Prefeitura de Monte Horebe - PB

Notícia:   Prefeitura de Monte Horebe - PB seleciona 25 profissionais para o Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PUBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

CHAMADA PÚBLICA

A SENHORA CLÁUDIA APARECIDA DIAS, PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE/PB, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº. 001/2014, destinado à seleção de alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras, para prestação de serviços voluntários por tempo determinado no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado

- Ministério da Educação/FNDE, nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013. O processo seletivo simplificado tem caráter público e encontra-se sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Monte Horebe, sendo regido pelo presente Edital, pela Resolução supramencionada e legislação pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital, pela Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013, e pela legislação pertinente em vigência, sendo desenvolvido, organizado e executado pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2. A lotação do candidato que vier a ser aprovado por meio deste processo seletivo se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde se encontrem jovens, adultos e idosos analfabetos que possam ser ingressos em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado -- Ministério da Educação/FNDE, conforme necessidade e conveniência administrativa.

1.3. Através do presente processo seletivo visa-se o preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários, pelo tempo determinado de 08 (oito) meses, com carga horária de no mínimo 320 (trezentos e vinte) horas-aulas de atuação no Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE.

1.4. O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação da Secretaria Municipal de Educação, consoante os requisitos mínimos de participação no processo de seleção.

1.5. A carga horária e a definição do valor da bolsa para custeio de despesas estabelecidas para cada posto estão descritos no item 3.1 deste Edital, sendo determinados pela Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO AO POSTO:

2.1. São requisitos mínimos para a participação no processo seletivo:

I - ser brasileiro, ou se estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;

IV - cumprir com os requisitos especificados para cada posto, conforme estabelecido na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013;

V - apresentar cópia da documentação comprobatória da formação específica exigida para atuação no posto, acompanhada da via original para conferência;

VI - gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,não sendo portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;

VII - cumprir com as determinações deste Edital e demais requisitos estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013.

3. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS A VOLUNTÁRIOS, POSTOS E VAGAS:

3.1. Tabela de postos e informações gerais com requisitos mínimos:

Cód.

Postos

Escolaridade mínima exigida e outros requisitos

Vagas

Carga Horária semanal

Valor da Bolsa para custeio de despesas (R$)

01

Alfabetizador

I Ser preferencialmente professor da rede pública de ensino;
II - Formação mínima: Ensino Médio completo
III - Ter comprovada experiência anterior em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos;
IV - Ser capaz de desempenhar todas as atribuições descritas neste Edital

25 vagas

12h30min. semanais, nos Turnos matutino, vespertino ou noturno, conforme horário da turma.

Classe I - R$ 400,00 (01 turma ativa);

3.2. As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado Ministério da Educação/FNDE serão destinadas a voluntários que assumam tarefas de alfabetizador.

3.3. O FNDE/MEC pagará mensalmente aos voluntários cadastrados no Programa, para cada turma ativa, até o limite dos meses de duração da turma, definido no cronograma de ações do Programa Brasil Alfabetizado, os seguintes valores:

I - Bolsa classe I: valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e para o tradutor-intérprete de Libras que atuam em uma turma ativa;

3.4. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por quaisquer ônus ou encargos decorrentes da prestação de serviços dos voluntários, ficando o custeio das despesas dos mesmos a cargo do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) do FNDE, através dos procedimentos descritos na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS:

4.1. Alfabetizadores:

- Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total de 320 horas/aula (correspondentes a 8 meses de duração do Programa, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação) e carga horária semanal mínima de 10 horas, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado - podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos;

- Será acompanhado por um coordenador de turmas, formalmente designado pela Secretaria Municipal de Educação;

- Desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;

- Deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos;

- Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

- Informará ao coordenador de turmas o resultado da situação final dos alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma;

- Registrará diariamente a frequência dos alfabetizandos.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições estarão abertas do dia 27 de junho de 2014 e término no dia 30 de junho de 2014, devendo ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Monte Horebe /PB, das 07:00h às 12:00h e das 13h às 17h.

5.2. Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

- Ficha de Inscrição e Curriculum Vitae resumido;

- Cópia da Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais;

- Foto 3x4

- Comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral, acompanhado de original;

- Certificado de conclusão do ensino médio, no caso de alfabetizadores de turma;

- Os candidatos a bolsa de alfabetizador deverão ainda comparecer com as matrículas dos alfabetizandos, conforme Ficha V disponível para Xerox na Secretaria de Educação do Município.

5.2.1. O candidato portador de deficiência fará sua inscrição indicando a deficiência da qual é portador, comprovando, na oportunidade, mediante a juntada de atestado médico, o seu respectivo grau de deficiência, sendo-lhe reservado, em cumprimento ao disposto nos termos do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, e do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital para candidatos portadores de necessidades especiais.

5.3. Será inabilitado o candidato portador de deficiência que necessitar de intermediação para auxiliar na execução das atribuições a ele destinadas. Tal avaliação será feita por Junta Médica, que expedirá o competente laudo médico.

5.4. Em caso de dúvida sobre a real existência de deficiência, poderá o candidato ser submetido a exame pela Junta Médica indicada pela Prefeitura de Monte Horebe, através da Secretaria Municipal de Saúde.

5.5. A vaga destinada à pessoa portadora de deficiência será preenchida pelo candidato melhor classificado na prova de títulos e currículo.

5.6. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato.

5.7. Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato ou de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

5.8. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada de documentação posterior.

5.9. Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida.

