Prefeitura de Monte Santo de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Monte Santo de Minas - MG abre seleção para diversos profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE CURRICULAR PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DESCENTRALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA E EXECUTADOS POR MEIO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL JUNTO AO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE FAMILIAR - NASF.

A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Militão Paulino de Paiva, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público aos interessados, que será realizado neste Município, pela empresa W CONSULTING ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE CURRICULAR PARA O PROVIMENTO DE 09 (NOVE) VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DESCENTRALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA E EXECUTADOS POR MEIO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL JUNTO AO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE FAMILIAR - NASF, que estabelece as instruções para o Processo Seletivo Simplificado para as funções de FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, regidos pelo regime estatutário, aplicando-se a eles, no que couber, as demais legislações pertinentes, com suas respectivas denominações, número de vagas, requisitos mínimos exigidos, jornada de trabalho semanal e salário base inicial especificados no Anexo I deste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal e as demais leis e decretos municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo seletivo ora instaurado, bem como os Anexos I, II, III e IV que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

O presente Edital será publicado dia 30 de abril de 2013 na íntegra no saguão da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG e disponível no endereço eletrônico www.montesantodeminas.mg.gov.br, o extrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Jornal "Folha do Povo".

O Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular destina-se ao provimento de cargos conforme o Anexo I do presente Edital.

1.2. Os empregos, número de vagas e cadastro de reserva, formação, requisitos mínimos exigidos, vencimentos, carga horária semanal e taxa de inscrição são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.3. As atribuições que caracterizam cada função são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.4. A contratação será realizada para atender às necessidades do Município de Monte Santo de Minas/MG para execução das atividades do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, desenvolvido pelo Município de Monte Santo de Minas/MG por meio de Convênio firmado com o Governo Federal.

1.4.1. O candidato que vier a ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular de que trata este Edital, será contratado se atendidas, todas as exigências para a contratação ora descritas.

1.4.2. Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados - Cadastro de Reserva, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, na medida em que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.4.3. Não será realizada novo Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular enquanto houver candidato aprovado em processo seletivo anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para as mesmas funções.

1.4.4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular não gera direito à contratação, a qual se dará a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e na forma da lei.

1.5. O Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período a critério do Senhor Prefeito Municipal.

1.6. Os candidatos aprovados, classificados e convocados para contratação não integrarão o Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas integrarão, para todos os efeitos legais, Quadro Distinto e Próprio de Empregos Públicos, criado especificamente para atuar junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.

1.7. A admissão dar-se-á pelo regime estatutário, aplicando-se a eles, no que couber, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Monte Santo de Minas/MG, as Políticas e Diretrizes de Recursos Humanos e demais legislações pertinentes.

1.8. O Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e será executada pela empresa W CONSULTING ASSESSORIA TÉCNICA LTDA.

1.9. O critério de pontuação do processo seletivo simplificado de análise curricular está especificado no Anexos III do presente Edital. O Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular é de caráter classificatório e eliminatório.

1.10. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las em cumprimento da Lei Orgânica e legislação correlata.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 02 de maio de 2013 a 03 de junho de 2013, em dias úteis, mediante o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, no Paço Municipal, na Rua Coronel Francisco Paulino da Costa, 205, Centro, Monte Santo de Minas/MG, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

2.2. Para fazer a inscrição, os candidatos deverão levar documento de identidade tais como: RG ou CNH com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional.

2.3. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que prevê o presente Edital. A assinatura do candidato na Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 2.9, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião da nomeação e antes do ato da posse.

2.4. O candidato que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Não serão aceitas solicitações de inscrição via postal ou fac-símile (fax) e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.7. A Taxa de Inscrição:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

FISIOTERAPEUTA

R$ 30,00

FONOAUDIÓLOGO

R$ 30,00

PSICÓLOGO

R$ 30,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL

R$ 30,00

FARMACÊUTICO

R$ 30,00

NUTRICIONISTA

R$ 30,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

R$ 30,00

2.7.1. O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição.

2.7.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.7.3. O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido neste Edital no item 2.1.

