Prefeitura de Monte Carmelo - MG

Notícia:   Prefeitura de Monte Carmelo - MG divulga local de provas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

TERMO DE EDITAL

O Prefeito Municipal de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; e artigo 3°, da Lei Municipal n° 342, de 09 de agosto de 2001, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de excepcional interesse público.

1. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias e de interesse público, no âmbito da Prefeitura Municipal, nos termos do Decreto Municipal n.° 609, de 17 de novembro de 2009.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. As especificações dos cargos (número de vagas; vencimento; escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos; e, carga horária semanal) são os constantes do Anexo I , deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II , do Presente Edital.

2.3. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES

3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br, e no local de inscrições na cidade de Monte Carmelo, na forma de Manual do Candidato.

3.1.3. A relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado será publicada até os 05 (cinco) dias úteis posteriores ao término das inscrições no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

3.1.3.1. A partir desta data o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fluxo Consultoria se os dados da inscrição efetuada estão corretos e se o valor da inscrição foi recebido pela empresa. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do processo seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, para verificar o ocorrido.

3.1.3.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

3.1.4. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.5. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do certame por conveniência da Administração Pública.

3.1.6. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste processo seletivo, prevalecendo à última inscrição em caso de multiplicidade.

3.2. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.2.1. As inscrições serão realizadas no Município de Monte Carmelo, em local, período e horário a seguir:

Local: Rua Castro Alves , n.° 97 , Centro - Monte Carmelo-MG. Período: de 03 a 14 de maio de 2010.

Horário: de 08:00 às 11:30 horas e de 13:30 às 17:00 horas.

3.2.2. Para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição.

b) Cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou documentação comprobatória de hipossuficiência financeira.

3.2.3. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

3.2.4. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, na seguinte conta corrente:

3.2.4.1. Banco:

Caixa Econômica Federal Agência: 0709

Conta Corrente: 353-4

Operação: 006

3.2.5. O depósito deverá ser efetuado na boca do caixa, não sendo aceitos depósitos em terminais de caixa rápido, ficando a inscrição condicionada à efetiva confirmação do mesmo.

3.2.6. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta e quando paga através de cheque, ficará condicionada à efetiva compensação do mesmo.

3.2.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio.

3.2.8. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

3.2.8.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado no Formulário de Inscrição, esta será indeferida.

3.2.9. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital

b) Deixar de indicar o cargo no Formulário de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição

3.2.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

3.2.11. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato após a conferência de todos os documentos exigidos no item 3.2.2. deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do mesmo.

3.3. INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

3.3.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Processo Seletivo, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo I, atendendo ao disposto nos arts. 51 e 53 da Lei Complementar Municipal n.° 08, de 09 de dezembro de 2005.

3.3.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

3.3.4. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.3.5. O candidato que declarou ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3.5.1. Caso o candidato não apresente atestado médico com as especificações necessárias determinadas no item anterior, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3.5.2. As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados, de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

3.3.6. O candidato portador de deficiência que declarou no ato da inscrição a necessidade de condições especiais para se submeter a prova, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o término do período de inscrições, indicar as condições diferenciadas de que necessita.

3.3.6.1. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato até 05 (cinco) dias antes da data da realização da prova objetiva.

3.3.7. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.8. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3.9. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.3.10. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Processo Seletivo.

3.4. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros.

3.4.2. Os interessados que preencherem os requisitos e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste processo seletivo deverão selecionar o campo próprio de isenção de taxa no Formulário de Inscrição, sendo a mesma considerada desnecessária, em caso de omissão.

3.4.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6135, de 26 de junho de 2007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios, ou que comprovarem de outra forma que o pagamento da taxa de inscrição compromete a sua subsistência e de sua família.

3.4.4. O documento comprobatório de hipossuficiência financeira de que trata o item anterior deverá ser entregue no ato das inscrições em substituição ao comprovante de depósito da taxa de inscrição.

3.4.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. com auxílio da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo.

3.4.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições, não cabendo recurso desta decisão.

3.4.7. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo para a contratação dos profissionais descritos no Anexo I, deste Edital, será realizado mediante Prova Objetiva.

4.2. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo, em conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital e com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 02 (duas) horas.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I, do presente Edital.

4.3. Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital.

4.4. As provas serão realizadas no dia, local e horário a seguir:

a) Dia: 30 de maio de 2010.

b) Horário: às 9:00 horas.

c) Local: a ser divulgado posteriormente através de Comunicado Oficial.

4.5. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

4.6. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.7. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ipod, mp3, mp4, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.8. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.9. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchidos, que serão conferidos com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si apenas o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

4.12. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

4.13. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

4.14. Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos.

4.14.1. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.

4.15. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

4.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. A divulgação dos Resultados e do Gabarito Oficial será feita no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo e através do site da empresa realizadora do Processo Seletivo: www.fluxoconsultoria.com.br.

5.2. O resultado da Prova Objetiva será divulgado sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.3. O resultado final do processo seletivo, após a análise de todos os eventuais recursos do resultado provisório, será divulgado sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.4. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, o candidato que tiver:

a) Obtido maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos

b) Obtido maior pontuação na Prova de Português;

c) For mais velho.

