trabalho; Trabalho em Equipe. Qualidade na prestação de serviço. Relações interpessoais e atendimento ao público.

CARGO: ATENDENTE DE SAÚDE - Noções de Administração: organizações, eficiência e eficácia. Planejamento: fundamentos, tomada de decisões e ferramentas. Organização: fundamentos, estruturas organizacionais tradicionais, tendências e práticas organizacionais. Influência: aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. Princípios fundamentais de administração pública: administração pública no Brasil, administração pública gerencial, reforma da gestão pública e sistemas de administração municipal. Fatura Hospitalar. Redação Oficial, correspondências, atos oficiais, encaminhamentos.Ética e trabalho; Trabalho em Equipe. Qualidade na prestação de serviço. Relações interpessoais e atendimento ao público.

CARGO: ELETRICISTA - Instalações e manutenção predial de circuitos elétricos. Instalação e manutenção de disjuntores termomagnéticos de baixa tensão. Levantamento e quantificação de materiais elétricos para instalação de quadro de energia elétrica, tomada elétrica, interruptores, tubulações e de condutores elétricos. Identificação, uso e conservação de ferramentas utilizadas para instalações elétricas. Montagem e instalação de dispositivos de comando de iluminação e sinalização, interruptores paralelo, interruptor de minuteria, interruptor automático de presença, rele fotoelétrico, cigarras e campainhas. Fornecimento de energia elétrica, limites de fornecimento especificações de entradas de energia, consumidor individual e edifícios de usos coletivos. Instalação de motores monofásicos e trifásicos e seus respectivos esquemas de ligação. Instalação de ventiladores de teto com controle de comando com duas rotações. Montagem e instalações de luminária fluorescente com reator de partida rápida para ate 04 (quatro) lâmpadas. Interpretação de desenhos básicos de redes de eletricidade e informática. Instalação, manutenção e reparos em tubulação de ferro e condutes e PVC e cerâmicas. Instalação dos vários tipos de redes elétricas, voltagens, kilowatts, passagens e instalações de caixas de energia, suporte elétrico e distribuição. Conhecimento de ferramentas manuais, elétricas e outras usadas na profissão. Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS. Ética e trabalho; Trabalho em Equipe. Qualidade na prestação de serviço. Relações interpessoais e atendimento ao público.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

NÍVEL MÉDIO

Língua portuguesa: Novo acordo ortográfico. Leitura, compreensão e interpretação de textos. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da Língua: Ortografia e acentuação. Classes de palavras: definições, flexões, emprego. Colocação pronominal. Estrutura da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Textos Narrativos, Descritivos,Dissertativos, Argumentativos Instrucionais. Coerência e Coesão. Discurso Direto e Indireto e Indireto livre. Figuras de Linguagem. Uso do porquê.

Matemática/ raciocínio lógico: Princípios de contagem. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Porcentagens. Equações de 1 ° e 2° grau. Sequências numéricas. Logaritmos. Matrizes e determinantes. Juro simples e composto. Funções e gráficos. Lógica sequencial e de primeira ordem. Contagem: principio aditivo e multiplicativo. Arranjo. Permutação. Combinação simples e com repetição.

Conhecimentos gerais: Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: ciências, política, economia, geografia e história do Brasil. Noções de cidadania, meio ambiente (ecologia). Aspectos físicos, geográficos, históricos, sociais, culturais, turísticos, demográficos e econômicos do município. Dados Gerais do Município. Atualidades locais.Estatuto dos Servidores Públicos do Município: Das disposições preliminares; Do provimento; Da vacância; Dos direitos, vantagens e obrigações; Das penalidades e sua aplicação; Do processo administrativo; Das disposições finais e transitórias. Lei Orgânica Municipal.

Noções de Informática para o cargo de Agente Administrativo: Conceito de internet. Ferramentas e aplicações de informática, sistemas operacionais Windows 98 ou XP. Microsoft Office. Correio eletrônico. Editor de texto. Configuração de página. Procedimentos para realização de cópia de segurança (backup). Organização de arquivos e métodos de acesso. Noções de recebimento e transmissão de informações informatizadas. Segurança - Vírus eletrônico, spywares, adwares e trojans. Cuidados e prevenção: antivírus e antispywares etc.

