Prefeitura de Monte Carlo - SC

Notícia:   Prefeitura de Monte Carlo - SC retifica seletiva 005/2013 - vagas de níveis técnico e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO 005/2013

Rod. SC 452, Km 15, s/nº - Centro - CEP.: 89.618-000 - CNPJ 95.996.104/0001-04

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA AS VAGAS DE ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA E TÉCNICO EM RADIOLOGIA, PARA ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO.

O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, com endereço ao Paço Municipal, SC 456, Km 19, Centro - esquina com a rua Vilma Gomes, Monte Carlo, SC neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Marcos Nei Correa Siqueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas Lei Complementar Municipal 027/07, e alterações , torna público que se encontram abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO, para contratação de servidores em caráter temporário de excepcional interesse público, para atuarem nos cargos temporários supracitados.

I - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES:

1.1 - O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento em caráter temporário das vagas nos cargos públicos temporários constantes no ANEXO I deste edital;

1.2 - As vagas disputadas neste Processo Seletivo são para formação de cadastro de reserva, nos termos da Legislação vigente.

1.3 - O Processo Seletivo aberto por este Edital, conforme disposição para contratação temporária será por meio de prova e títulos.

II - DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO:

2.1 - O Poder Executivo Municipal delegará a AMPLASC - Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense a responsabilidade pela elaboração, aplicação, correção, julgamento, de eventuais recursos decorrentes das provas e divulgação do resultado final do Processo Seletivo para os cargos no município de Monte Carlo.

2.2 - A AMPLASC poderá contar com o auxílio de bancas suplementares sob a supervisão da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO devidamente designada, por ato do Chefe Executivo Municipal.

2.3 - A Classificação das mesmas fica sob responsabilidade da AMPLASC (Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense) e a homologação a cargo do município de Monte Carlo.

III - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - AS INSCRIÇÕES DEVERÃO SER EFETUADAS ENTRE ÀS 8h:30min ATÉ ÀS 16h30min DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2013 ATÉ 17 DE JANEIRO DE 2014 NO SEGUINTE ENDEREÇO: NO PAÇO MUNICIPAL, SC 456, KM 15, CENTRO, ESQUINA COM A RUA VILMA GOMES - MONTE CARLO-SC

3.1.1 - O valor de cada inscrição é o constante no ANEXO IV (Ficha de Inscrição).

3.2 - O candidato poderá inscrever-se nos cargos abaixo relacionados:

3.2.1 - Enfermeiro 40h;

3.2.2 - Farmacêutico 20h ou 40h (conforme necessidade administração)

3.2.3 - Nutricionista 20h ou 40h (conforme necessidade administração)

3.2.4 - Técnico em Radiologia 24 horas semanal

3.3 - A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.4 - As inscrições realizadas no município somente poderão ser pagas no Sicoob, no horário das 08:30 às 14:45 horas. As demais via depósito identificado apenas no Banco do Brasil devendo ser encaminhada junto com toda a documentação no local de inscrição.

3.5 - A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com procuração autenticada em cartório, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

3.6 - Não será admitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.7 - As inscrições serão efetuadas por meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido, anexando-se a documentação exigida.

3.8 - O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de inscrição pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

3.8.1. Fica reservado aos portadores de necessidades especiais, o percentual legal de 5% das vagas oferecidas neste processo seletivo. Aplicando-se as disposições da lei de regência.

3.8.2. As inscrições somente serão aceitas após o pagamento da taxa, que deverá ser paga após a emissão do boleto bancário.

3.8.3. Será cancelada a inscrição e eliminado o candidato, a qualquer tempo, por declaração inverídica ou cuja documentação apresente qualquer irregularidade.

3.8.4. Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de quaisquer dos dados informados, a não ser o de mudança de endereço ou telefone para contato que poderá ser feito por correspondência eletrônica, carta registrada ou pessoalmente na sede do Município até a data de homologação do presente Processo Seletivo. Alterações posteriores devem ser encaminhadas à Prefeitura Municipal de Monte Carlo.

3.8.5. A taxa de inscrição não será restituída.

3.8.6. Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.8.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá indicar as condições especiais que necessita no requerimento de inscrição.