6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

6.1. O prazo para impugnação do Presente Edital é de 03 (três) dias, contados a partir da data da publicação do mesmo.

6.2. Os recursos em face do Gabarito Oficial , do Resultado Provisório e do Resultado Final deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Monte Carmelo , situada à Praça Getúlio Vargas, n.° 272 , Centro, CEP.: 38.500-00 , Monte Carmelo/MG , ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

6.3. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do Resultado impugnado, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo.

6.4. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.3.

6.5. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos concorrentes ao cargo determinado, e, se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação será realizada por meio de contrato administrativo, com vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, não gerando a aprovação o direito à contratação.

7.2. Todos os candidatos, antes de contratados, serão submetidos a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho das funções.

7.3. Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos considerados inaptos pela avaliação pericial.

7.4. Na ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar à Administração, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) fotos 3X4;

b) 02 fotos 2X2;

c) Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF(cópia reprográfica);

e) Título de Eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos;

f) Certidão de Nascimento ou casamento (cópia reprográfica);

g) Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

h) Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica);

i) Comprovação da Qualificação exigida neste edital através de cópia xerográfica dos respectivos diplomas;

j) Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública;

k) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Monte Carmelo julgar necessários.

8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido nas funções se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1°, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da posse.

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

9. DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1. Ao seu exclusivo critério a Prefeitura Municipal de Monte Carmelo poderá rescindir o contrato firmado, a qualquer tempo e desde que o contratado revele inaptidão ou inadequação no cumprimento de suas obrigações ou desempenho profissional, resguardados os direitos previstos em lei.

9.2. O contrato ainda será rescindido unilateralmente, sem direito à indenização, por força maior ou interesse público motivado, além dos casos descritos no art. 8° da Lei Municipal n° 342, de 09 de agosto de 20001.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. A validade do presente Edital será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, respeitada a faculdade de que dispõe a legislação municipal para contratação temporária e o interesse da Administração quanto aos motivos justificados de rescisão dos contratos pertinentes.

10.2. A prorrogação do presente Edital será mediante Decreto, ato Administrativo pertinente da municipalidade.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

11.1. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a convocação condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.

11.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

11.3. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Processo Seletivo, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital, se fará à partir da publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo.

11.4. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de Monte Carmelo o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Chefe do Executivo Municipal, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

11.16. A publicação da homologação do resultado final será feita através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, da Câmara Municipal de Monte Carmelo e no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

Monte Carmelo, 27 de abril de 2010.

Saulo Faleiros Cardoso
Prefeito Municipal

Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda.

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

C
ó
d.

C
a
r
g
o

Cargos



V
a
g
a
s

Reserva Portador de deficiência

Vencimento Inicial (R$)

Escolaridade e Pré-requisitos

C. H.

S
e
m
a
n
a
l

Disciplinas da Prova Objetiva



Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
e
s
o

Taxa Inscrição. (R$)

01

Secretário Escolar

01

00

630,00

Ensino Médio

40 horas

Português

10

5,0

20,00

Conhec. Especifico

10

5,0

02

Técnico em Higiene Dental

02

00

597,71

Ensino Médio Técnico em Higiene Dental

40 horas

Português

10

5,0

25,00

Conhec. Especifico

10

5,0

03

Técnico em Enfermagem

04

00

691,59

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho

40 horas

Português

10

5,0

30,00

Conhec. Especifico

10

5,0

04

Monitor de Creche

04

00

667,70 + vantagens

Ensino Médio Magistério

40 horas

Português

10

5,0

30,00

Conhec. Especifico

10

5,0

05

Professor PII - Educação Física

02

00

6,30 hora/ aula

Licenciatura Plena

18 horas/ aula

Português

10

5,0

30,00

Conhec. Especifico

10

5,0

06

Instrutor de Esportes

06

00

691,59

Ensino Superior em Educação Física e Registro no Conselho

40 horas

Português

10

5,0

30,00

Conhec. Especifico

10

5,0

07

Assistente Social

02

00

1.373,59

Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho

30 horas

Português

10

5,0

50,00

Conhec. Especifico

10

5,0

08

Farmacêutico

02

00

1.373,59

Ensino Superior em Farmácia e Registro no Conselho

40 horas

Português

10

5,0

50,00

Conhec. Especifico

10

5,0

09

Fonoaudiólogo

01

00

1308,18

Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho

40 horas

Português

10

5,0

50,00

Conhec. Especifico

10

5,0

10

Médico Angiologista / Cirurgia Vascular

01

00

1.956,63

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Angiologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

10

5,0

70,00

Conhec. Especifico

10

5,0

11

Médico Cardiologista

01

00

1.956,63

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Cardiologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

10

5,0

70,00

Conhec. Especifico

10

5,0

12

Médico Clínico Geral

05

00

1.956,63

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Clínica Médica e Registro no Conselho

20 horas

Português

10

5,0

70,00

Conhec. Especifico

10

5,0

13

Médico Dermatologista

01

00

1.956,63

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Dermatologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

10

5,0

70,00

Conhec. Especifico

10

5,0

14

Médico Endocrinologista

01

00

1.956,63

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Endocrinologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

10

5,0

70,00

Conhec. Especifico

10

5,0

15

Médico Endoscopista

01

00

1.956,63

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Endoscopia e Registro no Conselho

20 horas

Português

10

5,0

70,00

Conhec. Especifico

10

5,0

16

Médico Ginecologista

01

00

1.956,63

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Ginecologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

