Prefeitura de Monte Negro - RO

Notícia:   Prefeitura de Monte Negro - RO retifica seletiva com mais de 15 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA SAÚDE

A Prefeitura do Município de Monte Negro, através da comissão designada para esse fim conforme Portaria nº. 477/GAB/2014 de 04/09/2014, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de profissionais na área da saúde por prazo determinado, com a finalidade de manter o atendimento a comunidade, constante no anexo III - Quadro de vagas, deste Edital, em consonância com o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal e baseado nos termos da Lei Municipal nº. 565/2014 e Lei Municipal nº. 180/2001 e suas alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme legislação vigente.

1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para a contratação imediata de:

1.2.1 01 (hum) Médico Clínico Geral 24 horas semanais - Plantonista, 03 (três) Médico Clinico Geral 40 horas semanais - Plantonista, 01 (hum) Médico Clinico Geral 40 horas semanais - diário, 01 (hum) Médico Anestesiologista 12 horas semanais - Plantonista e 06 (seis) técnico em Raio - X, para atuarem na Unidade Mista Irmã Dulce.

1.2.2 - 01 (hum) Biomédico e 01 (hum) Farmacêutico para atuarem no Laboratório Central.

1.2.3 01 (hum) Farmacêutico para atuar na Farmácia Municipal.

1.2.4 02 (dois) Odontólogo para atuarem nas equipes de saúde bucal.

1.3. Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução de atividades junto a Secretaria de Saúde, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo III, deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período para as inscrições será de 17 a 22 de setembro de 2014 (exceto sábados, domingos e feriados), podendo ser prorrogado.

2.2. O local para as inscrições será:

a) Pessoalmente na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Monte Negro, localizada à Praça Paulo Miotto, 2330, CEP: 76.888-000 - Monte Negro - RO.

b) Por meio eletrônico enviando a via assinada pelo candidato juntamente com os documentos solicitados no item 3.1.1, no email da Coordenadoria de Recursos Humanos, Rh@montenegro.ro.gov.br (formulário de inscrição disponível no site da Prefeitura do Município de Monte Negro, www.montenegro.ro.gov.br).

2.3. O horário para inscrições na Coordenadoria de Recursos Humanos será das 07h30minm às 13h30minm.

2.4 - Para garantir o atendimento aos candidatos que chegarem às dependências da Prefeitura até ás 13h30min serão entregues senhas.

2.5 - Não será cobrada taxa de inscrição.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição constante no Anexo IV - Formulário para Inscrição deste Edital, anexando a ele as cópias legíveis dos documentos, constantes do quadro seguinte, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

a) Currículo acompanhado de comprovantes de títulos constante no item 10.2 deste Edital;

b) Comprovante de residência atualizado;

c) Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente).

d) Cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação e contratação;

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF

f) Cópia do Registro no Conselho de Classe competente

3.2. Não será aceito inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 3.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração pública do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

4.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

5.1. Para a assinatura do Contrato de Trabalho Temporário, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Apresentar a documentação do item 16.1, deste Edital;

i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, devendo ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho Temporário, mediante a apresentação de Laudo Médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme estabelecido no item 9.1.1 deste Edital, vedada a dúplice contratação, neste Processo.

7.3. A contratação de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final no site www.diariomunicipal.com.br/arom/,www.montenegro.ro.gov.br e no Mural de publicações oficiais do Município, podendo ser prorrogado por igual período.

7.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.

7.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto Secretaria Municipal de Saúde, sendo definido seu local de exercício pelo titular da Secretaria.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, em vigor, de acordo com a tabela a seguir:

9.1.1. Tabela de Remuneração dos Cargos de:

Cargos

Carga Horária

Vagas

Escolaridade exigida para o cargo

LOTAÇÃO

Valor da Remuneração

Médico Clinico Geral

24 horas semanais em regime de plantão

01

Nível Superior + Registro

SEMUSA

5.000,00

Médico Clinico Geral

40 horas semanais em regime de plantão

03

Nível Superior + Registro

SEMUSA

5.000,00

Médico Clinico Geral

40 horas semanais diário

01

Nível Superior + Registro

SEMUSA

5.000,00

Médico Anestesiologista

12 horas em regime de plantão

01

Nível Superior + Especialização

SEMUSA

5.000,00

Biomédico

40 horas semanais diário

01

Nível Superior + Registro

SEMUSA

1.800,00

Farmacêutico

40 horas semanais diário

01

Nível Superior + Registro

SEMUSA

1.800,00

Odontólogo

40 horas semanais diário

02

Nível Superior + Registro

SEMUSA

1.800,00

Técnico em Raio X

40 horas semanais diário

06

Nível Médio + Registro

SEMUSA

622,00

9.1.2. Os contratados poderão receber as mesmas gratificações e adicional de Insalubridade do cargo efetivo, constante na Lei Municipal nº. 371/2010.

