Prefeitura de Monte Horebe - PB

Notícia:   Prefeitura de Monte Horebe - PB abre seleção com 83 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE

ESTADO DA PARAÍBA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE, Estado da Paraíba, através da Secretaria Municipal de Administração e sua Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais e, considerando a autorização por meio da delegação de poderes instituídos pela Exma. Senhora Prefeita Constitucional, CLÁUDIA APARECIDA DIAS, através da Portaria nº 016/2014, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação temporária de Excepcional Interesse Público dos profissionais abaixo especificados, para preenchimento de vagas oriundas de licenças: saúde, gestante e/ou licença sem vencimento e nos casos específicos para funcionamento de Programas, na forma prevista na art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e nas Leis Municipais em vigor, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS), para a contratação temporária de profissionais por excepcional interesse público, será regido por este Edital, e executado pela empresa Instituto Saber, com sede em Cajazeiras - PB.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado afigura-se de iniciativa da Prefeitura Municipal de Monte Horebe - PB, sendo que a classificação do candidato implica mera expectativa de direito que só se concretizará quando de sua convocação e contratação.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado compreende a inscrição, a avaliação (dissertação, entrevista e experiência profissional), a divulgação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

1.4. Tratando-se de uma seleção simplificada, não tem validade de concurso público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados por mais 6 (seis) meses.

1.5. Além do preenchimento das vagas oferecidas, o Processo Seletivo Simplificado destina-se também à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas, no mesmo emprego público, que venham a surgir durante o prazo de validade.

1.6. Todo o Processo Seletivo Simplificado será acompanhado por Comissão nomeada pela Exma. Prefeita Municipal.

1.7. O Regime de Previdência adotado será o Geral (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social).

2 - DOS CARGOS, VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO BASE E VALOR DA INSCRIÇÃO:

Cargos

Vagas

Escolaridade e Exigência Mínima

Carga Horária Semanal

Salário Base Mensal

Valor da Inscrição

Professor Comunitário - Programa Mais Educação

02

Professor com Nível Superior e experiência na área educacional

20 horas

724,00

R$ 20,00

Assistente Social

01

Curso Superior em Serviço Social

30 horas

1.448,00

R$ 20,00

Psicólogo

02

Curso Superior em Psicologia

30 horas

1.448,00

R$ 20,00

Fisioterapeuta

01

Curso Superior em Fisioterapia

30 horas

1.448,00

R$ 20,00

Monitor

06

Curso em Nível Médio

40 horas

724,00

R$ 15,00

Auxiliar de Dentista

02

Curso em Nível Médio

 

724,00

R$ 15,00

Professor da Educação Básica I

12

Magistério/Nível Médio

25 horas

724,00

R$ 20,00

Professor da Educação Básica I - Educação de Jovens e Adultos

12

Magistério/Nível Médio

25 horas

724,00

R$ 20,00

Professor de Ciências

02

Licenciatura em Ciências

25 horas

724,00

R$ 20,00

Professor de Ensino Religioso

01

Licenciatura em Filosofia

25 horas

724,00

R$ 20,00

Professor de Matemática

02

Licenciatura em Matemática

25 horas

724,00

R$ 20,00

Professor de Língua Inglesa

02

Licenciatura em Letras/Língua Estrangeira

25 horas

724,00

R$ 20,00

Professor de História

02

Licenciatura em História

25 horas

724,00

R$ 20,00

Professor de Geografia

02

Licenciatura em Geografia

25 horas

724,00

R$ 20,00

Professor de Educação Física

01

Licenciatura em Educação Física

25 horas

724,00

R$ 20,00

Professor de Música

01

Graduação em Música ou Experiência Artística Comprovada

25 horas

724,00

R$ 20,00

Professor de Artes

01

Ensino Superior ou Graduação para Professor de Artes

25 horas

724,00

R$ 20,00

Professor de Língua Portuguesa

01

Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa

25 horas

724,00

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde

03

Curso de Nível Médio

40 horas

724,00

R$ 15,00

Enfermeiro

03

Curso Superior em Enfermagem e registro em vigor no COREN

40 horas

724,00

R$ 20,00

Médico PSF

02

Curso Superior em Medicina e registro em vigor no CRM

40 horas

1.448,00

R$ 20,00

Técnico em Enfermagem

03

Curso Técnico em Enfermagem e registro em vigor no COREN

40 horas

724,00

R$ 20,00

Auxiliar de Enfermagem

03

Curso de Auxiliar em Enfermagem

40 horas

724,00

R$ 20,00

Dentista

02

Curso Superior em Odontologia e registro em vigor no CRO

40 horas

1.448,00

R$ 20,00

Nutricionista

01

Curso Superior em Nutrição e registro em vigor no CRN

40 horas

724,00

R$ 20,00

Profissional da Educação Física

01

Curso Superior em Educação Física e registro em vigor no CREF

40 horas

724,00

R$ 20,00

Médico Cardiologista

01

Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Cardiologia com registro em vigor no CRM

40 horas

1.448,00

R$ 20,00

Médico Pediatra

01

Curso Superior em Medicina com Residência Médica em Pediatria com registro em vigor no CRM

40 horas

1.448,00

R$ 20,00

Motorista

05

Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B"

40 horas

724,00

R$ 15,00

Motorista

05

Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"

40 horas

724,00

R$ 15,00

Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e contato com o público.