10

5,0

70,00

Conhec. Especifico

10

5,0

17

Médico Neurologista

01

00

1.956,63

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Neurologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

10

5,0

70,00

Conhec. Especifico

10

5,0

18

Médico Ortopedista

02

00

1.956,63

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Ortopedia e Registro no Conselho

20 horas

Português

10

5,0

70,00

Conhec. Especifico

10

5,0

19

Médico Otorrinolarin- gologista

01

00

1.956,63

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Otorrinolaringologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

10

5,0

70,00

Conhec. Especifico

10

5,0

20

Médico Pediatra

04

00

1.956,63

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Pediatria e Registro no Conselho

20 horas

Português

10

5,0

70,00

Conhec. Especifico

10

5,0

21

Médico Psiquiatra

01

00

1.956,63

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Psiquiatria e Registro no Conselho

20 horas

Português

10

5,0

70,00

Conhec. Especifico

10

5,0

22

Médico Radiologista

01

00

1.956,63

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Radiologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

10

5,0

70,00

Conhec. Especifico

10

5,0

23

Médico Urologista

01

00

1.956,63

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Urologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

10

5,0

70,00

Conhec. Especifico

10

5,0

24

Médico Plantonista

10

01

55,28 plantão

Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho

Até 24 horas

Português

10

5,0

80,00

Conhec. Especifico

10

5,0

25

Médico Saúde Pública

08

00

5.402,51 + gratificação

Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho

40 horas

Português

10

5,0

90,00

Conhec. Especifico

10

5,0

Total de Vagas:

64

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Cargo: Secretário Escolar

Atribuições: Cabe ao titular deste cargo, organizar os serviços da secretaria e do arquivo, elaborar relatórios e processos exigidos pelos órgãos e autoridades do Poder Publico, redigir e expedir correspondência oficial, submetendo-a à assinatura do Diretor ou Secretario, manter-se atualizado em relação a legislação vigente ao ensino, elaborar diariamente a escrituração da escola e documentos relativos à vida escolar do aluno; manter sob guarda, o arquivo e o material da secretaria; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Médio

2. Cargo: Técnico em Higiene Dental

Atribuições: Colaborar com os programas educativos de saúde; Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; Participar de treinamento de atendentes de consultórios dentários; Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento de doenças bucais; Fazer demonstração de técnicas de escovação; Fazer tomada e revelação de radiografias infra-orais; Realizar a remoção de indultos, placas e cálcio supra-gengivais; Executar a aplicação de substâncias restauradoras; lnserir e condensar substâncias restauradoras; Polir restaurações; Proceder à limpeza e anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; Confeccionar modelos; Remover suturas; Preparar moldeiras; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Médio Técnico em Higiene Dental

3. Cargo: Monitor de Creche

Atribuições: Coordenar grupos de crianças da creche, desenvolvendo atividades de caráter psicológico pedagógico; Acompanhar as atividades de rotina da unidade, responsabilizando-se pela orientação e pelos hábitos de higiene das crianças da creche; Manter contato com os pais ou responsáveis das crianças mediante reunião na unidade; Auxiliar no processo de entrosamento e preparação para o trabalho das crianças com a comunidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/ Pré-requisito: Normal Superior ou Licenciatura Prévia

04. Cargo: Técnico em Enfermagem

Atribuições: Desenvolver atividades técnicas de enfermagem nas entidades assistenciais do município em domicilio; Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiros(a); Organizar o ambiente de trabalho; Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; Comunicar com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Médio Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho

5. Cargo: Professor PII - Educação Física

Atribuições: Modulo 1: regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina, com aluno;

Modulo 2: elaboração de programa e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, e participação ativa na vida comunitária da escola.

Escolaridade/ Pré-requisito: Licenciatura Plena

6. Cargo: Instrutor de Esportes

Atribuições: Desenvolver com as crianças da comunidade, programas de lazer e recreação;

Organizar, junto a Secretaria de Esportes, eventos voltados ao lazer e recreação para crianças inscritas em programas municipais de atendimento ao menor; Desenvolver os programas esportivos criados pela Secretaria de Esportes; Desenvolver programas voltados a iniciação esportiva em todas as modalidades; Criar eventos, juntamente com a Secretaria de Esportes, que despertem interesse para crianças e adolescentes de toda a comunidade; Avaliar o desempenho das crianças e adolescentes participantes em programas esportivos municipais; Avaliar o desenvolvimento físico das crianças e adolescentes participantes dos programas esportivos municipais; Avaliar o desempenho escolar das crianças e adolescentes participantes em programas esportivos municipais; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Educação Física e registro no Conselho

7. Cargo: Assistente Social

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3° grau relacionadas à sua área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho

8. Cargo: Farmacêutico

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3° grau relacionadas à sua área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Farmácia e Registro no Conselho

9. Cargo: Fonoaudiólogo

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3° grau relacionadas à sua área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho

10. Cargo: Médico Angiologista/ Cirurgia Vascular

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Angiologia e Registro no Conselho

11. Cargo: Médico Cardiologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito:Ensino Superior em Medicina/Residência em Cardiologia e Registro no Conselho

12. Cargo: Médico Clínico Geral

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Clínica Médica e Registro no Conselho