Saúde Pública para o cargo de Técnico de Enfermagem: Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Financiamento e participação social no SUS. Política Nacional de Humanização. Epidemiologia: conceitos básicos, principais agravos a saúde, doenças de notificação compulsória. Direitos dos usuários do serviço de saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Controle Social. Indicadores de Saúde. Sistema de Vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização. Trabalho com o coletivo. Trabalho em equipe e a transdisciplinaridade

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

NÍVEL MÉDIO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO - Noções de Administração: organizações, eficiência e eficácia. O processo administrativo: planejamento, organização, influência e controle. Planejamento: fundamentos, tomada de decisões e ferramentas. Organização: fundamentos, estruturas organizacionais tradicionais, tendências e práticas organizacionais. Influência: aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. Princípios fundamentais de administração pública: administração pública no Brasil, administração pública gerencial, reforma da gestão pública e sistemas de administração municipal. Noções do Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, dos Partidos Políticos, dos Municípios, da Administração Pública. Direito Administrativo: Contratos Administrativos e Licitação Pública, Domínio Público, Normas gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Comunicação Administrativa: noções sobre comunicação na administração pública. Redação Oficial, correspondências, atos oficiais, encaminhamentos. Ética e trabalho; Trabalho em Equipe. Qualidade na prestação de serviço. Relações interpessoais e atendimento ao público.

CARGO:TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Ética e Legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam o exercício profissional da enfermagem. Fundamentos de Enfermagem: procedimentos e ações do técnico de enfermagem no atendimento ao cliente/paciente. Conhecimentos teóricos que fundamentam as ações do técnico de enfermagem. Relacionamento interpessoal com o paciente. Processo de educação em saúde. Prevenção de acidentes. Medidas de controle da infecção hospitalar. Supervisão em Enfermagem: ações do técnico de enfermagem na supervisão do pessoal auxiliar. Atuação do técnico de enfermagem na assistência: à mulher no período grávido-puerperal e a portadora de patologias específicas da gravidez e ginecológicas. Ao recém-nascido. À criança e ao adolescente no processo de crescimento e desenvolvimento. à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso com distúrbios clínicos, psiquiátricos, doenças infecciosas e parasitárias, em situações cirúrgicas, emergenciais e de terapia intensiva. Ações do técnico de enfermagem no centro cirúrgico e central de material. Participação do técnico de enfermagem nos programas especiais de saúde: imunização e cadeia de frio. Tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Diabetes mellitus. Hipertensão arterial. Saúde do adolescente. SUS Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios e diretrizes. Fundamentação legal, legislação básica e normas operacionais vigentes. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde. Políticas de Saúde -. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem - preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, cateterismos, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Enfermagem Médico-Cirúrgica - Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica. Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência. Enfermagem Materno-Infantil - Assistência de enfermagem.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: Som e Fonema; Classificação de Fonemas; Encontros Vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Estrutura e formação das palavras; Classes de palavras e seus empregos; Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância Nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido conotativo e denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos; Figuras de Linguagem. Noções de Semântica.

Conhecimentos gerais: Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: ciências, política, economia, geografia e história do Brasil. Noções de cidadania, meio ambiente (ecologia). Aspectos físicos, geográficos, históricos, sociais, culturais, turísticos, demográficos e econômicos do município. Dados Gerais do Município. Lei Orgânica do Município - Da Educação. Do Regime Disciplinar dos servidores públicos municipal segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei n° 174/99). Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do Município de Montividiu do Norte (Lei n°239/04).