- Os prestadores de serviços poderão receber gratificação ou jornada extra, de acordo com o cargo.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal de Monte Horebe, situada na Rua Pedro Gondim, nº 220 - Centro - Monte Horebe - PB.

3.2 - No Jornal Oficial do Município e demais meios de divulgação

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Gondim, s/n - Centro - Monte Horebe - PB, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2014, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, por meio do preenchimento, pelo candidato, da Ficha de Inscrição, do Atestado Médico para Portador de Necessidades Especiais (se for o caso) e de pagamento da taxa conforme item 2 deste Edital, mediante recibo emitido pela Prefeitura Municipal de Monte Horebe - PB.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de preencher todos os requisitos exigidos.

4.2.1 - São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) ser maior de 18 anos;

d) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com as mesmas;

e) possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos pelo cargo;

f) não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar;

g) não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI, da CF);

h) apresentar as provas documentais de que trata este Edital que serão, posteriormente, analisadas pela Comissão Organizadora, quais sejam:

- Cópia da Carteira de Identidade (RG); Cópia do CPF; Cópia do comprovante de residência; Cópia de comprovação de escolaridade mínima exigida no item 2 deste Edital; 01 (uma) foto 3x4, colorida, recente; Cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho Profissional.

4.2.1.1. Os candidatos portadores de deficiência física devem apresentar atestado médico, em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

Ao efetivar a inscrição, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado no dia da realização do Processo Seletivo Simplificado.

4.3. É vedada a inscrição condicional, parcial ou por correspondência, fax ou internet; contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador.

4.4. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora e a Secretaria de Administração do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preencher de forma incompleta, incorreta, ilegível ou rasurada, bem como, se constatado, posteriormente, que os documentos anexados são inverídicos.

4.5. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão Organizadora, composta de 3 (três) membros, nomeados pela Prefeita, através de Portaria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de encerramento das inscrições.

4.6. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, participará em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.7. O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, preenchendo formulário específico, constante do Anexo III deste Edital.

4.8. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99, devendo solicitá-lo no formulário de inscrição.

4.9. A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, atendimento a todos os requisitos e
condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.10. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Processo Seletivo não for realizado.

4.11. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.12. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

4.13. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados de que, em caso de contratação, o exercício no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no presente Edital.

4.14. As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.15. Será permitida apenas uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo, caso seja constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso desta decisão.

4.16. O candidato que não preencher o formulário padrão de inscrição (Anexo) terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.

4.17. Aos deficientes são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, segundo art. 37, do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.18. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária será composto de:

5.1.1. Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos.

5.1.1. A Entrevista será realizada no dia 28 de fevereiro de 2014 (mesma data da prova de produção textual), das 10h30 às 12h30, na Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental José Dias Guarita Anexo I, localizada na Rua Luiz Batista Palitot - Centro - Monte Horebe - PB.

5.1.2. O não comparecimento em dia e local determinado para a Entrevista caracterizará desistência do candidato, implicando em sua eliminação do Processo Seletivo, não cabendo recurso desta decisão.

5.1.3. A Entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e abordará aspectos relacionados com a capacidade, conhecimento e perfil de cada candidato.

5.2. Produção Textual, na modalidade de Dissertação (15 linhas no mínimo, e 25 no máximo), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, e os temas serão de conteúdo ligado a conhecimentos gerais.

5.2.1. A Prova de Produção Textual será realizada no dia 28 de fevereiro de 2014 (mesma data da Entrevista), das 08h00 às 10h00, na Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental José Dias Guarita Anexo I, localizada na Rua Luiz Batista Palitot - Centro - Monte Horebe - PB.

5.2.2. O candidato deverá comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, documento de identidade original e comprovante de inscrição.

5.2.3. O não comparecimento em dia e local determinado para a Prova de Produção Textual caracterizará desistência do candidato, implicando em sua eliminação do Processo Seletivo, não cabendo recurso desta decisão.

5.3. Experiência Profissional. A experiência profissional deverá ser comprovada somente da seguinte forma:

a) Na Administração Pública: certidão/atestado emitido pela Secretaria Municipal de Administração, indicando o tempo de efetivo exercício, com assinatura sobre carimbo identificador do responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente;

b) Na Iniciativa Privada: a comprovação deverá ser feita com Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c) Autônomo ou sem vínculo empregatício: a comprovação deverá ser feita através do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT, expedido pelo INSS.