10. DA ANALISE DOS TÍTULOS

10.1. A análise dos títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

10.2. Tabela de títulos e avaliação dos candidatos:

10.2.1. Cargos de Nível Superior

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/Graduação Superior

Habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe

10 (dez) pontos. Máximo uma Graduação

10 (dez) pontos.

Segunda Graduação concluída em carreira afim

2 (dois) pontos

2 (dois) pontos.

b) Cursos de Pós-Graduação/Especialização

Certificado de Conclusão em curso de Pós-Graduação/Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área do cargo escolhido que não seja o mesmo apresentado para atender o requisito anterior.

2 (dois) pontos para cada curso Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos.

c) Mestrado

Certificado de conclusão ou Diploma em curso de Mestrado

1 (um) ponto

1 (um) ponto

d) Doutorado

Certificado de conclusão ou Diploma em curso de Doutorado

1 (um) ponto

1 (um) ponto

e) Cursos

Participação em cursos na área com carga horária mínima de 16 horas

2 (dois) pontos

2 (dois) pontos.

d) Experiência Profissional

Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço, registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente, na área da saúde

1 (um) ponto para cada 6 meses. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

4 (quatro) pontos.

TOTAL

24 PONTOS

10.2.1. Cargos de Nível Médio

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade

Certificado de conclusão do Nível Médio/Curso Técnico em Radiologia registrado em órgão competente.

10 (dez) pontos.

10 (dez) pontos.

b) Curso Superior

Certificação em Nível Superior na área da Saúde

4 (quatro) pontos

4 (quatro) pontos.

c) Cursos

Participação em cursos na área com carga horária mínima de 16 horas

2 (dois) pontos para cada curso Máximo de 3 (três) cursos.

6 (seis) pontos.

d) Experiência Profissional

Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço, registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente, na área da saúde.

1 (um) ponto para cada 6 meses. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

4 (quatro) pontos.

TOTAL

24 PONTOS

11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO

11.1. Para ser considerado aprovado o candidato terá que atingir a pontuação mínima de 12 (doze) pontos, ou seja, atender, no mínimo, com os requisitos constantes das alíneas "a" e "b" da tabela do item 10.1.1 e 10.1.2 deste Edital.

12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência na atividade profissional para área que concorrer;

b) Maior tempo de serviço de experiência em saúde pública;

c) Especialização em Saúde Pública;

d) Maior Idade

14. DOS RECURSOS

14.1. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstancias que os justifiquem, em formulário especifico conforme Anexo III deste Edital.

14.2. Os recursos deverão ser interpostos pelo período compreendido entre os dias 29/09/2014 a 30/09/2014, sendo indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou forma diferente do estipulado neste Edital.

14.3. Admitido o recurso, caberá a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, manifestar pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada através de divulgação da resposta em 01/10/2014.

15. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL

15.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada em 24/09/2014.

15.2. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 26/09/2014.

15.3. Decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, encaminhará os autos ao chefe do Poder Executivo para a devida homologação do resultado final, que ocorrerá em 03/10/2014

15.4. Todos os atos decorrentes desse Processo Seletivo serão publicados no Site: www.montenegro.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br/arom/ e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Negro.

16. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

16.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, com as devidas publicações, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Monte Negro, no prazo de 10 (dez) dias, a contar data da publicação do Edital de Convocação, além da documentação constante do subitem 3.1.1 e das condições previstas nas alíneas do item 5.1 deste Edital, deverá fazer entrega de cópias dos seguintes documentos.

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Comprovante de endereço de sua residência atualizado;

c) Atestado de Sanidade Física e Mental;

d) Cartão PIS/PASEP;

e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

f) Título Eleitoral;

g) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

h) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

i) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

j) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

k) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

l) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

m) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida).

16.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 16.1, será tido como desistente, podendo, a Coordenadoria de Recursos Humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

16.3. O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades de Saúde abrangidas pela Secretaria Municipal de Saúde, localizadas no município de Monte Negro.

16.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a respectiva convocação, e deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital, que se dará através de Edital publicado no Site: no site www.diariomunicipal.com.br/arom/, www.montenegro.ro.gov.br, e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para a Secretaria Municipal de Saúde:

a) no Projeto/atividade 10.12210042.2062 - Pagamentos de Pessoas e Encargos - FMS para os cargos de Médico Clinico Geral 24 horas, Médico Clinico Geral 40 horas, Farmacêutico e Odontólogo.

b) no Projeto/atividade 10.3020072.2055 - Média e Alta Complexidade - MAC, para os cargos de Médico Médico Anestesiologista, Biomédico e Técnico em Raio - X 24 horas.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final devidamente publicado, podendo ser prorrogado por igual período.