13. Cargo: Médico Dermatologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Dermatologia e Registro no Conselho

14. Cargo: Médico Endocrinologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Endocrinologia e Registro no Conselho

15. Cargo: Médico Endoscopista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Endoscopia e Registro no Conselho

16. Cargo: Médico Ginecologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Ginecologia e Registro no Conselho

17. Cargo: Médico Neurologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Neurologia e Registro no Conselho

18. Cargo: Médico Ortopedista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Ortopedia e Registro no Conselho

19. Cargo: Médico Otorrinolaringologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Otorrinolaringologia e Registro no Conselho

20. Cargo: Médico Pediatra

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Pediatria e Registro no Conselho

21. Cargo: Médico Psiquiatra

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Psiquiatria Angiologia e Registro no Conselho

22. Cargo: Médico Radiologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Radiologia e Registro no Conselho

23. Cargo: Médico Urologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Urologia e Registro no Conselho

24. Cargo: Médico Plantonista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos em plantões no pronto socorro; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho

25. Cargo: Médico Saúde Pública

Atribuições: Executar tarefas próprias de profissional medico; Realizar visitas à população dos bairros abrangidos pelo programa; Manter arquivo dos prontuários médicos de seus pacientes; Dirigir o trabalho dos outros profissionais envolvidos no programa; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/ Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho

ANEXO III

DO PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

(Cargos: Secretário Escolar ,Técnico em Higiene Dental , Técnico em Enfermagem e Monitor de Creche)

1.1. Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica; 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.11. Novo acordo ortográfico brasileiro.

1.2. Disciplinas de Conhecimento Específico

1.2.1. Secretário Escolar

1. Orientações didáticas para o ensino da língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia; 2. Princípios Metodológicos de Educação; 3. Responsabilidades do poder público na educação; 4. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 5. Educação e as Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 6. Política educacional de Minas Gerais; 7. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 8. Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 9. Parâmetros Curriculares Nacionais - Princípios e Fundamentos: 9.1. Organização do conhecimento escolar; 9.2. Áreas e Temas Transversais: Objetivos, conteúdos, métodos, seleção de material didático; 10. A Pré-escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 11. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 12. Responsabilidade do Poder Público na Educação Infantil; 13. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 14. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 15. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 16. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social.

1.2.2. Técnico em Higiene Dental

1. Trabalho em equipe em odontologia, troca de instrumental a quatro mãos, organização do trabalho; 2.Biosegurança no trabalho em odontologia: técnicas de preparo, acondicionamento e esterilização de instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente de trabalho, etc.; 3. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; 4. Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; 5. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc.; 6. Placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia, relação no meio bucal; 7. Higiene dentária: técnicas de escovação supervisionada; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; 8. Principais doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa, etc. (conceito, etiologia, evolução, medidas de prevenção/promoção de saúde, etc.); 9. Medidas de prevenção/promoção de saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluoterapia, educação em saúde bucal, etc.; 10. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas clínicas e de controle, registros em odontologia; 11. Técnicas operatórias, materiais, instrumentais, indicações e contraindicações relativas a: raspagem e polimento coronário, proteção do complexo pulpodentário, inserção, condensação, escultura, acabamento e polimento de materiais restauradores odontológicos, fluoterapia, aplicação de selantes para cicatrícula efissuras, vernizes; 12. Radiologia: técnicas de tomadas e relação de radiografias intrabucais, cartonagem, cuidados necessários; 13. Aspectos pedagógicos no desenvolvimento de programas de educação para a saúde e no treinamento de atendentes; 14. Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgências/emergências no consultório odontológico.

1.2.3. Técnico em Enfermagem

1. Assistência de Enfermagem ao cliente com problemas clínicos, cirúrgicos, obstétricos, psiquiátricos e pediátricos; 2. Atuação do Auxiliar de Enfermagem no Centro Cirúrgico: circulação, instrumentação cirúrgica e recuperação anestésica; 3. Ações de Enfermagem específicas relativas ao processamento de artigos hospitalares; 4. Prevenção e controle da infecção hospitalar; 5. Participação do Auxiliar de Enfermagem na área de saúde coletiva: vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, da mulher, da criança e do adolescente. 6. Aspectos éticos e legais da prática da enfermagem; 7. Legislação e Normas do COREN-MG; 8. Lei do Exercício Profissional; 9. Código de Ética; 10. Enfermagem Básica; 11. Enfermagem Cirúrgica; 12. Saúde Pública.

1.2.4. Monitor de Creche

1. Orientações didáticas para o ensino da língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia; 2. Princípios Metodológicos de Educação; 3. Responsabilidades do poder público na educação; 4. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 5. Educação e as Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 6. Política educacional de Minas Gerais; 7. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 8. Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 9. Parâmetros Curriculares Nacionais - Princípios e Fundamentos: 9.1. Organização do conhecimento escolar; 9.2. Áreas e Temas Transversais: Objetivos, conteúdos, métodos, seleção de material didático; 10. A Pré-escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 11. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 12. Responsabilidade do Poder Público na Educação Infantil; 13. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 14. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 15. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 16. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social.