5.3.1. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou empresa privada.

5.3.2. Não será atribuído ponto ao tempo de atividade de estágio curricular.

5.3.3. A documentação comprobatória de Experiência Profissional deverá ser entregue no ato da inscrição. 6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será considerado APROVADO no Processo Seletivo o candidato que preencher os requisitos estabelecidos neste Edital.

6.2. Serão classificados somente os candidatos aprovados, e a respectiva classificação obedecerá a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para assumir suas respectivas funções.

6.3. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o cadastro imediato, mas apenas a expectativa de ser convocado segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Monte Horebe - PB.

6.4. A classificação final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente, através do somatório das notas obtidas na Prova de Produção Textual, na Entrevista e na titulação comprovada pela Experiência Profissional.

6 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Caso os candidatos concorrentes obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

I - Maior pontuação na Entrevista;

II - Maior pontuação na Prova de Produção Textual;

III - Aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27, da Lei Federa nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

IV - Sorteio Público. No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será realizado em data a ser comunicada aos candidatos através de Edital ou Aviso.

7 - DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos quanto à aplicação da Prova de Produção Textual e ao resultado da mesma. O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas após a concretização do evento que lhes disser respeito.

7.2. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado no prazo previsto no item anterior.

7.3. Os candidatos deverão protocolizar o recurso em 2 (duas) vias, e em formulário próprio constante no Anexo deste Edital.

7.4. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em duas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

8 - DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento da Prova de Produção Textual e da Entrevista, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela chefe do Executivo Municipal, mediante Edital afixado em mural da Prefeitura Municipal, da Secretaria de Administração e publicado no Diário Oficial do Município, acompanhado da relação nominal dos aprovados, por ordem de classificação, no dia 07 de março de 2014.

8.2. Este Processo Seletivo tem validade até 31/12/2014.

8.3. O não comparecimento do candidato classificado em até 48 (quarenta e oito) horas, após a chamada, contados a partir da certificação do recebimento da chamada pelo candidato ou a desistência no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato da lista de classificação.

9 - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

9.1. De acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Monte Horebe - PB serão chamados candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado para início das atividades.

9.2. Ocorrendo desistência, haverá 2ª (segunda), 3ª (terceira) ou outras chamadas se necessário for.

9.3. O candidato aprovado será convocado por meio de Portaria divulgada juntamente com lista de aprovados, a ser fixada nos murais da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Administração.

9.4. No ato da convocação, o candidato deverá trazer cópia dos documentos pessoais, tais como: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Título de Eleitor, Carteira Profissional, Certidão de Reservista, Comprovante de Endereço, Comprovante de Escolaridade e Comprovante de inscrição e regularidade no órgão de representação de classe, quando for o caso e Laudo Médico de aptidão para serviço público.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais por excepcional interesse público em quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Horebe - PB e da Secretaria de Administração.

10.2. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus respectivos endereços e telefones junto à Secretaria Municipal de Administração, enquanto durar o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. A Secretaria não se responsabilizará, caso não seja localizado o candidato, no telefone fornecido por ocasião da inscrição.

10.3. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, no exercício de sua função, poderá ter seu contrato rescindido antecipadamente por conveniência da Administração Municipal, por iniciativa do contratado ou por falta disciplinar cometida pelo mesmo.

10.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

10.5. Nenhum documento novo poderá ser apresentado após o ato da inscrição.

10.6. O candidato deverá comparecer ao local da Entrevista, entre os horários das 10h30 às 12h30, sendo atendido por ordem de chegada, munido de documento de identidade original e comprovante de inscrição.

10.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local de realização da prova e entrevista após o horário fixado para o seu início; bem como não será admitido o ingresso do candidato ao local de realização da Entrevista antes das 10h30 e após às 12h30.

10.8. Não será permitida, durante a realização da prova de produção textual, a comunicação entre candidatos, a consulta a qualquer material impresso ou eletrônico e uso de aparelhos eletrônicos em geral. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

10.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para realização das etapas deste Processo Seletivo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou ausência do candidato.

10.10. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

10.11. Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais.

10.12. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Bonito de Santa Fé, estado da Paraíba, o foro competente para julgar eventuais demandas decorrentes do Processo Seletivo.

10.13. São partes integrantes deste Edital:

a) Anexo I - Do Cronograma Previsto

b) Anexo II - Da Ficha de Inscrição

c) Anexo III - Do Atestado Médico para Portadores de Necessidades Especiais

d) Anexo IV - Do Formulário de Identificação do Recurso

e) Anexo V - Do Formulário de Discriminação de Títulos

10.14. O presente Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação. Monte Horebe, 12 de fevereiro de 2014.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Data Supra.

CLÁUDIA APARECIDA DIAS
Prefeita