PROFESSOR (PEDAGOGIA,GEOGRAFIA, HISTÓRIA,LETRAS, MATEMÁTICA e NORMAL SUPERIOR) - Política Educacional: Fundamentos da Educação: aspectos filosóficos, psicológicos, sociológicos, biológicos e antropológicos. A História do Pensamento Pedagógico Brasileiro: teoria da educação, as diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro. A Organização da Educação Brasileira: aspectos legais, aspectos políticos; o projeto político pedagógico, planejamento, diagnóstico, a avaliação e seus diferentes processos. Aspectos teóricos e metodológicos da prática escolar, a diversidade na educação. O currículo, sua estruturação e organização. A democratização da educação e o processo de gestão participativa. A Educação Especial e a inclusão na Educação. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente. Projeto Político Pedagógico. Aspectos da política Educacional Brasileira para a Educação Básica - A LDB E OS PCNs - Aspectos do Cotidiano Escolar - o educador, o educando e as suas relações; os conteúdos de ensino e os materiais didáticos; os métodos e procedimentos de ensino; a produção do conhecimento; planejamento, execução e avaliação das ações na escola; a prática escolar da alfabetização. As tecnologias da comunicação e informação nas práticas educativas.

Metodologia da Linguagem: A constituição do Leitor/Autor - O processo de aquisição da leitura e da escrita. Diferentes concepções. As funções sociais da linguagem. As produções da leitura. Elaboração e análise de atividade integrando os vários tipos de linguagem do processo de interlocução: verbal-oral e escrita; não verbal-plástica, cênica, musical, gestual. Variabilidade linguística - As modalidades escrita e falada. As variantes históricas, regionais, socioculturais, situacionais. Caráter criativo e produtivo da linguagem. Os diversos tipos de texto: cartas bilhetes, narrativas literárias, poemas, reportagens. Elementos e Relação da Estruturação Gramatical: o conteúdo semântico de aspectos morfossintáticos da Língua Portuguesa - Os fonemas e grafemas da Língua Portuguesa. A convenção ortográfica. A palavra: classe, estrutura e processos de formação. Alfabetização e Letramento.

PROFESSOR MATEMÁTICA - Metodologia da Matemática: Números naturais. Operações. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Múltiplos e divisores. Números racionais. Conceito e operações. Avaliação em Matemática. Orientações didáticas. Tratamento da informação. Resolução de problemas: objetivos, tipos de problemas, como propor e solucionar problemas em classe. A matemática em uma visão construtivista. Matemática concreta. A aritmética e a geometria na pré-escola e nas primeiras séries do ensino fundamental. Conteúdos e objetivos de matemática no ensino fundamental.

PROFESSOR PEDAGOGIA E NORMAL SUPERIOR e LETRAS -Metodologia das Ciências:Ciências Naturais no Ensino Fundamental - caracterização da área; fases e tendências dominantes; ciências naturais, cidadania e tecnologia; aprender e ensinar ciências naturais: a experimentação; Ciências e métodos científicos; abordagem metodológica de conteúdos; temas e atividades; objetivos gerais, conteúdos e avaliação para o ensino fundamental (ciclos ou séries); orientações didáticas. A Questão Ambiental - meio ambiente no ensino fundamental: objetivos, conteúdos, avaliação, orientações didáticas; meio ambiente e sociedade; conceitos ecológicos; ciclos biogeoquímicos; cadeias, teias e pirâmides ecológicas; reciclagem; desequilíbrio ecológico. Saúde no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, avaliação, orientações didáticas. Orientação Sexual no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, orientações didáticas. Universo - sistema solar; o Sol como fonte de energia; movimentos da Terra e da Lua. Rochas e Solos - origem, tipos, composição e modificações; combustíveis fósseis. Ar Atmosférico - composição; relações com os seres vivos; pressão atmosférica; ventos; poluição do ar. Água - propriedades físicas e químicas; relações com os seres vivos; ciclo da água; poluição da água; tratamento de água e esgoto. Seres Vivos - características gerais; classificação; animais unicelulares e pluricelulares (invertebrados e vertebrados): características e principais representantes; organização geral dos vegetais; os grandes grupos vegetais e principais representantes; animais e vegetais parasitas. Biologia Humana - noções elementares de anatomia e biologia humanas; doenças parasitárias e carências; noções de higiene e prevenção. Fundamentos de Química e Física - estrutura e propriedades da matéria; estados físicos da matéria e mudanças de estado; elementos químicos e substâncias; misturas e combinações; forças; movimento retilíneo uniforme; massa e peso (gravidade); máquinas simples; luz; som; calor; eletricidade; magnetismo.