6. DA SELEÇÃO E DA PONTUAÇÃO:

6.1. A seleção se dará por critérios técnicos, experiência e títulos, mediante análise curricular, acompanhada da elaboração de uma pequena avaliação e uma redação.

6.2. É critério para classificação a apresentação das matrículas dos alfabetizandos, conforme Ficha V disponível para Xerox na Secretaria de Educação do Município. Sendo analisada as matrículas posteriormente, podendo ainda, se os alfabetizandos(matrículas) do candidato aprovado forem rejeitados pelo sistema, sendo o número mínimo de 14 (quatorze) matriculas na zona rural e 20 (vinte) matrícula na zona urbana, o mesmo ficará fora do processo seletivo.

6.3. Os cálculos serão realizados considerando-se todas as casas decimais resultantes das somas das pontuações parciais.

6.4. Cada currículo será analisado individualmente, por posto específico, pela Comissão nomeada pela Secretária Municipal de Educação, para essa finalidade.

6.5 O resultado final será obtido através da soma das pontuações e respectivos pesos e limites de acordo com a função, conforme especificado neste Edital.

7. DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A ordem classificatória da pontuação obtida na prova de títulos e currículo é exclusiva para a vaga indicada na Ficha de Inscrição.

7.2. A lista de classificados, para cada posto, será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa.

7.3. Se houver empate para o preenchimento de algum posto, serão utilizados como critérios de desempate favorável, em primeiro lugar, a maior pontuação na prova de títulos, em segundo lugar o maior tempo de experiência, em terceiro lugar a idade (valendo para esse fim o mais idoso).

7.3.1. Se ainda assim persistir o empate será feito sorteio, pela
Comissão mencionada no presente Edital, na presença dos empatados.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO:

8.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo, por posto.

8.2. A pontuação final será dada conforme explicitado no item 6 deste Edital.

8.3. Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do posto voluntário pretendido, e terem sido aprovados no processo seletivo.

9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

9.1. Os candidatos aprovados serão chamados para assumir os postos, segundo a previsão de vagas declaradas ou que vierem a surgir no Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE, na zona urbana e rural de Monte Horebe, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

9.2. A vaga para o posto de serviço voluntário está condicionada à formação da turma por parte do alfabetizador.

9.3. Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas formarão um cadastro de reserva, cuja participação no Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste processo seletivo público.

9.4. A prestação do serviço voluntário será realizada mediante manifestação expressa e espontânea de vontade por parte do candidato convocado, mediante formalização de Termo de Compromisso.

9.5. O Termo de Compromisso possui natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na legislação estatutária municipal ou pela legislação celetista.

10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO:

10.1. As listagens de classificados, a Homologação do Resultado Final e o Edital de Convocação para assinatura do Termo de Compromisso serão publicados no Diário Oficial do Município de Monte Horebe, no placar da Secretaria Municipal de Educação.

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL:

11.1. Os candidatos aprovados e classificados nas vagas disponíveis serão submetidos a curso de Formação Inicial, com carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas presenciais, mediante frequência de 100% (cem por cento).

11.3. Poderão ser convocados candidatos aprovados em número superior às vagas disponíveis, para participação no curso de formação inicial, desde que respeitada a ordem de classificação da listagem final.

11.4. A participação no curso de formação inicial, o cadastro para o posto de trabalho voluntário e o processo seletivo não geram vínculo empregatício ou estatutário.

11.5. A participação do candidato no curso de formação inicial não assegurará o direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, ficando condicionada à necessidade do Programa.

11.6. A Formação Inicial para os professores será marcada pela secretaria de Educação em data, hora e local estabelecida pela mesma.

12. DA VALIDADE:

12.1. Este Processo Seletivo Público terá validade de 08 (oito) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final.

13. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

13.1. Período de inscrição: 27 e 30 de Junho de 2014, das 07h00m à 12h00m e 13h00m às 17h00m.

13.2. Data da aplicação da avaliação: 01 de Julho, das 14:00h às 16:00h

13.3. Divulgação do resultado final: 04 de Julho de 2014.

13.4. A divulgação dos resultados se dará pela publicação de lista nominal, por ordem simples de classificação, no Diário Oficial do Município de Monte Horebe e no placar da Secretaria Municipal de Educação

13.5. Período para interposição de recurso: 05 de julho, até às 17h.

13.6. Avaliação se dará em data e hora marcada neste edital no prédio da EMEIF José Dias Guarita Anexo I.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital, na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013 e em outros expedientes a serem publicados.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

14.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e o Termo de Compromisso do candidato/voluntário, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

14.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à adesão.

14.5. A Prefeitura de Monte Horebe, através do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE reserva-se o direito de proceder às adesões dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste Edital, conforme o quantitativo de formação de turmas, no prazo de validade do Processo Seletivo Público. O cadastro de reserva será usado na hipótese do surgimento de novas vagas ou de vacância das já existentes.

14.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, e perante o Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE junto à Secretaria Municipal de Educação, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.7. A Prefeitura de Monte Horebe não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

14.8. Será responsabilizado legalmente o candidato que, em qualquer instância do Processo Seletivo Público, cometer falsa identificação pessoal.

14.9. A Prefeitura de Monte Horebe, através do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE, não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado e inobservância deste Edital de Processo Seletivo Público.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, através da Diretoria de Educação e da Diretoria Administrativa e Financeira, orientadas pela Procuradoria Geral do Município.

Monte Horebe, 26 de junho de 2014.

CLAUDIA APARECIDA DIAS
Prefeita