18.2. As contratações dos candidatos aprovados, somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

18.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.1 e 16.1 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

18.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, instituída para acompanhamento do certame, e em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município.

19. ANEXOS

- Anexo I - Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos

- Anexo II - Cronograma de realização do certame

- Anexo III - Cronograma de cargos previstos para contratação

- Anexo IV - Formulário para Inscrição, separado por Nível Superior e Médio

- Anexo II - Formulário para recurso

Monte Negro - RO, 09 de setembro de 2014.

BRUNO PEREIRA DE SOUZA
Prefeito em Exercício

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: MÉDICO CLINICO GERAL

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 24 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais

Descrição Sumária das Atribuições: I - Realizar consultas médicas, compreendendo: análise exame físico, solicitando exames complementares, quando necessário, emitir prescrições terapêuticas adequadas nas áreas clínica, cirúrgica, pediátrica, ginecológica e obstetra, psiquiátrica e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas exarando receitas;

II - Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

III - Investigar casos de doenças e notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de pacientes, avaliando-o com a equipe para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença;

IV - Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza e fonte de proliferação e os meios de transmissão, orientando sobre as medidas de prevenção e controle adequado;

V - Analisar o comportamento das doenças a partir da observação de dados clínicos laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros e dados complementares, investigando em campo e emitindo relatórios para adoção de medidas de prevenção de controle;

VI - Participar de planejamento, execução e avaliação dos assuntos ligados a área de saúde;

VII - Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal envolvido nos assuntos da área de saúde;

VIII - Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação segundo as necessidades e divisão de trabalho da coordenação geral;

IX - Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesse da população e considerado importantes para a saúde pública;

X - Elaborar projetos e participar de sua execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área da saúde;

XI - Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

XII - Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clinicas, hospitais e laboratórios;

XIII - Assessorar os superiores para autorização de propagação nas internações;

XIV - Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes;

XV - Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares de acordo com as tabelas vigentes e realizar os procedimentos médicos necessários aos processos de internação;

XVI - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;

XVII - Desempenhar suas atividades nos órgãos da secretaria municipal de saúde, hospital, centros de saúde, postos de saúde, etc.;

XVIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

Cargo: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 12 (doze) horas semanais

Descrição Sumária das Atribuições:

I - Realizar procedimentos médicos compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário, fazer prescrição terapêutica adequada em clinica;

II - Indicar internação e acompanhar dentro da sua especialidade outros médicos em procedimentos cirúrgicos em pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

III - Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a área de saúde;

IV - Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;

V - Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

VI - Executar tarefas médicas e intervenções, diretamente ligada a sua especialidade;

VII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

Cargo: BIOMÉDICO

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Descrição Sumária das Atribuições:

I - Análises Clínicas (realizar análises, assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos);

II - Banco de Sangue (realizar todas as tarefas, com exclusão, apenas, de transfusão);

II - Análise Ambiental (realizar análises físico-química e micro-biológica para o saneamento do meio ambiente);

IV - Indústrias (indústria químicas e biológicas (soros, vacinas, reagentes, etc.);

V - Comércio (assumir a responsabilidade técnica para as Empresas que comercializam produtos, excluídos os farmacêuticos, para laboratório de análises clínicas, tais como: produtos de diagnóstico, químico, reagentes, bacteriológicos, instrumentos científicos, etc.);

VI - Citologia oncótica (citologia esfoliativa); g - Análises bromatológicas (realizar análises para aferição de alimentos);

VII - Realização de exames laboratoriais de DNA, podendo para tanto realizar análises, assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos;

VIII - O processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais e capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias e direção de estabelecimentos hemoterápicos;

IX - Assumir o assessoramento e executar atividades relacionadas ao processamento semi-industrial e industrial do sangue, hemoderivados e correlatos, estando capacitado para assumir a chefia e direção de estabelecimentos hemoterápicos;

X - Atividades de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria, supervisão e ensino;

XI - Atuar: Patologia Clínica (Análises Clínicas), Biofísica, Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, Hematologia, Bioquímica, Banco de Sangue, Virologia, Fisiologia, Fisiologia Geral, Fisiologia Humana, Saúde Pública, Radiologia, Imaginologia (excluindo interpretação), Análises Bromatológicas, Microbiologia de Alimentos, Histologia Humana, Patologia, Citologia Oncológica, Análise Ambiental, Genética, Embriologia, Reprodução Humana e Biologia Molecular;

