Prefeitura de Montes Claros - MG

Notícia:   Prefeitura de Montes Claros - MG credencia profissionais para o Programa Segundo Tempo

PREFEITURA DE MONTES CLAROS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 009/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

Programa Segundo Tempo

A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, atendendo à demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Esporte e Juventude estabelecida através do Convênio Nº 770940/2012, firmado entre o Ministério do Esporte - ME e a Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG, em conformidade com o Processo Nº 58701.001112/2012-11 e a proposta SICONV Nº 030253/2012, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva, destinado a selecionar candidatos à contratação temporária para atuarem na execução das ações estabelecidas no PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, conforme as condições estabelecidas neste Edital:

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

O SEGUNDO TEMPO é um programa do Ministério do Esporte, destinado a democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente, em áreas de vulnerabilidade social. O Programa tem o objetivo específico de oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral, oferecendo condições adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade, desenvolvendo valores sociais, contribuindo para a melhoria das capacidades físicas, habilidades motoras e qualidade de vida (auto-estima, convívio, integração social e saúde) do seu público-alvo. Além de, contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas, prostituição, gravidez precoce, criminalidade, trabalho infantil e a conscientização da prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania).

O Manual de Diretrizes do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - 2012 se encontra disponibilizado pelo Ministério do Esporte no link: www.esporte.gov.br/arquivos/snelis/segundoTempo/DiretrizesdoProgramaSegundoTempo.pdf.

1.2 - O processo seletivo divulgado por este Edital é de inteira responsabilidade da Comissão de Avaliação nomeada, nesta data, pela Secretaria de Planejamento e Gestão, e, será regido por este Edital, realizado em 2 (duas) etapas distintas, para os seguintes cargos:

CARGO

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE/ EXPERIÊNCIA

VIGÊNCIA

REMUNERAÇÃO

Acadêmico de Educação Física

20

20 hs

-

18 meses

R$ 450,00

1.2.1 - Os candidatos habilitados serão contratados para atuarem em qualquer um dos 20 (vinte) núcleos do PROGRAMA SEGUNDO, em consonância com as especificações das Diretrizes do PELC 2012 do Ministério do Esporte, e com o Plano de Trabalho apresentado ao Ministério do Trabalho.

1 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas em formulário próprio disponibilizado no site oficial da PMMC, no endereço http://rh.montesclaros.mg.gov.br:8081/segtempo, no período de 29/08/2014 a 01/09/2014,

devendo o candidato anexar, eletronicamente, o currículo contendo interesses, experiências e intenções do candidato em assumir o cargo o e comprovante de deficiência física, quando a situação o exigir (somente versão PDF):

a) as inscrições serão gratuitas.

b) Requisitos e condições para inscrição:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia das inscrições; (documento de identidade com foto);

3. Haver concluído, quando o cargo o exigir, o curso necessário à execução dos serviços;

4. Residir no município (cópia do comprovante de residência);

5. Estar quite com as obrigações eleitorais;

6. Ter disponibilidade de no mínimo 20 e/ou 40 horas semanas para trabalho diurno;

7. Ter disponibilidade para participar de cursos de capacitação em outro município ou estado, se assim se fizer necessário;

Todos os requisitos deverão ser comprovados por cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original.

2.1.2. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas em seu Formulário de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

2.3. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.

2.4. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.

2.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

2.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Formulário de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital.

2.6.1. Cabendo à Comissão de Avaliação indeferi-las, se em desacordo.

2.7. Inscrição de candidatos com deficiência:

2.7.1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nesta Seleção, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

2.7.2 - Caso não haja inscrição de pessoa com deficiência todas as vagas deste Edital serão preenchidas pelos inscritos aprovados.

2.8 - Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, via internet, o Candidato com deficiência deverá declarar sua condição no campo apropriado a este fim, ficando desta forma indicado para convocação prioritária, juntando laudo médico comprobatório original atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

2.9 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

2.10 - A deficiência deverá ser compatível com as atribuições das tarefas a serem desenvolvidas no estágio;

2.11 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

2.12 - As vagas definidas para os deficientes que não forem preenchidas por falta de Candidato, poderão ser aproveitadas pelos demais inscritos, observada a ordem geral de classificação;

2.13 - Caso o Candidato inscrito com deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/2004, seu nome será excluído da Lista de candidato com Deficiência e passará a constar na Lista Geral de Classificação;

2.14 - O candidato que não declarar ser deficiente no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado nos itens 3.6 a 3.12 deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, nem concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado;

2.15 - Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição;

2.16 - A aprovação e classificação dos candidatos, além do número de vagas oferecidas, geram,para os candidatos, apenas a expectativa de aproveitamento;

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O processo seletivo, conforme já descrito no item 1, é de responsabilidade da Comissão de Avaliação, nomeada pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, e será regido por este edital, realizado em 2 (duas) etapas distintas:

1ª Etapa - 60 (sessenta) pontos: avaliação curricular que compreenderá a investigação da veracidade das informações descritas no documento encaminhado pelo candidato anexo ao formulário de inscrição, análise comparativa de aptidão, qualificação e perfil necessário para o desempenho das atividades curriculares complementares, análise realizada pela Comissão de Avaliação, sendo que a relação dos classificados será publicada no site oficial da Prefeitura, www.montesclaros.mg.gov.br, no dia 05/09/2014, onde também constará data e horário de apresentação dos candidatos para 2ª Etapa - entrevista.

3.1.1 Distribuição da pontuação:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 PONTOS

Itens

Pontuação por ano

Pontuação Máxima

Programas sociais voltados ao esporte nos últimos 5 anos.