3.8.8. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

IV . DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

4.1.1 - Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

4.1.2 - Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação;

4.1.3 - Preencher o requerimento que obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados e pagar a taxa de inscrição;

4.1.4 - Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares;

4.1.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.6 - Ter aptidão física e mental para o desempenho do cargo público.

4.1.7 - Não ter sofrido incompatibilidade que inviabilize investidura em cargo público;

4.1.8 - Apresentar no ato da inscrição, fotocópia da seguinte documentação:

4.1.9.1 - Cédula de Identidade;

4.1.9.2 - CPF (cadastro da pessoa física);

4.1.9.3 - Titulo de eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral;

4.1.9.4 - Certidão de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

4.1.9.5 - 01 (uma) foto 3X4, atual;

4.1.9.6 - Comprovação do estado civil;

4.1.9.7 - Comprovação de escolaridade e habilitação de acordo mínimas exigidas para o cargo conforme anexo II deste edital, autenticadas em cartório ou por Servidor Municipal designado.

4.1.9.8 - Apresentação dos títulos autenticados em cartório ou por Servidor Municipal designado para comprovação de cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço no magistério.

4.1.9.9 - Considerar-se-á habilitado para a realização da inscrição o candidato que representar atestado de conclusão de curso, emitido pela instituição de ensino, devidamente credenciado pelo MEC, independentemente de apresentação de Diploma, ficando obrigado a entregar uma cópia autenticada do diploma para assumir o cargo em caso de aprovação.

V - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1 - As inscrições serão deferidas/ indeferidas pela Administração, no prazo de até 1 (um) dia útil após seu encerramento, ou seja, até dia 20 de janeiro de 2014 publicadas em Edital afixado no mural Público da Prefeitura Municipal de Monte Carlo e no site do município e da Amplasc (www.amplasc.org.br).

5.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão o prazo de 01 (um) dia útil, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

5.3 - Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, deverão ser protocoladas na Amplasc- Associação de Municípios do Planalto Sul Catarinense, com endereço na Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro - Campos Novos- CEP 89620-000 Fone/Fax: (49) 3541-0855.

VI - DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

6.1 - Os candidatos habilitados e classificados nos termos deste Processo Seletivo serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 027/07 e alterações.

VII - DAS ETAPAS DAS PROVAS

7.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 01 (uma) etapa, composta de prova escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos;

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - As provas para todos os cargos públicos temporários previstos neste Edital serão realizadas na seguinte data, local e horário:

DATA: 26 de janeiro de 2014 (domingo)
Local: Escola de Educação Básica Municipal Carlos Pisani, localizada à Rua Maria de Lurdes Pisani, bairro Pôr do Sol - Monte Carlo/ SC
Horário: Início 09:00 - Término 11:00 horas.

IX - DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS

9.1 - Para o preenchimento dos cargos temporários o conteúdo da prova escrita objetiva obedecerá ao disposto no Anexo III deste Edital.

9.2 - A prova objetiva escrita, para todos os cargos temporários previstos neste Edital, será composta de 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) questões de língua portuguesa, 5 (cinco) questões de matemática, e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos. Cada questão correta terá o peso valor de 0,5 (cinco décimos).

9.3 - Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: "a", "b", "c", e "d", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinada.

9.4 - As questões da prova serão respondidas no caderno de questões, e no cartão resposta, ambos sem identificação do candidato. O caderno de prova e o cartão resposta, só serão identificados com o número que receberão no momento da prova no cartão de identificação que será preenchido de próprio punho pelo candidato.

9.4.1 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que no cartão resposta contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) espaço não assinalado (s) no cartão resposta;

d) cartão resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

9.4.2. As letras correspondentes às respostas assinaladas, nas questões da prova escrita objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão resposta, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.4.3. A prova escrita objetiva será corrigida exclusivamente com base na marcação feita pelo candidato no cartão resposta no qual não poderá ter identificação do candidato sob pena de anulação da mesma.

9.4.4. Será aprovado na prova escrita objetiva, o candidato que obtiver nota superior a 5,0 (cinco).

9.5 -O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devidamente munido do documento de identidade e comprovante de inscrição. Não será permitida a presença na sala da prova, daquele candidato que deixar de apresentar tais documentos.