PROFESSOR DE HISTORIA E GEOGRAFIA - Metodologia da História e da Geografia:Unidade I - A Geografia e a História no Ensino Fundamental - Objetivos e estudo. Categorias da Geografia: paisagem, território, lugar. Conceitos fundamentais da História: fato histórico, sujeito histórico, tempo histórico. Metodologia. Recursos didáticos. Unidade II - Espaço - Localização e orientação - diferentes relações espaciais (topológicas projetivas e euclidianas). Organização espacial: ação dos diferentes grupos sociais; espaços do cotidiano; relação organização espacial x classes sociais. Linguagem cartográfica: o aluno como mapeador; o aluno como usuário de mapas; interpretação de mapas (símbolos, legenda, orientação, escala). Unidade III - Tempo - O tempo físico: noções temporais (ordem e sucessão, duração, simultaneidade, qualificação do tempo). O tempo social: caracterização de épocas na vida da cidade, do município, do estado. Unidade IV - Grupos Sociais - O indivíduo em diferentes grupos, relações entre os elementos, regras. Grupos e classes sociais, em diferentes sociedades no Brasil.

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL: SABER LER E ESCREVER E FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: AGENTE DE LIMPEZA URBANA E JARDINAGEM

Realizar e controla as atividades relacionadas com a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; Executar os serviços de coleta do lixo domiciliar; Promover os serviços de limpeza e remoção do lixo das ruas e logradouros, recolhe os montes de lixo, despejando-os em latões e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e transporte; Preparar a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder o plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; Efetuar a podagem das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas em canteiros, para obter a germinação e o enraizamento; Efetuar a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; Preparar canteiros colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais; Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condições de uso; Desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Operar máquina reprográfica para reprodução de documentos diversos em tamanho normal, ampliado ou reduzido; Executar serviços internos, entregando documentos, correspondências, processos e encomendas; Efetuar serviços de pagamento e recebimento do órgão ou instituições bancárias e comerciais; Fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo o pó, encerando dependências e limpando móveis, janelas, equipamentos e outros; Executar atividades de remoção, montagem e desmontagem de mobiliários, equipamentos e seus componentes, bem como auxiliar na execução de qualquer serviço braçal, quando necessário; Executar trabalho de carregamento e descarregamento, auxiliando no transporte de materiais em geral; Efetuar serviços auxiliares no preparo de refeições e lanches, lavando, descascando e cortando os alimentos a serem utilizados; Auxiliar os profissionais de outras classes de cargos na execução de suas funções, desenvolvendo atividades manuais leves e/ou pesadas; Executar funções de jardinagem em geral, utilizando máquinas, ferramentas e equipamentos, inclusive micro-trator aparador de grama; Executar serviços de copa em geral, preparando café, chá, suco e pequenos lanches, bem como servi-los e ainda, providenciar limpeza e utensílios organizar copa para atender as necessidades do serviço; Desenvolver outras funções de zeladoria dos bens e unidades da Prefeitura; Desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação.

CARGO: AGENTE DA VIGILÂNCIA

Executar ronda diurna e noturna nas dependências dos estabelecimentos públicos, observando a entrada, trânsito e saída de pessoas e bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e segurança; Verificar se portas e janelas, portões e outras viam de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas, para constatar possíveis irregularidades e adotar providências para evita incêndios e outros danos; Controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações públicas; Prestar informações a servidores ao público em geral, pessoalmente ou por telefone; Zelar pela conservação e guarda do material de trabalho; Exercer vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, a manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; Inspecionar as dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem estar dos ocupantes; Desenvolver outras funções da mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação.

CARGO: MERENDEIRO

Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter-se melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização dos mesmos; Preparar as refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando e cozendo alimentos diversos de acordo com a orientação superior para atender ao programa alimentar estabelecido; Distribuir as refeições preparadas, entregando-as em impresso próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; Elaborar a pesagem e registro das sobras e restos alimentares, utilizando balanças apropriadas e anotando os resultados em fichas especificas, para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos pelos comensais; Efetuar o controle do material existente nos seto, discriminando-o, por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e outros extravios; Receber ou recolher louças e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para determinar a limpeza dos mesmos; Dispor quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios, empregados no preparo das refeições providenciando sua lavagem e guarda para deixá-los em condições de uso imediato; Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; Desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação.

