Prefeitura de Montes Claros - MG

Notícia:   Prefeitura de Montes Claros - MG realiza processos seletivos com 283 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 004/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A RECENSEAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E A DIVERSOS OUTROS PROGRAMAS E SERVIÇOS DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 197, incisos II e VI, da Lei Municipal nº. 3175/2003, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, torna pública por meio desse edital, a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação de mão de obra para atender ao recenseamento necessário à verificação do regular recebimento pelos assistidos no PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, e, para atender a programas e serviços afetos à Diretoria de Assistência Social em conformidade com as normas desse edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado, que se realizará na cidade de Montes Claros/MG, será regulamentado pelo presente Edital e executado pela Comissão Especial nomeada pelo Senhor Secretario Municipal de Planejamento e Gestão, com formação mista de servidores com formação superior e experiência da Secretaria de Desenvolvimento Social e servidores da Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão, nas dependências desta, sita no prédio sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG, à Avenida Cula Mangabeira, nº 211, Bairro Vila Guilhermina, na sala 112.

1.2. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio da realização de Análise Curricular e de Entrevistas.

1.3. A especificação sobre a denominação dos cargos, o tipo de provimento, o número de vagas, o salário, a carga horária mensal e a escolaridade mínima exigida e pré-requisitos constam no Anexo I deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo II deste Edital.

1.5. A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, para o recenseamento, e, com data limite de 31/01/2015, para os demais casos, admitida, por excepcional interesse administrativo, a possibilidade da prorrogação do contrato por igual período.

II - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO (a serem comprovadas na ocasião da contratação):

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira de 1988.

2.2 - Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino.

2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.

2.5 - Ter a escolaridade e a titulação exigida para o cargo, na data da contratação.

III - INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 - No momento da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item II deste Edital. No entanto, na época da realização a assinatura do Contrato de Trabalho, não satisfazendo as condições exigidas neste Edital, o candidato, ainda que selecionado, perderá o direito à contratação. Devendo em seu lugar ser chamado o primeiro candidato da lista de espera, e, assim sucessivamente, nos demais casos de desclassificação de candidatos.

3.2 - O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

3.3 - As inscrições serão realizadas em formulário próprio disponibilizado no site oficial da PMMC, no endereço rh.montesclaros.mg.gov.br:8080/desenvolvimento.

3.4 - Um mesmo candidato poderá se inscrever em apenas um cargo. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato, eletronicamente.

3.5 - O Formulário de Inscrição é pessoal e intransferível.

3.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

3.7 - Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

3.8 - Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o item II deste Edital.

3.9 - Na Ficha de Inscrição, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.

3.10 - Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

3.11 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a responsabilização e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG e da Secretaria de Desenvolvimento Social, no site oficial do município www.montesclaros.mg.gov.br, por meio de atos escritos, bem como no Diário Oficial Eletrônico do Município.

IV - LOCAL, PROCEDIMENTOS E PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas em formulário próprio disponibilizado no site oficial da PMMC, no endereço rh.montesclaros.mg.gov.br:8080/desenvolvimento, no período de 02/05/2014 a 09/05/2014, devendo o candidato anexar, eletronicamente, o currículo contendo interesses, experiências e intenções do candidato em assumir o cargo ao qual tenha se inscrito e comprovante de deficiência física (somente versão PDF).

4.2 - Aos deficientes serão asseguradas as vagas constante do Anexo I do presente Edital, desde que preencham os requisitos mínimos exigidos para preenchimento da vaga, e, sua deficiência seja compatível com as atribuições das tarefas a serem desenvolvidas no exercício do cargo, condição esta última a ser atestada pela junta médica que procede ao exame admissional dos servidores municipais, a qual terá decisão terminativa acerca da contratação ou não do candidato selecionado, através de parecer devidamente fundamentado quanto à compatibilidade da deficiência deste com as atribuições do cargo.