9.6 - O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.7 - Todas as provas escritas serão realizadas no mesmo dia, com duração máxima de 3:00 horas (três horas).

9.8 - O candidato só poderá se ausentar definitivamente da sala da prova após 30 (trinta) minutos do seu início.

9.9 - Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova.

9.10 - No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas se acompanhado por um fiscal.

9.11 - Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste Edital.

9.12 - No decorrer das provas são vedadas quaisquer consultas ou a utilização de qualquer meio, equipamento ou aparelho que possibilite o armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas eletrônicas, calculadoras e similares, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

X - DA INVALIDAÇÃO DAS PROVAS

10.1 - A questão da Prova Objetiva será invalidada quando:

10.1.1 - Apresentar no cartão resposta qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis, uso de liquido corretivo, borracha ou qualquer outro meio de tentar apagar o que já tinha sido assinalado, ou então, apresentada em branco, isto é, sem ser assinada.

10.1.2 - Quando o cartão resposta for preenchido fora das especificações dele constantes ou com lápis, lapiseira ou qualquer outro material que não seja o indicado no item 9.4.

10.1.3 - A questão anulada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo será computada como resposta correta para todos os candidatos.

10.1.4 - A adequada marcação dos cartões resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta escrita normal.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO:

11.1 - A nota final dos candidatos será a nota obtida na prova escrita objetiva, que será calculada da seguinte forma:

PONTUAÇÃO FINAL = (NUMERO DE ACERTOS NA PROVA OBJETIVA
MULTIPLICADO POR 0,5 = MÉDIA FINAL

11.2.1 Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente da Nota Final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

11.2.2 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

11.2.3 - Melhor nota de conhecimentos específicos, o mais idoso e maior número de filhos.

11.2.4 - No caso de persistir o empate ficará a cargo da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO proceder ao desempate através de sorteio, em local público a ser definido posteriormente.

11.2.5 O gabarito oficial será divulgado a partir do 1º dia útil após a realização das provas, no mural e site da Prefeitura de Monte Carlo e no site oficial da AMPLASC - www.amplasc.org.br.

11.2.6 No dia seguinte ao término do prazo para interpor recurso quanto à impugnação de questão da prova será divulgado o gabarito Oficial Definitivo, caso haja recurso procedente.

11.2.7 O Resultado do Processo Seletivo e todas as suas etapas serão divulgadas por meio do endereço eletrônico www.amplasc.org.br - www.montecarlo.sc.gov.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Monte Carlo, contendo os candidatos habilitados e melhores classificados em ordem de classificação.

XII - DOS RECURSOS

O candidato poderá apresentar recurso em duas situações:

12.1 - Impugnação de questão: havendo questionamento sobre questões da prova, o candidato deverá realizá-lo por escrito e protocolar na sede da AMPLASC com endereço na Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro - Campos Novos- CEP 89620-000 Fone/Fax: (49) 3541-0855 até o 2º dia útil após realização da prova.

12.2 - sobre a classificação final: no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do resultado final.

12.3 - O recurso deverá ser interposto, mediante protocolo, por petição endereçada a AMPLASC, acompanhada das razões dele, devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu.

12.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova apenas, observado o subitem acima.

12.5 - O recurso interposto fora do prazo previsto, não será levado em consideração.

12.6 - O julgamento dos recursos ocorrerá no primeiro dia útil após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, e posteriormente será divulgada a decisão no mural público da Prefeitura.

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 -Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo.

XIV - DA CONTRATAÇÃO

14.1 - Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da contratação, a exames de saúde para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes à função.

14.2 - A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação por cargo.

14.3 - A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeita:

14.3.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos na legislação municipal.

14.4 O candidato nomeado que não se apresentar no prazo legal para tomar posse munido da devida documentação acima citada, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que foi classificado.

14.5 - A classificação e aprovação do candidato não geram direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade e o interesse público e o prazo de validade do Processo Seletivo.

XV - DO FORO JUDICIAL

15.1 - O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com O Processo Seletivo objeto deste Edital é o da Comarca de Fraiburgo (SC).