2.7.4. O pagamento deverá ser realizado em moeda corrente deste país. Não serão aceitos pagamento feito em cheque, por meio de transferência bancária ou depósito judicial.

2.7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.7.6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios disposto, neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9. No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, assinar a Ficha de Inscrição onde o mesmo declarará:

2.9.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal;

2.9.2. Ter 18 (dezoito) anos completos;

2.9.3. Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;

2.9.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.9.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.9.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego/função a que concorre;

2.9.7. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer;

2.9.8. Não ter sofrido, quando no exercício do cargo público ou função, a penalidade de demissão por justa causa;

2.9.9. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido;

2.9.10. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da contratação, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.9.11. Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei 1.679/2009 e o Anexo I do presente Edital.

2.9.12. Ter boa conduta;

2.9.13. Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e empregos em comissão;

2.9.14. A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato, sendo todas as informações de responsabilidade deles;

2.9.15. A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato no requerimento de inscrição.

2.10. Encerrado o prazo das inscrições, serão publicados pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular por meio de relação, os cargos com suas inscrições indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.10.1. A relação das inscrições indeferidas será publicada no dia 15 de junho de 2013 e constará o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e será afixada no saguão da Prefeitura Municipal.

2.10.2. Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ou seja, do dia 16 de junho de 2013 a 18 de junho de 2012, protocolado no Paço Municipal, localizado na Rua Coronel Francisco Paulino da Costa, 205, Centro Monte Santo de Minas/MG, que será encaminhado à Comissão Municipal de Processo Seletivo Simplificado para análise e parecer.

2.11. A Comissão Municipal de Processo Seletivo Simplificado poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.12. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.13. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VII da Constituição Federal, na Lei 7.853/89 e no Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/04, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada cargo, exceto nos cargos onde a oferta de vagas seja igual a 1 (um), sendo este percentual distribuído entre os cargos que estejam oferecendo vagas, conforme o Anexo I do presente Edital.

3.1.1. Para os cargos em que esteja sendo realizada a formação de reserva, será assegurada a contratação de 01 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado para cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivados em cada cargo.

3.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo escolhido, caso existam.

3.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência do mesmo cargo.

3.3. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.3.1. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298/99, alterada pelo Decreto 5.296/04.

3.4. A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de portador de deficiência.

3.5. Segundo dispõe a Lei Orgânica do Município, serão reservadas 5% (cinco por cento) do total dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG.

3.5.1. Aos portadores de deficiência física e sensorial, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total de constante Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao critério de pontuação previsto no Anexo III deste Edital e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá apresentar na data de realização da prova o Laudo Médico recente, (com especificação do CID) expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da realização da prova objetiva, que ateste a espécie e o grau de deficiência, bem como a provável causa da deficiência.

3.7.1. Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo e desejarem prestar o processo seletivo de análise curricular nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador.

3.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

3.9. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

3.11. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. A avaliação será realizada mediante a análise curricular

4.2. O Curriculum Vitae e a documentação comprobatória devem ser entregue no ato de inscrição.

4.3. Só serão considerados válidos e para efeitos de pontuação as informações constantes no Curriculum Vitae, entregues no ato de inscrição e que forem comprovados com cópias de títulos, certificados e declarações devidamente autenticadas.

4.3.1. Não serão aceitos documentos extraídos pela internet bem como entregues posteriormente ao ato de inscrição.

4.3.2. A autenticidade dos documentos é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

4.4. Os certificados de conclusão de especialização, mestrado e doutorado somente serão avaliados se os mesmos tiverem credenciamento e reconhecimento pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente.

4.5. Os cursos de mestrado e doutorado realizados no exterior serão válidos desde que revalidados por universidade oficial que mantenham cursos congêneres credenciados junto ao órgão competente.

4.6. Não será pontuado nenhum título além dos previstos e relacionados no presente edital assim como aqueles enviados sem seu respectivo histórico escolar.