2. ENSINO SUPERIOR

(Cargos: Professor PII - Educação Física, Instrutor de Esportes, Assistente Social, Farmacêutico, Fonoaudiólogo , Médico Angiologista/Cirurgia Vascular , Médico Cardiologista , Médico Clínico Geral , Médico Dermatologista , Médico Endocrinologista , Médico Endoscopista, Médico Ginecologista , Médico Neurologista , Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista , Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Radiologista , Médico Urologista , Médico Plantonista e Médico Saúde Pública)

2.1. Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

2.2. Disciplinas de Conhecimento Específico

2.2.1. Professor PII - Educação Física

1. Objetivos do ensino da educação física no Ensino Fundamental; 2. Fisiologia do exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante as atividades físicas; 3. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas; 4. Iniciação esportiva: metodologia de ensino; 5. Jogos, lutas e brincadeiras; 6. Atividades rítmicas e expressivas; 7. Avaliação da aprendizagem no ensino da educação física escolar; 8. Estatuto da Criança e do Adolescente; 9. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2.2.2. Instrutor de Esportes

1. Treinamento Esportivo na Infância e Adolescência; 2. Fisiologia do Exercício na Infância e Adolescência 3. Regras: Futsal, Handebol, Basquetebol, Vôlei, Atletismo; 4. Saberes escolares em Educação Física: esportes, danças, ginásticas, lutas, jogos e brincadeiras; 5. Primeiros Socorros; 6. Estatuto da Criança e do Adolescente; 7. Ética; 8. Lei 9696/98; 9. Documento de Intervenção profissional.

2.2.3. Assistente Social

1. Entrevista: pressupostos básicos, orientações, abordagem e objetivos. 2. A família na agenda da política social: 2.1 Fundamentos das políticas sociais; 2.2 A política de assistência social no município. 3. Desafio da participação: poder participativo: 3.1 Movimento social e movimento popular; 3.2 Aspectos inerentes á inter-relação institucional e comunitária; 3.3 Noções de analise da conjuntura; 3.4 Noções de controle social. 4. A pesquisação como instrumento de trabalho. 5. Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. 6. Estatuto de Direitos da Criança e do Adolescente.

2.2.4. Farmacêutico

1. Causas de variação nas determinações laboratoriais; Etapas envolvidas na colheita, na execução e avaliação dos resultados; aplicação de fotometria em bioquímica clínica; 2. Urinálise: o laboratório de análises clínicas no diagnóstico das doenças renais; Avaliação da função tiroidiana; 3. Imunologia: conceitos gerais de marcadores celulares; Aplicações da imunoprecipitação e enzimoimunoensaio; Fixação de complemento; Imunofluorescência; Interpretação das reações sorológicas; Sistema ABO e Rh; Provas de compatibilidade transfucional; 4. Microbiologia: Diagnóstico laboratorial das infecções microbianas do trato respiratório, gastrintestinal e urinário e das lesões supurativas da pele; DST; Líquidos de punções; Infecções hospitalares; 5. Parasitologia: Relação hospedeiro-parasita; protozoologia e helmintologia: morfologia, patogenia, epidemiologia e profilaxia dos gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giárdia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyloides, Enterobius, Trichiuris; Métodos para exames parasitológicos; 6. Hematologia: Técnicas e interpretações dos exames das séries vermelha e branca; Testes básicos para o estudo das anemias; Alterações morfológicas no sangue periférico; Técnicas e exames relacionados ao estudo da coagulação.

2.2.5. Fonoaudiólogo

1. Conceitos básicos da comunicação oral e escrita, voz, fala, audição, linguagem e estruturas que envolvem todos estes processos; 2. Distúrbios da linguagem oral e escrita, suas relações com o sistema nervoso e auditivo; 3. As patologias fonoaudiológicas que compreendem a linguagem oral: atraso de linguagem, afasia, conceitos, etiologias, sintomas, diagnóstico, prognóstico, avaliação e tratamento; 4. As implicações nos distúrbios da linguagem oral e escrita, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor; 5. O sistema estomatognático e as interferências na competência da motricidade oral - avaliação e tratamento; 6. O desenvolvimento normal da fala e as patologias fonoaudiológicas: dislalias, disartrias, disfluencias (gagueira); 7. Fundamentação teórica, etiológicas, avaliação e tratamento; 8. Mecanismo de produção vocal, sistema respiratório e de ressonância e as patologias fonoaudiológicas nas disfonias; disfonias neurológicas, disfonia infantil, atendimento em grupo ao paciente disfônico, trabalho corporal no atendimento do disfônico; 9. Voz profissional - atuação fonoaudiológica com cantores, teatrólogos, telemarketing, locutores de rádio; 10. Função auditiva: periférica e central; 11. Escala do desenvolvimento normal da audição; 12. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditivas; 13. Avaliação audiológica e importância dos achados; 14. Diagnóstico; 15. Indicação e seleção de AASI; 16. Desenvolvimento da comunicação do deficiente auditivo; 17. Fonoaudiologia e o trabalho interdisciplinar; 18. Fonoaudiologia e Psiquiatria; 19. Fonoaudiologia e terceira idade.

2.2.6. Médico Angiologista/Cirurgia Vascular

1. Anatomia vascular e Fisiologia da circulação; 2. Semiologia vascular; 3. Diagnóstico de doenças vasculares; 4. Exames complementares: Angiografia, Tomografia e Ressonância; 5. Insuficiência arterial crônica das extremidades; 6. Insuficiência venosa crônica; 7. Varizes dos membros inferiores; 8. Doença tromboembólica venosa; 9. Úlceras de membros inferiores; 10. Linfedema; 11. Linfangite e erisipela; 12. Insuficiência vascular cerebral extra-craniana; 13. Insuficiência vascular visceral; 14. Hipertensão renovascular; 15. Arteriopatias vasomotoras; 16. Angiodisplasias; 17. Oclusões arteriais agudas; 18. Trauma vascular; 19. Terapêutica anticoagulante, fibrinolítica e antiplaquetária; 20. Terapêutica vasodilatadora, hemorreológica e venotônica.