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde, bem como realiza levantamento de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares, coordena e participa de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos; Assistir ao enfermeiro ao planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência enfermagem; Executar atividade na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas de vigilância epidemiológica; Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotinas, ministrando medicamentos por via oral, parenteral realizando controle hídrico; Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnósticos, colher material para exames laboratoriais; Cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; Providenciar as esterilizações das salas de cirurgias e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, mantendo-os sempre em condições de uso imediata; Participar da ação da vigilância epidemiológica coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando surtos, busca de faltosos, tabulação de análise de dados de morbidades; Aplicar substâncias que determinem ou inibam o surgimento de novos focos; Rastrear focos de doenças especificas; Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando ocasionalmente visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico; Auxiliar na prestação de primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso; Manter permanentemente contato com os médicos e chefes de clínicas e enfermeiras, para promover integral colaboração dos serviços da enfermagem com os de manutenção adequada na assistência de enfermagem ao paciente; Promover educação sanitária e ambiental; Incentivar atividades comunitária; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS

Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde, bem como realiza levantamento de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares, coordena e participa de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos; Assistir ao enfermeiro ao planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência enfermagem; Executar atividade na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas de vigilância epidemiológica; Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotinas, ministrando medicamentos por via oral, parenteral realizando controle hídrico; Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnósticos, colher material para exames laboratoriais; Cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; Providenciar as esterilizações das salas de cirurgias e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, mantendo-os sempre em condições de uso imediata; Participar da ação da vigilância epidemiológica coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando surtos, busca de faltosos, tabulação de análise de dados de morbidades; Aplicar substâncias que determinem ou inibam o surgimento de novos focos; Rastrear focos de doenças especificas; Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando ocasionalmente visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico; Auxiliar na prestação de primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso; Manter permanentemente contato com os médicos e chefes de clínicas e enfermeiras, para promover integral colaboração dos serviços da enfermagem com os de manutenção adequada na assistência de enfermagem ao paciente; Promover educação sanitária e ambiental; Incentivar atividades comunitária; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: ATENDENTE DE SAÚDE

Executa os serviços de atendimento ao paciente averiguando suas necessidades e efetuando o histórico clínico do mesmo, para encaminhá-lo para consulta; Efetua o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações, para mantê-la organizada e atualizada; Controla o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico consultá-los quando necessário; Registra os atendimentos realizados em sistema ou fichas, livros e mapas para possibilitar o controle e acompanhamento da prestação de serviços nas unidades de saúde; Elabora, periodicamente, balanços e outros documentos para prestação de contas e os encaminha para seu superior ou para outros órgãos governamentais; Orienta os horários e o local para exames de laboratório e presta as informações necessárias; Desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não ligadas à sua área de ação.