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.2 - A administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providência que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

16.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

16.4 - A autenticação dos documentos poderá ser realizada em cartório ou no ato da inscrição por servidor do Departamento de Tributos, apresentando o documento original juntamente com a cópia.

16.5 - A qualquer tempo, a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

16.6 - Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo, respeitando o contraditório e ampla defesa.

16.7 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo prorrogar-se por igual período, a critério do Poder Público.

16.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

16.9 - A nomeação obedecerá à uma ordem rigorosa, da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

16.10 - Na investidura do cargo o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

16.11 - As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por Edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, no site oficial do município, no site da AMPLASC e a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público.

16.12 - O presente Edital, na sua integra, será afixado no Mural Público Municipal, no local de inscrições e nos sites www.amplasc.org.br - www.montecarlo.sc.gov.br.

E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Monte Carlo, 10 de dezembro de 2013.

MARCOS NEI CORREA SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE ATUAÇÃO E REMUNERAÇÃO

CARGOS

Quantidade de Vagas

CARGA HORÁRIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

REMUNERAÇÃO R$

ENFERMEIRO

01 + CR

20 ou 40 hs

Fundo Municipal de Saúde

Graduação - Diploma e Histórico escolar de conclusão de curso superior em Odontologia + Carteira em órgão de Classe

2.337,30

NUTRICIONISTA

01

20h OU 40h

Fundo Municipal de Saúde

Graduação - Diploma e Histórico escolar de conclusão de curso superior em Nutrição + carteira no órgão de Classe

1.510,34

FARMACÊUTICO

01

20 ou 40h

Fundo Municipal de Saúde

Graduação - Diploma e Histórico escolar de conclusão de curso superior em Farmácia + carteira no órgão de Classe

2.687,55

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

01

24hrs semanais

Fundo Municipal de Saúde

Certificado de Conclusão e Histórico escolar de conclusão do curso Técnico em Radiologia

1.105,20

*CR: Cadastro de Reserva

OBS.: A ADMINISTRAÇÃO CONTRATARÁ A CARGA HORÁRIA DE ACORDO COM SUA NECESSIDADE.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENFERMEIRO:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Língua Portuguesa: concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática colocação pronominal, leitura e análise de texto; compreensão do texto; significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras; estrutura das palavras, estilística, vícios de linguagem.

Matérias Constantes da Prova de Matemática.

Matemática: progressão geométrica, progressão aritmética, conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três simples e composta, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau, juros simples e juros compostos, geometria, análise combinatória, probabilidade.

Matérias Constantes na Prova de Conhecimentos Específicos:

Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade).

FARMACÊUTICO

I - Português: Interpretação de texto; Gramática- Sílaba e divisão silábica- Ortografia oficial- Acentuação gráfica - Crase - Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo - Termos essenciais da oração: sujeito e predicado - Termos integrantes da oração:objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal - Orações coordenadas - Orações subordinadas: substantivos - Concordância verbal e nominal - Pontuação

II - Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades e medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

III - Conhecimentos Gerais: administrativos, econômicos, sociais BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais Atualidades em nível local(município de Monte Carlo), regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

IV - Conhecimentos específicos: Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos,comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia. Controle de infecção hospitalar e farmacovigilância. Fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Análises clínicas: Análise bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico. Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e Farmacovigilância.

NUTRICIONISTA

I - Português: Interpretação de texto ; Gramática- Sílaba e divisão silábica- Ortografia oficial- Acentuação gráfica - Crase - Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo - Termos essenciais da oração: sujeito e predicado - Termos integrantes da oração:objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal - Orações coordenadas - Orações subordinadas: substantivos - Concordância verbal e nominal - Pontuação

II - Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades e medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

III - Conhecimentos Gerais: administrativos, econômicos, sociais BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais Atualidades em nível local (município de Monte Carlo), regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

VI - Conhecimentos Específicos: Atividades Específicas teóricas inerentes ao cargo: Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definação, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS. Organização dos serviços de saúde no Brasil:Sistema Único de Saúde %u2013 princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica .

TÉCNICO EM RADIOLOGIA:

I - Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto, estrutura, formação, classe e emprego de palavras, pronomes, emprego, forma de tratamento e colocação, flexão, concordância, regência verbal e nominal, emprego de modos e tempos verbais, ortografia oficial, adequação vocabular, Semântica: antônimos, sinônimos, reescritura de frases, sintaxe dos termos da oração.

II - Matemática: Conjuntos numéricos, funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais, funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas, polinômios e equações, matrizes, determinantes e sistemas lineares, Geometria: geometria no plano e no espaço.

Conhecimentos Gerais: administrativos, econômicos, sociais BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

Atualidades em nível local (município de Monte Carlo), regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

Conhecimentos Específicos: Radiologia Geral, mamografia, técnicas de exames a beira do leito, câmara escura, processamento de filmes, radiação ionizante e não ionizante, Epi's específica para radiologia, blindagens, camada semi-redutora, higiene das radiações ionizantes.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Enfermeiro

Trabalho profissional de enfermagem, segundo os princípios e técnicas inerentes à especialidade. A classe inclui: atendimento a pacientes; administração de medicamentos, por via oral ou parenteral, observada a prescrição médica, em cada caso; organização do setor, com provisão dos materiais de enfermagem; fazer consultas de enfermagem; identificação, registro, fiscalização e controle dos fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual e coletiva; prestação de informações à pessoa atendida, sobre seu estado de saúde; integração da equipe da unidade; desenvolve trabalhos de orientação e colaboração com ações de vigilância sanitária; elaboração de relatórios; registros e prontuários de pacientes;participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde; participar na formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; formular normas e diretrizes específicas de enfermagem; organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição; fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais; prestar assessoria quando solicitado; desenvolver educação continuada, de acordo com as necessidades identificadas; promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada; participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e calamidade pública, quando solicitado; elaborar e executar uma política de formação de recursos humanos de enfermagem, de acordo com a necessidade da instituição; fazer notificação de doenças transmissíveis; participar das atividades de vigilância epidemiológica; iDar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, da família e da comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição; desempenhar outras tarefas afins; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho.

Técnico em Radiologia

Preparar materiais e equipamentos para realização de exames, operar equipamentos na realização de exames de radiologia convencional e digital na área do radiodiagnóstico (Radiologia Geral, Radiografia Digital, Mamografia, Densiometria Óssea, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética), e o estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; executar outras atribuições correlatas.

Ensino Médio completo Profissionalizante e conhecimento de informática.
Jornada Semanal: 24 horas.

Nutricionista

Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e conseqüente melhoria da saúde coletiva; examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins.

Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho ou Órgão competente.
Jornada Semanal: 20 horas

Farmacêutico

azer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em regras, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; fiscalizar com a Vigilância Sanitária as farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordem de serviço, portarias, pareceres e manifestos; fazer relatório mensal dos trabalhos realizados; controlar a manutenção de níveis de estoques dos materiais da Farmácia e do laboratório, suficientes para o desenvolvimento das atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins.

Escolaridade: Curso Superior em Farmácia e registro no Conselho ou Órgão competente.
Jornada Semanal: 40 horas

ANEXO V - CRONOGRAMA CRONOGRAMA PREVISTO

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

11/12/2013

Período de Inscrições (Horário das 9:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 horas)

12/12/2013- 17/01/2014

Divulgação da Homologação das Inscrições

20/01/2014

Recurso quanto às Inscrições

21/01/2014

Homologação das Inscrições (se houver)

22/01/2014

Realização das Provas Escritas - Horário: 09:00 às 11:00horas

26/01/2014

Divulgação do Gabarito Provisório

26/01/2014

Resultado preliminar (por número identificação)

29/01/2014

Identificação Pública

30/01/2014

Recurso quanto à Classificação

31/01 até 03/02/2014

Homologação do Resultado do Processo Seletivo

04/02/2014

ATENÇÃO!

Alterações no cronograma serão publicadas em retificação do Edital, nos sites da Prefeitura de Monte Carlo no www.montecarlo.sc.gov.br e no site da AMPLASC no www.amplasc.org.br.