2.2.7. Médico Cardiologista

1. Fisiologia e semiologia cardiovascular; 2. Hipertensão Arterial; Doença vascular hipertensiva; 3. Insuficiência Cardíaca; 4. Síndrome Coronariana Aguda e Crônica; Infarto agudo do miocárdio; 5. Arritmias Cardíacas; 6. Valvulopatias; 7. Cardiopatias congênitas; 8. Febre reumática; Endocardite; 9. Miocardiopatias; Miocardites; 10. Cor pulmonale; 11. Emergências hipertensivas; choque cardiogênico; 12. Epidemiologia prevenção das doenças cardiovasculares; . Medicina Social e Preventiva; 13. Atualidades de diagnóstico e terapêutica em cardiologia; 14. Código de Ética; Código de Processo Ético.

2.2.8. Médico Clínico Geral

1. Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica; 2. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias; 3. Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitasses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons; 4. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e dos sistemas ácido/base e nemetabólicos; 5. Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Melitus, anemias, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocromicas e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias; 6. Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição; 7. Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática; 8. Neurológicas: Coma, cefaleias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias; 9. Psiquiátrico: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade; 10. Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre, tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; 11. Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomises, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais; 12. Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária; 13. Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; 14. Antiblocoterapia; 15. Febre De Origem Indeterminada; 16. Enfermidades Bucais; 17. Acidentes Por Animais Peçonhentos; Intoxicações exógenas; 18. Biossegurança no Trabalho: Técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

2.2.9. Médico Dermatologista

1. Diagnóstico dermatológico. 2. Eczema. 3. Dermatose planar juvenil. 4. Dermatites de contato. 5. Psoríase. 6. Pitríase Versicolo. 7. Nervus. 8.Tumores. 9. Lesão Solar; 11. Micose fungóide; 12. Infecções Bacterianas da Pele e Siflis. 13. Doenças Colagenovasculares. 14. Doenças Sistêmicas da pele. 15. Manifestações cutâneas.16. Doenças dos Pelos e do Couro Cabeludo. 17. Distúrbios da Pigmentação. 18. Distúrbios Psicológicos da Pele. 19. Doenças de notificação compulsória. 20. Ações de biossegurança. 21. Humanização da Assistência.

2.2.10. Médico Endocrinologista

1. Neuroendocrinologia: acromegalia, diabetes Insípido. 2. Crescimento e Desenvolvimento: manuseio da criança com baixa estatura, puberdade precoce, puberdade retardada. 3. Diagnóstico e tratamento das afecções da tireóide: neoplasias da tireóide, hipotireoidismo, doença de Graves, oftalmopatia de Graves, 4. Bócio nodular tóxico, disfunção tiroidiana subclínica, tireoidites, emergência em endocrinologia da tireóide. 5 Adrenais: diagnóstico e tratamento da insuficiência adrenocortinal crônica. 6. Síndrome de Cushing - diagnósticos diferentes e tratamento específico. 7. Aparelho Reprodutor e Gônadas: anormalidades da diferenciação sexual, diagnóstico e tratamento da Ginecomastia, disfunção erétil e infertilidade masculina, tratamentos endócrinos das patologias da próstata, patologias do ovário e endométrio. 8. Climatério. 9. Pâncreas Endócrino: Diabetes Melitus - Novos critérios de classificação e diagnóstico, tratamento dietético e farmacológico das diferentes formas de Diabetes Melitus.10.Diagnósticos e tratamento da Hipertensão Arterial em diabéticos Meliltus e gestação. 11. Emergências relacionadas ao Diabetes Melitus. Diagnóstico e tratamento da: nefropatia diabética, neuropatia diabética, neuropatia diabética.

2.2.11. Médico Endoscopista

1. Esôfago: corpos estranhos: diagnóstico, tratamento endoscópio, complicações. 2. Estenoses: diagnóstico, tratamento e complicações. 3. Ingestão de substâncias corrosivas: diagnóstico, tratamento e complicações. 4. Megaesôfago: diagnóstico, tratamento endoscópio, complicações. 5. Tumores de esôfago: diagnóstico, tratamento paliativo, prótese. 6. Estômago: ingestão de substâncias corrosivas. 7. Tumores gástricos: diagnóstico. 8. Hemorragia digestiva: diagnóstico e tratamento. 9. Lesões ulceradas gástricas: conduta e tratamento endoscópio. 10. Duodeno: lesões ulceradas: conduta e tratamento endoscópio.