4.2.1 - Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, via internet, o Candidato com deficiência deverá declarar sua condição no campo apropriado a este fim, devendo juntar em PDF cópia do laudo médico comprobatório, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da especialidade, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade, que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, ficando desta forma indicado para convocação prioritária. Caso o Candidato inscrito com deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/2004, seu nome será excluído da Lista de candidato com Deficiência e passará a constar na Lista Geral de Classificação, onde concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos ;

4.2.2 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

4.2.3- As vagas definidas para os deficientes que não forem preenchidas por falta de Candidato, poderão ser aproveitadas pelos demais inscritos, observada a ordem geral de classificação;

4.2.4 - O candidato que não declarar ser deficiente no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado no Capítulo II e item 4.2.1 deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, nem concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado;

4.3 - Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição;

4.4 - A aprovação e classificação geram, para os candidatos, apenas a expectativa de aproveitamento, dentro do prazo estabelecido para validade do Processo Seletivo Simplificado;

V - ESPECIFICAÇÕES DAS DATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS PREVISTAS

5.1 - Período de Inscrições: a partir das 08:00 h do dia 02/05/2014, até as 23:59 h do dia 09/05/2014;

5.2 -Data de divulgação dos candidatos selecionados na Primeira Etapa (análise de currículos): 13/05/2014;

5.3 - Prazo e local para interposição de Recursos: 14/05/2014 das 8:00h as 18:00h, na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão, sita à sala 112, no prédio sede da Prefeitura Municipal;

5.4 - Data do resultado Final da Primeira Etapa e divulgação do cronograma de entrevistas: 16/05/2014;

5.5 - Data de divulgação do resultado da Segunda Etapa: 26/05/2014; 18:00h - No mesmo local destinado à interposição dos Recursos da Primeira Etapa das Inscrições;

5.7 - Data resultado final da segunda e última etapa: 30/05/2014;

5.8 - Data prevista para convocação, exames e possível contratação: a partir de 01/06/2014.

VI - PRIMEIRA ETAPA - ANALISE CURRICULAR

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a Primeira Etapa - Análise Curricular e a Segunda Etapa-Entrevista. As duas etapas serão de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Primeira Etapa - Análise Curricular:

b) A Análise de Curricular compreende a análise das informações prestadas pelo candidato de cursos e experiências acumuladas ao longo do tempo e a, consequente, distribuição de pontos em consonância os Quadros I e II deste Capítulo;

c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;

d) O candidato inscrito, que não obtiver a pontuação mínima de 20 (Vinte) pontos na Primeira Etapa, será automaticamente eliminado;

e) Os critérios a serem avaliados na primeira etapa do processo seletivo são os constantes do Quadro I, para cargos de nível elementar, fundamental e médio, e, Quadro II para nível superior.

QUADRO I

Quadro I A - Análise de Curriculum - Nível Fundamental e Médio

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional em ações desenvolvidas em CRAS-Centro de Referência de Assistência Social, CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social ou Centro de Proteção Social Especial (de média ou alta complexidade)

10,0

10,0

Cursos na área de inscrição, com carga horária mínima de 20 horas

10,0

10,0

Cursos na área de Políticas Sociais ou Trabalho com Famílias

10,0

10,0

Curso Superior na área de atuação

10,0

10,0

Participação em treinamentos, capacitações, congressos, seminários na área da Assistência Social ou de Gestão do SUAS - Sistema Único de Assistência Social

10,0

20,0

TOTAL

60,0

Quadro II B - Análise de Curriculum - Nível Superior

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional em ações desenvolvidas em CRAS-Centro de Referência de Assistência Social, CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social ou Centro de Proteção Social Especial (de média ou alta complexidade)

10,0

10,0

Cursos na área de Assistência Social, com carga horária mínima de 20 horas

10,0

10,0

Pós Graduação Lato Sensu na área de Políticas Sociais ou Trabalho com Famílias

10,0

10,0

Mestrado

10,0

10,0

Participação em treinamentos, capacitações, congressos, seminários na área da Assistência Social ou do SUAS - Sistema Único de Assistência Social

10,0

20,0

TOTAL

60,0

VII - DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA

7.1 - O Resultado da Análise de Curricular será divulgado no dia 13/05/2014 até às 18:00 horas, com lista afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Montes Claros e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, bem como divulgado no site www.montesclaros.mg.gov.br e no Diário Eletrônico Oficial do Município.