4.7. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do ato de inscrição ou em desacordo com o disposto do presente Edital.

4.8. Não serão considerados documentos idôneos, por qualquer forma, fora do ato de inscrição ou em desacordo com o disposto do presente Edital.

4.9. A documentação deverá ser entregue no ato da inscrição do candidato e devidamente relacionados no Formulário de Entrega de Documentação, conforme o Anexo III, que após conferência será emitido ao candidato o comprovante de recebimento.

4.10. No Formulário de Entrega de documentação o candidato deverá, além de relacionar a documentação, informar o seu nome por extenso, o cargo para o qual se inscreveu, número do documento de identidade e número de inscrição.

4.11. Entregues o curriculum vitae e a documentação não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

4.12. Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

4.13. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso e/ou documento que não preencher todas as condições previstas do Edital.

4.14. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção da documentação, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular.

4.15. O recebimento do Curriculum Vitae e documentação não implica em imediata pontuação, que somente ocorrerá após a análise dos mesmos por banca competente.

4.16. Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final, de cada função.

5.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

5.3. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

5.3.1. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou legalmente incapazes.

5.3.2. Tenha a maior idade.

5.3.3. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá, na nomeação do candidato, por sorteio.

5.4. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado, como primeiro critério de desempate, o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 1.0741/03.

5.5. A Comissão do Processo Seletivo responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura Municipal, no Jornal "Folha do Povo" e no site www.montesantodeminas.mg.gov.br.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso à Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura de Monte Santo de Minas/MG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado final da seleção curricular.

6.2. Modelo de Identificação de Recursos:

Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular:
Candidato:______________________________________________________________________
Nº do Documento de Identidade:_____________________________________________________
Nº de Inscrição:__________________________________________________________________
Função:_________________________________________________________________________
Fundamentação e argumentação lógica:
Data:____/____/_____
Assinatura: ____________________

6.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, desde que referente aos critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

6.4. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG.

6.5. Os recursos serão analisados pela empresa promotora do Processo Seletivo Simplificado - W CONSULTING ASSESSORIA TÉCNICA, que dará parecer à Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular.

6.6. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. CRONOGRAMA PREVISTO (sujeito à alteração mediante publicação no Diário Oficial do Município)

Atividade/Procedimento

Período/Data

Período de Realização das Inscrições

02/05/2013 a 03/06/2013

Data provável para publicação do Resultado

28/08/2013

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. Concluídas as etapas do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no jornal "Folha do Povo" e/ou afixado no saguão da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG, obedecida a classificação final e definitiva.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado de análise curricular assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicional à observância das disposições legais pertinente, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9.2. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por função, far-se-á pelo Exmo. Prefeito de Monte Santo de Minas/MG, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

9.3. A convocação será feita através da Imprensa local ou Boletim Oficial e ou por telegrama, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Divisão de Recursos Humanos.

9.4. A contratação dos candidatos fica subordinada a inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, pelo Médico de Trabalho da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG.

9.4.1. A avaliação das condições físicas e mentais do candidato incluirá quaisquer exames que o Médico da Prefeitura julgar necessário.

9.5. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar, sob supervisão do Médico de Trabalho da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG, que fornecerá um laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes à função na qual venha a ser investido.

9.6. Não haverá recurso quando aos resultados dos exames médicos.

9.7. O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG convocá-lo por falta de citada atualização.

9.8. O candidato que cumprir o disposto no item 9.3.1., no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua convocação, perderá o direito à contratação para a função, estando excluído do respectivo Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular.

9.9. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular.

9.10. Não tendo o candidato assinado o termo de desistência, e vencido o prazo de 30 (trinta) dias sem que o candidato assuma a função, o mesmo perderá o direito a sua contratação, estando excluído do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular.

9.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópia não autenticada.

9.12. É facultado à Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. Caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigado ao provimento de todas as vagas existentes.

10.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração Pública Municipal de Monte Santo de Minas/MG.