2.2.12. Médico Ginecologista:

Ginecologia: 1. Atenção básica à saúde da mulher; 2. Propedêutica ginecológica; 3. Neuroendocrinologia; 4. Fisiologia do ciclo menstrual; 5. Amenorreia; 6. Anovulação e Síndrome dos ovários policísticos; 7. Hemorragias uterinas disfuncionais; 8. Hirsutismo e Galactorreias; 9. Obesidade; 10. Puberdade normal e anormal e problemas do crescimento; 11. Sexualidade; 12. Planejamento familiar; 13. Infertilidade; 14. Dismenorreia e tensão pré-menstrual; 15. Endometriose; 16. Doença inflamatória pélvica; 17. Doenças sexualmente transmissíveis; 18. Distopias genitais; 19. Incontinência urinária; 20. Climatério e Terapia de reposição hormonal; 21. Doenças benignas e malignas da Mama; 22. Doenças benignas e malignas da vulva; 23. Doenças benignas do colo uterino; 24. Displasia cervical uterina e câncer de colo uterino; 25. Miomatose uterina, Adenomiose e Hiperplasia de endométrio; 26. Câncer de endométrio; 27. Doenças benignas e malignas dos ovários;

Obstetrícia: 28. Diagnóstico de gravidez; 29. Assistência pré-natal; 30. Modificações fisiológicas da gravidez; 31. Propedêutica da gravidez; 32. Avaliação da maturidade fetal; 33. Assistência ao parto; 34. Mecanismos de parto; 35. Cesariana; 36. Indução do parto; 37. Fórcipe; 38. Prematuridade; 39. Gemelaridade; 40. Puerpério; 41. Abortamento; 42. Gravidez de alto-risco; 43. Ruptura prematura das membranas; 44. Isoimunização pelo fator Rh; 45. Hemorragias da primeira metade da gravidez; 46. Hemorragias da segunda metade da gravidez; 47. Síndromes hipertensivas; 48. Crescimento intra-uterino restrito; 49. Gravidez ectópica; 50. Métodos propedêuticos; 51. Ultra-sonografia obstétrica; 52; Cardiotocografia; 52. Líquido amniótico; 53. Fármacos na gravidez; 54. Gravidez na adolescência; 55. Doenças sistêmicas e gravidez: HAS, Diabetes, Cardiopatias, Nefropatias e LES.

2.2.13. Médico Neurologista

1. Neuroanatomia; 2. Neurofisiologia; 3. Métodos diagnósticos em Neurologia; 4. Hipertensão intracraniana; 5. Traumatismo cranioencefálico; 6. Traumatismo raqui-medular; 7. Tumores; 8. Hidrocefalia; 9. Infecções do sistema nervoso central; 10. Acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico; 11. Aneurismas e malformações vasculares; 12. Lesões traumáticas de nervos periféricos; 13. Paralisia de nervos periféricos; 14. Doenças degenerativas do sistema nervoso central; 15. Fisiologia e tratamento da dor; 16. Bioética.

2.2.14. Médico Ortopedista

1. Princípios gerais da ortopedia; 2. Infecções articulares; 3. Tumores; 4. Fraturas e luxações; 5. Distúrbios de músculos, tendões e estruturas associadas; 6. Distúrbios traumáticos das articulações; 7. Anomalias congênitas; 8. Traumatismos e doenças da coluna vertebral; 9. Artroscopia; 10. Traumatologia infantil; 11. Epidemiologia; 12. Medicina Social e Preventiva; 13. Código de Ética; 14. Código de Processo Ético; 15. Saúde Pública; 16. Atualidades sobre Saúde Pública; 17. Atualidades sobre Medicina Geral.

2.2.15. Médico Otorrinolaringologista

1. Anatomia e Histologia; 2. Fisiologia e Semiologia otorrinolaringológica; 3. Exames de imagem em otorrinolaringologia; 4. Otologia; 5. Otoneurologia; 6. Audiologia; 7. Rinologia; 8. Laringologia; 9. Faringoestomatologia; 10. Otorrinolaringologia pediátrica; 11. Cirurgia estético-facial; 12. Cirurgia cérvico-facial; 13. Códigos de Ética e do Processo Ético; 14. Atualidades em Medicina

2.2.16. Médico Pediatra

1. Epidemiologia em saúde da criança; 2. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; 3. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde da população; 4. Assistência farmacêutica; 5. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarreia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); 6. Relação médico-família-criança; 7. Problema comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança; 8. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor; 9. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo; 10. Saúde bucal; 11. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido; 12. Patologias do aparelho digestivo; 13. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria; 14. Doenças respiratórias agudas e crônicas; 15. Patologias do trato urinário; 16. Anemias; 17. Patologias cardíacas; 18. Afecções cirúrgicas comuns da infância; 19. Problemas dermatológicos na infância; 20. Problemas ortopédicos mais comuns na infância; 21. Medicina do adolescente; 22. Urgências em pediatria.

2.2.17. Médico Psiquiatra

1. Psicopatologia; 2. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; 3. Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; 4. Esquizofrenia; 5. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido; 6. Síndromes psiquiátricas do puerpério; 7. Transtornos do humor; 9. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos; 9. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia; 10. Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada; 11. Transtornos somatoformes; 12. Transtornos alimentares; 13. Transtornos do sono; 14. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; 15. Transtornos dissociativos; 16. Transtornos da identidade e da preferência sexual; 17. Transtornos da personalidade; 18. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; 19. Retardo mental; 20. Transtornos do desenvolvimento psicológico; 21. Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); 22. Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; 23. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; 24. Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral; 25. Emergências psiquiátricas; 26. Psicoterapias; 27. Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; 28. Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas.