7.2 - O resultado da Análise Curricular, após o prazo recursal, será divulgado no dia 16/05/2014 até às 18:00 horas, com lista afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Montes Claros e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O resultado também será divulgado no site www.montesclaros.mg.gov.br, quando também será divulgada a data e horário de comparecimento para a Segunda Etapa (Entrevista). O não comparecimento na data e horário designados para entrevista importará em desistência do processo seletivo.

7.3 - O resultado será divulgado em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Análise Curricular.

7.4 - Somente serão convocados para a Segunda Etapa os classificados até as 2 (duas) vezes o número de vagas. O não comparecimento na data e horário designados para a entrevista importará em desistência deste processo seletivo.

7.5 - A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à disposição dos candidatos na sala nº 112, do prédio sede da Prefeitura Municipal, à Av. Cula Mangabeira, nº 211, Bairro Vila Guilhermina - Montes Claros-MG, para consulta.

VIII - DA SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA

8.1 - Serão considerados aprovados para a Segunda Etapa do processo seletivo, somente os candidatos classificados até o dobro de vagas do cargo para o qual concorram.

8.1.1 - Em caso de empate na última posição, deverão ser entrevistados todos os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação.

8.2 - Os candidatos classificados para a fase de entrevista deverão apresentar-se na nos dias, horários e locais indicados para realização das entrevistas, respeitadas as informações divulgadas no resultado final da primeira etapa;

8.3 - Os candidatos devem comparecer à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, sala nº 112, local de realização de entrevista, portando o documento de identificação, comprovante de inscrição, toda a documentação comprobatória de cursos e experiências (em original e fotocópia), pelo candidato, declarados no Currículo anexado à inscrição. Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista, e, sendo deficiente, laudo médico comprobatório original atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da especialidade, em caso de deficiência declarada no ato da inscrição.

8.3.1 - O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovadas mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pela Chefia imediata do candidato. Na ausência desta, a declaração deverá ser prestada pelo dirigente máximo do órgão; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstrem a experiência profissional informada;

8.4 - Não haverá segunda chamada de um mesmo candidato para a realização da entrevista. O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática.

8.5 - Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes nos quadros abaixo:

QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA DE CANDIDATOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

ASSUNTO

PONTUAÇÃO

Perfil do candidato em relação ao trabalho com programas, projetos e serviços sociais na área da Assistência Social

40

Criatividade, dinamismo e proatividade

30

Conhecimentos das ações da proteção básica e especial da assistência social

20

Disponibilidade de tempo para envolvimento nas ações a serem desenvolvidas

10

TOTAL 100

QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA DE CANDIDATOS DE NÍVEL SUPERIOR

ASSUNTO

PONTUAÇÃO

Perfil do candidato em relação ao trabalho com programas, projetos e serviços sociais na área da assistência Social

40

Criatividade, dinamismo, capacidade de gerenciamento30
Conhecimentos das ações da proteção básica e especial da assistência social20
Disponibilidade de tempo para envolvimento nas ações a serem desenvolvidas10
TOTAL100

IX - DOS RECURSOS

9.1 - O Candidato poderá interpor recurso.

9.1.1 - Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos. O recurso poderá ser interposto, no dia seguinte ao da divulgação do resultado da Primeira Etapa, 14/05/2014, no período compreendido entre as 08:00hs e 18:00 horas, e, no dia seguinte ao da divulgação do resultado da 2ª Etapa, 28/05/2014, no período compreendido entre as 08:00 hs e 18:00 horas;

9.2 - O recurso deverá ser interposto, diretamente, na sala nº 112 do prédio sede da Prefeitura Municipal, Recursos Humanos, (onde terá acesso ao seu resultado individual), mediante recibo constando data, horário e número de protocolo.

9.3 - Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada item de uma mesma etapa. Se um mesmo candidato protocolizar mais de um recurso para um mesmo item ou etapa, apenas o primeiro recurso será apreciado, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.

9.4 - Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, correios ou outro meio que não aquele citado no item 9.2.

9.5 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, o nome da função pleiteada e o endereço completo.

9.6 - Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados e aqueles que forem interpostos fora do prazo expresso no subitem 9.1.1.

9.7 - A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

9.8 - Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.

X - RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1 - O resultado final será divulgado no dia 30/05/2014, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista, até às 18:00 horas com lista afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Montes Claros e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O resultado também será divulgado no site www.montesclaros.mg.gov.br e o Diário Oficial do Município, como todos os demais atos advindos da execução deste Processo Seletivo Simplificado.

10.2 - O resultado será divulgado em lista, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de curriculum e na entrevista. Não haverá informação individual aos candidatos.

10.3 - A listagem com as notas e classificação do candidato ficará a sua disposição na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão, para consulta.

10.4 -Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

10.4.1 Obtiver maior pontuação na fase da Entrevista;

10.4.1 Obtiver maior pontuação na Análise Curricular;

10.4.3 For mais velho.

XI - CONTRATAÇÃO

11.1 -A convocação para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo, para as vagas oferecidas, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidatos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

11.2 - Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;

d) Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho as funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência da função;

j) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo (Lei Municipal 3.175/2003, art 152) e de não ter sido exonerado a bem do serviço público;

k) Foto 3x4, recente;

11.3 - Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão a reserva técnica. Assim, caso venha a surgir alguma vaga, poderão, por interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ser convocados, para Contratação, candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

XII - NORMAS DISCIPLINARES

12.1 - A Comissão Especial terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos de todo o Processo Seletivo Simplificado.

12.2 Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pela comissão.

12.3 O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.

12.4 As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o Município de Montes Claros, o direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

12.5 Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A Comissão Especial será responsável pela Análise Curricular e pela classificação final dos candidatos bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo de seleção.

13.2 Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste edital, serão feitas na Prefeitura Municipal de Montes Claros, nas sedes das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, e, de Planejamento e Gestão, no site www.montesclaros.mg.gov.br, bem como no Diário Oficial Eletrônico do Município.

13.3 Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados nesse

13.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por até 12 meses.

13.5 A aprovação neste processo de seleção somente gerará direito à contratação, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Montes Claros, se forem atendidas as disposições deste edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

13.6 De acordo com as peculiaridades das ações desenvolvidas nos Serviços, Projetos e Programas da Proteção Básica e Especial da Política Pública de Assistência Social do município de Montes Claros, o candidato deverá estar ciente de que, se contratado, poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, conforme o seu desempenho, a necessidade dos Serviços, Projetos e dos Programas ofertados no município de Montes Claros, no âmbito da Diretoria de Assistência Social.

13.7 Do resultado divulgado aos 29/05/2014, deste Processo Seletivo Simplificado, não caberá recurso de qualquer natureza.

13.8 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e quer venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o processo de seleção. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Montes Claros convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.

13.9 O candidato aprovado, quando for convocado para contratação deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório.

13.10 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como os editais complementares, retificações do edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser publicados pelo município de Montes Claros.

13.11 O município de Montes Claros e a Comissão Especial não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste processo de seleção.

13.12 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Montes Claros.

13.13 Será parte integrada deste Edital os anexos I e II .

13.14 Este Edital, na sua íntegra, será afixado nos quadros de avisos na Sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, divulgado no site eletrônico www.montesclaros.mg.gov.br, e, no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Montes Claros- MG, 29 de Abril de 2014.

Halley Fernando de Castro Oliveira

ANEXO I - EDITAL 04 /2014

ESPECIFICAÇÃO SOBRE CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO MENSAL CARGA HORÁRIA MENSAL E ESCOLARIDADE EXIGIDA

CARGO

TIPO DE PROVIMEN- TO

Nº TOTAL DE VA- GAS

RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIEN- TES

Nº VAGAS AMPLA CONCORRÊN- CIA

SALÁRIO MENSAL - R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARI- DADE E PRÉ-REQUISITOS

Advogado

Contrato

01

- ---

01

1.685,83

30

Nível superior específico, com registro no órgão competente.

Assistente Social

Contrato

50

03

47

1.685,83

30

Nível superior específico, com registro no órgão competente.

Auxiliar de Serviços Gerais

Contrato

32

02

30

876,00

40

Nível fundamental de ensino.