CARGO: ELETRICISTA

Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes; Realizar a inspeção da rede elétrica de instalações físicas da Prefeitura Municipal, utilizando instrumentos próprios para detectar causas de funcionamento inadequado; Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes elétricos; Realizar a manutenção das instalações elétricas, substituindo ou reparando peças defeituosas; Promover testes de instalações elétricas, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito funcionamento; Fazer a montagem recuperação de controladores eletromecânicos para utilização em vias públicas; Trocar lâmpadas em porta-focos, fazendo a manutenção periódica dos componentes eletromecânicos, quando necessário; Fazer a inspeção nos controladores eletromecânicos, detectando falhas e providenciando reparos; Realizar trabalho de alta precisão utilizando máquinas e equipamentos adequados; Realizar a inspeção, implantação e manutenção do sistema de iluminação viária, calibragem de relés, reatores de 80 a 400 watts, montagem e desmontagem de controladores eletromecânicos; Efetuar a montagem, desmontagem, calibragem e testes de equipamentos energizados; Realizar a substituição de fiação, energizada ou não; Realizar a manutenção dos equipamentos de segurança e ferramental, lavando, lixando, objetivando sua preservação, proteção e prevenção quanto aos riscos de periculosidade; Calcular e executar o rebobiamento de motores de corrente alternada e de corrente contínua; Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção; Estudar o trabalho de eletricidade a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas, interruptores, entre outros; Instalar redes elétricas, telefônicas e outros; Substituir ou reparar fios ou unidades. Danificadas, utilizando ferramentas manuais e materiais isolantes; Inspecionar e reparar sistemas elétricos tais como: aparelhos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, eletrodomésticos e outros; Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; Executar serviços de construção de obras e manutenção preventiva e corretiva nas redes e linhas de distribuição com alta tensões de senergizadas e a baixa tensão eventualmente energizada, reapertando conexões, emendando, tencionando e encabeçando cabos condutores, instalando espaçadores entre as fases, montando e regulando chaves seccionadoras, instalando postes, efetuando balanceamento de carga, aterrando cercas de arame e equipamentos, instalando ou substituindo transformadores, poste, cruzetas, pára-raios, religados automáticos, reguladores de tensão, isoladores, mangotes e outros equipamentos de distribuição, observando normas técnicas e de segurança: carregar, transportar e descarregar equipamentos e materiais para os serviços de manutenção e inspeção de linhas e redes de distribuição; Realizar manobras programadas ou de emergência no sistema de distribuição, operando chaves e equipamentos especiais, abrindo jampers, efetuando testes para verificar ausência de tensão, mediante orientação do encarregado da equipe, objetivando a liberação de trechos para a manutenção e execução de obras; Executar levantamentos em instalações de edificações e redes primárias e secundárias, observando características dos equipamentos, postes, tipos de estruturas, cabos, bitola, iluminação pública, numeração de transformadores e falseamentos, visando análise e execução do balanceamento de circuitos de redes de distribuição em baixa tensão; Proceder a manutenção de iluminação pública, instalando ou substituindo luminárias, lâmpadas, reatores, relés de comando, ignitores, capacitores, porta-lâmpadas e outros, preenchendo formulários específicos para controle dos serviços executados e material aplicado, visando cumprir o cronograma preestabelecido e restabelecimento da iluminação; Desempenhar outras atividades correlatas.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Atender ao Público, pessoalmente ou através do sistema telefônico, recebendo e analisando suas reclamações e/ou solicitações relativas aos serviços prestados pela Prefeitura à Comunidade; Receber, protocolar e distribuir correspondências nos diversos setores da Prefeitura; Executar funções básicas de escritório como: datilografar, digitar, arquivar, organizar, controlar, preparar, preencher e conferir documentos diversos; Efetuar cálculos diversos, específicos e/ou compatíveis com o nível escolar exigido para a Classe de Cargos; Executar cadastro e recadastramento de imóveis; Efetuar depósitos e saques bancários para pagamentos diversos; Auxiliar na classificação, codificação e contabilização de fatos contábeis; Executar funções inerentes à mecanografia como: reproduzir, empacotar, codificar, fotocopiar e encadernar documentos diversos; Receber, conferir, armazenar e acompanhar remessas de materiais, bem como efetuar o controle de materiais em estoque; Operar terminais de computador, fazendo inclusão ou consulta de dados; Operar microcomputadores e/ou outros equipamentos em apoio à execução de funções da Classe de Cargos; Preencher formulários relacionados com compras, estudando pedidos, consultando fornecedores, efetuando e controlando pagamentos; Classificar e arquivar sistematicamente cartas, fichas, documentos, fitas e outros materiais; Manter atualizados os arquivos, completando-os e aperfeiçoando o sistema de classificação; Desenvolver outras funções da mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de ação.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência enfermagem; Executar atividade na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas de vigilância, epidemiológica; Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotinas, ministrando medicamentos por via oral e parenteral, realizando controle hídrico; Realizar teste e proceder à sua leitura, para subsídios de diagnósticos, colher material para exames laboratoriais; Cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; Providenciar as esterilizações das salas de cirurgias e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, mantendo-os sempre em condições de uso imediato; Participar da ação de vigilância epidemiológica, coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando surtos, busca de faltosos, tabulação de análise de dados de morbidades; Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico; Auxiliar na prestação de primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso; Manter permanente contato com os médicos e chefes de clínicas e enfermeiras, para promover integral colaboração dos serviços de enfermagem com os de manutenção adequada na assistência de enfermagem ao paciente; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: PROFESSOR PIII

Participar de todo o processo ensino - aprendizagem, em ação integrada escola - comunidade. Elaborar planos curriculares e de ensino. Ministrar aulas na educação básica. Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou Sistema de Ensino Municipal. Inteirar-se de proposta político-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino e interagir-se com as suas políticas educacionais.