10,0 pontos

20,0 pontos

Programa Segundo Tempo

20,0 pontos

20,0 pontos

Programas Sociais voltados a Educação

5,0 pontos

10,0 pontos

Docência na área de educação física ou esporte em ensino publico ou privado

5,0 pontos

10,0 pontos

2ª Etapa - 40 (quarenta) pontos: Entrevista .Serão considerados classificados para esta etapa, somente os candidatos classificados até 2(duas) vezes o número de vagas;

3.2 - O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final.

3.3 - As listas com o Resultado Final da Seleção serão divulgadas no mural da Prefeitura e no site oficial da Prefeitura Municipal.

3.4 - Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior tempo de experiência comprovada de atuação nas atividades a serem desenvolvidas;

b) Maior tempo de residência na área geográfica onde será desenvolvida as atividades;

c) Maior idade;

3.5 - O candidato classificado deverá apresentar-se para a entrevista que será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, pela Comissão de Avaliação, sito na Avenida Cula Mangabeira, nº 211, sala 119, Gerencia de Recursos Humanos, no horário constante da publicação, portando documentos pessoais, comprovante de inscrição e a declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

3.6 - Haverá, para atender à demanda da Secretaria solicitante, tantas quantas se fizerem necessárias, as chamadas para realização da entrevista;

3.7 - O atraso ou não comparecimento para a entrevista implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

4 - DO RESULTADO

4.1 - O resultado final deste Processo Seletivo de Estágio com os candidatos aprovados será publicado e divulgado no dia 10/09/2014 às 16h, no site oficial da Prefeitura Municipal de Montes Claros - www.montesclaros.mg.gov.br, órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município, e, no Mural Público da Prefeitura Municipal de Montes Claros.

4.2 - Será de competência exclusiva dos candidatos interessados acompanhar devidamente todas as publicações relativas ao presente Processo para todo e qualquer efeito;

5. DAS CONVOCAÇÕES

5.1 - A convocação obedecerá à classificação constante da divulgação do resultado final, observado o percentual de vagas reservadas para os candidatos com deficiência;

5.2 - Tendo em vista o caráter precário da presente seleção, a convocação dos candidatos habilitados dependerá da disponibilização de vagas nas no Programa Segundo Tempo, não havendo portanto, obrigatoriedade de convocação de todos os classificados no limite de vagas;

5.3 - O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, conforme já informado.

6 - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

6.1 Quando convocado para celebração do Contrato Temporário, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a - Cópia do Documento de Identidade (RG);

b - Cópia do CPF;

c - Declaração de Escolaridade original e recente;

d - 1 (uma) foto 3X4;

e - Cópia de comprovante de residência (conta de luz ou telefone);

f - Título de Eleitor, e, comprovante de ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

g - Declaração, expedida por órgão ou entidade, comprobatória da experiência declarada pelo candidato no momento da inscrição.

7 - DA CONTRATAÇÃO

7.1 - A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas.

7.2 - A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de convocação afixada no mural da Prefeitura Municipal e documento encaminhado ao aprovado, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

7.3 - O candidato convocado, deverá comparecer à Secretaria de Planejamento e Gestão sita no prédio sede da Prefeitura Municipal, munido da documentação exigida

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A critério da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, por justo motivo, as datas e/ou os horários das etapas poderão ser alteradas, mediante Retificação de Edital a ser publicado, sem que implique em direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;

8.2 - Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e pela Comissão de Avaliação;

8.3 - O candidato que desistir da contratação será excluído de imediato da lista de classificação;

8.4 - Será considerado desistente o candidato que, convocado, se recusar a participar imediatamente das atividades do Programa;

8.5 - O candidato poderá entrar com recurso relativo à sua situação, por ofício circunstanciado até 5 (cinco) dias posteriores ao da publicação dos resultados, na sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros, das 8:00 às 12:00 hs.

8.6 - O presente Edital será publicado no órgão de publicação oficial da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, www.montesclaros.mg.gov.br e afixado no quadro de avisos da Secretaria de Planejamento e Gestão, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do Processo Seletivo para todos os efeitos legais;

9 - DAS CONDIÇÕES FINAIS

9.1 - A contratação não poderá exceder, para cada um dos cargos, ao prazo informado no quadro constante de item 1 deste edital, enquanto vigentes as normas constantes do Plano de Trabalho apresentado ao Ministério do Esporte;

9.2 - Os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida ao seu respectivo cargo, cientes de que o horário de desenvolvimento das atividades ficará a critério de cada Núcleo de atividades em que o mesmo estiver vinculado;

9.3 - Excepcionalmente poderá ser estabelecida, em comum acordo, jornada semanal que venha a contemplar cumprimento de algumas horas durante os finais de semana, com vistas ao acompanhamento de eventos culturais, esportivos, turísticos, considerados relevantes à execução dos trabalhos, e desde que não ultrapasse a carga horária semanal determinada neste Edital;

9.4 - O presente Processo Seletivo terá validade enquanto durar o programa. Cabendo à Comissão de Avaliação, caso haja vacância nos cargos, e, indisponibilidade de pessoal, promover novo processo.

9.5 - A qualquer tempo, se comprovados o não atendimento ou a não adequação aos requisitos deste Processo Seletivo ou da legislação pertinente, o (a) candidato (a), mesmo que já tenha iniciado as atividades do estágio, será desclassificado (a);

9.6 - O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente.

9.7 - A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

9.8 - A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

9.9 - As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

9.10 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção.

9.11 - O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Montes Claros/MG, 21 de agosto de 2014.

Halley Fernando Castro de Oliveira
Secretário Municipal Interino de Planejamento e Gestão