XII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

Cargo: FARMACÊUTICO

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Descrição Sumária das Atribuições:

I - Responsabilizar-se pelo funcionamento da farmácia;

II - Controlar os medicamentos psicotrópicos e organizar o estoque de medicamentos; Efetuar a dispersão, a produção e o fracionamento de medicamentos;

III - Orientar pacientes para o uso de medicamentos;

IV - Manipular medicamentos que possam ser feitos no local;

V - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;

VI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

Cargo: ODONTÓLOGO

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Descrição Sumária das Atribuições:

I - Realizar exame bucal, verificando toda a cavidade oral, a fim de diagnosticar e determinar o tratamento adequado;

II - Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessários ao tratamento, devolvendo ao dente sua vitalidade, função e estética;

III - Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado;

IV - Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, estrato de dentes melusos, semi-melusos, suturas e hemostastas;

V - Efetuar as limpezas profiláticas dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;

VI - Substituir ou restaurar partes de coroa dentária,colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética;

VII - Produzir e analisar radiografias dentárias;

VIII - Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos para promover a conservação dos dentes e gengivas;

IX - Retirar material para biópsia, quando houver suspeita de lesões cancerígenas;

X - Realizar sessões educativas, proferindo palestras a comunidade, enfatizando a importância de saúde oral e orientando sobre cuidados necessários com a gengiva bucal;

XI - Participar de equipes multi-profissional, orientando e treinando pessoal, desenvolvendo programas de saúde, visando contribuir para a melhoria da saúde da população; Relacionar, para fins de pedidos ao setor competente, o material odontológico e outros produtos utilizados no serviço, supervisionando-os ara que haja racionalização no uso dos mesmos;

XII - Supervisionar tratamento odontológico, orientando quanto à execução do serviço;

XIII - Participar de reuniões com os profissionais da área, analisando e avaliando problemas surgidos no serviço, procurando os meios adequados para solucioná-los;

XIV - Planejar as ações a serem desenvolvidas, a nível de Estado, para a promoção da saúde oral;

XV - Participar de atividades de capacitação e treinamento de pessoal de nível elementar, médio e superior, na área de sua atuação;

XVI - Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde bucal, acompanhando a sua execução;

XVII - Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de odontologia da Secretaria;

XVIII - Realizar atividades dentro da área de sua formação especifica;

XIX - Atuar na recuperação de pacientes com os meios necessários ou disponíveis no hospital, Centro de Saúde, etc.;

XX - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;

XI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

Cargo: TÉCNICO EM RAIO X

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 24 (quarenta) horas semanais

Descrição Sumária das Atribuições:

I - Executar todas as técnicas de exame gerais e especiais de competência do técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista;

II - Fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas;

III - Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica especifica para cada caso;

IV - Fazer levantamentos torácicos, através do sistema de abreugrafias;

V - Anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos aos radiodiagnósticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas;

VI - Operar com aparelhos de raios-X para aplicar tratamento terapêutico;

VII - Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames;

VIII - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

IX - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital

10/09/2014

Remessa dos Autos ao TCE-RO

11/09/2014 a 17/09/2014

Período de Inscrições e entrega de Títulos

17/09/2014 a 22/09/2014

Data da Homologação das Inscrições

24/09/2014

Divulgação do resultado da analise de Títulos

26/09/2014

Entrega de Recursos

29/09/2014 a 30/09/2014

Resposta do recurso e divulgação do resultado final

01/10/2014

Homologação do resultado final

03/10/2014

ANEXO III

CRONOGRAMA DOS CARGOS PREVISTO

Cargos

Carga Horária

Vagas

Escolaridade exigida para o cargo

LOTAÇÃO

Médico Clinico Geral

24 horas semanais em regime de plantão

01

Nível Superior + Registro

SEMUSA

Médico Clinico Geral

40 horas semanais em regime de plantão

03

Nível Superior + Registro

SEMUSA

Médico Clinico Geral

40 horas semanais diário

01

Nível Superior + Registro

SEMUSA

Médico Anestesiologista

12 horas em regime de plantão

01

Nível Superior + Especialização

SEMUSA

Biomédico

40 horas semanais diário

01

Nível Superior + Registro

SEMUSA

Farmacêutico

40 horas semanais diário

01

Nível Superior + Registro

SEMUSA

Odontólogo

40 horas semanais diário

02

Nível Superior + Registro

SEMUSA

Técnico em Raio - X

40 horas semanais diário

06

Nível Médio + Registro

SEMUSA