DigitadorContrato350233 837,9040Nível médio completo;
Educador- CuidadorContrato4002381.100,0040Nível médio completo; dois anos de trabalho comunitário com crianças e adolescentes comprovado mediante atestado fornecido por entidade reconhecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social; curso de atendente de creche ou recreacionista ou estar cursando ensino superior ou técnico nas áreas de educação ou ciências sociais
Educador SocialContrato 2101201.100,0040Nível médio completo; experiência em trabalho comunitário de, no mínimo, dois anos, comprovada mediante atestado fornecido por entidade reconhecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social; estar cursando ensino superior ou técnico nas áreas de educação ou ciências sociais.
Facilitador SocialContrato100109900,0030Nível médio completo; experiência em trabalho comunitário de, no mínimo, dois anos, comprovada mediante atestado fornecido por entidade reconhecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social; estar cursando ensino superior ou técnico nas áreas de educação ou ciências sociais.
Oficineiro (Dança Recreativa, Pintura em Tecido, Música/Violão, Capoeira e Artesanato Manual)Contrato07- -07724,0030Nível médio completo e experiência de atuação comprovada em trabalho com crianças, adolescentes e idosos na área de atuação escolhida.
Orientador SocialContrato2702251.200,0040Nível médio completo; Conhecimento básico sobre a legislação referente à política de Assistência Social, de direitos socioassistenciais e direitos de segmentos específicos; Conhecimento da realidade social do território da rede de articulação do CREAS; Habilidade para se comunicar com as famílias e os indivíduos; Conhecimento e experiência no trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco.
PedagogoContrato04- -041.472,1630Nível superior específico, com registro no órgão competente
PsicólogoContrato3002281.685,8330Nível superior específico, com registro no órgão competente
Sevente de ZeladoriaContrato200119724,0040Nível superior específico, com registro no órgão competente

ANEXO II - Síntese das atribuições de cada cargo

CARGO

DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS CARGOS

Advogado

Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e CREAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS e CREAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.

Assistente Social

Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e CREAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS e CREAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.

Auxiliar de Serviços GeraisTrabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpets, terraços e demais dependências da sede da autarquia; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. Transmitir recados. Buscar e entregar documentos nas agências bancárias. Executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato.
DigitadorProceder a digitação e alimentação de documentos vinculados ao sistema SUASWEB, no que diz respeito aos CRAS, CREAS, PETI, PROJOVEM, CONSELHOS. Executar tarefas e atividades relativas à digitação de documentos e textos diversos, assim como a organização e arquivamento dos mesmos, procedendo de acordo com normas específicas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos organizacionais do SUAS.
Educador- CuidadorDesenvolver atividades junto aos abrigos residenciais municipais com crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade social acolhidos sob medida de proteção, exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, através dos Conselhos Tutelares e Ministério Público; participar da elaboração, execução e avaliação de planos personalizados para cada ingresso nos programas; planejar e desenvolver, em conformidade com a proposta pedagógica, atividades lúdicas, sociais, culturais e de rotinas pessoais diárias - como higiene pessoal e alimentação; demais tarefas afins com os programas sociais do Município
Educador SocialTrabalhar junto aos adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de liberdade assistida e/ou de prestação de serviços à comunidade, às famílias em situação de vulnerabilidade, aos dependentes químicos, aos moradores de rua e às crianças em situação de trabalho infantil, mendicância, violência ou exploração, sendo suas atividades determinadas pelo programa em que o educador vier a se inserir, tais como auxiliar no acompanhamento e na orientação da criança, do adolescente e de suas famílias, mobilizando-os e contribuindo para inseri-los em programas sócio-assistenciais e em outras políticas públicas; realizar visitas domiciliares e fazer abordagem social de rua; outras atividades afins.
Facilitador Social de OficinasDesenvolver, organizar e coordenar oficinas e atividades sistemáticas, esportivas, artísticas, música, teatro, artes plásticas), dança, informática e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; ; Participar na construção do projeto de vida do adolescente/criança/idoso/adultos, executando proposta pedagógica definida pela instituição de forma a permitir redimensionar hábitos, valores com a perspectiva de formação para o exercício da cidadania.
OficineiroOs oficineiros selecionados deverão realizar atividades socioeducativas nos CRAS e nos abrigos municipais, a fim de estimular o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes usuários destes serviços.
Orientador SocialRecepção e oferta de informações às famílias do CREAS; Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.