10.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.6. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, por ato da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

e) efetuar inscrição fora do prazo previsto;

f) deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.8. O Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular será homologado pelo Exmo. Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Monte Santo de Minas/MG.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Monte Santo de Minas, 23 de abril de 2013.

Comissão de Processo Seletivo

ANEXO I - OPÇÃO, DENOMINAÇÃO, VAGAS, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E TAXA DE INSCRIÇÃO

O
P
Ç
Ã
O

DENOMINAÇÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RE
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O

(R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

T
A
X
A

D
E

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

001

Fisioterapeuta do NASF

02 + Cadastro de reserva

863,53

Superior em Fisioterapia com Registro no respectivo Conselho de Classe

20 horas semanais

R$ 30,00

002

Fonoaudiólogo do NASF

01 + Cadastro de reserva

863,53

Superior em Fonoaudiologia com Registro no respectivo Conselho de Classe

20 horas semanais

R$ 30,00

003

Psicólogo do NASF

01 + Cadastro de reserva

1.554,34

Superior em Psicologia com Registro no respectivo Conselho de Classe

40 horas semanais

R$ 30,00

004

Terapeuta Ocupacional do NASF

02 + Cadastro de reserva

863,53

Superior em Terapia Ocupacional com Registro no respectivo Conselho de Classe

20 horas semanais

R$ 30,00

005

Farmacêutico do NASF

01 + Cadastro de reserva

906,70

Superior em Farmácia com Registro no respectivo Conselho de Classe

20 horas semanais

R$ 30,00

006

Nutricionista do NASF

01 + Cadastro de reserva

1.554,34

Superior em Nutrição com Registro no respectivo Conselho de Classe

40 horas semanais

R$ 30,00

007

Professor de Educação Física do NASF

01 + Cadastro de reserva

1.683,88

Superior com Bacharel em Educação Física com Registro no respectivo Conselho de Classe

40 horas semanais

R$ 30,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

Fisioterapeuta no NASF: Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as EFS incluindo aspectos físicos e da comunicação; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

Fonoaudiólogo no NASF: Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

Psicólogo no NASF: Elaborar projetos Terapêuticos, compreendidos na área de atuação, através de metodologia e técnicas da psicologia; Realizar atividades clínicas pertinentes; Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; Atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, comunidades, com o objetivo de promover o respeito à dignidade e integridade do ser humano; Procede ao estudo e análise dos processos intrapessoais das relações, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, onde quer que se dêem estas relações; Identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em suas histórias pessoais, familiares e sociais; Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egresso de internações psiquiátricas, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Evitar praticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda e etc; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em Saúde Mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade.

Terapeuta Ocupacional no NASF: Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

Farmacêutico no NASF: Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; e Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.

Nutricionista no NASF: Avaliar o estado nutricional, para determinação do diagnóstico nutricional e das necessidades nutricionais; Desenvolver o plano de ação nutricional; Implementar a dietoterapia, através do cálculo da dieta e conteúdo de macro e micro nutrientes; Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento; Avaliar a interferência da intervenção.

Professor de Educação Física do NASF: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função.

Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF: Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os conselhos locais e/ou municipais de saúde; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF visando à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade buscando a produção do auto-cuidado; por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada e Capacitar os profissionais ESF para atuarem como facilitadores/monitores da sua microrregião.

ANEXO III - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS

VALOR UNITÁRIO A SER ATRIBUÍDO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada em CTPS ou documento idôneo que comprove a atividade profissional autônoma (ISS)

02 pontos/ano

20

Participação em cursos de capacitação e/ou extensão

01 ponto/10 horas

10

Especialização/Pós-graduação "latu sensu" com carga horária mínima de 360 horas na área a que concorrendo acompanhado de Histórico Escolar

10 pontos

10

Título de Mestre na área do concurso a que está concorrendo

20 pontos

20

Título de Doutor na área do concurso a que está concorrendo

25 pontos

25

Participação em Cursos e Palestras relacionadas à área a que está concorrendo

0,5 ponto

05

Publicação de artigos em periódicos relacionados à área a que está concorrendo

02 pontos

10