2.2.18. Médico Radiologista

1. Física das Radiações; 2. Técnicas Diagnósticas; 3. Anatomia Humana de superfície; 4. Crânio e Cérebro; 5. Cabeça e Pescoço: órbita e vias visuais, orelha e vias auditivas, articulação temporomandibular; 6. Tórax: pulmão e mediastino; 7. Coração e grandes vasos; 8. Mama; 9.Parede abdominal anterior e peritônio; 10. Tubo Digestivo; 11. Fígado, Pâncreas e Baço; 12. Vesícula e Vias Biliares; 13. Adrenais e Retroperitônio; 14. Rins, Vias Urinárias e Próstata; 15. útero e Anexos; 16. Coluna Vertebral e medula espinhal; 17. Sistema músculo-esquelético: Membros superiores, membros inferiores, pelve, quadril; Neoplasias e Infecções Musculoesqueléticas; Doenças Metabólicas ortopédicas; Próteses e Aparelhos Ortopédicos; 18. Pediatria; 19. Intervenção e Procedimentos Especiais; 20. Traumas e emergências: Lesão do Crânio, Lesão de Face, Lesão da Coluna Cervical e Pescoço, Lesão Torácica, Lesão Abdominal, Trauma da Coluna Toracolombar, Lesão da Extremidade Superior, Fraturas Pélvicas, Lesão da Extremidade Inferior; 21. Medicina Nuclear.

2.2.19. Médico Urologista

1. Anatomia cirúrgica urológica; embriologia do trato geniturinário; 2. Semiologia urológica; 3. Exames de imagem do trato urinário; 4. Traumatismo urogenital; 5. Tumores; 6. Litíase urinária; 7. Infecções urinárias; 8. Doenças sexualmente transmissíveis; 9. Tuberculose urogenital; 10. Transplante renal; 11. Infertilidade masculina; Disfunções sexuais masculinas 12. Urologia feminina; 13. Uropediatria; 14. Uroneurologia; 15. Endourologia; 16. Cirurgia videolaparoscópica; 17. Cirurgia reconstrução urogenital.

2.2.20. Médico Plantonista

1. Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica; 2. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias; 3. Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitasses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons; 4. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e dos sistemas ácido/base e nemetabólicos; 5. Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Melitus, anemias, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocromicas e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias; 6. Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição; 7. Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática; 8. Neurológicas: Coma, cefaleias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias; 9. Psiquiátrico: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade; 10. Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre, tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; 11. Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomises, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais; 12. Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária; 13. Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; 14. Antiblocoterapia; 15. Febre De Origem Indeterminada; 16. Enfermidades Bucais; 17. Acidentes Por Animais Peçonhentos; Intoxicações exógenas; 18. Biossegurança no Trabalho: Técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

2.2.21. Médico Saúde Pública

1. Conhecimentos de planejamento e programação local / sistemas de informação; Processo de trabalho em saúde, trabalho em equipe, atribuição do médico da Saúde da família e Atenção Básica; Atenção Primária em Saúde: conceitos e dimensões; Imunizações; Doenças de notificação compulsória; Indicadores de saúde; Epidemiologia e saúde; Bioestatística; Brasil: perfil demográfico, indicadores de saúde, perfil de morbidade e mortalidade. 2. Assistência pré-natal; Climatério; Planejamento familiar (infertilidade e contracepção); Câncer ginecológico; Câncer de mama; Vulvovaginites; Distúrbios menstruais; Doença inflamatória pélvica; Dor pélvica; Aspectos básicos do diagnóstico por imagem; Violência sexual. 3. Dislipidemias; Obesidade; Distúrbios da tireóide; Diabetes mellitus; Hipertensão arterial; Insuficiência cardíaca; Cardiopatia isquêmica; Doenças sexualmente transmissíveis; AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Alcoolismo; Tabagismo; Rastreamento de neoplasias; Antibioticoterapia; Hepatites; Dengue; Anemias; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Asma; Pneumonias; Infecção urinária; Insuficiência renal crônica; Cefaleias; Vertigens; Depressão; Ansiedade; Demências; Patologias dermatológicas mais prevalentes; Dor abdominal; Doenças cloridopépticas (úlcera péptica, DRE); Constipação intestinal; Parasitoses intestinais, esquistossomose; 4. Saúde da criança: atendimento pela equipe de saúde; anamnese e exame físico; atendimento do adolescente; vacinação; avaliação do crescimento; avaliação do desenvolvimento; aleitamento materno; alimentação; desnutrição; sobrepeso e obesidade; febre, tosse e vômito; cefaleia; dor abdominal; diagnóstico diferencial das adenomegalias; cuidados com o recém-nascido; triagem neonatal; diarreia aguda e crônica; desidratação e reidratação; parasitoses intestinais; refluxo gastroesofágico; afecções respiratórias agudas; afecções respiratórias crônicas e recorrentes; asma; tuberculose; exantema na infância; caxumba; hepatite viral aguda; meningoencefalites; dengue; infecção do trato urinário; distúrbios hemorrágicos; anemias; diabetes mellitus insulinodependente; distúrbios convulsivos; problemas dermatológicos mais comuns; violência contra criança e adolescentes. 5. Pré-operatório e risco cirúrgico; Trauma: atendimento ao politraumatizado; resposta metabólica, endócrina e imunológica ao trauma; queimaduras; cicatrização de feridas; choque; abdome agudo.