ANEXO III

MODELO - REQUERIMENTO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte, Concurso Público - Edital n° 001/2012.

Candidato: _________________________________________________________________________

N° de Inscrição: _________________

Cargo: _____________________________________________________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

[__] Edital

[__] Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição

[__] Inscrições (erro na grafia do nome)

[__] Inscrições (omissão do nome)

[__] Inscrições (Erro no n° de inscrição)

[__] Inscrições (Erro no n° da identidade)

[__] Inscrições (Erro na nomenclatura do cargo)

[__] Inscrições (Indeferimento de inscrição)

[__] Local, sala, data e horário de prova (Erro no local e/ou data. erro na data e/ou horário)

[__] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha Erro na resposta divulgada)

[__] Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material)

[__] Realização da Prova Prática, se houver.

[__] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

[__] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Digitar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Local e data: ______________________ /______ /2012.

Assinatura: ________________________________________

ANEXO IV

REQUERIMENTO - NECESSIDADES ESPECIAIS

Candidato: _______________________________________________________________________

N° de Inscrição: ___________________

Cargo: __________________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________

Código correspondente da - CID ______________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das Provas: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo o tipo de prova necessário).
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

(Datar e assinar)

Montividiu do Norte, GO, ________ /______________ /2012.

_________________________
Assinatura

ANEXO V

MODELO FORMULÁRIO - LAUDO MÉDICO

Eu, ________________________ , inscrição n°________ CPF n° ____________________ , portador (a) do RG n° __________________ , expedido pelo __________________________ candidato (a) ao concurso público para o cargo de ________________________, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte, declaro portador de deficiência nos termos da Lei Federal7853/1989, Decreto3.298/1999 e Lei Estadual n°14.715/2004 e suas alterações e, solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, LAUDO MÉDICO atestando:

a) A espécie e o grau ou nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

b) Que sou portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência na Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual n° 14.715/2004.

Nestes termos, Peço deferimento.

Montividiu do Norte, GO,________ /__________________ /2012.

______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

REQUERIMENTO - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Eu, _____________________________ , inscrição n°______________ , CPF n° ____________________ , portador (a) do RG n° ___________________ , expedido pelo candidato (a) ao concurso público para o cargo de _____________________________________ , venho requerer a V. Sr.(a) condições especiais para realizar a prova conforme as informações prestadas a seguir.

ASSINALE COM UM X O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

( ) Portador de deficiência

( ) Amamentação

( ) Outro. Qual? __________________________________________________________________

1 - Portador de Deficiência

Visual: ( ) Total (cego) ( ) Subnormal (parcial)

Para visão subnormal - lupa manual, luminária, papel para rascunho, caneta, pincel atômico e prova ampliada (indique o tamanho da fonte).

Auditiva: ( )Total ( ) Parcial

Faz uso de aparelho? ( ) Sim ( ) Não

Precisa de interprete de Libras? ( ) Sim ( ) Não

Necessita de tempo adicional? ( ) Sim ( ) Não

Física: Parte do corpo

( ) Membro superior (braços/mãos).

( ) Membro inferior (pernas/pés).

( ) Outra parte do corpo. Qual?_______________________________________________________

Necessita de algum fiscal para preencher o cartão resposta? ( ) Sim ( ) Não.

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? ( ) Sim ( )

Não Necessita de tempo adicional? ( ) Sim ( ) Não

2 - Amamentação:

Nome do acompanhante do bebê: ______________________________________ RG n°: _____________________, Órgão Expedidor: ________________________

Obs: Os originais destes documentos deverão ser apresentados no dia da prova.

3 - Outros: Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo e a doença e as condições necessárias.

Montividiu do Norte, GO,________ /____ /2012.

_______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VII

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ________________________ portador do CPF n°: ________________________ , Cédula de Identidade n°:___________________ residente, Bairro: __________________________ n°: ________ , CEP: ___________________ , na cidade de ___________________ , Estado de _________________ , e-mail ______________________ , nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ______________________ do Concurso Público da ___ Edital n° 001/2012 o Sr. (a) _____________________________ portador da cédula de identidade n° ______________________ , e-mail: __________________________ , residente, Bairro ______________ , n°: ________ , CEP: __________________ , na cidade de: _____________________ Estado de , com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no Edital do Concurso Público n° . 001/2012 e preencher todos os requisitos nele exigidos, bem como não haver fatos impeditivos quanto a minha participação ou nomeação junto a Administração Pública Municipal e não infringir o Art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos aposentadoria.

Local e data: __________________ /_____ /_______

Assinatura: ___________________________________

ANEXO VIII

PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte - Edital n° 001/2012.

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome:

Cargo Pretendido:

Endereço:

N°:

Bairro:

CEP

Cidade:

Estado:

E-mail:

Telefone Res.:

Telefone Cel.:

RG:

Data Nascimento:

CPF:

Escolaridade:

O candidato acima qualificado vem requerer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição e declara, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI RECURSOS SUFICIENTES, EM RAZÃO DE LIMITAÇÕES DE ORDEM FINANCEIRA, PARA ARCAR COMO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO SEM QUE COMPROMETA O SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA.

Declara ter conhecimento e aceito as normas e condições estabelecidas neste EDITAL e que não se encontra em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada e não possuo renda de nenhuma natureza (exceto proveniente de seguro desemprego), conforme comprovado em cópias da documentação exigida no citado edital, e declaro ainda que responderá civil e criminalmente pelo teor das declarações firmadas.

Na oportunidade, junta-se os seguintes documentos, sendo:

( ) "Requerimento de Inscrição".

( ) Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com o respectivo número de identificação Social - NIS.

( ) Fotocópia legível da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal. Fotocópia legível do CPF.

( ) Fotocópia do comprovante de residência oficial do último mês, que prove mesmo domicílio.

( ) Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato.

Declaro ainda, estarciente deque minha inscrição no referido Concurso Público, será automaticamente canceladas e comprovada, a qualquer momento, a falsidade das declarações aqui prestadas.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data: _________________ /_____ /____

Assinatura:__________________________________________

ANEXO IX

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTIVIDIU, GO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2012

CRONOGRAMA DO CONCURSO

07/03/2012

Publicação do edital no placar

07 a 23/03/2012

Período de inscrições

14/03/2012

Termino do prazo para impugnação do edital

30/03/2012

Resultado preliminar das inscrições

04/04/2012

Publicação das inscrições indeferidas e canceladas

05 a 09/04/2012

Prazo para recursos contra o indeferimento de inscrição

12/04/2012

Divulgação do indeferimento dos pedidos de isenção da taxa do concurso

16/04/2012

Resultado dos pedidos de condições especiais para a realização das provas

16/04/2012

Julgamento dos recursos quanto as inscrições

18/04/2012

Término do prazo para pagamento - pedido de Isenção indeferida

24/04/2012

Resultado final das inscrições

24/04/2012

Publicação número candidatos inscritos por cargo/ vagas

27/04/2012

Homologação das inscrições

29/04/2012

Realização das provas objetivas e práticas

30/04/2012

Publicação do gabarito da prova objetiva

02 e 03/05/2012

Recurso do gabarito

09/05/2012

Julgamento dos recursos dos gabaritos

16/05/2012

Resultado preliminar das provas objetivas e práticas

17 e 18/05/2012

Recurso contra as notas das provas objetivas

24/05/2012

Julgamento dos recursos sobre as notas das provas objetivas

29/05/2012

Divulgação do resultado pós recursos

01/06/2012

Resultado final preliminar das provas

04 a 05/06/2012

Prazo para recursos contra o resultado final

12/06/2012

Julgamento dos recursos sobre o resultado final

13/06/2012

Resultado final - classificação

Até 15/06/2012

Homologação e publicação do resultado final

Observação: Esse cronograma é uma previsão que pode sofrer alterações